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Súmula nº 8/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.3500

1 - TRT2 Salário utilidade. Alimentação. Assunto(S) CNJ 2506 - Tíquete Alimentação Vale alimentação. inscrição no PAT. Comprovação intempestiva. Natureza salarial. Súmula 8/TST.


«No que tange ao vale alimentação, a recorrente não provou tempestivamente ser cadastrada no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Nos termos da Súmula 8/TST, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.3000

2 - TRT2 Recurso ordinário. Prova documental. Documento. Juntada na fase recursal. Documento apresentado somente com o recurso ordinário. Justificativa plausível. Admissibilidade. Súmula 8/TST.


«A recorrente apenas apresentou o documento que demonstra que a testemunha do recorrido mentiu em Juízo após a prolação da r. sentença. Outrossim, somente teve conhecimento acerca dessa testemunha na audiência de instrução e, por isso, não teria como se acautelar, consignando o documento mencionado naquela oportunidade ou protestando pela sua juntada posterior, sendo certo que a sessão de julgamento foi designada para o terceiro dia subsequente. Assim, apesar de expedido em data muito anterior à da oitiva de testemunhas, o documento trazido pela ré deve ser aceito, já que justificável a sua juntada apenas durante o prazo recursal, na esteira da Súmula 8/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.6800

3 - TRT2 Documento. Juntada (fase recursal). Juntada de documentos. Em sede de recurso ordinário a reclamada juntou aos autos os documentos de fls. 210/248.trata-se de relatórios de pagamento e recibos de prestação de serviços. A Súmula 8/TST esclarece. Sum-8. Juntada de documento (mantida). Res. 121/2003, dj 19, 20 e 21.11.2003 a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. No caso, não se trata de documento novo, na medida em que no momento do ajuizamento da ação ele já existia. Essa situação não se coaduna com o justo impedimento para sua oportuna apresentação, tal como dispõe a Súmula 08/TST. Feitos esses esclarecimentos, não se conhece dos documentos de fls. 210/248.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2600

4 - TRT3 Documentos. Juntada com o recurso. Ausência de efeitos processuais.


«Em nossa sistemática processual a juntada de documentos é feita, respectivamente, com a petição inicial ou com a contestação. Somente por exceção os mesmos podem ser admitidos posteriormente, a saber: quando produzidos depois dos referimentos momentos processuais, ou quando houver injustificado indeferimento para a juntada em tempo oportuno, não sendo o caso daqueles adunados à peça recursal. É, pois, o caso de aplicação do disposto na Súmula 8/TST, com a declaração de total ausência de valor probatório ao acervo, impondo-se o conseqüente desentranhamento deles pela Secretaria da Vara do Trabalho de origem, certificação nos autos e remuneração de folhas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.5400

5 - TST Juntada de documentos novos.


«A Súmula 8/TST desta Corte permite a juntada de documentos novos, até mesmo na fase recursal, quando figurarem as hipóteses do justo impedimento para a juntada na época própria e se referir a fato posterior à sentença. Na hipótese, contudo, os documentos que a reclamada alega terem sido apresentados com os embargos de declaração, não se referem a fatos novos, tampouco restou justificado o justo impedimento à produção de prova análoga, à luz da Súmula 8/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.5700

6 - TST Recurso de revista. Juntada de documentos. Súmula 8/TST.


«O Tribunal Regional, ao reformar a sentença no tocante às horas extras, com fundamento nos documentos juntados em instância recursal, após o encerramento da instrução do feito, contrariou o entendimento da Súmula 8/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.5600

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Notificação do município. Intempestividade do recurso. Documento juntado fora do prazo. Preclusão.


«Nos termos do entendimento firmado pela Súmula 8/TST, apenas se permite a juntada de documento em fase recursal quando provado o justo impedimento para oportuna apresentação ou represente fato posterior à sentença. No caso, o ente público reclamado teve oportunidade de demonstrar a tempestividade tanto no recurso ordinário quanto nos primeiros embargos de declaração, porém não o fez, o que acarreta a preclusão e a consequente aplicação da súmula 16 do TST. Assim, presume-se recebida a notificação em 48 (quarenta e oito) horas após a sua postagem. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.6900

8 - TST E sexta-parte. Art. 97 da Lei orgânica do município de guarulhos. Inconstitucionalidade. Fato novo.


«Na espécie, considerada a data da apresentação, constitui documento novo a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo 2083718-70.2014.8.26.0000) julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 28/01/2015, no sentido da procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, que assegurava o pagamento das vantagens pecuniárias quinquênio e sexta-parte aos servidores públicos municipais com determinação, como consequência, de sua retirada definitiva do ordenamento jurídico, nos termos da Súmula 8/TST e do CPC, art. 462 de 1973. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.8500

9 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por dano material. Pensão mensal e lucro cessante. Documento novo. Súmula 8/TST. Concessão pelo INSS de aposentadoria por invalidez.


«Em razão da nova circunstância fática delineada nestes autos relativa à concessão pelo INSS da aposentadoria por invalidez, constata-se a plausibilidade da indicada violação ao CCB/2002, art. 950, aspecto suficiente a ensejar o provimento do Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.4200

10 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho.


«O Tribunal Regional asseverou que os documentos que supostamente comprovariam a existência da lei municipal que implantou o regime jurídico estatutário no âmbito do Município de Umari somente foram juntados pelo reclamado na fase recursal, sendo que não foram conhecidos por não se tratar de nenhuma das exceções previstas na Súmula 8/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.1400

11 - TST Agravo de instrumento. Nulidade por cerceamento de defesa. Juntada de documentos após a distribuição da ação. Súmula 8/TST.


«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6004.1200

12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ausência de exame de documentos.


«A decisão embargada limitou-se a aplicar óbices processuais à hipótese, motivo pelo qual se mostra inviável a aferição de divergência jurisprudencial e de contrariedade à Súmula 8/TST, pela ausência de tese de mérito a ser confrontada. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.1400

13 - TST Recurso ordinário. Prova documental. Juntada na fase recursal. Documento juntado nas contrarrazões. Jurisprudência. Subsídio jurisprudencial. Súmula 8/TST. CPC/1973, art. 397.


«Os documentos a que se referem o CPC/1973, art. 397 e a Súmula 8/TST superior são os que se destinam a provar fato novo ou que, justificadamente, não puderam ser juntados no momento oportuno, influenciando diretamente a convicção do juízo. Não é o que ocorre com a juntada de subsídios jurisprudenciais que, na realidade, servem apenas como reforço de argumentação da parte – não se destinam à prova de fatos (novos ou pretéritos). Nesse contexto, a juntada de subsídio jurisprudencial não encontra óbice na legislação processual, tampouco macula a entrega da prestação jurisdicional, mormente na hipótese em que não influenciou a decisão judicial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.9400

14 - TRT2 Recurso ordinário. Prova documental. Juntada de documentos. Súmula 8/TST. CLT, art. 895.


«Em não se tratando de documentos novos, nem tendo sido demonstrada a impossibilidade de seu oferecimento no momento oportuno, inadmissível que se faça em grau de recurso, tanto não ocorrida qualquer das hipóteses previstas na Súmula 8/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.4000

15 - TRT2 Recurso ordinário. Juntada de documentos. Inadmissibilidade. Súmula 8/TST. CLT, art. 895.


«Em não se tratando de documentos novos, nem tendo sido demonstrada a impossibilidade de seu oferecimento no momento oportuno, inadmissível que se faça em grau de recurso, tanto não ocorrida qualquer das hipóteses previstas na Súmula 8/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.9100

16 - TRT2 Prova documental. Documentos. Juntada em grau de recurso. Súmula 8/TST. CPC/1973, art. 397.


«Em não se tratando de documentos novos, nem tendo sido demonstrada a impossibilidade de seu oferecimento no momento oportuno, inadmissível que se faça em grau de recurso, tanto não ocorrida qualquer das hipóteses previstas na Súmula 8/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.7800

17 - TST Recurso de revista interposto pelo órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso do porto organizado do rio grande. Ogmo em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Juntada de documentos novos. Fato superveniente. Não ocorrência.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que não se trata de fato novo e muito menos superveniente, na medida em que o laudo pericial l juntado «foi confeccionado em 05/06/ 2012, mas protocolado para juntada neste processo, para fins de prova extemporânea, no Tribunal, em 08/10/12. Recebidos para consideração por este Relator apenas no dia seguinte, quando inclusive já haviam sido julgados os apelos. Ademais, registrou que o citado parecer «trata-se de laudo elaborado para instrução em outro processo, cujas particularidades do dissídio sequer se tem conhecimento. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nessa esteira, ao contrário do alegado, a Corte de Origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 8/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2007.4800

18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Juntada de documentos. Súmula 8/TST. Execução. Óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Tratando-se de recurso de revista, este estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do CLT, art. 896, «a, «b e «c (conhecimento, observado o seu § 6º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.8800

19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Juntada de documentos. Súmula 8/TST. Execução. Óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Tratando-se de recurso de revista, este estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do CLT, art. 896, «a, «b e «c (conhecimento, observado o seu § 6º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.0100

20 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos. Nulidade. Prova documental. Documentos trazidos pelo reclamante apenas na instância extraordinária. Súmula 8/TST. Violação do CLT, art. 896 não evidenciada. CLT, art. 894.


«Correta a decisão proferida pela Turma, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, ante o óbice da Súmula 8/TST. Não restou evidenciado, na hipótese, qualquer indício de justo impedimento para a oportuna apresentação dos documentos, nem se logrou demonstrar referirem-se a fatos supervenientes ao julgamento do recurso ordinário. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8700

21 - TRT3 Prova documental. Preclusão. Prova documental preclusa. Questão controvertida não apreciada em primeiro grau e alcançada pela documentação sonegada oportunamente. Ausência de justo motivo para inoportuna apresentação. Inovação recursal. Alteração dos limites da litiscontestatio.


«Regra geral, na processualísta do trabalho a defesa deverá vir desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar, admitindo-se como exceção a juntada, na fase de instrução, desde que novos na acepção jurídica do termo, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los (CPC, art. 397 c/c CLT, art. 769). Permite-se ainda, mesmo que não se trate de documento novo, quando demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna (súmula 08/TST) ou se referir a fato posterior à sentença. Na vertente hipótese, além de não evidenciada qualquer excepcionalidade, a tese recursal em que se funda a documentação cujo conhecimento se pretende é flagrantemente inovatória, não se inseriu em defesa, nem tampouco foi objeto de apreciação em primeiro grau. No contexto, não apenas a preclusão da prova documental alcança a questão controvertida, como a matéria não integrou a litiscontestatio e, assim, não se habilita a conhecimento. Não se nega o anseio pela busca da verdade real que reiteradamente respalda este Relator. Mas situações diversas não comportam tratamento igual e como venho reiteradamente decidindo, é até possível a superação de óbices processuais e/ou formais quando, v.g. diante estamos de casos de flagrante vilipêndio às garantias processuais inerentes ao contraditório e à ampla defesa, para eventualmente espancar destacados vícios da sentença ou promover o alcance pleno da prestação jurisdicional. O caso em concreto não se insere em nenhuma hipótese excepcional e evidencia, apenas, que o Direito não socorre mesmo aos que dormem.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.4900

22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Juntada de documento após prolação da sentença (consonância com a Súmula 8/TST). Nulidade da dispensa (Súmula 126/TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.8400

23 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011


«O reclamante, em suas razões, limita-se a transcrever a Súmula 8/TST, tida por contrariada, sem, no entanto, fundamentar seu pedido de reforma quanto ao aspecto. Inviável a análise da contrariedade alegada, nos termos do CPC/1973, art. 514, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.0800

24 - TST Prova documental. Alegação de contrato nulo suscitada pelo Ministério Público do Trabalho apenas em parecer na segunda instância. Juntada de comprovante da realização de concurso público na primeira oportunidade. Possibilidade. Ampla defesa. CF/88, arts. 37, II e § 2º, 5º, LV. CPC/1973, art. 302. Súmula 8/TST.


«Se a nulidade do contrato de trabalho da reclamante Vânia Ribeiro Crespo não fazia parte da controvérsia, somente tendo sido aventada pelo Ministério Público do Trabalho em parecer, na segunda Instância, a apresentação do comprovante de aprovação, na primeira oportunidade, não poderia ser rejeitada pelo Regional, porque a Súmula 8/TST contém previsão de que a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Impedimento anterior não houve, mas fato posterior à sentença até então não suscitado, sim.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.6000

25 - TST Recurso de revista transação. Adesão a pdi. Quitação geral. Efeitos. Previsão. Norma coletiva. Outros instrumentos. Fato superveniente. Extinção do processo com Resolução do mérito.


«Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, restou superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, segundo o qual a quitação das obrigações do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, incidiria apenas sobre as parcelas e valores consignados no recibo. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1061.1400

26 - TST Recurso de revista. Gravidez. Estabilidade. Ausência de prova do estado gravídico.


«A Corte regional foi categórica de que a controvérsia repousa sobre a data do nascimento da criança, consignando que «a data de nascimento do filho da reclamante mostrou-se controversa, já que a reclamada contraditou essa tese da parte autora, recaindo a esta o ônus probatório correspondente, do qual não se desincumbiu.- Salienta que não veio aos autos nenhuma prova da condição de grávida da reclamante, ao tempo de sua dispensa, e que o único documento constante dos autos foi juntado na fase recursal. Como bem consignou o Regional, a Súmula 8/TST preceitua que «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior á sentença. Outrossim, a exigência da juntada de documento apto a comprovar a condição da reclamante, não diz respeito à questão referente à regularização da petição inicial e sim com a prova, ônus do qual a reclamante não teria se desincumbido. Logo, não prospera a alegação de que não lhe foi oportunizada a regularização da petição inicial, até porque não houve indeferimento da inicial. Descabida, portanto, a alegada violação dos CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284 e 3º, § 1º, e 4º da Lei 12.662/2012, além da apontada contrariedade à Súmula 263/TST. Por outro lado, a Corte regional considerou «que a MM. Vara apreciou e julgou com acerto a questão, porque inteiramente apegada às provas constantes dos autos e ao senso de Justiça, daí entender merecedora de confirmação integral a decisão.-. Assim, não há falar que a questão da controvérsia sobre a gravidez não foi discutida na sentença. Diante desse contexto, em que repousa dúvida sobre o estado gravídico da reclamante ao tempo de sua dispensa, não tendo ela se desincumbido de provar que à época já estava grávida, não há se cogitar de violação ao art. 10, II, «b do ADCT, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 244, I, II e III, e 396, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 111.3553.6000.1100

27 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova documental. Indeferimento de juntada de documentos. Súmula 8/TST e 296/TST, I. CLT, art. 845 e CLT, art. 896.


«O indeferimento de juntada de cartões de ponto após a audiência inaugural não viola o CLT, art. 845, pois incumbia ao reclamado apresentá-los junto à contestação. Ainda mais quando registrado pelo Regional que não se tratava de documento novo, porquanto existente antes mesmo do ajuizamento da ação. Não é o caso de aplicação da Súmula 8/TST, que trata de juntada de documentos na fase recursal, tampouco se constata divergência jurisprudencial, diante da inespecificidade dos arestos trazidos ao cotejo, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6009.9700

28 - TST Transação. Adesão a pdi. Quitação geral. Efeitos. Previsão. Norma coletiva. Outros instrumentos. Extinção do processo com Resolução do mérito. Não conhecimento.


«Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, que teve repercussão geral reconhecida, restou superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, segundo o qual a quitação das obrigações do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, incidiria apenas sobre as parcelas e valores consignados no recibo. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.0700

29 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Prova documental. Juntada na fase recursal. Desentranhamento de documento. Audiência. Não comparecimento. Pena de confissão ficta. Súmula 8/TST. CLT, art. 845 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 397.


«A não juntada de documento no primeiro momento processual oportuno justifica o seu desentranhamento, nos termos da Súmula 8/TST. Por outro lado, a ausência injustificada à audiência de instrução, embora as partes tenham sido intimadas pessoalmente em audiência anterior, implica a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática. Intactos os arts. 195, 300, 392 e 515 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.3300

30 - TST Recurso de revista. Fato novo. Documento apresentado com os embargos de declaração. Revista não conhecida. Súmula 8/TST. Súmula 297/TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CPC/1973, art. 462. CLT, art. 896.


«III. Quanto à arguição de fato novo, a insurgência igualmente não merece prosseguimento. Não há violação do CPC/1973, art. 462, pois se extrai do julgado que o documento apresentado pela Reclamada somente por ocasião dos embargos declaratórios opostos perante a Corte Regional não se refere a fato posterior à sentença. Logo, a recusa do Colegiado de origem em conhecer do referido documento e a examinar a arguição de fato novo não caracteriza afronta à Súmula 8/TST. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II e LIV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.0900

31 - TST Justa causa. Ato de improbidade. Comprovação mediante juntada aos presentes autos de acórdão transitado em julgado em ação cível de cobrança em que a empregada foi condenada a ressarcir a empregadora dos mesmos valores recebidos e não repassados que fundamentaram a imputação de falta grave na esfera trabalhista. Desnecessidade de instauração de inquérito para apuração daquela falta. Prova emprestada válida.


«Segundo o TRT da 4ª Região, a falta grave imputada à autora, cujo vínculo de emprego com a imobiliária-ré foi reconhecido na presente ação, foi de haver apropriado-se indevidamente de valores cobrados em juízo de clientes inadimplentes da empresa ora Recorrida. É certo que a Ré não produziu prova alguma nos presentes autos da alegada falta grave, a não ser a juntada de acórdão em ação de cobrança processada na Justiça Estadual, em que a autora e o falecido advogado com quem dividia um escritório foram condenados a ressarcir a ré da presente ação daqueles valores não repassados, cingindo-se, portanto, a controvérsia em saber se a juntada de tal decisão transitada em julgado é ou não suficiente para comprovar a falta grave sub judice. Ora, uma vez comprovado na Justiça Estadual o fato da retenção indevida pela Autora de valores pagos por clientes da Ré, então está suprida a exigência de inquérito para apuração de falta grave de que trata o CLT, art. 494, pois é certo que naquela ação foram assegurados à Autora o contraditório e ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída, tanto quanto ser-lhe-iam assegurados no inquérito para apuração de falta grave, não havendo que se cogitar assim de nova submissão da mesma controvérsia ao Poder Judiciário. Já quanto ao alcance da coisa julgada produzida na ação cível, melhor sorte não assiste à Autora. Realmente, não houve no v. acórdão do e. TRT da 4ª Região a concessão de eficácia de coisa julgada ao acórdão transitado em julgado na Justiça Estadual - decisão que, se verificada na presente ação, levaria à extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao tema, nos exatos termos do CPC/1973, art. 301, VI-, mas sim apenas o exame desse último como prova emprestada, modalidade de prova há muito admitida no processo do trabalho pela e. SBDI-1 (v.g. TST-E-ED-RR-257600-16.2002.5.02.0431, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 18/12/2009; TST-E-RR-603307-06.1999.5.05.5555, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DEJT 17/04/2009; TST-E-RR-550474-11.1999.5.05.5555, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJU de 13/06/2008; TST-E-RR-744933-20.2001.5.13.5555, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DJU de 23/05/2008). Incólumes, portanto, os artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, 818 da CLT, 333, I e II, 468, 469, I e II, e 472 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.0900

32 - TST Recurso de revista. Prova documental. Documento novo. Fase recursal. Hipótese de admissibilidade. Súmula 8/TST. Óbice da Súmula 221/TST, I. CLT, art. 845 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 397.


«A juntada de documento na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença (Súmula 8/TST). Para caracterizar a novidade, o TRT utilizou como parâmetro a data de sua elaboração e não a da ocorrência dos fatos nele consubstanciados. Tal entendimento afigura-se razoável, tendo em vista que o documento ainda não confeccionado, naturalmente, não poderia ser juntado aos autos. Incidência do óbice previsto na Súmula 221/TST, I. Recurso não conhecido.... ()

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