1 - TJSP Embargos de declaração. Juros. Moratórios. Termo inicial. Cobrança de diferenças residuais referentes a contrato de prestação de serviços de empreitada de mão de obra. Incidência dos juros à razão de 1% (um por cento) a partir da data da decisão. Cabimento. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
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2 - TJSP Decadência. Termo inicial. Contrato de empreitada de mão de obra. Vício oculto. Data do conhecimento do vício como termo inicial. Prazo para propositura da ação que é de cinco anos. Previsão no CDC, art. 27. Decadência inocorrente. Recurso não provido. CDC, art. 18. CDC, art. 19. CDC, art. 26. CCB/2002, art. 618.
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3 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Estampada em contrato de fornecimento de serviços de empreitada de mão-de-obra a preço e prazos certos, cláusula estabelecendo responsabilidade da contratada por despesas e indenizações decorrentes de acidentes, de rigor sua denunciação à lide em ação indenizatória, caracterizada hipótese de potencial responsabilidade civil subsidiária por danos provocados em automóvel que, estacionado, veio a ser atingido por pedra utilizada em construção de sua responsabilidade. Decisão reformada. Recurso provido neste aspecto.
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4 - TJSP Embargos de declaração. Prescrição. Ação de cobrança. Contrato de empreitada de mão de obra. Serviços não pagos na integralidade. Afastamento do prazo prescricional geral vintenário, embora a hipótese discutida seja contrato, a ação não se lastreia nas prestações avençadas, mas objetiva o recebimento de diferenças residuais. Início do prazo prescricional a partir de cada depósito (admitido como inferior àquele contratado). Aplicação ao caso do lapso quinquenal, conforme regra do, V, do § 10, do art. 178, do antigo Código Civil. Refazimento do cálculo para aferir valores não cobertos pela prescrição. Cabimento. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
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5 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Contribuições sociais previdenciárias. Substitutos tributários. Responsabilidade solidária. Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra. Incidência da Súmula 7/STJ. Inversão do ônus da prova pelo tribunal de origem. Inovação. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Embargos da fazenda nacional rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais - Contrato de empreitada de mão-de-obra e de fornecimento de materiais - Decisões agravadas que deferiram a tutela de urgência e ampliaram os efeitos da liminar para incluir o reparo do apartamento da vizinha - Insurgência recursal do réu - Inadmissibilidade - Matéria recursal não analisada pelo Juízo a quo - A alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação deve ser apreciada primeiramente pelo Juízo de primeiro grau - Impossibilidade de análise, neste momento, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública - Incidência do princípio do duplo grau de jurisdição - Precedentes - Razões recursais, ademais, dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, no que se refere à extensão da ordem para solucionar problemas no imóvel vizinho ao da autora - Inobservância ao princípio da dialeticidade - Recurso manifestamente inadmissível, nos termos do CPC/2015, art. 932, III - Precedentes - RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (súmula 126/trf. Anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (cf/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-De-Obra (Lei 9.711/98) . ).
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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8 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Administração pública. Contrato de empreitada. Responsabilidade subsidiária.
«Ainda que o contrato subjacente à relação de emprego, firmado entre o município e a empregadora do autor, configure a clássica empreitada, não incide, na situação em apreço, o entendimento expresso na OJ 191 da SDI-1/TST, pois o verbete em questão originou-se da necessidade de se excluir da condenação, apenas e tão somente, a pessoa física que empreende uma reforma ou construção em sua própria residência, sem qualquer finalidade econômica imediata, visando apenas a melhora do recanto familiar. Desse modo, constatada a terceirização de mão de obra pelo Estado, bem como a culpa in vigilando do ente público, a sua responsabilização, de forma subsidiária, é medida que se impõe, moldes da Súmula 331, IV e V, do Col. TST.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.
«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.
«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()
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11 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Empreitada. Dono da obra.
«A relação civil de empreitada não se confunde com a terceirização de serviços, sendo descabida a responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, nos termos da OJ 191, da SDI-I, do TST.... ()
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12 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Aplicação da oj 191 da sdi-I do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do Colendo TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A União, no exercício das suas funções administrativas, não pode ser confundida com empresa construtora ou incorporadora. Portanto, deve ser considerada dono da obra e não responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresa contratada sob o regime de empreitada para a realização de obras de manutenção, preventiva e corretiva, de prédios de órgão a ele pertencente.... ()
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13 - TST Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Possibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «... o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Porém, verificado que a contratação de empresa especializada (empregadora) visou a otimização da estrutura de funcionamento das instalações industriais da dona da obra, tratando-se, assim, de serviços necessários e permanentes para se atingir o objetivo econômico da empresa, deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela empregadora, por aplicação do entendimento da Súmula 331, item IV, do TST. Isto porque a orientação jurisprudencial em destaque teve como escopo proteger a pessoa que contrata terceiros para lhe prestar serviços de construção civil, sem finalidade lucrativa, a qual não deve ser equiparada a grandes empresas que se valem da força de trabalho alheia, por meio de empresas prestadoras de serviços. Em outras palavras, incide a regra da não-responsabilização quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços ajustados perante terceiros por pessoa física como valor essencial de uso (reforma de uma residência, por exemplo). Tal regra pode beneficiar também a pessoa jurídica que, de modo esporádico e eventual, contrate a realização de obra específica. Não caracterizada essa situação, incide a regra da responsabilização da dona da obra.... ()
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16 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.
«Inaplicável ao presente caso a OJ 191 da SDI-1 do TST, que exclui a responsabilidade do tomador de serviços, na qualidade de dono da obra, porquanto o verbete jurisprudencial se relaciona à empreitada de serviço de curta duração e de pequeno porte, direcionado apenas a pessoas físicas, que angariam economias para construir ou reformar seu imóvel, não possuindo, obviamente, condições para acompanhar o atendimento dos deveres trabalhistas por parte do empreiteiro. Comprovado no processo não se tratar de empreitada de curta duração, mas sim de uma necessidade ligada à atividade essencial da tomadora de serviços, aplica-se o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. Provado que a empresa se beneficiou da mãode-obra do trabalhador, deve responder, ainda que subsidiariamente, pelos direitos trabalhistas daí emergentes. O valor do trabalho humano, protegido constitucionalmente (CF/88, art. 1º), permite essa interpretação, porquanto não compadece com a índole do direito do trabalho a possibilidade do crédito trabalhista ficar a descoberto. Prestado o trabalho, a rede de proteção à dignidade deste e do trabalhador impõe a responsabilização de todos aqueles que, explorando atividade empresarial, tenham usufruído a mãode-obra, agregando valor ao seu patrimônio.... ()
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17 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre Autarquia e empresa de construção civil para a construção de três escolas técnicas de educação profissional, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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18 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra.
«Diante do contrato firmado pelas reclamadas para montagem do parque industrial da segunda ré, conclui-se que esta configura como dona da obra, não podendo ser responsabilizada pelos créditos reconhecidos à autora, ainda que tenha usufruído de seus serviços em função da obra contratada, por aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()
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19 - TST Recurso de embargos. Contrato de empreitada. Condição de dono da obra reconhecida.
«A Turma constatou que a embargante, segunda reclamada, firmou contrato com a primeira reclamada para. a fabricação e o fornecimento de estruturas metálicas de proteção para prédios e ou equipamentos próprios, no regime de empreitada, incluindo a mão de obra e material-. Sendo assim, deve ser reconhecida a aplicação à hipótese dos autos da regra geral contida na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, de forma a isentar a dona da obra de qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, sendo irrelevante o fato de a obra ser afeta à manutenção da infraestrutural empresarial. Na presente hipótese não restam dúvidas de que se trata de contrato de empreitada de obra feita (mão-de-obra mais material), com o objeto voltado para a construção civil, assim como é inegável que a segunda reclamada não se enquadra na exceção do mencionado verbete jurisprudencial, que remete a empresas construtoras ou incorporadoras. Neste sentido, não possui a embargante qualquer responsabilidade em relação aos contratos de trabalho firmados entre a primeira reclamada e seus empregados, não incidindo o entendimento contido na Súmula/TST 331, item IV. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra. Ausência de responsabilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora, porém essa não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dono da obra.
«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 preconiza que, sendo contrato de empreitada, o dono da obra não tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo na hipótese de empresa de construção ou incorporação, o que não se configura nesta hipótese. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Relação de empreitada
«O Eg. Tribunal Regional consignou que a VALE S.A. figurara como dona da obra, e não como tomadora de serviços do Autor. Assim, afasta-se a responsabilidade subsidiária, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, que prevê: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. ... ()
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23 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Dono da obra. Responsabilidade. Oj 191 do TST/sdi-i
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, a contratação pelo Município de Poços de Caldas de empresa para término da construção de estação de esgoto e reforma de prédios não se caracteriza como terceirização de serviços. Em face disso fica o Município isento de responsabilização subsidiária dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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24 - TRT18 Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária/ solidária inexistente.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária deste em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, mormente em se tratando a contratante de pessoa jurídica de direito público (Município de Cachoeira Alta), posto não se tratar de empresa construtora ou incorporadora.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra.
«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331, V, do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()
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26 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra ausência de responsabilidade. Oj 191 da sdi-i/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre a entidade pública educacional e empresa de construção civil para execução de obra pública de interesse da coletividade e sem intuito lucrativo, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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27 - TRT3 Grande empreitada. Obra civil vultuosa. Incompetência da justiça do trabalho
«Ainda que se considere a ampliação da competência trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência desta Especializada se limita às relações de trabalho, as quais não incluem as atividades economicamente organizadas, tais quais as obras civis de grande vulto, que mais se assemelham à atividade empresarial.... ()
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28 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de servente de obras.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Constatando-se que a primeira reclamada fora contratada pelo Estado de Santa Catarina, mediante contrato de empreitada, sendo que o obreiro laborou na função de servente de obras, conclui-se que o Estado atuou como verdadeiro dono da obra, visto que os serviços desenvolvidos pelo obreiro em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. ... ()
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29 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de mestre de obras.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Consignou o Tribunal Regional que. conforme se extrai dos documentos de fls. 125/127, o 2º réu firmou contrato com a 1ª reclamada, cujo objeto consiste em 'reparos e melhorias no Colégio estadual Eron Domingues (...) Marechal Cândido Rondon/PR' (fl. 125)-, ressaltando que. o documento... ()
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30 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Realização de diversas obras. Exercício das funções de servente de obras.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I,. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. 2. Diante da conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante trabalhou diretamente na execução de diversas obras, na função de servente, conclui-se que o segundo reclamado se enquadra no conceito de dono da obra. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Estado de Minas Gerais. Dono da obra. Contrato sob o regime de empreitada global para obra de construção da edificação do prédio do novo fórum de uberlândia.
«O contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada são negócios jurídicos distintos, não se equiparando, consequentemente, o dono da obra ao tomador de serviços para fins de aplicação da Súmula no. 331 do Col. TST. A teor do entendimento estratificado Orientação Jurisprudencial no. 191 da SBDI-1 do Col. TST: «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Em contexto tal, o Estado de Minas Gerais não pode ser responsabilizado, ainda que de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do autor, empregado da primeira reclamada, com a qual foi celebrado contrato sob o regime de empreitada por preço global para a execução da obra de construção da edificação do prédio do novo Fórum da Comarca de Uberlândia.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil.
«O dono da obra, ainda que de forma subsidiária, não responde por créditos trabalhistas não adimplidos pelo empreiteiro, salvo se se cuidar de empresa construtora ou incorporadora. No caso concreto, depreende-se dos autos que o contrato firmado entre as partes era de empreitada para a execução de obra certa de construção civil (reparos e ampliação de colégio estadual no Município). Dessa forma, resta comprovada a condição de dono da obra do Estado contratante, o que afasta a sua responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 e provido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil.
«O dono da obra, ainda que de forma subsidiária, não responde por créditos trabalhistas não adimplidos pelo empreiteiro, salvo se se cuidar de empresa construtora ou incorporadora. No caso concreto, depreende-se dos autos que o contrato firmado entre as partes era de empreitada para a execução de obra certa de construção civil (reparos e ampliação de colégio estadual no Município). Dessa forma, resta comprovada a condição de dono da obra do Estado contratante, o que afasta a sua responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 e provido.... ()
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34 - TRT3 Empreitada. Dono da obra
«A relação civil de empreitada não se confunde com a terceirização de serviços, sendo descabida a responsabilidade subsidiária do dono da obra, nos termos da OJ 191, da SDI-I, do TST.... ()
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35 - TST Dono da obra. Empreitada. Ausência de responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Inexistência de distinção na figura de dono da obra.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, nada dispondo acerca da inaplicabilidade do verbete em caso do contratante ser pessoa jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TRT3 Competência. Empreitada. Obra civil de vulto. Exercício de atividade econômica organizada. Incompetência da justiça do trabalho.
«De acordo com o magistério de Maurício Godinho Delgado, "Trata a regra do art. 652, 'a', III da CLT, do empreiteiro pessoa física que, como profissional autônomo, executa, só e pessoalmente (ou, no máximo, com algum auxiliar), a empreitada, de valor econômico não elevado. Não se insere nessa excetiva hipótese legal o empreiteiro pessoa jurídica, ou aquele que, sendo pessoa física, leve a termo obra mediante concurso de distintos auxiliares ou empregados - agindo como se empresário fosse. A intenção legal foi manifestamente protetiva, à luz de uma peculiar (embora recorrente) situação verificada com o trabalhador autônomo mais humilde" (in Curso de Direito do Trabalho. 7ª edição. São Paulo: LTr, 2008, p. 338). In casu, constatando-se que a estrutura arregimentada pelo autor, com vários empregados sob seu comando, aliada ao valor expressivo do contrato (R$50.000,00) e, por fim, ao generoso prazo para execução do serviço (um ano), afasta-se o figurino jurídico da pequena empreitada e, via de consequência, a competência da Justiça do Trabalho para dizer o direito na hipótese.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada à segunda reclamada (METROFOR) nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Sendo assim, inaplicável a Súmula 331/TST. ... ()
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38 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de servente.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Consignou o Tribunal Regional que. o autor desempenhou as funções de servente- trabalhando na. pavimentação da estrada que liga o Município de São Sebastião do Rio Preto à cidade de Santo Antônio do Rio Abaixo, pertencente ao DER/MG-. 3. Tem-se, do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, que o terceiro reclamado se insere no conceito de dono da obra. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada à segunda reclamada (Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda.) nenhuma responsabilidade, seja solidária, seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Decisão regional contrária ao entendimento constante da referida orientação jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária.
«Depreende-se das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional que o reclamada celebrou contrato de empreitada para a execução de obra certa, não se constatando ser a ora recorrente empresa construtora ou incorporadora. Reconhecida apenas a condição de dono da obra da reclamada, através de contrato de empreitada, sem que exerça atividade econômica vinculada ao objeto contratado construção civil, não se constata sua responsabilidade subsidiária nem, consequentemente, a incidência da diretriz contida no item IV da Súmula 331/TST. ... ()
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41 - TST Recurso de revista adesivo do autor. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra.
«No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que o Município de Buri firmara contrato de empreitada global visando a execução de empreendimento habitacional. Assim, resta comprovada a condição de dono da obra, motivo pelo qual se constata que o e. TRT, ao não declarar a responsabilidade subsidiária do Município de Buri, decidiu nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Arcelormittal Brasil s.a.. Dona da obra. Contrato de empreitada. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.
«Restou incontroverso nos autos que o reclamante era empregado da primeira-reclamada, ARJ Engenharia Ltda. empresa que foi contratada para a realização de empreitada pela segunda e quarta reclamadas (TSA - Tecnologia e Sistema de Automação Ltda. e ENFIL S/A, respectivamente), que, por sua vez, haviam sido contratadas pela terceira-reclamada, Arcelormittal Brasil S.A. indústria siderúrgica. In casu, esta última empresa caracteriza-se como dona da obra, aproveitando-se de maneira mediata da edificação civil construída por terceiros por intermédio de contratos de empreitada. Tal situação não justifica, por si só, a responsabilização subsidiária da dona da obra por dívidas contraídas pelo empreiteiro. Com efeito, ocorrendo celebração de contrato de empreitada, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como na hipótese preconizada na Súmula 331/TST. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Arcelormittal Brasil s.a.. Dona da obra. Contrato de empreitada. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.
«Restou incontroverso nos autos que o reclamante era empregado da primeira-reclamada, ARJ Engenharia Ltda. empresa que foi contratada para a realização de empreitada pela segunda e quarta reclamadas (TSA - Tecnologia e Sistema de Automação Ltda. e ENFIL S/A, respectivamente), que, por sua vez, haviam sido contratadas pela terceira-reclamada, Arcelormittal Brasil S.A. indústria siderúrgica. In casu, esta última empresa caracteriza-se como dona da obra, aproveitando-se de maneira mediata da edificação civil construída por terceiros por intermédio de contratos de empreitada. Tal situação não justifica, por si só, a responsabilização subsidiária da dona da obra por dívidas contraídas pelo empreiteiro. Com efeito, ocorrendo celebração de contrato de empreitada, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como na hipótese preconizada na Súmula 331/TST. ... ()
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44 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Petrobras. Dono da obra. Não ocorrência de responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Obra de construção civil. Aplicação da orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1/TST.
«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1(Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. No caso, a e. Turma registra que. é incontroverso nos autos, conforme constou na decisão do Regional, que a Petrobras e a Montril Montagens Industriais Ltda. empresa que realizava serviços de engenharia, celebraram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que o objeto contratual era de mera construção, na qual os substituídos trabalhavam em obras da segunda reclamada, e não em atividade relativa às funções petrolíferas, que é a finalidade da Petrobras- (fl. 313v.). Indiscutível, portanto, que restou bem aplicado, pela Turma, o entendimento da OJ-191-SBDI-1-TST, o que atrai, neste momento processual, o obstáculo da parte final do inciso II do CLT, art. 894, não se havendo falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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45 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato de empreitada firmado pelo município para execução de obras de construção civil. O. J.
«Nº 191/SDI-1/TST. NÃO APLICAÇÃO. Tendo em vista que o município tem a obrigação constitucional de oferecer à população serviço público de educação, não se aplica a OJ. 191 da SDI-1 do TST quando o ente público contrata empreiteira para a construção de escola municipal. Isso porque, a referida Orientação Jurisprudencial somente é aplicável às hipóteses em que o dono da obra esporadicamente se dedica à construção civil e não àquele que tem a construção civil como fator imprescindível para o desempenho de suas atividades institucionais.... ()
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46 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Arestos inespecíficos.
«Restou consignado no acórdão embargado que foi firmado contrato de empreitada. Os arestos colacionados são inespecíficos, pois tratam de tese genérica acerca dos requisitos para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária e não abordam o reconhecimento do contrato de empreitada, na forma como disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, tida como má aplicada. Nesse contexto, inviável o conhecimento dos embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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47 - TST Dono da obra. Contrato de empreitada de construção civil. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Verifica-se que o segundo reclamado celebrou contrato de empreitada de construção civil com a primeira reclamada. Se o reclamante foi admitido pela prestadora de serviços para a execução das obras, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. Assim, constatando-se a condição do recorrente de dono da obra, haja vista o objeto do contrato firmado entre os reclamados, nos termos da decisão regional, é aplicável o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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48 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj 191 da SDI-1 do TST.
«Verifica-se dos autos celebração de contrato de empreitada, cujo objeto foi realização de obra certa, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra ou a prestar certo serviço, cabendo ao dono da obra o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal contratação não atrai a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas, consoante preconiza a referida OJ 191 da SBDI-1 do TST, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()
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49 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«Da análise da pactuação celebrada entre as Reclamadas, verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiro contrato de empreitada, o qual teve, como finalidade, a realização de obra certa, mediante preço definido, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo aos donos das obras o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()
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50 - TRT18 Contrato de empreitada. Obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Responsabilidade do dono da obra.
«Em conformidade com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, quando o dono da obra não for empresa construtora ou incorporadora, ele não é titular de direitos ou obrigações de natureza trabalhista quanto aos empregados da empreiteira, por ausência de previsão legal específica, sendo inaplicáveis o CLT, art. 455 e a Súmula 331/TST.... ()