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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.7900

1 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso pagamento de salário.


«O atraso pagamento dos salários pode extrapolar a esfera material e alcançar a esfera moral, situação que não se pode presumir, entretanto, sem a prova específica do dano moral caso concreto, principalmente quando se trata de um grupo de trabalhadores cuja situação econômica e psicológica é variável em relação à falta cometida pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.1300

2 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso. Pagamento de salários. Não configuração.


«O atraso no pagamento de salários, por si só, não enseja a indenização por dano moral. Compete ao emprego demonstrar que a mora patronal lhe acarretou situação humilhante ou vexatória perante terceiros. Ante a inexistência de tal prova, é indevido o pagamento da indenização pleiteada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.6000

3 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral- atraso no pagamento de salários.


«O comprovado descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não gera direito à reparação por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.0100

4 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador. E, sendo esse o caso dos autos, a condenação imposta na origem deve ser mantida. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.2300

5 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Danos morais. Não pagamento do salário mensal. Reiterados atrasos. Indenização devida.


«A responsabilidade por danos morais pressupõe lesão a direito da personalidade, na forma do art. 5º, V e X, da CR/88 e do CCB, art. 186. Diz respeito, portanto, não a infração da legislação trabalhista, mas a dor psicológica sofrida pelo trabalhador, a sentimento de tristeza profunda, a humilhação ou a qualquer outro que venha a atingir seus valores e, dessa maneira, tornar insuportável sua vida pessoal. Neste aspecto, os reiterados e incontroversos não pagamentos dos salários da Autora constituem ato ilícito da primeira Ré, apto a ensejar a indenização pretendida, em face do inevitável constrangimento da trabalhadora frente à angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde). Assim, o não pagamento reiterado dos salários gerou um dano moral à Obreira correspondente à angústia de não poder quitar regularmente suas despesas mensais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.5700

6 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento dos salários.


«Se por meio de elucidação de fatos objetivos da causa não se demonstrou que o reclamante teria se sujeitado a situação vexatória ou humilhante em razão do atraso na percepção dos salários, tampouco qualquer outro prejuízo diretamente correlacionado à mora salarial, indevido o pagamento do pleito indenizatório.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3400

7 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Atraso pagamento dos salários e verbas rescisórias.


«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Neste contexto, não se visualiza abalo moral de natureza tal, ou mesmo a prática de ato ilícito, capazes de conferir suporte à pretensão de indenização por danos morais, caso de atraso pagamento de salário e verbas rescisórias. Embora reprovável a conduta da empregadora, que concerne ao atraso pagamento de salários, e mesmo das verbas rescisórias, tal fato, por si só, não é suficiente para garantir o direito à reparação pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.7900

8 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.9000

9 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento de salário. Ausência de mora contumaz.


«O Regional não reconheceu o direito ao pagamento de indenização por dano moral, consignando expressamente que «No que se refere ao atraso no pagamento dos salários, predomina perante a E.Turma oentendimento de quetal situação não gera danos morais ao empregado, na medida em que os valores devidos podem ser deferidos em juízo com atualização monetária e juros moratórios (pág. 339). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que apenas a mora sistemática no pagamento é prova suficiente da existência de uma incerteza permanente do empregado quanto a auferir a contraprestação na data certa, o que gera inequívoco constrangimento ilegal, abalo emocional e transtorno psicológico, ante a premente necessidade de honrar seus compromissos e viabilizar o seu sustento. Precedentes. No caso, contudo, a conclusão adotada pelo e. TRT, no tópico relativo à rescisão indireta, foi no sentido de que «O atraso de poucos dias do pagamento do salário somente ocorreu em janeiro, não de forma reiterada (pág. 326). Assim, intactos os dispositivos indigitados. Quanto à divergência Jurisprudencial colacionada, revela-se inespecífica, nos termos da Súmula 296/TST, I, porque retrata a hipótese de atraso reiterado dos salários como suficiente para caracterizar o dano moral, hipótese diversa da registrada pelo Regional, que constatou a comprovação de atraso meramente eventual. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.1400

10 - TST Indenização por dano moral. Mora no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa.


«O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar. Ressalta-se que é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que não possui condições de saldar seus compromissos na data estipulada, porque não recebeu seus salários em dia. Nessas circunstâncias, é presumível que o empregado se sentia inseguro e apreensivo, pois não sabia se receberia seu salário no prazo legal. Portanto, o reiterado ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso - não recebimento dos salários na época certa. Dessa forma, não se cogita da necessidade de o reclamante comprovar que o pagamento dos seus salários com atraso teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.2200

11 - TST Indenização por dano moral. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador com o empregado que cumpre sua obrigação de prestar serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. Trata-se de meio de subsistência e por essa razão tem caráter alimentar. É por meio da respectiva percepção que o trabalhador adquire os bens da vida para si e para sua família. O atraso reiterado no pagamento do salário causa evidentes danos ao empregado, que independem de comprovação. Assim, comprovado o atraso reiterado no pagamento dos salários, cabe ao empregado ser indenizado em danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.8800

12 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Reiterado atraso no pagamento de salários.


«Pratica ato ilícito o empregador paga salários sempre em atraso, privando o trabalhador do meio de subsistência. Tal conduta autoriza supor que o empregado enfrentou transtornos de ordem econômica. A conduta ilícita, inclusive, traduz grave desapreço pela pessoa do empregado, o que também contribui para a configuração do dano moral. Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, como a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.0200

13 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento de salários.


«O fato de o empregador ficar por cerca de três meses sem pagar os salários e demais direitos do trabalhador é ato que ofende, diretamente, a dignidade do empregado (o seu valor trabalho), e deve ensejar condenação na reparação de danos morais, ainda que tendo em vista o objetivo pedagógico da condenação. Se o salário é a fonte de renda única do empregado (trabalhador), não há como negar que o atraso do pagamento, injustificado e prolongado, cria, quando menos, uma sensação de ansiedade, angústia, menosprezo, não se podendo deixar de pensar que, «a mercadoria mão-de-obra, do trabalhador assalariado somente é paga ou remunerada após este ter empreendido seu trabalho, despendido sua força, sua energia. Apropria-se o empregador dessa mais-valia, e somente depois, remunera-o, segundo o valor pactuado. Não parece correto afirmar, então, que tal conduta não ofende a dignidade desse trabalhador, ainda mais quando se atenta para os princípios constitucionais da valorização da dignidade humana e da valorização do trabalho humano.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.1700

14 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial.


«Via de regra, a mora pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas. Assim, não havendo efetiva comprovação dos prejuízos decorrentes do atraso pagamento das parcelas, não haverá reparação civil por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.6500

15 - TRT3 Dano moral. Indenização dano moral. Atraso no pagamento de salários e no acerto rescisório. Indenização indevida.


«O atraso no pagamento dos salários, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, nem sempre é suficiente para atentar contra a sua honra e dignidade, de modo a atrair eventual reparação por danos morais. Assim, ainda que comprovado que a empregadora deixou de cumprir obrigações básicas do contrato de trabalho, como o pagamento dos salários e do acerto rescisório a tempo e modo, não se pode extrair, de tal fato, que a reclamante tenha sofrido algum dano em seus direitos da personalidade, máxime se já obteve, pela via judicial, a rescisão indireta do pacto laboral com a incidência dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.2700

16 - TST Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários. Quantum indenizatório.


«Diante da preclusão acerca do pedido principal - dano moral decorrente da mora reiterada no pagamento dos salários – não cabe falar em rearbitramento do valor da indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.9800

17 - TST Dano moral. Atraso reiterado no pagamento do salário mensal.


«Hipótese em que ficou demonstrada a existência dos requisitos essenciais para a caracterização do dano moral: a conduta lesiva, o dano (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador. O ato causador do dano imputado à reclamada é o fato de atrasar reiteradamente o pagamento mensal do salário da reclamante. O descumprimento dos prazos legais para pagamento dos salários gera constrangimento à reclamante, em virtude de ficar impossibilitada de honrar seus compromissos financeiros. Violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal e divergência jurisprudencial não demonstradas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.6300

18 - TRT3 Atraso no pagamento dos salários. Dano moral. Indenização devida


«O salário constitui direito fundamental do trabalhador e, por isso, encontra proteção no CF/88, art. 7º, X, por ser fonte primária da subsistência. Sendo assim, não há dúvidas de que o não pagamento dos salários e verbas rescisórias ocasionou ao reclamante transtornos e dissabores, que afetam diretamente a ordem da subsistência material e, de consequência, atributo da personalidade moral da pessoa do trabalhador. Nesse passo, tenho por caracterizado o dano moral ensejador da indenização postulada com fulcro no art. 186 do Código Civil e no CF/88, art. 5º, X.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.8800

19 - TST Dano moral. Atraso reiterado no pagamento de salários.


«O atraso reiterado no pagamento de salários dá ensejo ao pagamento de danos morais. Julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.4300

20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa. Valor da indenização fixado em R$ 6.000, 00 (seis mil reais).


«O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar. Ressalta-se que é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que não possui condições de saldar seus compromissos na data estipulada, porque não recebeu seus salários em dia. Nessas circunstâncias, é presumível que a empregada se sentia insegura e apreensiva, pois não sabia se receberia seu salário no prazo legal. Portanto, o reiterado ato ilícito praticado pela reclamada acarretou dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso - não recebimento dos salários na época certa. Dessa forma, não se cogita da necessidade de a reclamante comprovar que o pagamento dos seus salários com atraso teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra. Na hipótese, ao que sobressai do acórdão regional, o atraso no pagamento dos salários da reclamante é incontroverso, fato que é corroborado pela constatação de que, na sentença, a reclamada foi condenada ao pagamento dos salários referentes a cinco meses de trabalho. A ausência de pagamento de salários por cinco meses consecutivos já configura a reiterada mora no pagamento das verbas salariais, porquanto ocorrida em relação a meses distintos. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.3900

21 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Atraso no pagamento dos salários. Dano moral não configurado.


«Caso em que a Autora postula indenização por dano moral em razão do atraso no pagamento de salários. O Tribunal Regional indeferiu o pedido, concluindo que «os recibos de pagamento, não obstante demonstrem alguns atrasos no pagamento do salário, não se verifica que tenham sido significativos, a ponto de presumir-se o comprometimento da subsistência familiar. Não há dúvidas de que o atraso frequente no adimplemento das verbas salariais acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.3100

22 - TST Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa.


«A Corte regional apontou «que o depoimento da testemunha corrobora a versão obreira, no sentido de que efetivamente a reclamada atrasava o pagamento dos salários. É extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que não possui condições de saldar seus compromissos na data estipulada, porque não recebeu seus salários em dia. Nessas circunstâncias, é presumível que a empregada se sentia insegura e apreensiva, pois não sabia se receberia seu salário no prazo legal. Esse estado de constante apreensão compromete a tranquilidade psíquica e agride a dignidade da pessoa humana, ou seja, do trabalhador que cumpriu sua obrigação prevista no contrato de trabalho, mas não recebeu por isso. A ausência do cumprimento do dever do empregador de pagar os salários no prazo legal impede o trabalhador não apenas de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família, mas também de assumir novos compromissos, em face da incerteza no recebimento dos salários na data aprazada na lei. Qualquer pessoa que não recebe o salário no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão. Tal abalo é ainda mais evidente com relação às verbas rescisórias, tendo em vista que nesta situação o trabalhador, além de se ver privado do seu emprego, não possui as condições de manter-se a si próprio e a sua família, até a obtenção de uma nova colocação no mercado de trabalho. Portanto, o ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso - não recebimento dos salários e verbas rescisórias. Dessa forma, não se cogita da necessidade de a reclamante comprovar que o pagamento dos seus salários e verbas rescisórias com atraso teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.6300

23 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento. Dano moral. Não configuração.


«O dano moral se configura quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual; é aquele dano que afeta alguém em seus sentimentos, sua honra, decoro, sua consideração social ou laborativa, em sua reputação e dignidade. Trata-se de lesão imaterial que fere a personalidade, o bom nome do ofendido ou o sentimento de estima da pessoa provocado por fato de outrem. A exposição do ofendido a vexame ou constrangimentos juridicamente relevantes é que dá nota ao dano em tela. A violação de direitos trabalhistas assim entendido o atraso na quitação das verbas rescisórias, sem prova de que tenha repercutido a ponto de prejudicar a imagem ou a reputação do empregado perante a sociedade, não enseja a caracterização de dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.4700

24 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento de salário. Indevida.


«Os efeitos indenizatórios decorrentes da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil carecem de requisitos especiais, sem os quais não se aflora a obrigação de reparar o dano causado. São eles: existência do ato, omissivo ou comissivo, violador do direito de outrem; o resultado danoso para a vítima e o nexo causal entre o ato ou omissão e o resultado. Ausente qualquer um desses requisitos não se há que falar na responsabilização do empregador. Por outro lado, sabe-se também que a Constituição da República passou a tutelar expressamente a esfera moral das pessoas, mas não se pode permitir a banalização deste direito de natureza constitucional, razão porque pleito em que o fundamento se baseia no atraso de pagamento de salário, sem alegação e demonstração de violação de qualquer direito da personalidade, deve ser prontamente rejeitado.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.2100

25 - TRT4 Indenização por dano moral. Atraso contumaz no pagamento de salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O atraso no pagamento de salário, mais do que um simples descumprimento contratual, configura dano extrapatrimonial passível de reparação. O pagamento da multa normativa pela mora restitui tão somente o dano material, não eximindo a ré da obrigação de indenizar o abalo moral. Apelo provido, para condenar a reclamada ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7500

26 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento de um mês de salário e das verbas rescisórias. Indenização por danos morais e materiais.


«O atraso no pagamento de salário e das verbas rescisórias, por si só, não é suficiente para garantir ao trabalhador o recebimento das reparações pleiteadas em razão dos alegados danos moral e material considerando que o próprio ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, tais como as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, incidência de juros e correção monetária.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.1700

27 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Ausência do recolhimento do FGTS e atraso no pagamento dos salários.


«O fato de a empregadora não ter cumprido preceitos da legislação trabalhista, como deixar de recolher o FGTS e atrasar o pagamento dos salários, apesar de ser reprovável, causando percalços à reclamante, não faz concluir pelo abalo em seus valores íntimos ou ofensa à sua honra ou dignidade, eis que o dano experimentado é de ordem patrimonial, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena, até mesmo, de se chegar à banalização do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.7500

28 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento dos salários.


«A jurisprudência que se consolida nesta Corte é no sentido de considerar que a mera presunção de que o atraso no pagamento dos salários gera prejuízo ao patrimônio imaterial do trabalhador não justifica a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, devendo haver prova inconteste naquele sentido, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema dano moral - valor da indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.8100

29 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa.


«Denota-se do acórdão regional, transcrito na decisão da Turma, que houve mora contumaz no pagamento dos salários, tanto que ensejou a rescisão indireta do contrato de emprego. A reclamante não necessitava demonstrar que a inadimplência contratual acarretou prejuízos à sua esfera íntima e moral. Nessas circunstâncias, é presumível que a empregada se sentisse insegura e apreensiva. Esse estado de constante apreensão compromete a tranquilidade psíquica e agride a dignidade da pessoa humana, ou seja, do trabalhador que cumpriu sua obrigação prevista no contrato de trabalho, mas não recebeu por isso. Não se trata apenas de um contrato não cumprido, que se difere das regras do Direito Civil, pois, no contrato de trabalho, a força de trabalho do empregado é contraprestada pelo pagamento de salário, que possui natureza alimentar. O salário constitui o único meio de subsistência do trabalhador. A ausência do cumprimento do dever do empregador de pagar os salários no prazo legal impede o trabalhador não apenas de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família, mas também de assumir novos compromissos, em face da incerteza no recebimento dos salários na data aprazada na lei. Portanto, a consequência do descumprimento das obrigações do empregador no pagamento de salários no prazo legal é a impossibilidade do trabalhador de cumprir seus compromissos, por fatos totalmente alheios a ele. Não se pode olvidar que o risco da atividade econômica não é do trabalhador, mas do empregador. Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão. Ressalta-se a máxima «o extraordinário se prova e o ordinário se presume. Portanto, o ato ilícito praticado pelos reclamados acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso. Nesse sentido se pacificou o entendimento da egrégia SDI-I/TST, por ocasião do julgamento do Processo E-RR-971-95.2012.5.22.0108, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em sessão completa, cujo julgamento se ultimou em 23/10/2014, em decisão proferida por maioria de votos, no sentido da desnecessidade da comprovação de prejuízo sofrido pelo empregado, decorrente do recebimento de seus salários com atraso, para ensejar a condenação do empregador à indenização por dano moral, considerado dano in re ipsa. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.9300

30 - TST Atraso reiterado no pagamento dos salários. Dano moral. Caracterização.


«O atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação. Tal conduta do empregador atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em casos de inadimplemento contratual, afirma a necessidade da configuração dos seguintes requisitos para autorizar o acolhimento do pleito: a) o ato ilícito deve ser capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante; b) o dano moral indenizável é aquele que provoque sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Tudo isso está presente nesta hipótese. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.5600

31 - TRT18 Dano moral. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias. Não- configuração.


«A mora no pagamento dos salários e das verbas rescisórias, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, em regra, não sendo contumaz, não é suficiente para atentar contra a sua honra e a sua dignidade, de modo a ensejar o deferimento de eventual indenização por danos morais. Recurso da reclamada a que se dá provimento no pertinente (RO-0000841-53.2012.5.18.0129, Rel. Des. Paulo Pimenta, julgado em 13/06/2013).... ()

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Doc. LEGJUR 435.9083.8724.8078

32 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI. 13.467/2017. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O salário tem natureza alimentar, o seu atraso ou o não pagamento tem o condão de comprometer a própria subsistência do empregado e de sua família, sendo razoável presumir o abalo psicológico decorrente de tal situação. Por esta razão, a jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que o atraso reiterado de salários enseja dano moral in re ipsa, sendo presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, decorrente da aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família. No caso dos autos, restou consignado na sentença, reproduzida no acórdão recorrido, a reiteração no atraso dos pagamentos dos salários, especialmente nos dois últimos anos de duração do pacto laboral. Não obstante, o Tribunal Regional reformou a sentença para rejeitar o pedido de condenação em indenização por dano moral, por entender que não ficou demonstrado o abalo moral e que este não pode ser presumido. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, já que o reiterado atraso no pagamento de salários enseja dano moral presumido, dispensada a comprovação do abalo moral do empregado. Impõe-se o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.4600

33 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. 1. Indenização por dano moral.


«In casu, não se trata de hipótese de atraso reiterado no pagamento de salários, mas do inadimplemento de dois meses de salário. Somente a mora salarial reiterada, sem controvérsia, justifica a condenação ao pagamento de indenização por dano moral - hipótese essa estranha aos autos, não havendo, portanto, reiteração no adimplemento a destempo dos salários a ensejar o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.0900

34 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do salário.


«A Corte Regional considerou incabível a indenização por danos morais em razão de não terem sido demonstrados os prejuízos financeiros decorrentes do atraso no pagamento dos salários. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.0800

35 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias e salário.


«O atraso no pagamento de salário e das verbas rescisórias, a despeito de ilícito, não repercute, isoladamente, na esfera íntima do empregado a ponto de provocar dano moral indenizável, sendo necessário que se demonstre ao menos um fato objetivo que revele lesão à honra do trabalhador. Não se trata de anuir à conduta empresária em relação ao descumprimento contratual. Trata-se, isto sim, de aplicar, de forma ponderada, os princípios que norteiam as obrigações de indenizar, para que não sejam banalizadas pelo mero descumprimento de obrigações do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 175.2703.9057.0811

36 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DOIS MESES. DANO MORAL IN RE IPSA . O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de manter a condenação do pagamento de indenização por dano moral in re ipsa, no caso de atraso no pagamento de dois meses de salário. Precedentes. Agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.3400

37 - TST Recurso de revista. Dano moral. Atraso no pagamento de salários.


«Esta Corte tem entendido que a reiteração do atraso no pagamento dos salários acarreta dano moral in re ipsa o qual prescinde de comprovação de sua existência. Todavia, no caso, não sendo possível extrair do acórdão recorrido a frequência em que ocorriam os atrasos, ou seja, a reiteração no atraso do pagamento de salários, inviável o reconhecimento da indenização por dano moral, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.8500

38 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do salário e de verbas rescisórias.


«Extrai-se do acórdão recorrido que a condenação decorreu do atraso no pagamento do salário e de verbas rescisórias. De fato, o pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador com o empregado, que cumpre sua obrigação de prestar serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. No entanto, na hipótese dos autos, não se contatou o atraso reiterado no pagamento de salários. Por outro lado, impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura o dano moral, salvo se comprovada situação vexatória e degradante que cause abalo ao empregado, circunstância não verificada no caso. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.2300

39 - TST Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários.


«No caso, verifica-se que o pedido de indenização decorrente do atraso reiterado no pagamento dos salários foi indeferido pela Vara do Trabalho de origem, em razão de não ter ficado comprovada a mora do empregador. Dessa decisão, contudo, o reclamante não se insurgiu nas razões do recurso ordinário, no qual se limitou a alegar a reforma da decisão recorrida apenas no que concerne ao atraso no pagamento das parcelas rescisórias. Asseverou que «o MM. Juízo a quo andou mal ao corroborar as alegações da ré, quando a própria prova produzida nos autos é no sentido de que o autor foi prejudicado por conta da ausência do pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, considerando que a decisão proferida pelo Tribunal Regional refere-se tão somente ao pedido de indenização por danos morais decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, não há sucumbência da reclamada a ensejar a interposição de recurso de revista neste momento processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.0900

40 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.


«A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela quando ocorrem atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.5200

41 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial contumaz.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelecer consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongação no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.7000

42 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial significativa.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelece consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongamento no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.8700

43 - TRT3 Atraso no pagamento de salários. Indenização por danos morais. Configuração. Dano in re ipsa.


«O mero inadimplemento de parcelas trabalhistas, como horas extras, aviso prévio, FGTS, etc. por si só, não acarreta dano moral, porque passíveis de reparação material pelo pronunciamento judicial favorável. Entretanto, diversa é a conclusão quando a mora patronal diz respeito ao inadimplemento salarial de forma reiterada. Isto porque o salário é o único meio de subsistência do trabalhador. Assim, presumível a agressão à dignidade do empregado que cumpriu sua obrigação prevista no contrato de trabalho, mas não recebeu por isso, dada a natureza alimentar do salário. In casu, o dano ao patrimônio moral do empregado decorre do próprio ato ilícito patronal - ausência de pagamento de salários (dano in re ipsa), dispensando outras comprovações. Patente o dano, o ato ilícito e o nexo causal entre os dois elementos, devida a reparação moral na forma de indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 526.5183.2668.1087

44 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pedido de condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de salário mensal, indenização por danos materiais e morais e apresentação formal e pública, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, de pedido de desculpas - Policiais Militares que, durante perseguição, lesionaram fatalmente o filho da autora durante troca de tiros - Inexistência de prova de conduta ilícita dos policiais - Estrito cumprimento do dever legal - Não havendo conduta ilícita, não há que se falar em responsabilidade do Estado - Conjunto probatório que não afasta a versão de que os criminosos efetuaram disparos contra os agentes policiais envolvidos - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.9000

45 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas salariais e rescisórias.


«O atraso no pagamento de verbas salariais ou rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar direitos de personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Ademais, não se pode perder de vista que ao empregado é facultado o direito de se socorrer da via judicial para postular o pagamento de verbas rescisórias e trabalhistas, recebendo-as com juros e correção monetária, sendo-lhe permitido, inclusive, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e consectários legais daí decorrentes, o que, por si só, já penaliza o empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3500

46 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Inexistência.


«O reconhecimento do dano moral e sua reparação indenizatória têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, em defesa da privacidade, honra e dignidade do cidadão trabalhador. Em contrapartida, o extremo de sua aplicação, sem a comprovação dos pressupostos essenciais, ocasiona o risco de banalização do instituto, verdadeira conquista do trabalhador, o que deve ser coibido, sob pena de enriquecimento sem causa. Assim, e uma vez que existe no ordenamento jurídico positivo penalidade legal a prevenir e punir o atraso no pagamento de salários e parcelas rescisórias, e inexistindo prova de que eventual ausência de quitação trouxe dano efetivo ao trabalhador, o pedido não se sustenta. Ademais, a legislação trabalhista estabelece as penalidades a serem aplicadas nos casos de inadimplemento das verbas trabalhistas, consoante CLT, art. 467 e CLT, art. 477, multas já deferidas à autora em face desse inadimplemento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.2700

47 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Atraso no pagamento dos salários. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 457.


«Para a caracterização do dano moral, é necessário que a parte traga ao processo todos os dados necessários à sua identificação, quer da intensidade do ânimo de ofender e causar prejuízo, quer da repercussão da ofensa, o que não ocorreu no presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8001.0000

48 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Dano moral. Atraso no pagamento de salário e verbas rescisórias.


«O fato de a empregadora não ter cumprido preceitos da legislação trabalhista, apesar de ser reprovável, por si só não faz concluir que o Reclamante tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2800

49 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Não comprovação.


«Caracteriza-se o dano moral quando se verifica o abuso de direito, ou seja, imoderação no exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o fato causador para responsabilização do agente. Contudo, o descumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento dos salários em atraso, não autoriza a ilação de que houve abuso de direito por parte do empregador, não sendo motivo juridicamente suficiente para viabilizar a indenização por dano moral, por não violar os direitos da personalidade do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9852.1000.0800

50 - TRT4 Indenização por dano moral. Atrasos no pagamento dos salários.


«[...] Ainda que a inadimplência salarial tenha ocorrido por somente dois meses, deve-se considerar as condições econômicas do empregado, que não teria condições de realizar uma reserva para situações imprevistas, podendo-se presumir a ocorrência de graves infortúnios (como carência de recursos para alimentação e para quitação de contas mensais) passíveis de macular seus direitos extrapatrimoniais. Recurso da reclamante provido. [...]... ()

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