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clt art 448
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  • clt art 448
Doc. LEGJUR 103.1674.7478.3300

1 - TRT2 «Factum principis. Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público. Caracterização. CLT, art. 10, CLT, art. 448 e CLT, art. 486.


«A Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público, que assume a administração dos bens da executada, configura «factum principis e produz em relação aos empregados os mesmos efeitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5600

2 - TRT2 Sucessão de empresas. UNICOR/RESIN. Configuração. Empresa que assume clientes de outra em liquidação extrajudicial. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Empresa que assume carteira de clientes de empresa em liquidação extrajudicial determinada pela ANS é sucessora para efeitos trabalhistas, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3600

3 - TRT2 Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade pela execução. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Transferência gradativa de empregados e veículos para grupo econômico inicialmente distinto. Posterior obtenção de concessão das linhas de ônibus anteriormente operadas pela sucedida e inserção no quadro de uma das empresas do grupo sucessor do filho do sócio gerente do grupo sucedido. Atos praticados com o intuito de frustar o pagamento dos débitos trabalhistas existentes. Sucessão (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) confirmada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.5800

4 - TRT2 Sucessão de empresas. Aquisição de imóvel desocupado. Exploração da mesma atividade. Sucessão não configurada. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A aquisição de imóvel desocupado, ainda que para a exploração de atividade econômica semelhante à da executada, não induz sucessão pela adquirente, uma vez que não houve transferência do estabelecimento nem alteração da estrutura jurídica da empresa devedora (CLT, art. 10 e CLT, art. 448), a afastar qualquer indício de substituição e continuidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.3900

5 - TRT2 Sucessão trabalhista. Prosseguimento da mesma atividade econômica, no mesmo local. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Resta configurada, de forma inequívoca, a sucessão trabalhista, com responsabilidade solidária das duas empresas, se a segunda reclamada instalou-se no mesmo local onde operava a primeira, quando esta mal havia se retirado, recebendo em transferência o ponto, a clientela e enfim, todo o estabelecimento comercial, seguindo a exploração da atividade econômica no mesmo ramo da comercialização de veículos, sob a mesma bandeira e readmitindo o reclamante, que até então havia se ativado na empresa sucedida. Incidência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9800

6 - TRT2 Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, conforme se depreende dos CLT, art. 10º e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9700

7 - TRT2 Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Alienação parcial do patrimônio da sucedida. Transferência de marca, pontos comerciais e equipamentos. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos marca, pontos comerciais e equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.3700

8 - TRT9 Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sucessão de empresas. SEG e PROFORTE. Cisão de empresas. Responsabilidade da empresa cindenda pela execução trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 6.404/76, art. 233.


«Comprovada a ausência de bens passíveis para a satisfação do crédito trabalhista, através de infrutíferas tentativas do exeqüente neste intento, responde a sociedade que se constituiu com parte do patrimônio da cindida pelos haveres trabalhistas. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e 233 da Lei 6.404/76. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.3100

9 - TRT2 Sucessão. Cessão de carteira de clientes. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Havendo cessão da carteira de clientes da Interclínicas para ré configura-se a sucessão trabalhista, principalmente se a própria autora e outros funcionários passaram a trabalhar para a ré.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.9300

10 - TRT2 Sucessão de empresas. Conceito. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A sucessão de empresas no direito do trabalho tem conceituação própria, devendo ser entendida como expressão do princípio da proteção que lhe dá força. Implica na assunção da atividade que se mantém e da força de trabalho que lhe era indispensável.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2700

11 - TRT2 Sucessão trabalhista. Embargos de terceiro. Cisão parcial. Assunção da propriedade imaterial. CLT, art. 448.


«Ainda que a empresa executada haja promovido sua cisão parcial, por deliberação tomada em assembléia de seus acionistas e sem que tenha ocorrido sua extinção, mas com versão à empresa beneficiária de sua propriedade imaterial («know how, projetos executivos, estudos de cronogramas, contratos, tomada de preços, eventos técnicos e jurídicos, ações judiciais surgidas de obras e serviços, etc.), ainda assim operou-se a sucessão trabalhista, nos termos do CLT, art. 448 (transferência, ainda que parcial, da propriedade daquela, sem alteração de sua organização jurídica), razão pela qual a empresa sucessora não pode ser considerada terceira estranha à lide, respondendo, em processo de execução, pelo débito contraído pela empresa sucedida.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.1400

12 - TRT2 Execução. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente, à luz dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0900

13 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 105.9405.1000.1500

14 - TST Sucessão trabalhista. Inocorrência. Registro público. Serviço notarial. Titularidade de cartório. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva do anterior titular. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 8.935/94, art. 21.


«Em se tratando de serventia cartorial não há transferência de um direito, mas uma aquisição originária de direitos, como ocorre com a investidura em função pública por concurso público, a impedir que se afigure a sucessão trabalhista a que se referem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, porque não se aperfeiçoa. Quando o antigo titular deixa o cargo, o poder público retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cartório, retoma-se a delegação, havendo uma quebra na cadeia sucessória em virtude da ocorrência do concurso público. No caso dos autos, não há que se falar em sucessão, na medida em que não houve a continuidade da relação de emprego com o novo titular, daí não se configura a sucessão de empregadores nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 com aquele que assumiu a titularidade por concurso público, devendo ser mantida a v. decisão que entendeu que o anterior titular do cartório é parte legítima para responder pelos débitos oriundos de créditos trabalhista, de contrato de trabalho que vigeu apenas no período em que era detentor da titularidade do cartório. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.8400

15 - TRT12 Execução. Penhora de bem pertencente a pessoa jurídica diversa da reclamada. Responsabilidade patrimonial, por sucessão, após a extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Há sucessão trabalhista entre a executada e a pessoa jurídica dela diversa que explora a mesma atividade, em idêntico endereço, atinge a mesma clientela e utiliza igual nome de fantasia, elemento do fundo de comércio que reforça o elo de sucessão. É irrelevante, para o Direito do Trabalho, que o ato não tenha forma escrita, que na cadeia sucessória haja outros sujeitos entre a executada e a sucessora e que a exeqüente não tenha sido empregada desta. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 na execução e independentemente de previsão no título executivo judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.2400

16 - TRT2 Município. Intervenção em hospital particular. Solidariedade. Responsabilidade solidária do ente público. Inexistência de sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Inviável a responsabilidade solidária do Município em caso de cessação de intervenção em hospital particular, mormente quando não há desapropriação e conseqüente sucessão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.8700

17 - TRT2 Sucessão trabalhista. Aquisição de «carteira de clientes. Equivalência ao fundo de comércio. Caracterizada a sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A aquisição da «Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a «parte boa e lucrativa da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.2800

18 - TRT2 Sucessão de empregadores. TV Manchete e TV Ômega. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Não houve solução de continuidade na prestação de serviços, já que os ex-empregados da TV Manchete passaram a trabalhar para a TV Ômega. Também ficou acertada a cessão à TV Ômega de instalações, estúdios e equipamentos, assim como a locação de torres, antenas receptoras, transmissoras de sinais de telecomunicações, geradores e seus componentes. Isso significa que houve a transferência de uma unidade produtiva, o que implica dizer que se está diante de autêntica sucessão trabalhista. O instituto da sucessão trabalhista, previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, visa a proteger os contratos de trabalho pactuados com o empregador anterior, não somente os que se encontrarem em vigor à data da sucessão, mas também os concluídos antes de se operar a transferência da empresa ou estabelecimento. A empresa sucessora adquire créditos, assim como débitos da sucedida, entre estes os trabalhistas. Não é necessário que toda a empresa seja transferida ao novo empregador, bastando a transferência de apenas um de seus estabelecimentos (é dizer: de apenas uma de suas unidades produtivas).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.8500

19 - TRT2 Sucessão trabalhista. Aquisição de direitos e obrigações. Caracterização da sucessão na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A aquisição, pela agravante, dos bens, direitos e obrigações do «Bingo, dando continuidade à atividade empresarial, no mesmo local, com os mesmos móveis, utensílios, equipamentos, estrutura organizacional e pessoal, caracteriza a sucessão trabalhista de que tratam os arts. 10 e 448, da CLT, devendo o sucessor responder pela execução intentada contra a sucedida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.3300

20 - TRT2 Grupo econômico. Caracterização. Empresas formadas por pessoas da mesma família. CLT, art. 40 e CLT, art. 448.


«Evidencia-se o grupo econômico quando várias empresas, embora distintas entre si, dedicam-se à mesma atividade econômica e são constituídas e dirigidas, basicamente, por membros de uma mesma família, tudo a denotar a existência de comando único, centralizado e coordenado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.2600

21 - TRT2 Sucessão trabalhista. Aquisição de carteira de clientes. Plano de Assistência à Saúde. Equivalência ao fundo de comércio. Caracterização a sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A aquisição da «Carteira de Operadora de Plano de Assistência à Saúde através de contrato de alienação, com transferência de clientela, equivale à aquisição do próprio fundo de comércio. E isso porque a clientela é o principal elemento a caracterizar a sucessão trabalhista, sendo formada por todos os conveniados que sustentam a empresa, mediante o pagamento de suas mensalidades, o que representa o próprio fundo de comércio da empresa, diante de seu potencial gerador de lucros. Nessa conformidade, considerando que a empresa adquirente continuou a explorar o mesmo ramo de atividade que a reclamada, utilizando a mesma mão-de-obra e, o mais importante, atuando com a mesma clientela, tendo adquirido a «parte boa e lucrativa da reclamada, restou plenamente caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.6900

22 - TRT9 Sucessão trabalhista. COPROCAFÉ e COROL. Arrendamento. Responsabilidade por débito trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Assume os encargos decorrentes da relação de emprego aquela que agora desenvolve as atividades econômicas, porquanto os direitos dos antigos empregados não sofrem modificação em face da mudança operada na estrutura jurídica da empresa ou, ainda, de sua organização, independente de a prestação de serviços ter ocorrido em período anterior ao arrendamento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.0400

23 - TST Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor pelos direitos trabalhistas deixados pelo sucedido. Violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«I - É sabido da polêmica em torno das implicações da sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, em relação ao empregado ou empregados dispensados antes de sua ocorrência. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.3200

24 - TRT2 Sucessão de empresas. Configuração. Requisitos. Serviços dos empregados. Continuação. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«No Direito do Trabalho, a sucessão de empregadores se prende à transferência do estabelecimento, e para tanto, não é necessário que uma empresa desapareça e outra ocupe o seu lugar. Para a sua configuração são necessários dois requisitos: que o estabelecimento passe de um para outro titular e que a prestação de serviços pelos empregados não sofra solução de continuidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.8600

25 - TRT2 Sucessão trabalhista. Crédito trabalhista. Sociedade. Pessoa jurídica. Administradora. Responsabilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Pessoa jurídica que assume a administração de outra, auferindo suas receitas, gerindo seus negócios, respondendo pela folha de pagamento e encargos sociais dos seus funcionários, custeando serviços de manutenção e conservação do prédio, além da instalação de equipamentos, fiscalizando todos os serviços prestados, fornecendo os materiais de consumo necessários às atividades, torna-se responsável pelos créditos trabalhistas dos empregados daquela entidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.9200

26 - TRT2 Sucessão trabalhista. Serviço público. Ferroban. Responsabilidade da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Em razão da subsistência da RFFSA e da concessão transitória da malha ferroviária, a Rede é responsável subsidiária pelos contratos de trabalho rescindidos após a concessão; aqueles rescindidos antes da concessão, sua responsabilidade é exclusiva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.3100

27 - TST Sucessão trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Extinção do contrato em época anterior ao arrendamento. Co-responsabilidade do sucessor reconhecida. CLT, art. 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«No contrato de arrendamento transferem-se os bens e a exploração da atividade desenvolvida, evidenciando nítida sucessão trabalhista. De qualquer forma, como vem decidindo esta Corte Superior, «o sucessor, a qualquer tempo que suceda, responde pelos encargos trabalhistas, ainda que resultantes de relações de trabalho extintas antes da sucessão.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.9200

28 - TST Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária da empresa sucedida (alegação de violação aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, CLT e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.2100

29 - TRT3 Sucessão trabalhista. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Não ocorrência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Para a caracterização da sucessão de empregadores, consoante previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mister se faz que haja alteração na estrutura e organização jurídica da empresa, com a modificação de sua constituição e funcionamento, transformação, fusão de sociedades, incorporação de uma que se extingue com absorção de seu patrimônio e obrigações ou mudança na propriedade. Tal não ocorre no caso de terceirização de serviços, em que a tomadora de serviços, encerrado um contrato de prestação de serviços com uma determinada empresa, celebra um novo contrato com outra empresa diversa, que aproveita empregados demitidos pela primeira e os contrata, com eles celebrando um novo contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1005.5400

30 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Empregado público. Fepasa. Complementação de aposentadoria. CLT, art. 448. Lei 8.186/1991, art. 1º e Lei 8.186/1991, art. 3º. Lei 10.478/2002, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei estadual. Súmula 280/STF.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a CLT, art. 448, aos Lei 8.186/1991, art. 1º e Lei 8.186/1991, art. 3º e a Lei 10.478/2002, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.9200

31 - TST Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora. Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.5500

32 - TRT2 Sucessão de empresas. Caracterização. Transferência de domínio de internet. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Sendo o patrimônio da empresa constituído de bens corpóreos e incorpóreos, e caracterizando-se a sucessão de empresas pela transferência de uma unidade econômico-jurídica de um para outro titular, unidade esta capaz, por si só, de produzir bens e serviços, configura sucessão a transferência de domínio de internet, a título oneroso. Na sociedade de informação, empresas que promovem acesso gratuito a internet têm em seus usuários, indivíduos que, mesmo que involuntariamente, observam os anúncios publicitários, a parcela mais valiosa de seu patrimônio, porquanto é o volume de acessos que gera o interesse dos patrocinadores. Portanto, a transferência do cadastro dos usuários, ainda que virtual, caracteriza a sucessão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.9400

33 - TRT2 Sucessão de empresas. Plano de saúde. Transferência da carteira da operadora. Reconhecimento da sucessão. Lei 9.656/98, art. 24, § 5º. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«O § 5º do Lei 9.656/1998, art. 24, que visa preservar apenas o direito de consumidores, não é suficiente para excluir a responsabilidade de quem assume espontaneamente a clientela, que é o bem mas importante do fundo de comércio, e os meios para a consecução da prestação de serviços, ou seja, localidades de atendimento próprias e/ou a rede credenciada, de operadora de plano de assistência médica, para com os empregados desta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.3800

34 - TST Solidariedade. Responsabilidade solidária. Concessão de serviço público. Sucessão trabalhista. Configuração. Antiga Rede Ferroviária Federal. Delimitação de responsabilidades acordadas. Impossibilidade de acatamento do acordo na Justiça do Trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Proibição para reforma para pior. CPC/1973, art. 512.


«A transferência existente entre a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e a Ferrovia Sul Atlântico (FSA) para que esta explore e desenvolva o serviço público de transporte ferroviário de carga na malha sul, no âmbito do Direito do Trabalho, tem natureza jurídica de sucessão de empresas. Portanto, a empresa concessionária - FSA - deve responder, amplamente, por eventuais créditos trabalhistas devidos aos empregados que trabalharam para si na referida malha viária, bem como por débitos de empregados, reconhecidos judicialmente, que trabalharam para a RFFSA anteriormente à concessão, ainda que o contrato de trabalho, nesta hipótese, tenha findado antes da concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2181.9000.1200

35 - TRT2 Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Mudança de titularidade de cartório. CLT, art. 10. CLT, art. 448.


«A sucessão de empregadores encontra-se regulada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, os quais dispõem, respectivamente, que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Portanto, sob influência dos princípios da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador, restou positivada a sucessão trabalhista, que constitui traspasse de parte significativa da unidade econômico-jurídica da empresa, operando-se, com isto, a alteração subjetiva dos contratos de trabalho dos empregados e consequente transferência ao novo empregador da responsabilidade pelos haveres trabalhistas oriundos das relações trabalhistas estabelecidas sob a égide da gestão empresarial do antigo empregador (sucedido). Assim, é o Oficial do Cartório, pessoa física, e não o Cartório (que não possui personalidade jurídica de direito) quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviços, assumindo o risco da atividade econômica, equiparando-se à figura do empregador para todos os efeitos legais, devendo, pois, responder, pessoal e exclusivamente, pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego diretamente estabelecida com o titular da serventia. Isso porque o titular de cartório equipara-se ao empregador comum, especialmente porque aufere renda, esta resultante justamente da exploração das atividades cartorárias. A necessidade de prévia aprovação em concurso público e respectiva delegação de poderes trata-se de mera imposição legal para o provimento do cargo. Assim, a alteração na titularidade do cartório enseja o reconhecimento da sucessão trabalhista, pouco importando o fato de a reclamante não ter prestado serviço para o atual tabelião responsável.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.4300

36 - TRT2 Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista. Liquidação extrajudicial. Juros de mora devidos pela entidade sucessora. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«A questão dos juros de mora após a sucessão. Com a sucessão, o responsável não é mais a entidade, em liquidação extrajudicial, e sim o sucessor, o qual não pode ser beneficiado pelos efeitos da Lei 6.024/74. Em outras palavras, com a sucessão, o novo responsável não é uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, logo, há de ser aplicável o teor do Lei 8.177/1991, art. 39, o qual determina o cômputo dos juros até o momento da satisfação do crédito exeqüendo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.7300

37 - TRT2 Embargos de terceiro. Sociedade. Direcionamento da execução ao ex-sócio. Inexistência de penhora. Embargos recebidos. CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«... Em primeiro lugar, não há penhora nos autos da execução. Contudo, o fato de não haver penhora, não implica, necessariamente, que o embargante não tenha o interesse em dirimir a sua condição de terceiro, já que os embargos objetivam não só o esbulho, como também a turbação. O simples direcionamento da execução, nos autos principais, contra o embargante, já denota a turbação, ou seja, atos iniciais da ação expropriatória sobre a posse de seus bens. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.7200

38 - TRT9 Sucessão trabalhistas. Princípio da informalidade. Aplicação. Prova formal desnecessidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Processamento no interesse do credor. CPC/1973, art. 612. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«... O Direito do Trabalho é de índole menos formal que o Direito Comum e, buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista (princípio da continuidade do contrato de trabalho; da despersonalização do empregador e da intangibilidade dos contratos firmados), não exige a prova formal da sucessão, bastando a simples evidência de que estão presentes os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
Escólio de Wagner Giglio(2), colacionado pelo i. professor José Affonso Dalegrave Neto(3) a respeito da despersonalização do empregador esclarece:
(2) - GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 11. ed. Ssão Paulo: Saraiva, 2000. p. 68.
(3) - DALLEGRAVE NETO, José Affonso. A execução dos bens dos sócios em face da disregard doctrine. «in Execução trabalhista. Estudos em homonagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo: LTr. 2002. p. 192/193.
«Sob sua inspiração, garante-se o trabalhador contra as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa: são os bens materiais e imateriais componentes do empreendimento que asseguram a satisfação do julgado. A ação trabalhista visa, em concreto, atingir a empresa, muito embora endereçada, formalmente, à pessoa física ou jurídica que a dirige ou explora. Esta, na realidade, apenas «representa a empresa. Uma das conseqüências processuais do instituto mal denominado «sucessão de empresas (a rigor, a sucessão é de empresários, e não de empresas) é a possibilidade de o julgado ser executado contra terceiros, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.7000

39 - TRT9 Sucessão trabalhista. Arrendamento. Inclusão no polo passivo. Fato público e notório da continuidade das atividades. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 334, I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«... Não pode, agora, argüir nulidade processual, decorrente de irregularidade na sua inclusão no pólo passivo ou ausência de justificativa para tal procedimento, pois, na esteira do relato apresentado no julgado revisando, trata-se de fato público e notório a continuidade das atividades, ora sob o mando da COROL (fls. 459/462), o que torna despicienda a produção de provas, consoante CPC/1973, art. 334, I. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.7600

40 - TRT2 Entidades estatais. Privilégios. Em geral incidem os juros de mora aplicáveis ao ente público, nos termos da Orientação Jurisprudencial 07 do tribunal pleno do c. Tribunal Superior do Trabalho, somente a partir da caracterização da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.8500

41 - TRT2 Sucessão empresarial. Empresas. Transferência de parte do fundo de comércio, pessoal e maquinário. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Mesmo quando não se verifique a transferência integral do fundo de comércio, mas apenas de parte dele, caracteriza a sucessão trabalhista a simples continuação do ramo ou atividade empresarial, ainda que com razão social diversa, mudança do nome do estabelecimento ou outra qualquer alteração na estrutura na empresa. «In casu, a venda dos maquinários da 1ª para a 2ª reclamada representou transferência de parcela significativa do empreendimento econômico, por si só, suficiente à caracterização da sucessão de empresas. Tal fato, aliado à incorporação de parte do quadro de pessoal e demais provas, conferem prestígio à decisão de origem, que ora se mantém.... ()

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Doc. LEGJUR 185.5330.3002.9900

42 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Empregado público. Fepasa. Complementação de aposentadoria. CLT, art. 448. Lei 8.186/1991, art. 1º e Lei 8.186/1991, art. 3º. Lei 10.478/2002, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei estadual. Súmula 280/STF.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CLT, art. 448, aos Lei 8.186/1991, art. 1º e Lei 8.186/1991, art. 3º e ao Lei 10.478/2002, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7004.1300

43 - TST Recurso de revista. 1. Sucessão de empresas. Violação do CLT, art. 448. Não configuração. Não conhecimento.


«O egrégio Tribunal Regional afastou a responsabilidade solidária da segunda reclamada sob o fundamento de que não foi comprovada a existência de sucessão empresarial, uma vez que, para a sua caracterização, não é suficiente a exploração da mesma atividade empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 465.7975.2056.6610

44 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOG20 LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para prevenir possível violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 . Agravo conhecido e provido. I I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOG20 LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. Em face de possível violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOG20 LOGÍSTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a sucessão de empresas implica transferência da propriedade ou estrutura jurídica, sem, contudo, afetar os contratos de trabalho dos empregados. A lei, com o fito de resguardar os direitos do trabalhador, responsabiliza o novo titular do empreendimento pelo cumprimento de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho mantido com o sucedido, ainda que a ruptura tenha ocorrido anteriormente ao negócio jurídico que operou a sucessão. 2. Ocorre que, na hipótese, do quadro fático delineado no acórdão regional, inclusive com a transcrição dos fundamentos adotados pelo Juízo de primeiro grau, extrai-se que inexistiu transferência da propriedade da primeira ré (J. Catarino Pires e Cia. Ltda), para a terceira ré (Log20 Logística S/A.), ou alteração de estrutura. Está registrado que « houve o encerramento do contrato de prestação de serviços mantido entre a primeira ré e a Ambev S/A. com celebração de novo contrato de prestação de serviços de logística entre esta e a terceira, ora recorrente. que houve a rescisão do contrato de prestação de serviços de distribuição entre a J. Catarino Pires e a Ambev. Com o rompimento contratual, a Ambev terceirizou os serviços antes desempenhados pela 1ª ré, à nova contratada, a 3ª ré. Observe-se que em todo o desenrolar dos não houve qualquer ajuste entre a J. Catarino Pires e a Log20 Logística. Tratam-se apenas e tão-somente de empresas prestadoras de serviços que se sucederam no tempo em razão da opção de troca de empresa de distribuição pela Ambev .». 3. Acerca da controvérsia, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há que se falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a nova empresa contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços e na mesma localidade. Precedentes. 4. Nesse contexto, o acórdão regional que reconheceu a sucessão de empresas, sob o fundamento de que a terceira ré (LOG20 LOGÍSTICA S/A.), ora recorrente, ocupou as mesmas instalações dentro do complexo industrial da tomadora dos serviços (AMBEV), bem como porque recontratou parte dos empregados da primeira ré (J CATARINO PIRES E CIA LTDA), violou os CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e provido.


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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.7400

45 - TRT2 Sucessão de empresas. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Internet. Cessão de cadastro de clientes internautas com duração limitada. Não caracterização na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Não se caracteriza sucessão de empresa, a cessão de cadastro de clientes de uma determinada empresa para a outra, ainda que mediante o acordo firmado entre elas, com duração limitada, por não se configurar a hipótese transferência de patrimônio de uma para outra, daí porque não se permitir a instalação da segunda co-ré no patamar de sucessora e ser guindada à responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas não saldadas pela primeira, principalmente quando comprovado sobejamente que a primeira ré continuou em atividade muito tempo depois de fechar suas portas reais, funcionando com as portas virtuais abertas na internet.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.4000

46 - TST Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Serviço notarial e de registro. Mudança de titularidade de Cartório de Registros. Revista não conhecida. Precedentes do TST. CLT, arts. 10, 448 e 896. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21.


«A alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores. Dessarte, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, o tabelião sucessor é responsável pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos laborais vigentes quanto aos já extintos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.6800

47 - TRT3 Sucessão trabalhista. Execução trabalhista. CLT, arts. 10 e 448


«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada – Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()

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Doc. LEGJUR 178.5500.6227.3646

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PORTO DE IMBITUBA. TÉRMINO DO PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RETOMADA PELA UNIÃO. DELEGAÇÃO POR CONVÊNIO A ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Diante da possível violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PORTO DE IMBITUBA. TÉRMINO DO PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RETOMADA PELA UNIÃO. DELEGAÇÃO POR CONVÊNIO A ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . De conformidade com o entendimento desta Corte Superior, não caracteriza sucessão trabalhista a retomada, pela União, da administração do Porto de Imbituba ao fim do prazo fixado para a concessão de serviços conferida à Companhia Docas de Imbituba e posterior delegação de tais serviços a ente integrante da Administração Pública (SCPAR), mediante convênio de delegação. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.4900

49 - TST Recurso de revista. Responsabilidade solidaria. Sucessão empresarial (alegação de violação aos arts. 2º, 10º e 448 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).


«A jurisprudência desta Corte é firme quanto a responsabilidade da empresa sucedida, a qual não responde pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora, ainda que tais obrigações tenham se iniciado ou terminado antes da ocorrência da sucessão, respondendo a empresa sucessora de forma exclusiva pelos créditos trabalhistas, exceto em caso de fraude, hipótese em que sucessor e sucedido devem responder por tais responsabilidades de forma solidaria. tendo a decisão recorrida reconhecido a ocorrência de sucessão trabalhista, bem como asseverado que não restou demonstrada a comprovação de fraude na referida sucessão, ao concluir pela responsabilização solidaria da empresa sucedida, ora recorrente, acabou por violar os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.5700

50 - TRT2 Execução. Remição. Nova penhora sobre os frutos do bem remido pelo filho da sócia da executada. Da aplicação do instituto da remição no processo do trabalho. Breves considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 5.584/70, art. 13.


«A aplicação do disposto no CPC/1973, art. 787, deve ser cautelosa na execução trabalhista, tendo-se em vista o disposto no Lei 5.584/1970, art. 13, que apenas menciona a executada como legitimada a fazê-lo, silenciando a respeito do cônjuge, descendente ou ascendente do devedor, ainda que de sócio de pessoa jurídica e ainda, quando pode resultar em alteração na estrutura jurídica do empreendimento, resultando efeitos nos contratos de trabalho, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT.... ()

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