1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 685/STJ. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Juros de mora. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Execução. Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação para a ação coletiva. Jurisprudência fixada em sede de recurso especial repetitivo. Presença de erros materiais. Ausência dos demais vícios. Embargos de declaração acolhidos unicamente para correção de erros materiais.
«1. O presente recurso foi oposto na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 685/STJ. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Juros de mora. Juros moratórios a partir da data da citação para a ação coletiva. Validade. Pretensão a contagem desde a data de cada citação para cada execução individual. Recurso especial improvido. CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 461, CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 475-I e CPC/1973, art. 475-R. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 95 e CDC, art. 97. CCB/2002, art. 397, parágrafo único, CCB/2002, art. 398 e CCB/2002, art. 405. Súmula 54/STJ. Súmula 204/STJ. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 685/STJ - Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.
Tese jurídica firmada: - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
Informações Complementares: - 1. A suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva;
2. Não há óbice para o processamento de novos pedidos de liquidação ou cumprimento de sentença, ou para eventuais homologações de acordo;
3. A suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 685/STJ. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Juros de mora. Juros moratórios a partir da data da citação para a ação coletiva. Validade. Pretensão a contagem desde a data de cada citação para cada execução individual. Recurso especial improvido. CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 461, CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 475-I e CPC/1973, art. 475-R. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 95 e CDC, art. 97. CCB/2002, art. 397, parágrafo único, CCB/2002, art. 398 e CCB/2002, art. 405. Súmula 54/STJ. Súmula 204/STJ. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 685/STJ - Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.
Tese jurídica firmada: - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
Informações Complementares: - 1. A suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva;
2. Não há óbice para o processamento de novos pedidos de liquidação ou cumprimento de sentença, ou para eventuais homologações de acordo;
3. A suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. ... ()