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trabalho aos domingos e feriados
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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.6300

1 - TST Trabalho aos domingos e feriados.


«A conclusão do Tribunal Regional pelo trabalho aos domingos e feriados sem demonstração do devido pagamento está amparada na presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na exordial nos meses em que ausentes os controles (Súmula 338/TST, I, do TST) e na prova dos autos, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.0100

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Regime de trabalho 5x1. Realização do trabalho aos domingos e feriados. Extras indevidas. CLT, art. 58.


«É da natureza desse regime a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.6900

3 - TST Trabalho aos domingos e feriados. Hora extra. Adicional de 100%.


«Constata-se que a matéria não foi analisada pelo Regional, o que impede o conhecimento do recurso ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.3000

4 - TST Trabalho aos domingos e feriados. Pagamento em dobro.


«Mantida a decisão regional quanto à inaplicabilidade do regramento do CLT, art. 62, I ao empregado e registrado o labor em domingos e feriados a partir da análise da conjuntura probatória dos autos, a condenação ao pagamento em dobro dos referidos dias é medida que se impõe, nos termos da Súmula 146/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.9200

5 - TST Jornada de trabalho. 7. Domingos e feriados.


«De acordo com o Tribunal Regional a previsão contida em norma coletiva, acerca do trabalho aos domingos e feriados, apenas previa a forma de pagamento da hora normal e não da hora extraordinário. Diante disso, o Tribunal Regional concluiu também serem devidas ao reclamante o pagamento em dobro das horas extraordinárias trabalhadas nesses dias, porém apenas quando não compensadas na mesma semana, ou na semana imediatamente seguinte. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.9340.7704.8556

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - DSR. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 900.6123.5212.9731

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - ADICIONAL CONVENCIONAL - NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O AUTOR DO ROL DOS TITULARES DO DIREITO - DISTINÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOBSERVÂNCIA - INOCORRENTE - TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A


questão diz respeito à interpretação de norma coletiva, e, sendo assim, o cabimento do Recurso de Revista está restrito à demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.1800

8 - TST Recurso de revista. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Direitos individuais homogêneos. Horas extraordinárias e vale-transporte pelo trabalho aos domingos e feriados. Multas convencionais.


«A substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, visto que deve se limitar às ações visando à proteção de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, conforme prevê o CF/88, art. 8º, III. A norma constitucional, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, não autoriza a defesa de quaisquer interesses individuais, mas sim a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, inciso III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. Deste modo, tratando-se de ação que visa pleito de pagamento de das horas extraordinárias pelo trabalho não compensado em domingos e feriados e de vales-transportes relativamente a esses dias, além das respectivas indenizações e multas previstas na Convenções Coletivas, e determinado que os substituídos têm em sua pretensão interesse e origem comum, não há como se afastar a legitimidade do sindicato para substituir os associados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.1200

9 - TST Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Trabalho aos domingos e feriados. Reflexos das horas extras em dsr s. Bônus de venda. Natureza jurídica. Indenização por danos morais. Configuração. Danos morais. Valor da condenação. Honorários advocatícios. Expedição de ofícios. Benefícios da justiça gratuita. Não cumprimento dos requisitos previstos no § 1º-A do CLT, art. 896. Não conhecimento.


«É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o devido trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional em que se consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência, na espécie, do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 486.9250.9413.6625

10 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL 1) HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO INTRAJORNADA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.


No caso dos autos, em relação aos temas das horas extras decorrentes da não configuração de cargo de confiança, do intervalo intrajornada, do trabalho aos domingos e feriados, dos reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado e dos honorários advocatícios de sucumbência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 240.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 126, 172 e 333, do TST e arts. 896, § 7º, da CLT e 102, § 2º, da CF/88) subsistem, acrescido dos óbices das Súmula 296/TST e Súmula 297/TST, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região reformou a sentença para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Por conseguinte, haja vista a sucumbência parcial do Autor em alguns pedidos, condena-se o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 10% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 662.7628.9595.1733

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST) e na constatação de que o acórdão regional está em estrita conformidade com a pacífica, iterativa e notória jurisprudência do TST quanto ao tema do cerceamento de defesa. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada.

Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.8300

12 - TST Jornada de trabalho. Labor aos domingos e feriados.


«No caso, em que pese a insurgência da parte contra o deferimento, como extra e com adicional de 100%, das horas laboradas aos domingos e feriados, observa-se que não houve, por parte do Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese acerca dos aspectos abordados pela parte nestas razões de revista, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo no momento da interposição dos embargos de declaração, o que atrai, à hipótese, a aplicação do teor da Súmula 297/TST itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2400

13 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.


«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 921.9562.5779.4068

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - PAGAMENTO EM DOBRO. INTERVALO INTRAJORNADA. SALÁRIO-PRODUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.5200

15 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Labor em domingos e feriados.


«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o gozo de pelo menos três folgas semanais pelo trabalhador e, por isso, exclui a obrigatoriedade do pagamento dobrado do trabalho aos domingos, sem, contudo, alcançar os feriados efetivamente trabalhados. Nesse sentido, dispõem a OJ 14 das Turmas desse Regional e a Súmula 444/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.2900

16 - TRT4 Jornada de trabalho. Regime de compensação 12x36. Invalidade. Domingos e feriados.


«Muito embora reconhecida a invalidade do regime compensatório de 12x36, este sistema contempla folgas referentes ao dia de repouso semanal, ainda que em outro dia da semana que não o domingo, o que torna indevido o pagamento em dobro das horas laboradas aos domingos. Todavia, isso não ocorre em relação aos feriados, cujo número não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória, situação que torna devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Sentença mantida. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.0400

17 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.


«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2500

18 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.


«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.1200

19 - TST Vale-transporte e vale-refeição. Trabalho aos sábados, domingos e feriados.


«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.6471.0573.0270

20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da aplicação dos óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I à análise das pretensões deduzidas no recurso de revista, mas sustentam a necessidade de que a matéria seja submetida ao crivo do Colegiado apenas porque o Relator não pode obstar de forma unipessoal a análise da transcendência das matérias veiculadas, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 487.5512.6665.0765

21 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, por haver cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso em apreço, extrai-se dos autos que a norma coletiva prevê percentual de 50% (cinquenta por cento) da hora diurna, para o trabalho realizado das 22h de um dia até à 5h do dia seguinte. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.2200

22 - TST Labor aos domingos e feriados. Folgas compensatórias. Pagamento em dobro indevido.


«Demonstrada no acórdão recorrido a concessão regular de folgas compensatórias pelos domingos e feriados trabalhos, não há que se falar em contrariedade à Súmula 146/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 465.7362.6141.7430

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. EMPREGADOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. TRABALHO EM FERIADOS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT.


1. O juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem. 2. De plano, observa-se que o sindicato reclamante, ao expor as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados na decisão recorrida. 3. Com efeito, se limitou a argumentar no sentido de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, com a redação da Lei 11.603/2007, se sobreporia às disposições da Lei 605/1949 e seu decreto regulamentador (Decreto 27.048/1949) e o Decreto 10.854/2021, sem impugnar de forma detida o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para reconhecer que o trabalho realizado em dias de feriados no ramo empresarial de revenda de combustíveis prescindiria de previsão em norma coletiva no caso concreto, qual seja, que haveria concessão em caráter permanente de autorização para trabalho aos domingos e feriados às atividades elencadas no Anexo IV da Portaria 671/2021 do MTP ( o ramo de atividade desenvolvida pelas Reclamadas (revenda de combustíveis) traduz de caráter essencial à população e encontra-se alcançada pela autorização concedida permanentemente pela Portaria/MTP 671 de 8 de novembro de 2021, em seu art. 62 e anexo IV (item II - COMÉRCIO; 9 - entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis - posto de gasolina) «). 4. Não atendido, pois, o requisito disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Da mesma forma, no que diz respeito à divergência jurisprudencial, o recorrente não se desincumbiu do ônus previsto no CLT, art. 896, § 8º, quando ausente a identidade de fatos e da similitude entre os casos cotejados. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0009.8700

24 - TST Recurso de revista. Trabalho externo. Intervalo intrajornada. Domingos e feriados laborados.


«O TRT não examinou a questão relativa ao enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I da CLT, art. 62. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.4700

25 - TRT3 Domingos e feriados. Regime 12x36.


«O trabalho em domingos é próprio do regime 12x36, pois a escala de trabalho segue a sequência de dias alternados, recaindo normalmente em domingos, sem prejuízo para o trabalhador, que usufrui folgas regulares de 36 horas. O mesmo não se diz em relação aos feriados. Tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados. Entendimento contrário estaria prejudicando o empregado na jornada de 12 x 36, que trabalharia integralmente a sua carga horária semanal, sem se beneficiar do descanso em dia de feriado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.0500

26 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.


«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST desta Corte, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 800.7274.4460.0843

27 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A


decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT ressaltou que a «sistemática adotada pelo réu de conceder folgas em sábados e domingos de forma alternada termina por implicar trabalho por sete dias consecutivos, o que basta para ensejar o direito ao pagamento em dobro das horas laboradas em dias de repouso. Incide no aspecto a Lei 605/49, art. 9º e a Súmula 146/TST . O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). A controvérsia limita-se a definir se é válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva". Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor. (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho". Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). No caso concreto o reclamante foi contratado para a prestação de serviços em instituição hospitalar. O intervalo intrajornada mínimo não era observado e o trabalhador ainda estava submetido a prorrogação da jornada em razão de acordo de compensação semanal cumulado com banco de horas. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, para além da conclusão quanto à incompatibilidade de se implantar simultaneamente acordo de compensação semanal e banco de horas, o TRT concluiu que o reclamado não cumpriu os requisitos previstos na norma coletiva para a adoção do banco de horas, o que tornou este inválido. Para tanto, a Corte Regional consignou que o reclamado «não prova o cumprimento do estabelecido na cláusula 46ª para adoção do banco de horas, que exige a comunicação deste com antecedência mínima de 72h, quando da efetiva compensação, e o fornecimento mensal de informações sobre as horas prestadas no mês, possibilitando ao empregado controlar o número de horas a serem compensadas. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa daquela registrada no acórdão regional, de forma a comprovar que o reclamado cumpriu todos os requisitos da cláusula 46 para a adoção do banco de horas, exigiria o reexame de fatos e provas. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que aplicou a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.8000

28 - TST Jornada de trabalho 12 horas. Regime de escala. Trabalho em domingos e feriados. Aplicação analógica da Súmula 444/TST.


«Infere-se da Súmula 444/TST que no regime de trabalho 12X36 somente é autorizado o pagamento em dobro do labor em feriados. Isso porque, no descanso de 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, inclui-se o repouso semanal. Esse entendimento, firmado para o regime de trabalho 12X36 horas, pode e deve ser aplicado analogamente ao regime de trabalho dos autos, na medida em que, no sistema de compensação da jornada do trabalho em escalas, as folgas que são concedidas ao longo da semana já compensam os domingos laborados, mas não os feriados. Nesse contexto, é válida a norma coletiva na parte em que prevê a folga compensatória para o trabalho prestado nos domingos, no regime de escalas. Recurso de revista a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.3500

29 - TRT3 Repousos semanais remunerados. Domingos e feriados.


«A Lei 605/1949 faz distinção da terminologia dos domingos e feriados, pois os primeiros correspondem a vinte e quatro horas consecutivas de descanso após seis dias de trabalho que, preferencialmente, devem ser aos domingos, enquanto os feriados advêm de disposição legal. Contudo, ambos são repousos remunerados e, no caso de prestação habitual de horas extras, devem ser calculados os reflexos sobre RSR, incluindo os feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.6600

30 - TST Horas extras. Domingos e feriados laborados.


«O Regional condenou o reclamado ao pagamento, como extra, das horas laboradas aos domingos e feriados, pois a norma coletiva de trabalho dispõe, expressamente, que «os domingos e feriados serão dias de descanso obrigatório e remunerado, inclusive para os empregados comissionistas e de supermercados (destacou-se). Desse modo, havendo previsão em norma coletiva de trabalho acerca da obrigatoriedade de folgas aos domingos e feriados, devem ser pagas, como extras, as horas laboradas nesses dias. Intato, portanto, o Lei 605/1949, art. 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.4000

31 - TST Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Pagamento em dobro. Súmula 146/TST.


«No caso, as instâncias ordinárias concluíram que «o autor demonstrou por amostragem trabalho em folga e feriado sem a devida contraprestação. Assim, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da Súmula 146/TST, sendo verificado labor aos domingos, folgas e feriados, sem a devida contraprestação, o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.0800

32 - TST Horas extras. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova. Não apresentação dos controles de jornada.


«Destaca-se, inicialmente, que, consoante decidido no tópico anterior, o autor não se insere no disposto no inciso I do CLT, art. 62, pois, apesar de trabalhar externamente, a empresa exercia controle sobre a sua jornada de trabalho. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 338/TST desta Corte que: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.8500

33 - TST Petição inicial. Inépcia. Ausência de pedido. CPC/1973, art. 282, IV. Violação. Alegação.


«Os fundamentos do acórdão recorrido revelam que, em relação às pretensões atinentes a intervalo intrajornada, horas in itinere, tempo à disposição e trabalho aos domingos e feriados, há formulação de pedidos juntamente com a fundamentação. Havendo pedidos em relação ao bem de vida que se pretende, não há como vislumbrar caracterizada inépcia da petição inicial. A oralidade, a simplicidade, princípios informadores do processo do trabalho, não se compadecem com discussões inúteis e estéreis, tendentes a prorrogar, senão a inviabilizar a composição da lide. Incólume, pois, o dispositivo legal invocado. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9001.5700

34 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre trabalho realizado aos domingos e feriados (natureza de horas extras) e quebra de caixa.


«1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.6500

35 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.


«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.5900

36 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.


«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8100

37 - TST Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.


«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7004.8100

38 - TST Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho prestado em domingos e feriados.


«O Tribunal Regional não solucionou a controvérsia sob o enfoque das regras da distribuição do ônus da prova. E, sem expor os fundamentos pelos quais considerou inválidos os cartões de ponto, manteve a condenação ao pagamento de horas extras, nada referindo acerca da Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.1200

39 - TST Horas in itinere. Condenação ao pagamento com adicional de 100%. Trabalho superior a duas horas extras diárias e em domingos e feriados.


«1. Como se depreende do acórdão recorrido, a condenação ao pagamento de diferenças de horas in itinere, pela consideração do adicional de 100% em vez de 50%, decorreu da constatação de que efetivamente houve dias nos quais o reclamante prestou horas extras além da segunda diária, hipótese em que os acordos coletivos previam pagamento do adicional de 100%. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6010.2100

40 - TST Labor. Domingos e feriados. Folgas após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Pagamento em dobro. Não conhecimento.


«Considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma continua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos (Súmula 126/TST), tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.4000

41 - TST Auxílio alimentação em domingos e feriados.


«Com base na prova dos autos, o Tribunal Regional conclui que o autor não tinha como realizar suas atribuições rotineiras dentro da jornada normal de trabalho, extrapolando a jornada diária e não usufruindo integralmente o intervalo intrajornada, além de laborar aos sábados (dois por mês) e domingos (um por mês)na mesma jornada, ou seja, de 8h as 20h. Tal entendimento se baseia no contexto fático-probatório dos autos. Assim, dada a natureza fática da matéria, incide na hipótese o óbice da Súmula 126/TST deste Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 433.5329.5446.7781

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que, «apesar de impugnar os controles de horários, que possuem presunção de veracidade, o reclamante não produziu prova de que tais documentos não refletem os reais horários de trabalho, ônus que lhe cabia, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT art. 818 e CPC/2015 art. 373, I). Ademais, não apresentou em sua réplica cálculos que demonstrassem a diferença no pagamento das horas extras com adicionais de 50% e 100% e do adicional noturno, pagamentos os quais foram demonstrados pelos recibos de f. 154/165. Além disso, o reclamante também não produziu prova de que o intervalo para descanso e alimentação foi suprimido, ainda que parcialmente, e de que o reclamando não dispunha de outro empregado para «cobri-lo, como alegou, registrou por fim que «não procede a alegação de que os registros de horários foram adulterados e que o MM. Juízo de origem deveria tê-los invalidado e atribuído o ônus da prova ao reclamado, porque não restou configurado nenhum tipo de fraude. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa, portanto, é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 189.0492.1217.0205

43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula 184/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REGISTRO FÁTICO ACERCA DA SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 3 . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 4. TRABALHO AOS DOMINGOS e FERIADOS. 5. .DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.6805.8002.5800

44 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. LEP, art. 33 e LEP, art. 126. Atestado do diretor do estabelecimento prisional no sentido de que o paciente trabalhou aos domingos e feriados. Direito ao benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de ofício concedida.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9937.1238.8194

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. DOMINGOS E FERIADOS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. PAGAMENTO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA.


O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que ficou constatada a prestação de horas extras, o desrespeito ao intervalo interjornadas e o trabalho em domingo e feriados, sem o devido pagamento ou compensação. Em relação aos cartões de ponto, a Corte consignou que, em diversas oportunidades, há registro apenas do horário de entrada ou de saída e, em outras ocasiões, não consta o horário efetivo de trabalho, registrado apenas como abonos e afins. Para examinar a tese da reclamada de validade dos registros de ponto ou de que houve o efetivo pagamento das horas extras, dos feriados e domingos trabalhados e dos intervalos interjornadas não usufruídos, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula126 do TST. Não houve debate no acórdão sobre eventual acordo de compensação ou trabalho externo, pelo que incide nos pontos o óbice da Súmula 297/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.1500

46 - TRT3 Hora extra. Divisor negociação coletiva. Sábados equiparados a domingos e feriados. Horas extras. Divisor 200.


«Constatado nos autos que a negociação coletiva equiparou os sábados aos domingos e feriados (descansos remunerados) para fins de apuração de horas extras e que os espelhos de ponto retratam a duração contratual do trabalho de 40 horas semanais, impõe-se a observância do divisor 200 para fins de apuração das horas extras laboradas, consoante a aplicação analógica da Súmula 124, I, «b do TST em conjunto com a Súmula 431/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.5500

47 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração. Horas extras. Labor aos domingos e feriados.


«À luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho, a configuração da função ou cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II está vinculada às reais atribuições do empregado, o qual, não detendo poderes de gestão, não pode ser enquadrado na exceção ali prevista. Diante de tal compreensão, faz jus ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à duração normal do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7800

48 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 5 x 2. Domingo/feriado. Escala 5 x 2 – feriados.


«É razoável admitir que eventualmente o trabalho em regime de escala obrigue à prestação de serviços no domingo. Este dia, originariamente destinado ao repouso, poderá ser trabalhado, sem que isto importe em obrigatoriedade de pagamento dobrado (desde que o descanso se faça observar em dia diverso, durante a semana), já que a norma não determina a folga aos domingos, unicamente, mas «preferencialmente aos domingos, o que tem essência diversa. Entretanto, não se pode perder de vista que o Decreto 27.048/49, regulamentado pela Lei 605/49, ainda que expresso ao autorizar o trabalho aos domingos em atividades consideradas essenciais, não faculta em relação aos feriados, razão pela qual não cabe ao destinatário interpretação diversa daquela oferecida pelo Legislador, sob pena de se ferir de morte o espírito da mens legis, sepultando não apenas a norma, mas principalmente o direito do trabalhador. A restrição, aqui, visa à tutela da segurança e saúde do empregado, seu patrimônio maior.... ()

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Doc. LEGJUR 178.1414.2233.6481

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A corte a quo, após valorar a prova produzida, mormente a oral, concluiu que «seja pelo seu caráter genérico, seja pela fragilidade da prova, a pretensão relativa aos feriados não prospera e, em arremate, que «Sendo este o conteúdo da prova, sendo evidente que alguns depoimentos extrapolam os próprios limites apontados na exordial, respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, racionalidade e livre convencimento, fixa-se a seguinte jornada para o autor: a partir de 12 de junho de 2011, de segunda a sexta-feira de 06h30 às 19h30, sábados de 06h30 às 16h30h, sempre com intervalo intrajornada de 01 hora e uma folga semanal (equivalente ao domingo). 2. Neste contexto, entendimento em sentido contrário encontrar óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA EXCESSIVA. DANO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que «Não há comprovação de que a jornada praticada tenha causado prejuízo à convivência familiar e social ou de frustração de projeto de vida". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prestação de jornada excessiva não enseja, por si só, a fixação de indenização a título de dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social como consequência da conduta ilícita do empregador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.4800

50 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro. (arguição de violação dos Lei 605/1949, art. 1º e Lei 605/1949, art. 8º e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/00, contrariedade à Súmula 146/TST e divergência jurisprudencial).


«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Incólumes os citados preceitos de lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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