1 - TRT3 Lucros. Participação nos lucros. Instituição pela empregadora por ato de liberalidade. Interpretação restritiva. Ausência de uma das condições. Verba indevida.
«Pode-se dizer que há duas espécies de participação nos lucros: a livremente instituída pelo empregador, por ato de liberalidade, ainda que com participação de comissão de trabalhadores e a decorrente de consenso entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional. No primeiro caso, ausente uma das condições estipuladas para a percepção da verba, não se cogita de participação nos lucros, já que aos contratos benéficos se dá interpretação restritiva.... ()
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2 - TRT2 Lucros. Participação nos lucros. Cumprimento de metas. Prova do empregador do motivo do não pagamento a alguns empregados. Eventual discriminação. CF/88, art. 7º, XXXII. CLT, art. 5º.
«Quando estiver condicionada ao cumprimento de metas, compete ao empregador provar o motivo do não pagamento a determinados empregados, sob pena de se presumir a discriminação e a ofensa ao CF/88, art. 7º, XXXII, e CLT, art. 5º.... ()
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3 - TRT2 Participação nos lucros participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
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4 - TRT2 Lucros. Participação nos lucros e resultados da empresa, não disciplinada em convenção coletiva. Direito não exercitável. CF/88, arts. 5º, II e 7º, XI. Lei 10.101/2000
«A norma invocada, prevista no CF/88, art. 7º, XI, não é auto aplicável. A Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e rendimentos da empresa, também tem cunho limitado. Somente as partes envolvidas podem regulamentar o benefício, valendo-se dos parâmetros contidos na norma infraconstitucional referida. Quando o benefício não é disciplinado por convenção entre as partes, como na hipótese vertente, o mesmo não pode ser exigido. O empregador não pode ser constrangido a efetuar crédito não previsto por lei, nem tampouco regulado por ajuste entre as partes, pois a Carta Magna assegura que ninguém poderá ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II).... ()
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5 - TRT2 Salário (em geral)
«Participação nos lucros Participação nos lucros e resultados (PLR). Natureza jurídica. A verba em destaque, paga em função dos lucros e resultados obtidos pela empresa, possui natureza indenizatória, por expressa disposição constitucional (art. 7º, XI), sendo desvinculada da remuneração. Descabida, portanto, a integração pretendida. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()
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6 - TRT3 Participação nos lucros. Isonomia. Participação nos lucros e resultados. Isonomia
«Como estabelece o artigo 7º, inc. XI, da CR/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros e resultados, desvinculada da remuneração. A Lei 10.101/2000, que regulamenta o mencionado dispositivo constitucional, em seu artigo 1º, dispõe que a participação nos lucros e resultados da empresa constitui instrumento de integração entre capital e trabalho e de incentivo à produtividade. Nessa esteira, como o processo produtivo de um empreendimento é formado por um universo de elementos interligados para a consecução de um resultado, não se justifica beneficiar somente alguns componentes da cadeia de produção, obtendo o pagamento do beneficio, em detrimento dos outros, sem ferir o princípio da isonomia.... ()
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7 - TRT3 Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela de participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.
«A parcela de participação nos lucros resultados, prevista inciso XI CF/88, art. 7º e regulamentada pela Lei 10.101/2000, depende dos resultados da empresa, segundo a regra dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º. Nessas condições, sua natureza jurídica é sempre indenizatória, sem possibilidade de integração ou reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.... ()
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8 - TRT3 Participação nos lucros. Proporcionalidade. Extinção do contrato de trabalho. Pagamento. Proporcional da participação nos lucros e resultados.
«O fato de ter havido a extinção do contrato de trabalho antes do vencimento do pagamento da participação nos lucros e resultados não desonera o empregador da correlata obrigação de pagar, nos termos da própria norma coletiva autônoma instituidora do benefício, redigida em consonância com o entendimento estratificado na Súmula 451 do c. TST, segundo a qual: «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.... ()
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9 - TRT3 Participação nos lucros e resultados.
«Havendo norma jurídica que dispõe sobre o direito dos empregados à parcela de Participação em Lucros e Resultados, cabia à Ré o ônus de comprovar, de forma inequívoca, que não houve lucro da empresa e/ou que os substituídos não fazem jus à parcela, por não preencherem os demais requisitos legais - ou da norma que instituiu a benesse - , encargo do qual não se desvencilhou, a tempo e modo, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II.... ()
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10 - TST Participação nos lucros e resultados. Nova distribuição de lucros. Diferenças devidas
«1. É devida a participação na distribuição de lucros e resultados caso demonstrado que os empregados concorreram para os resultados positivos da empregadora. ... ()
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11 - TST Participação nos lucros. Diferenças decorrentes da retenção de parte do lucro líquido em conta de reserva. Companhia siderúrgica nacional.
«É incontroverso nos autos que a CSN destinou parte do seu lucro líquido dos exercícios de 1997, 1998 e 1999 à conta de reserva de lucros (conforme determinação contida nas assembleias gerais ordinárias de 1997, 1998 e 1999) e depois resgatou as quantias aprovisionadas e as repartiu entre acionistas, como dividendos, assim como juros sobre capital próprio, embora noutro exercício fiscal. Todavia, consta do acórdão que a Reclamada e a Comissão de Empregados (CRE) firmaram termo de acordo estabelecendo que o montante global destinado ao PLR seria o menor valor entre 10% do dividendo do exercício social - entendido este dividendo como o percentual do lucro líquido da CSN no exercício social destinado à remuneração de seus acionistas, incluídos aí os pagamentos de juros sobre o capital -, e a diferença entre 30% do Valor Adicionado Líquido e a despesa de pessoal, exceto PLR do exercício social. Portanto, a circunstância de as quantias distribuídas entre os acionistas em 2001 procederem de conta de reserva de lucros formadas inclusive nos exercícios de 1997, 1998 e 1999 impõe o pagamento de diferenças da PLR sobre os dividendos pagos naquela ocasião, em observância ao quanto pactuado pelas partes, sendo irrelevante a circunstância de o pagamento de tais dividendos serem oriundos de outros exercícios. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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12 - TRT3 Participação nos lucros. Requisitos.
«Nos termos da Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados decorre de livre negociação entre a empresa e os empregados, a ser entabulada por convenção ou acordo coletivo ou por intermédio de uma comissão escolhida pelas partes, sendo certo, entretanto, que a PLR não tem por escopo o reajustamento salarial nem substitui ou complementa a remuneração devida ao empregado ((artigo 3º, caput), tratando-se, antes, de instrumento tendente a propiciar a integração entre capital e trabalho e o incremento da produtividade da Lei 10.101/2000) . Não faz jus o autor a participação nos lucros e resultados da empresa, pelo simples fato de estar afastado do trabalho para tratamento de saúde, não participando, a todo ver, do resultado obtido pela ré. Mesmo não contendo a cláusula normativa referida, expressa disposição, entende-se que a parcela é devida apenas aos empregados em efetivo exercício.... ()
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13 - TST Participação nos lucros. Integração da gratificação semestral na base de cálculo da parcela participação nos lucros. Lei 10.101/2000.
«Havendo previsão em clausula normativa, a gratificação semestral integra a base de cálculo da parcela Participação nos Lucros, por ser parcela de natureza salarial, paga habitualmente, podendo ser considerada verba fixa, não a descaracterizando como tal, a alternância de seu valor ou a periodicidade superior à mensal.... ()
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14 - TRT3 Participação nos lucros. Direito adquirido. Participação nos lucros e resultados. Regulamento empresarial. Extensão aos aposentados. Supressão. Alteração contratual lesiva.
«É ilícita a alteração das condições contratuais quando prejudicial ao trabalhador, notadamente quando essa ocorre de forma unilateral pelo empregador, nos termos do art. 468, da Consolidação. Incontroverso nos autos que à época da admissão dos reclamantes vigorava norma empresarial prevendo a extensão do pagamento da participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados, ainda que sob a nomenclatura de «gratificação, a supressão desse benefício aos jubilados não atinge o direito dos reclamantes, pois citada parcela já incorporou ao patrimônio jurídico econômico deles, constituindo direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, CF e das Súmulas ns. 51, I, e 288, do TST.... ()
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15 - TST Participação nos lucros.
«O entendimento reiterado desta Corte é no sentido do reconhecimento do direito dos empregados da reclamada às diferenças da Participação nos Lucros e Resultados referentes a 1997, 1998 e 1999. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Participação do empregado em reuniões de reivindicação pelo não recebimento de participação nos lucros e resultados.
«Evidenciado nos autos que a participação ativa do reclamante e de outros colegas de trabalho, em reuniões de reivindicação pelo não recebimento de PLR, acarretou-lhes a dispensa, correta a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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17 - TST Participação nos lucros e resultados. Csn. Diferenças.
«Na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas as diferenças relativas à participação nos lucros e resultados, relacionada aos valores distribuídos aos acionistas da CSN no ano de 2001, que se originaram dos lucros obtidos pela empresa nos anos de 1997, 1998 e 1999, em atenção às normas coletivas que previam tal pagamento (CF/88, art. 7º, XXVI). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Participação nos lucros. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional não negou validade à norma coletiva relativamente à participação nos lucros, mas considerou que a Reclamada não apresentou a integralidade dos documentos que poderiam evidenciar o correto pagamento da parcela. Assim, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir no sentido da inexistência de diferenças a título de participação nos lucros, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados decorrente do lucro acumulado retido nos anos 1997, 1998 e 1999. Previsão em acordo coletivo de trabalho.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados da empresa relativos ao lucro acumulado retido nos anos de 1997, 1998 e 1999, sob o título de reserva de lucro, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo coletivo firmado no mesmo ano. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Prescrição. Participação nos lucros.
«Não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST, uma vez que a Participação nos Lucros constitui parcela assegurada pela Constituição da República no seu art. 7º, inc. XI, hipótese em que não ocorre a prescrição total, consoante o previsto na parte final do referido verbete.... ()
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21 - TRT3 Participação nos lucros e resultados. Negociação coletiva. Desvirtuamento do § 2º do Lei 10.101/2000, art. 3º. Comissões. Parcela de natureza salarial. Fraude.
«A Lei 10.101/2000, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, estabelece que dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive quanto aos mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros critérios e condições, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente (inciso II parágrafo 1º do artigo 2º). Prevê, ainda, a vedação de pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil (parágrafo 2º artigo 3º). No caso dos autos, os critérios para a apuração da PLR estão definidos nos acordos coletivos de participação nos lucros e resultados, envolvendo fatores diversos, como performance individual do trabalhador, quantidade e qualidade dos negócios e percentual mínimo do lucro previsto em CCT. Contudo, os reclamados não colacionaram aos autos os recibos salariais da autora para se aferir a veracidade de sua versão defensiva, a qual foi devidamente contraposta pela prova oral produzida pela autora convalidando-se, assim, a versão inicial. Recurso desprovido.... ()
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22 - TRT3 Participação nos lucros. Natureza jurídica. Participação nos resultados. Natureza salarial.
«A parcela PR - Participação nos Resultados figura como uma espécie de prêmio atrelado a cumprimento de metas de produção, com nítido caráter salarial, nos termos do CLT, art. 457, §1º. A partir da análise da circular AG-23, que regula a referida premiação (PR), constata-se que o programa AGIR consistia no estabelecimento de metas de produtividade aos empregados, visando incrementar «a alavancagem de negócios, «a indicação de clientes para aquisição de produtos, a fim de «estimular o desempenho das agências. Segundo essa compreensão, a parcela denominada participação dos resultados não se confunde com a PLR. Enquanto esta objetiva a participação do empregado no lucro líquido obtido no período de competência, aquela (PR) envolvia uma bonificação paga ao empregado como prêmio pela sua produtividade, adquirindo, assim cunho contraprestativo. Dada a habitualidade do recebimento da PR, não há dúvida de que o prêmio concedido ao Reclamante, em virtude do cumprimento de metas individuais ou coletivas das agências, possui natureza jurídica de salário condição e, na qualidade de contraprestação, deve ser integrado à remuneração.... ()
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23 - TST Participação nos lucros e resultados.
«Tendo o Tribunal Regional determinado o pagamento da participação nos lucros e resultados «moldes preceituados nos ACT específico referente ao ano de 2009-, não se constata violação ao Lei 10.101/2000, art. 2º. ... ()
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24 - TST Recurso de embargos. Participação nos lucros. Gratificação de balanço. Redução do percentual anteriormente fixado pelo baneb. Privatização. Sucessão empresarial.
«No caso dos autos, é incontroversa a existência de cláusula dispondo sobre a gratificação de balanço no percentual de 20% sobre o lucro adquirido pelo banco reclamado. Acontece que tal cláusula se tornara sem eficácia, diante da ausência de lucro nos últimos anos. Note-se que se essa cláusula de participação nos lucros, que estabelecia o percentual de 20%, tivesse sido mantida, o banco sequer teria sido privatizado; provavelmente teria entrado em liquidação e todos os empregados seriam dispensados. Daí porque houve a alteração nos contratos de trabalho para possibilitar a privatização daquela instituição financeira. Dessa forma, a alteração procedida nos contratos não foi prejudicial aos empregados, não só porque permitiu a privatização do banco, mas também porque os manteve no emprego. Acrescente-se que a gratificação de balanço não constitui direito líquido e certo dos empregados, uma vez que a fruição daquela vantagem estava atrelada à existência, em determinado período, de lucro líquido pela empresa. Desta forma, se o próprio direito não estava assegurado, havendo apenas expectativa de direito condicionada à ocorrência de lucros líquidos, ou seja, resultados positivos, não há como admitir a incorporação daquela vantagem ao contrato de trabalho, o mesmo ocorrendo quanto à forma de cálculo e rateio entre os empregados. Sendo perfeitamente admissível que não haja, na hipótese de ausência de lucro líquido, o pagamento da participação nos lucros e resultados por longos períodos de tempo, mais ainda deve-se reconhecer a possibilidade de redução do percentual adotado para calculá-la, inclusive para possibilitar o efetivo repasse daquela parcela aos empregados, e ainda atender a necessidade de readequação das condições econômicas, financeiras, e estruturais da empresa à nova realidade social. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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25 - TST Participação nos lucros. Companhia siderúrgica nacional.
«1. Por meio da norma coletiva da categoria fixou-se, como base de cálculo da parcela participação nos lucros, os dividendos pagos aos acionistas da companhia. 2. Parte dos dividendos devidos em 1997, 1998 e 1999 foi capitalizada e, em 2001, distribuída aos acionistas. 3. Nesse sentido, revela-se incensurável a decisão proferida pelo Tribunal Regional, por meio da qual se condenou a reclamada ao pagamento de diferenças na PLR pagas aos seus empregados nos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor pago aos acionistas em 2001. 4. Precedentes. 5. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Participação nos lucros e resultados.
«A decisão do Regional está fundamentada na interpretação da norma coletiva da categoria, pela qual constatou aquela Corte tratar-se de norma de eficácia plena que previu o pagamento de participação nos lucros e resultados aos trabalhadores, não implementado pela reclamada, o que obsta o conhecimento da revista por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º da Lei 10.101/2000, diante do óbice do art. 896, «b, da CLT. ... ()
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27 - TST Participação nos lucros e resultados.
«De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas sobre Participação nos Lucros estabelecem que a parcela é calcula da considerando-se o salário básico mais verbas fixas de natureza salarial, o que não foi observado pelo reclamado. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Norma coletiva. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Princípio da isonomia.
«Nos termos da Súmula 451/TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Este posicionamento aplica-se, inclusive, aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado, nos casos em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional da PLR - como é o caso dos autos -, bem como quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é que o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Julgados. ... ()
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29 - TST Participação nos lucros e resultado. Diferenças. Validade dos acordos coletivos.
«O Tribunal Regional entendeu serem devidas as diferenças de participação nos lucros e resultados, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, sobre os lucros da Companhia constituídos em reserva, na medida em que, posteriormente, esse montante foi resgatado do ativo da empresa para ser dividido entre os acionistas, como se dividendos fossem. Com efeito, não há falar em violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88 e 114 do Código Civil Brasileiro, uma vez que a Corte Regional observou os parâmetros estabelecidos nas normas coletivas da categoria que fixava como base de cálculo da participação nos lucros e resultados os dividendos pagos aos acionistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TRT3 Programa de participação nos lucros (ppr). Previsão de pagamento apenas para alguns empregados. Princípio da isonomia.
«Fere o princípio da isonomia o pagamento a alguns empregados, além daqueles elegíveis ao PPR, ao arbítrio da empregadora. A obtenção do lucro decorreu do esforço de todos empregados e não apenas daqueles da área comercial e alguns outros empregados diretores, gerentes e supervisores. Desta forma, faz jus a reclamante ao recebimento da parcela, que deverá ser calculada anualmente, segundo as regras de cada PPR e não fixadas ao seu próprio arbítrio, sob pena de se admitir que ela ganharia mais que os empregados submetidos às condicionantes de metas e notas de premiação.... ()
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31 - TST Participação nos lucros e resultados proporcional.
«A Corte Regional, ao retificar a condenação ao pagamento de participação nos lucros e resultados de forma proporcional ao período trabalhado (de 1/1/2007 a 4/7/2007), proferiu decisão em perfeita consonância com a Súmula 451/TST desta Corte Superior (conversão da antiga Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Participação nos lucros e resultados.
«Frise-se, inicialmente, que a alegação da empresa (responsável subsidiária) de que «a CCT trazida aos autos pelo Autor não prevê obrigação pelo pagamento e sim em instituir o programa na empresa, razão pela qual o v. acórdão deve ser reformado no aspecto (pág. 668) encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto expressamente ressaltado pela Corte Regional que «A CCT (fls. 31/51) estabeleceu prazo de 120 dias, a contar do início de sua vigência, para que a 1ª Reclamada implementasse o programa de participação nos resultados, fixando uma multa/indenização em favor de cada empregado, em caso de extrapolação do prazo acima mencionado (pág. 572). Por sua vez, as demais argumentações, no sentido de que não é signatária de Convenção ou Acordo Coletivo que beneficie o autor, de que o lucro a que se refere a verba PLR não foi seu e que as multas são de natureza personalíssima, não lhe alcançando, sucumbem diante da jurisprudência pacificada desta Corte de que «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (item VI da Súmula 331/TST). ... ()
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33 - TST Participação nos lucros e resultados. Prescrição parcial.
«Na medida em que se trata de parcela assegurada por lei, a pretensão ao pagamento da participação nos lucros e resultados se submete à prescrição parcial, nos termos da Súmula 294/TST, parte final, do TST. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Prescrição. Participação nos lucros.
«Caso em que se aplica a prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que o ato regulamentar que motivou a alteração da forma de remuneração da participação nos lucros dos empregados da CSN foi praticado em assembleia realizada em 11/6/2001 e a ação foi proposta em 29/3/2006, quando ainda estava em vigor o contrato de trabalho dos reclamantes. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TRT4 Participação nos lucros e resultados.
«Hipótese em que a ausência de prestação de serviços no período anterior à reintegração se deu por culpa exclusiva da empregadora que, de forma indevida, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante, não podendo tal circunstância ser oposta com a intenção de sonegar direitos a que o empregado faria jus se tivesse permanecido na ativa. Com a reintegração no emprego, o reclamante retomou a condição de empregado efetivo da empresa, da qual nunca deveria ter saído, fazendo jus, como consequência, ao pagamento de participação nos lucros. Sentença mantida, no aspecto. [...]... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, ANTERIORMENTE DENOMINADA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA ARTIGO IMPERTINENTE E ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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37 - TST Correção monetária. Época própria. Participação nos lucros e resultados.
«No caso dos autos, o Tribunal Regional estabeleceu que a exigibilidade do crédito se deu a partir do momento em que a assembleia de 11/6/2001 divulgou a existência de lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. A decisão proferida pela Corte Regional está em consonância com o Lei 8.177/1991, art. 39, que dispõe: «Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. Nesse sentido, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido quanto à impossibilidade de aplicação, em tais hipóteses, da Lei 6.899/81. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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38 - TST Correção monetária. Marco de incidência. Participação nos lucros e resultados.
«1. Nos termos do § 1º do Lei 8.177/1991, art. 39, o marco inicial de incidência da correção monetária é a data em que se tem por exigível o crédito trabalhista. 2. Na hipótese, o marco inicial da incidência é a data em que, por meio de assembleia, foi divulgada a existência de lucros relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, nascendo, a partir daí, o direito dos trabalhadores à percepção da participação nos lucros. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Participação nos lucros e resultados.
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40 - TST Participação nos lucros e resultados.
«O Tribunal Regional consignou que, ao alegar fato impeditivo do direito do autor à percepção das diferenças de participação nos lucros e resultados postuladas na inicial, as rés atraíram para si o ônus de provar suas alegações, encargo do qual não se desincumbiram, pois os documentos por elas apresentados não comprovam o correto pagamento dos valores devidos ao autor a tal título. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 (373, II, do CPC/2015), pois, no caso, foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Os arestos são inespecíficos, a teor da a Súmula 296/TST, I do TST. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Reclamada. Prescrição. Participação nos lucros e resultados. Anterior à Lei 1.3467/2017.
«1 - O TRT consignou que não incide a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, pois a PLR - Participação nos Lucros e Resultados é prevista em lei, e que não se configura sequer a prescrição bienal, pois, embora os contratos de trabalho de alguns substituídos tenham se encerrado há mais de dois anos da propositura da ação, quando do término dos seus contratos eles ainda não tinham conhecimento da lesão ocorrida, que decorreu de ato praticado em assembleia realizada em 11 de junho de 2001, na qual foi determinada a distribuição da verba PLR, e esta ação foi ajuizada em 03/04/2006. ... ()
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42 - TST Participação nos lucros e resultados. 1.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que vieram aos autos os documentos que regulamentaram o Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Verificou, ainda, que «a reclamada não anexou ao processo os comprovantes hábeis para se concluir que os valores alcançados sob a rubrica em questão, de fato, conferiam com os ajustados em norma coletiva, no caso, ônus do empregador que tem o dever de documentação. ... ()
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43 - TST Verba paga a título de participação nos lucros.
«A decisão regional foi proferida em conformidade com o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: «VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Embora esta Corte Superior tenha editado a Súmula 451 pela qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa , a questão jurídica merece ser revisitada diante da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral. Agravo provido para determinar novo julgamento do recurso de revista da autora no tópico «Participação nos Lucros e Resultados. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em Juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.021, § 2º, dou provimento ao Agravo para proceder a novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIA. ANALISTA TRIBUTÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Potencializada a violação do CLT, art. 224, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. 1. BANCÁRIA. ANALISTA TRIBUTÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A parte autora sustenta, em síntese, o não exercício de função de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois desempenhava cargo eminentemente técnico, qual seja, era Analista Tributário. 2. A Corte Regional apresenta conclusão pelo exercício de função de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, segundo o qual foram preenchidos os (dois) requisitos de cargo de confiança bancário, qual seja, a fidúcia especial e o pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Porém, destacou expressamente que o trabalho desenvolvido pela autora era eminentemente técnico, com conhecimento jurídico especializado (elaboração do manual sobre contribuição previdenciária e obrigações acessórias, manutenção da atualização da legislação e compilação de pareceres jurídicos) e, por conseguinte, não se dá para concluir fidúcia especial no cargo de Analista Tributário, o que não se enquadra no desempenho de cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido . 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior realmente assentou-se no sentido de que a rescisão contratual antecipada não retira do empregado o direito ao pagamento da «Participação nos Lucros e Resultados proporcional aos meses trabalhados, independentemente de qual época do ano tenha ocorrido sua dispensa, asseverando que a norma coletiva não poderia restringir o direito do empregado, conforme preconiza Súmula 451/TST. 2. Não obstante, essa linha decisória precisa ser revista em razão da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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45 - TST Participação nos lucros. Descaracterização. Natureza de comissões. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional consignou que a Lei 10.101/2000, que trata da participação nos lucros e resultados das empresas, dispõe expressamente que dentre os critérios dos programas de metas e resultados pode ser levada em consideração a produtividade da empresa, e considerando que o preposto da reclamada declarou que o critério para pagamento da PLR era a nota que o coordenador dava para o empregado, restava configurado que as comissões devidas foram pagas sob a roupagem de PLR, o que autorizava sua integração ao salário obreiro. ... ()
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46 - TST Participação nos lucros e resultados. Ônus da prova.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada não demonstrou o fato impeditivo do direito do reclamante (CPC, art. 333, II), pois, além de não apresentar os comprovantes de quitação, deixou de comprovar quais seriam os requisitos previstos nos instrumentos normativos para fins de pagamento da participação nos lucros. Nesse caso, não há falar em ofensa aos arts. 7º, XI, da CF, 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TRT4 Participação nos lucros e resultados. Critérios de cálculo.
«A Lei 10.101/2000, a qual regulamenta participação nos lucros ou resultados prevista no CF/88, art. 7º, XI, não prevê que a referida parcela deva ser distribuída de forma igualitária ente os empregados, sendo válida a cláusula do acordo de PLR que prevê o pagamento correspondente ao salário nominal do trabalhador. Indevidas diferenças. Recurso da reclamante desprovido. [...]... ()
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48 - TST Gratificações semestrais versus participação nos lucros. Diferenciação.
«A decisão regional afirma que a verba intitulada «gratificação semestral detinha caráter de participação nos lucros e resultados, não sendo possível, portanto, a determinação de um valor fixo ou progressivo. Tem-se, ainda, que está a decisão regional assentada no CLT, art. 457, § 1º, considerando o disposto em norma interna do Banco. Inespecíficos os arestos colacionados, ante o óbice das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()
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49 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Diferenças de participação nos lucros e resultados.
«Pelo princípio da aptidão para a prova, é do empregador a obrigação de guarda dos documentos correspondentes à contratação. A reclamada não trouxe, aos autos, os documentos necessários à averiguação do correto pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, sendo devidas, portanto, diferenças. Recurso provido. [...]... ()
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50 - TST Participação nos lucros. Pagamento parcelado. Previsão em acordo coletivo. Validade.
«Não merece reparos a decisão do Regional que manteve a natureza jurídica indenizatória da participação nos lucros, dando plena validade ao acordo coletivo que estabeleceu o seu pagamento de forma parcelada. A atual jurisprudência desta Corte Superior, consagrada no julgamento do E-RR-1903/2004-465-02-00.7, em 28/05/2009, concluiu que, apesar da vedação legal imposta pela Lei 10.101/2000, o parcelamento mensal da participação nos lucros, convencionada em instrumento coletivo, não autoriza a transmudação da natureza jurídica da parcela. Precedentes da SBDI-1. ... ()