1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/73. SENAR. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ADMISSÃO DE PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO . 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com o intuito de rescindir sentença em que afirmada a necessidade de prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo para a admissão de pessoal pelos serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema «S". 2. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária unânime proferida em 17/9/2014, com repercussão geral (tema 569), no recurso extraordinário RE-789.874/DF (Relator Ministro Teori Zavascki, DJe de 19/11/2014), consolidou o entendimento de que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos (SEBRAE, SESC, SESI, SENAC, SENAI, SENAR, SEST, SENAT, entre outros entes constituídos nos mesmos moldes), por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública direta e indireta, não estão sujeitas à regra prevista no CF/88, art. 37, II, ainda que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. 3. Na hipótese vertente, os autos não noticiam a existência, na época dos fatos, de previsão nas normas instituidoras ou internas do SENAR/MA, e mesmo em instrumentos coletivos, acerca da necessidade de prévia realização de concurso público ou de processo seletivo para a admissão de pessoal. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário conhecido e provido.
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2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ação popular. Alienação de imóvel público a pessoa jurídica de direito privado do sistema 's'. Serviços sociais autônomos. Sesc e senac. Impossibilidade de extensão da hipótese do art. 17, I, 'e', da Lei 8.666/1993 (licitação dispensada).
«1. Recursos especiais que se originam em autos de ação popular, na qual se discute a legalidade da alienação de imóvel público pela TERRACAP ao SESC e ao SENAC, ora recorrentes, com dispensa de licitação. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.
«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. SESI, Senai, SESC, Senac, SEBRAE, Incra, apex, abdi. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp Acórdão/STJ.
I - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança, onde são questionadas as contribuições ao INCRA, SEBRAE e salário-educação, em relação ao Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro E Pequenas Empresas (SEBRAE) por ilegitimidade passiva, extinguindo o processo em relação as referidas autoridades coatoras, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 330, II, e CPC/2015, art. 485, I e VI, sendo mantido na lide apenas o Delegado da Receita Federal. ... ()
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5 - STJ Recurso fundado no novo CPC. Tributário. Agravo interno. Senac. Serviço social autônomo. Contribuição social. Isenção. Lei 2.613/55. Precedentes.
«1. A jurisprudência mais atualizada deste STJ firmou o entendimento de que o SENAC está dispensado de recolher contribuições, por força da isenção ampla conferida pelos Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Precedentes: AgInt no REsp 1589030/ES, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/06/2016 e AgRg no REsp 1417601/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/11/2015. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ação civil pública. Serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Realização de concurso público para contratação de pessoal.
«I. Não há violação do CF/88, art. 37, caput, incisos I e II e § 2º, uma vez que os referidos dispositivos constitucionais estabelecem a obrigação de se efetuar processo seletivo público antes do provimento de cargos, empregos e funções públicas; bem como a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e a possibilidade de punição da autoridade responsável pelo descumprimento destes preceitos constitucionais. Entretanto, tais imposições destinam-se tão somente aos entes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, rol no qual não está inserido o Agravado (SENAC), entidade paraestatal de natureza privada. II. ... ()
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7 - TST Senar. Serviços sociais autônomos (sistema s). Inexigibilidade de concurso público para contratação de pessoal.
«Os integrantes do chamado "Sistema S", que compõem os serviços sociais autônomos, são pessoas jurídicas de direito privado e, por isso mesmo, não se sujeitam às restrições do inciso II e do § 2º do CF/88, art. 37 para admissão de pessoal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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8 - STJ Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Serviços sociais autônomos. Discussão acerca da inexigibilidade. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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9 - TST Sistema «s. Serviços sociais autônomos. Senai. Concurso público.
«A exigência de concurso público (CF/88, art. 37, II) não se aplica aos integrantes do sistema «S, pois são paraestatais que não compõem a administração pública direta ou indireta. Nesse sentido há decisão do STF, com repercussão geral reconhecida e precedentes desta Corte. O entendimento contrário do Relator, alicerçado em premissas outras (custeio do Sistema S por contribuição social, atuação paraestatal e necessidade de licitação para outros contratos civis, tudo a exigir, segundo pensa, processo seletivo impessoal na contratação de empregados) rende-se ante o efeito erga omnes da decisão do STF. ... ()
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10 - STJ Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Serviços sociais autônomos. Discussão acerca da inexigibilidade. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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11 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE e outros serviços sociais autônomos. Natureza jurídica. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 516/STF. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20. CF/88, art. 109, I.
«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Senac. Contribuição previdenciária, salário-educação, pis e incra. Isenção. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Isenção ampla, que não depende da observância a outros requisitos. Acórdão consonante ao entendimento so STJ. Súmula 83/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()
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13 - TRT3 Serviço social autônomo. Responsabilidade. Entidade parafiscal. Responsabilidade subsidiária.
«Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros), pessoas jurídicas de direito privado, atuam sob a forma de instituições particulares convencionais, recebendo recursos públicos e sofrendo fiscalização do TCU. Por esta razão e por gozarem de alguns privilégios pertinentes aos entes públicos devem observar o processo licitatório para aquisição de bens e contratação de terceiros, além do concurso para contratação de pessoal. Porém, não podem de forma nenhuma se equiparar ao ente público para efeitos da decisão proferida pelo STF através da ADC- 16, devendo a responsabilidade por créditos trabalhistas não adimplidos por empresas contratadas ser examinada à luz da Súmula 331, inciso IV, do TST.... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuições devidas ao fnde (salário-educação), ao sesc, ao senac, ao sebrae e ao incra. Ilegitimidade passiva. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema. Não fixação de honorários de sucumbência pela corte de origem. Fixação de honorários recursais. Não cabimento.
1 - O acórdão recorrido decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica (EREsp 1.619.954/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 16/4/2019). ... ()
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15 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Serviços sociais autônomos. Ilegitimidade para cobrança de contribuições sociais. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) sem inclusão da entidade terceira, no caso. Fnde, incra, sesc e sebrae e senac. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC.
1 - A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação. ... ()
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17 - TRT3 Serviço social autônomo. Pessoa jurídica de direito privado. Administração pública. Não integração. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Inaplicabilidade.
«O denominado «Sistema S. também conhecido como «Serviços Sociais Autônomos. compõe-se por pessoas jurídicas de direito privado (tais como SENAI, SESC, SENAC, SESI e SEBRAE), as quais atuam apenas como entidades paraestatais, mas não integram a Administração Pública -nem mesmo a indireta. Trata-se de instituições que prestam serviços privados de relevante interesse social, beneficiando ora a sociedade como um todo, ora uma categoria profissional específica. Essas entidades não possuem finalidades lucrativas e, para cumprir seus objetivos, recebem recursos de empresas e de classes profissionais, mediante contribuições, além de, muitas vezes, firmarem convênios com o Poder Público. Conquanto recebam verbas públicas, essas pessoas jurídicas não são delegatárias de serviço público, prestando apenas serviços privados de interesse público, com fomento estatal. A elas, portanto, não se aplica o regime de direito público, à míngua de norma que contenha tal determinação (art. 5º, II, da CR/88). Destarte, nessa linha de raciocínio, não socorre o recorrente, SEBRAE/MG, o invocado Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, que faz menção expressa apenas à Administração Pública. Aplica-se, sim, o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331 do C. TST.... ()
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18 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Exigência de que conste nos editais de licitação do SENAC o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, bem como de critério de aceitabilidade. Desnecessidade. 3. Serviço Social Autônomo. Natureza privada. Não se submete ao processo licitatório previsto pela Lei 8.666/1993. Necessidade de regulamento próprio. Procedimento simplificado que observe os princípios gerais previstos na CF/88, art. 37, caput. Atendimento. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
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19 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Senai. Entidade sem fins lucrativos. Contribuição social. Isenção. Lei 2.613/55. Agravo não provido.
1 - «Por força do inserto no art. 13 do mencionado diploma legal, o benefício isentivo fiscal, de que trata seu art. 12, foi estendido, expressamente, ao SENAI, bem como aos demais serviços sociais autônomos da indústria e comércio (SESI, SESC e SENAC) (REsp 766.796/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 6/3/06). ... ()
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20 - STF Conflito negativo de atribuições. Ministério Público federal e Ministério Público Estadual. Suposta irregularidade na aplicação de recursos por ente sindical e serviço social autônomo. Incompetência da Justiça Federal. Competência do STF para dirimir o conflito. Súmula 516/STF. Atribuição do Ministério Público do estado do espírito santo.
«I. O SENAI, a exemplo do Serviço Social da Indústria. SESI, está sujeito à jurisdição da Justiça estadual, nos termos da Súmula 516 do Supremo Tribunal Federal. Os serviços sociais autônomos do denominado sistema «S, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. ... ()
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21 - STJ Tributário. Contribuição ao sebrae. Tributo autônomo. Inocorrência.
«1 - O § 3º da Lei 8.029/1990, art. 8º instituiu «adicional às contribuições relativas às entidade de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º, quais sejam: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC). ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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24 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento do inquérito policial. Ausência de justa causa. 2. Irregularidades em entidade paraestatal. Inquérito requisitado pelo mpf. Ausência de atribuição. Súmula 516/STF. Imputação do Lei 8.666/1993, art. 90. Não submissão do senac à Lei de licitações. Precedentes do STF. 3. Declínio de atribuição ao mpe. Possibilidade de outra tipificação. Art. 312 c/c o CP, art. 327, § 1º e CP, art. 335. Não verificação. 4. Peculato. Crime contra a administração pública. Entidade paraestatal. Patrimônio e receita próprias. Não preenchimento do tipo. 5. Fraude de concorrência. Dúvidas quanto à sua revogação pela Lei 8.666/1993. Pena máxima já prescrita. 6. Manutenção do inquérito que se revela temerária. Ausência de justa causa. 7. Possibilidade de desarquivamento. CPP, art. 18 e Súmula 524/STF. 8. Recurso provido, para trancar o inquérito policial.
«1 - O trancamento da ação penal, bem como do inquérito policial, na via estreita do habeas corpus, somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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25 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise arruda sobre a natureza jurídica do SEBRAE. Súmula 516/STF. CF/88, art. 114. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20.
«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()
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26 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa
1 -.A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.619.954/SC, firmou a compreensão de que, a partir da edição da Lei 11.457/2007, as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desse modo, com o advento da Lei 11.457/2007, o SENAI deixou de ter legitimidade ativa nas ações que tenham por objeto a cobrança da contribuição de terceiros. ... ()
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27 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição social autônoma. Adicional ao sebrae. Empresa de médio e grande porte. Exigibilidade. Precedentes.
1 - As contribuições sociais, previstas no CF/88, art. 240, têm natureza de «contribuição social geral e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais (STF, RE Acórdão/STF) o que derrui o argumento de que somente estão obrigados ao pagamento de referidas exações os segmentos que recolhem os bônus dos serviços inerentes ao SEBRAE.... ()
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28 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.
1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causa m para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). ... ()
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29 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.
1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causa m para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). ... ()
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30 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.
1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa têm, em princípio, legitimidade passiva ad causa m para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). ... ()
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31 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.
1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causa m para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). ... ()
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32 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa. Sobrestamento. Impossibilidade.
1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causa m para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de Cobrança do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Afastamento da preliminar de não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica, suscitada pela apelada. Razões de apelação que impugnam de forma suficiente a sentença. Mérito. Contribuição Geral. Base legal no Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º, regulamentada pelos arts. 1º e 2º, do Decreto-lei 6.246/44. Competência dos serviços sociais autônomos para cobrança direta. Contribuição devidamente recepcionada pela CF/88. Empresa requerida que firmou Termo de Cooperação Técnica e Financeira com o SENAI, em que se obrigou ao recolhimento mensal de contribuição sobre a folha salarial. Autuação por falta de recolhimento da contribuição geral. Regularidade da Notificação de Débito. Preenchimento dos requisitos previstos no CTN, art. 142. Dívida regularmente constituída. Ausente comprovação do pagamento das contribuições objeto de cobrança, de rigor a procedência do pedido. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido, para manter a sentença que condenou a ré no pagamento dos valores referentes a contribuição geral não recolhidos ao SENAI... ()
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34 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. CPC/1973. Aplicabilidade. «sistema s. Interesse federal. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Competência da Justiça Federal.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Senai. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade. Modulação de efeitos. Rejeição.
1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI e SENAC foram recepcionadas pelo CF/88, art. 240 e são contribuições sociais gerais, enquanto as mais recentes (SEBRAE, APEX-BRASIL, APS e ABDI) têm natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). ... ()
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36 - TRT3 Sesi. Senai. Personalidade jurídica. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Os serviços sociais autônomos, dentre os quais se destacam os recorrentes, são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios. Portanto, não integram a Administração Pública Direta e nem a Indireta. No caso de terceirização, tendo o SESI e SENAI sido beneficiários diretos dos serviços prestados pela recorrida, empregada da empresa interposta, respondem pelo adimplemento dos créditos trabalhistas a ela devidos, de forma subsidiária, em face da garantia mínima que se dá aos trabalhadores, cujos débitos trabalhistas não podem ficar a descoberto. Inteligência e aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e Súmula 331, IV e VI do C. TST.... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade ad causam do serviço nacional de aprendizagem industrial. Senai para propor ação ordinária visando a cobrança da contribuição geral prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º. Decisão agravada em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, firmou o entendimento pela impossibilidade de o SENAI constituir e cobrar créditos tributários das contribuições geral e adicional, deixando consignado que, «com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, por força das disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros".... ()
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38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ilegitimidade ad causam do senai para propor ação ordinária visando a cobrança da contribuição geral prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º. Decisão agravada em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, firmou o entendimento pela impossibilidade de o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAUL - SENAI constituir e cobrar créditos tributários das contribuições geral e adicional, deixando consignado que, «com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, por força das disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros".... ()
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39 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade ad causam do serviço nacional de aprendizagem industrial. Senai para propor ação ordinária visando a cobrança da contribuição adicional prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Decisão agravada em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, firmou o entendimento pela impossibilidade de o SENAI constituir e cobrar créditos tributários das contribuições geral e adicional, deixando consignado que, «com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, por força das disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, e que «é nulo o ato de fiscalização conduzido pelo SENAI na vigência da Lei 11.457/2007, que culminou na lavratura de auto de infração destinado à exigência de contribuição adicional".... ()
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40 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Nulidade da dispensa. Reintegração. CCB/2002, art. 114.
«1. A agravante, APEX/BRASIL, nos mesmos moldes do SESC, do SESI, do SENAC, do SENAI, do SEBRAE, do SENAR, do SEST e do SENAT, constitui uma entidade paraestatal que se caracteriza por estar ao lado do Estado para consecução de atividades de interesses deste, mas não integra a Administração Pública. ... ()
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41 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade ad causam do serviço nacional de aprendizagem industrial. Senai para propor ação ordinária visando a cobrança da contribuição adicional prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Decisão agravada em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, firmou o entendimento pela impossibilidade de o SENAI constituir e cobrar créditos tributários das contribuições geral e adicional, deixando consignado que, «com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, por força das disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, e que «é nulo o ato de fiscalização conduzido pelo SENAI na vigência da Lei 11.457/2007, que culminou na lavratura de auto de infração destinado à exigência de contribuição adicional".... ()
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42 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ilegitimidade ad causam do serviço nacional de aprendizagem industrial. Senai para propor ação ordinária visando a cobrança da contribuição adicional prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Confirmação da decisão que negou provimento aos embargos de divergência, por estar o acórdão embargado em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, firmou o entendimento pela impossibilidade de o SENAI constituir e cobrar créditos tributários das contribuições geral e adicional, deixando consignado que, «com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, por força das disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, e que «é nulo o ato de fiscalização conduzido pelo SENAI na vigência da Lei 11.457/2007, que culminou na lavratura de auto de infração destinado à exigência de contribuição adicional".... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Legitimidade passiva. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp1.619.954/SC.
1 - Em recente análise da matéria, nos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte compreensão: «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica (Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 16.4.2019). ... ()
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44 - TJPE Direito constitucional e tributário. ICMS. Regime especial. Inscrição no cacepe como transportador. Portaria sf 86/04. Transporte de gesso, gipsita e derivados. Frete. Recolhimento antecipado. Decreto 27.671/11. Transporte realizado por transportador autônomo subcontratado. Ausência de afronta ao princípio da cumulatividade. Recurso provido.
«1. Discute-se na presente lide acerca da admissibilidade da sistemática do recolhimento postergado do ICMS referente ao serviço de transporte - frete, quando a mercadoria transportada for gesso, gipsita ou seus derivados e for realizada por transportador autônomo subcontratado. Objetiva a autora/agravada, liminarmente, in verbis: «a concessão da tutela antecipada para assegurar o direito a saldar no regime especial, o imposto incidente sobre o transporte de gipsita, gesso e seus derivados, realizado por terceiros (autônomos e subcontratados). ... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Salário-educação. Exigibilidade. Legitimidade passiva do fnde. Contribuições destinadas a terceiros. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ.
«1 - Em recente análise da matéria, nos EREsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte compreensão: «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica (Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 16/4/2019). ... ()
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46 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Contribuições destinadas a terceiros. Sesi e senai. Ilegitimidade passiva ad causam. Plicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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47 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Senai. Contribuição adicional. Cobrança. Legitimidade. Destinação educacional, de natureza não previdenciária.
«1 - Cinge-se a controvérsia a saber se, com a vigência da Lei 11.457/2007, permanece a legitimidade do Senai, instituída pelo seu Regimento (Decreto 494/1962), para arrecadar a contribuição adicional, ou se ela foi transferida para a Receita Federal do Brasil em virtude da centralização de arrecadação. ... ()
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48 - STJ Tributário e processual civilf. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ilegitimidade ad causam do senai para propor ação ordinária visando a cobrança da contribuição adicional prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Decisão agravada em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, firmou o entendimento pela impossibilidade de o SENAI constituir e cobrar créditos tributários das contribuições geral e adicional, deixando consignado que, «com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, por força das disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, e que «é nulo o ato de fiscalização conduzido pelo SENAI na vigência da Lei 11.457/2007, que culminou na lavratura de auto de infração destinado à exigência de contribuição adicional".... ()
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49 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ilegitimidade ad causam do senai para propor ação ordinária visando a cobrança da contribuição adicional prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Decisão agravada em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, firmou o entendimento pela impossibilidade de o SENAI constituir e cobrar créditos tributários das contribuições geral e adicional, deixando consignado que, «com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, por força das disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros"; e que «é nulo o ato de fiscalização conduzido pelo SENAI na vigência da Lei 11.457/2007, que culminou na lavratura de auto de infração destinado à exigência de contribuição adicional".... ()
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50 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ilegitimidade ad causam do senai para propor ação ordinária visando a cobrança da contribuição adicional prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Decisão agravada em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, firmou o entendimento pela impossibilidade de o SENAI constituir e cobrar créditos tributários das contribuições geral e adicional, deixando consignado que, «com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, por força das disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, e que «é nulo o ato de fiscalização conduzido pelo SENAI na vigência da Lei 11.457/2007, que culminou na lavratura de auto de infração destinado à exigência de contribuição adicional".... ()