1 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Norma coletiva. Horas «in itinere. Período pretérito. Quitação. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III e IV. CLT, art. 58, § 2º.
«1. A negociação coletiva, em sentido amplo, vai além da mera fixação de normas e condições de trabalho, servindo, também, para a prevenção de litígios. ... ()
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2 - TRT3 Furnas centrais elétricas s.a.. Diferenças salariais decorrentes de decisão proferida em ação coletiva anteriormente ajuizada, em que se determinou o pcs válido. Prescrição. Interrupção. Pedidos fundados no resultado da ação coletiva.
«O entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I/TST, segundo o qual a «ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam é específico no tratamento das ações coletivas e refere-se, seguramente, à interrupção do prazo prescricional das ações individuais ajuizadas posteriormente, que naquela primeira tenham suporte, atraindo a aplicação dos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 219, I, do Código de Processo Civil, com adequação ao processo do trabalho no que respeita ao início do termo interruptivo, que é o da propositura da ação. Segue daí que, interrompido o prazo já transcorrido, ocorre o seu reinício desde o marco zero. A posição adotada pela Corte Superior na referida Orientação Jurisprudencial sustenta-se no campo do microssistema das ações coletivas e afasta, no caso, a aplicação da Súmula 268 do mesmo Pretório, que diz respeito a pedidos idênticos nos casos de reclamação individual arquivada. Enquanto a Súmula refere-se ao próprio objeto da reclamação, a Orientação Jurisprudencial, por sua vez, faz expressa menção à parte que interrompeu a inércia, justificando-se no instituto da substituição processual, dado que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato, no caso, tem em mira direitos individuais homogêneos dos substituídos. O caso em tela retrata reclamação trabalhista individual cuja causa de pedir tem suporte na ação coletiva, razão pela qual, não obstante o entendimento contemplado na mencionada Súmula, os olhos do julgador devem estar voltados para a direção traçada pela Orientação Jurisprudencial, de modo a se evitar a fixação de marco prescricional que não se compatibilize com o direito que foi estabelecido na ação coletiva. Seria, de fato, inconcebível o direito às diferenças salariais aqui postuladas sem que houvesse a declaração de nulidade do PCCR/2005, e a consequente determinação de retorno às condições do PCS/92, fenômenos ocorridos na ação coletiva. Ora, as disposições constantes de Planos de Cargos e Salários visam a regular, em última análise, o patamar salarial dos empregados. Nesse diapasão, não se justifica - nem lógica nem juridicamente - a existência de litígio em torno do PCS válido, sem vinculação ao direito que realmente se busca: a adequação do montante salarial a tal PCS. Isto equivale a dizer que a propositura da ação coletiva, pelo sindicato, já traduz induvidosa defesa do direito às diferenças salariais dos substituídos - dentre eles o autor - , que é o quanto basta para a interrupção da prescrição, de acordo com os dispositivos citados.... ()
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3 - STJ processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.
1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que, na execução individual, rejeitou a impugnação contra ela apresentada. O Tribunal a quo, de ofício, extinguiu a execução, afirmando a ilegitimidade ativa dos então agravados, porque não associados à Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE - DAPIBGE na data da impetração da ação coletiva. ... ()
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4 - STJ processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.
1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que, na execução individual, determinou a aplicação do IPCA-E em lugar da TR no tocante à correção monetária do crédito. O Tribunal a quo, de ofício, extinguiu a execução, afirmando a ilegitimidade ativa dos então agravados, porque não associados à Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE - DAPIBGE na data da impetração da ação coletiva. ... ()
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5 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA EFETIVAMENTE DESCUMPRIDA. CASO CONCRETO EM QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEMONSTROU QUE HAVIA A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS SEM REGISTRO E SEM PAGAMENTO. DISTINÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046.
O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela validade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a Sexta Turma do TST reformou o acórdão recorrido, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, os cartões de ponto foram desconstituídos pelas demais provas produzidas, as quais demonstraram que as anotações não correspondiam à realidade. A reclamante, empregada de empresa de telefonia, prestava horas extras sem o correspondente controle e o respectivo pagamento. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Pelo exposto, o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido . Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Liquidação pendente de julgamento de recursos. Pretensão de levantamento de valores sem oferecimento de caução. Inadmissibilidade. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.
1 - A ação coletiva originária apenas inicia a formação da relação jurídica obrigacional, proporcionando a fixação de certeza genérica acerca do dever de prestar e da legitimidade do devedor. Por isso, somente com a posterior liquidação individual da sentença coletiva genérica é que se poderá estabelecer a relação jurídica obrigacional em sua totalidade ou completude, identificando-se devidamente cada credor da prestação e determinando-se o quantum especificamente devido a este. ... ()
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7 - STJ processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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8 - STJ processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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9 - STJ processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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10 - STJ processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Processo civil e coletivo. Sindicato. Óbito do servidor antes da propositura da ação coletiva. Execução da sentença coletiva pelos sucessores. Possibilidade.
1 - Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelos sucessores do servidor expedito Justino da Silva (falecido em 09/08/2001), com base na sentença tirada da ação ordinária coletiva 2002.71.00.041015-0, em que a união restou condenada ao pagamento das diferenças de vencimentos dos servidores substituídos pelo sindicato dos trabalhadores federais da saúde, trabalho e previdência no estado do rio grande do sul (aposentados por tempo de serviço integral no período de 11/12/1990 a 09/12/1997), decorrentes da cumulação das vantagens previstas na Lei 8.112/1990, art. 62 e Lei 8.112/1990, art. 192 de forma cumulativa (fls. 576, e/STJ). ... ()
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12 - STJ Ação coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva da sentença. Sindicato. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , na lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela corte especial no julgamento do REsp. 1.243.887, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no RE 612.043 (Tema 499/STF). Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. Indeferimento dos embargos de divergência.
«1 - Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ, nos autos do AgInt no Recurso Especial 1.770.377, que entendeu que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que a entidade sindical atua como substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem sua abrangência cinge-se somente ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de rito comum. Precatórios expedidos em sede de liquidação de sentença coletiva. De cujus sem filiação. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Prescrição. Termo inicial. Data da disponibilização dos precatórios. Pretensão tempestiva. Agravo interno improvido.
1 - Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. ... ()
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14 - STJ Processual Civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.
1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento manejado contra decisão do juiz que, na execução individual, muito embora tenha rejeitado a impugnação da parte adversa, fixou a verba advocatícia sobre a diferença entre o montante indicado como crédito pelos exequentes e a cifra apurada em juízo. O Tribunal a quo julgou prejudicado o recurso por entender ser o caso de extinção da execução, o que fez de ofício no outro agravo de instrumento, interposto pelo adversário - cujo acórdão é objeto também de recurso especial em processo conexo -, afirmando a ilegitimidade ativa dos então agravantes. ... ()
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15 - STJ processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento. Omissões. Vícios configurados.
1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora recorrido contra decisão do juiz que, na execução individual, rejeitou a impugnação contra ela apresentada. O Tribunal a quo, de ofício, extinguiu a execução, por ilegitimidade ativa de alguns dos exequentes e por ausência de prévia liquidação do crédito de um deles. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Sentença coletiva. Cumprimento individual. Honorários advocatícios. Indeferimento do pedido. Recurso especial não conhecido. Alegação de omissão no acórdão. Correção do vício. Embargos acolhidos parcialmente sem efeitos modificativos.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev, indeferiu o pedido de expedição de precatório complementar, assim como o pedido de fixação de honorários referentes à fase de conhecimento. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para o benefício dos efeitos do título executivo. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração da união acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao se pronunciar sobre o Tema 499, sob a sistemática da Repercussão Geral, no RE 612.043/PR, consolidou a tese de que beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados, o que torna inadmissível a extensão da coisa julgada no processo coletivo indistintamente a todos os associados. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/1990) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 11.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no re 1612.043/PR (tema 499). Recurso especial não conhecido em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - O entendimento do Tribunal de origem não está em perfeita consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, é assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação coletiva proposta em substituição processual, a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência apenas ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração da união acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao se pronunciar sobre o Tema 499, sob a sistemática da Repercussão Geral, no RE 612.043/PR, consolidou a tese de que beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados, o que torna inadmissível a extensão da coisa julgada no processo coletivo indistintamente a todos os associados. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Agravo regimental em agravo recurso especial. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Precedentes específicos desta corte superior. Agravo regimental da união desprovido.
«1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010). No mesmo sentido: RESP 936.229-RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16/03/2009. ... ()
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21 - TST Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«Trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul - SINDIFARS, cuja pretensão, entre outras, é compelir a empresa reclamada ao cumprimento da Cláusula 27 do DC 2008, referente ao desconto assistencial. Nesse sentido, pretendeu, na inicial, seja-lhe repassado o «pagamento do desconto assistencial, tal como deferido na norma coletiva de 2008, no valor de 01 (um) dia de salários de todos os farmacêuticos, acrescido da multa, juros e correção monetária. A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo recurso especial. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Precedentes específicos desta corte superior. Agravo regimental da união federal desprovido.
«1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (cf Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010). ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Precedentes específicos desta corte superior. Agravo regimental da união federal desprovido.
«1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (cf Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010). ... ()
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24 - STJ Processual civil e constitucional. Agravo interno. Fundeb. Complementação dos valores. Ação coletiva. Associação. Ausência de autorização expressa. Entendimento vinculante do STF. Interrupção da prescrição. Inocorrência. Filiação prévia e lista nominal necessárias. Reexame probatório vedado. Recurso protelatório. Multa aplicada.
1 - Ausente ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, no julgamento dos Aclaratórios, expressamente fundamentou a inexistência de interrupção da prescrição - que poderia ter ocorrido pela Ação Coletiva outrora ajuizada pela Associação dos Municípios em comento - em razão de que sua assembleia «autorizou a proposição da ação coletiva, mas disse expressamente que somente seria proposta a ação coletiva em relação aos municípios que dessem sua anuência e, no caso, o Município de Garanhuns não deu sua anuência e nem compareceu à assembleia (fl. 1.132, e/STJ). Assim, a tese recursal de que a ata, a lista de associados e o estatuto social da Assembleia tiveram sua «simples existência nos autos negada não procede. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Precedentes específicos desta corte superior. Agravo regimental da união desprovido.
«1. O sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de conhecimento demonstrem a condição de filiado do autor (Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010). No mesmo sentido: RESP 936.229-RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16/03/2009. ... ()
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26 - STJ processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento. Omissão. Vício configurado.
1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto pelos ora recorrentes contra decisão do juiz que, na execução individual, julgou extinta a execução para alguns dos autores e, no restante, rejeitou a impugnação do adversário. O Tribunal a quo julgou prejudicado o recurso porque, tendo examinado outro agravo de instrumento contra a mesma decisão - cujo acórdão é objeto de recurso especial em processo conexo -, já se posicionou pela extinção da execução, ante a ilegitimidade ativa de parte dos exequentes e a falta de liquidação do título para outro. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Administrativo. Município. Fundef. Execução individual de sentença coletiva. Ama. Extinção do feito. Ilegitimidade ativa do município. Ausência de filiação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Autorização expressa. Necessidade. Entendimento do STF e STJ.
I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo Município de Pindoba/AL e Monteiro e Monteiro Advogados Associados objetivando restituir a dedução efetuada na cota do Fundef em maio/2005 e, ainda, estornar a quantia indevidamente deduzida, corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Recomposição do percentual 11,98%. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Substituição processual. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Desnecessidade de autorização. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A indivisibilidade do objeto da ação coletiva, na maioria das vezes, importa na extensão dos efeitos positivos da decisão a pessoas não vinculadas diretamente à entidade classista postulante que, na verdade, não é a titular do direito material, mas tão somente a substituta processual dos integrantes da respectiva categoria, a que a lei conferiu legitimidade autônoma para a promoção da ação. GRINOVER, Ada Pellegrini et alli. Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 856.Nessa hipótese, diz-se que o bem da vida assegurado pela decisão é fruível por todo o universo de integrantes da categoria, grupo ou classe, ainda que não filiados à entidade postulante. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Recomposição do percentual 11,98%. Ação coletiva ajuizada por associação classista. Substituição processual. Legitimidade do integrante da categoria para propor execução individual do julgado. Desnecessidade de autorização. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A indivisibilidade do objeto da ação coletiva, na maioria das vezes, importa na extensão dos efeitos positivos da decisão a pessoas não vinculadas diretamente à entidade classista postulante que, na verdade, não é a titular do direito material, mas tão somente a substituta processual dos integrantes da respectiva categoria, a que a lei conferiu legitimidade autônoma para a promoção da ação. GRINOVER, Ada Pellegrini et alli. Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 856.Nessa hipótese, diz-se que o bem da vida assegurado pela decisão é fruível por todo o universo de integrantes da categoria, grupo ou classe, ainda que não filiados à entidade postulante. ... ()
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30 - STJ Ação coletiva. Substituição processual. Seguridade social. Processual civil e previdência privada. Recurso especial. Extensão da decisão, prolatada em ação coletiva, aos participantes e/ou assistidos que não são filiados à associação, ao fundamento de isonomia. Descabimento. Relação contratual autônoma de previdência privada e relação estatutária e/ou celetista. Vínculos contratuais distintos, que não se comunicam. Inexistência de interesse jurídico a justificar o ajuizamento de ação coletiva, por associação que tem por fim institucional apenas a defesa de servidores públicos, para discussão concernente exclusivamente à relação contratual previdenciária. Contudo, em vista do trânsito em julgado da decisão, cabe observância ao que fora decidido, em decisão sob o manto da coisa julgada material, fixando os seus limites subjetivos. Ação coletiva movida por associação em face de entidade de previdência privada, à luz da interpretação do CF/88, art. 5º, XXI, conferida pelo plenário do STF, em decisão com repercussão geral, não caracteriza, à exceção do mandado de segurança coletivo. A atuação de associação como substituição processual, mas como representação, em que é defendido o direito de outrem (dos associados), não em nome próprio da entidade.
«1. Na ação prévia de conhecimento, houve inequívoca limitação aos associados da autora que os representou naquela lide, definindo o campo subjetivo. Ademais, o próprio acórdão recorrido reconhece que, na verdade, não está cumprindo a coisa julgada, mas sim estendendo à autora o decidido na sentença coletiva, ao fundamento de que - todos aqueles que se encontrarem em situação análoga devem ser beneficiados pela procedência da lide, na medida em que foi declarado irregular o ato normativo expedido pela ré/apelada, sob pena de se criarem situações jurídicas diversas dentro da mesma classe de funcionários públicos- . ... ()
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31 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Ação coletiva. Sindicato. Substituição processual. Execução individual. Servidor não filiado. Legitimidade. Tema prequestionado. Exame de matéria fática. Desnecessidade.
«1. Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alega a ora agravante, a matéria controvertida foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, sem necessidade de análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, motivo pelo qual não há que se falar em incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. ... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, no que diz respeito à não associação do ora agravado à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, no que diz respeito à não associação do ora agravado à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, no que diz respeito à não associação do ora agravado à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, no que diz respeito à não associação do ora agravado à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, no que diz respeito à não associação do ora agravado à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, no que diz respeito à não associação do ora agravado à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, no que diz respeito à não associação do ora agravado à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, no que diz respeito à não associação do ora agravado à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()
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41 - TRT3 Furnas centrais elétricas s.a.. Diferenças salariais decorrentes de decisão proferida em ação coletiva anteriormente ajuizada, em que se determinou o pcs válido. Prescrição. Interrupção. Pedidos que, embora não sejam idênticos, são umbilicalmente vinculados.
«O entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I/TST («A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam.) é mais específico, comparativamente ao teor da Súmula 268 do mesmo Pretório («A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.). Enquanto a Orientação Jurisprudencial faz expressa e específica referência a ação movida por sindicato - caso destes autos - , a Súmula tem caráter genérico. Está-se aqui, induvidosamente, diante de reclamação trabalhista individual cujo objeto é umbilicalmente ligado ao que foi pleiteado e decidido em anterior ação coletiva, razão pela qual, não obstante o entendimento contemplado na mencionada Súmula, os olhos do julgador devem estar mais voltados, in casu¸ para a orientação disposta na Orientação Jurisprudencial, de modo a se evitar a fixação de marco prescricional que não se compatibilize com o direito que foi estabelecido na ação coletiva. É de fato inconcebível o direito às diferenças salariais aqui postuladas sem que houvesse a prévia declaração de nulidade do PCCR/2005, e a consequente determinação de retorno às condições do PCS/92. Ora, as disposições constantes de Planos de Cargos e Salários visam a regular, em última análise, o patamar salarial dos laboristas. Neste diapasão, não se justifica - nem lógica nem juridicamente - a existência de litígio em torno do PCS válido, sem vinculação ao direito que realmente se busca: a adequação do montante salarial a tal PCS. Diante do exposto, muito embora não haja rigorosa identidade entre os pedidos objeto da ação coletiva, e os que foram formulados na presente ação individual, certo é que os primeiros não se justificam sem os segundos, estando eles, conforme já mencionado, francamente atrelados. Isto equivale a dizer que a propositura da ação coletiva, pelo sindicato, já traduz induvidosa defesa do direito às diferenças salariais dos substituídos - dentre eles o autor - , que é o quanto basta para se interromper a prescrição, de acordo com a melhor exegese do art. ... ()
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍODO DE CINCO ANOS ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. AUTOR QUE COMPROVA ASSOCIAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO DELIMITA O MOMENTO DA ASSOCIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tema 1119: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍODO DE CINCO ANOS ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. AUTOR QUE COMPROVA ASSOCIAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO DELIMITA O MOMENTO DA ASSOCIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tema 1119: «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil".
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Inicialmente, registre-se que o TRT manteve a sentença que, não obstante tenha declarado válidos os acordos coletivos da categoria quanto à compensação de jornada, declarou nulo o sistema em relação ao reclamante, devido à prestação habitual de horas extras. E, considerando que as horas extras excedentes à 44ª semanal já haviam sido pagas, não deferiu como extras as horas destinadas a compensação, mas apenas o adicional respectivo. Quanto às normas coletivas, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declarou a invalidade da norma coletiva, a qual permaneceu válida para a categoria profissional quando fosse regularmente cumprida. O que se decidiu é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou-se a sua aplicação nesta lide. Como já esclarecido, no caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a sentença que julgou improcedente o pleito de pagamento das horas que excederam à 8ª hora da sexta-feira, à 9ª hora de segunda a quinta-feira, e aquelas laboradas além das 44 horas semanais, sob o argumento de que foram pagas acrescidas do adicional previsto nos acordos coletivos. O acórdão do TRT, portanto, está em parcial dissonância com o entendimento do TST - porque, no entendimento desta Corte Superior, a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, de modo que caberia o pagamento de horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal . Porém, o recurso de revista a que se denegou seguimento foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior (non reformatio in pejus ). Agravo a que se nega provimento.
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Complementação de verbas do fundeb. Ação coletiva ajuizada por associação. Inexistência de autorização expressa nem de filiação do ente municipal. Interrupção da prescrição. Não ocorrência.
1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pelo Município de Ipubi em desfavor da União, a fim de obter as diferenças de repasses do FUNDEB não realizadas no tempo devido. ... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA 0002361-16.2009.8.26.0053 - PENSIONISTAS DOS SERVIDORES FALECIDOS - Pretensão à extensão do direito previsto no título judicial coletivo (Processo 0002361-16.2009) aos seus benefícios de pensão por morte - INADMISSIBILIDADE - Título executivo, há muito transitado em julgado, que expressamente julgou a ação parcialmente procedente para conceder aos servidores inativos, representados pelo Sindicato autor o recebimento do prêmio de incentivo limitado a 50% (cinquenta por cento), nada prevendo quanto à extensão do ganho aos pensionistas dos servidores falecidos após a constituição do título executivo - Impossibilidade de rediscussão dos critérios claramente fixados no título executivo transitado em julgado - Inexistência de outros limites para a execução - Sentença de extinção do feito mantida - Sem honorários recursais, pois não houve fixação de verba honorária na sentença recorrida - Recurso improvido.
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese em apreço, o TRT citou trecho do acórdão proferido na ação coletiva, onde restou definido que a «representatividade de cada sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como é evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não vinculados ao Plano Petros 1 da PETROBRÁS, e os autores de demandas individuais, coletivas ou como substituídos por outras entidades de classe, de ações idênticas". Consta do acórdão recorrido que o exequente «admitiu não ter sido filiado ao SINDIPETRO e não comprovou sua vinculação ao Plano Petros I, o que, nos termos da coisa julgada, deixa evidente que o exequente não é beneficiário da sentença coletiva exequenda, sendo efetivamente parte ilegítima para promover a presente ação". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada formada na ação coletiva . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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47 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de risco da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. A jurisprudência do TST, mesmo antes da tese vinculante do STF, já era no sentido da validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de risco ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. O contrato de trabalho é anterior à Lei 13.467/2017. Trata-se de ação revisional ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em que se pretende revisar a decisão proferida nos autos do processo 1000672-87.2016.5.02.0021, que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e de adicional noturno, em razão da não integração do adicional de risco de vida na base de cálculo das referidas parcelas. Assim dispõe o art. 505, caput e, I e II, do CPC: «Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença ; II - nos demais casos prescritos em lei". No caso registrou o TRT que «se depreende da nova redação das cláusulas do acordo coletivo, que houve verdadeira alteração da norma coletiva, a qual passou a prever, expressamente, que o adicional noturno e a hora extra são calculados somente sobre o salário-base, sem outros acréscimos. Assim, ainda que a coisa julgada reconheça a natureza salarial do adicional de risco de vida, este não se confunde com o salário-base e não pode mais fazer parte das bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois a norma benéfica instituída via instrumento coletivo, já estabelecendo o adicional superior ao legal, deve ser interpretada restritivamente. E nesse sentido, as expressões salário-base e hora normal não mais se confundem e nem permitem a interpretação conferida anteriormente . Nesse contexto, a Corte regional manteve a sentença que declarou que o empregado (parte ré) não mais faz jus à integração do adicional de risco de vida nas bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, extrai-se da decisão recorrida que o TRT entendeu que houve alteração por meio de norma coletiva no estado de direito ao qual se fundava a ação principal, de forma a autorizar o provimento da presente ação revisional, o que é perfeitamente cabível, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. ... ()
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.
Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante, determinando o cumprimento da obrigação de pagar, com condenação em custas e verba honorária. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Complementação de verbas do fundeb. Ação coletiva ajuizada por associação. Inexistência de autorização expressa nem de filiação do ente municipal. Interrupção da prescrição. Não ocorrência.
1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pelo Município de Manari em desfavor da União, a fim de obter as diferenças de repasses do FUNDEB não realizadas no tempo devido. ... ()