1 - TRT3 Prova testemunhal. Validade. Dano moral. Testemunha com reclamação idêntica. Falta de isenção para depor.
«Ao postular indenização por assédio moral a testemunha revela ter se sentido ofendida pela conduta da reclamada. Indubitável, assim, a ausência de isenção para depor em juízo.... ()
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2 - TRT2 Testemunha. Valor probante 1. Testemunha. Discrepância. Valoração da prova. Razoável discrepância quanto ao horário de reuniões, por si, não invalida o depoimento, se tanto partes quanto testemunhas ouvidas confirmaram as prorrogações, divergindo apenas quanto à extensão delas. A análise da prova se faz pelo seu conjunto, cabendo ao juízo sopesar os elementos de convicção e valorá-los com a devida reserva, como no caso, em que extraída média de horário daqueles depoimentos. Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento. 2. Dano moral. Tratamento degradante. Indenização devida. Torno a enfatizar que pequenas divergências não invalidam o depoimento das testemunhas. Neste tópico sequer houve divergência, eis que a testemunha da autora somente acrescentou fatos por ela presenciados, que a grosso modo em nada divergem das declarações exemplificativas do assédio moral sofrido pela reclamante. Ao contrário, corroboram suas assertivas, no sentido de ter havido ofensas contra a sua honra e dignidade, acarretando o dano moral a ser indenizado. Os graves insultos do superior à reclamante, relatados pela testemunha (palavras de baixo calão, chamando-A de «merda, «morta, apelidando-A de «bica, «case de devolução, «que ela deveria fazer chupeta no cliente, não foram infirmados pela testemunha da ré, ao declarar que «nunca presenciou nenhuma situação envolvendo rodolfo e a reclamante que não fosse condizente com o ambiente de trabalho. É que em vários processos revistos nesta 4ª turma se verificou que o ambiente de vendas da ré é (ou, sendo otimista, um dia foi) institucionalmente degradado, pois são comuns provas de tratamento injurioso e cruel aos trabalhadores, como forma de pressão para atingimento de metas (p. Exemplo, os processos 00005514420125020271,
«00021723820105020080 e 00007659720125020024). Neste contexto, e sendo a testemunha supervisor de vendas - cargo apontado naqueles processos como os que praticam tal assédio - é razoável entender-se que ela aderiu à mentalidade empresarial, e assim entende admissíveis tais práticas como «condizentes com o ambiente de trabalho. Não há mesmo como tolerar o tratamento dispensado pela empresa à reclamante, vez que os objetivos comerciais não podem justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade da mulher trabalhadora. Recurso obreiro ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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3 - TRT2 Assédio moral assédio moral caracterizado. Configuração de lesão à dignidade e personalidade. Indenização reparatória devida. Os fatos narrados pela testemunha obreira evidenciam que o superior hierárquico expunha a reclamante a situações incômodas e constrangedoras em todas as reuniões, perante outros gerentes, menosprezando e desvalorizando sua capacidade e competência profissional por meio de comentários depreciativos e desmoralizadores, comportamento que, a toda evidência, desestabiliza o trabalhador, porquanto afeta sua autoestima e compromete sua reputação, atingindo diretamente sua dignidade e personalidade, de forma a configurar assédio moral passível de indenização. Apelo patronal improvido no particular.
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4 - TRT2 Assédio moral indenização por danos morais. Conjunto probatório que não ratifica o alegado assédio moral. Pagamento indevido. Embora a primeira testemunha do autor tenha confirmado a perseguição supostamente realizada pelo superior hierárquico do reclamante, certo é que não há como se atribuir credibilidade às afirmações prestadas pelo depoente, já que o término do seu contrato de trabalho ocorreu cerca de 1 (um) ano e 07 (sete) meses antes do início do alegado assédio moral. Em 16/07/2008. , não se afigurando crível que a testemunha tivesse conhecimento dos fatos ocorridos no curso do pacto laboral posteriores a tal data. Assim, e considerando que os demais elementos de prova não ratificaram as alegações da inicial, não há como ser mantida a r. Decisão de origem, que condenou a recorrente ao pagamento da indenização por danos morais pleiteada em juízo. Recurso da reclamada ao qual se dá parcial provimento.
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5 - TST 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA CONSIDERADA DESPICIENDA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DEVOLUÇÃO DE PARCELA DENOMINADA INCENTIVO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDO. PEDIDO DE DEMISSÃO DECORRENTE DO ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELA TRABALHADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO DENTRO DA RAZOABILIDADE (R$ 10.000,00). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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6 - TST Dano moral. Assédio moral e revista pessoal. Matéria fática.
«O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Contudo, na hipótese dos autos, a Corte de origem, soberana na análise matéria fática, asseverou que «as testemunhas ouvidas foram unânimes em declarar que nunca presenciaram qualquer desrespeito ao autor e concluiu: «do conjunto da prova, verifico que o dano moral alegado pelo autor não foi demonstrado de forma robusta. No que tange à alegada revista pessoal, está consignado no acórdão que, «In casu, verifica-se que sequer houve a comprovação da existência de revista nos termos narrados na exordial (revista nos pertences do obreiro), sendo certo que a prova oral nada mencionou a este respeito. A testemunha ouvida pelo autor nada declarou acerca da existência de revistas. A testemunha ouvida pela ré apenas afirmou que havia vistoria do veículo para verificar se estava limpo e em condições. Para se concluir em sentido diverso, seria necessário revolver o acervo fático e probatório dos autos, procedimento encontra óbice nesta fase processual, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Prova.
«A produção da prova, em se tratando assédio sexual, sempre é difícil, uma vez que o autor do assédio, normalmente, efetua suas investidas quando tem certeza do isolamento do assediado, quase nunca havendo qualquer prova documental ou testemunhal dos fatos. Por isso que a proximidade do juízo com as partes é ainda mais importante para o seu convencimento acerca dos fatos, em face da possível situação constrangedora vivenciada pela vítima e a exposição da sua intimidade. Nesse contexto, tendo o julgador de origem, mais próximo das partes e dos fatos, com base no conjunto comprobatório existente nos autos, se convencido da existência do alegado assédio sexual, deve ser mantida a sentença que deferiu o pedido de indenização por danos morais.... ()
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8 - TRT18 Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()
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9 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.
«Configura assédio a perseguição injusta sofrida pela empregada, praticada por superior hierárquico, que lhe dirigia ofensas verbais e pressionava os demais trabalhadores a evitarem o contato com a primeira. A conduta comprovada pelos depoimentos testemunhais importou violação da dignidade e honra da trabalhadora.... ()
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10 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Apelidos pejorativos. Discriminação. Mobbing combinado. Responsabilidade do empregador por ato de preposto. Dignidade humana. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Se a empresa troca o empregado de setor e o deixa sem serviços ou com poucos encargos, não pode valer-se desse sub-aproveitamento para discriminá-lo e transformá-lo em alvo de chacotas e apodos por parte da chefia e colegas. As ofensas repetidas, sob a forma de exposição do trabalhador ao ridículo por meio de apelidos pejorativos (marajá, maçã podre, super-homem) configuram mecanismo perverso de discriminação identificado na literatura psiquiátrica e jurídica como modalidade de assédio moral. Quando o constrangimento parte do próprio empregador ou de preposto deste (superior hierárquico do empregado discriminado), pode ser identificado como assédio vertical descendente, mobbing descendente ou simplesmente bossing. Trata-se da forma mais comum de assédio moral no âmbito das relações de trabalho. Irrelevante, para a caracterização do fenômeno, se o assédio for praticado por chefes, sem o conhecimento do dono da empresa. Com efeito, para as finalidades da lei, o empregador é a empresa (art. 2º, CLT), que responde por atos de seus prepostos. Na situação dos autos, conforme esclareceu a testemunha (fls. 98/99), o mau exemplo dado pela chefia acabou contaminando os colegas do reclamante, que por medo ou subserviência adotaram em relação a ele epítetos ofensivos, sem que tivessem sido coibidos pelo superior. Aqui a figura passa a ser do mobbing horizontal, praticado no mesmo plano hierárquico em que se encontra o assediado, entrelaçando-se com o assédio vertical descendente retro mencionado, e produzindo um tertium genus, qual seja, o mobbing combinado, a tornar ainda mais insuportável a pressão no ambiente de trabalho. O atentado repetido à dignidade do reclamante enseja a indenização por dano moral.... ()
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11 - TRT4 Assédio moral. Indenização por danos morais. Valorização das impressões do julgador de origem na valoração da prova oral. Deve-se valorizar a decisão do julgador de primeiro grau que colheu a prova oral, porque em melhores condições de «sentir as circunstâncias, impressões e reações das partes e testemunhas, mostrando-se em posição privilegiada para a valoração da prova testemunhal. [...]
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12 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral comprovado. Dever de indenizar mantido.
«É perfeitamente natural que as relações interpessoais estabelecidas no ambiente de trabalho sejam distintas, havendo, da parte do superior hierárquico, proximidade (ou mesmo intimidade) em relação a alguns subordinados e relacionamentos frios e distantes com tantos outros. Mas é intolerável que esse natural descompasso pessoal, que existe em qualquer área de relacionamentos humanos, descambe para o tratamento altamente censurável colhido dos testemunhos propiciados pela autora, havendo clara perseguição da empregada no ambiente de trabalho, com tratamento desrespeitoso e humilhante. Recurso desprovido em razão da comprovação do assédio moral.... ()
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13 - TRT4 Assédio moral. Não configuração.
«A conduta isolada como a referida pela prova testemunhal não enseja a caracterização de assédio moral, porquanto esse fenômeno é marcado pela prática reiterada de condutas abusivas por parte do empregador ou seus prepostos, que agridem a integridade física ou psíquica do trabalhador. [...]... ()
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14 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Assédio sexual. Empregado. Prova. Valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas. Verba fixada em 4 vezes o último salário base da autora. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em se tratando de prova de assédio sexual, não se pode exigir o mesmo grau de certeza e robustez inerentes a provas relativas a matérias que não envolvem a intimidade da pessoa. Nesses casos, a prova do comportamento abusivo é dificultada pelo comportamento dissimulado do assediador que, via de regra, atua em ocasiões em que não há testemunhas presentes. Nesses casos há que se conferir valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Dano moral. Indenização. Assédio moral. Tratamento humilhante e vexatório proferido pelos superiores hierárquicos.
«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que a autora sofria assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, que a repreendia com expressões chulas e preconceituosas na presença de outros colegas: «Nada justifica o tratamento utilizado e as ameaças feitas. Mais do que motivar, se pode crer fosse esta a intenção, serviram para humilhar e desvalorizar a trabalhadora, deixando-a, inclusive, em situação vexatória perante seus colegas. (fl. 339). Assim, ficaram comprovados os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa ao consignar que a autora foi submetida a assédio moral, por parte dos supervisores (repreendida com expressões chulas e preconceituosas na presença de outros colegas). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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16 - TST Assédio moral. Cobrança de metas. Controle de idas ao banheiro. Valoração das provas no caso concreto.
«1 - No caso concreto, o TRT, valorando as provas dos autos (provas testemunhais com informações em sentido contrário), entendeu que não ficou configurado o assédio moral, assim entendida a conduta duradoura da empregadora voltada contra o empregado com a finalidade de desestabilizá-lo e abalar a sua autoestima. ... ()
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17 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Servidor público municipal. Assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Prova testemunhal que confirmou a versão narrada na petição inicial. Assédio moral configurado. Indenização devida. Redução. Necessidade, eis que a sentença levou em consideração fatos que não ficaram cabalmente comprovados. Recurso parcialmente provido.
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18 - TST Assédio moral. Danos morais não configurados.
«O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, registrou que a reclamante «retornou à atividade com diversas limitações motoras, que a impediam de retomar normalmente às atividades antes exercia. Assinalou que a prova testemunhal assinalou que a reclamante «podia vender o produto e pedir a alguém para passar para o sistema, (...) que ela fazia visita a cliente quando tinha novo cliente, (...)., bem como «que outros funcionários lançavam os dados necessários no computador no lugar da autora, ficando esta numa sala mais reserva, afastada do atendimento constante do público. Dessa forma, não é possível constatar a existência de assédio moral, razão pela qual foi indeferida a indenização por assédio moral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA EM FACE DA RECLAMADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «meramente estar em litígio contra a reclamada não torna suspeita a testemunha indicada. No entanto, quando afirma expressamente em audiência que sofreu assédio moral e constrangimentos, que lhe causaram ressentimento, mágoa e indignação contra a situação provocada pelos prepostos da empresa, equipara-se a «inimigo da parte (art. 447, §3º, I, do CPC). Assim, correto o juízo ao avaliar que o ressentimento confessado retira a isenção de ânimo necessária para o depoimento. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido .
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20 - TST Dano moral. Tratamento vexatório pelo superior hierárquico. Caracterização de assédio moral. Ônus da prova.
«Delimitado pelo v. acórdão regional que os depoimentos das testemunhas, os quais coincidem com os elementos constantes da prova emprestada, comprovam a ocorrência de «conduta abusiva e intimidativa praticada pelo superior hierárquico (...) ao reportar-se de modo grosseiro e humilhante aos vigilantes da Empresa, incluindo-se o Autor, ferindo sua estima e conceito profissional. Entendeu, assim, por «evidente o assédio moral e terror psicológico, pois o obreiro era exposto a vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho. A condenação encontra-se, assim, amparada na prova, não cabendo mais a discussão acerca da distribuição do ônus probandi. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Assédio moral. Indenização por dano moral. Quantum indenizatório. Redução.
«O Regional consignou que os depoimentos das testemunhas demonstram que as gestoras locais da empresa constrangiam a reclamante e outros funcionários quando das idas ao banheiro e ao tomar água, além de lhes qualificar com apelidos pejorativos e intimidadores. No entanto, ressaltou também que, após o recebimento de reclamação formal dos funcionários à administração regional da empresa, a reclamada determinou o afastamento das responsáveis pelas ofensas. Nesse contexto, a decisão recorrida revela descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante das circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto, pois o assédio moral registrado nos autos não evidencia tamanha repercussão social a justificar o valor fixado na sentença à indenização, o qual foi mantido pelo Regional. Assim, o quantum indenizatório merece ser reduzido, em atenção à extensão e gravidade da ofensa e ao caráter compensatório e pedagógico da medida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSÉDIO MORAL - LICENÇA-SAÚDE - INSALUBRIDADE -
Pretensão de ex-agente penitenciário de prática de assédio moral por parte de superiores - Ocorrência - Comprovação, por meio de prova testemunhal, de que o autor foi vítima de assédio moral no trabalho, pois, ao longo dos anos, foi vítima de atos de desprezo e humilhação por parte de seus superiores, que se utilizavam de diversos expedientes para minar a sua autoestima e autodeterminação, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional - Fixação da indenização no valor máximo pleiteado na inicial, em R$ 30 mil. LICENÇA-SAÚDE - Licença indeferida administrativamente - Comprovada impossibilidade de realização de atividades laborais no período, por relatórios médicos - Determinação de regularização do prontuário funcional, com reflexos em eventuais direitos funcionais. INSALUBRIDADE - Exposição a agentes insalubres constatada em laudo pericial - Direito reconhecido - Sentença parcialmente reformada - Reexame necessário e recurso do Estado improvidos e recurso do autor provido... ()
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23 - TRT2 Dano moral. Assédio moral. Fato comprovado. Recurso provido. Considera-se que o assédio moral, também denominado de «psicoterrorismo, é caracterizado por reiteradas condutas abusivas praticadas, direta ou indiretamente, pelo empregador, tanto no plano vertical como no plano horizontal da relação contratual, ao empregado, que afetem seu estado psicológico, ferindo sua dignidade. As testemunhas ouvidas, foram claras ao confirmar o tratamento desrespeitoso da supervisora em relação não apenas à reclamante, mas a todos os demais colegas. Caracterizado o assédio, o recurso há de ser provido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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24 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Isolamento do empregado no ambiente de trabalho. Verba fixada em R$ 12.465,72. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«No caso dos autos, a prova foi uníssona e perene, seja na oitiva das partes e testemunhas, seja pelo fato de o réu ter admitido dar causa à ociosidade do reclamante. O «Assédio Moral, justamente por não se caracterizar por um ato único, mas de repetitivas situações discriminatórias, incômodas, sutis, e quase na maioria das vezes imperceptíveis, prolongando situação artificial de exclusão da vítima do contexto empresarial, não necessita da induvidosa caracterização do prejuízo causado, tendo em vista que o elemento «isolamento da vítima no ambiente de trabalho, verificado no caso do reclamante, por si só, já denota a vulnerabilidade emocional causada no obreiro. Caracterizada a agressão ao trabalhador, não merece reforma a condenação imposta quanto à indenização pelo dano moral causado.... ()
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25 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral demonstrado. O trt deu provimento ao recurso ordinário do banco para indeferir o pedido de danos morais, fundamentando, em síntese, que «em que pese lamentar a conduta do representante da empresa, que deveria utilizar-se de regras básicas de convivência com os seu empregados sem dirigir a eles palavras depreciativas, tal fato por si só não induz ao dano moral pleiteado pelo autor. Como se vê, o trt admite que ao autor eram proferidas palavras depreciativas. E se não bastasse isso, também consignou que. «em que pese ter sido comprovado o temperamento rígido do sr. Pierre, gestor do réu, não há provas nos autos de que o reclamante tenha sofrido abalo psíquico a justificar a pretensão relativa aos danos morais; (...) em que pese confirmar ser ele uma pessoa «tensa, e ainda afirmou que somente ouviu boatos em relação a atitude de referido senhor no sentido de humilhar o autor em função de poder (...) aduziu referida testemunha que o sr. Pierre fez chacota com o fato do reclamante ter sido eleito o melhor empregado da agência, e ainda abrir a carteira e dizer que o importante é dinheiro, e que o autor fora chamado atenção pelas ligações efetuadas de forma enérgica, mas sem gritos. Data venia, o só fato de o trt admitir que eram dirigidas ao autor palavras depreciativas, e por razões relacionadas à produtividade, é motivo suficiente para restar caracterizado o assédio moral noticiado pelo empregado. Clara está a prática de assédio moral. Nesse contexto, improcede a argumentação regional de que não houve prova do efetivo abalo moral, já que a jurisprudência desta corte superior se firmou no sentido de ser in re ipsa o dano moral decorrente de situações como as registradas pelo acórdão regional. Com efeito, não é necessária a comprovação do sofrimento da parte autora, mas apenas a prova de que os atos ilícitos (assédio moral) ocorreram. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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26 - TST Indenização por dano moral. Assédio sexual. Valor da condenação.
«Assédio sexual é o conjunto de atos, geralmente praticados por superior hierárquico para dominar, persuadir ou constranger a vítima à obtenção de favores sexuais. Reconhecido há muito na jurisprudência trabalhista a ofensa à integridade sexual, a proteção à sexualidade atualmente é expressamente prevista no art.223-C, da CLT. ... ()
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27 - TRT2 Dano moral. Assédio moral. Tratamento desrespeitoso com exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras. Comprovação de tratamento desrespeitoso, ofensivo e constrangedor na frente dos colegas de trabalho. Boatos caluniadores espalhados pela supervisora do autor de que ele era estelionatário. Prova testemunhal que ratifica a conduta perniciosa. Configuração de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA INDICADA PELA RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL . 1. O Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, decidiu com base nas provas e circunstâncias constantes dos autos, observando o princípio do livre convencimento motivado do juiz (CPC/73, art. 131). Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. 2. Em relação ao quantum devido a título de indenização por dano moral, os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve ofensa ao dispositivo de lei indicado como violado, porquanto o juízo fixou o valor da indenização considerando as peculiaridades do caso concreto e observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido. Resta incólume o dispositivo tido por violado. Agravo a que se nega provimento.
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29 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral vertical. Gestão por injúria praticada pelo empregador. Reparação do dano moral devida por ofensa à dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.
«1. O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem, implicando numa indenização compensatória ao ofendido (CF/88, art. 5º, V e X). 2. Os elementos dos autos dão conta de que as testemunhas ouvidas confirmaram que o empregador publicamente utilizava palavras de baixo calão para se dirigir aos empregados, demonstrando até mesmo seu racismo ao chamá-los pejorativamente de «nordestinos. e de «baianos burros. 3. A gestão por injúria ficou caracterizada nos autos, quando o correto seria o tratamento respeitoso e com urbanidade A relação de subordinação não constitui salvo conduto ou autorização para que o superior hierárquico ofenda seus subordinados. 4. A gestão empresarial dos recursos humanos com base no assedio moral revela tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa humana, com o valor social do trabalho e com a função social da empresa, mandamentos insertos na Constituição Federal (CF/88, arts. 1º, III e IV, XIII e 170, «caput e III).... ()
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30 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Indenização. Dano moral. Responsabilidade civil. Litígio familiar. Filho que atribui à mãe assédio moral e violação de intimidade e privacidade. Dilação probatória. Depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Necessidade. Diligências não manifestamente inúteis, inconcludentes ou protelatórias. Indeferimento da perícia sem justificativa. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
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31 - TST Assédio moral afastado pelo trt. Exigência de cumprimento de metas. Gerente-geral de agência bancária. Valoração das provas.
«A exigência do cumprimento de metas, por gerente-geral de agência bancária, em princípio é mais severa porque a ele cabe o comando de toda a unidade bancária na qual está lotado. Por outro lado, se constatada a improdutividade do empregado, ou havendo a necessidade administrativa, nada obsta a conduta regular de troca de cargo ou de transferência. Essas circunstâncias são inerentes ao próprio cargo de gerente-geral de agência bancária. ... ()
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32 - TST Cumprimento de metas. Assédio moral. Configuração. Responsabilidade. Indenização por dano moral.
«No caso, o Regional concluiu ter ficado provado o assédio moral, com base nas provas dos autos. Conforme se constata do acórdão recorrido, segundo o TRT, «... havia uma cobrança mais acentuada quanto ao cumprimento das metas em relação ao reclamante... o referido gerente pedisse ao autor a execução de uma tarefa imediatamente, mesmo que ele estivesse ocupado com outras atividades... A testemunha patronal assevera que não vinha de algum setor do banco orientação para que Sr. Adaneu agisse da forma como agia com o reclamante , apontando que a relação com este era problemática . ... ()
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33 - TST Tratamento inadequado do superior hierárquico assédio moral comprovado. Indenização por danos morais devida.
«Na hipótese, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante foi vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, em face da constatação de que um dos superiores hierárquicos da empresa se valia de uma postura extremante reprovável no trato com a empregada, chegando a proferir palavras insultantes. Ficou consignado na decisão recorrida que a testemunha arrolada afirmou « (...)que o Sr. Waldir era gerente e o Sr. Alex encarregado; que o Sr. Alex destratava a todos; que já presenciou o Sr. Alex xingando a reclamante. Desse modo, diante do contexto fático-probatório declinado na decisão recorrida, não há falar em violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do CCB/2002, Código Civil, porquanto comprovados os elementos caracterizadores da responsabilização civil, a saber: ação ou omissão dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. Não se constata a alegada violação dos artigos 333, I, do CPC e 818 da CLT, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, como pretende fazer crer a reclamada, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, notadamente a testemunhal, por meio da qual se evidenciou o alegado dano moral. A divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que os arestos trazidos para cotejo se ressentem da especificidade a que alude a Súmula 296/TST item I, desta Corte, pois não tratam da mesma hipótese fática descrita pelo Regional para deferir a indenização por dano morais. Além do mais, para se chegar a conclusão diversa, como pretende a reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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34 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio moral. Abuso do poder diretivo. Indenização. Cabimento.
«1. Ao exame do pleito indenizatório, o Tribunal Regional consignou, com base na prova testemunhal, que «a autora é tratada de maneira discriminatória diante dos demais colegas do setor em espécie de equiparação à estagiária e que - é a única empregada do setor que não recebe função de confiança. Ressaltou que «as testemunhas Claudete e Maria de Fátima informam sobre comentários de outros colegas no sentido de a autora estar na «geladeira sem atribuições, em represália ao ingresso com a reclamatória trabalhista contra a reclamada. 2. Tal prática configura descumprimento dos deveres do empregador, entre eles o de zelar pelo bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho, gerando o dever de indenizar. 3. Diante do contexto ofertado pelo acórdão regional, a partir do qual tem-se por demonstrados os elementos que atraem a responsabilidade civil da empregadora, conclui-se que o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta ao CCB, art. 187.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional decidiu, com base na análise dos depoimentos testemunhais, que não há elementos que demonstrem perseguição ao reclamante ou que tenha sofrido qualquer constrangimento ou ameaças de modo a caracterizar o suposto assédio moral. Nessas circunstâncias, ausentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil da reclamada, não há como lhe imputar a indenização perseguida. Ilesos, portanto, os arts. 5º, X, da CF/88, 186 do CCB/2002, 483, «e, da CLT e 371 do CPC/2015. ... ()
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37 - TST Assédio moral. Caracterização.
«De acordo como o TRT, a autora não relatou em seu depoimento qualquer situação vexatória proporcionada por sua superior hierárquica, premissa que, no entender do Colegiado, restou corroborada pelas testemunhas ouvidas pelo juízo. Ainda que fragmentos da prova oral estejam transcritos no corpo do acórdão, e a par da situação limítrofe em que tais declarações se encontram, a alteração da conclusão regional demandaria incursão investigativa em conteúdo alheio à esfera de atuação desta Corte. De fato, mesmo que o TST possua a prerrogativa de dizer o direito a partir do exame da realidade que lhe é apresentada pelos fundamentos constantes do acórdão, o esquadrinhamento dos autos em busca de novas evidências que poderiam embasar a decisão esgota-se no Tribunal Regional. Diante disso, não é razoável que a instância extraordinária desconstitua decisão proferida por um Colegiado que atua em posição determinantemente mais próxima dos fatos que instruem o processo. Portanto, o caso dos autos é de aplicação do óbice determinado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Prova testemunhal avaliada no contexto do caso, segundo o sistema de persuasão racional, considerado o juízo de verossimilhança. Situação que não se confunde com a condenação por indício. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Existindo prova do assédio, não há como classificá-la como indício, elemento circunstancial ao fato, cujo reconhecimento dependeria do exercício de juízo dedutivo e que daria origem a uma «presunção. A condenação imposta se sustenta na prova testemunhal produzida pela demandante, devidamente interpretada, não resultando de indícios.... ()
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39 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Na inicial, às fls. 06/09, o autor noticiou que era vítima de assédio moral tendo em vista que era abordado pelo gerente da loja da reclamada de forma bruta, de modo a criar constrangimento em face de terceiros, clientes, transeuntes e colegas de trabalho. A testemunha Luiziano Bezerra dos Santos, trazida pelo reclamante, confirmou a versão dos fatos aduzidos na inicial ao esclarecer que «(...) freqüentemente presenciou o Sr. Carlos Rogelo constranger o reclamante segurando em seus braços e sacudindo-o, dizendo 'reage Salomão, acorda!' que tal situação ocorreu durante três meses; que após tais situações, o reclamante praticamente não conseguia efetuar vendas; que presenciou a mesma situação ocorrida com o outro vendedor;(...)"(fl. 275, 2ºvol.). A forma como o gerente da loja abordava o reclamante, de forma pouco respeitosa, confirma o sentimento do autor de ter sido desprezado, humilhado e rejeitado, conduta repudiada pelo ordenamento jurídico, pois viola a dignidade da pessoa humana, expondo o trabalhador ao ridículo. É induvidoso, portanto, que a reclamada assim agindo extrapolou o seu poder diretivo e organizacional. O ambiente de trabalho deve se pautar pelo respeito entre os empregados e, com mais razão, entre os chefes e seus subordinados. Cabe ao empregador zelar pelo bom andamento do trabalho, sob pena de responder pelos atos de seus prepostos. O artigo 186 do Código Civil estatui que, para a configuração da culpa ensejadora da reparação do dano é necessário a presença do ato apontado como lesivo, o efetivo dano, além do nexo de causalidade entre o ato e o evento danoso. Evidente no caso dos autos a presença dos requisitos caracterizadores da obrigação de indenizar. ... (Des. Luiz Ronan Neves Koury).... ()
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40 - TJSP Julgamento antecipado do mérito. Cerceamento de defesa. Caracterização. Indenização por dano moral. Pretensão formulada por ex-servidora pública em razão da invalidez decorrente de sua atividade laboral e pelo assédio moral sofrido. Improcedência do pedido decretada em primeiro grau. Inadmissibilidade. Cerceamento de defesa configurado. Autora que solicitou a produção de prova testemunhal e pericial. Imprescindibilidade da realização desta prova para a comprovação do alegado dano moral. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Precedentes desta Corte. Sentença anulada para que os autos retornem à Primeira Instância para que seja dado seguimento à devida instrução processual. Recurso provido.
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, ao analisar as provas oral e documental, consignou que a prova testemunhal ficou dividida quanto a supostas ofensas proferidas ao reclamante pela chefe interina da manutenção da frota durante reunião e que foram apresentados documentos atinentes à manutenção da frota de veículos, sem que tenha sido produzida prova capaz da infirmá-los. 2 - Nessas circunstâncias, a conclusão quanto à ocorrência de assédio moral somente seria possível, mediante reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()
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42 - TJSP Servidor público municipal. Posto de Serviço. Município de Tambaú. Assédio moral. Remanejamento do autor, da função que exercia (chefe de seção do Departamento de Limpeza do Município), sendo transferido para trabalhar em projeto de arborização, em local sem estrutura operacional ou de higiene. Permanência do autor no local sem, contudo, desempenhar qualquer função. Situação geradora de constrangimento e humilhação. Provas testemunhais e reportagens jornalísticas denotando retaliação sofrida pelo demandante, na medida em que na legislatura passada foi candidato a vereador na coligação de oposição à do atual prefeito, sendo daí perseguido pelo chefe da administração. Assédio moral caracterizado. Ausência de motivação do ato administrativo impugnado. Uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público. Anulatória de ato administrativo cumulada com dano moral procedente. Indenização arbitrada em cinco mil reais. Recurso desprovido.
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43 - TJSP Prova. Produção. Testemunhal. Realização para provar que autora foi obrigada a montar show room. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 401. Contrato, ademais, que não a obrigava a tanto, sendo inverossímil a alegação de assédio moral. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada.
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44 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Prova indireta. Prova indiciária. Possibilidade. Verba fixada em R$ 35.000.00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio sexual, nos limites da jurisdição trabalhista - quando a prova for extremamente difícil de ser produzida - se submete à prova indiciária e inclusive à inversão do encargo probatório. Hipótese em que o ato restou demonstrado por meio de prova indiciária, mormente porque o conjunto dos elementos de prova, além de corroborar a narrativa da petição inicial, não confirma o álibi alegado em contestação, tampouco a alegação de que a autora não tivesse laborado no dia atribuído aos fatos. A despeito de não haver testemunha ocular, há fortes indícios de autoria, em situação de extrema dificuldade probatória, porquanto o imputado autor dos fatos é o diretor da empresa, autoridade máxima do empreendimento. Danos morais deferidos.... ()
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45 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Ranking dos melhores e piores vendedores. Dano caracterizado. Valor não informado no acórdão. Considerações do Juiz Adalberto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Com efeito, a primeira testemunha do reclamante declarou, em seu interrogatório, «...que na loja era fixado em local bastante acessível, inclusive aos clientes, um ranking dos melhores e piores vendedores e «que os vendedores com pior desempenho recebiam alcunhas caluniosas ‘mosca de boi’ e outros (fl. 105), enquanto que a 2ª testemunha do autor afirmou «...que o gerente da época desfazia dos vendedores utilizando palavras depreciativas e fazendo um quadro onde constavam os vendedores com baixa produtividade (fl. 106). ... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Assédio moral. Caracterização. Valor arbitrado
«1. O Eg. TRT, com base na prova testemunhal, concluiu que foi demonstrado o tratamento grosseiro pelo superior da Reclamante, suficiente a caracterizar dano moral. Nesse contexto, a inversão do decidido demandaria o reexame fático, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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47 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Assédio moral. Guarda municipal. Servidor público. Processo administrativo. Controle de legalidade. Aplicação de sanções. Procedimento sumaríssimo não previsto em lei ou ato normativo. Inobservância do devido processo legal com o contraditório e a ampla defesa. Assédio moral caracterizado. Exposição do servidor ao ridículo e à desconfiança dos demais guardas. Troca de fechadura da sala na qual o apelante trabalhava e leitura das punições em voz alta. Nítido caráter intimidatório e vexatório. Anulação das punições. Fixação do dano moral em R$ 8.000,00. CF/88, arts. 5º, V, X, LIV e LV e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.
«Irresignação recursal em face da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais de indenização por danos morais no valor de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) e de retirada de qualquer anotação em sua ficha funcional. Análise da legalidade do procedimento administrativo adotado. As sanções disciplinares foram aplicadas ao autor, guarda municipal e servidor público, em procedimento sumaríssimo não previsto em lei ou ato normativo e que não contempla, de forma efetiva, as garantias do contraditório e da ampla defesa. Procedimento explicitado em mero ofício que faz alusão à deliberação de uma comissão sem comprovação de suas reuniões ou determinações. Clara ofensa aos princípios da legalidade e do devido processo legal. No tocante à alegação de assédio moral a análise das provas testemunhais produzidas demonstra, claramente, a prática de atos, pelo superior hierárquico, de desnecessário constrangimento ao apelante, expondo-o ao ridículo e à desconfiança junto aos demais colegas de repartição, como a furtiva troca de fechadura da sala na qual o autor trabalhava e a leitura de suas punições em voz alta para os demais colegas. Em que pese a estruturação da Guarda Municipal guardar semelhança com as Forças Armadas, o guarda municipal em tela é servidor público concursado, submetendo-se ao regime legal dos demais servidores, não sendo crível que, nos dias atuais, nos quais as sanções disciplinares são devidamente publicadas, e consequentemente passíveis de ser conhecidas por todos, seja plausível a realização de leitura em voz alta, em diferentes turnos, das sanções disciplinares aplicadas a um servidor na presença de seus próprios colegas de repartição pública, inobservando o devido processo legal administrativo, com nítido caráter intimidatório e vexatório. Logo, verifica-se a existência de dano imaterial, em consonância com o conceito de assédio moral estabelecido no art. 2º da Lei Estadual 3921/2002, suscetível de ensejar reparação patrimonial em parâmetros proporcionais e razoáveis. Recurso ao qual se conhece e se vota por seu provimento parcial, reformando a sentença atacada para determinar: (i) a anulação das sanções aplicadas ao autor pela ausência de instauração de regular procedimento administrativo disciplinar, com a retirada da sua ficha funcional de qualquer anotação referente às mesmas; (ii) o pagamento, pelo ente federativo apelado, em favor do autor, de indenização pelo dano moral, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora estipulados pelo art. 1º - F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11960/2009, com fluência a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão; (iii) ao apelado o pagamento dos honorários da parte adversa, no equivalente a 10% do valor da condenação e (iv) o pagamento da taxa judiciária, nos moldes da Súmula 145/TJRJ e Súmula 161/TJRJ.... ()
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48 - TJSP Apelação Cível - Servidor Público - Assistente de Informática - Pretensão ao pagamento de adicional de insalubridade; indenização por dano moral, decorrente de assédio moral; e reconhecimento de desvio de função, exercendo o Autor as funções de Analista de Informática II, cargo mais bem remunerado em mesmo setor - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Arcabouço probatório dos autos que indica o ausência de ambiente insalubre, constatada em perícia judicial - Irregularidade ergonômicas que não determinam pagamento do adicional específico - Ambiente de trabalho sem evidência contundente de comportamento abusivo por parte dos chefes - Produção de prova testemunhal pouco assertiva - Afastada a caracterização de assédio moral - Desvio de função também não comprovado, tendo o servidor exercido atividades laborais que, ainda que atípicas, são descritas dentre aquelas próprias ao seu cargo, de forma geral - Sentença mantida - Recurso não provido
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE DE FUNÇÕES - SÚMULA 126/TST. 1. A Corte regional registrou expressamente que «a testemunha da reclamante tinha melhores condições de saber os detalhes do trabalho da autora e do paradigma, pois trabalhou junto com a reclamante e o paradigma no projeto Bradesco Apps, dentro do projeto crédito rural, afirmando ainda que a reclamante e o paradigma se reportavam aos mesmos supervisores e participavam de reunião no Bradesco". Concluiu, a partir do exame das provas testemunhais produzidas nos autos, que a prova oral da testemunha da reclamante é preponderante, uma vez que «comprovou a igualdade de funções com a paradigma, sendo devida a equiparação salarial". 2. Ultrapassar e infirmar tal conclusão exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE HORÁRIOS - PONTO POR EXCEÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o sistema de controle de jornada por exceção, ainda que previsto em acordo coletivo, contraria o CLT, art. 74, § 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade, pelas empresas com mais de 10 empregados, de anotação das horas de entrada e saída de seus empregados, nos termos do item I da Súmula 338/STJ. 2. Ao considerar inválido o sistema de registro de ponto «por exceção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido da invalidade do referido sistema. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - MATÉRIA FÁTICA. 1. A questão não foi dirimida com base nos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, concluiu que o reclamante não usufruiu das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2012/2013 e 2013/2014. 2. No caso dos autos, a partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Inócua a indicação de violação dos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base nas provas produzidas, constatou que a reclamante sofreu assédio moral de cunho racista, praticado por sua supervisora, no ambiente de trabalho. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. A indicação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 818 da CLT e 373, I, do CPC não viabiliza o recurso de revista, por ausência de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST, I. 2. Inespecífico o único aresto colacionado (fls. 1255-1256), porquanto trata da existência de norma coletiva prevendo o desconto, questão fática não examinada no acórdão recorrido. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
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50 - TST Dano moral. Indenização. Cheers e danças. Assédio moral e quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que o autor sofria assédio moral por parte da reclamada, decorrente de canto motivacional e danças, pois caso não participasse recebia advertência por escrito: «que havia um canto motivacional feito em 02 oportunidades no dia, um na abertura, as 08h30min, e o outro, das 14h às 15h; que cantavam, batiam palma, soletrar letras das músicas até formar a integralidade do nome Walmart; que participavam todos do setor, em torno de 12 a 15 pessoas; que o reclamante participava; que todos tinham que participar; que tinham que fazer um tipo de dança e os outros batendo palmas rítmicas; que cada dia era escolhido um para puxar o hino motivacional; que caso não participassem era aplicado advertência escrita; que o depoente já foi advertido por escrito por não ter participado do hino motivacional; que deixou a empresa em janeiro de 2013; que a convocação para o hino motivacional era feita por qualquer chefe; que se recusasse a participar quem dava advertência era o gerente ou o chefe. (fl. 884). Assim, ficaram comprovados os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa ao consignar que o autor foi submetido a assédio moral, por parte da chefia ou gerente (cânticos motivacionais e danças) uma vez que era obrigado a participar sob pena de receber advertência por escrito. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, I. ... ()