1 - TRT2 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Empreiteira financeiramente inidônea. Culpa «in ilegendo e «in vigilando. CCB, art. 159.
«O Órgão da Administração Pública, direta ou indireta, responde, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas do empregado de empreiteira financeiramente inidônea, em face da ocorrência de sua culpa «in ilegendo e «in vigilando (CCB, art. 159), haja vista ter sido o trabalho do empregado revertido em seu proveito.... ()
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2 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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3 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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4 - TST Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a Corte regional deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, que a responsabilidade da Administração Pública é subjetiva e que não houve a configuração de culpa in vigilando. Logo, a autarquia estadual não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista em decorrência do mero inadimplemento do prestador de serviços. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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5 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando presumida.
«O Tribunal Regional condenou subsidiariamente o segundo Reclamado ao pagamento dos créditos trabalhistas, com base em presunção de ocorrência da culpa «in vigilando. Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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6 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando.
«Em se tratando de terceirização de serviços por entes da Administração Pública, ainda permanece a possibilidade de sua responsabilização por eventuais créditos trabalhistas sonegados ao trabalhador que lhes prestou serviços através de empresa terceirizada, se presente a modalidade de culpa in vigilando no tocante à fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado. Máxime quando o interessado, que é o trabalhador, faz a prova da circunstância, e por isto a situação se amolda ao recente entendimento do Eg. Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade e da perfeita adequação, aos casos de terceirização da Administração Pública, do Lei 8.666/1993, art. 71. Sendo inequívoca a prestação de serviços em proveito da tomadora, via terceirização lícita, amolda-se a espécie ao disposto na Súmula 331, itens IV e V, do TST, respondendo o tomador subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado durante o período trabalhado.... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que essa conclusão não implica afronta ao CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nesta Lei, com base na interpretação sistemática. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Ausência de configuração da culpa in vigilando.
«Recurso fundamentado em violação legal e constitucional, contrariedade a Súmula de jurisprudência desta Corte e divergência jurisprudencial. A responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando, isto é, a conduta culposa do contratante na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora, responsabilidade que não decorre do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, tampouco pelo fato de ser a beneficiária dos serviços prestados pelo obreiro. Nesse sentido é a dicção do item V, acrescido à redação da Súmula 331/TST. No presente caso, o Tribunal Regional não foi explícito quanto à eventual ausência de fiscalização pelo ente público em relação aos haveres trabalhistas devidos à reclamante, a fim de ver configurada a culpa in vigilando da Administração Pública. Diante desse contexto, em que a condenação subsidiária não teve como fundamento a culpa in vigilando da administração pública, o recurso de revista deve ser conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido por violação do art.71, § 1º, da lei 8.666/93 e provido.... ()
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10 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, a reclamada incorreu em conduta culposa, por omissão, uma vez que não aponta nenhum elemento ou indício de que cumpriu a obrigação legal a qual lhe é imposta, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática.... ()
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11 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente ao seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que essa conclusão não implica afronta ao CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, os quais preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente à sua empregada as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao CF/88, art. 97, contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público, tomador dos serviços, não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente à sua empregada as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que referida conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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14 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas as quais lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Convênio. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a sua empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nesta Lei, com base na interpretação sistemática.... ()
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19 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando caracterizada.
«Sendo incontroverso nos autos que a Universidade Federal de São João Del Rei,como tomadora dos serviços prestados pela Obreira, beneficiou-se diretamente do trabalho despendido pela trabalhadora, necessária se afigura a sua responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas eventualmente não adimplidos pela empresa contratada, nos termos da Súmula 331/TST, V, já que restou caracterizada a sua culpa in vigilando, ao não demonstrar qualquer cuidado fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços, especialmente que se refere ao cumprimento dos direitos trabalhistas da empregada que lhe prestou serviços.... ()
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20 - TST RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo não reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública, sob a alegação de que o Município comprovou a fiscalização que lhe competia quanto ao cumprimento, pela empregadora, das suas obrigações para com a reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A Corte Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista. Contudo, limitou-se à aferição do objeto contratual e do período de duração do certame, concluindo que não se trata de contratação de obra pública, mas de verdadeira terceirização de serviços. No mais, ausente aferição sobre eventual prova concreta de culpa in vigilando imputável ao ente público. 4. Considerando que a decisão regional não indicou uma única prova concreta que tenha demonstrado ter o ente público faltado com o seu dever de vigilância, é impossível a manutenção da responsabilização subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Ausência de culpa in vigilando.
«É incontroverso nos autos que durante a vigência do pacto laboral não houve inadimplência da empregadora (prestadora de serviços) quanto às verbas trabalhistas devidas ao reclamante. O pleito autoral é de recebimento de verbas rescisórias, devidas somente após o rompimento do contrato empregatício, não se podendo exigir da segunda ré (METROBUS), a partir daí, que fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da primeira demandada. Assim, cumpridas tais obrigações na vigência do contrato de trabalho, não há falar em culpa in vigilando do tomador de serviços, merecendo reforma o julgado de origem a fim de excluir a responsabilidade subsidiária da tomadora. Recurso provido.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não demonstrada.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública (EMBASA), uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da contratante. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não demonstrada.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública (Banco do Brasil), uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora do contratante. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não demonstrada.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública (EMBASA), uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da contratante. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando demonstrada.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331, V, do TST, na medida em que o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública por ter sido demonstrada, no caso concreto, a culpa decorrente de conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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27 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando demonstrada.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331, V, do TST, na medida em que se declarou a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, por ter sido demonstrada, no caso concreto, a culpa decorrente de conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in eligendo e in vigilando. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere ao dever de licitar e de fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à licitação nem à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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30 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa «in vigilando.
«Nega-se provimento ao agravo em que o reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento - quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tomadora de serviços, mantida por força do concreto descumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tendo sido constatada a culpa «in vigilando, revelando-se a hipótese expressa na Súmula 331, V, do TST e na decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. ... ()
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31 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa «in vigilando.
«Nega-se provimento ao agravo em que a reclamada não consegue desconstituir os fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento, - quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tomadora de serviços, mantida por força do concreto descumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tendo sido constatada a culpa «in vigilando, revelando-se a hipótese expressa na Súmula 331, V, do TST e na decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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34 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa «in vigilando.
«Nega-se provimento ao agravo em que a reclamada não consegue desconstituir os fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento, quanto à responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública tomador de serviços, mantida por força do concreto descumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tendo sido constatada a culpa «in vigilando, revelando-se a hipótese expressa na Súmula 331, V, do TST e na decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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36 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa «in vigilando.
«A reclamada não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto à responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, tomador de serviços, mantida por força do concreto descumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tendo sido constatada a culpa «in vigilando, revelando-se a hipótese expressa na Súmula 331, V, do TST e na decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. ... ()
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37 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa «in vigilando.
«Nega-se provimento ao agravo em que a reclamada não consegue desconstituir os fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento, quanto à responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, tomador de serviços, mantida por força do concreto descumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tendo sido constatada a culpa in vigilando, revelando-se a hipótese expressa na Súmula 331, V, do TST e na decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. ... ()
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38 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa «in vigilando.
«Nega-se provimento ao agravo em que o reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento - quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tomadora de serviços, mantida por força do concreto descumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tendo sido constatada a culpa «in vigilando, revelando-se a hipótese expressa na Súmula 331, V, do TST e na decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido, foi editado o item V da Súmula 331, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3. Na hipótese, o Regional afastou a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ao entendimento de que inaplicável a Súmula 331, diante do disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Nada registrou, todavia, acerca do efetivo cumprimento, ou não, das obrigações previstas na Lei de Licitações, a configurar eventual culpa in vigilando do tomador dos serviços. Tampouco foi instado a manifestar-se quanto ao ponto, por meio de embargos de declaração. 4. Ausentes essas premissas fáticas, incide o óbice da Súmula 126. 5. Arestos inespecíficos. ... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in eligendo ou da culpa in vigilando da Administração Pública, razão pela qual se mostra irrepreensível a decisão agravada que proveu o recurso de revista do ente público para excluir a sua responsabilidade subsidiária. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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42 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Abrangência.
«Ao reconhecer a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 afastar a responsabilidade objetiva da administração pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso em tela, a Turma Regional deixou clara a existência de culpa in vigilando, porquanto a entidade pública não observou a obrigação, contida na Lei 8.666/1993, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por parte da empresa terceirizada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331/TST, V e VI, do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (com a redação anterior à vigência da Lei 13.015/2014) . Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Hemope. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando não analisada.
«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela Excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária dos entes estatais tomadores de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização subsidiária da entidade pública tomadora de serviços, quando existente culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, todavia, o Regional não analisou o recurso ordinário à luz do entendimento exarado pelo STF, ou seja, não se manifestou quanto à configuração da culpa in vigilando por parte do HEMOPE. ... ()
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47 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa in vigilando.
«Conforme nova redação da Súmula 331/TST, após julgamento da ADC-16 pelo STF, os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas prestadoras de serviço desde que evidenciada conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora (culpa in vigilando). Assim, a responsabilização não decorre, pura e simplesmente, do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, devendo ser analisadas as peculiaridades de cada caso.... ()
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48 - TST Recurso de revista da petrobras. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando constatada.
«A despeito de o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública, o que ocorreu na decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática.... ()