1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. REGIME DE SOBREAVISO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 428, II/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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2 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 1º, III, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE FIXOU TEMPO MÉDIO PARA FINS DE PAGAMENTO DO PERÍODO, ESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA E O PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. VALIDADE. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). De outro lado, por óbvio, normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que, no caso concreto, dispôs sobre a natureza indenizatória e o pagamento de forma simples, sem adicional, das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Agregue-se, porém, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()
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3 - TJSP Execução Penal. Detração. Agravante que postula a aplicação da detração para fins de cálculo de pena. Hipótese em que o período de custódia cautelar foi devidamente sopesado no cálculo de pena, não havendo qualquer mácula em sua elaboração. Decisão que não comporta reparo. Agravo improvido.
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE 3 TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema recorrido, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto o Tribunal Regional prestou a devida prestação jurisdicional quanto aos temas HORAS EXTRAS e DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORRETA QUITAÇÃO DAS PREMIAÇÕES, não se verificando a alegada ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORRETA QUITAÇÃO DAS PREMIAÇÕES. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: constatou-se que a hipótese dos autos não se enquadra na (...) inversão do ônus da prova, posto que, conforme registrado no acórdão regional, ao contrário do que sustenta o reclamante, restou comprovado que o autor detinha conhecimento quanto aos critérios adotados pela reclamada para o cálculo das premiações, razão pela qual recaiu sobre ele o ônus de fazer prova quanto à existência das diferenças salarias que alega fazer jus, estando incólumes os arts. 400 da CLT e 129 e 320 do CC. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE POR MEIO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DE VISITAS. A conclusão da decisão agravada foi a de que a matéria relativa ao controle de jornada externa do reclamante, propagandista de produtos farmacêuticos, era impossível de ser apreciada por esta Corte de natureza extraordinária, em razão da incidência da Súmula 126/TST. Entretanto, não incide a citada súmula, conforme relevantíssimos fundamentos expendidos pela Exma. Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini : o TRT consignou expressamente os seguintes elementos que demonstram, à saciedade, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante: a) acompanhamento da realização das atividades diárias, dos negócios realizados; b) apuração das vendas e visitas realizadas; c) haver uma rota de clientes; e d) o uso de dispositivos eletrônicos para controle das visitas . De fato, a discussão não envolve o revolvimento de fatos e provas, tratando-se de questão jurídica com possibilidade de controle de jornada externa do trabalhador, com as particularidades citadas. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para, afastada a incidência da Súmula 126/TST, submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DAS SEGUINTES PARTICULARIDADES ATINENTES À ROTINA DA RECLAMADA, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE: ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS, APURAÇÃO DAS VENDAS E VISITAS REALIZADAS, EXISTÊNCIA DE ROTA DE CLIENTES E USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DAS VISITAS. Agravo de instrumento provido, por possível violação do CLT, art. 62, I para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DAS SEGUINTES PARTICULARIDADES ATINENTES À ROTINA DA RECLAMADA, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE: ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS, APURAÇÃO DAS VENDAS E VISITAS REALIZADAS, EXISTÊNCIA DE ROTA DE CLIENTES E USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DAS VISITAS. Discute-se, in casu, se a jornada externa do trabalhador, propagandista de empresa farmacêutica, que faz visita a médicos e hospitais para divulgação de medicamentos, é possível de ser controlada. O reclamante, ora recorrente, sustenta que o fato de desenvolver atividade externa não autoriza, por si só, o enquadramento automático na referida exceção legal, CLT, art. 62, I. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante confessou que seu trabalho era externo, sem controle de jornada e, ainda, este tinha total autonomia da jornada laboral, inclusive no que tange aos horários de início e término da jornada e pausas para descanso e alimentação, referindo-se às seguintes informações constantes do depoimento pessoal, in verbis : «[...] que a jornada do depoente se encerrava quando o mesmo visitava o último cliente; [...] que, em regra, o depoente usufruía de 30 a 40 minutos de intervalo intrajornada; que não havia orientação da reclamada no sentido de que o depoente usufruísse de 01 hora de intervalo intrajornada". Não obstante o Colegiado a quo entender que o reclamante teria confessado que possuía «total autonomia da jornada laboral, inclusive no que tange aos horários de início e término da jornada, os trechos do depoimento pessoal do autor não fazem referência ao início e ao término da sua jornada, apenas ao intervalo intrajornada. Conforme os brilhantes fundamentos expendidos pela Exma. Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, in verbis : o TRT consignou expressamente os seguintes elementos que demonstram, à saciedade, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante: a) acompanhamento da realização das atividades diárias, dos negócios realizados; b) apuração das vendas e visitas realizadas; c) haver uma rota de clientes; e d) o uso de dispositivos eletrônicos para controle das visitas . Ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, nas citadas particularidades, era possível à reclamada controlar a jornada externa do reclamante. Dessa forma, equivocado, pois, o enquadramento da jornada do autor no disposto no CLT, art. 62, I. Recurso de revista conhecido e provido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, o reclamante pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes de Turmas do TST. Rejeitado .... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, DA CLT. Anteriormente à edição da Lei 13.467/2017 que inseriu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, a SBDI-1 já havia decidido que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/10/2017). E, no caso, não se constata a satisfação desse requisito no recurso de revista, visto que não houve a transcrição da petição de embargos de declaração em que a parte impugnou a decisão embargada. Logo, não satisfeito o requisito em questão, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA FORMULADA À TESTEMUNHA. Nos termos do CPC/2015, art. 370, o juiz detém ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir as diligências que entender desnecessárias ou impertinentes, conforme o seu convencimento. No caso, o Regional, diante das demais provas prestadas, entendeu suficiente a comprovação da atividade bancária prestada pelo trabalhador. Não se constata, portanto, a alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS . Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Do trecho transcrito no recurso de revista não se evidencia o prequestionamento da matéria, na medida em que nada menciona sobre a repercussão das horas extras nos sábados, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃO COM AS HORASEXTRASDEFERIDAS. Esta Corte Superior cristalizou o entendimento expresso pela Súmula 109/TST no sentido de não ser possível acompensaçãoentre a gratificação defunçãopercebida pelo bancário que não exerce afunçãode confiança do art. 224, §2º, da CLT e as horas extraordinárias, visto que aquela visa retribuir a maior responsabilidade do cargo. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena conformidade com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . A Corte Regional, interpretando a norma coletiva da categoria, entendeu que a gratificação de função integra o rol das parcelas fixas, para fins de composição da base de cálculo das horas extras, ao fundamento de que é recebida todos os meses. Não há violação do art. 7º XXVI, da CF/88, na medida em que a cláusula normativa transcrita no acórdão preceitua que a base de cálculo das horas extras é composta de verbas salariais fixas. No caso, sendo a gratificação de função recebida todos os meses, se insere no conceito de verba salarial fixa, não tendo havido interpretação extensiva da norma, tal como alega o reclamado. Intacto, portanto, o CCB, art. 884. Igualmente, não há contrariedade à Súmula 264/TST, que preceitua que a base de cálculo das horas extras será composta «do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial". Reconhecida a natureza salarial da gratificação de função não há se falar em contrariedade à referida Súmula. No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, o único aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . A Corte Regional condenou o reclamado ao pagamento das diferenças de gratificação semestral, em face da manutenção da condenação em horas extras, na medida em que essa parcela reflete no cálculo da referida gratificação. Não prospera a alega violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que a lide não foi decidida sob o enfoque do ônus da prova, tampouco de que o reclamante não teria demonstrado as diferenças pretendidas. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Não há contrariedade à Súmula 115/TST, que preceitua que o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para fins do cálculo das gratificações semestrais, na medida em que mantida a condenação nas horas extras. Por fim, improcede a alegada violação da CF/88, art. 5º, II, na medida que essa apenas ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos daSúmula 636do STF, somente autorizando o conhecimento do recurso de revista em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO . Para o deferimento do benefício dagratuidadedajustiçabastam o pedido tempestivo e a declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pela parte postulante, nos moldes dos arts. 4º da Lei 1.060/50, 790, § 4º, da CLT e da diretriz sedimentada na Súmula 463/TST, I. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. SÚMULA 296/TST, I. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Distrito federal. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Constatadas a violação CLT dos arts. 818 e 373, I do CPC e contrariedade à Súmula 331/TST, V, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova.
«Nos termos do acórdão regional, foi atribuída ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, com fundamento no fato de que ele, a quem incumbiria o ônus da prova, por força do princípio da aptidão para a prova, não logrou demonstrar a efetiva fiscalização do contrato firmado com a prestadora. Diante do entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do RE 760.931/DF (publicado no DJE de 12/9/17), não pode ser transferido à Administração Pública o ônus do fato constitutivo do direito do trabalhador, ou seja, caberá ao Autor comprovar que o ente público foi omisso no seu dever de fiscalização, sob pena de se lhe obstar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova. Culpa in vigilando. Decisão do STF. Re-760.931 rg/DF
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa à responsabilidade subsidiária do ente público nos contratos de terceirização, reafirmou o entendimento consagrado na decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF, quanto à constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (STF-RE-760.931 RG/DF). ... ()
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11 - STF Segundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretensão recursal que visa, na realidade, a um novo exame do julgamento. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Baixa imediata dos autos ao arquivo deste Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do respectivo acórdão. Embargos de declaração não conhecidos.
«- Os embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado. Precedentes.... ()
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12 - STF Embargos de declaração. Utilização procrastinatória. Baixa imediata dos autos ao arquivo do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade.
«- A reiteração de embargos de declaração sem que se registre qualquer dos pressupostos legais de embargabilidade (CPP, art. 620) reveste-se de caráter abusivo e evidencia o intuito protelatório que anima a conduta processual da parte recorrente. ... ()
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13 - STF Embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.... ()
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14 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, do estado do maranhão. Por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênios celebrados em gestões anteriores. Sem que se tenha precedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. Consequente imposição ao estado-membro, em virtude de alegado descumprimento das respectivas obrigações, de limitações de ordem jurídica. Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos cujo repasse tem por fundamento respectivos convênios. Risco para a continuidade da execução dos programas no âmbito do estado do maranhão. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. ... ()