1 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Seguros em grupo. CCB, art. 178, § 6º, II.
«O prazo prescricional é previsto no CCB, art. 178, § 6º, II.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Novo entendimento desta corte. Responsabilidade exclusiva da estipulante, e não da seguradora, pelo fornecimento de ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, sobretudo as cláusulas restritivas dos seguros em grupo. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
1 - O atual entendimento desta Corte é pela responsabilidade exclusiva da estipulante de informar aos segurados os contornos contratuais, mormente as cláusulas restritivas de cobertura. ... ()
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3 - TJRS Direito privado. Seguro de vida em grupo. Legitimidade passiva. Falta. Apelação cível. Ilegitimidade da estipulante para compor o pólo passivo da lide. Caburé vida clube de seguros ltda. Seguro de vida em grupo.
«Não se pode confundir a figura do corretor de seguros, estipulante de apólice em grupo, com a figura da Companhia Seguradora, a quem endereçados os pagamentos dos prêmios. O fato de a corretora organizar os segurados em grupo, visando beneficiá-los na relação securitária, adotando a postura de divulgar e estimular a adesão à apólice coletiva, não tem o condão de alçá-la à condição de responsável pelo seguro de vida. Teoria da aparência que não supera a insofismável condição da corretora, diversa daquela ostentada pela Companhia Seguradora. Preliminar de ilegitimidade passiva confirmada. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação j urisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa. 1. Esta corte superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora.
2 - No entanto, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, este Colegiado levou a efeito uma correção de rumos nas decisões sobre a matéria, decidindo que, «no contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020) ... ()
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5 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Legitimidade passiva. Corretor de seguros. Reconhecimento. As circunstâncias em que foi contratado o seguro levaram o consumidor à suposição de estar sendo garantido pelo corretor de seguros. Prescrição. Beneficiário. Aplicação da regra geral, prescrição decenal (CCB, art. 205). Inadimplemento do segurado. Morte ocorrida durante o período de suspensão da cobertura securitária. Indenização devida. Dano moral, ante a recusa no pagamento. Não configuração. Hipótese em que não há agressão à honra subjetiva, somente descumprimento contratual. Recurso parcialmente provido.
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 1. Trata-se de agravo interno interposto por Banco do Brasil S/A, segundo reclamado, condenado nos presentes autos por integrar o mesmo grupo econômico da primeira reclamada (Mapfre Seguros Gerais S/A - empregadora do reclamante) e da terceira reclamada (Brasilseg Companhia de Seguros). 2. A CLT já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o § 2º do art. 2º da Consolidação, na anterior redação, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 3. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer expressamente a existência de grupos econômicos por coordenação. 4. O que caracteriza o grupo econômico, portanto, seja ele por subordinação ou por coordenação, é a existência de direção econômica unitária. Esta, por sua vez, revela-se pela existência de uma política geral do grupo ( group planning process ), que se projeta sobre áreas importantes das sociedades envolvidas, como a comercial, laboral, de produção e de vendas, de controle e de gestão da marca, entre outras. 5. A simples presença de sócios em comum não é, de fato, suficiente para evidenciar a existência de grupo econômico. No entanto, a verificação de prova concreta da atuação em conjunto das empresas integrantes descortina a sua presença. 6. O Tribunal Regional asseverou que, além de as reclamadas explorarem o mesmo segmento econômico e atuarem de forma coordenada, revelou-se nos autos que as reclamadas se reúnem em um conglomerado empresarial, conforme informações obtidas na própria página eletrônica na internet da terceira reclamada, na qual se divulga que: « Com a reestruturação societária da parceria mantida entre a BB Seguros, holding que concentra os negócios de seguros do Banco do Brasil, e a MAPFRE Brasil, empresa de origem espanhola especialista no mercado segurador, surge a Brasilseg. O Grupo Brasilseg, composto pelas seguradoras Brasilseg Companhia de Seguros e Aliança do Brasil Seguros S/A. subsidiárias integrais da holding BB MAPFRE Participações S/A. faz parte do conglomerado da BB Seguros, holding que concentra os negócios de seguridade do Banco do Brasil. (g.n.) «. 7. Nesse sentido, as premissas registradas no acórdão regional revelam a ocorrência de interesses integrados e com atuação conjunta. 8. Desse modo, não há margem a reconhecer-se violação do CLT, art. 2º, § 2º, cabendo ressaltar que entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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7 - TJRS Direito privado. Sicredi seguro de vida em grupo. Incapacidade permanente para o trabalho. Legitimidade de parte. Cerceamento de defesa. Acolhimento. Desconstitução da sentença. Lei 8078/1990, art. 14. Apelação cível. Seguros. Ilegitimidade da estipulante para compor o pólo passivo da lide. Banco bansicredi. Seguro de vida.
«Circunstâncias do caso concreto em que se mostra prematuro o julgamento antecipado da lide com o reconhecimento da ilegitimidade passiva do banco. À vista da documentação contida nos autos, especialmente porque o contrato tem nome Sicredi Seguro de Vida Premiada, há que se oportunizar a instrução. Possibilidade de aplicação, no caso concreto, da teoria da aparência. CDC, art. 14. Alegação razoável de que a entidade bancária atuou em nome da seguradora ao oferecer aos seus clientes o seguro. Atuação entre o banco e a Companhia Seguradora que pode ser confundida aos olhos do consumidor. ... ()
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8 - TJPE Seguro saúde. Corretora de seguros não integrante do mesmo grupo econômico da seguradora responsável pelo pagamento do prêmio. Ilegitimidade passiva. Ciência do segurado da negativa de pagamento do prêmio. Não comprovação. Prazo prescricional. Contagem. Impossibilidade. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.
«A jurisprudência pacífica do STJ prevê a legitimidade da corretora de seguro quando esta integra o mesmo grupo econômico da seguradora responsável pelo pagamento do prêmio. Contudo, não se encontra nos autos indícios de que a Alleanza SG Corretora de Seguros pertença ao mesmo grupo econômico da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, ora apelada, agindo com acerto o magistrado sentenciante quando a excluiu da lide, embora sob outro fundamento, devendo ser rejeitada a preliminar de legitimidade suscitada. Conforme os ditames do CCB/2002, art. 206, a fluência do prazo prescricional ocorre com a ciência do fato gerador, que nada mais é do que a ciência formal, pelo segurado, da negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização, pois a pretensão só surge com a violação ao direito. No caso em apreço, a contagem do prazo prescricional só poderia começar a partir da data em que o segurado fosse cientificado da recusa, porém, não se revela nos autos a data de ciência, pelo segurado apelante, da recusa da seguradora apelada ao pagamento do prêmio - ônus da seguradora (CPC, art. 333, II), que não logrou comprovar, colacionando, apenas, a procuração, a apólice e os termos gerais do contrato de seguro de vida em grupo. A correspondência acostada pelo segurado apelante, em que a seguradora informa a negativa de cobertura, não se presta a fixar o dies a quo da contagem do prazo prescricional, porquanto a data ali estampada (10/09/2004) revela o dia da confecção do documento e não o da ciência inequívoca do segurado. Desta forma, não se vislumbra a existência do instituto da prescrição, ante a não demonstração da data inequívoca do conhecimento, pelo segurado, da recusa da seguradora em efetuar o pagamento do prêmio, indispensável para a contagem do prazo prescricional. Ainda que se entenda como início do prazo prescricional a data do sinistro (conhecimento, pelo segurado, de sua invalidez) - e este é, de fato, o entendimento amplamente adotado - , a Súmula 229/STJ preceitua que «O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Destaque-se, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da causa madura à espécie analisada, porquanto a legislação processual apenas a permite nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 515, § 3º), o que não sucede quando se declara a prescrição (CPC, art. 269, IV). Recurso provido, para anular a sentença guerreada, eis que não configurado o instituto da prescrição, devendo os autos retornar ao juízo a quo para o regular processamento do feito.... ()
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9 - TJSP Extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Contrato de seguro residencial contratado com Aliança do Brasil, intermediado pela BB Seguros. Personalidade jurídica distinta entre as empresas, porém, inegável que ambas representam os interesses de um mesmo grupo econômico, cuja atuação em colaboração visou a obtenção de lucro decorrente da contratação do seguro. Ementa: Extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Contrato de seguro residencial contratado com Aliança do Brasil, intermediado pela BB Seguros. Personalidade jurídica distinta entre as empresas, porém, inegável que ambas representam os interesses de um mesmo grupo econômico, cuja atuação em colaboração visou a obtenção de lucro decorrente da contratação do seguro. Solidariedade reconhecida, nos termos do art. 7º, parágrafo único do CDC. Recurso provido para determinar o regular prosseguimento do feito.
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10 - TJSP Recurso inominado - Contrato de financiamento imobiliário - Autor que sustenta a abusividade das cláusulas referentes aos seguros («Seguro de Morte ou Invalidez Permanente MIP, «Seguros de Danos Físicos do Imóvel DFI) e tarifa de avaliação - Sentença de improcedência - Ausência de evidências a respeito da garantia de liberdade de contratação do seguro pela parte autora/consumidora - Seguradora Ementa: Recurso inominado - Contrato de financiamento imobiliário - Autor que sustenta a abusividade das cláusulas referentes aos seguros («Seguro de Morte ou Invalidez Permanente MIP, «Seguros de Danos Físicos do Imóvel DFI) e tarifa de avaliação - Sentença de improcedência - Ausência de evidências a respeito da garantia de liberdade de contratação do seguro pela parte autora/consumidora - Seguradora indicada no contrato que integra grupo econômico da instituição financeira ré - Abusividade na contratação do seguro, a justificar a condenação à restituição dobrada, em consonância com o recente entendimento expressado pelo C. STJ, no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ - Serviço referente à tarifa de avaliação comprovadamente prestado - Sentença reformada - Recurso da autora parcialmente provido.
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11 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Seguro de vida em grupo. Ação declaratória. Pedido para que a requerida se abstenha de reajustar os prêmios dos seguros contratados pelo autor. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Antecipação concedida. Prescrição afastada. Necessidade da boa-fé objetiva nas relações contratuais entre os contratantes. Decisão mantida. Recurso improvido.
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12 - TJSP Recurso Inominado. Indenização securitária. Auxílio-Funeral. Negativa de pagamento pela seguradora. Seguros oferecidos conjuntamente pela Zurich e Banco Santander. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Legitimidade passiva caracterizada. Prazo prescricional decenal aplicável. Sentença mantida. Recurso improvido.
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13 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Seguro de vida em grupo. Aposentadoria por invalidez. Perícia. Incapacidade permanente incomprovada. Apólice. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de invalidez permanente. Negativa por parte da seguradora. Indenização indevida. Presunção relativa desfeita.
«1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado, cuja contraprestação daquele é o pagamento do seguro. ... ()
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14 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Contrato de seguro de vida em grupo. Competência material da justiça do trabalho.
«A competência deste Juízo Especializado para apreciar e julgar as lides que envolvam questões relacionadas ao pagamento de seguro de vida em grupo, contratado pelo empregador, restringe-se à relação havida entre este e o empregado, contemplando-se a responsabilidade patronal quanto à efetividade do seguro contratado. A matéria estritamente atinente à obrigação contratual pelo direto pagamento do benefício do seguro, a seu turno, é de natureza eminentemente civilista, envolvendo, como in casu, duas pessoas jurídicas que celebraram um contrato civil de seguro, questão que se alheia aos limites da competência da Justiça Trabalhista, delineados no CF/88, art. 114. Noutro dizer, a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir controvérsia de natureza civil, referente ao contrato de seguro firmado entre a empregadora e a empresa seguradora. Destarte, é de se concluir pela incompetência absoluta deste Juízo, em relação à empresa seguradora denunciada, devendo ser extinto o processo, sem resolução meritória, relativamente à AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.... ()
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15 - TJSC Apelação cível. Seguro de vida em grupo. Revisão das cláusulas de reajuste do valor do prêmio. Agravo retido não ratificado, que não se conhece. Ilegitimidade passiva da estipulante demonstrada. Mandatária que não integra a relação contratual existente entre os segurados e a seguradora. Valor da indenização prevista na apólice que não sofreu qualquer redução após o início de cobertura da seguradora requerida. Inexistência de ilegalidade no reajuste do valor do prêmio por modificação da faixa etária. Consumidora que é responsável pelo adimplemento do prêmio referente a dois seguros, fato este que, por evidente, majora o montante descontado de seus proventos. Abusividade não constatada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
«Tese - Seguro de vida em grupo, possibilidade de revisão das cláusulas de reajuste do valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado.... ()
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16 - TJSP DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO PARA INCLUIR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO AS EMPRESAS AMASEP - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CONTESE - CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA. E PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A. (0001254-24.2021.8.26.0664) - EMPRESAS E ASSOCIAÇÃO QUE POSSUEM SIMILARIDADE DE QUADROS SOCIETÁRIOS E IDENTIDADE DE ENDEREÇOS - GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO - A APLICAÇÃO DO CDC, art. 28, § 5º NÃO EXIGE PROVA DE DESVIO OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL, MAS SIMPLES DIFICULDADE DE O CONSUMIDOR SATISFAZER O SEU CRÉDITO - POSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DOS EFEITOS EM FACE DA ASSOCIAÇÃO - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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17 - STJ Seguro de vida em grupo. Consumidor. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária, com base em contrato de seguro de vida em grupo. Controvérsia consistente em definir de quem é o dever de informar previamente o segurado a respeito das cláusulas restritivas de cobertura firmada em contrato de seguro de vida em grupo. Estipulante que, na condição de representante do grupo de segurados, celebra o contrato de seguro em grupo e tem o exclusivo dever de, por ocasião da efetiva adesão do segurado, informar-lhe acerca de toda a abrangência da apólice de seguro de vida. Recurso especial improvido. Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Decreto-lei 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º.
«1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em identificar a quem incumbe o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo, se da seguradora, se da estipulante, ou se de ambas, solidariamente. ... ()
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18 - TJSP Revisão Criminal. Roubo e Extorsão qualificados. Absolvição por ilicitude da prova decorrente de reconhecimento nulo sem observância aos preceitos do CPP, art. 226. Inadmissibilidade. Vítima que permaneceu sentada ao lado do peticionário durante toda a empreitada criminosa e pode constatar com segurança as suas características físicas. Valores extorquidos que foram depositados na conta bancária do peticionário. Inobservância dos preceitos do CPP, art. 226 que não geram nulidade se suprimidos por outros elementos probatórios seguros. Condenação mantida. Pedido revisional indeferido
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19 - STJ Seguro de vida em grupo. Suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença.
«No seguro de vida em grupo, o empregador/estipulante atua como mandatário do empregado/segurado, tendo a obrigação de exercer diligentemente essa função; se o empregado/segurado tiver o contrato de trabalho suspenso por motivo de doença, e essa situação inviabilizar o desconto do prêmio de seguro em folha de pagamento, o empregador/estipulante deve proporcionar-lhe um meio alternativo de fornecer os recursos para o pagamento do prêmio ou notificá-lo de que pode converter o seguro em individual, na forma do § 1º do art. 27 da Circular 17/92, expedida pela Superintendência de Seguros Privados - Susep.... ()
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20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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21 - TJSP Contrato. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Corré Citifinancial efetuou cobrança de débito superior ao existente, não considerando os pagamentos realizados pelo autor, dentre eles o desconto proporcional da verba rescisória, nem o valor do seguro contratado. Alegação da apelante no sentido de que não recebeu o repasse dos respectivos valores por parte da corré Sinvis, empregadora do autor. Inadmissibilidade. Dever da apelante em zelar pela fiscalização do contrato, diligenciando quanto ao regular adimplemento do empréstimo. Ademais, responsabilidade da apelante quanto ao pagamento de indenização decorrente do contrato de seguro, emitido por «Citibank Seguros, integrante do mesmo grupo econômico da recorrente. Aplicação da teoria da aparência. Inexistência de prova nos autos a demonstrar relação contratual entre a apelante e a empresa «Cardif do Brasil Seguros e Previdência S/A, objetivando a cobertura do evento desemprego no contrato de financiamento Dever da corré apelante em abater da cobrança o valor das parcelas pagas bem como do seguro contratado. Sentença mantida.
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22 - TJSP DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA «ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, COM FUNDAMENTO NO CDC, art. 28, E DETERMINOU A INCLUSÃO DOS REQUERIDOS «AMASEP - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, «CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., «CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA. E «PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A. NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESAS QUE POSSUEM SIMILARIDADE DE QUADRO SOCIETÁRIO E DE IDENTIDADE DE ENDEREÇOS - GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO - A APLICAÇÃO DO CDC, art. 28, § 5º QUE NÃO EXIGE PROVA DE DESVIO OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL, MAS SIMPLES DIFICULDADE DE O CONSUMIDOR SATISFAZER O SEU CRÉDITO - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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23 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
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26 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Seguros. Declaratória cumulada com repetição de indébito. Prescrição. Nulidade de cláusula do contrato de seguro de vida em grupo que prevê reajuste por implemento de idade. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Agravo não provido. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b».
1 - O prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora, amparada em cláusula contratual considerada abusiva, é de 1 (um) ano, por aplicação do CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b», do Código Civil. Nada obstante, não há que se falar em prescrição do fundo de direito na relação jurídica de trato sucessivo. Precedentes. ... ()
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27 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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28 - STJ Seguro de vida e acidentes pessoais em grupo. Prazo prescricional. Prescrição. CCB, art. 178, § 6º, II.
«A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101/STJ). ... ()
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29 - STJ Recursos especiais. Associação Brasileira beneficente de assistência proteção e defesa dos consumidores e beneficiários de planos e apólices. Ação civil pública. Legitimidade. Natureza do pedido. Contrato de seguro. Seguro de vida em grupo. Estipulante e grupo de segurados. Relação de mandato. Decisão proferida em ação civil pública. Alcance territorial de seus efeitos. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Falta de prequestionamento.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. TARIFAS DE REGISTRO, AVALIAÇÃO E DE CADASTRO. SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS. SEGURO PRESTAMISTA. É ABUSIVA A COBRANÇA DE SEGUROS, AINDA QUE EM INSTRUMENTOS APARTADOS, QUANDO NÃO SE DEU AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE ESCOLHER OUTRA SEGURADORA, SENÃO AQUELA IMPOSTA UNILATERALMENTE PELA ENTIDADE FINANCEIRA, PERTENCENDO OU NÃO AO SEU GRUPO ECONÔMICO. TEMA REPETITIVO 972 (STJ). RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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32 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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33 - TRT3 Seguro de vida em grupo. Indenização. Seguro de vida em grupo. Alteração contratual lesiva. Indenização devida pela empregadora.
«Reduzindo a empregadora as hipóteses de cobertura do seguro de vida em grupo contratado em favor de seus empregados, alterando as condições vigentes por ocasião da contratação do reclamante, caracteriza-se a alteração contratual lesiva, sendo devida a indenização substitutiva ao empregado que teve a indenização negada justamente em virtude dessa alteração. Inteligência dos artigos 468 da CLT e 186 e 927 do CC.... ()
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34 - STJ Seguridade social. Civil e administrativo. Recurso especial. Poder fiscalizatório da superintendência de seguros privados. Susep. Pedido de intervenção da confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg, como terceiro prejudicado. Indeferimento. Preliminar de não conhecimento do recurso interposto pela susep. Alegação de ausência de prequestionamento e de ausência de fundamento sobre a parte do recurso que suscita a violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, II. Rejeição. Alegação da recorrente. Susep de ofensa ao dispositivo do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Atividades da associação mineira de proteção e assistência automotiva. Caracterização como prática securitária. Aresto recorrido que concluiu pela ocorrência de um «grupo restrito de ajuda mútua. Enunciado 185 da III jornada de direito civil do conselho da Justiça Federal. Inaplicabilidade. Violação dos dispositivos do CCB/202, art. 757 e do Decreto-lei 73/1966, art. 24, Decreto-lei 73/1966, art. 78 e Decreto-lei 73/1966, art. 113. Recurso especial interposto pela confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg prejudicado. Recurso especial interposto pela superintendência de seguros privados. Susep conhecido e provido.
«1 - O objeto desta lide não comporta alegação de «concorrência desleal, visto que o pleito originário foi interposto pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e, por óbvio, tal questão não integra a perspectiva regulatória que compreende os objetivos institucionais dessa autarquia federal na fiscalização do mercado privado de seguros. De outra parte, no que concerne à perspectiva econômica - sobre eventuais prejuízos que as associadas da recorrente poderão sofrer - , tal se revela irrelevante para efeito de integração a esta lide como terceiro prejudicado. ... ()
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35 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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36 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
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39 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
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40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
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41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
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46 - STJ Agravo interno recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
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50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
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