1 - TST Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.
«1. Tem-se firmado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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2 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, não subsiste o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e não corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, cabível a sanção. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas sim o reconhecimento judicial de direito à autora de parcela trabalhista, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido... ()
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4 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.
«Depois do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, por meio da Resolução 163/2009, prevalece o entendimento de que o cabimento da multa prevista no CLT, art. 477 deve ser decidido caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. Em princípio, não salva o empregador a controvérsia judicial, pois isso poderia premiá-lo pelo descumprimento da obrigação trabalhista. No caso concreto, revertida a justa causa em juízo, tem-se que a dispensa foi efetivada sem justo motivo, justificando-se a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, porquanto as verbas rescisórias não foram pagas no prazo do § 6º do aludido art. 477. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos nos quais o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. No caso dos autos, o Regional expressamente registrou que o pagamento das verbas resilitórias fora realizado no prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477. ... ()
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6 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Devida. Controvérsia da relação de emprego.
«Quanto ao cabimento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, na hipótese, o Colegiado a quo entendeu que «o fato de o vínculo ter sido reconhecido judicialmente não afasta a aplicação da multa da CLT, art. 477. ... ()
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7 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa.
«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I do TST, o entendimento nesta Corte é o de que o cabimento da multa do § 8º da CLT, art. 477 (redação anterior à Lei 13.464/2017) deve ser decidido levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. No caso concreto, a desconstituição em juízo da justa causa imputada ao reclamante, por ausência de prova dos motivos ensejadores dessa modalidade de dispensa, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, uma vez que as verbas rescisórias efetivamente devidas não foram pagas no prazo estabelecido no § 6º do citado dispositivo. Precedentes da SDI-I. ... ()
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8 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa da CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos nos quais o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas sim o reconhecimento judicial de direito ao autor de parcela trabalhista, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa.
«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, o entendimento nesta Corte é o de que o cabimento da multa do § 8º do CLT, art. 477 deve ser decidido levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. No caso concreto, a desconstituição em juízo da justa causa imputada ao reclamante, por ausência de prova dos motivos ensejadores dessa modalidade de dispensa, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que as verbas rescisórias efetivamente devidas não foram pagas no prazo estabelecido no § 6º do citado dispositivo. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST Multa do CLT, art. 477. Modalidade da rescisão contratual definida em juízo.
«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, aplica-se penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da rescisão contratual, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477. ... ()
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11 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas sim o reconhecimento judicial de direito à autora de parcela trabalhista, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos nos quais o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas, sim, o reconhecimento judicial de direito do autor a parcelas trabalhistas, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se não subsistir, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e como não foram pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no CLT, art. 477, cabível a sanção. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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14 - TST Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se não subsistir, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e como não foram pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no CLT, art. 477, cabível a sanção. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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15 - TST Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se não subsistir, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e como não foram pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no CLT, art. 477, cabível a sanção. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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16 - TST Multa do CLT, art. 477.
«O recurso de revista, no tema, vem fundamentado, apenas, em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I deste Tribunal Superior. Todavia, o citado verbete foi cancelado pela Resolução 163/2009, divulgada no DEJT de 23, 24 e 25/11/2009.... ()
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17 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa afastada em juízo. Cabimento.
«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento desta Corte tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial por meio da qual se reconhece a forma de extinção do contrato de trabalho apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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18 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa afastada em juízo. Cabimento.
«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento desta Corte tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial por meio da qual se reconhece a forma de extinção do contrato de trabalho apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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19 - TST Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Hipóteses em que é devida ou indevida. Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I (cancelamento). Precedente do TST.
«A atual jurisprudência da SDI-I/TST - que terminou por ensejar o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I (Resolução 163/2009) - além da que emana desta eg. Sexta Turma, abraça a tese de que a única hipótese de ser indevida a multa em apreço se configura quando é o empregado quem dá causa ao atraso no pagamento.... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo.
«No caso, os reclamantes pleiteiam o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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21 - TST Da CLT art. 467 e CLT art. 477, § 8º.
«O vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, tendo o TRT decidido como caracterizada a mora temporal, a fim de evitar que a parte se beneficiasse de sua própria torpeza, o que acarretou no deferimento da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º. Tem-se que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, a jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa CLT, art. 477, § 8º, não mais prevalecendo a tese de que a existência de fundada controvérsia é óbice ao deferimento da multa. Nesse sentido, foi editada a Súmula 462/TST: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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22 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º.
«Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º da CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa da CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º da CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência das Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e da instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«1 - A multa prevista no CLT, art. 467 tem como fato gerador o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, ou seja: não haver a controvérsia na data da audiência é o requisito previsto em lei para a imposição da multa. O vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, razão pela qual não se pode cogitar de pagamento da referida multa. Ademais, o TRT consignou que as parcelas incontroversas tinham sido pagas no prazo. ... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa reconhecida em juízo. Incidência.
«I - Do teor do § 8º do CLT, art. 477 extrai-se a conclusão de o legislador ter instituído a multa ali preconizada para o caso do pagamento a destempo das verbas rescisórias devidas ao empregado, salvo eventual mora que lhe seja atribuída. ... ()
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25 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Divergência jurisprudencial configurada. Cabimento. Ressalva de entendimento pessoal.
«I - Da norma do § 8º do CLT, art. 477 extrai-se, por meio de interpretação teleológica, ter o legislador instituído a multa ali preconizada para o caso de as verbas rescisórias devidas ao empregado serem incontroversas, cujo pagamento não seja efetuado nos prazos contemplados no § 6º daquele artigo, salvo eventual mora que lhe seja atribuída. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Controvérsia acerca do vínculo de emprego.
«1. Tem-se Consolidou-se, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida. Verbas reconhecidas judicialmente.
«1. Encontra-se sedimentado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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28 - TST Multa. CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego. Controvérsia. Não conhecimento.
«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, esta Corte superior passou a adotar entendimento de que a mera discussão acerca da existência de vínculo de empregou ou da forma de rescisão contratual, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, exceto quando a mora decorrer por culpa do empregado, o que não ficou evidenciado no caso. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida. Verbas reconhecidas judicialmente.
«1. Está consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Aplicação da multa do CLT, art. 477. Reversão da justa causa em juízo.
«Em razão do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I do TST, não mais prevalece o entendimento de que a fundada controvérsia quanto à obrigação inadimplida afasta a incidência da sanção inscrita no § 8º do CLT, art. 477. Desse modo, solucionada a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Aplica-se ao caso examinado o disposto no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST, em face da notória e atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Verbas rescisórias reconhecidas em juízo. Multa. Ausência de fundada controvérsia. Súmula 333/TST. Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I. CLT, arts. 477, § 8º e 896, § 4º.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, porquanto, embora o reconhecimento do vínculo de emprego tenha ocorrido em juízo, dos termos do acórdão regional não se depreende a existência de fundada controvérsia a respeito. Incidência da Súmula 333/SDI-I/TST e do CLT, CLT, art. 896, § 4º. Violação, art. 477, § 8º inocorrente. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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32 - TST Verbas rescisórias reconhecidas em juízo. Multa. Ausência de fundada controvérsia. Súmula 333/TST. Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I. CLT, arts. 477, § 8º e 896, § 4º.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, porquanto, embora o reconhecimento do vínculo de emprego tenha ocorrido em juízo, dos termos do acórdão regional não se depreende a existência de fundada controvérsia a respeito. Incidência da Súmula 333/SDI-I/TST e do CLT, CLT, art. 896, § 4º. Violação, art. 477, § 8º inocorrente. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CPC/2015, art. 363.
«1 - Nulidade processual. Antecipação da audiência. Notificação expedida diretamente à reclamada. Ausência de intimação do advogado da empresa. Na hipótese, tem-se por correta a notificação feita diretamente à Reclamada acerca da antecipação da audiência inicial, em razão de a mesma não ter, naquele momento processual, advogado regularmente constituído. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. ... ()