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Doc. LEGJUR 107.0214.1000.1100

1 - TST Recurso de revista. Norma Regulamentadora – NR. Violação. Conceito de lei não caracterizado. Revista não conhecida. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CLT, art. 896.


«... Primeiramente, cumpre observar que não prospera a alegação de violação à NR-29, pois referida norma não se insere no conceito de Lei de que cogita o CLT, art. 896. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7448.1296

2 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Exposição a agentes nocivos. Avaliação quantitativa e qualitativa. Violação à norma regulamentadora nr-15 do então Ministério do Trabalho e emprego. Não cabimento. Norma que escapa ao conceito de Lei. Agravo interno não provido.


1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.7200

3 - TJMG Homicídio culposo. Regra técnica de profissão. Autoria e materialidade comprovadas. Abertura de vala para passagem de rede pública de esgoto. Escavação por operários. Acompanhamento constante por engenheiro civil. Inexistência. Responsabilidade técnica pela obra. Diversas operações de risco. Ocorrência. Infrações à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego. Imperícia. Configuração. Condenação mantida. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.


«Se a conduta do agente, responsável técnico por determinada obra, revela a inobservância de um dever objetivo de cuidado, consistente no não-acompanhamento de abertura de vala em via pública para passagem de rede de esgoto, em violação a normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ele responder pela prática de homicídio culposo, ante a sua imperícia.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.4700

4 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis no local de trabalho. Norma regulamentadora (nr) 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.


«1. A caracterização da periculosidade em decorrência do labor em recinto fechado, em que há armazenamento de líquidos inflamáveis, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.6200

5 - TRT18 Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«O CLT, art. 8º - CLT e o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro autorizam o julgador a aplicar, analogicamente, o CLT, art. 72, para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, ante a inexistência de previsão expressa na referida NR. (Súmula 27 deste Egrégio Regional).... ()

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Doc. LEGJUR 385.3003.6314.1836

6 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST. Precedentes. No caso dos autos, apesar de o volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.7800

7 - TRT18 Rurícola. Pausas previstas na nr-31 do mte. Súmula 27 do trt da 18ª região.


«É fato notório - o qual, portanto, prescinde de prova (CPC, art. 334, I) - que as atividades exercidas na função de rurícola são realizadas em pé e submetem o trabalhador a sobrecarga muscular, o que lhe confere o direito às pausas previstas na NR-31 do MTE. E, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 27 deste Regional, é possível a aplicação, por analogia, do CLT, art. 72 para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na referida Norma Regulamentadora.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.9000

8 - TRT18 Horas extras. Consultor. Atribuições de teleoperador. Jornada de 06 horas. Nr-17 do mte.


«O Anexo II da NR-17 estabelece jornada de seis horas diárias aos teleoperadores, assim entendidos aqueles trabalhadores que realizam «comunicação com interlocutores clientes e usuários à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados (item 1.1.2). Tendo sido verificado o exercício de atribuições nas mesmas condições descritas na norma regulamentadora, é forçosa a aplicação da jornada especial de 6 horas, ainda que diversa a denominação dada à função, face ao Princípio da Primazia da Realidade.... ()

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Doc. LEGJUR 311.0434.0273.1982

9 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. 3. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. 4. No caso dos autos, apesar do volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.7900

10 - TST Adicional de insalubridade grau máximo. Enquadramento. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mtb


«O Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao fundamento de que a atividade desenvolvida pela Autora se enquadra no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria MTb 3.214/78. Ilesos, os dispositivos legais invocados.... ()

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Doc. LEGJUR 427.4124.4599.3265

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - INTERVALO DO EMPREGADO RURAL (NR-31). SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, mostra-se necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - INTERVALO DO EMPREGADO RURAL (NR-31). SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (CLT, art. 611). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do CLT, art. 611). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso, discute-se a validade de norma coletiva por meio da qual se suprimiu o intervalo do empregado rural que trabalha em pé. O item 31.8.6 da Norma Regulamentadora estabelece que, « para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso «. Como se observa do referido comando regulamentar, a norma cuida de direito referente à jornada de trabalho, pois estabelece intervalo de descanso. Ademais, a fixação de 10 minutos de intervalo a cada 90 trabalhados decorre da aplicação analógica do CLT, art. 72, em razão da lacuna existente na referida Norma Regulamentadora, inexistindo respaldo legal apto a afastar a validade do instrumento coletivo em exame. Assim, considerando que o STF já sinalizou a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho por meio de norma coletiva, o que se conclui é que o período de intervalo do trabalhador rural pode ser negociado entre a categoria profissional e a empresa, o que demonstra que se trata de direito disponível. Nesse contexto, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional violou o, XXVI da CF/88, art. 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.3000

12 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo para recuperação térmica. Calor excessivo. Anexo 3 da nr-15.


«A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida da CLT nos arts. 71, § 4º, e 253. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.6800

13 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, CLT, art. 72, com amparo nos artigos 8º e 4º da LICC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.1400

14 - TST Intervalo para recuperação térmica. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Anexo 3 da nr-15.


«Cinge-se a controvérsia em torno do direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica estabelecido no Anexo 3 da NR-15 para o caso de exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecido na referida norma regulamentadora constitui medida que visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, a qual não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Por conseguinte, a supressão do referido intervalo enseja o respectivo pagamento como horas extras, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos dos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.6300

15 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.


«No caso, o Regional reformou a sentença para reconhecer o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.5200

16 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«A Constituição Federal prevê, em seu art. 7º, inciso XXII, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A esse comando adequa-se o Lei 5.889/1973, art. 13, ao dispor que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Atento à missão que lhe foi confiada pelo legislador ordinário e ainda dentro de sua competência prevista no CF/88, art. 87, II, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editou a portaria 86, de 3 de março de 2005, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. Ausente previsão expressa, na norma que as disciplina, acerca do período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.9400

17 - TRT2 Jornada. Mecanógrafo e afins operador de telemarketing. Jornada de trabalho. NR 17, anexo II. Aplicação por analogia do CLT, art. 227. O anexo II da NR 17 define como trabalho de telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. O item 5.3 do anexo II garante ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 6 horas diárias, determinando a aplicação da norma regulamentadora a todas as empresas que mantenham serviço de teleatendimento via central de relacionamento com o cliente (os chamados call centers), ainda que não se trate de empresa constituída para a prestação de serviços de telemarketing, autorizando, assim, a aplicação por analogia do CLT, art. 227. A reclamante realizava cobrança dos clientes do banco tomador de serviços, via ligações telefônicas através de aparelho head phone, utilizando-se de terminal de computador e em ambiente de call center, prestando esclarecimentos, fornecendo informações, orientando e solucionando problemas, enquadrando-se, assim, nos termos definidos na norma regulamentadora em epígrafe. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.1500

18 - TRT3 Operador de telemarketing. Teleatendimento. Horas extras relativas às pausas intrajornada. Interpretação da nr-17, anexo ii.


«A empregada que labora em centro de teleatendimento/telemarketing e usufrui de três pausas, sendo uma de vinte minutos e duas de dez minutos cada, não faz jus, só por esse fato, a horas extras. Embora o item 5.3 do Anexo II da NR-17 limite a seis horas o tempo de trabalho diário nessa atividade, incluindo nessa jornada as duas pausas de dez minutos, sem prejuízo da remuneração, também preceitua que essas pausas não prejudicam o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no § 1º do CLT, art. 71, estipulando-o em vinte minutos (item 5.4.2). São dois, portanto, os institutos abordados pela Norma Regulamentadora: as duas pausas criadas para a atividade de teleatendimento (de dez minutos cada) e o intervalo obrigatório de que cuida o CLT, art. 71 (de vinte minutos). Apenas as primeiras, todavia, estão incluídas na jornada máxima de seis horas, pois a norma celetista excluiu do cômputo da jornada de trabalho o intervalo intrajornada. É fácil concluir, então, que nos dias em que a empregada cumpre o horário contratual de seis horas e vinte minutos ela não labora em sobrejornada, sendo indevidas as pretendidas horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.4700

19 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.


«Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença em que, aplicando de forma analógica o disposto no CLT, art. 72, se condenou a reclamada ao pagamento, como extra, de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. De acordo com o Regional, «a não concessão ou a concessão parcial das pausas previstas no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o pagamento do período correspondente como labor extraordinário, porquanto apenas caracteriza esteve o empregado exposto ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a cada noventa minutos de trabalho), com amparo nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.0100

20 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.


«No caso, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.1800

21 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de atendimento. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«5.1. Entendimento pessoal da relatora no sentido do enquadramento da função de telefonista no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por analogia à proteção dispensada aos operadores de telegrafia e radiotelegrafia. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.5500

22 - TST Adicional de insalubridade. Teleatendimento. Utilização de fones de ouvido. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.


«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 778.2055.8020.3008

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 611.1869.2625.1374

24 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - GLP - LIMITE LEGAL - NORMA REGULAMENTADORA QUE NÃO EXIGE QUANTIDADE MÍNIMA. No caso, restou incontroverso que o reclamante laborava em local onde havia armazenamento de gás inflamável. A reclamada pretende seja afastada sua condenação ao adicional de periculosidade, pois a quantidade armazenada encontrava-se abaixo do limite de 135 kg permitidos pela NR 16 do MTE. No entanto, esta Corte vem decidindo que para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Isto porque o item 16.6 da NR 16 trata especificamente de operações de transporte de líquidos inflamáveis. Nos presentes autos, o labor efetuado pelo reclamante não se enquadrava como transporte de inflamáveis, mas sim trabalho realizado em recinto onde ocorre armazenamento de GLP, não havendo, para este, exigência de quantidade mínima para configuração da atividade como perigosa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.1800

25 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica da CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.


«Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica da CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a ca da noventa minutos de trabalho), com amparo nos CLT, CLT, art. 8º e Decreto-lei 4652/1942, art. 4º (LINDB). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.3700

26 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«1. O Lei 5.889/1973, art. 13 preceitua que. nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social-. 2. Ademais, o CF/88, art. 7º, XXII assegura ao trabalhador rural o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 3. Nesse sentido, foi editada a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas a. estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho-. 4. A referida NR, em seus itens 31.10.7 e 31.10.9, estabelece que devem ser concedidas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador rural que desenvolve atividades que necessariamente devem ser realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. 5. Efetivamente, tal norma não prevê a forma de concessão dessas pausas, notadamente a frequência e a duração, entretanto, tal fato não impede o reconhecimento do direito, sob pena de tornar inócua a regra que visa substancialmente à proteção da saúde do trabalhador em virtude do desgaste incontestável do labor desempenhado no meio rural. 6. De acordo com a diretiva estabelecida nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB, na falta de disposições legais ou contratuais, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia. 7. Assim, ante a ausência de regulamentação específica sobre a frequência e a duração das pausas previstas na NR 31 do MTE, entende-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, tendo em vista que a previsão nele contida corresponde ao fim pretendido nas referidas regras jurídicas, qual seja a proteção à saúde do trabalhador exposto rotineiramente à fadiga decorrente da sobrecarga muscular intrínseca ao exercício da sua atividade laboral, caso do cortador de cana-de-açúcar. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 478.7263.6629.6098

27 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. 3. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. 4. No caso dos autos, apesar do volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 961.6378.7956.6324

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA NR 31 DO MTE. PAUSAS. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Tribunal Regional, uma vez que a Corte local enfrentou todas as questões essenciais da controvérsia, esclarecendo que em virtude da delegação legislativa, prevista no CLT, art. 200, cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de segurança e medicina do trabalho e que «as disposições presentes na Norma Regulamentadora 31 encontram-se em consonância com o previsto pelo CF/88, art. 7º, XXII, no que diz respeito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.. A decisão do Tribunal Regional encontra-se, portanto, suficientemente fundamentada, não se cogitando de violação dos arts. 823 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88 . Agravo conhecido e não provido. 2 - PAUSAS. TRABALHO EM PÉ. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, incontroverso que o autor estava submetido às condições de trabalho previstas no item 31.8.6 da NR-31 (trabalho em pé), condição que garante as pausaspara descanso, independentemente da inexistência de sobrecarga muscular prevista no item 31.8.7. Ademais, o acórdão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte, no sentido da aplicação por analogia do CLT, art. 72 quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhadorrural, em razão da lacuna da NR- 31 do MTE. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.5186.9495.7544

29 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS . Diante de possível violação da CF/88, art. 7º, XXII, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que «a função do autor era Assistente da EMBRAPA, laborando a céu aberto, e não Trabalhador no plantio e corte de cana-de-açúcar, não se enquadrando, portanto, na NR-31 que dispõe sobre medidas de segurança e higiene para o trabalho rural e exploração florestal". Ocorre que o art. 7 . º, XXII, da CF/88 garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 920.6017.9224.2115

30 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade e nem com as horas extras decorrentes do intervalo obrigatório do trabalhador rural, previsto na NR 31. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que indeferido o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento, como horas extras, dos intervalos de recuperação térmica suprimidos, proferiu decisão contrária à jurisprudência desta Corte, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. 4. Destaque-se que o pagamento de horas extras decorrentes das pausas não concedidas pela exposição ao calor cumulado com as horas extras relativas ao intervalo previsto na NR-31 não constitui bis in idem, uma vez que são distintos os fatos jurídicos que autorizam a concessão dos intervalos. Ademais, a controvérsia não foi solucionada à luz das normas coletivas aplicáveis, hipótese que atrai o óbice d a Súmula 297/TST. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.6900

31 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.


«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.3200

32 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Operador de rampa. Aeroporto. Trabalho em área de operações/abastecimento. NR 16, anexo 2, «g. Adicional devido. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 195.


«O operador de rampa, em aeroporto, se ativa em local perigoso, consoante a Portaria 3.214/78, em seu Anexo 2 da NR 16, que trata de atividade em área de risco. Dito Anexo 2, ao tratar das atividades de abastecimento, não faz qualquer restrição a distância e sim, textualmente insere no âmbito de risco, toda a área de operações do aeroporto, onde são armazenados, imediatamente abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e demais veículos. Daí porque não se cogita da fixação do risco apenas na exígua área de 7,5 metros referida na alínea «q do Anexo 2, vez que o abastecimento de inflamáveis referido neste item nem mesmo diz respeito a aeronaves. Não resta dúvida que a tipificação correta e específica é mesmo aquela da alínea «g da Norma Regulamentadora 16, ou seja, ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO Toda a área de operação. Óbvio que não se trata de considerar «todo o aeroporto, como precipitadamente se poderia concluir, e sim, «toda a área de operação', ou seja, a área de superfície em que transitam e são abastecidas as aeronaves, sobre milhões de litros de inflamáveis no subsolo. A intermitência não afasta o direito à periculosidade conforme entendimento jurisprudencial (Súmula 364/TST, I).... ()

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Doc. LEGJUR 126.9597.5281.2027

33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que « a supressão das pausas previstas na referida norma não atrai o pagamento, como horas extras, do período correspondente «. O CF/88, art. 7º, XXII garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.6200

34 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte.


«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade argumentando que «o uso permanente dos fones de ouvido caracteriza a atividade como insalubre, tendo em vista o prejuízo decorrente da recepção intermitente de sinais sonoros por melo de fones de ouvido, possibilitando o enquadramento nas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/1978, Operações Diversas, ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.3400

35 - TST Trabalhador rural. Insalubridade. Adicional. Pretendida limitação ao período posterior ao advento da Port. MTb 3.067/88. Inadmissibilidade. Port. MTb 3.214/78, NR 15, anexos 1, 10, 13. Lei 5.889/73, art. 13. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 189.


«Os trabalhadores urbanos e rurais gozam dos mesmos direitos trabalhistas constitucionais, estabelecidos no art. 7º. E entre estes direitos, sobressaem-se o da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inc. XXII) e o de um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Por seu turno, a Lei 5.889, de 08/06/73, recepcionada pela atual CF/88, dispõe no seu art. 13 que: Nos locais de trabalho rural serão observados as normas de segurança e higiene estabelecidos na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 611.0257.4667.9385

36 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a Norma Regulamentadora 24 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, a exemplo da atividade de varredura de ruas. Segundo a NR 24, as empresas têm o dever de proporcionar banheiros, sanitários e água potável a seus empregados. O desrespeito a essa norma, como na hipótese dos autos, configura violação dos direitos da personalidade da reclamante, sendo devida indenização por dano moral. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 875.7911.4284.7148

37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 7º, XXII. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento, como horas extras, dos intervalos para recuperação térmica. A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. Violação da CF/88, art. 7º, XXII configurada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 383.0186.0367.5178

38 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEATENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR 15.


O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a atividade de teleatendimento enquadra-se no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Nos termos do CLT, art. 190, « O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes «. Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Conforme tese jurídica vinculante fixada no mencionado Incidente de Recurso Repetitivo, a atividade exercida pelo reclamante não se enquadra automaticamente naquelas descritas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Nestes termos, ao deferir o adicional de insalubridade por concluir que as atividades de operador de telemarketing se enquadram no item « Operações diversas - Telegrafia e radiotelegrafia « do anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. A controvérsia refere-se à validade da adoção de regime de compensaçãoque, não obstante autorizada por norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. Ocorre que, como fundamentado no tópico acima, a atividade do reclamante não se enquadra como insalubre, o que torna desnecessária a prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. No caso, o Tribunal Regional invalidou o banco de horas exclusivamente pelo fundamento da ausência de inspeção prévia e permissão da autoridade competente. Verifica-se, no entanto, que as alegações do reclamante, em seu recurso ordinário, no tocante às horas extras habituais, não foram analisados pelo Tribunal Regional, sob o aspecto da validade no banco de horas, uma vez que a invalidade do sistema já havia sido declarada por fundamento diverso. Assim, uma vez superada por esta Turma a tese adotada pelo Tribunal de origem para invalidar o banco de horas, deve ser determinado oretornodos autos à Corte de origem para que examine as teses sucessivas arguidas no recurso ordinário do reclamante, cujo exame foi prejudicado naquela Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 713.4822.1276.8793

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. O art. 7 . º, XXII, da CF/88 garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5 . º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que «os intervalos previstos no Quadro 1, Anexo 3 da referida NR, caso não concedidos, autorizam apenas o reconhecimento de que o trabalho é insalubre, não autorizando o pagamento como se horas extras fossem, nos mesmos moldes do intervalo de recuperação térmica previsto no CLT, art. 253". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.3800

40 - TST B) recurso de revista do reclamante. Trabalhador que se ativa no corte de cana. Pausas por razões de saúde previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Integração jurídica. Pausa similar à prevista no CLT, art. 72.


«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nessa esteira, a Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, em seu artigo 13, determina que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para profissionais rurais, entre as quais estão previstas pausas para descanso do trabalhador: «31.10.7 - Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso"; «31.10.9 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Relativamente a tais pausas para descanso estipuladas pela NR 31, item 10.9, com suporte nos comandos do CF/88, art. 7º, XXII, e Lei 5.889/1973, art. 13, correspondem a 10 minutos de intervalo a cada 90 trabalhados, sem dedução da jornada, por ser tal lapso o que melhor se harmoniza aos objetivos de saúde enfocados pelas regras jurídicas mencionadas. Integração jurídica inerente ao Direito, em geral (art. 4º, LINDB) e ao próprio Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, caput). Precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.0800

41 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Operador de rampa. Aeroporto. Trabalho em área de operações de abastecimento de combustível de aeronave. Nr-16, anexo 2, «g. Adicional devido. CLT, art. 193. Súmula 364/TST, I.


«A prova pericial revela que o reclamante, operador de rampa, se ativava em local perigoso, incidindo à espécie a Port. 3.214/78, em seu Anexo 2 da NR 16, que trata de atividade em área de risco. Dito Anexo 2, ao tratar das atividades de abastecimento, não faz qualquer restrição a distância e sim, textualmente insere no âmbito de risco, toda a área de operações do aeroporto, onde são armazenados, imediatamente abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e demais veículos. Daí porque não se cogita da fixação do risco apenas na exígua área de 7,5 metros referida na alínea «q do Anexo 2, vez que o abastecimento de inflamáveis referido neste item nem mesmo diz respeito a aeronaves. Não resta dúvida que a tipificação correta e específica é mesmo aquela da alínea «g da Norma Regulamentadora 16, ou seja, ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Óbvio que não se trata de considerar «todo o aeroporto, como precipitadamente se poderia concluir, e sim, «toda a área de operação', ou seja, a área de superfície em que transitam e são abastecidas as aeronaves, sobre milhões de litros de inflamáveis no subsolo. A intermitência não afasta o direito à periculosidade conforme entendimento jurisprudencial (Súmula 364/TST, I).... ()

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Doc. LEGJUR 200.7613.5000.1800

42 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização. Atividade especial. Periculosidade. Período posterior ao Decreto 2.172/1997. Transporte de inflamáveis. Atividades e operações perigosas (NR-16). Lei específica (Lei 12.740/2012) . Contagem especial. Possibilidade. Incidente conhecido e desprovido. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.


«Trecho do voto do relator: «11. Dessa forma, considerando a tese uniformizada por esta TNU quando do julgamento do 1TRF3, PEDILEF 5013630-18.2012.4.04.7001, no sentido de que 'não se pode contar tempo especial pelo agente nocivo perigo, após 05/03/1997, quando da edição do Decreto 2.172/1997, à exceção daquelas previstas em lei específica como perigosas', voto no sentido de conhecer e negar provimento ao incidente de uniformização interposto pelo INSS em razão da atividade desenvolvida pela parte recorrida ser considerada perigosa tanto pela Norma Regulamentadora 16 como pela legislação trabalhista em vigor.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.0200

43 - TST Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Epis incapazes de eliminar o agente insalubre. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Conforme consignado no acórdão regional, o reclamante prestava serviços como trabalhador rural e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado. Destacou-se, ainda, que os EPIs fornecidos (botina, óculos, luva, macacão impermeável) não eram suficientes para neutralizar ou eliminar a insalubridade com relação ao calor, pois não oferecem proteção térmica. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em harmonia com a nova redação da Orientação Jurisprudencial no 173, item II, da SDI-I/TST, no seguinte sentido: «173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - (...). II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.7000

44 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Estocagem de líquido inflamável (óleo diesel) em desacordo com a norma regulamentadora. CLT, art. 193.


«O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro de edifício, em tanque não enterrado, só pode ser realizado em recipientes com capacidade máxima de 250 (duzentos e cinqüenta) litros. Tanques para armazenamento de óleo diesel, cada um contendo de 1.000 (hum mil) a 3.000 (três mil) litros, afrontam as normas de segurança do trabalho, consoante a Port. 3.214/78, em sua NR 20. O irregular procedimento de estocagem de liquido inflamável expõe a vida dos trabalhadores ao risco, impondo o pagamento do adicional de periculosidade. Normas relativas à higiene e segurança do trabalho tem conteúdo eminentemente técnico e não comportam reinterpretação leiga.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.6000

45 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado nos meses de outubro a abril. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante prestava serviços no corte de cana-de-açúcar e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado nos meses de outubro a abril. Salienta-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, não se trata de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos, em que se reconheceu que, nos meses mais quentes do ano, as medições do IBTUG eram superiores ao admitido. ... ()

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Doc. LEGJUR 404.8119.5456.5556

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O acórdão regional está em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, de acordo com a qual, ao se constatar a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos na mencionada norma regulamentadora, enseja o pagamento das horas extras correspondentes, mesmo que o empregado já receba adicional de insalubridade. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.2400

47 - TST Insalubridade. Adicional. Trabalhador rural. Rurícola. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I. CLT, art. 189.


«Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante prestava serviços no corte de cana-de-açúcar e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado. Salientou-se também que, conforme a prova dos autos, a caracterização da atividade do reclamante como insalubre não decorreu da simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras, e que o uso de EPIs, se de um lado pode evitar certos acidentes, lesões ou doenças, de outro lado torna a vestimenta, em seu conjunto, extremamente desconfortável, contribuindo para a retenção do calor. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Assim, havendo previsão legal para o deferimento do adicional de insalubridade, não há falar em desrespeito ao CF/88, art. 5º, II nem em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, a qual, aliás, refere-se ao Anexo 7 da mencionada norma regulamentadora, hipótese distinta da dos autos. Além disso, para se concluir que o Regional contrariou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, também não se cogita de divergência jurisprudencial, revelando-se inespecíficos os arestos colacionados, nos termos do item I da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8573.4704.1254

48 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ITEM 16.6.1.1, INCLUÍDO PELA PORTARIA 1.357, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A controvérsia nos autos consiste no cabimento de adicional de periculosidade ao motorista de caminhão equipado com tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, após a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pela Portaria 1.357, de 09 de dezembro de 2019. O Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de tanque suplementar superior a 200 litros nos caminhões dirigidos pelo trabalhador. No entanto, indeferiu o adicional de periculosidade, uma vez que o armazenamento em tanques originados de fábrica e destinados ao consumo do próprio veículo afastaria o direito ao adicional, haja vista a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pela Portaria 1.357, de 09 de dezembro de 2019. O adicional de periculosidade está condicionado à existência de norma regulamentadora do Poder Executivo, editada pelo Ministério do Trabalho. Logo, o posicionamento adotado pelo TRT, de não reconhecer o direito à percepção do adicional de periculosidade, a partir de dezembro de 2019 como ocorre no caso, está em conformidade com a tese defendida por esta Corte Superior. Precedentes. Ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.8400

49 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo nº 3 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Depreende-se do acórdão regional que o laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio, uma vez que o reclamante «encontrava-se exposto à sobrecarga térmica capaz de produzir danos à saúde tais como síncope do calor, exaustão térmica, câimbras do calor, internação, entre outras. Na decisão recorrida consignaram-se também os fundamentos da sentença em que se deferiu o adicional de insalubridade, salientando-se que, conforme a prova dos autos, a caracterização da atividade do reclamante como insalubre não decorreu da simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas. ... ()

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Doc. LEGJUR 426.5571.5950.2963

50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento dorecurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte Superior, é devido o pagamento doadicionaldepericulosidadeao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Recentemente, a 7ª Turma desta Corte, no âmbito do processo TST-RR-1693-64.2015.5.02.0017 - vencido o presente Relator -, decidiu no sentido de que só se aplica a referida orientação jurisprudencial aos casos em que a quantidade máxima de combustível armazenada dentro do prédio for superior a 250 litros (conforme NR 16 do Ministério do Trabalho). Na presente hipótese, é incontroversa a existência de tanque com capacidade de armazenamento de 2.000 litros no edifício onde laborava o autor. Nesse contexto, comprovada a existência de tanque no interior do edifício em que o autor prestava seus serviços, com capacidade acima do limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso, torna-se devido o competente adicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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