1 - TST Prescrição.
«Extrai-se do acórdão regional que o Autor, inconformado com a sentença que julgou sua ação improcedente, interpôs recurso ordinário, que foi julgado pelo TRT da 15ª Região procedente, condenando a Empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Essa situação demonstra que a prescrição foi afastada pelo Juízo de 1º grau e a Empresa não se insurgiu contra tal decisão e sequer suscitou a prejudicial de mérito quando da apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário, pelo que está preclusa a questão, conforme entendimento sufragado na Súmula 153/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT3 Prescrição. Arguição prescrição arguida em contrarrazões. Ausência de sucumbência da parte que alega.
«È cediço que o momento processual oportuno para a arguição da prescrição é na instância ordinária, conforme estabelecido na Súmula 153/TST, o que foi cumprido no presente caso. O fato dessa prejudicial ser alegada em contrarrazões ao recurso ordinário não obsta o respectivo conhecimento, mormente se a parte que argui não foi sucumbente na demanda, não se podendo dela exigir a interposição de recurso próprio, acrescendo-se que foi concedida ao reclamante oportunidade para se manifestar sobre a questão.... ()
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3 - TST Seguridade social. Recurso de revista da previ. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A jurisprudência desta Corte, com a edição da Súmula 153/TST, firmou-se no sentido de que não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Prescrição arguida em embargos de declaração.
«A prescrição somente pode ser arguida na instância ordinária, em recurso ordinário ou contrarrazões, o que não ocorreu no caso concreto, no qual a prejudicial de mérito foi alegada somente nos embargos de declaração opostos contra o acórdão do TRT (Súmula 153/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Prescrição declarada «de ofício pelo trt. Caso em que foi arguida pela reclamada no recurso ordinário.
«Ainda que o eg. Tribunal Regional tenha decretado a prescrição «de ofício, não havia óbice ao seu exame, considerando que foi arguida oportunamente em recurso ordinário, nos termos da Súmula 153/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TRT4 Omissão e prequestionamento. Prescrição alegada pela primeira vez em sede de embargos de declaração de recurso ordinário. Impossibilidade de análise.
«Segundo a interpretação da Súmula 153/TST dada pelo próprio Tribunal Superior, não cabe a análise de prescrição alegada pela primeira vez em sede de embargos de declaração de recurso ordinário. Inexistindo omissão, não há que se falar em necessidade de prequestionamento dos artigos legais. Embargos de declaração da ré rejeitados. [...]... ()
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7 - TST Recurso de revista. Prescrição total.
«Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de não se conhecer de prescrição não arguida na instância ordinária (Súmula 153/TST). Ademais, como o Regional, ao analisar o recurso ordinário, não tratou da prescrição e não houve oposição de embargos declaratórios daquela decisão, incide a Súmula 297/TST. ... ()
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8 - TST Prescrição quinquenal.
«Conforme asseverado na decisão recorrida, a reclamada arguiu a prescrição quinquenal em contestação. Assim, não vislumbro contrariedade à Súmula 153/TST. ... ()
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9 - TST Prescrição. Momento adequado para a arguição da matéria em instância ordinária. Preclusão.
«Esta Corte Superior, em interpretação da Súmula 153/TST, firmou entendimento no sentido de que o último momento adequado para arguição da pretensão, na instância ordinária, é nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário. Sucede que, no caso, ao interpor o recurso ordinário a parte quedou-se inerte quanto à alegação da prescrição, vindo a suscitar a matéria, apenas, posteriormente, por meio de petição avulsa no processo. Desse modo, ao não arguir, em tempo oportuno, a ocorrência da prescrição, operou-se a preclusão. Outrossim, tem-se por inaplicável na seara trabalhista a regra prevista no § 5º do CPC, art. 219, que permite ao julgador suscitar, de ofício, a incidência da regra prescricional, por colidir, frontalmente, com toda a estrutura principiológica que marca o processo laboral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TRT3 Prescrição. Arguição. Prescrição. Arguição instância ordinária. Possibilidade.
«Não se olvida que a prescrição é matéria de defesa. Porém, a teor da exegese da Súmula 153/TST, ela poderá ser arguida nas instâncias ordinárias. Isso significa que, mesmo quando não suscitada fase contestatória, não preclui o direito da Demandada, uma vez que pode apontá-la em suas razões de apelo enquanto a decisão não transitar em julgado e estiver em instância ordinária. Neste contexto, sendo tempestiva a arguição da prescrição quinquenal Recurso Ordinário, tendo a presente demanda sido ajuizada em 30/07/2013, tem-se como fulminadas pelo óbice prescricional, nos moldes do CF/88, art. 7º, XXIX, todas as pretensões anteriores a 30/07/2008.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Prescrição quinquenal. Reconstrução da evolução salarial. Matéria afeta à fase de conhecimento. Preclusão.
«A controvérsia cinge-se em saber se a prescrição quinquenal declara na fase de conhecimento engloba tão somente as pretensões relativas às diferenças salariais e não a de reconstrução da evolução salarial. O Tribunal Regional embora reconhecendo que a hipótese é a prevista na Súmula 294/TST, porque em se tratando de parcelas de trato sucessivo, assegurados por lei (salários), em que a prescrição é apenas parcial, ressaltou também, que a sentença de conhecimento não se manifestou a respeito, não podendo a parte rediscutir essa matéria em fase de execução, nos termos da Súmula 153/TST. Com efeito, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, perquirindo o verdadeiro alcance do título executivo, procedimento vedado nesta esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. Nessa linha, ante a reconhecida preclusão da matéria, não se reconhece a apontada violação da literalidade dos artigos 5º, II, 7º, XXIX, e 37, caput, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido.... ()
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12 - TRT3 Declaração de ofício. Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade no processo do trabalho.
«A norma prevista no § 5º, do CPC/1973, art. 219, com nova redação dada pela Lei 11.280/06, não é aplicável no processo trabalhista, porque contraria o princípio protetivo que informa o Direito do Trabalho instrumentalizado por ele e é ínsito a suas disposições. Há, portanto, incompatibilidade dessa regra com o processo trabalhista, o que impede sua aplicação neste, como fonte subsidiária, conforme CLT, art. 769. A prescrição trabalhista, portanto, requer argüição expressa da parte nela interessada, a ser feita na instância ordinária, conforme Súmula 153/TST.... ()
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13 - TST Prescrição. Falta de prequestionamento.
«No caso dos autos, em primeira instância, o pedido feito pelo reclamante na inicial foi julgado parcialmente procedente, apenas para reconhecer a natureza salarial da Função Comissionada Técnica, mas foi indeferido o pleito de incorporação dessa parcela ao salário e reflexos nas demais verbas, na mesma ocasião em que foi rejeitada a prejudicial de prescrição arguida em contestação pelo reclamado. No julgamento do recurso ordinário interposto somente pelo reclamante, foi dado provimento parcial ao seu apelo para determinar a incorporação da FCT à sua remuneração. Porém, não houve análise da prejudicial de prescrição arguida em contestação nem foi a Corte a quo instada a se manifestar sobre a questão por meio de embargos de declaração. Ressalta-se que não houve interposição de recurso ordinário pelo reclamado e as suas contrarrazões ao apelo do autor não foram analisadas, porque intempestivas. Convém ressaltar que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo amplo, na sua dimensão vertical, de modo que cabe ao Órgão ad quem o exame de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, nos termos do CPC, art. 515, § 1º. Desse modo, no caso dos autos, como a prescrição da pretensão do autor foi arguida em contestação, caberia ao Regional ter examinado e decidido essa prejudicial, uma vez que foi reformada a decisão de origem em questão a ela lógica e juridicamente antecedente. Este é o entendimento que se extrai da Súmula 393/TST, cujo teor é o seguinte: «RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CPC, art. 515, § 1º(redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16/11/2010) -Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23/11/2010 O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo ahipótese contida no § 3º do CPC, art. 515. Ademais, nos termos da Súmula 153/TST, a derradeira oportunidade para se arguir a prescrição é na instância ordinária. Contudo, a Corte regional se manteve inerte no aspecto e, neste recurso de revista, não há arguição de ofensa ao referido CPC, art. 515, § 1º, que consagra o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Verifica-se, portanto, no caso, a ocorrência de preclusão temporal, consistente na perda do poder processual de que dispunha a parte de impugnar a questão referente à prescrição, pois o reclamado não se desincumbiu do seu ônus de se opor à decisão de primeiro grau no aspecto no prazo legal e de forma correta. Nem se argumente que a prescrição é questão de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, já que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62/SDI-I.desta Corte, é necessário o presquestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, requisito não atendido na hipótese dos autos. ... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. 1. Prescrição quinquenal. Momento de arguição. Instância ordinária.
«Consignado pelo Regional, que a reclama da opôs embargos de declaração a r. sentença suscitando a prescrição quinquenal, que foi acolhida pelo juízo de primeiro grau em sede de embargos de declaração. Esta Corte Superior entende que não gera preclusão a arguição de prescrição posteriormente à contestação, desde que proposta na instância ordinária. Entende-se que a derradeira oportunidade se dá por ocasião do recurso ordinário ou das respectivas contrarrazões. Esse é o sentido que se extrai da Súmula 153/TST: «Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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15 - TST Prescrição arguida em contrarrazões ao recurso ordinário e não analisada pela corte regional. Efeito devolutivo do recurso ordinário. Julgamento imediato da questão pela turma do TST. Causa madura.
«A Turma assentou a tese de que, se alegada a prescrição em contrarrazões ao recurso ordinário, deve o julgador apreciá-la, pois é na instância ordinária o momento para essa arguição. Registrou, em seguida, que a consequência lógica seria a determinação de retorno dos autos à origem para julgar a prescrição, mas que o processo se destina a ter um fim útil, prático, apto a pacificar as relações sociais mediante decisão judicial que tenha efeito concreto para os jurisdicionados e que esta Corte deve estar sempre atenta ao princípio da celeridade que norteia o processo trabalhista. Nessa linha de raciocínio, consignou que há, no acórdão regional, elementos suficientes para que a prescrição seja julgada desde logo, passando ao exame da questão. Nesse contexto, verifica-se que o aresto colacionado desserve ao cotejo de teses, porquanto carece da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula 296/TST, já que não revela teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos. Com efeito, o julgado paradigma evidencia tese genérica acerca do entendimento da Súmula 153/TST, não abordando as particularidades registradas no acórdão da Turma, concernentes ao princípio da celeridade processual. Por outro lado, não se constata contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto o recurso de revista foi conhecido por divergência jurisprudencial. Ressalta-se que o entendimento consagrado nesse verbete impõe óbice ao conhecimento do recurso de revista, mas, uma vez conhecido o apelo, a Turma não se limita aos aspectos fáticos registrados na decisão regional. Mesmo que assim não fosse, a Turma consignou que estava adotando os aspectos fáticos presentes na decisão regional para decidir a questão da prescrição, não procedendo, portanto, ao reexame do acervo fático-probatório dos autos para formar o silogismo jurídico. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«A disposição do § 5º do CPC, art. 219, 1973 (CPC/2015, art. 487, II), que autoriza o Juiz a, de ofício, conhecer da prescrição, é manifestamente incompatível com todo o estuário normativo do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, inclusive com os princípios constitucionais atuantes nestes campos jurídicos especializados - caso se considere que tais regras preservam validade em suas áreas normativas de origem. A pronúncia oficial da prescrição pelo Juiz, principalmente em situações que não envolvam o patrimônio público, subverte toda a estrutura normativa do Direito Material e Processual do Trabalho, não só seus princípios como também a lógica que cimenta suas regras jurídicas. É que, ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a regra civilista entra em choque com vários princípios constitucionais, como o da valorização do trabalho e do emprego, o da norma mais favorável e o da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção. Portanto, o entendimento Jurisprudencial desta Corte é no sentido de que não se aplica ao Processo do Trabalho o CPC, art. 219, § 5º, 1973 (CPC/2015, art. 487, II). Julgados. De par com isso, conforme a exegese da Súmula 153/TST, o momento oportuno para a arguição da prescrição se esgota nas instâncias ordinárias - em vista da necessidade do prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária (Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()