1 - TJMG Família. Bem de família. Bem de família. Impenhorabilidade absoluta. Ineficácia relativa ao credor de prestação alimentícia
«- O Código de Processo Civil contém os casos gerais de impenhorabilidade absoluta. ... ()
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«- O Código de Processo Civil contém os casos gerais de impenhorabilidade absoluta. ... ()
«Restando suficientemente provado que o bem constrito corresponde ao único imóvel de propriedade do Executado, este constitui verdadeiro bem de família, protegido pela Lei nº. 8.009/90, porquanto, ainda que alugado, a sua renda destina-se ao sustento do grupo familiar. Nesse sentido tem-se o teor da Súmula 486 do c. STJ. Assim, escorreita a decisão que desconstituiu a penhora efetivada sobre o imóvel.... ()
«A impenhorabilidade do imóvel próprio do casal ou de entidade familiar destinado à sua residência permanente tem por escopo a garantia da casa própria (Lei 8.009/90, artigos 1º e 5º). Mas quando não se extrai essa intenção de parte da agravante/executada para com o imóvel penhorado, a garantia legal não lhe beneficia. Embora haja fortes indicativos de que o bem penhorado seja o único imóvel de propriedade da agravante e ele tenha feições de uma residência, restou demonstrado pelo acervo probatório que ela não residia no referido imóvel, bem como que o referido bem foi utilizado para fins comerciais, fugindo ao âmbito de aplicação da Lei 8.009/90. Agravo de Petição desprovido.... ()
«- Tem a esposa casada em comunhão de bens o direito de ação, por via de embargos de terceiro, para impedir o praceamento de bens que lhe pertença por meação. ... ()
«Ao estabelecer a impenhorabilidade do bem de família, o Lei 8.009/1990, art. 1º menciona «o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. Para esse efeito, o art. 5º define residência como um único imóvel utilizado pela pessoa ou pela entidade familiar para «moradia permanente. Mas inexistindo provas de que o imóvel penhorado era usado como moradia permanente do recorrente e de sua família, tampouco servia de renda para sua sobrevivência, há de subsistir a penhora para garantia do crédito trabalhista.... ()
«Nos termos das disposições contidas no Lei 8.009/1990, art. 3º, caput, I a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, se movido em razão dos créditos de trabalhadores domésticos da própria residência.... ()
«Comprovado que o imóvel constrito é utilizado como residência da família, e não havendo prova de que a entidade familiar possua outro imóvel também destinado a essa finalidade, tem-se por insubsistente a penhora perpetrada no juízo da execução, a teor do disposto no Lei 8.009/1990, art. 1º, independentemente do padrão ou do valor de mercado do bem, distinção ali inexistente. De outra parte, não há como dar trânsito a certo entendimento de que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas se sobrepõe à regra de impenhorabilidade dos bens de família. Na verdade, há que se desconstituir a crendice de que todos os créditos em execução na Justiça do Trabalho tenham a mesma natureza dos alimentos a que se refere o artigo 100 da CR. Nem sempre o tem, pois a quase totalidade deles jamais envolve salário em senso estrito, senão decorrem de demandas onde se obtém ganhos e vantagens de origem e natureza altamente controvertidas.... ()
1 - Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo da parte contrária para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do bem de família.... ()
«A garantia legal de impenhorabilidade é do imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, ainda que esta ou aquele possua outros imóveis. Equivocada a interpretação no sentido de que apenas o casal ou entidade familiar que possua um único imóvel está amparado pela norma. Pode possuir vários imóveis, garantindo a norma a impenhorabilidade de apenas um, aquele em que reside a família. Se existirem outros, outros podem ser penhorados, mas não justamente aquele em que reside a família. A única prova que se exige, portanto, é a de que o imóvel, de fato, sirva de residência ao executado ou à sua família, hipótese do presente caso.... ()
«Mesmo que a penhora esteja restrita à cota parte do executado na propriedade do imóvel, é preciso considerar que o Lei 8.009/1990, art. 1.º assegura a impenhorabilidade da integralidade do bem de família, de modo a assegurar a efetividade do direito à moradia do terceiro embargante, coproprietário do mesmo bem.... ()
«Tratando-se de execução de créditos decorrentes de relação de emprego doméstico, nada obsta a penhora do imóvel de propriedade da executada, porquanto a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, expressamente ressalva os créditos do empregado da própria residência. Aplicação do inciso I do Lei 8.009/1990, art. 3º. [...]... ()
«- Havendo possibilidade de desmembramento do bem e prova de que um dos imóveis situado no mesmo lote é destinando ao comércio e locação, deve ser mantida a penhora, preservando-se tão somente da constrição aquele usado para moradia por constituir nos termos legais bem de família. ... ()
1 - O bem de família legal (Lei 8.009/1990) e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual execução forçada de dívidas do proprietário do bem. ... ()
«Tratando-se de bem de família, alugado a terceiros, em que a única prova existente nos autos é relativa ao uso parcial do valor aferido para a locação de outro imóvel para a residência da executada, nenhum óbice há para que a penhora recaia sobre a diferença entre o valor aferido e o comprovadamente utilizado. Nestes termos, o direito de propriedade mostra-se de todo preservado.... ()
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
1 - Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. ... ()
Locação não residencial. Pleito de reconhecimento da impenhorabilidade de bem de família. Bem de família dos caucionantes. Penhora. Impossibilidade. Em se tratando de caução oferecida em contrato de locação, não se aplica a exceção prevista na Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Precedentes do STJ. Decisão reformada. Recurso provido... ()
Insurgência contra a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel constrito por considerá-lo bem de família - BEM DE FAMÍLIA - Comprovação da destinação do imóvel para fins de moradia por parte do executado - Tratando-se de imóvel residencial do devedor, conforme constatado por Oficial de Justiça, não há como afastar a proteção legal ao seu único bem - Negado provimento... ()
Insurgência contra decisão que determinou a penhora de 100% dos direitos aquisitivos do imóvel do executado - Possibilidade, ao devedor, de suscitar a impenhorabilidade dos direitos de aquisição, com fundamento na impenhorabilidade do bem de família - Bem de família - Documentação que comprova ser o imóvel penhorado residência do executado - Penhora afastada - Decisão reformada - RECURSO PROVID... ()
- Decisão que indeferiu a alegação de impenhorabilidade do lote 14 - Alegação de bem de família - Acolhimento - Documentos indicam que o sócio reside no imóvel objeto dos autos com sua família - Bem de família caracterizado - Inteligência da Lei 8.009/90, art. 1º - Reconhecimento de impenhorabilidade de imóvel de propriedade da pessoa jurídica destinada à residência do sócio e família, conforme entendimento do C. STJ - Impenhorabilidade reconhecida - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.... ()
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .... ()
«Inviável a condenação apenas com base na equivocada idéia de que a presunção de violência nos crimes sexuais seja absoluta. Caso em que a prova dos autos deixou clara a prévia relação de namoro entre as partes, de conhecimento de ambas as famílias, bem como a prática livre e consentida de relação sexual entre réu e ofendida, ambos jovens e com pouca diferença de idade. Contexto fático que não evidencia situação a configurar vulnerabilidade e ofensa a liberdade/dignidade sexual, não atraindo o interesse do Direito Penal. ... ()
«A proteção atribuída pela Lei 8.009/1991 ao bem de família tem por objetivo resguardar o direito à moradia a seus membros, para ressalvar o imóvel no qual o devedor constitui sua residência contra a expropriação oriunda de execuções judiciais. Entretanto, tal proteção é descabida quando o imóvel alvo da penhora não se presta a moradia permanente da entidade familiar a que o de «cujus pertencia ou de seus sucessores.... ()
«Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda- PE, nos autos da ação ordinária 0001607-52.2014.8.17.0990, que indeferiu a tutela antecipada pretendida para concessão de beneficio assistencial por deficiência física. Sustenta a agravante, em suma, que é mastectomizada desde maio de 2013, possui como renda apenas o valor percebido do Bolsa Família, e não tem capacidade física laborativa em decorrência da doença que lhe acometeu. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser reformada em razão de que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada indeferida. Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua deficiência física atestada por médico; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida. Argumenta ainda que a agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio. Ainda aduz que teve o beneficio de assistência social indeferido pelo agravado sob o fundamento de que «não há incapacidade para a vida e para o trabalho (sic).A agravante foi acometida por câncer de mama e, por decorrência desse fato, foi submetida em maio de 2013 a procedimentos cirúrgico para retirada de mama direita e esvaziamento axilar direito, e, a tratamento quimioterápico. Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A pretensão da recorrente está tratada na Lei 8.742/1993 - LOAS que por seu artigo 2º, inciso I, letra e) impõe pré requisitos para a percepção do beneficio assistencial, quais sejam: ser deficiente físico ou idoso; comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Também o artigo 20, caput,e § 2º, da mesma Lei, explicita que deficiente é a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Vejo patente no processo que, em decorrência da mastectomia total, a recorrente enquadra-se como deficiente físico e satisfaz um dos pré requisitos para o beneficio assistencial pretendido. Entretanto, não denoto no processo prova contundente capaz de considerar que a agravante satisfaz o segundo pré requisito da citada lei, qual seja, o de não possuir meios para prover a própria manutenção ou tela provida por sua família. No caso em tela, a agravante limita-se a comprovar a sua mastectomia e subsunção a tratamento coadjuvante de quimioterapia.O documento de fls. 78 - cartão de bolsa família- comprova somente a participação da recorrente no programa de governo, sem dar ao juízo segurança quanto à situação econômica da agravante. Resta ainda improvado que em decorrência da doença ou do tratamento ontológico, a agravante esteja sob seqüelas irreversíveis e que impliquem na sua incapacidade para o trabalho em decorrência de sua deficiência física. Situação que somente pode ser aferida através de pericia. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade de bem de família, ao fundamento de que o imóvel penhorado não é o único de propriedade da entidade familiar - Produção suficiente de prova da residência da família no imóvel penhorado - Benefício do bem de família que se estende mesmo àqueles que possuem mais de um bem imóvel, comprovada a residência da entidade familiar no local - Art. 1º e 5º da lei 8009/90 - Precedentes do STJ - Impenhorabilidade reconhecida - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
«A Lei 8.009/1990 teve por finalidade garantir a moradia da família, excluindo o imóvel e suas alfaias da execução por dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Se o único bem residencial do casal ou da entidade familiar está locado, servindo como fonte de renda para a subsistência da família, que passa a morar em prédio alugado, nem por isso aquele bem perde a sua destinação mediata, que continua sendo a de garantir a moradia familiar.... ()
«O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que a possibilidade de penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro. ... ()
Caso em Exame. ... ()