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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.4300

1 - TRT2 Verbas rescisória. Multa. Não incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Incidência sobre as gorgetas. CLT, art. 467.


«... Entretanto, a referida multa não incide sobre a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, pois esta verba não é paga no termo de rescisão, mas depositada. Dou provimento. As gorjetas do mês de novembro de 2002 são verbas rescisórias, pois decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 121.8341.1000.1800

2 - TST Verba rescisória. Multa prevista no CLT, art. 477. Verbas rescisórias quitadas no prazo legal. Entrega posterior das guias do FGTS e do seguro-desemprego.


«Registrado expressamente pelo Colegiado Regional que a quitação das verbas rescisórias ocorreu no prazo estipulado no § 6º do CLT, art. 477, indevida a multa prevista no § 8º do citado dispositivo, ainda que, na entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego, não tenha sido observado referido prazo. Isso porque o fato gerador de referida multa é o retardamento na quitação das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7279.6700

3 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos. Verbas rescisórias e multa do FGTS (40%).


«A aposentadoria espontânea pelo trabalhador é causa de extinção do contrato de trabalho, o que não se confunde, porém, com dispensa imotivada, hipótese em que seriam devidas as chamadas verbas rescisórias. Como, na aposentadoria espontânea, não se tem uma demissão sem justa causa, é correto então se concluir que, em tal hipótese, não tem o trabalhador direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.7300

4 - TRT3 Adicional previsto no CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Multa de 40% e FGTS.


«O adicional previsto no CLT, art. 467, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.272/01, refere-se às verbas rescisórias devidas em função da ruptura imediata do contrato de trabalho. Logo, a indenização compensatória de 40% do FGTS e o próprio Fundo de Garantia, muito embora sejam depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador, não constando do TRCT, são devidos em decorrência da rescisão contratual sem justa causa. Trata-se, incontestavelmente, de verbas rescisórias e, por isso, suscetíveis de incidência da multa do CLT, art. 467.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.8800

5 - TRT3 FGTS não depositado. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, §§ 4º e 8º. Cabimento. Lei 8.036/1990, art. 18.


«Quando da rescisão contratual, deverá o empregador proceder ao depósito do valor correspondente aos dias de labor, na conta vinculada do trabalhador, sob pena do descumprimento do disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, in verbis: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais (grifei). À luz do § 4º do CLT, art. 477, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Portanto, ainda que comprovado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, a conduta patronal de não efetuar o depósito do FGTS causa prejuízos de ordem econômica ao trabalhador, porquanto este fica impedido de sacar imediatamente os depósitos devidos. Logo, fica atraída a multa do CLT, art. 477, § 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.7300

6 - TST Verbas rescisórias. Justa causa desconstituída em juízo. FGTS. Multa de 40%.


«A reclamada limitou-se a tecer breves comentários, não apontando qualquer violação de dispositivos legais, nem contrariedade a verbetes desta Corte. E mais, não transcreveu julgados para comprovação de divergência jurisprudencial. Desse modo, o recurso de revista está desfundamentado, pois não satisfez os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6008.6600

7 - TST Recurso de revista cargo em comissão. Regime celetista. Verbas rescisórias. Pagamento. Multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Provimento.


«Os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração providos na forma da CF/88, art. 37, II não são detentores das garantias de permanência e nem estão assistidos pela legislação trabalhista, de modo que não fazem jus ao pagamento de verbas rescisórias por ocasião da exoneração ad nutum. Destarte, não há falar em direito à multa de 40% do FGTS e ao aviso prévio. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.2300

8 - TST Seguridade social. 3. Responsabilidade solidária. Alcance. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de FGTS. Verbas rescisórias. Descontos fiscais e previdenciários.


«Na forma do CCB/2002, art. 264, Código Civil, a responsabilidade solidária engloba o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive as parcelas referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, e das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.5600

9 - TST Responsabilidade subsidiária. Extensão. Prestação de serviço. Tomador do serviço. Verbas rescisórias. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Multa de 40% sobre o FGTS. Precedentes do TST. Súmula 331/TST. Lei 8.036/90. ADCT da CF/88, art. 10, I.


«A Súmula 331/TST, ao orientar que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não exclui dessa responsabilidade nenhuma verba. Logo, não se pode cogitar da delimitação da responsabilidade do tomador de serviços apenas às verbas retributivas, com exclusão das de natureza indenizatória. Assim, o tomador dos serviços responde pelas multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT e 40% sobre o FGTS. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0424.7756

10 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Pagamento de diversas verbas de natureza trabalhista. Aviso prévio. Férias mais 1/3. 13º salário. FGTS. Danos morais. Pedidos parcialmente procedentes. Negados multa rescisória sobre FGTS, danos morais, seguro- desemprego e aviso prévio indenizado. Prescrição quinquenal quanto às contribuições do FGTS. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o pagamento de diversas verbas de natureza trabalhista de aviso prévio indenizado, férias simples que dizem respeito aos 59 meses trabalhados, com seu consequente 1/3; 13º salários de 2010 a 2014; verbas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além da condenação de danos morais, recolhimento de valores perante o INSS e anotação e baixa na CTPS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, negando- se os pedidos de multa rescisória de 40% sobre os valores devido ao FGTS, de danos morais, de seguro-desemprego e de aviso prévio indenizado. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o cabimento da prescrição quinquenal quanto às contribuições do FGTS. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.7500

11 - TST Multa de 40% do FGTS. Inclusão na base de cálculo da multa do CLT, art. 467.


«A recorrente sustenta que as diferenças de FGTS e a multa de 40% são verbas tipicamente rescisórias, razão pela qual sobre elas deve incidir a multa do CLT, art. 467. O TRT em momento algum declarou que a multa de 40% do FGTS não é verba rescisória, apenas entendeu que sobre tal parcela não deve incidir a multa do CLT, art. 467, na medida em que não poderia ter sido paga na primeira audiência, pois dependia, necessariamente, de depósito em conta vinculada do reclamante. Nesse contexto, verifica-se que a recorrente impugna fundamento não utilizado pelo TRT, deixando de se insurgir contra o fundamento efetivamente utilizado. Incidente a Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7005.0800

12 - TST Multa do CLT, art. 467. Incidência sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.


«Nos termos do CLT, art. 467, o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias deverá ser feito na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho. Cinge-se a controvérsia a saber se a penalidade prevista no CLT, art. 467 incide sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.4800

13 - TST Limitação da condenação. Verbas rescisórias, multas e penalidades administrativas, multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa de 40% do FGTS. Abrangência. Apelo desfundamentado (CLT, art. 896, § 6.º).


«Em se tratando de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, essência do CLT, art. 896, § 6.º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.7900

14 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Incidência na multa de 40% do FGTS.


«Segundo o CLT, art. 467, «em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Atendo-se ao dispositivo acima, tem-se como devida a multa em epígrafe sobre os 40% do FGTS, por se tratar de parcela de natureza rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.6100

15 - TST Multa de 40% sobre o FGTS. Verba rescisória. Aplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 467.


«A multa de 40% do FGTS é parcela de cunho rescisório, que tem por escopo indenizar o trabalhador contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I). Portanto, sendo verba rescisória incontroversa sobre ela incide a multa da CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.5100

16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Negativa de prestação jurisdicional. Multa do CLT, art. 477. Verbas rescisórias. Ônus da prova. FGTS. Ônus da prova.


«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST. Aplicabilidade do CLT, CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0200

17 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Depósito das verbas rescisórias em conta corrente.


«A realização do depósito das verbas rescisórias não afasta, per si, o atraso na rescisão contratual, já que o acerto rescisório é um ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas, também, a formalização da rescisão contratual perante o sindicato profissional ou autoridade do Ministério do Trabalho [em se tratando de empregado com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano], com a liberação do TRCT no código 01, a chave de conectividade e as guias de CD/SD ao trabalhador em caso de dispensa imotivada. ... ()

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Doc. LEGJUR 772.7521.3147.8296

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 2º RECLAMADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS, VERBAS RESCISÓRIAS, MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT, FÉRIAS E FGTS - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do 2º Reclamado, que versava sobre ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477, da CLT, férias e FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126 e 331, IV e VI, do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 90.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.1800

19 - TRT2 Transação. Acordo firmada entre o sindicato e empregador perante a Delegacia Regional do Trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% FGTS. Ausência de concessões recíprocas e versando sobre direitos incontroversos. Nulidade da transação. CLT, art. 9º. CF/88, art. 8º, III.


«... A controvérsia gira em torno da validade do acordo extrajudicial, firmado entre o sindicato da categoria profissional e o empregador, perante a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento 12, juntado no 1º volume em apartado, para pagamento das verbas rescisórias, sendo que em relação a alguns títulos pactuou-se 50% do valor devido. Revendo posicionamento anterior acerca da matéria, passo a adotar o entendimento de que a transação para ser válida deve envolver direitos litigiosos ou duvidosos e concessões recíprocas, o que não se verifica na hipótese, que envolveu 50% do pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa de 40% sobre o FGTS, direitos incontroversos do empregado, e nenhuma concessão por parte do empregador, desvirtuando, assim, a finalidade do instituto. O Sindicato não detém legitimidade para renunciar ou transacionar acerca de direito individual da categoria, exceto nas hipóteses legalmente previstas; no mais, a competência conferida pela Carta Magna diz respeito à defesa dos interesses coletivos e individuais (art. 8º, III da CF), o que não se vislumbra na intermediação patrocinada pelo Sindicato por ocasião da ruptura contratual. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.6300

20 - TST Verbas rescisórias. Aviso-prévio. Multa de 40% sobre o FGTS. Rescisão por justa causa. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«A Corte regional consignou no acórdão recorrido que, ao contrário do alegado pelo agravante, os TRCTs juntados aos autos e «devidamente assinados pela primeira reclamada, indicam o seguinte motivo para a dissolução contratual: ' Inic. Empregador sem justa causa' «, ainda, a decisão recorrida está bastante clara no sentido de que «não há, nos autos, qualquer prova, sequer testemunhal, acerca da contratação dos substituídos por outra empresa. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual é impossível constatar a apontada violação do CLT, art. 482 e tampouco contrariedade à Súmula 276/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.1600

21 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.


«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Uma vez demonstrado que as obrigações de fazer decorrentes da extinção do contrato foram adimplidas fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, impedindo, consequentemente, que o empregado tivesse acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, tem-se por devida a multa que o correlato parágrafo 8º prevê, sendo irrelevante que o valor das verbas rescisórias tenha sido quitado em data anterior. Não há como dissociar o pagamento das verbas rescisórias da formalização da rescisão. É exatamente por isso que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação do contrato de trabalho. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.7000

22 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ausência de entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e documentos para saque dos depósitos de FGTS. Verbas salariais pagas de forma parcial ou incompleta. Reconhecimento judicial da diferença pleiteada. Descabimento.


«Com a ressalva do meu entendimento, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação da rescisão contratual, nem entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego ou documentos para saque dos depósitos de FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.5743.0967.6983

23 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. SEGURO-DESEMPREGO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois proferida em plena sintonia com o entendimento consolidado neste Tribunal Superior, no sentido de que não faz jus ao recebimento das verbas rescisórias pretendidas o empregado público contratado para ocupar cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1511.1000.1300

24 - TST Contrato de trabalho. Rescisão. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Homologação efetuada posteriormente. Multa indevida.


«Incide a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º se a homologação da rescisão contratual pelo sindicato e a entrega das guias CD/SD, necessárias à liberação do saldo do FGTS e ao requerimento do seguro-desemprego, foram efetuadas tardiamente. As disposições constantes dos parágrafos do CLT, art. 477 devem ser interpretadas conjuntamente. O parágrafo quarto do referido dispositivo de lei preceitua que o pagamento será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, não podendo o empregador, assim, cindir a obrigação efetuando o pagamento das verbas rescisórias em uma data e noutra homologar a rescisão do contrato, para só então proporcionar ao empregado a oportunidade de encaminhar as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5002.7600

25 - TJSP Ação civil pública. Cargos em comissão. Pagamento de verbas rescisórias de regime celetista. FGTS e multa de 40%. Pedido de ressarcimento desta e de aplicação de outras sanções, conforme Lei 8429/1992, art. 12, II. Sentença de procedência parcial. Apelações não providas.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.4300

26 - TST Prescrição. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora. Revelia e confissão ficta. Contrato de trabalho. Salário. Nulidade do trct. Verbas rescisórias. FGTS. Adicional de insalubridade. Horas extras. Multa convencional. Indenização do CLT, art. 477, § 8º.


«As matérias em epígrafe não foram objeto de análise pelo Tribunal Regional, de modo que o recurso de revista, quanto a tais temas carece do necessário prequestionamento. Exegese da Súmula 297/TST desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.1400

27 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Expurgo inflacionário. FGTS. Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40%. Prescrição.


«A contagem do prazo para reclamar a diferença da multa rescisória sobre os expurgos de FGTS se dá a partir da edição da Lei Complementar 110 de 29.06.2001, que reconheceu o direito dos trabalhadores à recomposição do saldo em conta vinculada. No entanto, estando em curso o contrato de trabalho do Reclamante à época da edição da referida norma, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data da rescisão contratual, quando se torna exigível a aludida verba rescisória e o Autor tem ciência da existência das diferenças vindicadas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.9200

28 - TST Multa da CLT, art. 467. Incidência sobre a indenização de 40% sobre o FGTS. Devida. Provimento.


«Não há como afastar o caráter rescisório da indenização de 40% calculada sobre os depósitos do FGTS, uma vez que seu fato gerador é a própria extinção do contrato de trabalho, ou seja, na hipótese de dispensa sem justa causa, na forma prevista no CF/88, art. 7.º, I de 1988. Dessa maneira, considerando que a CLT, art. 467 prevê a incidência da multa sobre o montante das verbas rescisórias, a exclusão da referida multa não detém amparo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.5200

29 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.4000

30 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.2500

31 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Entretanto, a jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.6100

32 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2.2 - A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.2000

33 - TST Recurso de revista. 1. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.4700

34 - TST Recurso de revista. Multa por atraso no pagamento de parcelas incontroversas. CLT, art. 467. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS com adicional de 40%. Incidência.


«1. A multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas estipulada no CLT, art. 467 incide sobre as verbas rescisórias incontroversas pagas após a propositura da reclamação trabalhista, nos termos da cabeça desse artigo. 2. Assim, é inquestionável a incidência dessa multa sobre o adicional de quarenta por cento sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando considerada parcela incontroversa, de inegável natureza rescisória. 3. Pela mesma razão essa multa não incide sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS propriamente ditos, uma vez que seu pagamento não é devido tão somente em decorrência da extinção do contrato de emprego. 4. Com efeito, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não tem natureza rescisória, tanto que tais depósitos podem ser movimentados ou levantados pelo empregado ainda na vigência do contrato de emprego, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20. 5. Demais disso, a natureza sancionatória da multa por atraso no pagamento das parcelas incontroversas das verbas rescisórias atrai a interpretação restritiva da norma legal. 6. Precedentes. 7. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.7400

35 - TST 2. Multa do art. 477 § 8º da CLT. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito/TST, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.2300

36 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.2100

37 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.3600

38 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.3500

39 - TST Recurso de revista. 1. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito/TST, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2004.5200

40 - TST Multa prevista no CLT, art. 467. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS.


«A multa de 40% sobre o FGTS detém claramente a natureza de verba rescisória, e, por este motivo, deve compor o cálculo da multa do CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 574.0788.4358.5835

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS PAGA APÓS O PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Reconhece-se a transcendência política em razão dos precedentes desta Corte acerca da pretensão ao pagamento da multa do CLT, art. 477 porque não apurada, no prazo legal, a indenização de 40 % sobre o saldo do FGTS depositado na conta vinculada do FGTS do recorrente. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO CLT, art. 477 . Agravo de instrumento provido para exame de suposta violação da CF/88, art. 7º, I. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO CLT, art. 477 . PAGAMENTO DEVIDO. A decisão do Tribunal Regional que reformou a sentença, consignando ser indevido o pagamento da multa do CLT, art. 477 pelo depósito de 40% do FGTS após o prazo legal, viola o CF/88, art. 7º, I, pois não se trata de situação de eventuais diferenças de verbas rescisórias, mas sim inobservância de preceito previsto na CF/88 contra despedida imotivada. O entendimento desta Corte Superior quanto ao debate é de que o pagamento da indenização de 40% do FGTS fora do prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º, a despeito de o pagamento das demais verbas rescisórias ocorrer no prazo legal, acarreta a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.4400

42 - TST Abrangência da responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e do FGTS.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de atribuir responsabilização ao tomador dos serviços, quer por culpa in eligendo, quer por culpa in vigilando, quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas de seus empregados, caracterizada pelo inadimplemento dessas verbas. Nessas condições, a pretensão da agravante de exclusão do pagamento de determinadas parcelas esbarra na jurisprudência sedimentada nesta Corte, conforme se extrai do item VI da Súmula 331, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". ... ()

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Doc. LEGJUR 887.3498.6039.4569

43 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JORNADA MISTA. HORAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. HORAS EXTRAS. CONSIDERAÇÃO DA HORA FICTA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Tribunal Regional manteve a r. sentença sob o fundamento de que «A jornada contratual do reclamante, em escala 12x36, se caracteriza como típica jornada mista, motivo pelo qual a eventual prorrogação de jornada não deve ser remunerada com o adicional noturno (pág. 279). O art. 73, §1º, da CLT estabelece que a hora noturna reduzida é composta de 52 minutos e 30 segundos. Trata-se de uma ficção jurídica, com intuito de compensar o desgaste e o prejuízo à saúde do trabalhador, proveniente da prestação de serviços no horário noturno. Nesse sentido, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nos casos de jornada mista, perante o desgaste físico a que exposto o empregado em prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã, conforme prevê o item II da Súmula 60. Outrossim, a jurisprudência deste Tribunal Superior é a de que, não obstante o item II da supracitada Súmula 60/TST se refira ao adicional noturno, também se aplica à disciplina da hora ficta reduzida em relação as horas prorrogadas. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II e provido.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS VERBAS DA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE VERBAS RESCISÓRIAS, MULTA DE 40% DO FGTS E MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O TRT consignou no acórdão regional que «o 2º demandado deverá responder pelos créditos relativos ao período de prestação de serviços, até 17/06/2020, não havendo falar em condenação quanto às verbas surgidas em período posterior, como as decorrentes da demissão, quais sejam, as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e multas do art. 467 e do CLT, art. 477. (pág.279). A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV (TST), compreende o pagamento das verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive no tocante às multas previstas no art. 467 e no CLT, art. 477, § 8º e à multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Portanto, a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas trabalhistas, sejam essas salariais ou indenizatórias, incluindo as verbas rescisórias, multas legais e multa de 40% do FGTS. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331, IV e VI, do TST e provido.
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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.9300

44 - TST Multa de 40% do FGTS. Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º, da CLT devida.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS constitui parcela rescisória, de modo que incide a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT em razão do não pagamento da parcela do prazo do § 6º do mesmo artigo. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.3200

45 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.


«Inicialmente, pareceu a este Relator que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 477, § 6º e providos. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.1600

46 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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47 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.


«O descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, impõe-se acompanhar com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual. apesar de pressuposto de validade formal do ato. , quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7005.3400

48 - TST Indenização do CLT, art. 467. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS.


«A jurisprudência desta Corte Superior entende que, ao contrário da indenização do FGTS propriamente dita, a multa de 40% sobre tal parcela possui cunho rescisório, que tem por escopo indenizar o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I). Portanto, sendo verba rescisória incontroversa sobre ela incide a indenização do CLT, art. 467. Há precedentes. Assim, estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido. ... ()

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49 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.2700

50 - TST Fgts. Diferenças. Inaplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 467.


«O FGTS é instituto de natureza multidimensional, complexa, com preponderante estrutura e fins justrabalhistas, os quais se combinam, porém, harmonicamente, a seu caráter de fundo social de destinação variada, tipificada em Lei . Por isso associa traços de mera figura trabalhista com traços de figura afeta às contribuições sociais, formando, porém, instituto unitário. Nesse caráter multidimensional do instituto é que se revela sua precisa natureza jurídica. Dessa forma, por não possuir nítida natureza de verba rescisória, não se faz possível a aplicação da multa prevista na CLT, art. 467 sobre valores do FGTS devidos à obreira. Diferentemente, sobre a multa de 40% do FGTS incide a pena da CLT, art. 467, pois se trata de parcela rescisória típica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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