1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 685/STJ. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Juros de mora. Juros moratórios a partir da data da citação para a ação coletiva. Validade. Pretensão a contagem desde a data de cada citação para cada execução individual. Recurso especial improvido. CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 461, CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 475-I e CPC/1973, art. 475-R. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 95 e CDC, art. 97. CCB/2002, art. 397, parágrafo único, CCB/2002, art. 398 e CCB/2002, art. 405. Súmula 54/STJ. Súmula 204/STJ. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 685/STJ - Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.
Tese jurídica firmada: - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
Informações Complementares: - 1. A suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva;
2. Não há óbice para o processamento de novos pedidos de liquidação ou cumprimento de sentença, ou para eventuais homologações de acordo;
3. A suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. ... ()