1 - TRT4 Devolução de descontos.
«A autorização a que se refere a reclamada tem caráter genérico e está inserida no próprio contrato de trabalho. Não dizendo respeito especificamente ao seguro de vida, essa previsão contratual não pode ser tida como expressa, tal como exige a Súmula 342/TST. Ademais, o fato de ter sido firmada no momento da admissão e de constar do próprio contrato permite concluir que o autor não obteria o emprego caso se negasse a autorizar os descontos pretendidos pela empresa. Presume-se, pois, que há vício de consentimento na manifestação de vontade do trabalhador, o que torna inválida a autorização indicada no apelo. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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2 - TST Descontos de seguro de vida em grupo. Ausência de juntada da apólice do seguro.
«No caso dos autos, o Regional condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados da sua remuneração a título de seguro de vida em grupo. Para tanto, considerou que a reclamada, apesar de ter anexado aos autos prova de que o reclamante autorizou os descontos, não juntou a apólice do seguro de vida, motivo pelo qual entendeu ser inaplicável o disposto na Súmula 342/TST, sob o fundamento de que esse verbete se aplica à hipótese de deduções que guardem efetiva relação com o benefício. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia não se resolve à luz da Súmula 342/TST, que não trata do fundamento adotado na Corte de origem acerca da necessidade de juntada da apólice do seguro de vida. Por outro lado, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, pois nenhum dos arestos consignados trata dessa questão, porquanto, nos julgados indicados a matéria foi analisada tão somente à luz da citada Súmula, sem nenhuma discussão sobre a necessidade ou não de juntada da apólice do seguro de vida. ... ()
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3 - TST Descontos salariais a título de seguro de vida.
«Nos termos da Súmula 342/TST, a comprovação da validade dos descontos efetuados pela reclamada a título de seguro de vida depende apenas da existência de autorização livre, prévia e por escrito do empregado e da inexistência de outro defeito que vicie o ato jurídico. Assim, não há na referida orientação firmada pela jurisprudência qualquer referência à obrigatoriedade da apresentação da respectiva apólice. Precedentes, inclusive da SDI-I. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Devolução de descontos.
«Tendo o Regional expressamente consignado a inexistência de comprovação de vício de consentimento nas autorizações conferidas pela Reclamante para efetuar os descontos salariais a título de seguro de vida, convênio médico e previdência privada, tem-se que a decisão que manteve o indeferimento do pedido de devolução dos referidos descontos está em conformidade com os termos da Súmula 342/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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5 - TRT2 Salário (em geral). Desconto salarial descontos sem prova do efetivo benefício e sem a autorização do empregado. Devolução devida. Não foram juntados recibos discriminando os gastos efetivos, inclusive o adiantamento do vale-alimentação a justificar seu desconto na rescisão, tampouco a autorização do empregado para tais descontos. O CLT, art. 462 autoriza apenas a dedução dos salários resultante de adiantamentos, de dispositivos legais ou de contratos coletivos, além de danos causados pelo empregado, quando comprovado o dolo ou a culpa, ainda assim, somente em casos de previsão contratual. A Súmula 342/TST, ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para a licitude de tais descontos. Apelo do autor provido no ponto.
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6 - TST Devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida. Ausência de autorização prévia do reclamante.
«Ausente autorização prévia e expressa do empregado a fim de legitimar os descontos salariais pelo empregador, impõe-se a sua devolução, nos termos da CLT, art. 462 e da Súmula 342/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Seguro de vida. Descontos. Devolução.
«Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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8 - TRT2 Salário. Desconto salarial em favor de terceiros Descontos salariais a título «doação uma hora para o futuro. Parágrafo 4º do CLT, art. 462 e Súmula 342/TST. Exigência de que o empregado manifeste expressamente discordância ao programa de doação. Afigurada violação à intimidade do empregado perante a sociedade. Constitui afronta ao princípio da intangibilidade salarial, previsto no CLT, art. 462, notadamente em seu § 4º, consagrado na Súmula 342/TST, a disposição de que o empregado seja compelido a «doar uma hora do seu salário a entidades beneficentes ou filantrópicas, sem seu prévio e expresso consentimento. Assim, não é disposto ao empregador, mesmo coletivamente contratando com o Sindicato representativo da categoria obreira, estabelecer descontos nos salários dos seus empregados a título de repasses de doações, pois tal situação se afigura em evidente afronta à intimidade do indivíduo, constitucionalmente assegurada no inciso X do artigo 5º, que permanece com seu ato volitivo de participar ou não de programas filantrópicos, constituindo, ainda, uma inversão inaceitável de valores, a imposição de que o trabalhador deva expressamente e previamente recusar a doação, colocando-o em situação desconfortável perante a sociedade. Recurso da Reclamada que se nega provimento.
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9 - TST Descontos à título da semapi.
«Reconhecida judicialmente a condição de bancária da reclamante, resta patente que os descontos das contribuições sindicais para entidade sindical diversa da que representa a autora foram indevidos, em respeito ao princípio da primazia da realidade. Nesse sentido, não se divisa ofensa ao CLT, art. 462, nem contrariedade à Súmula 342/TST. Precedente. ... ()
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10 - TST Restituição dos valores pagos a título de seguro de vida.
«Nos termos do CLT, art. 462, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção coletiva de trabalho, e quando previamente autorizados pelo empregado. Na espécie, a egrégia Corte Regional reconheceu que foram lícitos os descontos salariais realizados a título desegurodevida, uma vez que a reclamante consentiu, sem que tenha sido demonstrados vícios na adesão, com o desconto e esteve amparada, durante todo o vínculo empregatício, pelos seguros de vida ofertados, sem manifestar inconformismo. Nesse contexto, não se verifica afronta ao CLT, art. 462, tampouco contrariedade à Súmula 342/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Descontos indevidos.
«O acórdão recorrido concluiu ser devida a devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida, uma vez que a cláusula constante do contrato de trabalho do reclamante impõe de forma obrigatória a participação em plano de seguro de vida em grupo. Da cláusula autorizadora dos descontos transcrita no acórdão combatido extrai-se que o Reclamante foi obrigado a participar do «seguro de vida em grupo e autorizar os descontos, revelando, assim, a existência de vício de vontade. Assim, não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I do TST ou à Súmula 342/TST. ... ()
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12 - TST Descontos salariais. Falta de autorização do reclamante.
«1 - A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 342/TST, que dispões: «Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico." ... ()
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13 - TST Descontos salariais indevidos. Devolução de valores. Ausência de autorização do empregado.
«O CLT, art. 462, caput, prescreve que «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A regra contida no referido dispositivo evidencia o Princípio da Intangibilidade Salarial, que visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos ilegítimos. Logo, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, será vedado ao empregador realizar deduções no salário obreiro. Contudo, a regra geral de intangibilidade poderá ainda sofrer exceção nos casos em que sejam pactuados descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em benefícios concedidos pela empresa, desde que comprovada a efetiva utilização e autorização expressa para inclusão (inteligência contida na Súmula 342/TST desta Corte). Assim, não havendo autorização expressa do autor, correto o acórdão de origem que manteve a sentença determinando a devolução dos descontos a título de seguro de vida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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14 - TST Devolução de descontos salariais. Seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Apresentação de apólice de seguro. Inexigibilidade.
«Na espécie, o acórdão regional registra que o autor autorizou expressamente a realização de descontos salariais referentes a seguro de vida em grupo, sem informação sobre eventual ocorrência de coação ou de qualquer defeito capaz de viciar tal autorização. Não obstante, o Colegiado Regional entendeu que, além da autorização expressa do empregado, os descontos somente seriam válidos mediante a apresentação da apólice do seguro, pelo empregador. Ocorre que a Súmula 342/TST exige, para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida, que o empregado apresente autorização prévia e por escrito a fim de que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que isso implique afronta ao CLT, art. 462. ... ()
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15 - TST Devolução dos descontos.
«Estando a decisão em conformidade com a Súmula 342/TST, inviável o conhecimento da revista, a teor da Súmula 333/TST e do óbice inserto no art. 896, § 4º, do Texto Consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Descontos salariais
«O Eg. TRT consignou que havia norma coletiva da categoria autorizando o desconto a título de «taxa assistencial. Não restou registrado pelo acórdão recorrido a existência de qualquer prova nos autos apta a demonstrar que o Reclamante tenha sofrido coação ou haja qualquer outro defeito que vicie o ato jurídico. A adoção de entendimento em sentido diverso demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TST Contribuição sindical rural. Recolhimento fora do prazo. Aplicação da multa prevista no CLT, art. 600.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 342/TST, restando inviável o confronto de teses, a teor do art. 894, inc. II, desta Corte. ... ()
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18 - TRT4 Descontos salariais. Doação a vítimas de calamidades públicas. Invalidade.
«O princípio da intangibilidade salarial, traduzido no CLT, art. 462, deve ser interpretado como norma aberta à flexibilização, desde que expressamente autorizados os descontos e que deles advenha inequívoca vantagem ao empregado, na forma da Súmula 342/TST, o que, na situação em exame, não foi demonstrado pela empregadora. Apelo não provido. [...]... ()
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19 - TRT2 Salário. Seguro de vida. Autorização expressa da categoria para desconto. Restituição. Improcedência do pedido. Súmula 342/TST. CLT, art. 462.
«... Indevida a restituição de descontos efetuados a título de «seguro de vida, na medida que esteve o obreiro, durante todo o pacto laboral, amparado pela cobertura securitária, de que trata a Convenção Coletiva de Trabalho 2001/2002 celebrada entre o SINDICON e o SIEMACO (fls. 21/31), configurando a autorização expressa da categoria com o desconto efetuado mensalmente em folha, em consonância com os termos da Súmula 342/TST. Não há como se admitir, após a rescisão contratual, a devolução dessas importâncias validamente contratadas, pois enquanto pagou o prêmio teve a cobertura do risco. Ademais, o desconto salarial porquanto não invocou, ao menos, vício de consentimento no ato. ... (Juiz P. Bolyvar de Almeida).... ()
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20 - TST Seguro de vida.
«O Tribunal a quo consignou expressamente que não restou demonstrada a existência de autorização expressa do autor para os descontos do seguro de vida realizados pelo Banco. Verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em consonância com o disposto na Súmula 342/TST, segundo a qual «Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . ... ()
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21 - TST Descontos efetuados a título de seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Ausência de coação.
«Conforme consignado no acórdão regional, é incontroversa a existência de autorização para os descontos levados a efeito (seguro de vida). Além disso, aquela Corte registrou que a coação, caso existente, haveria de estar cabalmente provada, e, no caso em apreço, nem sequer indícios foram identificados. A Súmula 342/TST exige para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida que o empregado apresente autorização prévia e por escrito para que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que tal procedimento signifique afronta ao CLT, art. 462. ... ()
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22 - TST Descontos relativos ao seguro de vida.
«O CLT, art. 462, caput, prescreve que «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.. A regra contida no referido dispositivo evidencia o princípio da intangibilidade salarial, que visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos ilegítimos. Logo, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, será vedado ao empregador realizar abatimentos no salário obreiro. Contudo, a regra geral de intangibilidade poderá ainda sofrer exceção nos casos em que sejam pactuados descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em benefícios concedidos pela empresa, desde que comprovada a efetiva utilização e autorização expressa para inclusão (inteligência contida na Súmula 342/TST desta Corte). Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, consignou a existência de documento que comprova a autorização da autora para que fossem procedidos aos descontos a título de seguro de vida em grupo. O exame da tese recursal, no sentido da existência de coação na autorização expressa a que alude a Súmula 342/TST, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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23 - TST Descontos indevidos. Matéria fática. (Súmula 126/TST).
«A ordem jurídica fixou a regra da intangibilidade dos salários, vedando descontos empresariais no salário obreiro (CLT, art. 462, caput, ab initio). Contudo, tem autorizado diversas ressalvas a essa regra geral, tanto é assim que, sendo verdadeiramente acordados e verdadeiramente contraprestativos, tais descontos manter-se-iam como válidos, não afrontando a regra protetiva inserta no art. 462 examinado, consoante dispõe, a propósito, a Súmula 342/TST. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Salário. Descontos. Restituição. Plano de saúde. Súmula 342/TST. CLT, art. 462 e CLT, art. 896.
«A decisão do Regional está em consonância com o teor da Súmula 342/TST. Não conhecido.... ()
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25 - TST Descontos salariais. Seguro de vida.
«Nos termos da Súmula 342/TST, os descontos salariais realizados a título de seguros, com expressa autorização do empregado, não afronta o CLT, art. 462, salvo se comprovado vício de consentimento. Importante ressaltar que, ao contrário do que entendeu a Corte de origem, o desconto autorizado pelo reclamante, por ocasião de sua admissão, não gera presunção de vício de consentimento, visto que esse não se presume, sendo necessária a existência de prova concreta, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I. Todavia, no caso dos autos, a reclamada foi condenada à devolução dos descontos realizados a título de seguro de vida não apenas com base na presunção de vício de consentimento por parte do autor, mas também em razão da ausência de prova de que tivesse contratado o referido seguro em benefício dos empregados. Com efeito, não é possível conhecer do recurso de revista com base apenas na Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I, tendo em vista que não abrange todos os fundamentos do acórdão recorrido. ... ()
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26 - TST Descontos. Devolução.
«No caso concreto, o Regional registrou, pontualmente, que a norma coletiva acostada aos autos segue a linha contida no entendimento da Súmula 342/TST, autorizando a realização de descontos para seguro de vida, transporte, planos médicos e odontológicos, participação em alimentação, farmácias, promoções, clubes e agremiações quando expressamente autorizados pelo empregado. Ressaltou que tal norma não autoriza o desconto de valores para higienização de uniforme. Dessa forma, a decisão recorrida não viola a CLT, art. 462 e CLT, art. 611, § 1º e CF/88, art. 7º, XXXVI. O CF/88, art. 8º, III, por sua vez, não guarda pertinência com a matéria objeto do recurso (descontos a título de lavagem de uniforme). Recurso de revista não conhecido. ... ()