1 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Benefícios fiscais. Exclusao. Base de cálculo do irpj e CSLL. Denegação da segurança. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo dos dispositivos legais apontados como violados. Dissídio jurisprudencial. Dispositivo legal interpretado com divergência. Indicação. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Açougue do Neguinho Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Cascavel/PR, objetivando excluir os benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem a limitação imposta pela Lei 12.973/2014, além de compensação do indébito. ... ()
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2 - STJ Tributário. Base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica. Iprj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inclusão do crédito presumido de IPI prevista Lei 9.363/1996, art. 1º. Possibilidade. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Cotejo realizado. Similitude fática comprovada. Lei 9.430/1996, art. 53 e Decreto 3.000/1999, art. 521, § 3º (RIR/1999). CTN, art. 43, I e II. Lei 9.363/1996, art. 4º. Lei 9.363/1996, art. 7º. Lei 10.276/2001, art. 1º, § 7º. (REsp. Acórdão/STJ )
«1 - A divergência traçada nestes autos envolve questão relacionada à inclusão do crédito presumido de IPI instituído pela Lei 9.363/1996 base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. ... ()
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3 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA - DEFICIENTE - Pretensão de pessoa com deficiência de obter isenção de IPVA - Sentença de concessão em parte da segurança, para reconhecer a isenção do IPVA somente quanto ao exercício de 2.021 - Veículo automotor destinado ao transporte da deficiente, portadora de «paraparesia de membro superior direito (CID: C50.9/D05.0) - Veículo adquirido em nome da deficiente, para ser conduzido por esta - Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008 (art. 13, III), que trata da isenção do IPVA, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que passou a restringir o benefício tributário apenas ao veículo especificamente adaptado e customizado para a situação individual da pessoa com deficiência - Benefício fiscal que visa a inclusão social dos portadores de necessidades especiais - Isenção tributária que deve ser estendida àqueles que detêm deficiência apta a ensejar o beneficio preconizado na lei, ainda que o membro deficiente não demande necessariamente a adaptação do veículo - Impossibilidade de conferir tratamentos tributários desiguais a contribuintes deficientes - Observância dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e isonomia tributária - Inteligência dos arts. 1º e 5º, «caput, ambos da CF/88- Prova suficiente da condição de pessoa especial e da negativa do benefício pleiteado - Direito líquido e certo caracterizado - Inconstitucionalidade o art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que já foi reconhecida pelo Órgão Especial deste TJ/SP - Não pode a Administração Pública desconstituir a isenção a cada renovação do licenciamento veicular ou ano fiscal, ressalvada eventual revogação do benefício em concreto por outro ato normativo - REEXAME NECESSÁRIO não provido.
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4 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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5 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Tributário. Benefício previdenciário concedido mediante suposta fraude. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Via processual inadequada.
«1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a Execução Fiscal não é o meio adequado para cobrança de benefícios previdenciários pagos indevidamente, pois o valor respectivo não assume a natureza de crédito tributário e não permite sua inscrição em dívida ativa. ... ()
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9 - STJ Tributário. IRPJ. CSLL. Base de cálculo. Crédito presumido de PIS e da Cofins. Inclusão.
1 - «O STJ já se manifestou quanto à impossibilidade de exclusão dos créditos presumidos do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, isso porque todo benefício fiscal, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 03/10/2022, DJe 05/10/2022). ... ()
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10 - STJ Falência. Recuperação judicial. Tributário. Cooperativa. Liquidação judicial. Lei 5.764/1971. Exclusão das multas moratórias tributárias. Impossibilidade. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III por analogia. Inviabilidade. CTN, art. 111. Interpretação estrita do benefício fiscal. Súmula 565/STF. Lei 11.101/2005, art. 1º. CCB/2002, art. 982, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094. Lei 5.764/1971, art. 63. Lei 5.764/1971, art. 78.
«1 - A falência é instituto que se aplica exclusivamente às empresas. Essa é a dicção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º e, atualmente, da Lei 11.101/2005, art. 1º. ... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de IPI. Não inclusão nas bases de cálculo do irpj e da CSLL de contribuinte que se submete ao regime de tributação pelo lucro presumido. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro OG FERNANDES, realizado em 22/5/2019, por maioria de votos, deu provimento aos Embargos de Divergência de iniciativa do Ente Fazendário, para reconhecer a possibilidade de inclusão de crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando que o incentivo fiscal resulta na majoração do lucro da sociedade empresária beneficiada. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Irpf. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 1.943/1996, art. 8º. Incidência sobre o benefício. Bis in idem. Exclusão de montante equivalente às contribuições efetuadas sob a égide da Lei 7.713/1988.
«1. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. Em contrapartida, as contribuições vertidas para tais planos não podiam ser deduzidas da base de cálculo do referido tributo, sendo, portanto, tributadas. ... ()
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13 - STJ Tributário. Recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras-reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da contribuinte provido.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso correm reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras-reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp1.517.492.
1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp1.517.492.
1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp1.517.492.
1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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18 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento fiscal. Exclusão do programa. Acórdão do tribunal de origem que determinou a inclusão no simples nacional para observância da finalidade da norma. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1 - O STJ reconhece a viabilidade de incidir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no âmbito dos parcelamentos tributários, quando tal procedência visa evitar práticas contrárias à própria teleologia da norma instituidora do benefício fiscal, mormente se verificada a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo do Erário. Além do mais, alterar o entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/4/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/12/2017. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Tributário - ICMS - Sentença de denegação da segurança - Inconformismo da impetrante - Cabimento, em parte - Sentença dissociada do caso concreto - Nulidade e julgamento do mérito na forma do art. 1.013, §3º, do CPC - Auto de Infração e Imposição e Multa (AIIM) fundado em diferenças quanto à forma de cálculo do tributo - Operações interestaduais destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo sujeitas, em regra, a alíquota de 7% - Operações sujeitas, além disso, a dois benefícios fiscais distintos - Primeiro benefício consistente na redução de base de cálculo em 60% para as rações animais na forma do Convênio ICMS 100/1997 - Segundo benefício consistente na alíquota especial de 4% para operações com produtos importados ou cujo conteúdo de importação seja superior a 40% na forma da Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota especial de 4% cuja incidência acarreta, em regra, a exclusão de outros benefícios fiscais - Convênio ICMS 123/2012 - Exceção feita aos benefícios cuja incidência resulta em carga tributária inferior a 4% para a data 31/12/2012 - Hipótese específica na qual é assegurado o direito à manutenção da carga tributária anterior - Controvérsia, nesse contexto, quanto à maneira de aplicar o critério temporal do Convênio ICMS 123/2012 à luz da mudança no percentual de redução de base de cálculo promovido pelo Decreto Estadual 65.254/2020 com base na Lei Estadual 17.293/2020 - Percentual da redução de base de cálculo alterado de 60% para 47,2% - Mudança compreendida pela Fazenda Pública como novo benefício de modo a afastar o direito à preservação da carga tributária anterior na forma do Convênio 123/2012 - Inadmissibilidade - Evidente hipótese de mera mudança em benefício existente e não instituição de novo - Interpretação posteriormente admitida pela própria Administração Pública ao modificar a resposta à Consulta Tributária 22.885/2020 - Redução de base de cálculo consequentemente aplicável às operações discutidas - Impossibilidade de se exigir a aplicação de alíquota de 4% com exclusão de todos os outros benefícios fiscais - Inexistência, entretanto, de direito líquido e certo à manutenção da carga efetiva de 2,8% (40% x 7%) para todo o período - Incidência, na quantificação do tributo, do mesmo Decreto Estadual 65.254/2020, por meio do qual o montante da redução de base de cálculo passou de 60% para 47,2% - Direito da impetrante ao recolhimento no percentual efetivo de 2,8% (40% x 7%) verificado apenas para o período anterior ao Decreto Estadual 65.254/2020 - Aplicação da alíquota efetiva de 3,696% (52,8% x 7%) para o período de vigência do mencionado decreto, no tocante às operações discutidas - Segurança concedida, em parte - Recurso provido, em parte... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Benefício fiscal. Ressarcimento de custos. Majoração da base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Impossibilidade.
«1 - O Lei 12.546/2011, art. 1º dispõe que os créditos apurados no Reintegra configuram incentivo fiscal cujo objetivo é reintegrar às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. ... ()
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21 - STJ Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único.
«A meação da esposa só responde pelos atos ilícitos realizados pelo cônjuge mediante prova de que se beneficiou com o produto oriundo da infração, cabendo ao credor o ônus da prova de que isto ocorreu.... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Benefício fiscal. Ressarcimento de custos. Majoração da base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Impossibilidade.
«1. O Lei 12.546/2011, art. 1º dispõe que os créditos apurados no Reintegra configuram incentivo fiscal cujo objetivo é reintegrar às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. ... ()
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23 - STJ Tributário. Processual Civil. Imposto de renda. Base de cálculo. Crédito presumido de IPI. Inclusão. Restrição à sistemática do lucro real. Inexistência.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()
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24 - STJ Tributário. Empresa vinculada ao simples. Suspensão do IPI. Benefício fiscal. Extensão. Inviabilidade. Precedentes.
«1. O tratamento diferenciado instituído às microempresas e às empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias, estabelece o recolhimento de tributos de forma unificada e, em relação ao IPI, ele incide cumulado com outros impostos, por alíquota fixa sobre a receita bruta. ... ()
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25 - STJ Tributário. Programa especial de regularização tributária (pert). Medida Provisoria 783/2017, convertida na Lei 13.496/2017. Redução de juros de mora, de multa de mora e de encargos legais. Inclusão dos valores decorrentes da redução nas bases de cálculo do irpj, da CSLL, do pis e da Cofins. Posssibilidade.
I - É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.12.2012; e REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11.9.2013. ... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/2011. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp Acórdão/STJ.
1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e consequente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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27 - STF Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º e 150, II.
«... conforme ressaltado, o princípio da isonomia pode ser visto tanto como exigência do tratamento igualitário quanto proibição de tratamento discriminatório. A lesão ao princípio da isonomia oferece problemas, sobretudo quando se tem a chamada exclusão do benefício incompatível com o princípio da igualdade. Tem-se essa exclusão se a norma afronta o princípio da isonomia, concedendo vantagens ou benefícios a determinados segmentos ou grupos, sem contemplar outros que se encontram em condições idênticas. Essa exclusão pode verificar-se de forma concludente ou explícita, como temos experiência na legislação. Ela é concludente se a lei concede benefícios apenas a determinados grupos; a exclusão de benefícios é explícita se a lei geral que outorga determinados benefícios a certo grupo exclui sua aplicação a outros segmentos.
O postulado da igualdade pressupõe a existência de, pelo menos, duas situações que se encontram numa relação de comparação. Essa relatividade do postulado da isonomia leva, segundo tem afirmado Hartmut Maurer, a uma inconstitucionalidade relativa não no sentido de uma inconstitucionalidade menos grave. É que, inconstitucional, não se afigura a norma «a ou «b, mas a disciplina diferenciada das situações. Essa peculiaridade do princípio da isonomia, depois, causa embaraços, quando se trata da técnica de superar, que é a declaração de inconstitucionalidade ou de nulidade, como já foi ressaltado.
No caso em apreço, mostrou-se claramente que não há lesão ao princípio da isonomia, porque o benefício foi concedido a empresas que preenchem os requisitos devidos, e que não há discrimen arbitrário. Portanto, não há sequer a hipótese, cogitada no debate, do embaraço decorrente de dificuldade de uma eventual superação por uma declaração de inconstitucionalidade. Aqui, não vislumbro sequer lesão ao princípio da isonomia. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()
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28 - STJ Ementa. Tributário e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Programa especial de retomada do setor de eventos (perse). Inclusão prévia no cadastro de prestadores de serviços turísticos (cadastur). Exclusão de optantes do simples nacional. Aplicação da anterioridade em relação às exclusões do programa. Afetação ao rito dos repetitivos, quanto a duas das controvérsias destacadas.
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29 - STJ Ementa. Tributário e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Programa especial de retomada do setor de eventos (perse). Inclusão prévia no cadastro de prestadores de serviços turísticos (cadastur). Exclusão de optantes do simples nacional. Aplicação da anterioridade em relação às exclusões do programa. Afetação ao rito dos repetitivos, quanto a duas das controvérsias destacadas.
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30 - STJ Ementa. Tributário e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Programa especial de retomada do setor de eventos (perse). Inclusão prévia no cadastro de prestadores de serviços turísticos (cadastur). Exclusão de optantes do simples nacional. Aplicação da anterioridade em relação às exclusões do programa. Afetação ao rito dos repetitivos, quanto a duas das controvérsias destacadas.
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31 - STJ Ementa. Tributário e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Programa especial de retomada do setor de eventos (perse). Inclusão prévia no cadastro de prestadores de serviços turísticos (cadastur). Exclusão de optantes do simples nacional. Aplicação da anterioridade em relação às exclusões do programa. Afetação ao rito dos repetitivos, quanto a duas das controvérsias destacadas.
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32 - STJ Ementa. Tributário e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Programa especial de retomada do setor de eventos (perse). Inclusão prévia no cadastro de prestadores de serviços turísticos (cadastur). Exclusão de optantes do simples nacional. Aplicação da anterioridade em relação às exclusões do programa. Afetação ao rito dos repetitivos, quanto a duas das controvérsias destacadas.
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33 - STJ Ementa. Tributário e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Programa especial de retomada do setor de eventos (perse). Inclusão prévia no cadastro de prestadores de serviços turísticos (cadastur). Exclusão de optantes do simples nacional. Aplicação da anterioridade em relação às exclusões do programa. Afetação ao rito dos repetitivos, quanto a duas das controvérsias destacadas.
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34 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício previdenciário. Pagamento indevido. Fraude. Enriquecimento ilícito. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.350.804/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, DJe 12/6/13, firmou o entendimento no sentido de que os benefícios previdenciários indevidamente recebidos, qualificados como enriquecimento ilícito, não se enquadram no conceito de crédito tributário ou não tributário previsto no Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º e tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa. Portanto, o seu ressarcimento deve ser precedido de processo judicial para o reconhecimento do direito do INSS à repetição e no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao acusado. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício previdenciário. Pagamento indevido. Fraude. Enriquecimento ilícito. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.350.804/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, DJe 12/6/13, firmou o entendimento no sentido de que os benefícios previdenciários indevidamente recebidos, qualificados como enriquecimento ilícito, não se enquadram no conceito de crédito tributário ou não tributário previsto no Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º e tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa. Portanto, o seu ressarcimento deve ser precedido de processo judicial para o reconhecimento do direito do INSS à repetição e no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao acusado. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Benefício previdenciário concedido mediante suposta fraude. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Responsabilidade civil. Necessidade de ajuizamento de ação própria.
«1 - Insurge-se o INSS contra acórdão que manteve extinta a execução fiscal fundada em Certidão de Dívida Ativa para restituição de valores referentes a benefícios previdenciários concedidos mediante suposta fraude, por não se incluir no conceito de dívida ativa não tributária. ... ()
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37 - STF Agravo de instrumento. Iof/câmbio. Decreto-lei 2.434/1988 (art. 6.). Guias de importação expedidas em período anterior a 1. De julho de 1988. Inaplicabilidade da isenção fiscal. Exclusão de benefício. Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Norma legal destituída de conteúdo arbitrário. Atuação do judiciário como legislador positivo. Inadmissibilidade. Agravo improvido.
«- A isenção tributária concedida pelo Decreto-lei 2.434/1988, art. 6. precisamente porque se acha despojada de qualquer coeficiente de arbitrariedade, não se qualifica, tendo presentes as razões de política governamental que lhe são subjacentes, como instrumento de ilegítima outorga de privilégios estatais em favor de determinados estratos de contribuintes. A concessão desse benefício isencional traduz ato discricionário que, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, destina-se, a partir de critérios racionais, lógicos e impessoais estabelecidos de modo legítimo em norma legal, a implementar objetivos estatais nitidamente qualificados pela nota da extrafiscalidade. - A exigência constitucional de lei formal para a veiculação de isenções em matéria tributária atua como insuperável obstaculo a postulação da parte recorrente, eis que a extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes. Os magistrados e Tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, o benefício da exclusão do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem da isenção. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anomala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional esta que lhe recusou a própria Lei Fundamental do Estado. E de acentuar, neste ponto, que, em tema de controle de constitucionalidade de atos estatais, o Poder Judiciário só atua como legislador negativo (RTJ 146/461, rel. Min. CELSO DE MELLO).... ()
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38 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Crédito presumido de IPI. Inclusão. Precedentes.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.213/1991, art. 114 e Lei 8.213/1991, art. 115 e CTN, art. 204 não configurada. Benefício previdenciário concedido mediante suposta fraude. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Via processual inadequada.
«1. O acórdão recorrido consignou que «na hipótese, os valores executados, embora de natureza previdenciária, são frutos de relação jurídica advinda de benefício de aposentadoria especial aparentemente deferida ao agravado e suspensa por supostas irregularidades, o que afasta a penhora requerida. Assim sendo, não foram violados a Lei 8.213/1991, art. 114 E Lei 8.213/1991, art. 115 e CTN, art. 204. ... ()
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40 - STJ Tributário. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Lei 7.940/89. Retroação. Inviabilidade. Precedentes. Incidência enquanto perdurar os efeitos da benesse tributária. Situação encerrada. Modificação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários tem por fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído à própria CVM, nos termos da Lei 7.940/89. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Benefício previdenciário concedido mediante suposta fraude. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Via processual inadequada. Enriquecimento sem causa. Orientação firmada em recurso repetitivo (RESP 1.350.804/PR - pendente de publicação). CPC/1973, art. 543-C. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CCB/2002, arts. 876, 884 e 885.
«1 A Execução Fiscal não é meio adequado para cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente, pois o valor respectivo não se enquadra no conceito de dívida ativa não tributária. ... ()
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42 - STJ Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Marco inicial. Constituição definitiva do crédito na esfera administrativa. Súmula Vinculante 24/STF. Parcelamento fiscal. Suspensão do prazo prescricional. Exclusão por inadimplência. Retomada do curso. Marcos interruptivos. Recebimento da denúncia e publicação da sentença penal condenatória.
«1 - O agravante foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I, tendo-lhe sido cominada pena de 2 anos e 10 meses de reclusão, sem o acréscimo pela continuidade delitiva. Logo, o prazo prescricional incidente à hipótese é aquele previsto no CP, art. 109, IV, isto é, de 8 anos. ... ()
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43 - STJ Tributário. Programa de parcelamento especial. Paes. Inclusão de todos os débitos. Faculdade. Exclusão do programa. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/2011. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes.
«1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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45 - STJ Seguridade social. tributário. execução fiscal. benefício previdenciário concedido irregularmente. não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. inadequação da via eleita. súmula 83/stj.
«1. Conforme jurisprudência pacificada no STJ, não se inclui no conceito de dívida ativa não tributária, hábil a ensejar a execução fiscal, o valor supostamente devido à Fazenda Pública em decorrência de fraude na concessão de benefício previdenciário. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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46 - STJ Tributário. IPI. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Base de cálculo. Crédito prêmio de IPI. Inclusão.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Base de cálculo do pis e da Cofins. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Benefício fiscal. Ressarcimento de custos.
«I - O STJ possui jurisprudência no sentido de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tributário. Base de cálculo do pis e da Cofins. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Benefício fiscal. Ressarcimento de custos.
«I - O STJ possui jurisprudência no sentido de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). ... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a. Lei 11.428/2006. Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º (redação dada pela Lei 7.803/1989) . Decreto 4.382/2002. CTN, art. 111, II.
«1 - A Lei 9.393/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, preceitua que a área de reserva legal deve ser excluída do cômputo da área tributável do imóvel para fins de apuração do ITR devido (Lei 9.393/1996 art. 10, § 1º, II, «a). ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Tributário. IRPF. Complementação de aposentadoria. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 2.159-70/2001.
«1. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial pela alínea c deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências dos CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255 do RISTJ. ... ()