1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Termo a quo. Cessação do contrato de trabalho. Aposentadoria volunária. Orientação Jurisprudencial 361/TST-sdi-I do TST
«1. A aposentadoria espontânea não configura causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Incidência da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I do TST. ... ()
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2 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Termo de liberação pré-aposentadoria. Garantia de estabilidade e remuneração no período que antecede à aposentadoria. Benefício previsto em norma coletiva, cuja adesão implica na extinção do contrato de trabalho.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Contudo, quando a extinção do contrato de trabalho não ocorre pura e simplesmente em razão da aposentadoria, mas da adesão espontânea do empregado ao termo de «liberação remunerada pré-aposentadoria previsto em norma coletiva, tal fato obsta o reconhecimento da dispensa imotivada. ... ()
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3 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Aposentadoria espontânea
«1. A Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I consagrou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de emprego se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. ... ()
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4 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Indenização de 40% do FGTS.
«1.1 - A atual jurisprudência desta Corte entende que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. 1.2 - De acordo com as premissas delineadas pela Corte de origem, a reclamante permaneceu trabalhando no reclamado após a concessão da aposentadoria espontânea pelo INSS. 1.3 - Nesse cenário, deve ser reconhecido o direito à indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, dado que a aposentadoria espontânea não pode ser considerada causa de extinção do contrato laboral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade. Não extinção do contrato de trabalho. Direito à multa de 40% do FGTS sobre todo o período do contrato de trabalho.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I da Corte, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, a permanência do empregado de empresa estatal (economia mista) na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho, fazendo jus o reclamante ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre todo o contrato de trabalho. ... ()
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7 - TST Seguridade social. Aposentadoria. Extinção do contrato. Indenização de 40%. FGTS. Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST.
«A decisão está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, esbarrando a revista no óbice do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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8 - TST Seguridade social. Aposentadoria. Extinção do contrato. Indenização de 40%. FGTS. Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST.
«A decisão está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, esbarrando a revista no óbice do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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9 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudêncial 361/TST-sdi-i/TST). Respeito à decisão do STF na adi 1770-4 e adi 1721-3, inclusive quanto à matéria acumulatória (art. 37, XVI e XVII e § 10, CF).
«A partir da interpretação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIN's 1721-3 e 1770-4, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, o que ensejou o cancelamento da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 177/TST-SDI-I/TST. ... ()
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10 - TST Aposentadoria espontânea. Multa de 40% sobre o FGTS. Desligamento a pedido.
«2.1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea do empregado não extingue o contrato de emprego. Contudo, na hipótese, a Corte de origem embasada em elementos de prova dos autos, consignou que a reclamante «solicitou expressamente o desligamento do Banco, o que afasta o direito à multa de 40% sobre o FGTS. ... ()
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11 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Aposentadoria por invalidez. Efeitos. Extinção do contrato de trabalho.
«No caso, discute-se se há extinção do contrato de trabalho em virtude da concessão de aposentadoria por invalidez. Todavia, a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I não impulsiona o processamento do recurso de revista, porquanto o referido verbete jurisprudencial versa sobre os efeitos da aposentadoria espontânea, hipótese distinta da situação examinada nos autos, em que o autor foi aposentado por invalidez. A divergência jurisprudencial suscitada não subsiste, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. ... ()
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12 - TST Recurso de revista da reclamante. Multa de 40% do FGTS.
«O Regional, com base na prova, concluiu, com acerto, que a reclamante não tem direito à multa de 40% do FGTS, pois o seu desligamento foi por sua iniciativa, e não permaneceu trabalhando após a aposentadoria. Note-se que o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, dispõe que a referida multa é devida quando a rescisão do contrato de trabalho é realizada por parte do empregador. Igualmente, é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I: «A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. O Regional observou o entendimento desta Corte, portanto, incidente a Súmula 333/TST. ... ()
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13 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Auxílio alimentação. Natureza jurídica salarial. Empregada admitida anteriormente à modificação da natureza jurídica da parcela. 2. Aposentadoria espontânea. Efeitos no contrato de trabalho (orientação jurisprudencial 361/TST-sdi-i). Respeito à decisão do STF naADI 1770-4 eADI 1721-3.
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14 - TST Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência do empregado de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos.
«1. O entendimento no sentido de que a aposentadoria definitiva, espontaneamente requerida pelo empregado, não põe termo ao pacto laboral está pacificado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º. 2. Por outro lado, a vedação prevista no CF/88, art. 37, § 10 não alcança os empregados públicos celetistas aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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16 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos.
«1. O entendimento no sentido de que a aposentadoria definitiva, espontaneamente requerida pelo empregado, não põe termo ao pacto laboral está pacificado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º. 2. Por outro lado, diante da diversidade entre as fontes de custeio, não há vedação, em sede constitucional, à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor. O CF/88, art. 37, XVI e XVII alcança apenas os detentores de regime próprio de previdência social - servidores civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), na disposição específica do § 10 do mesmo art. 37 da Lei Maior. Ressalva de ponto de vista do Relator. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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17 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos.
«O entendimento no sentido de que a aposentadoria definitiva, espontaneamente requerida pelo empregado, não põe termo ao pacto laboral está pacificado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º. 2. Por outro lado, diante da diversidade entre as fontes de custeio, não há vedação, em sede constitucional, à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor. O CF/88, art. 37, XVI e XVII alcança apenas os detentores de regime próprio de previdência social - servidores civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), na disposição específica do § 10 do mesmo art. 37 da Lei Maior. Ressalva de ponto de vista do Relator. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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18 - TST Seguridade social. Adesão ao plano de apoio à aposentadoria (paa). Multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
«Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento das ADINs 1.791 e 1.770, a aposentadoria, por si só, não acarreta no término do vínculo empregatício. Neste mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. ... ()
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19 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Cumulação de proventos com vencimento. Possibilidade. Nulidade da dispensa. Reintegração.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.721 e 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. ... ()
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20 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Não regido pela Lei 13.015/2014. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Efeitos. Servidor público celetista. Estabilidade. CF/88, art. 41. Súmula 390/TST, I. Reintegração. Acumulação de remuneração e proventos.
«A controvérsia está centrada na possibilidade de dispensa de empregado público celetista junto à Administração Direta, em virtude de sua aposentadoria espontânea, com a percepção simultânea da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, estando íntegra a pactuação com todas as suas consequências contratuais, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. ... ()
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21 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor público regido pela CLT. Autarquia. Reintegração. Acumulação de proventos e vencimentos.
«A partir da interpretação do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho. Logo, se o empregado se aposentar voluntariamente, sem pedir demissão, o vínculo permanece, porque nem a lei exige nem o empregado quis sua extinção. Acompanhando a posição da Suprema Corte e a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, há que se concluir que a legislação trabalhista em vigor não consagra hipótese para a extinção da relação de emprego que não decorra da manifestação de vontade das partes ou de grave violação dos deveres resultantes do contrato, ensejando o reconhecimento de justo motivo para a sua rescisão unilateral, seja pelo empregado, seja pelo empregador. Registre-se, ademais, que o STF é o guardião da Constituição (CF/88, art. 102, caput). Cabe, pois, ao Judiciário acolher suas interpretações constitucionais e respectivas repercussões. Desse modo, ao decretar, interpretativamente, que a aposentadoria não extingue o contrato de emprego, mesmo na área estatal, abriu flexibilização na regra constitucional vedatória de acumulações, pelo menos se o servidor aposentar-se pelo regime geral (INSS). A decisão do STF, ao manter o servidor no emprego, automaticamente permitiu esse tipo de acumulação - até que nova interpretação surja, se for o caso. Não prospera, pois, a tese de impossibilidade de cumulação de proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo, na medida em que a proibição prevista no CF/88, art. 37, § 10, diz respeito unicamente aos proventos da aposentadoria oriundos do regime próprio dos servidores públicos estatutários e não aos proventos de aposentadoria provenientes do regime geral de previdência social. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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22 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Aposentadoria voluntária. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 453 e CLT, art. 543, § 3º.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.- (Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I). Afastada a extinção do contrato em face da aposentadoria espontânea, é certo que a reclamante manteve com a reclamada um único contrato de trabalho, pelo que usufruía da estabilidade sindical, razão pela qual não poderia ter sido dispensada.... ()
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23 - TST Recurso de revista. FGTS. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% do FGTS. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. Súmula 333/TST. CLT, art. 453 e CLT, art. 896. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990.
«A consonância do julgado regional com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, impede a reforma do decisum, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Empregado público estável. Acumulação de salários e proventos. Reintegração.
«A hipótese em tela enquadra-se no disposto da Súmula 390/TST e, portanto, o recorrente é beneficiário da estabilidade constante no CF/88, art. 41. O STF por ocasião do julgamento do mérito das ADIns 1721-3 e 1770-4, declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e § 2º da CLT, art. 453, concluindo que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com apoio nessa decisão da Suprema Corte, o TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I, firmando entendimento, através da edição da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, de que «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Multa de 40% do FGTS. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial. Não configurada. Arestos inespecíficos. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 453, § 2º, 894 e 896. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.026/1990.
«Ao deixar de aplicar a diretriz jurisprudencial recomendada na Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a Turma afirmou categoricamente que «não restou configurada a permanência na prestação dos serviços ao empregador após a jubilação. Concluiu que a «hipótese é de afastamento por aposentadoria sem continuidade na prestação de serviço. Nada disse sobre a manifestação de vontade do obreiro quando do seu desligamento do banco, de modo que os arestos paradigmas são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST, I, pois tratam da hipótese em que o vínculo empregatício continuou após a aposentadoria voluntária. Recurso de embargos não conhecido.... ()