1 - TJSP Ação de indenização por danos morais. Expressão injuriosa proferida pela consumidora à atendente, durante trabalho no atendimento online e telefônico para emissão de certificado digital. Confissão da parte ré e pedido de desculpas. Gravação que comprova os fatos. Adjetivação da autora em contexto visível somente às partes, que não é circunstância dotada da necessária gravidade para gerar o dano moral - Ausência de mácula à reputação da autora - Dano não configurado - Ação julgada improcedente mantida. Negado provimento ao recurso da parte autora.
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pretensão de condenação do Município de Taquaritinga ao fornecimento de apólice de seguro coletivo e ao pagamento de indenizações por dano material, moral e estético - Acidente de trabalho que causou séria lesão no olho da autora - Dever da Municipalidade em zelar pelo meio ambiente do trabalho e pela integridade física dos agentes públicos - Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil por omissão - Recurso da autora parcialmente provido.
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3 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Servidora pública do Município de Ilha Solteira que, ao se deslocar pelo interior da unidade de ensino onde lecionava, veio a escorregar no piso encerado vindo a sofrer lesões no joelho direito, permanecendo afastada de suas funções por longo período. Retorno às atividades laborativas após realização de cirurgia, com readaptação funcional. Acidente de trabalho evidenciado. Responsabilidade da ré que, ciente do piso escorregadio, não providenciou meios para evitar que este e outros acidentes como o ora narrado se verificassem. Dano estético e material. Não comprovação. Autora que não logrou provar a alegada aquisição de marcha claudicante, nem experimentou redução dos vencimentos (CC, art. 950). Abalo moral evidenciado. Valor bem fixado. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.
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4 - TJSP Apelação Cível - Indenização - Dano moral - Injúria racial não comprovada - Procedimento criminal arquivado - Fragilidade do conjunto probatório que inviabilizou o reconhecimento de justa causa necessária para a instauração de ação penal - Ofensa atribuída ao apelado que teria sido motivada por anterior agressão verbal de natureza discriminatória praticada pela apelante - Ofensas inseridas no contexto de conflito iniciado em ambiente de trabalho - Impossibilidade de afirmar a culpa de apenas uma das partes, porquanto ambas contribuíram para o evento danoso quando consumaram as agressões mútuas - Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC/2015, art. 373, I - Sentença mantida - Recurso improvido.
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5 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Condições precárias de trabalho. Ocorrência.
«A responsabilização por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe três requisitos: ato ilícito praticado pelo empregador, prejuízo suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Comprovado que a reclamada submeteu o reclamante a condições adversas e abusivas no exercício de sua atividade laboral, dado o desrespeito às normas de segurança, higiene e saúde, impõe-se o pagamento de indenização por danos morais, porquanto violado o patrimônio subjetivo do obreiro.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - PROVA INSUFICIENTE - QUESTÕES RELEVANTES DE FATO CONTROVERTIDAS - PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL PERTINENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - Havendo fatos controvertidos na lide ainda não dirimidos, configura cerceamento de defesa o julgamento do mérito, com desprezo ao pedido de produção de provas feito nos autos, sobretudo considerando que, na sentença, ressaltou-se que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório em relação à existência de dano estético - No caso, as provas requeridas, especialmente a pericial, eram pertinentes à solução da lide, de maneira que houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório - Logo, impõe-se a sua anulação, com retorno dos autos à Vara de origem para dilação probatória - Recurso de apelação do autor parcialmente provido, ante a preliminar acolhida, para anular a sentença recorrida - Recurso de apelação da requerida julgado prejudicado.
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7 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação. Acidente de trabalho. Cumulação de dano moral e dano estético. Possibilidade.
«O mesmo fato (acidente de trabalho) pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de dano moral, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada entre ambos, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 387/STJ.... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Indenização. Jornada de trabalho extenuante. Indenização por dano moral. Devida.
«A limitação da jornada de trabalho, inclusive com previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XIII), visa proteger a integridade dos trabalhadores, evitando a fadiga física e psíquica. Nesse passo, é inegável que a jornada extraordinária, da forma como imposta empregadora, causa cansaço indevido ao trabalhador, além de privação de horas de convívio familiar e social. Diante disso, é devido o ressarcimento, a título de indenização por danos morais.... ()
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9 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Retenção. Carteira de trabalho. Retenção pelo empregador. Dano moral. Configuração.
«A retenção da carteira de trabalho do empregado por lapso temporal superior ao fixado lei configura ato ilícito passível de ensejar a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Condições inseguras de trabalho. Indenização. Procedência.
«Evidenciado nos autos que a reclamada não garantiu condições mínimas de segurança ao trabalhador, na função de tesoureiro, revelando-se negligente ao não tomar medidas de proteção eficazes, não só em relação ao furto de seu numerário, como também no tocante à preservação da integridade física e moral de seus empregados, enquadra-se a hipótese na previsão do CCB, art. 187, sendo procedente o pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, conforme deferido pelo Juízo de origem.... ()
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11 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Princípio do valor social do trabalho. Relevância social.
«Na seara trabalhista, a responsabilidade civil encontra amparo na dignidade da pessoa humana do trabalhador, lastreado, especificamente no preceito constitucional que toma o valor social do trabalho como um dos princípios fundamentais da República (artigo 1º, IV, da CR/88). Assim, os danos cometidos contra uma coletividade de trabalhadores adquirem relevância social, alcançando os interesses nao só de toda uma categoria profissional, como tambem dos poderes constituídos do Estado, sendo devido o pagamento de indenização por dano moral coletivo.... ()
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12 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL
Acidente de trabalho - Lesão no punho esquerdo - Cirurgia - Consolidação óssea viciada - Erro médico - Nexo de causalidade - Não configuração - Danos materiais morais - Impossibilidade: - Independentemente da natureza da responsabilidade estatal, é indispensável a prova do nexo de causalidade, sem o qual não há dever de indenizar.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente do trabalho. Sequelas morfológicas decorrentes de acidente do trabalho. Dano moral verificado. Natureza in re ipsa. Mensuração do quantum indenizatório.
«No caso sob exame a autora ativava-se na sede da reclamada quando uma luminária se desprendeu do teto e caiu de uma altura de aproximadamente 5 metros, atingindo a mão esquerda da reclamante, provocando lesão no quarto dedo, com fratura exposta, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho. CAT. Pretende a reclamada eximir-se da condenação, sob o argumento de que ocorreu caso fortuito. Não prospera. Caso fortuito é todo aquele que é imprevisível e, por isso, inevitável; o mesmo pode se dizer de uma fatalidade. Não foi o que ocorreu no caso sob exame; a obreira foi vítima de um acidente do trabalho típico, a teor do Lei 8.213/1991, art. 19; presente o nexo causal. E ainda que o sinistro tenha ocorrido por descuido cometido por prestador de serviços contratado pela ré, responde o empregador, na forma do CCB, art. 932. Evidente a existência de dano moral indenizável, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, reiterando-se que restou evidenciada a culpa patronal. Além disto, a lesão referida, a toda evidência, causou à empregada dor e sofrimento, o que caracteriza dano moral indenizável. Ademais, o dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional dos quais decorram diretamente danos físicos ao trabalhador, como no caso dos autos, é passível de ser presumido. A lesão física suportada pelo empregado faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, incisos V e X. Consoante doutrina Sergio Cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 1998, p. 80). Quanto à estimativa do quantum indenizatório por danos morais, a mesma não é tão singela, não sendo realizada mediante um simples cálculo aritmético, mas com critério, em que o magistrado deve verificar em cada caso, a repercussão econômica, a situação econômica das partes, a repercussão social e a duração da lesão. Exige-se, a um só tempo, prudência e severidade (art. 946, CC), de sorte que não se permita o enriquecimento ilícito de uma parte ou o pagamento de quantia inexpressiva pela outra. Deve-se atentar, ainda, o Julgador para o desestímulo ao lesante. vetor pedagógico da indenização. , de molde a impedir a reiteração da conduta em outras situações, sem olvidar do bom senso, da experiência de vida, a realidade e as peculiaridades do caso individualmente. Tal fixação deve orientar-se, portanto, pelo princípio constitucional da razoabilidade. Assim, considerando que a repercussão danosa é íntima, não sendo possível estabelecer com precisão a sua extensão, e atentando para os parâmetros da razoabilidade e critérios suso mencionados, ressaltando a natureza e gravidade da lesão física adquirida, e, por fim, o vetor pedagógico, mantém-se o quantum indenizatório, a título de danos morais, no importe de R$ 40.000,00. Apelo patronal improvido.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - Insurgência contra decisão que reconheceu a competência da justiça especializada trabalhista para o julgamento da demanda de origem - Ação de indenização por danos morais ajuizada em razão de fatos ocorridos no ambiente de trabalho, mas após o encerramento do vínculo trabalhista - Não configurada a relação laboral que autorizasse a redistribuição do feito - Mantido o processamento perante a Justiça Estadual - Recurso provido.
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15 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva.
«Para o deferimento do pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho, é imprescindível a demonstração dos seguintes pressupostos para caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão ilícita do empregador, o resultado lesivo (dano), o nexo de causalidade entre ambos e a culpa.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Desentendimento entre colegas de trabalho. Caracterização. Obrigação de indenizar afastada.
«Incabível o deferimento de indenização por dano moral, quando constadado que houve mero desentendimento entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico, sem prova de qualquer ilícito praticado pelo reclamado, que não concorreu com culpa para o incidente.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por dano moral. Instalações sanitárias inadequadas. Inobservância da nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Não restando demonstrado que a Reclamada possuía instalações sanitárias na forma estabelecida pela NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, emerge o dano moral experimentado pelo Reclamante, a culpa da Empregadora e o nexo causal entre ambos.... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por dano moral. Ausência de banheiros e locais adequados para refeição.
«Para que haja responsabilidade civil do empregador em face de pedido de compensação por danos morais, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade. O dano moral passível de compensação há de decorrer de um ato ilícito, que deverá estar provado e correlacionado com o lesionamento íntimo a um direito ínsito à personalidade, independentemente de repercussões patrimoniais. Demonstrado nos autos que a ré não disponibilizava aos empregados banheiros químicos, além de serem os trabalhadores obrigados a se alimentarem ao ar livre durante praticamente todo o contrato de trabalho, evidencia-se a sujeição a condições degradantes de trabalho, ocasionadas pela conduta culposa omissiva da empresa. Incumbe ao empregador diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional vigente. Recurso ordinário a que se dá provimento a fim de acrescer à condenação a postulada indenização por danos morais.... ()
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19 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Falta de sanitários. Transporte com ausência de cinto de segurança. Dano. Moral.
«O trabalho em condições inseguras e degradantes enseja o pagamento de indenização por dano moral.... ()
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20 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Dano moral. Doença do trabalho. Ausência de incapacidade laboral.
«A reparação por dano moral é cabível na doença profissional mesmo quando não incapacitante, posto o que se indeniza é a ofensa à dignidade decorrente do evento dano por culpa da empregadora, ainda que momentâneo ou passageiro, no valor de sua proporcionalidade e razoabilidade»... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização por acidente do trabalho cumulada com pedido de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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22 - TRT3 Dano material. Dano moral. Dano estético. Acumulação. Acidente de trabalho típico. Danos morais, estéticos e materiais. Cumulação. Possibilidade. Culpa. Presunção.
«Em regra, o deferimento de indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho pressupõe a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito decorrente de dolo ou culpa do empregador, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do CC. Em casos de acidente de trabalho típico, é presumida a culpa, quando não adotadas as medidas preventivas adequadas para cada situação específica, porque o empregador conhece todos os procedimentos de sua atividade e sabe de todos os riscos do empreendimento. Por terem natureza diversa, visando ressarcimentos distintos, é perfeitamente cumulável a indenização por danos morais com a de danos estéticos.... ()
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23 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Autor que após o rompimento do contrato de trabalho vem a trabalhar com a pessoa que o teria agredido. Dano moral não caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 159.
«I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que se deferiu ao Autor indenização por danos morais. Por outro lado, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante e reformou a sentença, para «majorar a indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor a ser corrigido desde a data da dispensa. II. Extrai-se do julgado que, no entender da Corte de origem, os danos morais sofridos pelo Autor teriam decorrido do tratamento que lhe era dispensado por um dos sócios da Reclamada, o Sr. Juarez Rech. Isso se retira não só dos registros relativos à prova oral, constantes do acórdão recorrido, como também do fato de haver pronunciamento expresso do Colegiado a quo sobre o mencionado sócio. O Tribunal Regional considerou ser «irrelevante o fato do reclamante ter trabalhado para o ex-sócio da reclamada Juarez Rech após a ruptura contratual com a empresa-ré, visto que as circunstâncias geradoras de dando [sic] moral em exame ocorreram enquanto ele estava exercendo o poder de comando da empregadora do autor. Entendeu que «não cabe perquirir se no período posterior ao contrato de trabalho do autor na reclamada os indivíduos desenvolveram outros laços profissionais ou de amizade e que «o que interessa, no presente caso, é o abuso de direito verificado pela empregadora no exercício do poder de comando que ocorreu durante a execução do contrato de trabalho, cujo preposto era Juarez Rech. III. Nos termos dos arts. 159 do CCB/1916, correspondente ao CCB/2002, art. 186, o dever de indenizar está condicionado à existência de dano, decorrente de ato ilícito praticado por outrem. IV. No presente caso, os registros constantes do acórdão recorrido tornam impossível o reconhecimento de dano moral. Segundo o que se retira do julgado, após o rompimento do contrato mantido com a Reclamada, o Autor trabalhou para o Sr. Juarez Rech, pessoa que o teria agredido moralmente. Tal fato descaracteriza por completo a hipótese de ocorrência de ofensa à honra (dano), pois não é crível que o Reclamante tenha aceitado trabalhar justamente para aquele que o teria exposto a situação vexatória e humilhante. Não faz parte do comportamento do homem médio a atitude deliberada de se manter em sofrimento; a conduta normal humana é a de tentar se afastar daquilo que causa lesão. Assim, se o tratamento dispensado pelo Sr. Juarez Rech realmente tivesse ensejado dano moral ao Autor, evidente que este não teria voltado a trabalhar para aquele. As circunstâncias descritas no acórdão recorrido indicam que a conduta do Sr. Juarez Rech perante o Autor não passava da maneira habitual como ambos se relacionavam naquele ambiente. Embora tal conduta possa ter se distanciado do que se considera normal em ambiente de trabalho, ela não revela a ocorrência de ofensa à honra, tampouco que o Reclamante tenha se sentido exposto a situação indigna, desrespeitosa, humilhante. Se o Autor tivesse sofrido dano moral em virtude do tratamento que lhe era dispensado pelo Sr. Juarez Rech, certamente não teria voltado a trabalhar em seu favor, após o rompimento do contrato mantido com a Reclamada. Assim, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização caracteriza violação dos arts. 159 do Código Civil de 1916 e art. 186 do CCB/ 2002, pois ausente o dano moral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Tenossinovite. Indenização cumulada com pedido de dano moral. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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25 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.
«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, o que abrange o alojamento mantido pela reclamada, verificando-se a ausência de infraestrutura no que concerne ao fornecimento de água potável, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()
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26 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Nexo causal. Indenização por dano moral.
«Para a configuração do dano moral, com direito à indenização correspondente, há que se comprovar a existência dos três requisitos essenciais para a responsabilização civil, a saber: ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão, dor física ou moral, pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade. Provado nos autos, por meio de perícia, que as sequelas apresentadas pelo reclamante guardam nexo de causalidade com o acidente do trabalho por ele sofrido, devido se torna o pagamento da indenização pleiteada a título de dano moral.... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.... ()
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28 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. No caso dos autos, mais robustece o dever de indenizar por parte da demandada dos autos o fato de impor ao demandante, Fiscal de Prevenção de Perdas, o trabalho de segurança de seu supermercado, em evidente desvio funcional, sem treinamento adequado para o mister, expondo a vida do obreiro em atividade de alto risco, executada em região de grande periculosidade da capital mineira. Da atitude empresarial, que, visando apenas à contenção de despesas, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados, resultou o infortúnio havido em 20/04/2013, quando o autor foi atingido por meliante, que o golpeou no antebraço direito, ocasionando dores físicas profundas, afastamento do trabalho e necessidade de realização de fisioterapia para o completo restabelecimento, com dano moral passível de indenização.... ()
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29 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral.
«O agravamento de doença pré-existente, ainda que de origem degenerativa, decorrente de atividades exercidas pelo empregado, considerado apto no momento de sua admissão, equipara-se a acidente do trabalho, devendo a empresa responder pelos danos morais advindos da incapacidade laboral definitiva gerada.... ()
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30 - STJ Acidente de trabalho. Competência. Dano moral. Indenização por dano material e moral requerida por ex-empregado. Súmula 15/STJ.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ.... ()
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31 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Desconto salarial. Ilicitude. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Saldo zerado. Quitação ineficaz. Verbas rescisórias devidas. Dano moral.
«É atentatória à dignidade do trabalhador o desconto salarial de origem não comprovada, da totalidade das verbas rescisórias. Indenização mantida no valor arbitrado em sentença. Recursos não providos.... ()
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32 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho. Não fornecimento de água potável.
«Impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do dano moral, quando comprovada a violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador. Assim, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a reparação é devida nos casos em que o empregador comete ato ilícito, causa dano ao empregado, ainda que de cunho meramente moral. Comprovado, nos autos, que o Reclamante foi submetido a tratamento degradante, uma vez que a empregadora não fornecia água para beber no alojamento, impõe-se manter a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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33 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Arma de fogo.
«O empregado que se acidenta no trabalho, em razão da explosão de cartucho de arma de fogo, cedida pelo empregador para vigilância de sua propriedade, faz jus a indenização por danos morais, considerando a ilegalidade da conduta do réu ao fornecer a arma, sem permissão legal de porte por parte do empregado, situação agravada pela falta de experiência deste no manuseio de tal equipamento.... ()
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34 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por dano moral. Carro forte. Viagens.
«Ao não disponibilizar condições adequadas à realização das necessidades fisiológicas e refeições pelo obreiro, durante as viagens realizadas em carro forte, a empregadora viola os seus deveres para com o empregado, atentando contra a sua dignidade, o que impõe reparação civil.... ()
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35 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização. Danos materiais e morais. Morte em trabalho.
«Exige o CF/88, art. 7º, XXVIII a culpa do empregador como requisito da obrigação de indenizar, de modo que inviável acolhimento da tese da responsabilidade objetiva. Não tendo a empresa concorrido, por ação ou omissão, com dolo ou culpa, ocorrência de acidente qual o empregado veio a falecer, indevida a indenização.... ()
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36 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Violação à dignidade da pessoa humana. Indenização por dano moral.
«A indenização por dano moral exige a presença dos seguintes elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua atividade laboral, além da culpa do empregador. Comprovada a presença desses três elementos, impõe-se o deferimento da indenização postulada. Afinal, evidenciada a submissão do reclamante a precárias condições de trabalho, devido à ausência de sanitários e de mínimas condições de higiene e conforto, é irrefutável a afronta à sua honra e sua dignidade.... ()
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37 - TST Trabalho rural. Indenização por dano moral.
«De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973), e não a prova dos danos imateriais, esta, de resto, impossível. No caso dos autos, o TRT, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela conduta ilícita da reclamada, que atenta contra a dignidade da pessoa do trabalhador e configura dano moral, considerando-se o descumprimento da NR 31 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, atinente à saúde e higiene do trabalhador. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior conclua de modo contrário ao do TRT, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula nº 126 do TST. ... ()
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38 - TRT3 Indenização. Ação de dano moral. Banalização do dano decorrente do trabalho.
«A função primordial da Justiça do Trabalho é tutelar os direitos sociais decorrentes do trabalho humano, que é a fonte generatriz da riqueza da sociedade, por isso mesmo não há temer o risco da banalização das ações de dano moral nesta Justiça Especial, porquanto mais grave é banalizar o próprio dano moral, já perversamente naturalizado na organização produtiva, que acaba reduzindo o ser humano que produz a mero fator coisificado da produção.... ()
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39 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização. Danos morais. Condições precárias de trabalho.
«Configura ato ilícito por omissão a conduta da reclamada que deixa de zelar pela saúde e dignidade de seus empregados. No caso em exame, restou evidenciado que a reclamada submeteu o autor a situação degradante, ao não disponibilizar água potável e locais adequados para as refeições e para a satisfação das necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho sendo, portanto, devida a condenação em danos morais.... ()
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40 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente de trajeto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Empregado alvejado por disparo de arma de fogo, enquanto caminhava para a Estação Barueri, logo após o encerramento da jornada de trabalho. Reclamada que exigiu, em benefício de sua atividade lucrativa, o trabalho do reclamante em sobrejornada além do horário regular dos ônibus de linha da localidade, sem fornecer transporte alternativo, o que implicou em substancial incremento do risco para a ocorrência do acidente de percurso, de forma a justificar a responsabilidade civil ensejadora de indenização por danos morais e materiais. Apelo da reclamada a que se nega provimento no particular.... ()
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41 - TRT3 Ferroviário. Dano moral maquinista. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.
«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes, notadamente para se alimentar e satisfazer suas necessidades fisiológicas na condução das locomotivas «DDM, não padece dúvida quanto à vulneração da dignidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança (CLT, art. 157, I^ art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente. No caso vertente, ficou comprovado que o autor era relegado à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias das locomotivas «DDM, habitualmente operadas durante o pacto, o que contrasta com a máxima vigilância da empresa no tocante à regularidade do tráfego, inclusive por meio de mecanismos automáticos de controle, de forma a impedir que o maquinista se afastasse da direção da locomotiva, enquanto o trem permanece em movimento.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente de acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação ajuizada pelos genitores.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Neste sentido, foi editada a Súmula 392/TST. ... ()
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43 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por dano moral. Cabimento e exigibilidade.
«Há algumas décadas atrás, no surgimento dos estudos ambientais, o conceito de meio ambiente se restringia às condições naturais. Entretanto, com as modificações dos segmentos da sociedade, inclusive com a evolução do Direito, o conceito de meio ambiente ganhou maior amplitude, o fator humano passou a integrá- lo. Nesta vertente, o artigo 200, VIII, da Constituição, incluiu o meio ambiente do trabalho no meio ambiente geral e a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (a Rio-92) considerou o homem como parte do meio ambiente. Assim, no conceito amplo e moderno de meio ambiente, sabe-se que o «meio ambiente laboral sadio deve ser assegurado a todo trabalhador em decorrência do reconhecimento de sua condição humana e de seu direito à dignidade, presente em todas as constituições e no direito internacional. É neste caminho, que o ambiente laboral eivado de palavras inapropriadas e condutas inadequadas ao trabalho, não se insere no conceito de sadio, sendo devida a reparação de dano moral pela empregadora que permitiu fosse molestada a integridade psicofísica da empregada.... ()
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44 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Parâmetros.
«A dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, pior das hipóteses pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza. Quanto ao valor atribuído à indenização, a questão não se resume a mera operação matemática e, à míngua de parâmetros objetivos, cabe ao Judiciário mensurar a justa indenização pelos danos morais sofridos. Assim, a compensação pelo dano deve levar em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado. Deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento, salientando-se não serem mensuráveis economicamente aqueles valores intrínsecos atingidos.... ()
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45 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Retenção
«A carteira de trabalho, como se sabe, é documento essencial do trabalhador, já que consigna todos os contratos de trabalho já firmados, a sua identificação e qualificação civil, não sendo despiciendo lembrar que o CLT, art. 29 estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Não há dúvida, portanto, que a retenção de tal documento pelo empregador, em prazo muito superior ao fixado na legislação, extrapola os limites de licitude, dando ensejo à indenização por danos morais.... ()
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46 - TRT4 Dano moral. Indenização. Exigência de trabalho em condições vexatórias.
«Empregada que necessitava desenvolver suas atividades dentro do vestiário masculino, submetida a situação constrangedora. Comprovada a prática de ofensa aos direitos personalíssimos da parte autora, implicando a caracterização de dano moral, é devida a indenização por dano moral, a teor do CF/88, art. 5º, X. [...]... ()
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47 - TST Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Jornada exaustiva. 15 (quinze) horas diárias de trabalho. Dano moral in re ipsa. Presunção hominis.
«A controvérsia cinge-se à caracterização ou não do dano moral no caso de cumprimento de jornada exaustiva pelo empregado. O Regional reconheceu «a jornada de trabalho excessiva do reclamante - principalmente das 06h15 às 21h30, de segunda a sexta-feira, com dois intervalos de 30 minutos - como apta a configurar o dano moral existencial. Diante disso, manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais. ... ()
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48 - TRT4 Dano moral por ricochete. Acidente de trabalho.
«Caracterizado o dano, há presunção da dor, sofrimento e do abalo psicológico em relação aos familiares próximos, condição que se presume em relação à filha da vítima, fazendo jus, portando, à indenização por dano moral por ricochete. [...]... ()
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49 - TRT3 Dano moral. Acumulação. Acidente do trabalho. Indenizações por danos estéticos e danos morais. Possibilidade de cumulação.
«Apesar de o dano estético ser entendido por alguns doutrinadores como uma espécie do gênero dano moral, a jurisprudência tem admitido a cumulação desses dois tipos de danos, ainda que decorrentes do mesmo fato. Isso, porque enquanto o dano moral objetiva a reparação de um sofrimento na esfera íntima da vítima, com violação à dignidade humana, o dano estético visa uma compensação pela deformidade que a vítima passou a ostentar; este é afeto à integridade física da pessoa humana. Assim, comprovada a culpa do empregador na ocorrência do acidente e os danos dele decorrentes, consubstanciados em sequelas, não só na esfera material e íntima, mas também na esfera física, a indenização por danos morais não exclui o direito da vítima à indenização pelos danos estéticos.... ()
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50 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()