Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5005.8800

1 - TST Dano moral. Indenização. Cheers e danças. Assédio moral e quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que o autor sofria assédio moral por parte da reclamada, decorrente de canto motivacional e danças, pois caso não participasse recebia advertência por escrito: «que havia um canto motivacional feito em 02 oportunidades no dia, um na abertura, as 08h30min, e o outro, das 14h às 15h; que cantavam, batiam palma, soletrar letras das músicas até formar a integralidade do nome Walmart; que participavam todos do setor, em torno de 12 a 15 pessoas; que o reclamante participava; que todos tinham que participar; que tinham que fazer um tipo de dança e os outros batendo palmas rítmicas; que cada dia era escolhido um para puxar o hino motivacional; que caso não participassem era aplicado advertência escrita; que o depoente já foi advertido por escrito por não ter participado do hino motivacional; que deixou a empresa em janeiro de 2013; que a convocação para o hino motivacional era feita por qualquer chefe; que se recusasse a participar quem dava advertência era o gerente ou o chefe. (fl. 884). Assim, ficaram comprovados os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa ao consignar que o autor foi submetido a assédio moral, por parte da chefia ou gerente (cânticos motivacionais e danças) uma vez que era obrigado a participar sob pena de receber advertência por escrito. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, I. ... ()

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