1 - TJRS Empresa de construção civil. Subempreitada. Solidariedade. ISS. Incidência.
«A empresa de construção civil responde pelo pagamento de ISS sobre serviços de subempreitada, em razão da não-retenção do imposto por subempreiteiras contratadas, sem cadastro municipal.... ()
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2 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.
«Na típica situação de subempreitada, não há terceirização propriamente falando, pois o empreiteiro principal não transfere para ao subempreiteiro contratado a execução de qualquer atividade que lhe seja própria, mas apenas a parte de atividade contratada, mediante empreitada, com o dono da obra, subempreitando-a. Nela, não se trata de intermediação de mão-de-obra, conforme disciplinada pela Súmula 331/TST.Uma vez demonstrado que o autor foi subordinado ao subempreiteiro, que o contratou e de quem recebia ordens, sem qualquer interferência do empreiteiro, não se verifica, para com este, os pressupostos dos art. 2º e 3º da CLT para a caracterização de vínculo empregatício. Sua responsabilidade é apenas subsidiária, pelo pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro, decorrentes dos contratos de trabalho celebrados por este para a execução do ajuste de natureza civil entre os contratantes, nos termos do CLT, art. 455.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária empreitada/subempreitada empreitada. CLT, art. 455. Responsabilidade solidária. Nos contratos de subempreitada, o inadimplemento das obrigações por parte do subempreiteiro implica na responsabilidade solidária do empreiteiro principal, nos termos do CLT, art. 455. Recurso da contratante a que se nega provimento.
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4 - TRT3 Contrato de subempreitada. CLT, art. 455. Reponsabilidade subsidiária do empreiteiro principal.
«O CLT, art. 455 não dispõe, expressamente, a responsabilidade solidária da empreiteira principal, dona da obra/responsável pela obra, ainda que se trate de empresa construtora ou incorporadora. À míngua de previsão legal que estipule a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, em contratos de subempreitada, deve, portanto, ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da beneficiária dos serviços prestados.... ()
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5 - TRT18 Contrato de subempreitada. Empreiteiro principal. Responsabilidade solidária. Aplicação do CLT, art. 455.
«No contrato de subempreitada, quem se compromete a executar determinada obra (empreiteiro principal) e a repassa a outrem (subempreiteiro), ainda que de forma parcial, responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao empregado, de forma solidária, nos termos do CLT, art. 455. (TRT18, RO-0011403-56.2013.5.18.0010, Rel. Desembargador Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, 27/11/2015)... ()
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6 - TRT18 Responsabilidade solidária. Equiparação. Subempreitada. Construtora dona da obra.
«A subcontratação realizada por empresa que atua no ramo de construção civil e/ou incorporação, mesmo que figure também como dona da obra, não a exime da responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se à empreiteira principal em contrato de subempreitada, autoriza o seu reconhecimento na modalidade solidária. Todavia, em observância ao princípio da proibição de reforma em prejuízo do recorrente, mantém-se a decisão de origem, que declarou a responsabilidade subsidiária dos reclamados.... ()
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7 - TRT18 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. CLT, art. 455.
«Considerando-se que 2ª reclamada tem como um de seus objetivos a realização de obras de infraestrutura, tais como rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos, e tendo o reclamante a função de carpinteiro, evidente é que o obreiro e demais empregados da 1ª reclamada atuaram na atividade-fim da 2ª reclamada. Assim, verifica-se a configuração de uma relação de subempreitada, razão pela qual aplica-se o CLT, art. 455, a ensejar a responsabilidade solidária dos contratantes pelas verbas trabalhistas do empregado do empreiteiro.... ()
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8 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Contratos de empreitada e subempreitada. Responsabilidade solidária do tomador de serviços.
«Os contratos de empreitada e de subempreitada são válidos do ponto de vista da autorização legal de existência. A eles se referem o Código Civil - artigos 610 e seguintes, além do CLT, art. 455, segundo o qual a tomadora de serviços é solidariamente responsável em relação a todos os direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas.... ()
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9 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Pavimentação asfáltica. Subempreitada. Contrato verbal. Cobrança. Ato praticado demonstra a manifestação de vontade em assumir a obrigação de pagar por serviços subempreitados. Responsabilidade solidária configurada. Procedência mantida. Recurso desprovido.
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10 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Subempreitada para fornecimento de materiais para obra. Anotação de responsabilidade técnica. Precedentes do STJ. Lei 6.496/77, art. 1º.
««Os contratos de subempreitada para execução dos serviços de concreto estão sujeitos à «Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. (REsp 371.330/PR, Rel.: Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 18/03/2002, p. 188).... ()
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11 - STJ Contrato. Subempreitada. Lucro usurário.
«A só circunstância de o lucro exceder um quinto do valor do contrato não o torna usurário. Para que assim se caracterize, é mister que haja abuso de premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte. Recurso não conhecido.... ()
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de subempreitada. Empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«O Tribunal Regional asseverou que a recorrente, empreiteira principal, firmou contrato de subempreitada com a primeira reclamada. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o empreiteiro principal responde solidariamente com o subempreiteiro pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de acordo com o CLT, art. 455. ... ()
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13 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro. Subempreitada. CLT, art. 455.
«De acordo com o CLT, art. 455, «nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro (grifos acrescentados). Este dispositivo, de acordo com precedentes do c. TST, autorizam a responsabilidade solidária do empreiteiro, que, não sendo dono da obra, delega parte da empreitada à empregadora direta do trabalhador, por cujos direitos inadimplidos, todos eles, sejam de que natureza for, salvo obrigações de fazer que apenas o patrão imediato pode atender, responde o patrimônio do empreiteiro (art. 264 c/c 942, ambos do CC/02). De qualquer forma, o parágrafo único do art. 455, do Texto Consolidado ressalva ao empreiteiro principal o direito de ação regressiva contra o subempreiteiro inadimplente, além da retenção de importâncias a este devidas.... ()
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14 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.
«Pela regra do artigo 455 CLT, ficou assegurado aos empregados o direito de reclamar as verbas trabalhistas, também contra o empreiteiro principal, que é solidariamente responsável com o sub empreiteiro.... ()
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15 - TRT2 Empreitada. Subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Súmula 221/TST, IV. CLT, art. 455. Exegese.
«O CLT, art. 455 não trata de responsabilidade solidária, pois não dispõe que a obrigação pode ser exigida ao mesmo tempo de duas empresas. Versa sobre responsabilidade subsidiária. Não pagando o devedor principal a obrigação, fica responsabilizado subsidiariamente a segunda empresa. ... ()
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16 - TRT3 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. Vedação de reformatio in pejus.
«Constatado que a empresa, como empreiteira principal, deveria responder até solidariamente com a subempreiteira pelas dívidas trabalhistas da última, a manutenção de sua condenação subsidiária impõe-se, uma vez vedada a reformatio in pejus.... ()
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17 - TJSP Subempreitada - Ação regressiva de ressarcimento - Sentença de parcial procedência, rejeitando o pedido de indenização por danos futuros - Inconformismo da ré - Alegação de prescrição afastada - Prazo prescricional decenal - art. 205, do Código Civil - Condenação solidária das partes em reclamação trabalhista, tendo em vista o reconhecimento da terceirização da mão de obra - Contrato de subempreitada que estabelece de forma clara e objetiva a responsabilidade exclusiva da ré pelas dívidas trabalhistas dos funcionários contratados para execução da obra - Reembolso ao autor dos valores despendidos para o pagamento da condenação na demanda trabalhista - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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18 - TJSP Dano moral. Contrato. Prestação de serviços. Instalação de ar condicionado em regime de subempreitada. Duplicata, título causal, sacado sem comprovação da relação jurídica entre as partes a justifica-lo. Reconvenção do pedido indenizatório. Sacadora-reconvinte que alega ter executados os serviços em regime de subembreitada e, por isso, só poderá cobrar o seu crédito de quem a contratou. Protesto indevido. Dano moral caracterizado. Se o dono da obra não se responsabilizou pelo pagamento dos serviços subempreitados,estes devem ser cobrados da subempreiteira. `Quantum´ indenizatório fixado em R$10.000,00. Sucumbência a cargo da sacadora-reconvinte. Recurso provido.
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Suficiente fundamentação. Conclusão do acórdão pela vedação contratual de subempreitada. Responsabilidade da empreiteira. Rever o julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - O Tribunal de origem decidiu expressamente acerca da matéria referente à responsabilização quanto aos valores devidos pelo contrato de subempreitada, esgotando a prestação jurisprudencial que lhe cabia, de maneira que os embargos de declaração opostos pela agravante, de fato, não comportavam acolhimento. ... ()
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20 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada a devedora principal não detém legitimidade para discutir a responsabilidade subsidiária da correclamada. Inteligência do CPC/1973, art. 6º.
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Contrato administrativo. Subempreitada. Pleito de pagamento pelos serviços alegadamente prestados. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossiblidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Katz Estruturas Metálicas Ltda. desafiando o Município de São Joaquim da Barra e e CONÁGUA - Comercial Ltda. com o fim de receber valores concernentes aos serviços que alega ter realizado com base em contrato administrativo firmado entre os réus. ... ()
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22 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Empreitada/subempreitada. Responsabilidade subsidiária. Dona de obra.
«A prestação de serviços em atividade relacionada às obras ligadas à infraestrutura da tomadora descaracteriza a condição de dona de obra. De qualquer modo, ainda que na condição de dona de obra, a contratação de empresa deve considerar sua idoneidade, sendo certo que a contratada não pode deixar de zelar pelo cumprimento de obrigações trabalhistas consideradas básicas. Dou provimento ao recurso ordinário do reclamante, para atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços.... ()
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23 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Prestação de serviço terceirizado. Responsabilidade subsidiária.
«O tomador deve agir com cautela na escolha da empresa prestadora de serviço e na fiscalização do cumprimento do arcabouço jurídico naquilo que diz respeito aos seus empregados. Não o fazendo, responde subsidiariamente por culpa in eligendo e/ou in vigilando. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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24 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Terceirização e responsabilidade.
«A empresa tomadora dos serviços, nessa forma de contratação terceirizada, assume a relação trilateral da contratação, com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e a empresa contratada interposta, bem como persistente sua responsabilidade na escolha de empresa idônea para essa execução. Recurso ordinário da segunda reclamada (tomadora) a que se nega provimento.... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUBEMPREITADA. CONSTRUTORA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, condenou a parte reclamada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos, ao argumento que « não houve terceirização de serviços pela segunda reclamada, nos moldes da Súmula 331/TST, mas, sim, contratação de empresa para a execução de serviços no ramo da construção civil (contrato de empreitada), aplicando-se, ao caso, o entendimento constante da OJ 191 da SbDI-1 do TST « (fl. 332 - Visualização Todos PDFs). Nesse sentido, ficou consignado no acórdão regional que « sendo a recorrente empresa construtora - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕESS/A - que firmou contrato de subempreitada com a primeira reclamada, não há como isentá-la da responsabilização subsidiária . (fl. 412 - Visualização Todos PDFs). III. Portanto, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, que consignou não se tratar de hipótese de terceirização de serviços, mas de contrato de subempreitada deconstrução civil, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de não ser devida a sua condenação subsidiária, por contrariedade a súmula 331, IV, do TST, ante a alegação de que não participou da relação contratual, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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26 - TJSP Conexão. Contrato. Subempreitada. Argumento frágil. Alegação não constante na inicial. Julgamento de uma das ações. Impossibilidade de ocorrer prejuízo com julgamentos conflitantes, o que torna desnecessária a reunião. Recurso improvido.
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27 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária. A terceirização lícita redunda também na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST.
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28 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Subempreitada. Responsabilidade solidária. CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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29 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Vínculo de emprego. Não caracterizado. Terceirização lícita.
«A jurisprudência trabalhista já se consolidou no sentido de que não forma vínculo de emprego a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a subordinação direta (S.331, III, C.TST), não havendo que se falar em fraude, no presente caso. Recurso Ordinário do Reclamante a que se nega provimento.... ()
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30 - STJ Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Serviços de concretagem. Construção civil. Materiais e subempreitada. Dedução. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 167/STJ. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º. CTN, art. 161, § 1º.
«1. Os materiais aplicados na construção civil são indedutíveis da base de cálculo do ISSQN, representada pelo preço total do serviço. 2. Recurso especial provido.... ()
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31 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária.
«Ao tomador de serviços incumbe suportar, integralmente, os danos causados pela contratação de pessoa jurídica inidônea, imposição que decorre dos conceitos de culpa in eligendo e in vigilando, do disposto nos artigos 927 do Código Civil (aplicação subsidiária), 455 da Consolidação das Leis do Trabalho e 16 da Lei 6019/1974 (por analogia). Declarada a responsabilidade subsidiária. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.... ()
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32 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Contrato. Subempreitada. ISS. Alegação de lançamentos abusivos «contendo códigos indecifráveis. Alegações afastadas. Irregularidade inexistente, que não inquina de nulidade o julgamento de primeiro grau. Cerceamento de defesa inocorrente. Recurso improvido.
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33 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Construção de Hidrelétrica. Contrato de subempreitada. Desmatamento e destoca de área de inundação. Pretensão na exibição do contrato ajustado entre a Construtora e a Companhia Energética, sob a alegação de que seria necessário para ajuizar demanda indenizatória contra a construtora que subempreitou a obra. Descabimento. Instrumento considerado irrelevante à propositura da ação de indenização, sendo que poderia ter sido obtido facilmente por meio de cópias de outra ação em curso onde ele esta encartado. Determinação, apenas, para exibição da medições ligadas a subempreitada pois a emissão de faturas para pagamentos dos serviços prestados pela subempreiteira dependia da medição realizada pela construtora e pela companhia de energia, bem como aprovação de ambas. Recurso parcialmente provido desprovido.
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária. Empreitada. Subempreitada. Hipóteses e modo de as empresas contratantes isentarem-se da responsabilidade. CTN, art. 124 e CTN, art. 148. Lei 3.807/60, art. 79, VII. Lei 8.212/91, art. 30, VI.
«As empresas que firmam contratos de subempreitadas são solidariamente responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes dos serviços prestados pela contratada. As empresas poderão isentar-se da responsabilidade solidária, especialmente as construtoras, em relação às faturas, notas de serviços, recibos ou documentos equivalentes que pagarem por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o subempreiteiro recolher, previamente, quando do recebimento da fatura, o valor fixado pela Previdência Social, relativamente ao percentual devido como contribuições previdenciárias e de seguro de acidentes do trabalho, incidente sobre a mão de obra inclusa no citado documento. Interpretação do sistema legal fixado sobre a matéria. Inexistência de provas de que as contribuições discutidas foram recolhidas.... ()
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35 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Limitação. A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços restringe-se ao período em que o reclamante lhe prestou serviços, não respondendo de modo algum pelo período posterior.
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36 - TST RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, em relação à única matéria objeto do agravo interno (responsabilidade solidária), ainda que se entenda que se atendeu ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o recurso de revista estaria fadado ao insucesso. II. Com efeito, extrai-se da sentença, mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos no acórdão regional recorrido, que a solidariedade decorreu da aplicação do CLT, art. 455, sobretudo diante do registro de existência de contrato de subempreitada firmado entre as Reclamadas. III. Logo, conspira contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, confirmando-se a instranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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37 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de subempreitada. Chamamento ao processo.
«Nos termos do CPC/2015, art. 131 (78 do CPC/1973), o pedido de chamamento ao processo deve ser arguido no momento da resposta, ou seja, da contestação. Caso o réu se omita na contestação em pedir a citação de algum terceiro para ingressar a relação processual, este direito estará precluso. Dessa forma, tendo o acórdão regional consignado que «o segundo reclamado não opôs embargos de declaração objetivando a manifestação do juízo a quo nesse sentido, não há falar em violação dos dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Alcance. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é integral e alcança todas as obrigações não satisfeitas pelo prestador de serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST.
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39 - TJSP Imposto. Serviços de qualquer natureza. Município de guarulhos. Mandado de segurança coletivo. Caráter preventivo. Impetração contra a inclusão de materiais e subempreitada na base de cálculo do imposto. Art. 11 da Lei municipal 5986/03. Desacolhimento. Base de cálculo do ISS é
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40 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Responsabilidade solidária. Terceirização. Em hipótese de terceirização, a responsabilização solidária da empresa contratante não tem respaldo legal.
«E a responsabilização subsidiária, fruto de construção pretoriana, com fundamento em disposições constitucionais, também assegura a satisfação das obrigações trabalhistas eventualmente inadimplidas pelo empregador. Matéria, demais, já superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, item IV). Recurso do autor a que se nega provimento, nesse ponto.... ()
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Execução fiscal. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Empreitada. Subempreitada. Hipóteses e modo de as empresas contratantes isentarem-se da responsabilidade. Arbitramento do valor do débito. Lei 3.807/60, art. 79, VII. CTN, art. 124 e CTN, art. 148. Decreto 90.817/1985, art. 57 e Decreto 90.817/1985, art. 58.
«As empresas que firmam contratos de subempreitadas são solidariamente responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes dos serviços prestados pela contratada. As empresas poderão isentar-se da responsabilidade solidária, especialmente as construtoras, em relação às faturas, notas de serviços, recibos ou documentos equivalentes que pagarem por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o subempreiteiro recolher, previamente, quando do recebimento da fatura, o valor fixado pela Previdência Social, relativamente ao percentual devido como contribuições previdenciárias e de seguro de acidentes do trabalho, incidente sobre a mão de obra inclusa no citado documento. Interpretação do sistema legal fixado sobre a matéria. Inexistência de provas de que as contribuições discutidas foram recolhidas.... ()
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42 - TJSP Responsabilidade civil. Lucros cessantes. Contrato de subempreitada. Rescisão contratual motivada. Lucros cessantes não configurados. Ausência de prova irrefutável daquilo que a autora deixou de lucrar. Lucros cessantes não se presumem, constituindo a sua comprovação pressuposto indispensável da obrigação de indenizar. Sentença mantida. Recursos não providos.
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43 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Subempreitada. Empresa contratada para fabricar e montar estrutura pré-fabricada. Atraso na obra provocado pela contratante, que deve ser indenizado. Peças fornecidas dentro dos padrões contratados. Descontos devidos sobre materiais utilizados. Recursos, parcialmente provido o da autora e improvido o da ré.
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44 - TRT3 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro principal. CLT, art. 455.
«Conforme dispõe o CLT, art. 455, é garantido ao empregado o direito de reclamar o pagamento de verbas trabalhistas diretamente do empreiteiro principal, ante o inadimplemento do subempreiteiro. Assim, embora em um primeiro plano, seja do subempreiteiro a responsabilidade pelo pagamento das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, se ele não o faz, emerge a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, que responderá pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro empregador, em face da previsão contida no CLT, art. 455. Contudo, a fim de se evitar a reformatio in pejus, é de se manter a r. decisão de origem que declarou a responsabilidade subsidiária da Recorrente, na qualidade de empreiteira principal.... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Contrato de subempreitada. Inadimplemento. Contrato de transação. Expresso reconhecimento da dívida. Compensação. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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46 - TRT2 Locação de mão-de-bra. Subempreitada. Terceirização. Responsabilidade trabalhista subsidiária. Múltiplos tomadores. Ausência de delimitação da prestação de serviços. Súmula 331/TST.
«A exclusividade não constitui elemento essencial da relação de emprego, tampouco requisito para a atribuição de possível responsabilidade subsidiária. Tanto é assim que a Súmula 331/TST nem sequer a aborda. No entanto, a condenação, mesmo que subsidiária, não pode ser imposta de forma açodada e à mingua de elementos que indiquem parâmetros mínimos para a sua correta delimitação, considerada a presença de múltiplos tomadores. Recurso do reclamante não provido.... ()
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47 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Contradição inexistente. Tributário. ISSQN. Subempreitada. Dedução da base de cálculo. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. O vício da contradição pressupõe a existência de defeito intra muros no julgado, decorrente da verificação de incompatibilidade lógica entre os fundamentos e a conclusão do decisum, o que não se fez presente no caso dos autos. 4. Hipótese em que foi acolhida a tese da contribuinte, de que os valores das subempreitadas podem ser deduzidos da base de cálculo do ISSQN, mesmo na vigência da Lei Complementar 116/2003. 5. Embargos de Declaração rejeitados.... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional. Razões deficientes. Súmula 284/STF. Subempreitada. Saldo devedor. Ausência de relação direta. Inviável modificar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. «Imperiosa a demonstração de maneira clara e expressa das questões sobre as quais o Tribunal de origem teria se mantido silente, sob pena de inadmissibilidade do apelo nobre por afronta ao CPC, art. 535, II, a teor do que dispõe a Súmula 284/STF (AgRg no AREsp 488.270/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe 01/9/2014). ... ()