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Doc. LEGJUR 210.8080.4787.2836

1 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Revista íntima. Revista vexatória, humana ou degradante. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Recurso não provido.


1 - Caso haja fundadas suspeitas de o visitante do presídio estar portando material ilícito, é possível a realização de revista íntima, com fins de segurança, o que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana. Contudo, não há como olvidar que tal procedimento deve ser realizado dentro dos parâmetros legais e constitucionais, sem nenhum procedimento invasivo, o que, no entanto, não foi observado no caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5010.8300

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Revista vexatória, efetuada por fiscais de empresa de transporte coletivo em passageira, com base em suposta fraude de passagem de ônibus. Ônus de que não se desincumbiu de provar que seus empregados-fiscais agiram com lisura e respeito. Não demonstração da alegada fraude no bilhete único (CDC, art. 333, II). Condenação mantida. Recurso adesivo provido para majorar o valor indenizatório. Recurso da ré desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1086.1200

3 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista íntima vexatória. Abuso de direito. Ilícito trabalhista.


«Deparamo-nos no caso em tela com o confronto entre dois direitos, de um lado o do empresário, visando à proteção de seu patrimônio e de terceiros, e de outro o do empregado, tendo ameaçada a inviolabilidade à sua intimidade e imagem pessoal por estar submetido diariamente a revistas íntimas, ocasião em que era obrigado a se despir totalmente e dessa forma se agachar de costas perante seus revistadores, com intuito de certificar que não estaria escondendo dinheiro da empresa em seu corpo. Em situações em que haja conflito de direitos entre as partes, deve proceder-se à análise do caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na solução da demanda. Com efeito, a atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, despindo-o, prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera. Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um. É certo que a revista pessoal não está de todo proibida. Situações existem que a justificam. Tudo, porém, deve balizar-se pelo respeito à intimidade do trabalhador, como ser humano. O constrangimento do empregado, de desnudar-se em presença de outros colegas, gerando brincadeiras e apelidos, sem que haja indícios ponderáveis de que teria sido lesado o patrimônio da empresa ou que decaiu da fidúcia do empregador, é proceder intolerável. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o CF/88, art. 5º, V, o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito praticado. Para efeito de tal indenização, conclui-se ser razoável e proporcional o valor arbitrado pela r. sentença, de R$ 9.000,00, que ora é restabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, X e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1015.4100

4 - TJPE Agravo legal. Direito do consumidor. Revista vexatória em estabelecimento comercial. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Persuasão racional. Cerceamento de defesa. Inexistência. Dano moral. Ocorrência. Quantum indenizatório. Mantido. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1. O Magistrado primevo convencido, por outros elementos probatórios, de que a dinâmica dos fatos se deu de determinada maneira, pode dispensar a realização de prova em audiência, procedendo com o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8152.4000.1300

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenizatória. Banco. Agência bancária. Saque em caixa eletrônico. Pagamento a menor. Tratamento inadequado. Demora injustificada na solução do problema. Revista vexatória. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 3º.


«1. A recusa indevida do preposto da ré de pagar à cliente do banco, em operação de saque em caixa eletrônico, a diferença entre o valor de debitado da conta e a quantia liberada pelo terminal eletrônico configura falha na prestação do serviço, especialmente em razão da demora de mais de quatro horas para a solução do problema, mas também pela exposição da autora a situação vexatória e angustiante. 2. A falta de habilidade do gerente da instituição financeira, que não dispensou tratamento respeitoso à cliente do banco, na presença dos demais clientes, submetendo-a a constrangimento e humilhação, realizando revista em sua bolsa, enseja a obrigação de indenizar. 3. Caracterizada a responsabilidade da ré por ato de preposto, deve a instituição financeira ré arcar com os danos morais daí decorrentes, que no caso devem ser reduzidos em atenção ao princípio da proporcionalidade e da lógica razoável. 4. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 491.5735.1773.5374

6 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.


Tráfico de drogas. Alegação de ilicitude das provas. Não ocorrência. Drogas encontradas com a acusada após a passagem por scanner corporal existente na unidade prisional. Ausência de realização de revista vexatória. Impossibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Requerente condenada de forma definitiva. Pena e regime prisional confirmados. Impossibilidade de concessão de prisão domiciliar e dos benefícios da justiça gratuita. Pleitos que devem ser endereçados ao juízo da execução. Impossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício. Prisão domiciliar reservada aos condenados em cumprimento de pena em regime aberto. Inteligência do art. 117, da Lei de Execuções Penais. Revisão julgada improcedente... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.6200

7 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, uma vez que não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.4000

8 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, visto não se mostrar abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.3500

9 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas. Indenização indevida.


«A revista em bolsas, quando ocorre de forma impessoal e sem contato físico entre a pessoa que procede à revista e o empregado, não submete o trabalhador à situação vexatória, porquanto esse ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da reclamada. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.4600

10 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.3100

11 - TST Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que «a revista restringia-se a olhar as bolsas e sacolas dos empregados e, segundo a última testemunha, estendia-se a todos os empregados, inclusive os gerentes. Aquela Corte, não obstante as ressalvas do relator, deferiu a indenização pleiteada a título de danos morais, ao fundamento de que «As revistas, ainda que mediante amostragem, com ou sem contato físico, revelam-se sempre constrangedoras, discriminatórias e inaceitáveis, por expor o trabalhador à desconfiança prévia do empregador. Nessas situações recai sobre o trabalhador clima de acusação que, embora silenciosa, é capaz de afetar profundamente seus sentimentos de honra e dignidade. Exceto em raras ocasiões, quando envolvam a própria segurança pública (o que não é a hipótese dos autos), as revistas são ofensivas, especialmente quando se considera que o trabalhador não dispõe de meios de recusa em ambiente onde prepondera o poder do empregador. A prática de revistas, sem uma razão efetivamente plausível, não pode ser referendada, sequer a pretexto de que o empregador exerce seu poder de mando e gestão. O poder de fiscalização do empregador e o afã de proteger seu patrimônio não podem se sobrepor à dignidade da pessoa do trabalhador, causar-lhe constrangimento, submetê-lo a situações vexatórias perante os demais empregados, e impor obrigação não prevista em lei que viola sua intimidade e expõe-no, muitas vezes, a procedimento degradante. Essas atitudes contrariam o CF/88, art. 5º, incisos II, III e X. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral -, o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se com discrição e cuidado, abrangendo todos os empregados da reclamada. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.1700

12 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.8300

13 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que se trata de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral consistente na prática de «revistas pessoais, por meio da simples verificação do conteúdo de bolsas do empregado. Entendeu caracterizado o dano moral, ao fundamento de que - É certo que sob a alegação de abuso da empresa inúmeras ações com o mesmo fundamento têm desaguado nesta Justiça, alegando, no mais das vezes, que embora as revistas se restringissem às bolsas, todo o seu conteúdo era revelado aos fiscais, apesar dos pertences ali inseridos dizerem respeito apenas à esfera íntima do trabalhador. A reclamada, empresa de grande porte, na verdade tenta justificar a prática das revistas na necessidade de defesa de seu patrimônio. No entanto, embora seja inegável que esse direito assista ao recorrente, atualmente, diante da existência de tantos métodos alternativos postos à disposição das empresas e em tempos em que a tecnologia permite a vigilância 24 horas dos seus bens, através de câmeras, sensores instalados nas peças de roupa, e outros meios tecnológicos, afigura-se exercício abusivo do direito a utilização de outros métodos que, a toda evidência, revelam-se invasores da intimidade e dignidade obreira. A tendência atual, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, através da interpretação da legislação ordinária com embasamento nos princípios constitucionais protetores da pessoa humana, tem sido no sentido de condenar tal prática, o que já vem ocasionando a mudança de atitude das empresas. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9400

14 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e constatando-se não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou o reclamado ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.0000

15 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.0700

16 - TST Recurso de revista. Danos morais. Configuração. Revista íntima abusiva e conduta vexatória.


«1. Cediço que a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. 2. Todavia, na hipótese dos autos, a revista levada a efeito não foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, notadamente porque, conforme noticiado no acórdão, alguns revistadores faziam brincadeiras desagradáveis com o reclamante, «como por exemplo quando encontravam preservativos em seus pertences, sendo certo que «um dos revistadores que faziam comentários desagradáveis era o senhor Henrique. 3. Não bastasse tal fato, o dano moral também se configurou quando, por ocasião do retorno ao trabalho, após os 20 dias de afastamento para a apuração de uma suposta falta, o reclamante foi deixado isolado de todos, «sem desenvolver uma atividade específica, o que contribuiu «para a divulgação do episódio entre os demais empregados, ocasionando «profundo abalo psíquico no autor. 4. Diante desse quadro fático, entende-se efetivamente configurado o dano moral sofrido pelo empregado. Incólumes, pois, os artigos 5º, V, X e XXII, da Carta Magna; 8º da CLT e 186, 189 e 927 do Código Civil. Arestos inválidos, a teor do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.8900

17 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que as revistas eram visuais e que «o procedimento fiscalizatório era realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, ao fundamento de que «Em conformidade com o posicionamento uniforme desta Corte, é ilícita a inspeção realizada pelo empregador em bolsas, sacolas e mochilas dos empregados, assegurando-se o direito a uma indenização por dano moral, face ao cerceamento da liberdade e da dignidade do trabalhador. Aplicação do entendimento extraído do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-11.2012.5.13.0000-. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.5400

18 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.


«A decisão regional não enfrentou explicitamente a questão do laudo médico, que, segundo o reclamante, reconheceu o nexo causal entre sua perda auditiva e o ambiente de trabalho, exarando fundamento, relativo a situações humilhantes e vexatórias, não guardando pertinência com a questão dos embargos declaratórios opostos. Assim sendo, restou violado o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.5000

19 - TST Indenização por danos morais. Revista em bolsas e outros pertences. Violação à intimidade. Inocorrência.


«A matéria relacionada à revista de bolsas realizada pelas empresas deve ser examinada, levando-se em consideração a conduta da empresa, pela observância de parâmetros razoáveis na proteção do seu patrimônio, mas sem deixar de observar o direito dos empregados à preservação da intimidade, merecendo uma maior reflexão do empregador, à luz do princípio da dignidade humana. No caso em análise, não ficou consignado pelo eg. Tribunal Regional que houve exposição do empregado a situação vexatória, nem mesmo revista íntima, a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.0200

20 - TST Dano moral. Revista realizada de forma impessoal em pertences dos empregados. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. Na hipótese, o Regional afirmou que o procedimento de revista visual, nos pertences dos empregados, era «realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial pelo empregador, entretanto, concluiu que este tipo de procedimento, por si só, é um ato ilícito, passível de reparação. Portanto, a decisão do Regional não está em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.3900

21 - TST Recurso de revista do reclamante. Matéria remanescente. Assédio moral. Indenização. Rescisão indireta.


«O TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que não ficou configurada a hipótese de assédio moral que justifica a rescisão indireta e/ou a indenização por danos morais. Consignou o Regional que foi comprovado: que as piadas eram brincadeiras, e não ofensas discriminatórias ou vexatórias; que não houve intenção de humilhar, desestabilizar, ou uma degradação deliberada das condições de trabalho com o fito de forçar o reclamante-recorrente a sair do emprego. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.2000

22 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.6100

23 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho.


«Caso de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto (CPC, art. 543-B, § 3º). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.5400

24 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Doença ocupacional. Danos morais. Análise de documento novo juntado.


«No caso concreto, o Reclamante pleiteia, nesta ação, indenização por danos morais por dois fundamentos: desenvolvimento de depressão e síndrome do pânico decorrente de assédio moral por cobrança excessiva de metas e tratamento vexatório quando da rescisão contratual. O Regional manteve a indenização por danos morais em face de tratamento vexatório quando da rescisão contratual. Consignou, contudo, inexistir provas nos autos suficientes para a configuração de assédio moral. O Reclamante reitera a alegação de omissão na análise de documento novo juntado, qual seja, decisão favorável em outra ação em que se reconheceu a estabilidade acidentária em face de as doenças psicológicas decorrerem da excessiva cobrança de metas, sendo, portanto, doença ocupacional. Registre-se, ainda, que, naquela ação, o Reclamante requereu tão somente a estabilidade acidentária, não havendo pedidos de indenização por doença ocupacional. No entanto, apesar de interpostos ED's, o Regional não considerou relevante a análise da referida decisão para o deslinde da controvérsia nesta ação. A análise, contudo, é imprescindível à exaustão da prestação jurisdicional. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297/TST). As decisões regionais devem se revestir da desejada amplitude, visto ser vedado a este Tribunal, regra geral, o reexame de outros atos processuais que não a decisão impugnada no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.6500

25 - TST Recurso de revista subordinado (adesivo) da segunda reclamada. Justiça do trabalho. Competência. Complementação de aposentadoria.


«1. Aplicam-se os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 do dia 20/3/2013, em relatoria do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, consoante a qual se conclui pela manutenção da competência desta Justiça Especializada para os processos com sentença proferida até a data de 20 de fevereiro de 2.013, como no caso dos autos. 2. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.1200

26 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada.


«Caso de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.4000

27 - TST Revista realizada em bolsas e sacolas dos empregados de forma visual e sem contato físico. Dano moral. Não configuração. Indenização indevida.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. A revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados, sem que se constate nenhuma das situações citadas, não configura ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. Ressalta-se que, não há notícias, no acórdão regional, de que a empregada tenha sofrido efetiva lesão à sua dignidade ou honra, já que a revista era feita tão somente nos pertences dos empregados, pelo que o deferimento da reparação em questão não pode decorrer de mera presunção. Na verdade, o próprio Regional assentou a «inexistência de dano causado ao empregado. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão recorrido, o procedimento adotado pela empresa não configura prática de nenhum ilícito que ensejasse, por si só, dano passível de reparação. Na hipótese, a revista realizada configurou exercício legítimo e regular do direito à proteção do patrimônio da empresa, o que afasta a prática de ato ilícito e o pagamento da indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.6900

28 - TST Recurso de revista. Preliminar de litispendência. Conexão e continência entre ação ajuizada pelo sindicato profissional na qualidade de substituto processual e ação individual.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. No entanto, no julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em decorrência de interpretação do Lei 8.078/1990, art. 104 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, à falta da necessária identidade subjetiva, alterou seu entendimento acerca da matéria, passando a adotar o entendimento de que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito, individualmente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.0400

29 - TST Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Atividade de banco postal. Equiparação à jornada de trabalho do bancário. Horas extras. Cabimento.


«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, conquanto reconheça a prestação de serviços de banco postal pelo reclamante, não lhe confere o direito à jornada especial dos bancários, negando-lhe, pois, o pleito de horas extras. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7004.0100

30 - TST Recursos de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros e da petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Matérias comuns. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho.


«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados para confronto (CPC, art. 543-B, § 3º).Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.8000

31 - TST Recursos de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros e da petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Matérias comuns. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho.


«Caso de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). A Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto (CPC, art. 543-B, § 3º). Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.5400

32 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças da multa de 40% do FGTSdecorrentes dos expurgos inflacionários. Conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, XXIX. Possibilidade.


«Esta Corte superior já pacificou entendimento acerca da possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação direta do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, nas hipóteses em que se debate o marco inicial da prescrição da pretensão às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários, tendo em vista o julgamento, pelo Tribunal Pleno, do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no Processo E-RR-6700-40.2004.5.02.0464, de relatoria da Ministra Rosa Maria Weber, cuja decisão foi publicada no DEJT de 3/6/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6008.1200

33 - TST Recurso de revista. Compensação por danos morais. Revista pessoal. Configuração. Provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Na hipótese, restou consignado no v. acórdão regional ser incontroverso que a reclamada procedia à fiscalização de bolsas e sacolas dos empregados da empresa, não havendo qualquer registro de ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas, ou ainda que tenha havido qualquer contato físico ou fato que descaracterizasse a impessoalidade do ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.9900

34 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Suspeita de fraude atribuída ao autor. Inexistência de exposição vexatória. Dispensa sem justa causa. Direito potestativo.


«O dano moral é a lesão experimentada pela pessoa, de natureza não patrimonial, que atinge os direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a dignidade (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Carta Política), exsurgindo a obrigação de ressarcir o ofendido quando verificados os seguintes requisitos: ação ou omissão (dolosa ou culposa); ofensa ou abuso do direito; ocorrência do dano e nexo de causalidade com a ofensa perpetrada (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Portanto, a tese regional, no sentido de que não há evidencias nos autos de que tenha havido qualquer acusação formal, nem tenha sofrido o reclamante atos de discriminação, desonra ou perseguição ou mesmo alcunha de criminoso, até porque a suspeita levantada não foi confirmada nem investigada, o que daria ensejo à demissão por justa causa. Ressalte-se que, desde que não cometida com abuso de direito de modo a ofender a honra, imagem, vida privada ou intimidade do obreiro, a despedida sem justa causa não configura hipótese de indenização por danos morais, por constituir direito potestativo do empregador. O simples fato de haver a suspeita de fraude praticada contra a empresa, sem divulgação ou constrangimento público, não causa grave transtorno à honra subjetiva do empregado e não atinge o âmbito extrapatrimonial, ainda que a atitude da reclamada lhe tenha causado certos aborrecimentos. Trata-se de ato que, de per si, não adentra a esfera dos direitos da personalidade do obreiro. Para a reparação moral em face da atribuição errônea de conduta irregular do obreiro é necessário que a atitude do empregador tenha extrapolado a razoabilidade e ocasionado outros fatos mais graves, situações não comprovadas nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2000.6200

35 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.


«Nos termos da Súmula nº 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No presente caso, o acórdão turmário se refere ao valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho causado pelo rompimento do cabo de sustentação do elevador da reclamada, enquanto que os arestos paradigmas se referem ao montante fixado à indenização por danos morais decorrentes de tratamento humilhante e vexatório dispensado ao empregado (xingamentos, danças populares com vestimentas femininas, imitações de bichos, utilização de chapéu de burro e de nariz de palhaço, castigos e ingestão de bebida com data de validade ultrapassada), situações fáticas totalmente distintas da analisada nos autos a demonstrar a inespecificidade dos paradigmas. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.6600

36 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Cef. Diferenças salariais e consectários. Vantagens pessoais. Alteração nos critérios de pagamento.


«1. Trata-se de situação em que o autor se insurge contra a decisão que declarou a prescrição total do direito de ação às diferenças salariais decorrentes da alteração de critérios no pagamento de vantagens pessoais. 2. Após elucidativos debates sobre a prescrição envolvendo a matéria, esta e. Subseção, em 26/9/2013, por meio de sua composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu que é parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração no critério de concessão das vantagens pessoais instituídas pela Caixa Econômica, uma vez que se trata de norma interna continuamente descumprida. Precedentes. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.1800

37 - TST Embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Prescrição. Diferenças da multa de 40% do FGTSdecorrentes dos expurgos inflacionários. Conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, XXIX. Possibilidade. Violação do CLT, art. 896 não configurada.


«Esta Corte superior já pacificou entendimento acerca da possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação direta do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, nas hipóteses em que se debate o marco inicial da prescrição da pretensão às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários, tendo em vista o julgamento, pelo Tribunal Pleno, do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no Processo E-RR-6700-40.2004.5.02.0464, de relatoria da Ministra Rosa Maria Weber, cuja decisão foi publicada no DEJT de 3/6/2011. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 409/TST, tampouco em caracterização de ofensa ao CLT, art. 896, visto que correta a decisão embargada por meio da qual se conheceu do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6000.5400

38 - TST Compensação por danos morais. Revista. Objetos pessoais do empregado. Violação do CF/88, art. 5º, V e X. Provimento.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes envolvendo a reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 320.3088.4451.1139

39 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Na hipótese, não se constata no v. acórdão regional nenhum elemento que permita a conclusão de que foi demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. Logo, não há respaldo fático para entender-se configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral, como entendeu o egrégio Colegiado Regional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.7300

40 - TST Dano moral. Revista visual em sacolas e bolsas.


«A orientação dominante na SDI-I é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar seus empregados e respectivos pertences, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderado, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.9000

41 - TST Recurso de revista da reclamada. Cef. Prescrição parcial. Diferenças salariais das verbas vp-gip. Sem salário + função (2092), vp-gip. Tempo de serviço (2062) e vp-grat-sem/adic tempo de serviço (2049), decorrentes da supressão da verba denominada função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais.


«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionada, no cálculo das rubricas VP-GIP. SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (2092), VP-GIP. TEMPO DE SERVIÇO (2062) E VP-GRAT-SEM/ADIC TEMPO DE SERVIÇO (2049), bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A Caixa Econômica Federal, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico da empregada contratada antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela «Função de Confiança foi substituída pela verba «Cargo Comissionado. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o Processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da matéria, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela «CTVA ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.4800

42 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não conhecimento.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.8800

43 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Retorno do empregado ainda doente. Conduta humilhante e vexatória da empresa em manter o empregado incapacitado nas suas dependências, sem trabalho, em período de convalescença durante mais de dois meses. Ausência de encaminhamento a tratamento médico e à perícia previdenciária. Intuito fraudatório da estabilidade acidentária. Responsabilidade civil.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural. o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No caso dos autos, trata-se de situação em que o Reclamante, em 30.01.2008, sofreu acidente do trabalho em face do impacto de macaco hidráulico no tórax, com fratura e lesões internas. Consta do acórdão regional que o Autor, em razão do acidente, ficou afastado do trabalho por 14 dias e que retornou ao trabalho ainda doente e incapacitado, sem condições de exercer o seu ofício, tendo a empresa o deixado em inatividade, limitando-se o empregado apenas ao registro da jornada, conforme prova dos autos. Consta, ainda, do Regional, que somente em 10.04.2008 (mais de dois meses após o acidente) houve autorização médica para o empregado voltar a exercer suas atividades normais, vindo a ser dispensado logo após, em 05.06.2008. O Regional assentou o intuito fraudulento da empresa em obstaculizar a percepção de benefício previdenciário e, por conseguinte, a estabilidade acidentária, destacando que não houve o encaminhamento do empregado para a perícia médica da Previdência Social. Ademais, destacou o Regional que o atestado médico do ambulatório da tomadora de serviços aponta a desnecessidade de afastamento do Reclamante do trabalho, o que criou mais obstáculo para o Reclamante requerer o benefício previdenciário. Ante a atitude ilícita e dolosa da empresa, o Regional reconheceu o direito do empregado à estabilidade acidentária, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Contudo, da situação exposta emerge manifesto o dano ao patrimônio moral do Autor, que, além do dano moral decorrente do acidente de trabalho em si (arts. 7º, XXVIII, e 5º, V e X, da CF/88), não usufruiu dos benefícios previdenciários, por nítida ausência de comprometimento da empregadora com as obrigações contratuais inerentes ao liame empregatício (no caso, obrigação de encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social). O empregado foi obrigado a passar por momentos de absoluta angústia e sofrimento, em razão de ter que se apresentar ao trabalho ainda incapacitado para tanto, permanecendo inerte na empresa, sem exercer atividade alguma, durante mais de dois meses. Ainda que a Reclamada tenha sido condenada a pagar indenização correspondente ao valor do período estabilitário não recebido, tal quantia somente indeniza a perda material, não compensando a dor íntima vivenciada pelo trabalhador. Assim, a decisão regional merece ser reformada para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.5300

44 - TST Recurso de revista. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.1900

45 - TST Recurso de revista. 1. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento.


«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.3100

46 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Dano moral. Indenização. Assédio moral. Tratamento humilhante e vexatório proferido pelos superiores hierárquicos.


«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que a autora sofria assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, que a repreendia com expressões chulas e preconceituosas na presença de outros colegas: «Nada justifica o tratamento utilizado e as ameaças feitas. Mais do que motivar, se pode crer fosse esta a intenção, serviram para humilhar e desvalorizar a trabalhadora, deixando-a, inclusive, em situação vexatória perante seus colegas. (fl. 339). Assim, ficaram comprovados os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa ao consignar que a autora foi submetida a assédio moral, por parte dos supervisores (repreendida com expressões chulas e preconceituosas na presença de outros colegas). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.8000

47 - TJRS Direito criminal. Detento. Visita íntima. Direito. Companheira menor de idade. Consentimento dos responsáveis. Estabelecimento prisional. Revista íntima. Procedimento constrangedor. Previsão legal. Falta. Intimidade. Violação. Agravo em execução. Pedido de autorização para visita de menor, atualmente com 16 anos, a seu companheiro. Existência de autorização por parte dos pais da menor. Pedido indeferido pelo juízo de 1º grau, por prevalecer o dever de proteção integral às crianças e adolescentes. Inconformidade defensiva acolhida.


«1. Os argumentos expostos na decisão que indeferiu o direito de visita do apenado se resumem a colocar, de um lado da balança, o direito do recluso, e de outro, a proteção da criança e do adolescente em relação a tratamentos constrangedores e vexatórios, causados pela «revista íntima imposta aos visitantes de presos. O que significa que, com essa argumentação, estão considerando com naturalidade a premissa de que, em nome da segurança nos presídios, um ser humano necessariamente deve passar por situação humilhante, constrangedora e vexatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.9200

48 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.7200

49 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.4600

50 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Desconsideração da redução ficta da hora noturna mediante norma coletiva. Validade.


«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI prevê o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva que fixa duração de sessenta minutos para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado, de 60%, que representa mais do que o dobro do previsto no CLT, art. 73, caput, pois, efetivamente, essa cláusula normativa tem como escopo a melhoria da condição social do empregado. Vale destacar, por oportuno, que esta Subseção, em sua composição completa, na sessão do dia 23/5/2013, ao julgar o processo E-ED-RR-31600-45.2007.5.04.0232, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento acerca da validade da norma coletiva que flexibiliza a hora noturna ficta prevista no CLT, art. 73, § 1º (52,30 minutos), aumentando-a, e, em contrapartida, determina o pagamento do adicional noturno em percentual maior do que o previsto no caput daquele mesmo dispositivo da CLT, que é de 20% (vinte por cento). ... ()

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