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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.9200

1 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.4600

2 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.5200

3 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.7200

4 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.4800

5 - TST Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.


«A CF/88, art. 7º, XXXIV garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco ao trabalhador avulso, porque ele nem sequer é pago ao trabalhador com vínculo empregatício. O entendimento da SDI-I do TST era quanto aos trabalhadores avulsos terem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, embora essa norma se destinasse aos servidores da administração dos portos organizados. Entendia-se ser necessário apenas que o trabalho fosse prestado na área portuária, independentemente de se tratar de trabalhador com vínculo empregatício permanente ou avulso, em face da similitude de condições de trabalho. Todavia, considerando que, por força da Lei 8.630/1993, a administração dos portos passou a ter função apenas gerencial, e as operações portuárias passaram a ser executadas pelos operadores portuários privados, chegou-se à conclusão de que não seria mais possível estender o adicional de risco aos trabalhadores avulsos, pois os trabalhadores portuários empregados deixaram de receber o citado benefício, pois não estavam mais sujeitos ao risco das operações portuárias. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos da reclamação.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.8500

6 - TST Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado a tal categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação do trabalhador avulso. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1024.8300

7 - TST Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.7600

8 - TST Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado a tal categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação do trabalhador avulso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.9400

9 - TRT3 Relação de emprego. Trabalhador avulso. Trabalho avulso. Caracterizado.


«Se o trabalhador prestava serviço através da intermediação de entidade sindical, de quem recebia pelo trabalho prestado e a qual estava vinculado, este se caracteriza como trabalhador avulso, mormente quando não comprovada qualquer subordinação entre ele e a empresa tomadora dos serviços, elemento fático-jurídico determinante para caracterização da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.3600

10 - TST Férias. Pagamento em dobro. Trabalhador portuário avulso


«1. O reconhecimento da isonomia entre o trabalhador avulso e aquele com vínculo de emprego, no termos do art. 7º, XXXIV, pressupõe não perder de vista as peculiaridades do regime de contratação avulsa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.5200

11 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação que alcança o trabalhador avulso. Igualdade entre o trabalhador com vínculo e o avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV. Enunciado 91/TST.


«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.7200

12 - TST 7. «trabalhador avulso. Férias dobradas.


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.3031.5000.0000

13 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Multa de 40% do FGTS. Indevida. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º.


«A Constituição Federal garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalho avulso (CF/88, art. 7º, XXXIV). Contudo, temos que as particularidades inerentes a tal modalidade de trabalho devem ser observadas. Na relação portuária avulsa sequer existe a figura do contrato, e se este não se verifica, não há que se falar em sua rescisão. Esta é a desigualdade existente entre os trabalhadores com vínculo e os não vinculados a emprego. A multa fundiária de 40% sobre os depósitos fundiários somente se justifica nos contratos a prazo indeterminado, já que na prestação de serviços avulsos não existe a figura da dispensa propriamente dita. No caso do avulso, não existe dispensa, mas o descredenciamento quando da aposentadoria ou do cancelamento do registro (Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º). Recurso do autor não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.0900

14 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.2100

15 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.0000

16 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.


«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.4100

17 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso


«O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência deste Eg. Tribunal, que reconhece o direito ao vale-transporte para os trabalhadores avulsos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.3400

18 - TST Trabalhador avulso. Horas extras. Intervalo interjornadas.


«1. Nos termos do disposto na CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.2900

19 - TRT2 Portuário. Avulso trabalhador avulso. Prazo prescricional. É aplicável a prescrição bienal ao trabalhador avulso, nos termos do CF/88, art. 7º, do, XXIX, contado do término de cada relação de trabalho formada, porquanto referido dispositivo estabelece igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1024.8100

20 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Vale transporte. Comparecimento ao ponto de escala.


«Nos termos dos Lei 9.719/1998, art. 4º e Lei 9.719/1998, art. 6º, cabe ao órgão gestor de mão de obra proceder à escala dos trabalhadores portuários avulsos dentre os que compareceram ao local da seleção. Resulta daí que para ser escalado o trabalhador avulso deve, obrigatoriamente, deslocar-se de casa para o ponto de seleção, caso queira concorrer à escala. Desse modo, considerando que o CF/88, art. 7º, XXXIV consagrou em seu texto a igualdade dos direitos trabalhistas entre empregados e trabalhadores avulsos e que o vale-transporte é devido ao trabalhador, empregado ou não, que se utiliza do transporte público para se deslocar de sua residência para o trabalho, não há como negar ao trabalhador avulso o direito ao vale-transporte, também, nos dias em que comparece ao local da escala e não é selecionado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.5300

21 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.


«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.5600

22 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.


«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.0900

23 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.


«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST-, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.2100

24 - TST Recurso de revista dos reclamados órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de salvador e aratu. Ogmosa. caboto comercial marítima ltda. E tecon salvador S/A. Adicional de risco.trabalhador portuário avulso.


«A CF/88, art. 7º, XXXIV, garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco ao trabalhador avulso, porque ele sequer é pago ao trabalhador com vínculo empregatício. Considerando que, por força da Lei 8.630/1993, a administração dos portos passou a ter função apenas gerencial, e as operações portuárias passaram a ser executadas pelos operadores portuários privados, não é possível estender o adicional de risco aos trabalhadores avulsos, pois os trabalhadores portuários empregados deixaram de receber o citado benefício, pois não estavam mais sujeitos ao risco das operações portuárias. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.2000

25 - TST Horas extras. Trabalhador avulso. Convenção coletiva de trabalho


«O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, insculpida no art. 7º, XXXIV, da Constituição, abarca o direito ao percebimento de horas extras. Compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive a escala do trabalhador em sistema de rodízio. Entender que a inobservância do intervalo interjornada pelo Reclamado estaria respaldada pela exceção prevista no Lei 9.719/1998, art. 8º e na convenção coletiva de trabalho demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8400

26 - TST Embargos. Trabalhador portuário avulso. Direito ao vale-transporte. Princípio da isonomia.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado à referida categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação ao trabalhador avulso. Precedentes da SBDI-1. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.7600

27 - TRT2 Portuário avulso trabalhador avulso. Ogmo. Horas extras. Intervalo. Impossibilidade de controle. Em razão das peculiaridades do trabalho nos portos organizados, é inaplicável ao trabalhador portuário avulso o CLT, art. 71. Ademais, não há como exigir do ogmo o controle diário dos horários de entrada e saída e intervalos de cada um dos trabalhadores avulsos por ele escalados, ou de cada um dos tomadores, quando a prestação de serviços se dá a diversos tomadores, de forma esporádica.

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Doc. LEGJUR 172.2521.4000.2300

28 - TRT2 Portuário. Avulso. Prescrição bienal e trabalhador avulso. A OJ 348 da SDI-1 do Colendo TST definia que a prescrição bienal ao trabalhador avulso tinha como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Ante o cancelamento desta Orientação Jurisprudencial em setembro de 2012, a prescrição bienal trabalhista em relação aos direitos reivindicados pelos trabalhadores avulsos somente se afigura cabível após a extinção do registro do obreiro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Não há então ausência de prescrição bienal para os trabalhadores avulsos. Recurso ordinário da reclamada improvido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.7700

29 - TST Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.


«O adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é devido somente aos empregados ligados diretamente às administrações dos portos organizados, não se estendendo aos trabalhadores avulsos. Precedentes. Ressalva de ponto de vista do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.9000

30 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Garantia constitucional. Lei 8.630/93, art. 26. CF/88, art. 7º, XXXIV.


«A Lei 8.630/1993 estabeleceu novo regime de exploração de Portos, ensejando que o trabalho portuário fosse executado tanto por trabalhador avulso como por trabalhador com vínculo de emprego a prazo indeterminado (art. 26). As reclamadas comprovaram a condição de trabalhador portuário avulso atribuída ao reclamante, de acordo com o disposto no § 3º do Lei 4.860/1965, art. 12 c/c Lei 8.630/1993, art. 26. O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o avulso não elide a pretensão de igualdade em face dos empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais empregados que desfrutam da tutela legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.8400

31 - TST Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Férias dobradas.


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.9600

32 - TST Trabalhador avulso. Pagamento em dobro das férias (divergência jurisprudencial).


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.4700

33 - TST Seguridade social. Agravo. Decisão monocrática. Aposentadoria. Trabalhador avulso. Cancelamento do registro. Ogmo.


«A Lei 8.630/93, no seu artigo 27, § 3º, dispunha que a aposentadoria era uma das causas de extinção da inscrição do cadastro do trabalhador portuário avulso. A jurisprudência desta Corte já havia se inclinado no sentido de que tanto os trabalhadores com vínculo de emprego como os avulsos detinham direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea. Todavia, não mais permanece a dúvida, já que a Lei 8.630/1993 foi recentemente revogada pelo art. 76, I, da Lei 12.815, de 5.6.2013, sendo que não há mais previsão da aposentadoria do trabalhador avulso como causa de extinção do seu registro junto ao OGMO nesta nova «Lei dos Portos, conforme disposto no Lei 12.815/2013, art. 41, §3º. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.2800

34 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.


«Esta Corte reconhece a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, a prescrição bienal aplica-se apenas às hipóteses em que há o cancelamento do registro do trabalhador avulso no OGMO, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4001.2100

35 - TST Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Não conhecimento.


«Esta Corte Superior, por meio da SDI-I, firmou o posicionamento de que, em casos envolvendo trabalhadores portuários avulsos, aplica-se a prescrição quinquenal, tendo em vista o caráter contínuo do vínculo que se estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, a prescrição bienal somente tem incidência em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, a partir de quando se iniciará a contagem do prazo prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.6400

36 - TST Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Não conhecimento.


«Esta Corte Superior, por meio da SDI-I, firmou o posicionamento de que, em casos envolvendo trabalhadores portuários avulsos, aplica-se a prescrição quinquenal, tendo em vista o caráter contínuo do vínculo que se estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, a prescrição bienal somente tem incidência em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, a partir de quando se iniciará a contagem do prazo prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.2900

37 - TST Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso. Isonomia.


«Segundo entendimento dessa Corte, os trabalhadores avulsos não fazem jus ao adicional de risco, não lhes sendo assegurada a isonomia com os empregados da Administração Portuária. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.1800

38 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos.


«A desvinculação ao OGMO corresponde, no âmbito do trabalho avulso portuário, à mesma segregação imposta ao trabalhador de quem se retira o vínculo de emprego. Portanto, não existe motivo para não se aplicar os fundamentos da inconstitucionalidade (citados pelo STF a propósito do CLT, art. 453, § 1º) também ao presente caso, pois isonômico deve ser o tratamento dispensado a empregados e a avulsos. Ao julgar a ADI 1770 e a ADI 1721, o STF não considerou as peculiaridades do emprego quando afirmou, com alcance genérico, que a lei não pode prever a aposentadoria como causa extintiva da relação laboral. Os valores e princípios constitucionais então enumerados se aplicam, por igual, ao trabalho avulso: o valor social do trabalho, a existência digna, a busca do pleno emprego e o primado do trabalho. Com esses fundamentos e considerando a decisão do Pleno do TST de dar interpretação conforme ao Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º para declarar que a aposentadoria espontânea não acarreta a extinção da inscrição no cadastro e registro do trabalhador portuário, conclui-se que os trabalhadores portuários avulsos têm direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea, nos termos do CF/88, art. 7º, XXXIV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.6000

39 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. 1. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.


«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.3600

40 - TST Recurso de revista do reclamante 1. Trabalhador avulso. Férias dobradas.


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre o usufruto de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma de fruição das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com as referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao usufruto do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim aos ditames. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.9200

41 - TST Trabalhador avulso. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras.


«Conforme a jurisprudência desta Corte, são devidas as horas extras aos portuários avulsos que trabalham em dois turnos de seis horas consecutivos ou se ativam em jornada com dobra de escalas, pois compete ao OGMO a organização do trabalho dos avulsos, cuidando para que sejam estabelecidos rodízios, de maneira que não se viole a legislação trabalhista aplicável. Eventual previsão em norma coletiva para a dobra de escalas não pode acarretar em renúncia ao direito de recebimento das horas extraordinariamente prestadas, sob pena de precarização do trabalho, haja vista o caráter público das normas jurídicas relacionadas à duração do trabalho, as quais tutelam a saúde do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.7000

42 - TST Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Cancelamento do registro no ogmo.


«A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade Arg Inc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - DJe 30/11/2012), o Tribunal Pleno, por maioria, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para, diante da disciplina do art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, assinalar que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.6900

43 - TRT3 Trabalho avulso. Não caracterizado.


«A prestação de serviços do trabalhador avulso é caracterizada pela ausência de pessoalidade e também pela ausência de vinculação a um tomador específico, com a adoção de um sistema de rodízio com a intermediação do ente sindical (Decreto 3.048/1999, art. 9º, VI; art. 350 da Instrução Normativa INSS-DC 03/05). Aqui não se vislumbra a presença dos referidos pressupostos, pois o que se retira da prova dos autos é que a reclamante prestou seus serviços para a empresa contratante de sua mão de obra por um longo e continuado período, e mais, sob a regência dos artigos 2º e 3º, da CLT, vale dizer, como trabalhadora subordinada.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.0000

44 - TST Trabalhador portuário. Avulso. Vale-transporte. Direito assegurado.


«Conforme determina o CF/88, art. 7º, XXXIV, aos trabalhadores avulsos são garantidos os mesmos direitos dos trabalhadores em geral, inclusive aquele relativo ao recebimento de vale-transporte, devido por força da Lei 7.418/1985 (precedentes desta Corte). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7445.1500

45 - STJ Competência. Trabalhador avulso. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.


«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pleitos oriundos da relação de trabalho, formulados por trabalhadores avulsos, em relação aos respectivos tomadores de serviços. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.9100

46 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.


«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.9600

47 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.


«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.8300

48 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.


«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.2100

49 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.


«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.8700

50 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.


«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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