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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2000

1 - STJ Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso especial a que se dá provimento.


«1. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8855.8001.7400

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Convocação pessoal dos interessados. Hipótese em que a própria ocupante solicitou inscrição do imóvel à spu. Desnecessidade.


«1. Restringe-se a controvérsia à questão da necessidade de notificação pessoal dos interessados acerca de processo de demarcação do terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2100

3 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Nulidade de procedimento de demarcação de terras. Ausência de notificação pessoal de interessado certo e determinado. Precedentes. Ausência de prequestionamento dos demais dispositivos suscitados.


«1. A notificação pessoal dos interessados, quando certos e identificados, deve ser observada no procedimento de demarcação de terrenos da marinha. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8942.1000.3800

4 - STJ Administrativo. Recurso especial. Terrenos de marinha e acrescidos. Processo administrativo de demarcação e discriminação. Convocação dos interessados. Citação pessoal e editalícia (decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal. Recurso especial improvido.


«1. A tese jurídica do recurso gira em torno da necessidade de notificação pessoal dos interessados nos procedimentos submetidos ao regime do Decreto-Lei 9.760/1946. A jurisprudência do STJ é nítida ao prescrever a necessidade de ato notificatório pessoal e direto aos interessados no procedimento, desde que conhecidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3399.9543

5 - STJ Administrativo. Terrenos de marinha. Procedimento demarcatório. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Análise. Revolvimento fático probatório. Incidência da súmula 07/STJ.


1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sendo incabível a intimação por edital.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2174.7002.7600

6 - STJ Processual civil. Terrenos de marinha. Processo de demarcação. Convocação do interessado. Notificação editalícia (Decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1334.6899

7 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Procedimento administrativo. Chamamento dos interessados por edital (Decreto-lei 9.760/46, art. 11) . Nulidade. Necessidade de notificação pessoal.


1 - «O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4264 MC/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, por maioria, deferiu pedido de medida cautelar em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º, que autorizava o Serviço de Patrimônio da União - SPU - a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação nos terrenos de marinha. Dessa forma, a notificação aos interessados, sempre que identificados e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente (AgRg no REsp 1253796/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 26/04/2012), sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7959.8810

8 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Demarcação de terrenos da marinha. Mandado de segurança. Denegação. Decisão mantida pelo tribunal a quo. Notificação pessoal. Revisão do julgado que esbarra no óbice do Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


1 - Segundo o acórdão recorrido, a realização dos trabalhos para proceder à demarcação do terreno de marinha sequer teve início, razão pela qual não houve a demarcação definitiva do trecho. Destarte, a inversão do julgado, exigiria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, a teor do Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.8000.8800

9 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Demarcação de terreno de marinha. Procedimento administrativo. Necessidade de intimação pessoal. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.


«1. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas pelo decisum embargado e o paradigma apresentado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4001.1700

10 - STJ Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1454.6000.5000

11 - STJ Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9025.6003.2200

12 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4701.3000.9700

13 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terrenos de marinha. Processo de demarcação. Convocação do interessado. Notificação editalícia (Decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6004.7600

14 - STJ Administrativo. Recurso especial. Demarcação de terrenos da marinha. Conclusão do acórdão recorrido de que a falta de notificação pessoal dos interessados afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamento de cunho constitucional. Usurpação de competência do STF.


«1 - O Tribunal de origem concluiu que a falta de notificação pessoal dos interessados, no presente caso, caracteriza «afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (fl. 305, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1822.0001.5500

15 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade.


«A citação dos interessados, no procedimento demarcatório de terrenos de marinha e acrescidos, sempre que identificado e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. No entanto, o STJ aponta uma ressalva, qual seja: «Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios que forem realizados após 16.3.2011 (data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11). Assim sendo, tal decisão não alcança as demarcações já realizadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF (AgRg no REsp 1.420.262/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0322.9001.3800

16 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental desprovido.


«1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, sendo certos os interessados, a notificação deverá ser feita pessoalmente, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Precedentes: REsp. 1.452.424/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10/08/2014; AgRg no REsp. .1417.808/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/06/2014 e AgRg no AREsp 495.326/ES, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/05/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3003.6100

17 - STJ Direito administrativo. Demarcação de terreno da marinha. Procedimento administrativo finalizado antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Desnecessidade de intimação pessoal dos recorrentes. Inexistência de efeito ex tunc à liminar proferida pelo STF.


«1. Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios que forem realizados após 16.3.2011 (data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11). Assim sendo, tal decisão não alcança as demarcações já realizadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1001.2100

18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Imóveis situados em terreno de marinha. Demarcação. Notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto do procedimento. Necessidade.


«1. A Primeira Turma do STJ possui entendimento no sentido de que «tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal dos ocupantes interessados do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em violação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11. Precedentes: AgRg no REsp 1.198.334/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 05/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 1.157.025/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/05/2010; AgRg no REsp 962.503/SC, Rel. Min. Castro Meira, D.J. 30/04/2008; EDcl no AgRg no REsp 1.113.449/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 11/02/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9002.3900

19 - STJ Administrativo. Taxa de ocupação resultante da demarcação de terreno de marinha. Prescrição. Termo inicial. Notificação para pagamento da taxa de ocupação. Ausência de intimação pessoal dos interessados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/07) . Anulação dos lançamentos fiscais incidentes sobre específico imóvel atingido por demarcação irregular. Súmula 83/STJ.


«1. O STJ firmou o entendimento de que a anulação do processo de demarcação de terreno de marinha está sujeita ao lustro prescricional constante do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Com efeito, conforme a jurisprudência, o prazo deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da Linha Preamar Média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8800.4002.7900

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados desnecessidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.


«O Tribunal de origem decidiu de acordo com a Jurisprudência desta corte, no sentido de que exigência a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios só atinge aqueles realizados após 16/3/2011, data em que foi deferida cautelar suspendendo a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11; assim, não alcança as demarcações já consolidadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5961.3001.0300

21 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Imóveis localizados nas ilhas costeiras e oceânicas, sede de município. Pertencerem à municipalidade ou, quando o caso, a terceiros. Emenda Constitucional 46/2005. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF.


«1. O Tribunal a quo decidiu que houve cerceamento de defesa e do contraditório no procedimento administrativo de demarcação do terreno de marinha e que os imóveis localizados nas ilhas costeiras e oceânicas, sede de município, não pertenciam mais a União, mas ao município ou até a terceiros nos termos da Emenda Constitucional 46/2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2452.9001.6500

22 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Necessidade de notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo interno da união desprovido.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, sendo certos os interessados, a notificação deverá ser feita pessoalmente, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Precedentes: AgRg no REsp. 1.526.584/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, Rel. p/Acórdão Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.3.2016; AgRg no REsp. 1.211.163/ES, de minha relatoria, DJe 5.11.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2452.9001.6800

23 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Necessidade de notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa agravo interno da união desprovido.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, sendo certos os interessados, a notificação deverá ser feita pessoalmente, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Precedentes: AgRg no REsp. 1.526.584/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, Rel. p/Acórdão Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.3.2016; AgRg no REsp. 1.211.163/ES, de minha relatoria, DJe 5.11.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5251.5000.6600

24 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo de demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal dos interessados.


«1. O STJ possui jurisprudência unificada no sentido de que «tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal dos ocupantes interessados do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em violação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11. Precedentes: REsp 1205573/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2010; AgRg no REsp 1198334/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 05/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 1.157.025/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/05/2010; AgRg no REsp 962.503/SC, Rel. Min. Castro Meira, D.J. 30/04/2008; EDcl no AgRg no REsp 1113449/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 11/02/2010; AgRg no REsp 898.720/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/02/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5003.0000

25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terrenos de marinha. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão liminar naADI 4264, com efeitos ex nunc. Pretensão anulatória do procedimento de demarcação. Prescrição. Súmula 7/STJ. Embargos infringentes parciais. Súmula 354/STF.


«1. Cinge-se a demanda à pretensão de invalidação da demarcação de terreno de marinha localizado em Joinville/SC (RIP 81790002712-11), deduzindo fundamentação na linha de que o procedimento administrativo padece de vício formal, já que deixou de haver a notificação pessoal dos interessados certos, e de que a área em questão passou ao domínio privado por força do dote para o casamento da princesa Dona Francisca Carolina. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7912.6743

26 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Ilegitimidade ativa ad causam. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Termo inicial do prazo prescricional. Ciência inequívoca da demarcação do imóvel.


1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese da ilegitimidade ativa ad causam dos novos proprietários do imóvel, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9743.6002.3800

27 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Processo demarcatório. Prescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Intimação pessoal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


«1. A jurisprudência do STJ reconhece a prescritibilidade das pretensões relativas à anulação dos processos demarcatórios de terreno de marinha, aplicando a regra contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º mormente quanto aos feitos transcorridos na vigência da redação original do Decreto-Lei 9.760/46. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5003.9600

28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terrenos de marinha. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão liminar na ADI 4264, com efeitos ex nunc. Pretensão anulatória do procedimento de demarcação. Prescrição. Súmula 7/STJ. Embargos infringentes parciais. Súmula 354/STF.


«1. Cinge-se a demanda à pretensão de invalidação da demarcação de terreno de marinha localizado em Joinville/SC (RIP 81790002712-11), deduzindo fundamentação na linha de que o procedimento administrativo padece de vício formal, já que deixou de haver a notificação pessoal dos interessados certos, e de que a área em questão passou ao domínio privado por força do dote para o casamento da princesa Dona Francisca Carolina. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2336.2253

29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Necessidade de notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo interrno da união a que se nega provimento.


1 - Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, sendo certos os interessados, a notificação deverá ser feita pessoalmente, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Precedentes: AgRg no REsp. 1.526.584/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, Rel. p/Acórdão Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.3.2016; AgRg no REsp. 1.211.163/ES, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.11.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8001.4800

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Demarcação de terreno da marinha. Desnecessidade de intimação pessoal. Súmula 83/STJ. Incidência.


«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, nos processos demarcatórios de terreno de marinha, deve ser realizada notificação pessoal apenas nos procedimentos realizados após 16/03/2011, data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.264/PE. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1001.5001.9200

31 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6791.8002.8000

32 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Alegação genérica de omissão no acórdão. Prescrição. Ocorrência. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Termo inicial do prazo prescricional. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a Jurisprudência desta corte, no sentido de que a exigência de notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios só atinge aqueles realizados após 16/3/2011, data em que foi deferida cautelar suspendendo a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11; assim, não alcança as demarcações já consolidadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1454.6000.6000

33 - STJ Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Violação do art. 535 não configurada. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3933.8003.8100

34 - STJ Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Violação do art. 535 não configurada. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3474.0002.3300

35 - STJ Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Violação do art. 535 não configurada. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.1053.7002.6800

36 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2502.8001.2200

37 - STJ Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação pessoal do interessado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Taxa de ocupação. Valor. Majoração. Procedimento administrativo prévio. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Laudêmio. Benfeitorias. Cobrança. Possibilidade. Súmula 83/STJ.


«1. O Tribunal de origem afastou a necessidade de notificação pessoal para demarcação dos terrenos de marinha, no caso específico dos autos, por considerar que tal situação era de pleno conhecimento do recorrente desde o ano de 1970, razão pela qual incide a Súmula 7/STJ, porquanto, para infirmar as conclusões esposadas no acórdão recorrido necessário seria o reexame do acervo fático-provatório, o que encontra óbice na referida súmula. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3903.1001.1700

38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no no recurso especial. Processo de demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal dos interessados. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.


«1. O STJ possui jurisprudência unificada no sentido de que «tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal dos ocupantes interessados do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em violação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11. O que não ocorreu nos autos presente, conforme sentença de fls. 399-402. Precedentes: REsp 1205573/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2010; AgRg no REsp 1198334/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 05/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 1.157.025/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/05/2010; AgRg no REsp 962.503/SC, Rel. Min. Castro Meira, D.J. 30/04/2008; EDcl no AgRg no REsp 1113449/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 11/02/2010; AgRg no REsp 898.720/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/02/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3221.7500

39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação pessoal dos interessados. Necessidade. Procedimento demarcatório ocorrido na década de 1980 do século XX, sob a vigência da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.


1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha estabelecidos sob a égide da redação original do art. 11 do Decreta Lei 9.760/1946, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados na forma pessoal, garantido-se assim o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no REsp 1.526.584/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, Rel. p/ acórdão Min. Sérgio Kukina, DJe 15/3/2016; e REsp 1.814.353/MA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1682.7000.4500

40 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. CPC, art. 535, II, de 1973 inocorrência de omissão. Procedimento de demarcação. Necessidade de notificação pessoal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno da união desprovido.


«1. O Tribunal de origem analisou a questão tida por omissa, fundamentando o acórdão expressamente quanto ao referido ponto, motivo pelo qual inexiste a suscitada ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4882.2001.8900

41 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Bens públicos. Terreno de marinha. Demarcação. Termo inicial. Ciência do ocupante. Actio nata. Comunicação por edital. Necessidade de notificação pessoal. Precedentes. Agravo não provido.


«1- A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que o termo inicial da prescrição, para o fim de impugnar ato demarcatório em terreno da marinha, tem início com a ciência do ocupante. Incidência do princípio da actio nata. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4311.2001.4900

42 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.


«1 - É deficiente a fundamentação recursal quando a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, 1973 se faz sem demonstração objetiva de como o acórdão recorrido teria incorrido em obscuridade, contradição ou omissão. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7733.4002.1600

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Ausência de omissão no acórdão. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados desnecessidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.


«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3312.9001.2100

44 - STJ AgRg no Recurso especial. ver Tema 1.199/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11481/2007. Necessidade. Interpretação legal. Provimento cautelar na ADI 4.264. Efeitos retroativos. Não ocorrência.


«1. Os interessados certos e identificados devem ser notificados pessoalmente para participarem da demarcação de terrenos da marinha instaurados anteriormente à modificação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11 dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º. Precedentes. REsp 1.345.646, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17/12/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.485.685, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/08/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2800

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Omissão configurada. Terrenos de marinha e acrescidos. Processo administrativo de demarcação. Convocação de interessados certos, com imóvel registrado no ofício de registro de imóveis. Necessidade de citação pessoal. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência.


«1. A notificação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, para fins de inscrição junto à Secretaria de Patrimônio da União, sempre que identificados e certo o domicílio, será realizada pessoalmente. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 996.627/SC, SEGUNDA TURMA, DJe 18/09/2009; AgRg no Ag 1028974/RJ, SEGUNDA TURMA, DJe 05/08/2008; REsp 827.680/SC, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5000.7100

46 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência de omissão. Procedimento de demarcação. Necessidade de notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa agravo interno da união desprovido.


«1 - O Tribunal de origem analisou a questão tida por omissa, fundamentando o acórdão expressamente quanto ao referido ponto, motivo pelo qual inexiste a suscitada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4665.9000.1900

47 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Processo de demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal dos interessados.


«1. Não se conhece da alegada violação do CPC/1973, art. 535, II -CPC/1973 quando são apresentadas alegações genéricas sobre as suas negativas de vigência. Óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4034.9001.3800

48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Processo de demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal dos interessados. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.


«1. O STJ possui jurisprudência unificada no sentido de que «tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal dos ocupantes interessados do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em violação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11. Precedentes: REsp 1205573/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2010; AgRg no REsp 1198334/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 05/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 1.157.025/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/05/2010; AgRg no REsp 962.503/SC, Rel. Min. Castro Meira, D.J. 30.04.2008; EDcl no AgRg no REsp 1113449/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 11/02/2010; AgRg no REsp 898.720/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/02/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1973.3001.4900

49 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade. Ausência de omissão no acórdão embargado.


«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7565.9002.0100

50 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência de omissão. Procedimento de demarcação. Necessidade de notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa agravo interno da união desprovido.


«1 - O Tribunal de origem analisou a questão tida por omissa, fundamentando o acórdão expressamente quanto ao referido ponto, motivo pelo qual inexiste a suscitada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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