1 - TST Seguridade social. Responsabilidade pelo pagamento. Descontos previdenciários.
«1 - Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos descontos previdenciários, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime o empregado da responsabilidade pelo pagamento da sua quota-parte. ... ()
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2 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«Quanto às alegações relativas à responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, carece de interesse recursal a reclamada, pois já foi imputado à empregada o pagamento de sua cota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT manteve a sentença, que imputou ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. A decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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4 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - Bem de propriedade comum - Preliminar afastada- Responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve ser dividida, na proporção da quota parte de cada proprietário - Inteligência do art. 1.315 do CC- Imóvel indiviso- Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que arcou com os pagamentos, sendo certo que inexistem débitos tributários- Distribuição das verbas sucumbenciais mantida- Recurso desprovido.
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5 - TST Contribuições previdenciárias. Incidência de multa e juros de mora. Responsabilidade pelo pagamento.
«O acórdão recorrido não condenou a reclamada ao pagamento dos descontos previdenciários, mas tão somente ao pagamento da multa e dos juros caso haja atraso no pagamento das contribuições previdenciárias. Assim, incabível a alegação de violação do Lei 8.212/1991, art. 43, uma vez que referido dispositivo não trata especificamente da responsabilidade pelo pagamento da multa e juros relativos ao não recolhimento da contribuição previdenciária no prazo legal. Quanto aos arestos colacionados, incide o óbice da Súmula 296/TST, I. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu à empresa a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu à empresa a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Sucessão de empregadores. Responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas.
«Configurada a sucessão de empregadores, a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas é assumida pela sucessora, já que a mudança na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho, nem os direitos adquiridos dos empregados. Desse modo, é irrelevante que o empregado não tenha trabalhado diretamente para a empresa sucessora, que fica responsável pelo débito trabalhista (aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448).... ()
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9 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A Súmula 368/TST, II reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST Honorários periciais. Beneficiário de justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia. Nessa hipótese, os honorários periciais devem ser suportado pela União na forma do disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do TST, observada a Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ... ()
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11 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A Súmula 368, II, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu ao banco a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Com efeito, a responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula/TST 368 e pela Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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13 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu ao banco a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Com efeito, a responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido. ... ()
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14 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Liquidação de sentença. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.
«Considerando-se a sucumbência sofrida pelo devedor na fase cognitiva do feito, e o fato de que o procedimento de execução decorre, além da ausência de pagamento espontâneo do débito, da necessidade de ser liquidado o direito conferido pela res judicata, é do devedor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, máxime quando constatado que os valores apresentados pelo mesmo encontravam-se aquém do efetivamente devido.... ()
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15 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais oriundas de decisão judicial e do empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota parte referente às contribuições previdenciárias e ao valor referente ao imposto de renda, nos termos da Súmula 368/TST, II. ... ()
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16 - TST Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência do encargo tributário à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II e provido.... ()
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17 - TST Seguridade social. Contribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da responsabilidade pelo pagamento das contribuições fiscais e previdenciárias. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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18 - TRT18 Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Restando a reclamada sucumbente na pretensão objeto da perícia, ela é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B.... ()
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19 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.
«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B - redação dada pela Lei 10.537/2002) , faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.
«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiária da justiça gratuita, a Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento e valor arbitrado.
«Em relação à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da condenação ao pagamento dos honorários. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. E, quanto ao valor arbitrado, inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. ... ()
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22 - TST Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
«Decisão regional em conformidade com o CLT, art. 790-B. ... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O excelso STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, registre-se que se trata de ação trabalhista ajuizada sob a égide da Lei 13.467/17. O CLT, art. 790-Bfoi alterado pela Lei 13.467/2017 para atribuir à parte a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, caso sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita, in verbis : «Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita . Contudo, o excelso STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TJSP Perito. Salário. Remuneração a ser paga pela parte que houver requerido a perícia, ou pelo autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. Inteligência do CPC/1973, art. 33, «caput. Responsabilidade pelo pagamento da ré, que requereu a perícia. Fato da produção da prova requerida pela ré aproveitar a ambas as partes não implica em repartir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, provido.
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25 - STJ Execução fiscal. Infração de trânsito. Arrendamento mercantil. Responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo apreendido.
1 - A jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça firmou entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo apreendido, decorrentes de infração de trânsito, é do arrendatário - possuidor direto do bem -, e não da empresa arrendadora.... ()
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26 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
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27 - TST Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT imputou à reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, porque a empresa restou sucumbente no objeto da perícia. A ratio subjacente ao princípio da sucumbência é a de que se deve garantir, à parte que foi violada em seu direito, igual condição econômica que teria caso não houvesse o ajuizamento da ação. A sucumbência, portanto, não está condicionada à conclusão do laudo pericial, mas, sim, ao resultado da pretensão deduzida em juízo. Na espécie, a «pretensão objeto da perícia, a que se refere o CLT, art. 790-B, está relacionada ao direito do autor ao adicional de insalubridade, e não ao resultado do laudo produzido pelo expert. ... ()
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28 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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29 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da previdência é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência desses encargos tributários à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais e previdenciários. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.541/1992, art. 46 e provido.... ()
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30 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da previdência é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência desses encargos tributários à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais e previdenciários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II e provido.... ()
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31 - STJ Cambial. Cheque. Alteração do valor. Responsabilidade pelo pagamento. Lei 7.537/1985, art. 39, parágrafo único.
«Não demonstrada culpa do emitente, o banco responde pelo pagamento. Lei 7.537/1985, art. 39, parágrafo único.... ()
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32 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda é do empregador, mas o empregado não fica isento do seu pagamento simplesmente pelo fato de o crédito ter sido reconhecido judicialmente ou por eventual culpa do primeiro, como foi o fundamento do acórdão do regional. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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33 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Juros e multa. Responsabilidade pelo pagamento.
«É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT manteve a sentença, que imputou à trabalhadora a responsabilidade pela contribuição previdenciária incidente sobre a cota parte obreira. O acórdão está em sintonia com o a Súmula 368/TST, II. ... ()
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35 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
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36 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«O acórdão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363 do TST, "a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". ... ()
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38 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, o imposto de renda deve ser retido na fonte de pagamento, não havendo previsão legal que imponha responsabilidade exclusiva ao empregador. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência dominante do TST, consolidada na Súmula 368/TST, II. ... ()
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39 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento
«Na forma da jurisprudência consolidada na Súmula 368, II, e na Orientação Jurisprudencial 363/SBDI-1, ambas do TST, o empregador é responsável apenas pelo recolhimento das contribuições fiscais, contudo, o ônus de suportar o imposto de renda devido é de responsabilidade do empregado.... ()
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40 - TST Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento.
«A Reclamada carece de interesse recursal, por ausência de sucumbência, para impugnar a determinação de incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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41 - TST Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento.
«A Reclamada carece de interesse recursal, por ausência de sucumbência, para impugnar a determinação de incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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42 - TST Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
«As reclamadas são sucumbentes no objeto da perícia, devendo ser responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais, na forma como disposto na sentença, porquanto reconhecido que o adicional de periculosidade é devido ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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44 - TRT3 Responsabilidade. Cessão. Empregado. Cessão de empregados. Responsabilidade pelo pagamento dos salários.
«Em princípio, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas oriundos do período em que ocorrer a cessão do empregado é do órgão cessionário, pois beneficiário exclusivo da prestação dos serviços. Inteligência da Súmula 50/TST. Caso, porém, a empregadora (cedente), mesmo após a cessão, continue a arcar com todo o complexo salarial do empregado, ela será responsável pelo pagamento das verbas devidas ao obreiro, enquanto perdurar a cessão.... ()
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45 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II. ... ()
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46 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II. ... ()
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47 - TST Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Não conhecimento.
«Reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade, não há como afastar a responsabilidade do reclamado, sucumbente, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais, conforme preceitua o CLT, art. 790-B. ... ()
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48 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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49 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento.
«A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento de sua quota-parte, em relação à contribuição previdenciária. Esse é o entendimento consolidado no item II da Súmula 368/TST desta Corte, em sua parte final. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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50 - STJ Locação comercial. Cláusula contratual. Atribuição ao locatário da responsabilidade pelo pagamento de taxas (IPTU, águas, etc.) anteriores a avença. Inexistência de ofensa ao Lei 8.245/1991, art. 45.
«A estipulação de cláusula contratual, atribuindo ao locatário a responsabilidade pelo pagamento de eventuais taxas (IPTU, água, etc) anteriores à avença, não fere as disposições do Lei 8.245/1991, art. 45, cuja finalidade tem por objeto impedir perturbação ou elisão do direito do inquilino de continuar no imóvel, o que não é a hipótese presente.... ()