1 - TST Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º.
«A ocupação de cargo intitulado. Tesoureiro de Retaguarda- da Caixa Econômica Federal não é suficiente para enquadrar o empregado no CLT, art. 224, § 2º, sendo necessária para a configuração do cargo de confiança previsto nesse dispositivo a comprovação da fidúcia especial. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Bancário. Caixa econômica federal. Adesão ineficaz à jornada de oito horas. Compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com horas extras. Possibilidade.
«Conforme o entendimento fixado na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST, a diferença de gratificação de função recebida, em face de adesão ineficaz do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. ... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Superior do Trabalho consagrou jurisprudência no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72 caso ele não execute atividades exclusivas de digitação. No entanto, em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, firmou o entendimento de que os caixas executivos têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e não faça exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, verifica-se que a norma coletiva, transcrita pelo acórdão Regional, não contém a exigência de exclusividade na atividade de digitação. Desse modo, o TRT decidiu de forma contrária a jurisprudência desta Corte ao concluir que o reclamante não tem direito ao intervalo especial, em razão de a digitação ter sido intercalada com outras atividades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Superior do Trabalho consagrou jurisprudência no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72, caso ele não execute atividades exclusivas de digitação. No entanto, em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, firmou o entendimento de que os caixas executivos têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e não faça exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, verifica-se que as normas coletivas, transcritas pelo acórdão Regional, não contêm a exigência de exclusividade na atividade de digitação. Desse modo, o TRT decidiu de forma contrária a jurisprudência desta Corte ao concluir que o reclamante não tem direito ao intervalo especial, em razão de a digitação ter sido intercalada com outras atividades. Recurso de revista conhecido e provido... ()
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5 - TST Ação civil pública. Estado de Sergipe. Banco. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Correspondentes bancários. Lotéricas. Equiparação aos bancários. Melhores condições de trabalho. Responsabilidade exclusiva da CEF não reconhecida. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV.
«O contrato de prestação de serviços firmado entre a CEF e os donos de lotéricas não tem o condão de atrair a responsabilidade exclusiva da CEF pelos direitos e obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos entre os empregados e os donos das casas lotéricas. Assim, a tentativa do Ministério Público em buscar melhores condições de trabalho para os empregados das casas lotéricas, atribuindo à CEF a responsabilidade exclusiva pela implantação de tais medidas, à margem do contrato de trabalho que regula a relação entre empregados e empregadores, não se mostra capaz de viabilizar o pleito. Revista parcialmente conhecida e provida.... ()
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6 - TST Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Orientação Jurisprudencial 70/TST-sdi-i. Transitória. Compensação. Ausência de manifestação de vontade do empregado. Irrelevância
«1. Afigura-se irrelevante a ausência de expressa manifestação do empregado no sentido de submeter-se à jornada de trabalho de oito horas diárias, para efeito de deferimento da compensação a que alude a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-I do TST, entre o valor devido a título de horas extras e a diferença entre as gratificações previstas no Plano de Cargos e Comissões da Caixa Econômica Federal. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()
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7 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.
«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. ... ()
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8 - TRT2 Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Ocupação do cargo de gerente por vários anos. Reversão ao cargo antigo. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido ao recebimento da gratificação. CLT, arts. 468, parágrafo único e 499. Exegese.
«... O cargo efetivo do reclamante era escriturário e assim permaneceu enquanto esteve afastado ocupando o cargo de gerente. A reversão ao cargo efetivo não constitui alteração unilateral das condições do contrato, segundo é expresso o § único do CLT, art. 468, nem gera direito à incorporação da gratificação de função ao salário. A lei não prevê nenhuma vantagem adicional ao empregado. O fundamento, utilizado na sentença, de que o reclamante ocupou o cargo «durante anos a fio (no caso, 15 anos) e por isso adquiriu o direito de continuar recebendo a gratificação de gerente, mesmo retornando à função de escriturário, data venia, não tem amparo legal. O CLT, art. 499 é expresso em dizer que «não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança, tendo o empregado apenas o direito de «reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado. Pela leitura do referido artigo conclui-se que o tempo no cargo é um fator irrelevante para a lei. (...). O reclamante não tem o direito legal de continuar recebendo a gratificação de função. A norma interna do banco previa uma incorporação compensatória de 50% do valor e isso foi feito pela recorrente. A condenação ao pagamento dos restantes 50% importou em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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9 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I .
O tema de fundo discutido nestes autos diz respeito ao direito da reclamante (bancária, empregada da Caixa Econômica Federal e que exerce a função gratificada de caixa) ao pagamento do descanso instituído em norma coletiva (Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, especificamente na Cláusula 32ª do ACT-2011/2012, cujo texto foi reproduzido nos ACTs posteriores), que prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para os empregados que exerçam atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. II . A 4ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema «Caixa Bancário. Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em Norma Coletiva, ao fundamento de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, porquanto esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Entendeu, assim, que o cargo não se encaixa na descrição prevista na norma coletiva da categoria. Contra essa decisão, insurge-se a parte reclamante, alegando, em seus Embargos à SBDI-I, que tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante previsão expressa em norma coletiva da categoria. Afirma que a decisão ora embargada diverge de decisões da SBDI-1 e da 3ª Turma do TST. III . Acerca do tema, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. No entanto, esta Subseção, na sessão de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, também passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. O mesmo entendimento foi confirmado em decisões posteriores da SBDI-1/TST. Precedentes. IV . Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a reclamação trabalhista e de condenar a parte reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante disposto nos acordos coletivos da categoria.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO TESOUREIRO EXECUTIVO. PARCELAS VINCENDAS. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTOS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE PROVA DE SOBRELABOR NO PERÍODO QUE ATUOU COMO CAIXA. 5. INTERVALO DO DIGITADOR. 6. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 7. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. 8. QUEBRA DE CAIXA. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO. 9. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS. 10. DANO MORAL. SEQUESTRO. VALOR ARBITRADO. 11. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 12. CORREÇAO MONETÁRIA. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1 . Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da reclamante, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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11 - TRT3 Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Cef. Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Devida.
«Na forma do documento RH 115 da Caixa Econômica Federal, a gratificação denominada «quebra de caixa é devida para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas. Havendo comprovação de que a autora, ocupante do cargo de Avaliadora Executiva, também desempenhava funções inseridas na rotina laboral dos Caixas Executivos, ela tem direito ao pagamento da verba, sem se cogitar de violação dos artigos 5.º, II, e 37, XVI e XVII, da CR. A gratificação pelo exercício da função «Avaliador Executivo remunera apenas a maior responsabilidade da função exercida, não se prestando, pois, para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas.... ()
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12 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRABALHO AOS SÁBADOS. «FEIRÃO DA CASA PRÓPRIA". SÚMULA 126/TST NÃO CONTRARIADA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 113/TST NÃO CONTRARIADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.
Trata-se de ação coletiva ajuizada por sindicato e federação representativos da categoria profissional, pretendendo que a ré se abstenha de convocar empregados bancários, submetidos ao regime do CLT, art. 224, caput, para trabalho aos sábados nos eventos denominados «Feirão da Casa Própria". A Turma reformou o acórdão regional para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, entendendo lícita a convocação, aos fundamentos de que (i) o sábado não corresponde a dia de descanso do bancário, mas dia útil não trabalhado; (ii) não é absoluta a vedação ao trabalho em dias destinados ao descanso, desde que compensados; (iii) há normas coletivas firmadas por entidades similares autorizando o labor aos sábados; (iv) a ré consiste em fomentadora de políticas públicas, havendo interesse coletivo e social na ocasional prestação de serviços bancários aos sábados. 2. O sindicato agravante ampara sua alegação de afronta à Súmula 126/TST no que considera a desconsideração, pela Turma, de que o Tribunal Regional concluíra pela ausência de motivo excepcional ou força maior a justificar o labor aos sábados. Nada obstante, a Turma não solucionou a controvérsia simplesmente a partir de uma adoção de premissa fática contrária - de que houvesse motivo excepcional ou força maior. Diversamente, adotou fundamentos jurídicos, no sentido de que o labor aos sábados não demandava motivo excepcional ou força maior, seja porque o dia não corresponderia a descanso semanal do bancário, seja em razão das peculiaridades da ré como fomentadora de políticas públicas. Ausente, portanto, reexame ou revaloração do quadro fático regional, de modo que incólume a Súmula 126/TST. 3. A Súmula 113/STJ nada preconiza acerca dos argumentos do agravante - necessidade de autorização por norma coletiva para prestação de labor aos sábados . Com efeito, o verbete limita-se a sedimentar o entendimento de que o sábado não é dia de descanso para o bancário e a vedar o pagamento de horas extras habituais na remuneração do referido dia. Ressalte-se que a discussão nos autos não possui caráter patrimonial, cuidando-se de ação coletiva em que se objetiva a imposição de obrigação de não convocar bancários para trabalhar nos Feirões da Casa Própria promovidos pela ré em sábados. 4. Os paradigmas colacionados pelo sindicato não logram demonstrar conflito de teses. Os dois primeiros, provenientes da 1ª e da 4ª Turmas, cingem-se a traduzir hipóteses de aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao conhecimento de recurso de revista, não compartilhando qualquer premissa fática com o acórdão da 8ª Turma. A seu turno, o julgado oriundo da 7ª Turma, embora tangencie a matéria alusiva à prestação de serviços aos sábados pelos bancários, em realidade afirma a existência de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista ali examinado, mencionando o caráter interpretativo da matéria, a atrair a incidência da alínea «b do CLT, art. 896. Em outros termos, não traduz tese de mérito a ser confrontada com o acórdão da 8ª Turma. Logo, os modelos esbarram na diretriz obstativa da Súmula 296/TST, I. 5. Assim, em que pese a relevância da matéria jurídica de fundo, deduzida na presente ação coletiva, inexiste terreno para processamento dos embargos, porque ausentes seus requisitos intrínsecos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcada em regulamento interno que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de labor . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 72. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento de horas extras em razão das pausas de digitador não desfrutadas (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados). A Corte a quo assentou que os atos normativos da Reclamada estipulavam a necessidade de exclusividade na atividade de digitação, registrando que « dos termos dos regulamentos internos e das normas coletivas invocadas pelo reclamante, observo que os intervalos em questão são devidos aos empregados que exercem atividades de inserção de dados que demandem movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral . Asseverou que « como via de regra os caixas não exercem mais trabalhos que demandam movimentos e esforços repetitivos, não há mais a subsunção da realidade obreira às normas internas que preveem tais intervalos. «. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, a qual autoriza a concessão de intervalo, nos termos do CLT, art. 72. Entende-se que o caixa bancário não exerce atividade permanente de processamento eletrônico de dados ou de digitação, uma vez que as funções de caixa bancário alternam os movimento de digitação e outras atividades ligadas ao serviço, não se encaixando no padrão de repetitividade que autoriza a concessão do intervalo para descanso. Dessa forma, considerando que a norma interna da Reclamada estipula a necessidade de exclusividade na atividade de digitação para que sejam concedidas as pausas e que o Reclamante exercia diversas atividades além desta, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. É certo que, em alguns casos, a jurisprudência dessa Corte reconhece aos empregados da Caixa Econômica Federal, exercentes da função de caixa, o direito ao referido intervalo, em razão da existência de norma coletiva ou celebração de TAC prevendo tal possibilidade. No caso dos autos, contudo, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva ou mesmo TAC que possibilite ao caixa bancário usufruir da pausa de 10 minutos, quando este executa tarefas além da atividade de digitação. Diante da ausência de premissas fáticas, não se aplica ao caso o entendimento desta Corte Superior, proferido no julgamento do E-RR-767-05.2015.5.06.0007, em que restou decidido que o caixa tem direito ao intervalo quando ele é previsto em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . 4. Na decisão foi reconhecida uma distinção exatamente em razão da especificidade redacional da norma coletiva. 5. A norma regulamentar expedida pela Caixa Econômica Federal, transcrita no acórdão do Tribunal Regional, tem a mesma redação e a partir dessa constatação a jurisprudência desta Corte Superior se firmou pelo reconhecimento do direito ao intervalo para os Caixas Executivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
A jurisprudência do TST é no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72 se ele não executar atividades exclusivas de digitação. No entanto, em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, quando houver norma que assegura tal direito sem a exigência de que a digitação seja a atividade principal, a parcela deve ser recebida pelo caixa executivo. Precedentes. No caso dos autos, o TRT consignou que nos acordos coletivos juntados não há distinção de cargo, nem de exclusividade na digitação para a concessão do referido intervalo, mas entendeu que o intervalo seria devido apenas aos empregados cuja atividade preponderante fosse à digitação. A decisão está, portanto, em dissonância com a jurisprudência atual desta Corte, devendo ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA N º 422 DO TST. O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema da doença ocupacional porque a ausência de nexo de causalidade entre trabalho e doença foi constatada por laudo pericial insuscetível de ser reanalisado nesta instância. Aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Em seu agravo de instrumento, a reclamante meramente reitera as alegações do recurso de revista, sem enfrentar de forma específica o óbice apontado pela decisão recorrida. Dessa forma, encontra-se desfundamentado o recurso. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. QUEBRA DE CAIXA. ACUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Tendo o acórdão regional consignado que há norma interna da empresa que veda a acumulação da parcela «quebra de caixa com gratificação de função, merece provimento o recurso de revista para determinar a incompatibilidade das parcelas no caso, em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal. Lei 9.289/96. CLT, art. 896.
«Inaplicável na Justiça do Trabalho a Lei 9.289/96, pois limitada à Justiça Federal Comum. Estando devidamente comprovado o recolhimento das custas processuais em estabelecimento bancário, deve ser afastada a deserção decretada.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA .
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. Ressalte-se, inclusive, que a norma coletiva do aresto paradigma prevê que os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, de movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral façam uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas. Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72. Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que, na função de caixa bancário, o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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20 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. ... ()
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21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 468 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por se tratar de matéria não debatida suficientemente no âmbito do TST, reconhece-se a transcendência jurídica da causa.A controvérsia consiste na legalidade do regulamento interno da CEF - Manual RH 184 (versão 033), vigente a partir de 1º de julho de 2016, em especial da Cláusula 3.1.1.1, que permitiu a designação por minuto para o exercício da função de caixa de forma exclusiva, visando a possibilitar que qualquer empregado exerça tal função. Dispõe o CLT, art. 468, caput que a alteração das condições dos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. No caso, do próprio acórdão regional se depreende não haver provas efetivas de que a designação da função de caixa por minuto resultará em redução no valor pago a título de função gratificada aos eventuais substitutos. O Tribunal Regional, sem consignar elementos probatórios objetivos, deduziu que « inviabiliza a nomeação de empregados para a função efetiva de caixa e caixa ponto de venda, resultando em nomeação esporádica do trabalhador que enfrentará a realidade de acumular as responsabilidades de seu cargo efetivo com aquelas decorrentes da nomeação por minuto. Tal situação implicará no desempenho de atribuições que o sujeita ao risco de sofrer descontos no salário para ressarcimento de eventual diferença de caixa. «. Nesse contexto, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 450, bem como à jurisprudência sedimentada na Súmula 51/TST, I, não se divisa alteração contratual lesiva, devendo ser reconhecida a validade do Manual RH 184 (versão 033) da CEF. Precedentes. Violação, que se reconhece, do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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22 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA QUE NÃO FAZEM RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 - Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante, por ausência de transcendência da causa, por compreender que, segundo a jurisprudência desta Corte, o caixa bancário apenas teria direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivos, se comprovasse o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72. 2 - Todavia, de fato, houve omissão no julgado quanto à existência de previsão normativa diversa sobre o intervalo em questão para os empregados da Caixa Econômica Federal. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do recurso de revista. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72 por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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23 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72 por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação. Nesse cenário, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido com a transcrição da norma coletiva e ainda os recentes julgados desta Corte envolvendo a matéria, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder nova análise do agravo do reclamante. Embargos de declaração providos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. Constatada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. A norma coletiva transcrita no acórdão assegura o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados, não se constatando qualquer exigência quanto à preponderância ou exclusividade da atividade. Tais premissas configuram verdadeiro distinguishing em relação ao entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, uma vez que esta diretriz é aplicada aos casos de pretensão de aplicação analógica do CLT, art. 72. Assim, nas hipóteses em que há norma coletiva prevendo a concessão de pausas aos empregados que exercem entrada de dados sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação - caso dos autos-, é devida a concessão do intervalo ao caixa bancário. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO EXECUTIVO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 72. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.... ()
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25 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Caixa econômica federal. Horas extras. Bancário. Plano de cargos comissionados. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Não caracterização de exercício de função de confiança.
«Conforme de observa de transcrição do acórdão recorrido, a Corte regional, com base no exame da prova dos autos, registrou, expressamente, que «não houve alteração das atribuições do reclamante antes ou após a modificação de jornada decorrente da opção do reclamante pelo PCS, enfatizando que o autor «tinha o mesmo nível de acesso a dados que os caixas e até os substituiu nas férias e licenças, não estando enquadrado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Diante da contundente afirmação feita na decisão recorrida de que o reclamante exercia cargo puramente técnico, e não função de confiança, é incontestável que a decisão do Regional, pela qual se condenou a reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas como extras, está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-I, primeira parte, cujo teor é o seguinte: «CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. (DJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010) Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas (grifou-se). Para esta Corte superior concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, ao afirmar que o cargo do autor denotava a existência de fidúcia especial, necessário seria o completo reexame de fatos e provas do processo, o que é absolutamente vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, item I, e 126/TST. ... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Visando prevenir afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em conformidade com o entendimento pacífico desta Corte, o tesoureiro da Caixa Econômica Federal desempenha funções meramente técnicas, não sendo, portanto, detentor de fidúcia especial apta a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Precedentes. Nessa senda, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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27 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção caixa econômica federal. Bancário. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Opção pelo cargo de confiança instituído em plano de cargos e salários da caixa econômica federal, por si só, não acarreta o enquadramento do empregado na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Não se inclui na previsão excepcional do aludido preceito consolidado empregado que, conquanto receba gratificação superior a 1/3 do salário, não desempenhe efetivamente funções revestidas de fidúcia especial.
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28 - TST Recurso de revista da caixa econômica federal e da plansul. Planejamento e consultoria ltda. Análise conjunta. Matérias comuns. Ilicitude da terceirização. Atividade-fim. Isonomia salarial e aplicação das normas coletivas dos bancários.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, o trabalhador terá direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado da tomadora de serviços que cumpre função idêntica. Diante desse contexto, reconhecida a ilicitude da terceirização em face de a autora desempenhar atividades ligadas a atividade-fim do Banco, é inegável o exercício das atividades típicas de bancário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVA QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. 1.
Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . 4. Na decisão foi reconhecida uma distinção exatamente em razão da especificidade redacional da norma coletiva. 5. Com base nesses fundamentos, é possível promover o reenquadramento jurídico dos fatos assentados no acórdão impugnado, sem que para tanto seja necessário revolver o acervo fático probatório dos autos e confirmar a decisão unipessoal que concedeu o intervalo do digitador à parte autora que exerce a função de «caixa bancário, em decorrência da sua previsão em norma coletiva e regulamento interno da CEF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança não configurado. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transtiória. CLT, art. 224, § 2º.
«Cinge-se a controvérsia a saber se Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal exerce atribuição apenas técnica ou atribuição a que se poderia configurar como inerente a cargo de confiança bancário, de modo a excluir o empregado da jornada de seis horas diárias. As atribuições do reclamante enquanto «Tesoureiro de Retaguarda, apontadas como caracterizadoras de função de confiança, evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Conclui-se que a situação dos autos amolda-se perfeitamente à hipótese tratada pela Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória, segundo a qual, «ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de embargos conhecido e provido, no particular.... ()
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31 - TST Recurso de revista da caixa econômica federal. Cef 1. Prescrição. Bancário. Alteração da jornada de trabalho. Plano de cargos e salários. Não conhecimento.
«Em que pese à existência de Plano de Cargos Comissionados alterando a jornada de trabalho, os bancários têm jornada especial de seis horas prevista em lei (CLT, art. 224, caput) e a extrapolação acarreta o direito a horas extraordinárias, por força de previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XVI). Ademais, o direito ao pagamento das horas extraordinárias renova-se mês a mês conforme a sua prestação. ... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador . Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário . A situação dos autos se amolda a este último precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado n a decisão monocrática (Súmula 126/TST), e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou o Tribunal Regional consignou que «o caixa bancário não tem direito ao intervalo do digitador previsto no CLT, art. 72, na NR 17 e nas normas coletivas da categoria, porquanto não desenvolve atividade preponderantemente de digitação. Destacou que «a hodierna realidade dos caixas executivos, com a modernização do sistema, não permite se extrair a ilação de que há processamento eletrônico de dados por meio de digitação de forma ininterrupta, inclusive tem-se como notório que a atividade envolve leitura óptica de documentos, contagem de numerário, atendimento ao público etc.. Frisou, ainda, que «não há se falar em direito assegurado pelo ‘Termo de Compromisso’ firmado entre a CEF e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região nos autos do Inquérito Civil Público 028/96 (e pela CI GEARU 029/97, onde noticiou a celebração do referido termo), eis que celebrado quando a função de Caixa Bancário ainda exigia digitação de documentos e inserção de dados, realidade totalmente diversa da vivenciada na última década, onde o sistema de leitura ótica reduziu a necessidade de digitação, como dito anteriormente, tanto que a referência à função foi excluída das normas coletivas da categoria. 2. Ao examinar controvérsia análoga à dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. 3. Não bastasse, a jurisprudência dessa Corte tem reconhecido que o caixa bancário da Caixa Econômica Federal possui direito ao referido intervalo, quando existente celebração de TAC prevendo tal possibilidade, como constatado na hipótese em apreço. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Caixa econômica federal. Norma interna. Ci supes/geret 293/2006. Presunção de renúncia à opção pela jornada de oito horas. Reversão à jornada de seis horas com a gratificação correspondente. Validade.
«A reversão do empregado bancário ao cargo efetivo ou à jornada ordinária pode decorrer de ato unilateral do empregador, bem como de presunção de retratação da sua opção pela jornada de oito horas em decorrência do ajuizamento, pelo empregado, de ação visando a declaração de ilicitude daquela opção, caso dos autos, consoante revelado na CI SUPES/GERET 293/2006 editada pela Caixa Econômica Federal. Desse modo, constitui corolário da retratação tácita da opção do empregado bancário pela jornada de oito horas sua reversão à jornada de seis horas. O retorno do empregado bancário à jornada de seis horas implica a perda da gratificação de oito horas e o recebimento da gratificação relativa à jornada de seis horas, sem que esse ato configure redução salarial. ... ()
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35 - TST AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. CEF. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE . Segundo a jurisprudência desta Corte, as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário e desde que não haja no instrumento coletivo a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de maneira exclusiva. No caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para a existência de norma coletiva que prevê a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação, sem ressalva de que essa tarefa seja exercida de maneira exclusiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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36 - TST Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança.
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava hora laborada. Ao contrário do entendimento do acórdão regional, ficou demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I, autorizando o processamento do recurso de revista Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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37 - TST Recurso de revista da caixa econômica federal. Cef. Terceirização ilícita. Operadora de telemarketing. Atividade-fim. Isonomia. Enquadramento. Anterior à Lei 13.429/2017 e à Lei 13.467/2017.
«1 - O Tribunal Regional concluiu, com base nas provas, que as atividades exercidas pela reclamante como operador de telemarketing eram relacionadas à atividade-fim da CEF, motivo pelo qual reconheceu o direito ao pagamento das verbas previstas nos instrumentos coletivos dos bancários, na forma preconizada pela Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, embora não tenha reconhecido o vínculo diretamente com a tomadora dos serviços, haja vista a sua condição de ente público. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Caixa econômica federal. Bancário. Horas extras. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança.
«De acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência da SBDI-1 desta Corte (primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70), «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, §2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Caixa econômica federal. Diferenças salariais. Complemento temporário variável de ajuste de mercado. Ctva. Pagamento diferenciado mediante a adoção de critério geográfico e econômico para a fixação do valor da parcela. Não caracterização de tratamento discriminatório e de não observância do princípio da isonomia.
«A parcela denominada «Complemento Temporário de Ajuste de Mercado - CTVA foi instituída pela reclamada, objetivando complementar a remuneração dos empregados ocupantes de cargos de confiança quando esta for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, em razão da diferença da movimentação bancária das agências no país, em face de peculiaridades geográficas e econômicas. Esta Corte tem entendido que o procedimento adotado pela CEF não atenta contra o princípio da isonomia nem configura prática discriminatória, ante a adoção de critérios objetivos para a fixação do valor da parcela, ao se levar em conta as especificidades da localidade onde o trabalho é desenvolvido. Dessa forma, o Regional decidiu com conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que o conhecimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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40 - TST Caixa econômica federal. Bancário. Compensação. Horas extras e gratificação de função. Adesão à jornada de oito horas. Ojt 70/TST-SDI-I.
«1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, não configurada a fidúcia a que alude o CLT, art. 224, § 2º, e sendo, portanto, ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, a diferença de gratificação deve ser compensada com o valor das horas extras prestadas - a teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I -, sob pena de enriquecimento sem causa e consequente afronta ao CCB/2002, art. 884. ... ()
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41 - TST Recurso de revista da caixa econômica federal. Terceirização das atividades de oferta de produtos por meio de empresa especializada. Call center. Ilicitude.
«A autora se ativava na função de operadora de telemarketing, oferecendo os produtos da CEF aos clientes e, caso houvesse aceitação, havia o encaminhamento para o setor de qualidade, em que era procedida a gravação, destinada apenas à finalização da venda. A análise dos fatos descritos na decisão recorrida evidencia que a Reclamante estava inserida no processo produtivo da Reclamada Caixa Econômica Federal, sendo a atividade desempenhada, essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial, uma vez que, sem a coleta de dados dos clientes, sem a oferta e sem a propaganda dos produtos e serviços - ínsitos à instituição bancária - a efetivação da venda e a realização de negociações financeiras, no interesse da Reclamada, não seriam concretizadas, nos moldes em que eram implementadas - de tais circunstâncias exsurge a inserção da Reclamante na dinâmica organizativa e operacional da tomadora de serviços. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Recurso de revista da caixa econômica federal. Prescrição parcial. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Diferenças salariais em decorrência da adoção de critério objetivo.
«Um dos objetos desta ação é a pretensão de isonomia salarial entre ocupantes da mesma função gerencial, à alegação de que, a partir de 2002, a Diretoria da Caixa Econômica Federal, por meio da Circular Interna 289/2002, aprovou «realinhamento da remuneração de cargos em comissão, o que gerou a reclassificação das agências, para efeitos remuneratórios, conforme critérios geográficos e econômicos, criando, dessa forma, Piso Mínimo a ser pago, em valores diferenciados, conforme o nível da região, classificada como «A, «B e «C. A alegação do reclamante é a de que os valores diferenciados pagos conforme a região de mercado e a classificação da agência bancária importou ofensa ao princípio isonômico, pois criou situação discriminatória, consistente no fato de que a diferença entre o valor do Piso Mínimo e a soma das parcelas salariais percebidas pelo empregado, quando positiva, era paga com a denominação de CTVA, em valores variáveis, conforme a localização e o porte da agência. Não se trata, pois, a hipótese de pleito decorrente de alteração contratual em virtude de ato único do empregador, mas sim alegação de ausência de isonomia salarial. Não se cogita de contrariedade à Súmula 294/TST, tendo em vista não se tratar a hipótese de pretensa lesão decorrente de alteração contratual em razão da prática de ato único pelo empregador. ... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. INTERVALO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. NR 17. I .
O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. 2. INTERVALO PARA DESCANSO. CAIXA BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. NR 17. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação ao direito de intervalo para descanso de empregados que realizam entrada de dados, a SBDI-I decidiu que « nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. No entanto, esta Subseção, na sessão de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, também passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. O mesmo entendimento foi confirmado em decisões posteriores da SBDI-1/TST (E-RR-1130-68.2015.5.06.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 26/04/2024). II. No caso dos autos, a norma coletiva condicionou o direito ao intervalo para descanso aos termos da NR17. O Tribunal Regional, ao analisar a NR17 e as provas dos autos, em especial o depoimento de uma das testemunhas arrolada pela própria parte reclamante, realizou um distinguishing do caso e entendeu que a parte reclamante não teria direito ao intervalo, em razão de a atividade de entrada de dados não ser permanente, nos termos da NR17. III. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante por ausência de transcendência da matéria, uma vez que a decisão está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72, o que não restou demonstrado. 2. A reclamante alega omissão no julgado, uma vez que não se manifestou sobre o fato de que a norma coletiva e a norma interna da ré não exige exclusiva digitação, consoante precedente da SBDI-1 do TST. 3. A norma coletiva transcrita, de fato, assegura o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados (digitação), não se constatando qualquer exigência quanto à preponderância ou exclusividade da atividade. Nesse cenário, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido com a transcrição da norma coletiva e ainda os recentes julgados desta Corte envolvendo a matéria, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder nova análise do agravo de instrumento da reclamante. Embargos de declaração providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. A norma coletiva transcrita no acórdão assegura o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados, não se constatando qualquer exigência quanto à preponderância ou exclusividade da atividade. Tais premissas configuram verdadeiro distinguishing em relação ao entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, uma vez que esta diretriz é aplicada aos casos de pretensão de aplicação analógica do CLT, art. 72. Assim, nas hipóteses em que há norma coletiva prevendo a concessão de pausas aos empregados que exercem entrada de dados sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação - caso dos autos-, é devida a concessão do intervalo ao caixa bancário. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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45 - TST Agravo de instrumento. Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança.
«Ante a provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA PARA A JORNADA DE SEIS HORAS.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA PARA A JORNADA DE SEIS HORAS . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 70 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA PARA A JORNADA DE SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate cinge-se à verificação da base de cálculo das horas extraordinárias quando declarado que o empregado da Caixa Econômica Federal não se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Sobre essa questão, esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que ausente a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º, com retorno à jornada de 6 horas, deve a parte ser remunerada pelas horas excedentes à sétima e oitava horas como extraordinárias, de modo que a diferença de gratificação de função recebida poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Na esteira de precedentes da SBDI-1, a base de cálculo dessas horas extraordinárias deve ser composta pela remuneração correspondente à jornada restabelecida, o que impõe a adoção da gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas, nos termos da adequação prevista na OJT 70 da SBDI-1. A decisão regional está em desconformidade com tal entendimento, pelo que resta evidenciada a existência de transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Horas extras excedentes da sexta diária. Alteração contratual. Plano de cargos e salários da caixa econômica federal. Cargos de confiança
«1. A SDI-I do TST consolidou entendimento no sentido de que a alteração contratual encetada pela Caixa Econômica Federal, a partir de 1998, com a implantação do novo plano de cargos e salários, motivou, em tese, lesões de trato sucessivo aos empregados que postulam o reconhecimento do direito à jornada anteriormente praticada, de seis horas diárias, para os exercentes de cargos de confiança. Predominância da tese jurídica segundo a qual a jornada de trabalho do bancário encontra previsão na norma da CLT, art. 224, de modo a atrair a incidência da prescrição parcial a que alude a parte final da Súmula 294/TST. ... ()
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48 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EMBARGOS PARCIALMENTE INADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUANTO A FUNDAMENTO E NÃO TEMA RECURSAL . INAPLICABILIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016.
Na hipótese, a Presidência da Turma, no exame dos fundamentos consignados nos embargos relativos ao único tema impugnado, admitiu parcialmente o recurso, expressamente negando-lhe seguimento quanto à alegação de contrariedade à Súmula 126/TST. Esta Subseção, no julgamento do Ag-E-RR-1397-45.2017.5.09.0965, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/06/2024, concluiu que a Instrução Normativa 40/2016 se refere exclusivamente a temas não examinados na decisão de admissibilidade, não se aplicando à ausência de exame ou eventual denegação dos fundamentos consignados em relação a cada matéria do apelo . Agravo a que se nega provimento . II - EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS.INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SDI-1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109/TST. 1. Nas hipóteses de descaracterização de cargo de confiança do bancário, com pagamento de horas extras além da sexta diária, este Tribunal possui jurisprudência pacífica, cristalizada na Súmula 109, no sentido da inviabilidade de compensação com a gratificação percebida em razão da função. 2. Em razão de especificidades de Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, que previa, para algumas funções, jornadas alternativas de seis ou oito horas, conforme opção do empregado, com disparidade de gratificação, esta Subseção editou a Orientação Jurisprudencial Transitória 70, consagrando o entendimento de que a diferença entre as gratificações pagas pelo exercício da mesma função em jornadas de seis e de oito horas, conforme previsão regulamentar, deve ser compensada com as horas extras decorrentes da descaracterização da função de confiança. 3. Trata-se, contudo, de exceção pontual à regra de não compensação, aplicável unicamente quando devidamente caracterizada previsão regulamentar de gratificações e jornadas diversas para uma mesma função técnica. 4. Nesse contexto, tem-se que o mero fato de se tratar de empregado da Caixa Econômica Federal, enquadrado indevidamente no CLT, art. 224, § 2º, por si só, não torna aplicável o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, de modo que é necessária a notícia inequívoca de previsão de jornadas de seis e de oito horas no Plano de Cargos e Salários. 5. Assim, considerando que, para a função exercida pela reclamante - analista - não restou evidenciada a previsão regulamentar de alternativa entre jornadas de seis e oito horas, não se encontra presente elemento indispensável para a aplicação excepcional da compensação entre as horas extras deferidas e a gratificação paga a uma jornada de seis horas, a que alude a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 desta Subseção. Incide na espécie, portanto, a regra geral de não compensação das horas extras com o valor pago a título de gratificação por função meramente técnica, conforme jurisprudência sedimentada na Súmula 109/STJ. Embargos conhecidos e providos. III - AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVAAJUIZADA ANTERIORMENTE POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na espécie, a 2ª Turma, com amparo na jurisprudência desta Corte Superior, concluiu que a interposição de anterior ação coletiva pela Associação dos Empregados da Caixa Econômica Federal - APCEF/SP, com pedido idêntico ao formulado na reclamação individual, tem o condão de interromper a prescrição quinquenal. Por seu turno, os arestos colacionados não examinam a questão da interrupção da prescrição à luz da interposição de ação coletiva anteriormente à ação trabalhista individual, mas sim sob o prisma do protesto judicial. 3. Dessa forma, afiguram-se inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, inviabilizando o processamento dos embargos. Agravo a que se nega provimento, no particular. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir o termo inicial dos juros de mora quanto aos créditos apurados em ação individual na hipótese em que houve ajuizamento anterior de ação coletiva pela Associação dos Empregados da Caixa Econômica Federal - APCEF/SP com pedido idêntico ao formulado em reclamação individual. 2. Esta Subseção firmou o entendimento de que o termo inicial dosjuros de mora, quanto aos créditos apurados em ação individual, é a data do ajuizamento da ação coletiva anteriormente ajuizada, por interromper a prescrição (Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST) e constituir em mora o devedor.Precedentes. 3. Nesse contexto, o paradigma em que se alicerça o recurso encontra-se superado pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()
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49 - TST Caixa econômica federal. Opção do bancário pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Diferenças entre gratificações de função. Compensação devida.
«Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Caixa econômica federal. Bancário. Horas extras. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Período de 01/09/2006 a 06/2008.
«De acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência da SBDI-1 desta Corte (primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70), «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, §2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. Recurso de revista não conhecido.... ()