1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Operador de empilhadeira movida a gás GLP. Trabalho de mera operação sem compreender o reabastecimento dos cilindros de gás. Ausência de contato com combustível. Periculosidade afastada. CLT, art. 193, § 1º.
«... O autor era operador de empilhadeira movida a gás GLP, equipada com 2 cilindros de gás. A conclusão do perito está subordinada a um pressuposto que ele deixou bem claro à fl. 81 (autos em apenso), qual seja a tarefa de abastecimento estar cometida ao próprio autor. A classificação considerada pelo perito (fl. 67; autos em apenso) refere-se a «operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos (anexo 2 da NR 16, letra «m). Mas o trabalho do autor não compreendia o reabastecimento DOS CILINDROS de gás. O máximo que ele fez foi reconectar a mangueira de um cilindro para o outro sobressalente. As duas testemunhas ouvidas (fls. 121/2) confirmam que o autor substituiu cilindros em um período, mas jamais reabasteceu os cilindros. Havia empresa terceirizada para o reabastecimento dos cilindros. Portanto, o autor não tinha nenhum contato com o combustível. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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2 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Piloto que permanece no interior da aeronave durante o reabastecimento. Verba indevida. CLT, art. 193.
«O piloto que permanece no interior da aeronave no momento do abastecimento não exerce atividade em área de risco acentuado, como exige o CLT, art. 193, razão pela qual é indevido o adicional de periculosidade.... ()
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3 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves. Auxiliar de serviços de aeroporto. Área de risco. A NR 16, anexo 2 é clara ao estabelecer que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que efetivamente executem atividades nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operem na área de risco. O autor, no exercício de suas funções, realizando habitualmente tarefas de colocação e retirada de bagagens e volumes diversos na área de operação de reabastecimento das aeronaves, ora da carreta para o interior da aeronave, ora da aeronave para as carretas de transportes, tem direito ao respectivo adicional.
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4 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves. Auxiliar de serviços de aeroporto. Área de risco. A NR 16, anexo 2 é clara ao estabelecer que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que efetivamente executem atividades nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operem na área de risco. O autor, no exercício de suas funções, realizando habitualmente tarefas de colocação e retirada de bagagens e volumes diversos na área de operação de reabastecimento das aeronaves, ora da carreta para o interior da aeronave, ora da aeronave para as carretas de transportes, tem direito ao respectivo adicional.
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5 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Agente de aeroporto. Devido. A caracterização da periculosidade, em especial as atividades com produtos inflamáveis, não se perfaz apenas quando há manuseio ou manipulação dessa substância. É suficiente, para tanto, que o trabalhador permaneça na área considerada de risco, como na espécie, em que as atividades mencionadas o colocavam de forma habitual e permanente em área de risco, mais precisamente durante o procedimento de reabastecimento das aeronaves, de forma cotidiana e reiterada, o que é suficiente para caracterizar o trabalho em condições de periculosidade, pouco importando, desta forma, a circunstância de que a reclamante não opera a bomba de combustível no abastecimento. No caso em estudo, o perito deixou claro que a autora, durante as suas atividades na pista do aeroporto, permanecia habitualmente em área de risco de inflamáveis, na qual era realizado o reabastecimento das aeronaves. Adicional de periculosidade devido.
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Fiscal de pátio. Ingresso em área de risco nos momentos de reabastecimento das aeronaves.
«A jurisprudência iterativa desta Corte tem-se orientado no sentido de admitir que a exposição do trabalhador ao local de abastecimento da aeronave, durante as paradas para tal fim, constitui fator de risco, por habitualidade de exposição a agente perigoso, a justificar o direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Nessa linha de raciocínio, portanto, o autor, na condição de fiscal de pátio, ao desempenhar suas atividades na área de abastecimento da aeronave, faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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7 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeronauta. Comissário de bordo. Abastecimento e reabastecimento de aeronave. Verba devida e fixada na hipótese em 30% sobre o valor do salário base. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 193, § 1º. Súmula 191/TST
«... Com efeito, da conclusão pericial infere-se que o reclamante exercia a função de Comissário de Bordo e, como tal, permanecia no avião, juntamente com a tripulação, durante o abastecimento e/ou reabastecimento das aeronaves, inclusive vizinhas, laborando em área de risco, definida pelo abastecimento de aeronaves, de conformidade com a Portaria 3214/78 - NR -16, anexos 02 e 03. ... ()
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8 - TRT2 Periculosidade. Acompanhamento da atividade de reabastecimento de veículo. Não configuração. Nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas executadas « nas operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos « e que estejam «ligadas diretamente ao abastecimento de viaturas com motor de explosão (item V, a, do Anexo 2). No caso sub examen, o reclamante apenas acompanhava o abastecimento do veículo que ele operava para sua empregadora, vale dizer, não era ele o operador da bomba combustível, razão pela qual não se sujeitava ao agente perigoso. Recurso da reclamada a que se dá provimento, no aspecto.
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9 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS - SÚMULA 364/TST, I. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trabalho executado com frequência no abastecimento de empilhadeiras com GLP, ainda que por tempo reduzido, dá ensejo à percepção do adicional de periculosidade. 2. Diante das premissas registradas pelo Tribunal Regional (insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/TST) de que o reclamante operava empilhadeiras, havendo exposição ao ambiente perigoso quando do reabastecimento dos equipamentos, com habituais trocas de cilindro, conclui-se que o acórdão recorrido, ao afastar o direito ao adicional de periculosidade, efetivamente contrariou a Súmula 364, I, desta Corte. Agravo interno desprovido.
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10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Comissária de bordo que permanece no interior da aeronave durante o abastecimento.
«A área de operação a que se refere a NR 16 expedida pelo Ministério do Trabalho é aquela em que ocorre o efetivo reabastecimento da aeronave, e o simples fato de a reclamante permanecer a bordo do avião, no seu reabastecimento, não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes desta SDI-1/TST. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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11 - TST Adicional de periculosidade. Atividade que exige a permanência do reclamante na área de risco. Abastecimento de aeronave.
«A Norma Regulamentadora 16 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78 declara que são perigosas as atividades ou operações realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, e que é devido o respectivo adicional a «todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco. A mesma norma estabelece que é considerada de risco, quanto ao abastecimento de aeronaves, toda a área de operação. Nesse contexto, fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que operem na área de risco, ou seja, aqueles que, no desempenho de suas atividades, transitem ou permaneçam nesse espaço, ainda que não laborem diretamente com o reabastecimento das aeronaves. Esse é o caso do reclamante que, segundo o TRT, permanecia em área de risco, durante as suas atividades enquanto a aeronave era abastecida. Decisão contrária, conforme pretende a recorrente, demandaria exame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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12 - TST Periculosidade. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Ausência de risco acentuado. CLT, art. 193.
«A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho somente define como perigosa a atividade de contato direto do trabalhador com o inflamável no momento de abastecimento do veículo. O simples fato de o Autor acompanhar o reabastecimento do caminhão que dirige não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Embargos parcialmente conhecidos e providos.... ()
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13 - TJSP Apelação / reexame necessário . Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Incêndio em veículo municipal. Viatura (kombi) superlotada, que levava 19 crianças e mães para escola, para reunião de pais e mestres, vindo a se incendiar logo após reabastecimento. Autora, vítima menor, sofrendo queimaduras de segundo grau em tórax e membros superiores. Responsabilidade objetiva da municipalidade. Art. 37, § 6º da CF/88. Vítima que sofreu enxerto no braço, mas que as seqüelas permaneceram. Indenizatória procedente. Sofrimento de «chacotas pelas outras crianças, tendo perdido o ano escolar para tratamento. Insuficiência da indenização inicialmente arbitrada. Majoração da reparação do dano moral para R$ 50.000,00. Recurso da autora provido para este fim.
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14 - TST Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Ausência de risco acentuado
«Nos termos da jurisprudência firmada pela C. SBDI-1, a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho somente define como perigosa a atividade de contato direto do trabalhador com o inflamável no momento de abastecimento do veículo. O simples fato de o Reclamante acompanhar o reabastecimento do caminhão que dirige não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes.... ()
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15 - STJ Consumidor. Fornecimento de água. Suspensão com aviso prévio. Demora excessiva no reabastecimento. Excesso de prazo sem prestação de assistência ao consumidor. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Majoração do quantum fixado a título indenizatório. Inviabilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária em face da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais por ter havido interrupção do fornecimento de água por cinco dias, abstendo-se a empresa de prestar qualquer assistência aos consumidores. ... ()
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16 - TRT2 Aeroviário. Adicional de periculosidade. Agente de proteção.
«Profissional que não exerce suas funções junto aos tanques de combustíveis ou na bomba de abastecimento das aeronaves. Não se trata de profissional da chamada área de operação do reabastecimento (Portaria 3.214/78, NR 16, anexo 2) capaz de qualificar o trabalho que, por sua natureza ou métodos de execução, fosse tipificar a existência de periculosidade (CLT, art. 193).... ()
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença em que indeferido o adicional de periculosidade, sob o fundamento de que « não se há falar em reconhecimento da área de risco como sendo todo o pátio de aeronaves ou mesmo a posição de estacionamento, justamente em função do entendimento consolidado na Súmula 447/Colendo TST «. Esta Corte Superior tem entendido ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades em área de abastecimento de aeronaves, excetuando-se aqueles que permanecem no interior das aeronaves. Destaque-se, ainda, o anexo 2 da NR 16/MTPS, o qual define como perigosa a atividade de reabastecimento de aeronave, sendo considerada de risco toda a área de operação. Nesse sentido, constatado que o Reclamante exercia sua atividade laboral no pátio do aeroporto, isto é, em área de risco, já que por vezes exercia suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves, é devido o adicional de periculosidade ao Reclamante. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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18 - TJSP Revisão Criminal. Tráfico de entorpecentes. Investigações anteriores feitas pela polícia, bem como informações recebidas, apontaram que o ponto de venda de drogas, denominado «CN, era operado por três indivíduos: dois encarregados do armazenamento e reabastecimento, e um terceiro responsável pela contabilidade. Um desses indivíduos era conhecido como «Kauãzinho". No dia do flagrante, os policiais receberam a informação de que «Kauãzinho estaria na «CN". A equipe deslocou-se até o local e abordou Kauã, que estava adentrando um imóvel. Confrontado, o peticionário confessou que havia substâncias entorpecentes na residência, onde foram encontradas grande quantidade de droga. Diligência dos policiais legítima e que não autoriza o reconhecimento da nulidade da prova por invasão de domicílio. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos policiais coerentes e harmônicos. Versões do peticionário que restou infirmada pelo restante da prova colhida. Vínculo do peticionário com as drogas e destinação destas ao nefasto comércio bem comprovados. Pedido indeferido
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19 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves.
«Nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela Portaria 3.214/78, é assegurado o pagamento do adicional de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves aos empregados que efetivamente executem atividades de abastecimento ou que se encontrem em área de risco. No caso, registra o acórdão que o laudo pericial constatou que na função de Técnico de Manutenção de Aeronave o reclamante exercia as seguintes atividades, dentre outras: recebia o avião, fazia a inspeção externa, acompanhava o abastecimento feito por caminhão bomba abria e fechava válvulas de controle combustível. Nesse contexto, não há dúvida de que tem direito ao adicional de periculosidade, porquanto laborava em área de risco acentuado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS - SÚMULA 364/TST, I.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trabalho executado com frequência no abastecimento de empilhadeiras com GLP, ainda que por tempo reduzido, dá ensejo à percepção do adicional de periculosidade. 2. Diante das premissas registradas pelo Tribunal Regional (insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/TST) de que o reclamante operava empilhadeiras, havendo exposição ao ambiente perigoso quando do reabastecimento dos equipamentos, com habituais trocas de cilindro, conclui-se que o acórdão recorrido, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, efetivamente decidiu em consonância com o entendimento preconizado na Súmula 364, I, desta Corte. Agravo interno desprovido.... ()
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21 - TRT3 Aeroviário/aeronauta. Aeroviário. Acompanhamento de abastecimento de aeronaves. Adicional de periculosidade. Área de risco.
«A NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece como área de risco os postos de reabastecimento de aeronaves, fazendo jus ao adicional de periculosidade todos os trabalhadores que desenvolvam esta atividade ou que somente operam dentro da área normatizada. Seguindo essa premissa, incensurável o deferimento do adicional em comento, quando retratado nos autos que o reclamante acompanhava o abastecimento das aeronaves de quatro e cinco vezes diárias, enquanto procedia à manutenção preventiva e corretiva dos aviões dentro da pista de embarque e desembarque, ainda que cada operação durasse em média de cinco a dez minutos, porquanto evidente a exposição intermitente ao risco (Súmula 364 do Colendo TST), dada a imprevisibilidade do infortúnio ou sinistro, que pode ocorrer em questão de segundos.... ()
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22 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PARTE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE REABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a conclusão do acórdão regional acerca da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base em jurisprudência do TST, no sentido de que fazem jus ao referido adicional os empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento. Assentou que « o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião, a ensejar o direito ao adicional de periculosidade, ao consignar que o laudo pericial de fls. 1.535/1.552, complementado pelos esclarecimentos de fls. 1.576/1.585, demonstrou que o reclamante exerceu a função de comissário de bordo, permanecendo na área externa do avião onde sempre estão sendo abastecidos de querosene de aviação e também de aeronaves que estavam estacionadas ao lado do avião em que o reclamante exercia suas funções (...) «. Conclui que « para o fim de não se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, com o acolhimento da tese de que o autor, «durante o abastecimento, exercia as suas atividades no interior da aeronave e não tinha «qualquer contato com a pista, ou ainda, que o reclamante «permanecia a bordo da aeronave durante todo o período de abastecimento, não havendo que se falar em permanência no pátio de manobras, vez que todas as suas atividades eram realizadas no interior da aeronave, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, devendo ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade «. Os arestos trazidos a confronto de teses, embora preencham os requisitos da Súmula 337/TST, encontram óbice na Súmula 296, I, também desta Corte. Não há identidade entre as premissas discriminadas no acórdão embargado e as dos arestos. O paradigma proveniente da 6ª Turma se refere à tese jurídica de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo, sem se debruçar sobre a especificidade do caso retratado no acórdão embargado, de que « o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião «. O paradigma proveniente da SBDI-1 se refere à empregada comissária de bordo que, durante o reabastecimento, permanecia no interior da aeronave, situação albergada pela Súmula 447/TST, a qual dispõe ser indevido o adicional de periculosidade em situações específicas, qual seja, os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não podendo, também, ser confrontado com o acórdão embargado por ausência de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.
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23 - TST Adicional de periculosidade. Copiloto. Aeronauta. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Súmula 364/TST. CLT, arts. 193, 195 e 894.
«Considerando que o reclamante, copiloto, não desembarcava na área designada para o reabastecimento da aeronave, permanecendo a bordo durante todo o procedimento, conclui-se que o obreiro não se encontrava em contato permanente com o material combustível e nem estava sujeito a condição de risco acentuado, o que inviabiliza o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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24 - STJ Processual civil. Consumidor. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Fornecimento de água. Serviço essencial. Direito humano à água. Demora excessiva no reabastecimento. Excesso de prazo sem prestação de assistência ao consumidor. Falha na prestação do serviço. Prescrição. 5 anos. CDC, art. 27.
«1. Trata-se na origem de ação ajuizada em desfavor da ora recorrente, na qual se pleiteia indenização por danos morais, tendo em vista o lapso de cinco cinco dias sem que houvesse fornecimento de água no imóvel da ora recorrida, em função de manobras realizadas pela Companhia de Saneamento de Sergipe na rede de água. ... ()
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25 - TST Adicional de periculosidade.
«A prova pericial produzida concluiu que «ocorria condição de periculosidade no ambiente de trabalho do Autor, de forma habitual e intermitente, quando do procedimento de reabastecimento da empilhadeira com gás liquefeito de petróleo, com duração aproximada de cinco minutos diários. Nesse contexto, todos os argumentos da empresa demandariam o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TJSP Apelação / reexame necessário . RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito. Incêndio em veículo municipal. Viatura (kombi) superlotada, que levava 19 crianças e mães para escola, para reunião de pais e mestres. Fogo ocorrido logo após reabastecimento. Autora, vítima menor, sofrendo queimaduras de segundo grau em tórax e membros superiores. Alegação de culpa exclusiva da vitima, pois os alunos não foram convocados para a reunião, apenas os pais. Assertiva, ainda, de caso fortuito e força maior, pois o veículo estava em bom estado e os bombeiros não identificaram a causa real do acidente. Desacolhimento. Responsabilidade objetiva da Municipalidade. Artigo 37, §6º da Constituição Federal. Excludente de responsabilidade com a prática de carona ou transporte de cortesia descaracterizada. Abrigo, pela Prefeitura Municipal, de pessoas vitimadas por enchentes em local distante da origem e, para permitir o deslocamento até a escola, colocou aquela Kombi à disposição. Transporte decorrente da simples extensão do dever de assistência aos desabrigados. Veículo, ademais, que não tinha condições de segurança para transporte de pessoas em excesso. Indenizatória por danos materiais, morais e estéticos procedente. Recursos oficial e voluntário da municipalidade desprovidos, sendo provido o recurso da autora para majorar a reparação do dano moral.
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27 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário/aeronauta. Aeroviários que laboram na pista de pouso. Adicional de periculosidade devido. Proximidade com área de risco – abastecimento.
«O Anexo 2, da NR- 16, no seu Quadro 3, elenca entre as atividades de risco o reabastecimento de aeronaves, incluindo todos os trabalhadores que operam na área de risco em um raio de 7,5 metros, com centro nos bicos de enchimento. Exercendo o aeroviário suas atividades dentro da zona de risco regulamentar, concomitantemente com o destanqueamento e abastecimento de aeronaves, devido se torna o adicional de periculosidade, ainda que forneça a empregadora equipamento de proteção adequado. Isto porque, em se tratando de inflamáveis, não se considera os dispositivos de segurança, mas a possibilidade de acidentes de conseqüências imprevisíveis e inimagináveis. Apenas um minuto é suficiente para gerar sinistros gravíssimos. Mesmo obrigatórias as medidas de segurança, com o fito de se procurar evitar e minimizar acidentes, estes podem ocorrem, nestes casos, com uma probalidade maior do que a média dos fatores de risco, não excluindo, portanto, o pagamento do adicional de respectivo.... ()
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28 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronave. Área de risco. Aeronautas. CLT, art. 193.
«São consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis, os postos de reabastecimento de aeronaves, envolvendo todos os trabalhadores da área de operações, participantes ou não da operação de abastecimento (bastando a permanência no local), e o risco abrange toda a área de operação. Portaria 3.214/78, Anexo 2, item 1, letra «c; item 3, letra «g. Não se insere a letra «q desse item, a qual fixa 7,5m por área disco, porque para o abastecimento de aeronave há previsão específica, letra «g, a qual não delimita por antecipação qual o raio de ação, tendo em conta que a área de risco depende do tamanho da aeronave, porque enormes reservatórios encontram-se nas asas da espaçonave. Aeronautas: por comissão (omissão intencional) essa norma excluiu-os. O anexo 2, Quadro 3, letras «I a «j, considera perigoso o transporte de inflamáveis por caminhão, mas é omisso quanto ao transporte por aeronave. Se, por omissão, para efeito de adicional de periculosidade, o transporte de líquido inflamáveis por aeronave não não é considerado perigoso é porque a intenção foi excluir o abastecimento. Aeronautas permanecem em contato permanente com enormes quantidades de inflamáveis durante todo o vôo e, em comparação, o tempo de abastecimento é muito reduzido.... ()
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29 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Permanência em área de risco.
«A NR 16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre a periculosidade nas operações nos postos de reabastecimento de aeronaves em relação a todos os trabalhadores que operem na área de risco, que é considerada como sendo toda a área de operação. Faz alusão, portanto, referida norma técnica, a qualquer trabalhador que exerça sua atividade dentro dos limites da área de operação, como um todo, sem qualquer exceção. Dessa forma, tem-se por correto o deferimento do adicional de periculosidade, considerando-se que o reclamante permanecia habitualmente em área de risco, ainda que o abastecimento das aeronaves consumissem poucos minutos por vez. Risco intermitente não é risco inexistente, porque em matéria de periculosidade não há como prever o momento de ocorrência do infortúnio, não importando o tempo de exposição ao perigo, mas o fato mesmo da exposição.... ()
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30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Interrupção no fornecimento de gás. Alegada ausência de ato ilícito. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a ocorrência de dano causado pela ré, em virtude de sua desídia em providenciar o rápido reabastecimento de gás à autora, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Comissária de bordo.
«1. Consoante quadro fático delineado pela Corte de origem, devidamente transcrito na decisão embargada, a reclamante, aeronauta comissária de bordo, não desembarcava na área designada para o reabastecimento da aeronave, permanecendo a bordo durante todo o procedimento. 2. Conclui-se, daí, que a obreira não se encontrava em contato permanente com o material combustível nem estava sujeita a condição de risco acentuado, o que inviabiliza o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse sentido o entendimento consagrado na Súmula 447 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LIMPEZA DE AERONAVE - CIRCULAÇÃO NA ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO.
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que « constato que o minucioso laudo produzido nos autos (ID fdc8157), deixa indene de dúvidas que a reclamante, na função de auxiliar de limpeza de aeronaves, ativou-se em condições de periculosidade, porquanto desenvolvia suas atividades em área de risco, de acordo com o que preconiza o anexo 2, quadro 1, c e quadro 2, g, da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho « e que « Pontuo que o anexo 2 da NR-16, no quadro 1, c, conceitua como atividades ou operações perigosas aquelas realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, conferindo o direito ao adicional de 30% a todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco «, bem como que « o Perito constatou que a autora transitou diária e habitualmente nas áreas de risco (fora da aeronave), as quais sequer foram devidamente demarcadas pela ré, razão pela qual escorreita a sentença que considerou a atividade perigosa «. Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o empregado que desenvolve suas atividades na área de abastecimento das aeronaves faz jus a percepção do adicional de periculosidade em razão de se encontrar sujeito a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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33 - TST Adicional de periculosidade. Auxiliar em carga e descarga de aeronaves. Labor em área de abastecimento de aeronave. Permanência em área de risco de explosão. Matéria fática.
«No caso dos autos, o Regional, instância exauriente para análise de provas, com fundamento em laudo pericial e no depoimento de testemunha apresentada pela própria reclamada, concluiu pela existência de periculosidade, nos termos do Anexo 2 da NR- 16 (letra «c - postos de reabastecimento de aeronaves) da Portaria MTb 3.214/78. ... ()
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34 - TJSP COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPROVIMENTO
1-Recurso objetivando a reforma da r. sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais considerou que as atividades desempenhadas pela empregada foram perigosas. Especificamente, em relação ao período de exposição da trabalhadora a condições de risco, o acórdão regional indicou o trecho do laudo pericial que registra a frequência diária, habitual e permanente da empregada na área de risco, nos termos do anexo 2, NR - 16 da Portaria 3.214/78, «item g". Em seguida, acrescentou que o laudo técnico pericial não foi desconstituído por prova capaz de elidir a conclusão da prova documental em comento. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC. Os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. No caso, não ficou demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO (ABASTECIMENTO DE ARERONAVE). TEMPO DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA E HABITUAL. Dispõe o CLT, art. 193 que são consideradas atividades ou operações perigosas as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis, em condições de risco acentuado, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Por sua vez, dispõe o item 1, letra «c, do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que « são consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves «, bem como que fazem jus ao adicional respectivo « todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco « (destaques não constantes do original). Acrescenta ainda o item 3, letra «g, do mesmo Anexo 2 da NR-16 que é considerada de risco, quanto ao abastecimento de aeronaves, toda a área de operação (grifos não constantes do original). Assim, nos termos das mencionadas disposições regulamentares, somente fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que de fato operem na área de risco, assim entendidos aqueles que estão diretamente nesse espaço, ou seja, os que nele transitam ou permaneçam. No caso dos autos, ficou delineado no v. acórdão regional que, embora a empregada não participasse diretamente das tarefas de abastecimento de combustível, o laudo pericial constatou o trabalho diário, habitual e permanente em área de risco (áreas de operação de reabastecimento das aeronaves). A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a permanência do empregado na pista durante o abastecimento das aeronaves gera direito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da possibilidade de a qualquer momento haver uma explosão, evidenciando-se dessa forma a exposição intermitente, nos termos do item I, da Súmula 364/TST. Precedentes. Não ficou demonstrada a transcendência por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O trecho extraído do acórdão regional não se revela suficiente para demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista como determina o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida para solucionar a lide, mormente o trecho em que o TRT consigna que a jornada de trabalho de 40 horas semanais deve ser observada, em razão da determinação contida na cláusula 13ª da norma coletiva. Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a recorrente torna inviável a apreciação da violação indicada. Precedentes. Não ficou demonstrada a transcendência por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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36 - TST Adicional de periculosidade. Mecânico de aeronaves. Permanência na área de risco durante o abastecimento. Parcela devida. O regional evidenciou que o autor laborava como mecânico de aeronaves e que «laborava de modo permanente em área de risco acentuado, especialmente quando acompanhava os processos de abastecimento/desabastecimento dos aviões e de destanqueio dos tanques, fazendo jus ao adicional preconizado no CLT, art. 193, conforme constatado no laudo, cujo conteúdo e conclusão não foram infirmados por qualquer outro elemento de prova dos autos.. Assim, se mostra lógica a conclusão de que ele laborava junto aos postos de abastecimento das aeronaves, áreas de risco, razão pela qual faz jus ao adicional em questão. Nesse contexto, tem-se por intacto o CLT, art. 193 e superadas as decisões transcritas, em face da atual, iterativa e notória jurisprudência desta corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.
«Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Indenização por perdas e danos. Desabastecimento de água. Pedido parcialmente procedente. Pagamento de danos morais. Instalação de hidrômetro. Restabelecimento do serviço de abastecimento de água. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a indenização por perdas e danos em virtude do desabastecimento de água em imóvel. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a concessionária ao pagamento de danos morais, a instalar hidrômetro no imóvel objeto da lide e a restabelecer o serviço de abastecimento de água. No Tribunala quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()
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38 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Manuseio de bomba de abastecimento.
«Conforme NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE e Súmula 364/TST, faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que permanece, de forma habitual e intermitente, em área de risco normativo. Esta engloba toda a área de operação de abastecimento de inflamáveis líquidos, que abrange, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros do ponto ou bomba de abastecimento. O fato de o trabalhador não manusear bomba de abastecimento não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade. LEVAR VEÍCULOS PARA ABASTECIMENTO. Caso seja atribuição do empregado levar veículos para abastecimento, realizando tal atividade de forma habitual e intermitente durante a jornada de trabalho, é devido o adicional de periculosidade.... ()
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39 - TST Periculosidade. Adicional. Motorista de caminhão. Abastecimento do veículo por frentista. Ausência de contato com inflamável. CLT, art. 193.
«Ausente previsão em norma regulamentadora, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado, motorista, tão-somente em razão de abastecer o veículo que conduzia. Não há como reconhecer como área de risco, para fins de adicional de periculosidade, o mero abastecimento de veículo, pois o simples ingresso no local de abastecimento não é suficiente para garantir o adicional de periculosidade, ainda que o motorista permaneça dentro da cabine do caminhão durante o abastecimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronava. Permanência dentro da área de operação. Exposição diária ao risco. Verba devida. CLT, art. 193.
«... A reclamante, consoante o tópico 2.1.3. do laudo, permanecia junto à aeronave durante o seu abastecimento, sendo que o combustível é um agente, o qual justifica a periculosidade (fls. 447 E 448). Pelo local de trabalho e o abastecimento, consoante o teor do laudo, justifica-se o enquadramento técnico da periculosidade. O suporte seria a NR 16, da Port. 3.214/78, Anexo 2, item 1, letra «c, além do item 3, letra «g. A conclusão ratifica esse levantamento (fls. 449). ... ()
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41 - TRT4 Adicional de periculosidade. Motorista de caminhão. Abastecimento.
«Entende-se que a mera permanência em área de risco, durante o abastecimento de veículo, não pode ser reconhecida como incidente na norma contida no Anexo 2 da NR 16, da Portaria 3.214/78, quando não se compreende entre as atividades do empregado o abastecimento em si, o que não restou comprovado nos autos. Entendimento diverso levaria ao extremo de que todo o ocupante de veículo em abastecimento está em situação de risco acentuado, contrariando as estatísticas sobre acidentes em tais condições. [...]... ()
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42 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade.
«Segundo consta no acórdão recorrido, o laudo pericial evidenciou que, mesmo após a contratação de uma pessoa específica para atuar no abastecimento, o reclamante continuou a realizar o abastecimento e anotar a quantidade de combustível em planilha que assinava como abastecedor; a prova oral, corroborando tal afirmação, revelou que «a pessoa encarregada do abastecimento nem sempre se encontrava no local para realizar o abastecimento dos caminhões que, na maioria das vezes, era abastecido pelo próprio motorista. Por outro lado, não houve o registro do tempo destinado a tal atividade, constando apenas que o abastecimento era diário. Assim, a alegação recursal de que a exposição se dava por tempo extremamente reduzido esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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43 - TRT3 Inflamável. Adicional de periculosidade. Prestação de serviços em condições de risco.
«O Anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho considera como área de risco, para o caso da atividade de "abastecimento de inflamáveis", "toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina". De acordo com a norma técnica transcrita, há periculosidade por contato com inflamável em relação a qualquer trabalhador que permaneça na área de abastecimento, independente de executar ou não a operação de abastecimento, hipótese esta que se aplica ao presente caso.... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO .
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade. 2. O Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes . Agravo interno desprovido .... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PELO MOTORISTA. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Consoante jurisprudência desta Corte, o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TRT3 Motorista. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus. Acompanhamento do abastecimento.
«As disposições constantes do anexo II da NR 16 do MTE, relativas ao abastecimento e sua área de risco se aplicam aos profissionais que efetivamente realizam a aludida operação de abastecimento. Assim, revelado nos autos que o reclamante, motorista de ônibus, não realizava o abastecimento do veículo que conduzia, mas apenas acompanhava a operação implementada pelo frentista, empregado do posto de gasolina, inclusive, aberto ao público em geral, indevido o referido adicional. Aplica-se aqui por analogia o entendimento consolidado pelo C. TST na Súmula 447.... ()
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47 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Periculosidade ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEVAR VEÍCULO PARA ABASTECIMENTO. ANALISTA DE PROCESSOS. Comprovado nos autos que o autor não abastecia o veículo, mas tão somente o levava para abastecimento, em média 03 (três) vezes por semana, não justifica o pagamento do adicional de periculosidade. Isto porque não há como reconhecer como área de risco, para fins de adicional de periculosidade, o mero abastecimento de veículo, pois o simples ingresso no local de abastecimento não é suficiente para garantir o adicional de periculosidade, ainda que o demandante permanecesse dentro do veículo durante o abastecimento, porquanto essa situação é idêntica à de qualquer outro motorista que leva o veículo para abastecer em postos de serviços. Neste sentido, por não se encontrar presente, na hipótese, o risco acentuado/contato permanente com o material inflamável, indevido o adicional de periculosidade pleiteado. Inteligência da Súmula 364/TST, item I, segunda parte.... ()
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48 - TST Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do próprio veículo e acompanhamento do abastecimento. Exposição a inflamáveis. 12 minutos a cada abastecimento. Contato intermitente.
«Nas situações em que o próprio motorista se vê obrigado a abastecer o veículo rotineiramente por um período de tempo não eventual ou esporádico, há direito à percepção do adicional de periculosidade. Entretanto, nas hipóteses em que o motorista se atém a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por outrem, é indevido o adicional de periculosidade, eis que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa a atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, faz expressa menção ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Adota-se, aqui, o mesmo fundamento que levou esta Corte a pacificar entendimento no sentido de ser indevido adicional de periculosidade aos tripulantes que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento. Ademais, eventual entendimento em sentido contrário levaria ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade a todos os motoristas, indiscriminadamente. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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49 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Combustível. Local de abastecimento das aeronaves. Área de alto risco. CLT, art. 193.
«A reclamante trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exíguos 7,5 mts de raio, contados do centro de abastecimento, a que alude a alínea «q do Anexo 2, mesmo porque o abastecimento de inflamáveis no referido item não é de aeronaves, cuja quantidade certamente é muito superior às demais situações. Não resta dúvida, assim, que a tipificação correta é aquela da alínea «g da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2, item 1, sub-ítem «c, e Anexo 2, item 3, sub-item «g (trabalho em área de risco). Adicional devido. Sentença que se mantém, por maioria.... ()
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50 - TRT3 Ferroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Súmula 364/TST. Abastecimento de locomotiva. Maquinista que apenas aguarda, no interior do veículo ou próximo a ele. Indevido.
«Se o reclamante exercia a função de maquinista, sendo certo que o abastecimento da locomotiva consistia apenas em uma atividade acessória, necessária para viabilizar a execução da função para a qual foi contratado, tem-se que o risco a que estava sujeito o reclamante é o mesmo risco a que se sujeitam os indivíduos comuns, que abastecem os próprios automóveis, já que o autor não atuava operando a bomba de abastecimento, como faz um frentista de posto de combustível, mas apenas aguardava a efetivação do abastecimento por outrem.... ()