1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral. Restrição ao uso do sanitário.
«Ante um aparente conflito de teses, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista.... ()
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«Ante um aparente conflito de teses, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista.... ()
«A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento e revelar abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
«O empregado que sofre restrição no uso do sanitário, inequivocamente, está sendo tratado com rigor excessivo, mormente porque a fruição das necessidades fisiológicas independe da vontade do ser humano. Ao revés dos fundamentos da sentença, o comportamento das recorridas, expondo a recorrente ao ridículo de pedir para usar o banheiro, e o que é pior, sendo-lhe negado o direito de ordem natural, torna sim insustentável a manutenção do contrato de emprego. Cumpre enfatizar que, embora, a ora apelante tenha se equivocado ao tipificar a conduta das rés na prefacial, constatado o direito, o Juízo pode proceder ao reenquadramento do tipo e julgar o pleito. Apelo parcialmente provido.... ()
«Restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia expõe indevidamente a privacidade do trabalhador, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade, posto que não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo. Tal proceder revela extrapolação aos limites do poder diretivo do empregador, ocasionando constrangimento a sua intimidade e uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado, como se nota na apontada «medição da ANATEL, como argumento para a não utilização dos toaletes. As assunções dos riscos do negócio pelo empregador apenas a ele atingem. Recurso de Revista conhecido neste tópico.... ()
«Restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade, uma vez que não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo. Tal proceder revela extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador, ocasionando constrangimento a sua intimidade e uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado, como se nota da alegada fiscalização da ANATEL, como argumento para a não utilização dos toaletes. A assunção dos riscos do negócio pelo empregador apenas a ele atinge. Recurso de revista conhecido por violação de artigos da Constituição Federal e de lei e divergência jurisprudencial e provido. ... ()
«O Eg. TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da limitação ao uso do banheiro. Entretanto, em relação ao envio de e-mails a todos os integrantes da equipe, a cobrança coletiva de metas, o uso de megafone e de tapete vermelho no ambiente do call center, a Corte de origem, com base na prova dos autos, concluiu que tais condutas não geram direito à indenização postulada, porque não ficou provada qualquer perseguição com o intuito de depreciar a imagem da Reclamante, tampouco tratamento desrespeitoso ou cobrança de metas inatingíveis. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais sob a alegação de restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O Juízo a quo, apoiado nas provas produzidas nos autos, destacou que «não havia qualquer tipo de humilhação ou tratamento desumano, sendo livres o tempo de uso do sanitário e o número de visitas a ele, não cabendo falar em perseguição com o objetivo de forçar o pedido de demissão. Ressalta-se que a instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando o poder de convencimento das provas apresentadas pelas partes, concluiu pela inexistência de dano a ser reparado pelo empregador, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pelo autor em seu recurso de revista. Decidir de forma contrária, a fim de acolher as alegações da reclamante, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/TST. ... ()
«Os arestos indicados para o cotejo de teses não demonstram a especificidade exigida pela Súmula 296/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, diante da ausência de identidade fática com o caso destes autos. Com efeito, no único paradigma apto ao cotejo de teses, o qual envolve a mesma reclamada, a Turma, ao entender ser indevido o dano moral pelo controle do uso de banheiros, amparou-se na premissa fática registrada pelo Regional de que «o controle de uso do sanitário não era procedimento capaz de causar dano moral, pois não ofendia a dignidade do trabalhador, motivo pelo qual asseverou que a pretensão autoral esbarrava no óbice da Súmula 126/TST. Entretanto, no caso destes autos, a tese adotada pelo Colegiado a quo de que houve afronta à dignidade da pessoa humana e abuso do poder diretivo da empregadora, caracterizadores do dano moral, decorreu do fato registrado na decisão regional de que «havia necessidade de autorização para os operadores deixarem seu posto de trabalho e irem ao banheiro, estando sujeitos a penalidades caso não observassem o limite de tempo estipulado para tal finalidade. Essa circunstância fática nem sequer está descrita no aresto paradigma, o que o torna inespecífico para o caso em debate. ... ()
«Deflagra na abusiva prática patronal do poder diretivo que afronta à dignidade do empregado, submetendo-o à situação constrangedora e vexatória, a imposição de limites, mormente em período ínfimo, e a possibilidade de ser surpreendido pelo superior hierárquico para o retorno à atividade, quanto uso do sanitário, que se orienta pela necessidade particular de cada indivíduo. A dignidade, o direito e a boa imagem do trabalhador foram violentados e o empregador agiu de forma inadequada ao tratar a questão, razão pela qual, deve responder por danos morais causados.... ()
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No entanto, ao interpor agravo, a reclamada não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática recorrida. Incidência da diretriz traçada na Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido . TEMPO DE PRONTIDÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal a quo concluiu que o reclamante permanecia no alojamento, por determinação da reclamada, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST . Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
«Cinge-se a controvérsia a saber se a concessão de pausas, com a restrição de uso do toalete, pode ser admitida no exercício regular do poder diretivo do empregador como prática de incentivo à produtividade. Na hipótese dos autos, a prova oral revelou que, embora concedidos, os intervalos para uso do sanitário eram rigidamente controlados pela Reclamada, visto que o sistema de incentivo de produtividade adotado convergia para: quanto menor o tempo gasto nas pausas, maior a pontuação concedida ao grupo. Havia, aliás, recomendação para que o tempo utilizado para o uso dos sanitários não ultrapassasse 5 (cinco) minutos. Como se vê, o sistema de gestão adotado pela Reclamada mostra-se danoso aos empregados, porque os expõe a constrangimentos e atentando contra a honra, saúde e dignidade do trabalhador, ensejando reparação indenizatória. Não pode o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar direitos da personalidade do empregado, sendo certo que o próprio legislador se preocupou em garantir ao trabalhador ambiente de trabalho saudável ao obrigar a empresa a adotar diversas medidas de higiene e saúde, previstas no CLT, art. 389. Ademais, o controle e a fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade exercida pelo empregado. Visto tratar-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo, não há dúvidas de que a medida viola o direito à privacidade e ofende a dignidade do trabalhador, expondo-o a constrangimento desnecessário e descabido. Devida, portanto, indenização, a título de danos morais, pela indevida utilização do sistema de gestão, com a restrição ao uso dos sanitários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
«Não é razoável exigir do empregador que mantenha instalações sanitárias em cada uma das várias frentes de trabalho itinerante em que atua nas atividades de varrição e capina dos logradouros públicos, para que o fiscal de turma possa fazer as suas necessidades fisiológicas. Dirigindo veículo da empresa, ele não tem, no que diz respeito à utilização de sanitários, as mesmas limitações dos empregados que efetuam a capina e a varrição.... ()
«Ficando demonstrado que o sistema adotado pela empresa não continha a previsão de paradas e possibilidade de utilização de sanitários pelo obreiro, já que este não podia afastar-se do comando do trem, resta patente a prática ofensiva às regras de proteção à saúde e higiene do trabalhador. Dessa forma, impõe-se a reparação civil postulada, já que o uso do poder diretivo não legitima a ofensa aos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Lei Maior e garantidos ao trabalhador.... ()
«A imposição patronal de o empregado pedir autorização para ir ao banheiro fora do intervalo concedido, tendo ainda que aguardar pelo tempo de 30/40 minutos para tanto, ainda que atue em linha de produção da empresa, representa rigor excessivo porque dá azo a situações constrangedoras, sem contar que a integridade psíquica do empregado é violada, o que enseja direito à reparação pecuniária.... ()
«Prevalece, nesta Eg. Turma, o entendimento de que a restrição ao uso das instalações sanitárias e o controle do tempo ali despendido pelos empregados não configuram dano moral passível de reparação, tampouco traduzem atos ilícitos, abusivos ou excessivamente rigorosos, mormente quando a jornada é reduzida e o tempo concedido pelo empregador é suficiente para a satisfação das necessidades fisiológicas. O empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina sobre aqueles que lhe prestam serviços, podendo adotar procedimentos que visem coibir eventuais abusos por parte destes.... ()
«As condições de trabalho dos motoristas e cobradores dos transportes urbanos constituem-se em atividade externa, e por isso não há exigência legal que obrigue as empresas a disponibilizar sanitários para uso exclusivo deles, ao longo do percurso ou rota de trabalho. A mera ausência de sanitários de uso exclusivo dos motoristas e cobradores não é suficiente para ofender os direitos de personalidade dos trabalhadores em atividades externas e também não importa em ato ilícito ou descumprimento de normas trabalhistas.... ()
«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consignou que «o controle para o uso dos sanitários, por si só, não configura um episódio específico a produzir dano à esfera moral do empregado. Ao contrário, é medida necessária, devido ao grande número de trabalhadores da reclamada, como é de conhecimento geral. Uma empresa do porte da reclamada, com tantos empregados à sua disposição e sob sua supervisão, realmente tem que organizar as saídas dos trabalhadores; primeiro para que não haja a retirada, concomitante, de inúmeros empregados, pois isto geraria retardamento no atendimento dos clientes, comprometendo a qualidade dos serviços prestados pela empresa; além disso, haveria acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Ora, isso não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa. O fato de a empresa estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Não há prova de conduta abusiva ou excesso no exercício do poder diretivo, tampouco de que o reclamante foi submetido a constrangimentos. No caso em tela, não houve demonstração de proibição do uso do toalete, mas apenas de condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias. Assim, por se tratar de uma empresa de grande porte, a organização da utilização dos sanitários é situação inerente ao poder diretivo empresarial. É uma questão de mera organização para evitar desorganização e impedimento desnecessário das atividades normais da empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()
«Extrai-se dos fundamentos da sentença, consignado no acórdão regional, que a reclamante foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para exercer a função de auxiliar de limpeza, tendo apenas trabalhado na Caixa Econômica Federal, fazendo a limpeza geral do piso, vidros, banheiros, recolhendo lixo, e que os vasos sanitários higienizados pela reclamante constituem ponto de início da rede de esgoto. Ficou consignado também, que a reclamante realizava a limpeza de três banheiros diariamente e que não houve nada que comprovasse o fornecimento de luvas de látex alegado pela reclamada. ... ()
«A limpeza de instalações sanitárias de shoppings, não gera direito ao pagamento de insalubridade, conforme apurado pelo laudo pericial, já que não há o contato com o lixo urbano a que se refere o Anexo 14 da NR-15. Assim, não constatado o labor em contato permanente com esgotos e nem tampouco na coleta e industrialização do lixo urbano, aplica-se o entendimento contido na OJ 4, inciso II, da SDI-1 do TST, uma vez que os vasos sanitários existentes em shoppings, como no caso do reclamado, ainda que utilizados por inúmeros clientes, com alta rotatividade de uso, não podem ser comparados a tanques e galerias de esgoto.... ()
«1. O Tribunal Regional consignou que «considerando as informações extraídas do laudo supramencionado, considero suficientemente evidenciado que a obreira, na condição de gari, era responsável pela higienização do sanitário feminino localizado na Praça Saldanha Marinho. Entretanto, diversamente da conclusão exarada pelo expert, entendo, assim como o Juízo a quo, que a obreira, no exercício de suas atribuições, ficava exposta à nocividade de agentes insalubres, não tendo a demandada logrado êxito em produzir nenhuma outra prova capaz de infirmar a conclusão ora ratificada. Como visto, a demandante realizava a higienização de sanitários de uso público e o recolhimento de lixo, o que, sem dúvida, caracteriza a insalubridade em grau máximo. ... ()
«Restou comprovado nos autos que a empregadora excedia seu poder diretivo, extrapolando sua conduta dos limites da razoabilidade, porquanto impunha restrições para o uso do banheiro em relação à reclamante, criando-lhe situação vexatória. Sendo assim, a efetiva ocorrência de tratamento humilhante, voluntariamente destinado à desestabilização emocional do empregado, é que vem a representar abuso no exercício desse poder diretivo, transbordando para o campo da ilicitude e ensejando a reparação por dano moral. Recurso provido.... ()
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
«A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo, o que se aplica ao presente caso concreto, pois, conforme foi comprovado pelo laudo pericial e seu anexo, a reclamante trabalhava com a higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escritórios e escolas, que são de uso coletivo, conforme reconhece o PPRA elaborado pela reclamada, que aponta para a existência de «vírus e bactérias presentes principalmente em banheiros, laboratórios e estabelecimentos de saúde, que são locais nos quais a reclamante trabalhou ou poderia ter trabalhado a mando do seu empregador, que é empresa de asseio e de conservação.... ()
«A limitação do uso do banheiro, por meio de pausas pré-estabelecidas e de necessidade de autorização prévia, sem eficiente substituição da trabalhadora para uso do toalete, representa abuso do poder diretivo e ato atentatório à intimidade, vida privada e imagem (CF/88, art. 5º, X) e à própria dignidade (art. 1º, III, da CF) da reclamante, mormente quando a empregada passa por especial situação constrangedora diretamente decorrente dessa irregular conduta patronal. Cabível nesta hipótese a indenização por danos morais pleiteada, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
«Embora não prevaleça a condenação ao adicional de insalubridade em razão do manuseio de álcalis cáusticos em sua forma diluída, o Tribunal Regional confirmou também a insalubridade em razão da higienização de sanitários, devido à exposição a agentes biológicos. Esta Corte tem entendido que se caracteriza a insalubridade, devido ao contato com agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR 15 do MTE, quando constatado que as instalações sanitárias higienizadas pelo empregado são utilizadas por um número indeterminado de pessoas, como se observa no caso, equiparada a situação, portanto, a contato com lixo urbano, e não com lixo doméstico, nos termos da Súmula 448/TST, II. ... ()
«As privações a que o empregado se submete, no que tange às necessidades fisiológicas, podem lhe causar danos à saúde, e ofender, ainda, o direito fundamental, previsto no art. 1º, III, da CR, sobre o qual o poder diretivo do empregador não tem ingerência. Todavia, a prova dos alegados abusos do empregador precisa ser plenamente convincente, de modo a autorizar o acolhimento do pedido de dano moral formulado pelo empregado. Em se verificando ter a prova oral ficado dividida acerca dos fatos probandos, o ônus permanece a cargo do autor, detentor do encargo probatório. Dele não se desvencilhando, boa é a sentença que rejeita a pretensão exordial.... ()
«Tendo sido demonstrado nos autos que a reclamante laborava como camareira dos chalés do reclamado, recolhendo o lixo dos sanitários no estabelecimento de grande circulação de hóspedes, faz jus a trabalhadora ao adicional de insalubridade nos termos do inciso II da Súmula 448/TST, segundo o qual «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano..... ()
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 448, II, TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se a limpeza de banheiros utilizados por empregados da reclamada, cerca de 60 a 70 pessoas, se enquadra no conceito de banheiros de grande circulação e ensejaria o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula 448/TST, II. Extrai-se do referido verbete sumular que a previsão de pagamento de adicional de insalubridade decorrente de limpeza de instalações sanitárias decorre de duas situações distintas e autônomas, quais sejam: uso público ou uso coletivo de grande circulação. Em relação ao uso público, a própria natureza do estabelecimento já traz intrínseca a noção da quantidade expressiva de usuários das instalações sanitárias, sendo a rotatividade presumida. Já no tocante a situações de limpeza e a higienização de banheiros de uso coletivo, faz-se necessária a existência de grande circulação, a qual se dá em razão da constatação de sua rotatividade, ainda que seja de público interno do próprio estabelecimento. No caso dos autos, o quadro fático delineado pelo e. TRT é que o banheiro era utilizado por empregados da reclamada e, ainda que não haja notícia de abertura ao público, era de uso coletivo, sendo necessário investigar a existência ou não de grande circulação. Consta no acórdão regional que a reclamante realizava «a higienização e a coleta de lixo de cinco sanitários utilizados pelos funcionários que ali se ativavam, sendo dois sanitários femininos, dois masculinos e um reservado para pessoas com deficiência, os quais eram utilizados por cerca de 60 a 70 funcionários que trabalhavam no referido local. Assim, a limpeza de banheiros utilizados pelos empregados da empresa, de uso coletivo, em razão da grande circulação de pessoas, se enquadra no disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, razão pela qual a Súmula 448/TST, II é aplicável ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Súmula 448/TST, segundo o qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
«Hipótese em que a autora não contou com a assistência de qualquer funcionário da ré para, ao menos, minimizar seu desconforto. Dano moral configurado que, todavia, não resultou de maior monta, sendo razoável fixar-se verba de R$ 1.000,00 para reparação. Provimento do recurso.... ()
«A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a restrição ao uso de banheiro, expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade, causando-lhe constrangimento e revelando, em suma, abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
«Por divisar aparente violação ao artigo 5º, X, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante exercia atividade de limpeza e higienização de sanitários e recolhimento de lixo em escola, por onde circulavam cerca de 400 (quatrocentos) alunos e 33 (trinta e três) funcionários. Tal circunstância enquadra-se no disposto na Súmula 448/TST, II, segundo a qual, « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Julgados. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a reclamante tinha entre as suas atribuições o recolhimento de lixo e a higienização de sanitários de uso de estudantes, professores e demais funcionários em escola pública municipal e que no seu turno de trabalho circulavam aproximadamente 449 pessoas, circunstância que se enquadra no aludido verbete sumular . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
Insurgência contra r. decisão que indeferiu a tutela de urgência postulada para suspender o andamento da execução fiscal 1503074-69.2024.8.26.0576 (CDA 35601554-5, oriunda do AIIM AIF-P-C 000300) durante o trâmite da demanda anulatória, sob alegação de nulidades no processo administrativo e na multa por infração sanitária aplicada, ou ao menos, desproporcionalidade de tal sanção pecuniária - Infração aplicada durante a vigência de normas sanitárias visando evitar a proliferação de coronavírus durante a época de pandemia, consistente na disponibilização de autosserviço mediante a utilização de utensílios de uso comum (pegadores) aos clientes - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma como pretendida na inicial da ação anulatória, que reclama o depósito integral e em dinheiro do montante discutido - Incidência da Súmula 112/Col. STJ - Inteligência do CTN, art. 151, II - Precedentes desta C. Câmara e Corte - Admissão, ademais, pela própria empresa agravante, da ocorrência da infração sanitária em sua defesa administrativa; havendo ainda, fotografia coligida pelo órgão de fiscalização sanitária municipal, comprovando a presença de pegadores no local em questão armazenados os pães, para utilização pelos consumidores - Recurso desprovido... ()
1. A Súmula 448/TST, II preconiza que «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, acessíveis a grande número de pessoas e público diversificado, enquadra-se na hipótese da referida norma. 3. No caso dos autos, uma vez registrado no acórdão regional que a reclamante realizava a higienização de sanitários hospitalares, utilizados por funcionários, pacientes e visitantes, resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. 4. Logo, a decisão regional encontra-se em sintonia com o disposto na Súmula 448/TST, II, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido.... ()
É inidôneo o aumento da pena-base sob motivação que, sem apontar maior gravidade concreta das condutas em análise, retrata opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito. ... ()
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). Na hipótese, infere-se dos autos que as Reclamantes, no desempenho de suas atividades laborais, efetuavam a limpeza de 9 banheiros de uma escola (EMEFEI - Professora Maria Regina B. Carpim), local que denota o uso por número considerável de pessoas. Desse modo, constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo, tem-se, portanto, que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, sendo devido o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
«1. A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento e revelar, em suma, abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
1 - A Primeira Seção desta Corte, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C firmou posição acerca da legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJe 21/10/2013). ... ()
«Autor que figura como depositário da marca junto ao INPI. Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de zelar pela integridade material e ou reputação do produto. Lei 9.279/1996, art. 130, III. Caso concreto em que o réu, de forma flagrante, apropriou-se da imagem do produto da autora, denominado Vitta Life, produzindo similar - Mega Life, em tudo parecido com o original, causando, assim, evidente confusão no consumidor. Ilícito que, ipso facto, acarreta dever de indenizar. Circunstância do caso concreto que mais impõe a condenação na medida em que o produto da contrafação teve sua circulação proibida pela vigilância sanitária. Indenização fixada em R$ 20.000,00, atento às circunstâncias e gravidade do fato, bem como à qualidade das partes. Ação procedente. APELO PROVIDO.... ()
«Da leitura da fundamentação do v. acórdão recorrido não se encontram razões para entender que, ao fixar o quantum indenizatório, a Corte de origem não tenha levado em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
«Obrigar empregado a fazer necessidades fisiológicas em «garrafa pet, durante o trabalho, vilipendia, claramente, os direitos da personalidade do obreiro, atingindo-lhe a moral em seu campo mais íntimo.... ()
«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em consonância com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). A impossibilidade de utilização de sanitários pelo maquinista demonstra evidente descaso do empregador, implicando afronta à dignidade do trabalhador e acarretando dano moral, deduzido da própria ofensa.... ()