1 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus. Caracterização. Não conhecimento.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I preconiza que o turno ininterrupto de revezamento se caracteriza quando o empregado trabalha em sistema de alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. ... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
«Registrou o acórdão regional que a alternância nas jornadas ocorria em horário diurno e noturno, circunstância que, por ser prejudicial à saúde do trabalhador, caracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento e atrai a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o Regional decidiu a controvérsia de acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
«Registrou o acórdão regional que a alternância nas jornadas ocorria em horário diurno e noturno, circunstância que, por ser prejudicial à saúde do trabalhador, caracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento e atrai a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o Regional decidiu a controvérsia de acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Elastecimento da jornada constitucional de seis horas.
«Conforme premissa fática informada pelo Tribunal a quo, o reclamante efetivamente trabalhou em dois turnos, apesar de, no horário noturno, apenas em parte. Caracterizada a alternância de turnos, tem direito o autor à jornada especial, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.
«Constatada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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6 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos.
«A jurisprudência pacificou o entendimento de que o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite é o que basta para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, não sendo necessário que o revezamento das jornadas feche o ciclo das 24 horas do dia. Isto porque, ainda que o revezamento ocorra em dois turnos, desde que abranja parte do período diurno e do noturno, o trabalho prestado nestes moldes promove, de fato, os mesmos efeitos nocivos do labor em três turnos, afetando significativamente o metabolismo do trabalhador. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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7 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motoristas de ônibus intermunicipais e interestaduais. Variação de horários em razão de escalas de viagem. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.
«Conhecendo-se os dizeres da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I sentido de que «faz jus à jornada especial prevista art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, é fácil perceber que a variação de horários cumpridos pelos motoristas de ônibus rodoviários não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, pois tal variação se deve à especificidade da função desempenhada, que envolve o cumprimento de escalas estabelecidas pelo empregador e que possibilitam a adequação do horário de trabalho às necessidades constantes de deslocamento entre diversas localidades. É notório que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é aquele que submete o trabalhador aos variados turnos de funcionamento da empresa, em revezamento semanal, quinzenal ou pelo menos mensal, dentro de escala que importe constante e reiterada variação de seu relógio biológico, o que jamais se observa nas atividades de transporte de passageiros, até mesmo pela grande variedade de horários de jornada ditada pelas necessidades do seu usuário.... ()
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8 - TST Iii. Recurso de revista. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização.
«1.1. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, faz jus à jornada especial prevista no art. ... ()
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9 - TRT18 Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).
«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I).... ()
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10 - TST Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Labor em dois turnos.
«É sabido que o labor com a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, em virtude de desregular diversos fatores biológicos e comprometer a sua higidez. Além dos danos à saúde, tal prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade. Com isso, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, não importa ser semanal, quinzenal ou mensal, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, será aplicável a jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, da qual diverge a decisão regional. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Dois turnos. Provimento.
«A CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada especial de 6 (seis) horas para os trabalhadores que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, que se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, em alternância, que pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal, salvo negociação coletiva. ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Labor em dois turnos. Alternância quadrimetral
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser suficiente à caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento a alternância de horários em dois turnos de trabalho, desde que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e noturno (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I), sendo irrelevante a frequência de alteração do horário ser semanal, mensal, quadrimetral ou até semestral. Julgados. ... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Labor em dois turnos.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«Ativando-se o empregado em turnos ininterruptos de revezamento, e com alternância de turno, tem direito à jornada de seis horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV, consoante a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. ... ()
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15 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras.
«A alternância das jornadas, ainda que nos períodos diurno e noturno, é suficiente para a redução da carga horária de 6 horas e o pagamento das horas extras excedentes, conforme orienta a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.
«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho exercido em dois turnos.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I dispõe que «Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial á saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». A aplicação da jornada de 06h nessas circunstâncias tem amparo no mesmo fundamento, de que o trabalhador tem, de toda sorte, comprometido seu relógio biológico, com desgaste na vida familiar e na convivência social. Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV, a existência de três turnos ou mesmo o funcionamento ininterrupto da empresa, porquanto esse dispositivo tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas de trabalho. Havendo a comprovação de que o empregado desenvolvia suas atividades em dois turnos que abrangiam parte do período diurno e parte do período noturno, está caracterizada a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento.»... ()
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Jornada de seis horas.
«O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo trabalho em regime de alternância de turnos entre os empregados da empresa que, dentro da mesma semana ou quinzena, trocam de horário de trabalho, passando pelos três turnos existentes ou, pelo menos, por dois turnos, forma da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. O desgaste gerado ao organismo do trabalhador foi o motivo determinante para que o legislador constituinte estabelecesse como direito fundamental do empregado a limitação de jornada de seis horas para esse tipo de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV).... ()
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19 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Escala de 12x36. Alternância mensal de turnos.
«Em se tratando de regime de trabalho em escala 12x36, qual há o revezamento de cargas semanais de 36 e 48 horas, as jornadas são sempre exercidas em um mesmo turno/horário de trabalho. Contudo, a alternância de escalas, em frequência mensal, atrai a aplicação do CF/88, art. 7º, XIV. Conforme entendimento atualmente adotado pelo TST, o empregado que exerce suas atividades em sistema alternado de turnos, ainda que somente em dois turnos de trabalho, que compreendam, todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada especial prevista CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo despiciendo que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. O que se enfatiza, nesse dispositivo constitucional, é o trabalho e o trabalhador envolvido em jornada especial em virtude da exigência de maior desgaste psicofísico. A Constituição ampara aquele que trabalha em sistema de turnos de revezamento ininterruptos, como caso, em flagrante agressão ao organismo. É assim que se justifica a jornada de trabalho menos dilatada. O preceito constitucional é plenamente aplicável caso presente, porquanto tem por escopo proteger o trabalhador dos efeitos nocivos que o labor prestado nestas condições provoca em seu organismo. Além disso, o desajuste vida do trabalhador não se limita às implicações de ordem biológica, como tanto se tem apregoado. A irregularidade de horários impõe ao empregado privações de toda espécie, atingindo diretamente sua convivência social e familiar e retirando-lhe até mesmo a oportunidade de desenvolvimento intelectual, uma vez que fica impedido de frequentar regularmente algum estabelecimento de ensino formal. Por esses fundamentos, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, haja vista que atinge o objetivo da norma constitucional prevista artigo 7º, XIV.... ()
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20 - TST Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XIV.
«A alternância de jornada em apenas dois turnos, sem qualquer explicitação de que se adentrou ao período noturno, descaracteriza o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento previsto no CF/88, art. 7º, inc. XIV. Inteligência que se extrai da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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21 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.
«Consoante preconiza a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, tem direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. O inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá autorizar o elastecimento da jornada de trabalho. No entanto, tal prorrogação somente é possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. ... ()
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22 - TST Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Motorista interestadual. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«É sabido que o labor com a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, em virtude de desregular diversos fatores biológicos e comprometer sua higidez. Além dos danos à saúde, tal prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade. Com isso, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, não importa ser semanal, quinzenal ou mensal, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, será aplicável a jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Nesse sentido andou a jurisprudência desta Corte ao editar a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. Precedentes. ... ()
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23 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«Consignado pelo Regional, que o reclamante trabalhou em dois turnos, que abrangiam o período diurno e noturno, especificamente, assentou que a jornada era cumpri da das 06h às 15h48 e também das 15h48 às 01h09. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«Restou registrado no acórdão regional que a jornada do autor era cumpri da das 06h às 15h48 e também das 15h48 às 01h09. Uma vez consignado pelo TRT que o reclamante trabalhou em dois turnos (abrangendo o período diurno e noturno) faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV. Incidência da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. ... ()
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25 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Alternância de turnos a cada três meses.
«Discute-se se a alternância na jornada de trabalho a cada trimestre, em média, configura turno ininterrupto de revezamento. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que não estava caracterizado o trabalho do Reclamante em turno ininterrupto de revezamento, uma vez que mudança de escala ocorria, em média, após dois/três meses. É entendimento desta Corte, no entanto, que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma trimestral não descaracteriza o trabalho no aludido regime especial. Registre-se que, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista nA CF/88, art. 7º, XIV, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. ... ()
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26 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Alternância de turnos a cada três meses.
«Discute-se se a alternância na jornada de trabalho a cada trimestre, em média, configura turno ininterrupto de revezamento. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que não estava caracterizado o trabalho do Reclamante em turno ininterrupto de revezamento, uma vez que mudança de escala ocorria, em média, após três meses. É entendimento desta Corte, no entanto, que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma trimestral não descaracteriza o trabalho no aludido regime especial. Registre-se que, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista nA CF/88, art. 7º, XIV, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. ... ()
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27 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. CPtm. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Alternância de turnos a cada quatro meses.
«Discute-se se a alternância na jornada de trabalho a cada quadrimestre configura turno ininterrupto de revezamento. Na hipótese dos autos, consignou o Regional que não estava caracterizado o trabalho do Reclamante em turno ininterrupto de revezamento, uma vez que mudança de escala ocorria de quatro em quatro meses. Fundamentou que, para a caracterização do referido turno, necessário que a empresa funcione 24 horas, em 3 turnos de 8 horas. É entendimento desta Corte, no entanto, que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma quadrimestral não descaracteriza o trabalho no aludido regime especial. Registre-se que, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista nA CF/88, art. 7º, XIV, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.
«A Corte a quo entendeu que o reclamante não estava submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, pois alternava seu turno a cada quatro meses. Não obstante o entendimento desta Corte seja o de que mesmo a alternância quadrimestal de horários não afasta o direito à jornada reduzida dos turnos ininterruptos de revezamento, o próprio reclamante afirma que havia autorização normativa para os turnos ininterruptos de revezamento a cada 4 meses com jornada de 8 horas diárias. Outrossim, não é possível extrair do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão nesta fase recursal, a luz da Súmula 126/TST, se o reclamante cumpria jornadas superiores a oito diárias, a ensejar a percepção das horas extras postuladas. Nesse contexto, ausentes os pressupostos fáticos necessários ao deslinde da controvérsia, mormente no tocante à jornada efetivamente cumprida, não se verifica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST. ... ()
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29 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Labor em dois turnos.
«É sabido que o labor com a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, em virtude de desregular diversos fatores biológicos e comprometer a sua higidez. Além dos danos à saúde, tal prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade. Com isso, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, não importa ser semanal, quinzenal ou mensal, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, será aplicável a jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, da qual diverge a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - TST Horas extras. Período contratual posterior a junho de 2007. Jornada de trabalho de 12 horas. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.
«A partir do acórdão regional, constata-se que, no período posterior a junho de 2007, o Reclamante ativava-se, com alternância de turnos, nos horários diurno e noturno, uma vez que cumpria jornadas distribuídas em dois turnos, cumprindo escalas alternadas entre a noite e o dia, no regime 12x36. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I). Saliente-se, ainda, que, conforme entendimento pacificado pela Súmula 423/TST, no caso de turnos ininterruptos de revezamento previsto em norma coletiva, como no presente caso, pode-se fixar a jornada em 8 horas, devendo ser consideradas extraordinárias o que extrapolar essa carga diária. No entanto, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados, mormente quando se sabe que a jornada de trabalho de 12 horas diárias, sem nenhuma outra contraprestação, é, obviamente, mais desgastante para o trabalhador, sob o ponto de vista biológico, familiar e até mesmo social, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais. In casu, o egrégio Tribunal Regional validou normas coletivas que estabeleceram regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas. Sendo assim, impõe-se a nulidade da respectiva cláusula coletiva e a aplicação da norma prevista no art. 7º, XIV, da CF, sendo devidas, portanto, as horas extras excedentes à 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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31 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.
«A decisão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. Óbice do CLT, art. 896, §4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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32 - TST Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Sistema de turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.
«1. A jurisprudência desta Corte superior, consagrada na Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, firmou-se no sentido de reconhecer o direito à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, mostrando-se irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Extrapolação habitual de jornada.
«Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que «faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I), bem como que o cumprimento habitual de jornada extraordinária afasta a exceção contida na Súmula 423/TST, na medida em que, nessa hipótese, não é observado o limite máximo previsto no verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Motorista interestadual. Não caracterização.
«O Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar o reconhecimento de trabalho no sistema de turnos ininterruptos de revezamento, registrou que « a variação de horários cumpridos pelos motoristas de ônibus rodoviários não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, pois tal variação se deve à especificidade da função desempenhada, que envolve o cumprimento de escalas estabelecidas pelo empregador e que possibilitam a adequação do horário de trabalho às necessidades constantes de deslocamento entre diversas localidades. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que restou caracterizado o labor em regime de turno ininterrupto de revezamento, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I desta Corte, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Registra-se, por fim, que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. ... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«O reclamante trabalhou em dois turnos, que abrangiam o período diurno e noturno. Registrou-se que a jornada era cumpri da das 06h às 15h48 e também das 15h48 às 01h09. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Extrapolação habitual de jornada.
«Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que «faz jus à jornada especial prevista nA CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I), bem como que o cumprimento habitual de jornada extraordinária afasta a exceção contida na Súmula 423/TST, na medida em que, nessa hipótese, não é observado o limite máximo previsto no verbete. ... ()
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37 - TST Recurso de revista do reclamante interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada além de 8 horas. Violação do CF/88, art. 7º, XIV.
«Restou caracterizado o labor em turno ininterrupto de revezamento pela alternância de horários, ora no período diurno, ora no período noturno, circunstância suficiente para atrair a jornada reduzida estabelecida no inciso XIV do CF/88, art. 7º (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I). ... ()
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38 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada superior a seis horas diárias. Horas extras habituais. Invalidade
«1. Uma vez demonstrado o cumprimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, com alternância de horários entre o diurno e noturno, o empregado faz jus à jornada de seis horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. ... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada superior a seis horas diárias. Horas extras habituais. Invalidade
«1. Uma vez demonstrado o cumprimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, com alternância de horários entre o diurno e noturno, o empregado faz jus à jornada de seis horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. ... ()
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40 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST.
«1. O Tribunal Regional registrou, à luz das folhas de frequência, que o reclamante laborava em turnos que se iniciavam, ora durante o dia, ora durante a noite, em alternância semanal. ... ()
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41 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Horas extras. Turnos ininterruptos d e revezamento. Dois turnos.
«A Turma, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária, consignou que não há na decisão regional registro da existência de norma coletiva autorizadora do elastecimento da jornada. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/TST. Por outro lado, esta Corte pacificou o entendimento de que, para a configuração do turno ininterrupto de revezamento, basta que haja trabalho em período noturno e diurno, no todo ou em parte. Dessa forma, a decisão da Turma encontra-se em perfeita consonância com o disposto na Súmula 423/TST e Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos.... ()
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42 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Matéria fática. Súmula 126/TST e Súmula 293/TST. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Orientação Jurisprudencial 360/TST-sdi-i. Intervalo intrajornada. Súmula 437/TST. Limitação da incidência de juros de mora à data do depósito da garantia do juízo. Impossibilidade. Correção monetária. Súmula 381/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()