1 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO OPERACIONAL DO CENTRO NACIONAL DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUSTES NOS CENTROS REGIONAIS DE INTELIGÊNCIA. 1. A Resolução CSJT 312/2021, ao instituir o Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho, previu como integrantes de seu Grupo Decisório o Vice-Presidente do CSJT e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. 2. Não obstante, deixou de prever na composição do Grupo Operacional os Juízes Auxiliares da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Essa inclusão mostra-se essencial, ante a substancial gama de atribuições a que estão sujeitos os membros da Administração do TST e do CSJT. 4. Ademais, a fim de otimizar os trabalhos do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência, é pertinente rever sua composição. 5. Paralelamente, é relevante ajustar as disposições a respeito do funcionamento dos grupos diretores dos Centros Regionais de Inteligência, a fim de permitir aos TRTs especificarem o funcionamento desses. 6. Necessário se faz, portanto, proceder às devidas alterações na norma. 7. Procedimento de Ato Normativo acolhido, com ajustes, para aprovar a edição de resolução, a fim de alterar a redação do art. 5º e revogar os §§ 1º a 4º do art. 12 da Resolução CSJT 312/2021.
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2 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.
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3 - TST PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS RELATIVO AO PROJETO DE REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE PORTO ALEGRE/RS AO PLANO DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO - PPCI. 1 - Trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras relativo ao projeto de reforma para adequação do Fórum Trabalhista de Porto Alegre/RS ao Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI. 2 - A Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho Superior (SEOFI/CSJT) manifestou-se pela viabilidade orçamentária do projeto, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução CSJT 70/2010. 3 - A Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras deste Conselho Superior (CGCO/CSJT) concluiu que o projeto atende aos critérios previstos na Resolução CSJT 70/2010, embora com algumas ressalvas, conforme conclusão consignada no parecer técnico. 4 - Desse modo, considerando o detalhado trabalho técnico empreendido nestes autos, homologa-se o Parecer Técnico 01/2023 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), para aprovar e autorizar a execução do projeto de reforma para adequação do Fórum Trabalhista de Porto Alegre/RS ao Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), bem como para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região adote as seguintes providências: a) somente iniciar a execução da obra após a prévia aprovação do CSJT (item 2.1); b) observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT - R$ 2.109.316,49 (item 2.2); c) revise a composição de custo unitário dos Itens da curva A, em especial o Item 15.3.1, visando à inclusão do custo referencial Sinapi para o insumo «cantoneira em aço galvanizado (item 2.5.1); d) publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como as eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT 70/2010 (item 2.7). Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e homologado.
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4 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Lesões ortopédicas. Preliminar de coisa julgada acolhida. Sentença de extinção, com fulcro art. 485. V, do CPC. ... ()
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5 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Lesões nos membros superiores, inferiores e na coluna. Laudo médico-pericial que conclui pela inexistência de incapacidade e ausência do nexo causal. Para a concessão do beneficio acidentário é imprescindível a existência do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de qualquer destes requisitos desautoriza o deferimento da reparação. Recursos desprovidos.
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6 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO - LESÕES NO TORNOZELO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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7 - TST Jornada de trabalho. Serviços de telefonia. Trabalho ininterrupto. Escrita manual. Velocidade acima de 25 palavras por minuto. Trabalho penoso. CLT, art. 228.
«...Aliás, o CLT, art. 228 restringe a prestação de serviços desses operadores, determinando que não poderão trabalhar de modo ininterrupto na transmissão manual, bem como na recepção visual, auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade for superior a vinte e cinco palavras por minuto. Isto porque a transmissão manual de mensagens ou recepção visual e auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade do serviço é acentuada, constitui trabalho penoso e exige do empregado uma atenção extenuante. .... (Min. Vantuil Abdala).... ()
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8 - TST Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Valor arbitrado.
«O Regional fixou o montante da indenização por danos morais ao fundamento de que restou demonstrado que as lesões sofridas no acidente foram leves e causaram o afastamento do trabalho por seis dias, não sendo grave nem tendo resultado maiores danos ao reclamante, motivo pelo qual reputou o valor como adequado à reparação do abalo experimentado, atendendo, assim, às circunstâncias fáticas da causa, às condições financeiras das empresas, à natureza pedagógica da condenação e à razoabilidade e à proporcionalidade da medida. Nesse contexto, ilesos os arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Operadora de máquina/prensista. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Auxiliar de serviços gerais. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação dos laudos, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão dos peritos como profissionais de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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12 - TJSP Acidente do trabalho. Auxiliar de serviços gerais. Acidentes típicos. Lesões no pé direito, no nariz e no 4º dedo da mão direita. Prova pericial que é desfavorável ao obreiro. Redução da capacidade laborativa não verificada. A concessão do benefício acidentário depende necessariamente da comprovação do nexo causal entre a moléstia e o trabalho e da efetiva incapacidade profissional dela resultante. A falta de qualquer um desses requisitos inviabiliza a reparação no âmbito da legislação infortunistica. Recurso não provido.
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13 - TJSP Acidente do trabalho. Motorista. Lesões (LER/DORT) no ombro. Concessão de auxílio-acidente. Descabimento. Inexistência de nexo etiológico entre as lesões diagnosticadas e o trabalho, constatada por laudo pericial bem fundamentado que também afastou a incapacidade laborativa. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso do autor improvido.
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14 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Lesões nos membros superiores. Ausência de incapacidade para o trabalho e nexo etiológico. Auxílio acidente indevido. Pedido julgado improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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15 - TJSP Acidente do trabalho. Lesões nos membros superiores e perda auditiva induzida por ruído. Identificação de lesões de origem ocupacional e incapacitantes para o trabalho. Ausência. Nexo etiológico e redução da capacidade laborativa. Inexistência. Requisitos autorizadores para a concessão do benefício acidentário pretendido. Ausência. Recurso não provido.
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16 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -
Lesões ortopédicas. Obreiro já amparado pelo benefício de auxílio-acidente acidentário. Ação pautada no agravamento das lesões. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Situação do obreiro inalterada, de forma que não há se falar em redimensionamento/conversão do benefício para aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença acidentário. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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17 - TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere. Lesões ósseas e perda auditiva. Infortúnio que ocorre num domingo, não havendo prova de alguma relação com o trabalho. Improcedência da ação acidentária decretada. Recurso desprovido.
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18 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade trabalhista. Danos morais. Acidente de trabalho. Teoria do risco.
«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida no caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por dano moral.... ()
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19 - TJSP Acidente do trabalho. Operador de torno. Lesões por esforços repetitivos. LER/DORT. Males da coluna cervical, lombar e membros superiores. Lesão constatada. Incapacidade parcial e permanente para o trabalho, reconhecido o nexo concausal da moléstia com o trabalho do autor. Indenização acidentária devida. Recurso provido para a concessão de auxílio- acidente e abono anual.
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20 - TJSP Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Lesões na coluna vertebral. Comprovação de que as condições de trabalho atuaram como causa/concausa do agravamento das lesões do obreiro, geradoras de sequelas limitantes das suas atividades profissionais. Redução da capacidade para o trabalho comprovada. Impossibilidade de determinação do início da incapacidade definitiva. Auxílio-acidente devido a partir da data de juntada do laudo pericial, momento em que a autarquia teve inequívoca ciência da incapacidade do autor. Recursos oficial e do obreiro parcialmente providos, com observação.
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21 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Coisa julgada - Não ocorrência. ... ()
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22 - TRT3 Acidente de trabalho. Acidente do trabalho típico. Custeio do plano odontológico pela reclamada.
«Sendo incontroverso nos autos que o autor sofreu gravíssimo acidente do trabalho típico que o deixou paraplégico, bem como estando comprovada a culpa patronal pelo infortúnio, deve a empresa arcar com o custeio do tratamento odontológico até a completa reabilitação oral em razão das lesões provocadas pelo acidente. A responsabilidade da reclamada é ampla e por tempo indeterminado, abrangendo todos os procedimentos e todo o tempo que se fizerem necessários à completa reabilitação oral do autor. O fato de a ré ter arcado com todo o tratamento dentário desde o infortúnio não afasta a sua responsabilidade pelos custos oriundos dos tratamentos já previstos ainda pendentes ou mesmo daqueles que, no futuro, mostrem-se necessários.... ()
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23 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização danos morais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho.
«É dever do empregador cumprir as normas de segurança do trabalho e prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §3º, c/c CLT, art. 157). Revela-se omissa e ilícita a conduta patronal violadora de tais preceitos, não podendo ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da perna do trabalhador, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de risco. Lesões e traumas dessa ordem, oriundas da exposição humana elevada à sua máxima potência, desestruturam psicologicamente o indivíduo. O projeto empresarial deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII), sendo que a vulneração de tais preceitos também gera o dever de indenizar.... ()
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24 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Evento típico. Lesões da coluna e no ombro. Alegação da redução da capacidade de trabalho. Não demonstração do imprescindível nexo causal com o alegado infortúnio. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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25 - TJSP Acidente do trabalho. «In itinere. Acidente típico. Freada brusca de ônibus a caminho do trabalho. Lesões na coluna. Nexo causal entre a incapacidade constatada e o acidente noticiado. Ausência. Benefício indevido. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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26 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Acidente tipo. Lesões corporais transitórias no tornozelo direito. Restituição da normalidade após o tratamento. Laudo pericial que concluiu pela inexistência de seqüela capaz de prejudicar a capacidade de trabalho. Improcedência mantida. Recurso desprovido.
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27 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Acidente do trabalho. Ciência inequívoca da extensão do dano.
«Discute-se o marco prescricional para pleitear direito à indenização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trabalho. A consolidação das lesões pode ocorrer em momento posterior ao acidente, ocasião em que o trabalhador não teria condições de saber se o sinistro iria implicar alguma incapacidade laboral e se esta seria permanente. Em tais circunstâncias, o marco a ser considerado é aquele em que verificada a ciência inequívoca da consolidação das lesões ou incapacidade para o trabalho (Súmula 278/STJ). No caso concreto, o reclamante não obteve alta previdenciária, encontrando-se afastado em razão de auxílio-doença, como registrado no acórdão turmário, o que conduz à conclusão de que a consolidação das lesões não ocorreu necessariamente até o momento do ajuizamento da reclamação trabalhista em 2013. Desse modo, considerando-se, então, a data de reabertura da CAT em 2012 e o fato de ainda estar em gozo do auxílio doença quando da propositura da ação, não há prescrição a ser declarada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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28 - TJSP Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Lesões por esforços repetitivos (ler). Nexo causal e incapacidade laborativa comprovados. Amparo devido na espécie de auxílio-acidente. Cabível a concessão de 50% (cinquenta por cento), a obreira que, na vigência da Lei 9528/97. Seqüelas definitivas, decorrentes de lesões por esforços repetitivos efetuados no ambiente de trabalho. Recurso parcialmente provido.
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29 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade do empregador.
«A responsabilidade civil se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui o dever de indenizar ou compensar. Entretanto, é preciso acurada atenção na análise da presença desses requisitos, notadamente quando ocorrido no ambiente laboral. É que, nessa hipótese, não se pode desprezar a presença do próprio fortuito interno, consistente no fato de que, ao lançar-se na exploração de um determinado empreendimento econômico, o empregador assume, por força legal (CLT, art. 2º), todos os riscos desse empreendimento, nisso estando incluído, por certo, a atenção e asseguração de um ambiente laboral sadio, salubre e não perigoso (resumidamente, o viés psicofísico da ambiência e saúde laboral), donde se conclui que, ocorrido acidente ou doença profissional, é da ordem natural das coisas que recaia sobre o empregador, em princípio, o ônus de comprovar que geriu o ambiente de trabalho dessa maneira. E não poderia se fazer leitura diferente de nosso ordenamento jurídico diante das relações laborais ou de emprego, à luz, por exemplo, do próprio Direito Civil, que admite ou disciplina, também exemplificativamente, o dever de reparar nas responsabilidades por fato de outrem, das coisas e de terceiro, ou ainda, nas relações consumeristas, exemplificadas nas hipóteses dos fatos do produto e do serviço, ou ainda, na própria responsabilidade de caráter objetivo, relativamente ao meio ambiente (e, nesse espaço, deve ou pode ser visto o «meio ambiente do trabalho) sem embargo de tantas outras que poderiam ser aqui mencionadas. Vale dizer: sob o império de uma ordem constitucional que se propõe a valorizar elementos principiológicos como o da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, aliando a isso, sob o viés econômico, uma ordem econômica e social que igualmente se paute pela valorização do trabalho humano, pela função social da propriedade, buscando ainda, assegurar a todos uma existência digna e sob os ditames da justiça social, não parece razoável ou aceitável conceber outra conduta senão, e no mínimo, a de que a distribuição do ônus probatório desses elementos (filtros) da reparação civil se faça ou se direcione no sentido de atribuir a quem efetivamente detém o poder de produção, no caso, o empregador. Parte-se, portanto, da própria existência do fortuito interno (lançar-se à exploração de uma atividade econômica - que, pelo próprio dinamismo e operacionalidade dos meios de produção, no mundo moderno, já nos submete, em regra, a riscos), passando por toda essa teia principiológica e teleológica do ordenamento jurídico, para, ao fim, alcançar-se a aptidão para a prova. Nesse sentido de raciocínio, ocorrido o dano (acidente ou doença profissional), atrelado ao trabalho desenvolvido (nexo causal ou concausal), a culpa inexistirá somente se comprovada alguma de suas excludentes, e por quem efetivamente detém a plena ou mais adequada aptidão para essa prova, ou seja, o empregador.... ()
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30 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Acidente típico - Comprovação pericial das lesões (amputação traumática de falanges distais de 4º e 5º quirodáctilos esquerdos), do nexo causal e da incapacidade laborativa parcial e permanente do segurado - Auxílio-acidente devido - Sentença mantida - Recurso oficial, único interposto, parcialmente provido... ()
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31 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Lesões por esforços repetitivos. Lesões na coluna, ombros e braços. Nexo causal comprovado pela perícia médica e pela vistoria no local de trabalho somente no tocante às lesões nos punhos e ombros. Laudo pericial seguro e não contrariado por nenhum outro parecer técnico. Concessão de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício a partir da juntada do laudo pericial. Procedência da ação. Recurso provido
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32 - TRT3 Ambiente de trabalho. Risco. Apuração. Critério. Aso, ppra e pcsmo. Riscos ambientais. Critérios para elaboração.
«Para que se alcance o efetivo controle e monitoramento da saúde do trabalhador, prescreve a norma legal que devem constar do ASO todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho ou na função exercida pelo empregado. Partindo-se desses registros, para elaboração do PCMSO em articulação com o PPRA, deve-se inicialmente proceder à articulação de todas as NRs para delimitação destes riscos, sem, contudo, excluir os demais fatores de riscos porventura existentes no meio ambiente de trabalho do empregado, devendo o empregador aferir os riscos específicos (por exemplo, decorrentes da própria articulação das NR), como parâmetros outros, a epidemiologia, inclusive. Assim, e por essa abordagem, é evidente que não há limite ou um critério pré- determinado e único na norma legal para definição dos riscos ocupacionais que devem constar destes documentos. Todos os fatores de avaliação qualitativa ou quantitativa devem ser considerados e sopesados na elaboração dos programas. Os critérios não se excluem, mas, antes, se somam para o fim de assegurar a mais ampla proteção à saúde do trabalhador e salubridade do ambiente de trabalho. Esse o intento da norma e é o que deve ser perseguido na sua aplicação.... ()
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33 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente. Lesões nos membros superiores e inferiores e perda auditiva. Nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. Inexistência, conforme laudo médico pericial. Conversão do julgamento em diligência. Desnecessidade. Benefício indevido. Recurso não provido.
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34 - TRT2 Prescrição. Condições degradantes de trabalho. Actio nata. Extinção do contrato de emprego. Prescrição bienal mantida.
«O reclamante alega que ficou exposto à condição degradante, já que além de cumprir jornada excessiva, laborava no sistema conhecido por monocondução. Observa-se que tal condição se protraiu durante todo o pacto laboral e dado o caráter permanente do evento, não é possível estabelecer o momento da actio nata. Assim, para efeito de prescrição, considera-se como marco inicial o dia em que cessou a exposição a tais condições, qual seja a data de desligamento do autor, em 05 de janeiro de 2.010. Nesses termos, com a edição da Emenda Constitucional 45, a partir de 31.12.2004, imperioso que a prescrição para as questões que envolvam reparação por dano, originadas das relações de trabalho, seja aquela alocada no CF/88, art. 7º, XXIX de 1988, de sorte que, o prazo prescricional para as lesões ocorridas sob sua vigência, sujeitam-se ao prazo de 5 anos para ação, limitado a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. Posto isso, mantém-se a prescrição declarada na sentença, uma vez que o ajuizamento da ação com data de 02 de fevereiro de 2.015 ultrapassou o biênio constitucional.... ()
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35 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Acidente típico - Comprovadas as lesões (4º e 5º dedos da mão esquerda), o nexo causal e a redução da capacidade laborativa do segurado - Auxílio-acidente devido - Recurso oficial parcialmente provido, integralmente provido o apelo do autor e improvido o recurso do terceiro interessado... ()
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36 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Técnica de trânsito. Lesões por esforços repetitivos (ler). Laudo conclusivo pela incapacidade de trabalho parcial e permanente. Nexo causal demonstrado. Benefício devido. Termo inicial a partir da juntada do laudo médico. Reexame necessário parcialmente provido.
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37 - TJSP Acidente do trabalho. Problemas nos membros inferiores. Jogador de futebol. Lesões nos joelhos que têm origem degenerativa. Ausência de nexo causal com o trabalho desempenhado. Pedido julgado improcedente. Recurso improvido, observando-se que o obreiro está isento dos ônus da sucumbência.
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38 - TJSP APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Operador de produção/prensa. Lesões ortopédicas. Incapacidade laboral e nexo causal afastados pela perícia. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a ausência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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39 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Validade. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho.
«A convenção e o acordo coletivo de trabalho constituem negócio jurídico por meio do qual sindicatos estipulam condições de trabalho. A pauta inicialmente submetida à categoria patronal traduz as aspirações dos trabalhadores interessados e por isso mesmo deve contar com a aprovação destes, reunidos em assembleia geral, na forma do CLT, art. 612 ou do estatuto da entidade sindical. O desrespeito a esse pressuposto de validade do acordo coletivo autoriza o acolhimento do pedido de declaração de nulidade.... ()
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40 - TJSP Acidente do trabalho. Lesões nos membros superiores, na coluna, hérnia umbilical, lesão nos pés e surdez profissional. Laudo pericial conclusivo pela ausência de moléstias incapacitantes. Autora portadora de tumor de origem congênita, não relacionada ao trabalho. Benefício acidentário indevido. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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41 - TRT3 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora pelos danos resultantes do acidente do trabalho.
«A Constituição da República reconhece aos trabalhadores o direito de desempenhar suas atividades em ambiente que preserve sua vida, saúde, a sua integridade física, moral a dignidade humana. O reconhecimento deste direito resulta, para a empregadora, o dever de garantir ao empregado um ambiente de trabalho que assegure a prestação de serviços em ambiente que não coloque em risco ou cause danos à sua saúde, integridade física e a sua dignidade humana. Assim, competia à reclamada demonstrar que ela adotou medidas protetivas a obstar e prevenir a ocorrência de acidente do trabalho. Não logrando êxito a reclamada em comprovar as suas alegações, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II, e considerando que o risco do empreendimento é da empregadora, não se pode atribuir ao empregado as conseqüências da conduta omissiva culposa empresária, que não adotou medidas de segurança para realização das atividades laborais destinadas aos amarradores, sem a ocorrência de queda dos respectivos trabalhadores, conduta omissiva que fica mais evidente, diante da prova de que a empresa nem sequer mantinha em quadro de empregados profissional técnico de segurança do trabalho para treinamentos e orientação dos empregados quanto às medidas de segurança a serem observadas no exercício da função. Diante da prova das lesões permanentes e irreversíveis e inclusive com prejuízo da estética, em decorrência do acidente do trabalho sofrido, com redução da capacidade laborativa do reclamante, emerge evidente os danos morais e estéticos, que devem ser reparados.... ()
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42 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.
«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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43 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Jornada de trabalho. Prova.
«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. As anotações contidas nos cartões de ponto geram presunções relativas de veracidade, que podem ser elididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Todavia, a não apresentação injustificada desses controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada inicial, a qual pode ser infirmada por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Confirmado pela reclamada o registro da jornada através de cartões de ponto, mas não apresentados por ela esses documentos aos autos, impõe-se acatar a jornada de trabalho demonstrada pela prova testemunhal produzida, a qual evidencia sobrelabor, com a procedência do pedido de horas extras.... ()
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44 - TST Acidente de trabalho. Dano material e moral. Culpa e nexo de causalidade. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Consignou a Turma que restou configurada a culpa do reclamado no acidente de trabalho, considerando que o autor foi designado para desempenhar funções de tratorista sem que tivesse sido treinado para tal atividade, culminando no capotamento do veículo e em lesões que o incapacitaram de forma parcial e permanente. Sob este prisma, vê-se que os arestos colacionados com intuito de demonstrar o dissenso de teses carecem de especificidade, visto que não registram as particularidades consignadas no acórdão da Turma para o deslinde da controvérsia, quais sejam, a existência de culpa do empregador no acidente de trabalho que ocasionou lesões que incapacitaram o empregado de forma parcial e permanente. Os paradigmas partem da premissa de inexistência de culpa do empregador ou abordam aspectos fáticos envolvendo acidente de trabalho, os quais não encontram identidade com a presente controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 296, I, do TST. ... ()
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45 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Acidente típico. Epilepsia pós-traumática. Exercício de atividade braçal sem qualificação durante a vida laboral. Aposentadoria por invalidez. Admissibilidade, em virtude do alijamento do mercado trabalho e a irreversibilidade das lesões. Recursos oficial e do segurado parcialmente provido. Recurso da autarquia desprovido
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46 - TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere. Não caracterização. Ausência de nexo causal. Não comprovação de que o assalto, e consequente lesão, ocorreu no trajeto para ou do trabalho, durante deslocamento para o exercício da profissão. Impossibilidade de equiparação ao acidente de trabalho. Artigo 21, inciso IV, letra 'd', da Lei 8213/91. Lesões no abdômen que não restaram consolidadas, nem reduziram a capacidade laboral. Pedido para concessão de auxílio-acidente repelido. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.
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47 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Ler/dort. Bancário. Lesões nos membros superiores. Termo inicial. Dib modificada da data da juntada do laudo para o dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença por acidente de trabalho (21.07.2007), poucos meses antes do ajuizamento de ação (28.09.2007). Recurso da obreira, nessa outra parte, conhecido e provido em parte (dib alterada para o dia seguinte à cessação do último auxílio-doença por acidente de trabalho).
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48 - TST Acidente do trabalho. Estabilidade.
«Não prospera a pretensão da empresa de reforma do julgado mediante divergência jurisprudencial. O primeiro e o segundo arestos colacionados à fl. 417-verso são inespecíficos, deixando de atender ao disposto no item I da Súmula 296/TST, pois não retratam a premissa destes autos em que ficou comprovado o nexo causal entre a atividade exercida pelo empregado e a enfermidade que lhe acometeu. Os demais modelos são inservíveis para o confronto de teses, pois nenhum deles contém a fonte de publicação nos moldes delineados nos itens «a e «c do item IV da Súmula 337/TST. ... ()
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49 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais.
«Para a configuração da responsabilidade civil e consequente indenização por danos morais, faz-se necessária a conjugação de três requisitos: a) a ocorrência do dano; b) a culpa do agente e c) nexo de causalidade entre o dano e o ato lesivo praticado pelo ofensor. Inexistindo um desses requisitos, descabe o pagamento de indenização ao obreiro.... ()
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50 - TRT2 Jornada de trabalho. Regime 12x36 horas fixado em convenção coletiva. Sistema mais favorável ao trabalhador. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 58.
«Regime fixado em norma coletiva sob a aceitação do texto constitucional (CF/88, 7º, XIII e XXVI). O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. ... ()