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comissionista puro
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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.0500

1 - TST Horas extras. Comissionista puro.


«Conforme consta do acórdão regional, «de fato, a demandante se ativava na qualidade de comissionista puro. A jurisprudência desta Corte alinha-se ao entendimento de que, no caso de comissionista puro, remunera-se apenas o adicional das horas extras. Inteligência da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.1700

2 - TRT2 Comissão. Salário. Reajuste convencional. Comissionista puro. Aplicação sobre o salário fixo.


«O reajuste convencional é aplicável somente ao salário fixo, não atingindo o comissionista puro.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.4900

3 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Súmula 340/TST.


«Ainda que o empregado seja comissionista puro, inaplicável o pagamento apenas do adicional, quando se tratar de intervalo intrajornada não respeitado. Neste caso, a hora extra deve ser quitada como «cheia, porquanto este lapso descumprido não é remunerado por comissões, prevalecendo os termos do disposto no CLT, art. 71, §4º e na Súmula 437, I, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2400

4 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Comissionista puro.


«A concessão irregular do intervalo para repouso e alimentação gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do tempo previsto no CLT, art. 71, §4º e a teor da Súmula 437, item I do TST, ainda no caso do empregado comissionista puro, visto que o intervalo intrajornada suprimido configura lapso de tempo excluído da jornada, razão pela qual não é remunerado. Assim, restam inaplicáveis, para o intervalo intrajornada, os critérios previstos na Súmula 340/TST, aplicando-se o divisor 220.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.1800

5 - TRT2 Comissão. Empregado comissionista puro. Salário variável. Garantia constitucional de salário mínimo. CF/88, art. 7º, VII.


«Ao empregado que percebe salário variável - e comissão é modalidade deste -, seja comissionista puro ou não, aplica-se a garantia constitucional de salário não inferior ao mínimo (CF/88, art. 7º, VII).... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.4900

6 - TST Comissionista puro. Caracterização. Forma de cálculo da hora extra.


«No caso, o Regional concluiu que o reclamante não era comissionista puro, como afirma o reclamado. Portanto, a pretensão da reclamada de ver reconhecida a contrariedade à Súmula 340/TST esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária. Incidente a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.0700

7 - TRT3 Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Supressão. Súmula 340/TST.


«Ainda que o trabalhador seja comissionista puro, a Súmula 340/TST não se aplica às horas extras devidas por desrespeito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, posto que o tempo que se remunera, na hipótese, não é o tempo trabalhado, mas o tempo de descanso não usufruído, e que, por isso, deve ser integralmente pago como hora extra, vez que não remunerado pelas comissões aferidas.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.1100

8 - TRT3 Comissionista puro. Reflexos de diferenças de comissões em rsr.


«Os repousos semanais remunerados não estão incluídos no salário base dos comissionistas puros, conforme se extrai da Súmula 27/TST. Assim, os reflexos em RSR das diferenças devem, nesse caso, ser somados à base de cálculo dos demais reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.1500

9 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Comissão. Comissionista puro. Quitação dos dias de repouso. Direito apenas ao adicional. Enunciado 27/TST.


«Tratando-se de empregado comissionista puro, observado o teor do Enunciado 27/TST («é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista), restando provada a quitação dos dias destinados a repouso, em si, bem como restando incontroverso o pagamento do labor efetuado nesses dias, mediante as comissões auferidas, é devido apenas o adicional de sobrejornada.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6800

10 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista puro. Horas extras. Parâmetros. Súmula 340 do tst.


«Sendo o empregado comissionista puro, é devido apenas o adicional de horas extras incidente sobre o tempo de serviço extraordinário que prestou, nos termos da Súmula 340/TST. Nesse passo, o divisor deverá levar em conta o número de horas efetivamente trabalhadas e não a jornada contratualmente estabelecida. Já as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada devem ser pagas em sua integralidade, observando o divisor 220, não se aplicando ao caso o entendimento contido na Súmula 340/TST, porque as horas extras relativas ao descumprimento do intervalo para refeição não se encontram remuneradas pelas comissões auferidas, sendo devidas em sua integralidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1000

11 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Descumprimento do intervalo intrajornada. Direito à hora acrescida do adicional.


«O parágrafo 4º do CLT, art. 71, com a redação dada pela Lei 8.923/94, determina que o intervalo de repouso e alimentação seja remunerado com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, quando o empregador deixar de concedê-lo. Esse intervalo constitui lapso de tempo excluído da jornada e, em consequência, não é remunerado, o que afasta a possibilidade de que a sua remuneração se restrinja ao adicional de horas extras, mesmo em se tratando de comissionista puro. Evolução de posicionamento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6100

12 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada comissionista puro. Intervalo intrajornada. Inaplicabilidade da Súmula 340, do TST.


«Nos termos da Súmula 340/TST, o empregado comissionista puro que labora em horário extraordinário apenas faz jus ao adicional de hora extra, haja vista já ter recebido a hora normal por meio das comissões auferidas. Todavia, no que tange às horas extras a título de intervalo intrajornada, é devida a hora acrescida do adicional. Afinal, por se tratar de horas extras fictas, não se adota o aludido verbete sumular em seu cálculo, tendo em vista que não se objetiva o pagamento de labor extraordinário, mas penalizar o empregador e compensar o obreiro em razão da inobservância de obrigação trabalhista prevista em norma de ordem pública... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8100

13 - TST Horas extras. Comissionista puro. Pagamento de adicional. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.


«Do exame do acórdão regional, verifica-se que houve deferimento de horas extras acrescidas do respectivo adicional, porém o TRT não se debruçou sobre a forma de comissionamento da empregada, para dizer se esta era comissionista misto ou puro. Instada a se manifestar sobre o fato de a trabalhadora ser comissionista puro e, por isso, fazer jus apenas ao adicional de horas extras, a Corte a quo manteve-se silente. Nesse cenário, cabia à recorrente suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional para provocar o exame da controvérsia sob o viés desejado, o que não fez. Desse modo, constata-se a ausência de prequestionamento, o que impede o exame do recurso nesse ponto, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.4600

14 - TRT3 Intervalo intrajornda. Comissionista puro. Pagamento como extra. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A ausência de concessão integral do intervalo intrajornada acarreta o pagamento do período como extra, nos termos da Súmula 437, I, do TST, independente de se tratar de comissionista puro. Isto porque a hipótese não é de prorrogação do horário de trabalho, mas de descumprimento de norma de ordem púbica destinada à proteção da saúde do empregado. Assim, a possível comissão auferida neste interregno remunera apenas o trabalho realizado durante a pausa, circunstância que não se confunde com a hora extra imposta em razão do desrespeito ao comando inserto no CLT, art. 71. Inaplicável, portanto, o teor da Súmula 340/TST para as horas extras devidas a título de intervalo intrajornada.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.4000

15 - TST Empregado comissionista puro.


«1 - Não há discussão na decisão recorrida sobre coisa julgada referente à equiparação salarial deferida na sentença, quanto ao salário fixo de R$520,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.1600

16 - TRT2 Comissão. Horas extras. Adicional. Comissionista puro. Súmula 340/TST. Aplicação.


«O entendimento da Súmula 340/TST desautoriza a inclusão dos descansos semanais remunerados na base de cálculo da remuneração para fins de apuração do adicional de horas extras, pois não alude ao divisor 220 e sim àquele correspondente ao número de horas efetivamente trabalhadas no mês.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.9700

17 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Empregado comissionista puro. Horas extras.


«Provando-se nos autos que o reclamante percebia remuneração variável, à base de comissões, não há falar em pagamento da hora extra na integralidade (hora normal acrescida do adicional legal ou convencional), sendo devido apenas o adicional a incidir sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês e, como divisor, toma-se o número de horas efetivamente trabalhadas, nos exatos termos da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1039.7400

18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Comissionista puro. Indenização adicional.


«1. O Tribunal de origem manteve a sentença, em que se considerou devida a indenização adicional para o reclamante, comissionista puro, consignando que «o autor foi dispensado em 10.05.2011, imotivadamente, sem que tenha sido previamente avisado, e que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, para fins pecuniários, em razão do aviso prévio indenizado, alcança os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, devida a indenização prevista, pois nestes termos consignado na cláusula vigésima nona da CCT acostada aos autos (fl. 272). 2. Na hipótese, verifica-se que a indicação de ofensa a dispositivo de lei infraconstitucional (Lei 7.238/1984, art. 9º) e a transcrição de arestos para o confronto jurisprudencial não atendem aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 6, para a admissibilidade do apelo revisional em rito sumaríssimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.2700

19 - TRT3 Horas extraordinárias. Comissionista puro.


«Quando o salário é composto apenas por comissões, estão retribuídas por estas o valor simples das horas suplementares, sendo devido apenas o adicional de hora extra. Sobre as comissões incide apenas o adicional por trabalho extraordinário. Nesse sentido a Súmula 340 do Colendo TST. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Recurso Ordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6900

20 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão irregular. Empregado comissionista puro.


«Ao contrário do excesso trabalhado diariamente, no que tange aos intervalos intrajornada, não há falar em pagamento apenas do adicional, devendo ser observado o divisor 220, uma vez que as comissões pagas remuneram somente o serviço efetivamente prestado, o que não se confunde com a remuneração que se torna devida por ter sido exigido do empregado trabalho em período que deveria ser destinado ao descanso e alimentação.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.8600

21 - TST Intervalo intrajornada. Empregado comissionista puro


«Ainda que o trabalhador seja remunerado exclusivamente por meio de comissões, a supressão parcial do intervalo intrajornada dá ensejo ao pagamento total do período, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor da Súmula 437/TST. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8002.8500

22 - TST Comissionista puro. Remuneração. Repouso semanal remunerado.


«Verifica-se que a decisão regional efetivamente está em consonância com a Súmula 27 desta Corte, segundo a qual: "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.2400

23 - TRT4 Vendedor. Comissionista puro. «plus salarial. Acúmulo de funções.


«O empregado remunerado exclusivamente à base de comissões sofre inequívoco prejuízo com acúmulo de funções atinentes ao recebimento de mercadorias, pois, afastando-se da atividade de vendedor, deixa de perceber as comissões respectivas. Devido o pagamento do «plus salarial pelo acúmulo de atribuições. Apelo provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.0600

24 - TRT2 Comissionista horas extras por se tratar de comissionista puro, pelo labor em sobrejornada, a reclamante faz jus apenas ao adicional de horas extras, pois as horas simples já estão remuneradas pelas comissões recebidas.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.6200

25 - TRT2 Horas extras. Comissão. Comissionista puro. Súmula 340/TST. CLT, art. 59.


«Restando demonstrado que o reclamante era remunerado exclusivamente por comissões incidentes sobre o valor das vendas realizadas, o pagamento das horas extras deve limitar-se apenas ao adicional de 50% e respectivos reflexos em outras verbas, vez que as horas simples realizadas já foram remuneradas pelo pagamento das comissões, conforme entendimento cristalizado por meio da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.5200

26 - TST Salário. Abonos salarial. Leis 8.178/91 e 8.238/91. Comissionista puro. Verba indevida. Precedentes do TST.


«A Lei 8.178/1991 e a Lei 8.238/91, que disciplinam o reajustamento de preços e salários e a incorporação aos salários dos abonos fixados pela primeira lei, não asseguram aos empregados remunerados somente à base de comissões o direito à referida incorporação, pois a intenção do legislador é a proteção do poder aquisitivo dos salários dos empregados corroídos pela inflação, o que não se verifica em relação aos empregados comissionistas puros, que, por possuírem seus salários vinculados aos preços das mercadorias, têm, por força da inflação, constantemente, atualizados os valores percebidos, o que torna estes empregados excluídos do alvo das referidas leis.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.1500

27 - TST Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Pagamento integral do período correspondente. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A supressão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada não gera ao empregado o direito ao pagamento de horas extras típicas e, sim, de uma hora diária, acrescida de 50%, com os reflexos cabíveis. A remuneração do serviço extraordinário (horas extras típicas) se destina à compensação pela efetiva prestação de serviços além da jornada de trabalho pactuada com o empregador. Já o intervalo intrajornada, direito indisponível do trabalhador relacionado à medicina, higiene e segurança do trabalho, nos termos dos artigos 7º, XXII, da CF/88 e 71 da CLT, visa assegurar sua saúde física e mental, proporcionando-lhe condições adequadas de trabalho. Desse modo, o entendimento contido na Súmula 340/TST que trata especificamente do direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras do comissionista puro não se aplica ao caso de supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, que deve ser concedido a todo trabalhador, inclusive àqueles que recebem seu salário exclusivamente por comissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.6700

28 - TRT2 Jornada de trabalho. Descanso semanal remunerado - DSR. Comissão. Vendedor comissionista puro. Súmula 201/STF. Lei 605/49, art. 1º. CLT, art. 67. Decreto 27.048/49, art. 10, § 1º.


«A comissões sobre as vendas têm natureza salarial, eis que destinadas a contraprestar o trabalho desenvolvido pelo empregado vendedor. Assim, recebendo remuneração variável, este tem direito à paga dos descansos semanais remunerados, não excepcionados pela Lei 605/49, art. 1º, nem pelo CLT, art. 67. Note-se que o Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, em seu art. 10, § 1º, preconiza que a remuneração do diade repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário: [...]. Segundo regras da hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Logo, se a norma que trata dos descansos semanais remunerados não excluiu o vendedor comissionista puro do direito de receber os dsr's, não há como adotar a Súmula 201/STF, nem atribuir validade à cláusula coletiva invocada.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.5700

29 - TST Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Pagamento da hora normal e do adicional. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A supressão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada não gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras típicas e, sim, ao pagamento de uma hora diária, acrescida de 50%, com os reflexos cabíveis. Há que se esclarecer que a remuneração do serviço extraordinário (horas extras típicas) se destina à compensação pela efetiva prestação de serviços além da jornada de trabalho pactuada com o empregador. Já o intervalo intrajornada, direito indisponível do trabalhador relacionado à medicina, higiene e segurança do trabalho, nos termos dos artigos 7º, XXII, da CF/88 e 71 da CLT, visa assegurar sua saúde física e mental, proporcionando-lhe condições adequadas de trabalho. Desse modo, o entendimento contido na Súmula 340/TST, que trata especificamente do direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras do comissionista puro, não se aplica ao caso de supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, que deve ser concedido a todo trabalhador, inclusive àqueles que recebem seu salário exclusivamente por comissão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.0200

30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada e intervalo do CLT, art. 384. Comissionista puro. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Ante a demonstração de possível divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.0300

31 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada e intervalo do CLT, art. 384. Comissionista puro. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«As horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e do intervalo do CLT, art. 384 do empregado comissionista deverão ser quitadas nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, em conformidade com a diretriz perfilhada pela Súmula 437/TST desta Corte, sendo inaplicável na hipótese o entendimento da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1600

32 - TRT3 Horas extras. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Súmula 340, do c. TST.


«Na conformidade da Súmula 340, do TST o empregado remunerado à base de comissões deve ter as horas extras remuneradas apenas com o adicional, observado como divisor as horas efetivamente trabalhadas. Contudo, essa regra não se aplica às horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, que devem ser pagas de acordo com a previsão contida no CLT, art. 71, § 4o, não sendo devido, portanto, somente o adicional, mas também as horas extras correspondentes.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.3000

33 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Comissionista puro. Súmula 437/TST. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento no sentido de que a supressão integral ou parcial do intervalo intrajornada do empregado remunerado à base de comissões acarreta o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, nos termos do item I da Súmula 437/TST, não se aplicando, quanto ao intervalo não usufruído, o disposto na Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.1400

34 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Comissionista puro. Norma coletiva.


«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da previsão em norma coletiva sobre o pagamento das horas extras. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.2900

35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Comissionista puro. Súmula 437/TST. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.1300

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Pagamento integral do período correspondente. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 437/TST, I.... ()

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Doc. LEGJUR 698.6843.8161.5039

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSIONISTA MISTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 340/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional entendeu que, sendo o reclamante comissionista puro, que teve o intervalo para refeição e descanso suprimido parcialmente, apesar de tecnicamente não se aplicar a Súmula 340 do E. TST ao reclamante, visto que esta se aplica ao comissionista puro, aplica-se o disposto na OJ 397 da SDI-I do TST, a qual faz referência expressa à referida súmula. 2 - Todavia, na hipótese, se trata de supressão parcial do intervalo intrajornada (norma de ordem pública) e não de horas extras pelo trabalho realizado além da jornada. 3 - Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que ao comissionista misto ou puro que tem suprimido total ou parcialmente o intervalo intrajornada não se aplica o previsto na Súmula 340/TST. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 201.4621.3287.1286

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . COMISSIONISTA PURO. GARANTIA DE SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST.


A análise do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não adotou tese explícita acerca do tema. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.1500

39 - TST Horas extras. Comissionista misto.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, a Súmula 340/TST é aplicável tanto ao comissionista puro quanto ao comissionista misto, mas quanto a este último ela só regula o pagamento das horas extras sobre a parte variável do salário; quanto à parte fixa, segue-se o mesmo critério geral de cálculo de qualquer trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.5800

40 - TST Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014 e sob a égide do CPC/1973. Horas extraordinárias. Comissionista puro. Atividades diversas daquela de vendas durante a jornada de trabalho. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«1. A Súmula 340/TST, ao consignar que as horas extraordinárias prestadas pelo comissionista sejam remuneradas exclusivamente com o respectivo adicional, parte do pressuposto de que as comissões auferidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.1488.1633.4640

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. No recurso de revista, a parte transcreveu somente a conclusão do acórdão recorrido, a qual foi a seguinte: « Assim sendo, defiro ao autor o pagamento de adicional noturno de 20% pelo labor após às 22h, observada a hora noturna reduzida, bem como 1 hora pelo intervalo não concedido integralmente (até 11/11/2017), e após, 30 minutos suprimidos (sem reflexos), com adicional convencional de 60% e divisor 220. Jornada conforme cartões de ponto nos autos, observados os dias efetivamente laborados. Com reflexos, por habituais, em DSRs, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% sobre o principal e reflexos, observada a Súmula 172 e 347 e OJ. 394, do TST . A tese recursal invocada pela parte fundamenta-se, em síntese, na alegação de que, quanto ao intervalo intrajornada: é devido o pagamento do valor referente apenas ao período suprimido, inclusive no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, à luz do teor do CLT, art. 71, § 4º; a parcela possui natureza indenizatória; e a Súmula 340/TST é aplicável ao cálculo do intervalo intrajornada do empregado comissionista puro. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria sob o enfoque que a parte pretende devolver ao exame desta Corte Superior. Apesar de a parte ter transcrito trecho do acórdão regional, o excerto não trouxe a análise da matéria impugnada no recurso de revista, informando apenas o detalhamento da condenação imposta à reclamada. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 622.1932.7662.2457

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que observou todos os pressupostos de admissibilidade, não havendo o que se falar em não conhecimento do recurso de revista. Sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que observou todos os pressupostos de admissibilidade, não havendo o que se falar em não conhecimento do recurso de revista, passando a reproduzir as argumentações recursais relacionadas ao mérito do recurso. Agravo de instrumento de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA PURO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Neste sentido, dispõe a Súmula 340/TST que « o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, assinalou que « da análise da prova pré-constituída nos autos, quais sejam, os recibos de pagamento de IDs. 9b8929f d55605d, em que consta a rubrica de comissão, observa-se que a forma de remuneração da reclamante era como comissionista puro, atraindo a incidência do entendimento sumulado «, decidiu em consonância com o entendimento expresso na Súmula 340/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 444.8744.2625.3873

43 - TST AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE 50% SOBRE AS HORAS EXTRAS, SEM REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS . SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com supedâneo no CPC/2015, art. 1.024, § 2º, negou-se provimento aos embargos de declaração e aplicou-se ao embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a ser oportunamente abatida ao montante da execução, em favor da executada. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.3900

44 - TST Horas extras. Comissionista misto. Modo de apuração.


«A Corte Regional, ressaltando tratar-se de comissionista misto que extrapolava a sua jornada normal de trabalho, reformou parcialmente a sentença «para restringir a condenação em horas extras ao pagamento apenas do adicional em relação às comissões (pág. 517), aplicando o entendimento da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.0700

45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Empregado comissionista misto. Aplicabilidade da Súmula 340/TST. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. A Súmula 340/TST não afirma que tão somente o comissionista puro deve ter a remuneração das horas extras, mediante o pagamento do adicional, no que se refere à remuneração da parte variável. Logo, o comissionista misto também deve ser remunerado dessa forma em relação às comissões percebidas, conforme o entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.6251.7142.5922

46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tendo sido fixado no contrato de trabalho intervalo intrajornada maior que uma hora e limitado a duas, é devido o pagamento integral do período contratado em caso de seu descumprimento parcial, na esteira da Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O trecho transcrito pela parte em atendimento ao disposto no art. 896, § 1º, I-A, da CLT, não aborda a questão relativa à natureza do repouso semanal remunerado para fim de sua inclusão na base de cálculo das horas extraordinárias devidas ao empregado comissionista puro, constatando-se que o Tribunal Regional se limitou a registrar que «o autor é comissionista puro e o divisor é o número de horas de efetivo trabalho, de forma que não se pode somar o RSR na base de cálculo das horas extras, já que elas que refletem sobre o RSR, sob pena de bis in idem «. 2. Desse modo, não há margem ao reconhecimento da alegada contrariedade às Súmula 27/TST e Súmula 264/TST e de ofensa aos arts. 59 e 457, § 1º, da CLT, 7º da Lei 605/1949 e 10 do Decreto 27.048/49, diante da ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 3. Pela mesma razão, é inviável estabelecer-se confronto de teses com o único aresto servível ao confronto de teses, transcrito à fl. 1774, na esteira da Súmula 296/TST, I, cabendo ressaltar que os demais não contêm a fonte de publicação, sendo, portanto, inservíveis, nos termos do art. 896, «a, e § 8º da CLT. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Lei 3.207/57, art. 2º não faz distinção entre vendas à vista e vendas a prazo para o fim de incidência de comissões, razão pela qual seu cálculo deve observar o valor final pago pelo comprador. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento e a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.4500

47 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Atividade externa. Exigibilidade.


«A simples execução de trabalho externo não caracteriza o enquadramento do empregado na excludente prevista no item I do art. 62 da Consolidação. Para tal correspondência, mister que, a par da jornada cumprida em ambiente externo, também fique caracterizada a impossibilidade da fiscalização de horários pelo empregador. Demonstrado nos autos que o reclamante, comissionista puro, tinha jornada de trabalho controlada, faz jus ao pagamento do adicional de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 818.4546.0231.0990

48 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VENDEDORA. COMISSIONISTA PURO. ACÚMULO DE FUNÇÕES . PROVA ORAL. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. 3. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.


I. Em relação ao tema concernente à jornada de trabalho, consta do acórdão regional que a prova oral foi «suficiente para comprovar o sobrelabor e a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, tal como decidido na origem". II. Por sua vez, no tema «acúmulo de funções «, a Corte Regional asseverou que «a prova oral, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, demonstrou que a reclamante realizava atividades alheias à função para a qual fora contratada (...) a autora sempre foi comissionista puro, razão pela qual o acúmulo de funções estranhas à de vendedora enseja consequente redução do tempo de dedicação à atividade original (vendedor) e, proporcionalmente, redução dos seus ganhos. Trata-se, portanto, de um caso típico de prejuízo direto causado ao trabalhador pela designação pelo empregador de atividades diversas das contratadas". III. Logo, para se decidir de modo diverso, no tocante às questões citadas, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, sobressaindo a instranscendência da causa, nos aspectos. Ademais, como a decisão regional se lastreou na prova produzida no processo, ficou superada a discussão a respeito do ônus da prova. IV. Todavia, na matéria «direito intertemporal - aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4ª, com as alterações da Lei 13.467/17, demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tema. V . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento parcial, para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17. CONTRATO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende que, a partir de 11/11/17, data da vigência da Lei 13.467/17, deve ser aplacada a nova redação do art. 71, § 4ª da CLT. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo, bem como a possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/17, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista, sobressaindo a transcendência jurídica da matéria. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17 . CONTRATO EM CURSO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência . IV. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. V . Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, merece reforma o acórdão regional, para, partir da vigência da Lei 13.467/17, limitar o pagamento dointervalo intrajornada ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.9700

49 - TST Horas extraordinárias. Remuneração mista. Base de cálculo. Súmula 340/TST.


«O Colegiado de origem deixou claro que o reclamante era comissionista misto. O entendimento expresso na Súmula 340/TST deve ser aplicado tanto para o comissionista puro (próprio) quanto para o comissionista misto (ou impróprio), porquanto, em relação às comissões, não há diferença entre eles, merecendo igual tratamento. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I que «O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 316.4953.3433.1542

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. NORMA COLETIVA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACORDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se dos autos a conclusão do Tribunal Regional de que « as regras contidas no Programa da reclamada não podem ser consideradas válidas por terem sido concebidas com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, em total afronta aos arts. 9º da CLT e 7º, XIII e XVI e 22, I, da CF/88. Ora, o reclamante, como ajudante de motorista, não era comissionista puro, haja vista que ele não vendia produtos da reclamada, dedicando-se, unicamente, ao transporte deles, mediante a estipulação pela reclamada de roteiro predeterminado e da quantidade de entregas diárias a serem realizadas, como restou comprovado pelas afirmações da testemunha ouvida a seu convite, tendo direito às próprias horas extras e não somente aos adicionais sobre elas incidentes « . Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos da Corte local, em especial aquele assentado no CLT, art. 9º, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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