1 - STF Habeas corpus. Supressão. Instância.
«Revelando o habeas corpus parte única - o paciente, personificado pelo impetrante - , o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias.... ()
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«Revelando o habeas corpus parte única - o paciente, personificado pelo impetrante - , o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias.... ()
«1 - Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. ... ()
«1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada conduz à inviabilidade do recurso de agravo regimental. Precedentes. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
«1 - Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. ... ()
«1 - Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. ... ()
«1 - Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência do STJ no sentido de que o habeas corpus impetrado nesta Corte Superior somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. II Inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, fica este Superior Tribunal impedido de se pronunciar sobre os temas, vedada a supressão de instância. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência do STJ no sentido de que o habeas corpus impetrado nesta Corte Superior somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. II Inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, fica esta Corte Superior impedida de pronunciar-se sobre os temas, vedada a supressão de instância. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. II Inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, fica esta Corte Superior impedida de pronunciar-se sobre os temas, vedada a supressão de instância. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
1 - A matéria relativa à violação de domicílio não foi objeto de debate no Tribunal de origem, sendo inviável o exame do Tema por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
Recurso interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de julgado, rejeitou a impugnação apresentada pela operadora de plano de saúde. Insurgência contra a tutela de urgência. Argumentos próprios da fase cognitiva, já superados, inclusive, por acórdão proferido por esta c. Câmara. Alegações, ademais, não suscitadas na origem, o que impossibilita o conhecimento do recurso, sob pena de indevida supressão instância. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Inobservância do princípio da dialeticidade. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. II Inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, fica esta Corte Superior impedida de pronunciar-se sobre os temas, vedada a supressão de instância. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
«I - O que pretende o agravante nada mais é do que a antecipação de eventual análise recursal sobre matéria que ainda não foi sepultada pela instância a quo, com a substituição da via adequada, o que conduziria, em caso de incursão no âmbito de cognição pretendido, indevida supressão de instância. ... ()
impenhorabilidade - art. 833, Iv e x, DO cpc - ATO - RELATIVIZAÇÃO EM TESE - PRECEDENTES DO STJ E DO COLEGIADO - CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO - POSSIBILIDADE - AGRAVANTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DO ESSENCIAL PARA A SUBSISTÊNCIA. ... ()
Recurso interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de julgado, intimou a executada para cumprimento da determinação judicial quanto à obrigação de fazer. Insurgência da executada alegando que já cumpriu a determinação judicial, bem como alegações próprias da fase cognitiva, já superadas, inclusive, por acórdão proferido por esta c. Câmara. Alegações, ademais, não suscitadas na origem, o que impossibilita o conhecimento do recurso, sob pena de indevida supressão instância. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Inobservância do princípio da dialeticidade. ... ()
«1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Ministro Relator do STJ, negando seguimento ao writ impetrado naquela Corte, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. ... ()
«I - Como consignado na decisão agravada a presente insurgência não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, na medida em que foi denegado liminarmente o habeas corpus originário e ainda não foi julgado o recurso de apelação interposto pela defesa. Desse mdo, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
1 - No que toca ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - ao argumento de que somente a reincidência específica veda a concessão do benefício -, tem-se que referida tese não foi analisada pelo Colegiado local, até porque o pleito de substituição não foi objeto das razões de apelação da defesa. ... ()
«1 - Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo, e definitivo, juízo de admissibilidade positivo ou negativo quanto a tal recurso de fundamentação vinculada. Salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, inadmissível o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
«1 - Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo, e definitivo, juízo de admissibilidade positivo ou negativo quanto a tal recurso de fundamentação vinculada. Salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, inadmissível o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
«1 - Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo, e definitivo, juízo de admissibilidade positivo ou negativo quanto a tal recurso de fundamentação vinculada. Salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, inadmissível o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
«1 - Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo, e definitivo, juízo de admissibilidade positivo ou negativo quanto a tal recurso de fundamentação vinculada. Salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, inadmissível o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
«I - Como consignado na decisão agravada a presente insurgência não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, na medida em que o mérito do habeas corpus originário ainda não foi julgado, não podendo esta Corte Superior se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
«I - Não cabe a este Superior Tribunal examinar e decidir questões não enfrentadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. ... ()