1 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Assalto à agência da ect. Banco postal. Dano moral. Responsabilidade objetiva da empregadora.
«A controvérsia se refere à indenização por danos morais decorrente de assalto à agência da ECT que atuava como banco postal. No caso, verifica-se do acórdão recorrido que o TRT concluiu pela inexistência de conduta culposa da ré, o que afastou o reconhecimento da responsabilidade subjetiva da empregadora no presente caso. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar aresponsabilidade objetivado empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição daresponsabilidade objetivaao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. Desse modo, a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que estão sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos. Logo, não há como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pela empregada quando em labor na reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()
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2 - STJ Estupro. Presunção de violência. Responsabilidade objetiva. Inadmissibilidade.
«O Direito Penal moderno e Direito Penal da culpa. Não se prescinde do elemento subjetivo. Intoleráveis a responsabilidade objetiva e a responsabilidade pelo fato de outrem. O direito penal da culpa é inconciliável com presunções de fato. Que se recrudesça a sanção quando a vítima é menor, ou deficiente mental, tudo bem. Corolário do imperativo da Justiça. Não se pode, entretanto, punir alguém por crime não cometido. O princípio da legalidade fornece a forma e o princípio da personalidade (sentido atual da doutrina). A substância da conduta delituosa. Inconstitucionalidade de qualquer Lei Penal que despreze a responsabilidade subjetiva. Na hipótese dos autos, entretanto, o acórdão fundamentou a condenação na conduta do réu, que teria se valido de grave ameaça para conseguir o seu intento.... ()
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3 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva
«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Responsabilidade objetiva. Acidente.
«O recurso não atende aos pressupostos do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, na medida em que os trechos que se encontram transcritos nas razões de recurso de revista revelam tese genérica sobre a aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva às hipóteses de acidente de trabalho e doença profissional, sem revelar os aspectos da lide e seus fundamentos in concreto. Não há enfoque, na decisão transcrita, do caso concreto, nem mesmo menção ao tipo de atividade do reclamante, ao ato ilícito e ao dano a que ele se refere, de modo que não há como contrapor as violações dos comandos de lei e da CF/88enunciados e divergência jurisprudencial com seus fundamentos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST Indenização compensatória por danos morais. Agência bancária. Roubo com uso de arma de fogo. Responsabilidade objetiva.
«1. O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva baseada na culpa, inovando para ampliar os casos de responsabilidade civil objetiva, acrescendo aquela fundada no risco da atividade empresarial, conforme parágrafo único do seu artigo 927. Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador decorrentes de acidente do trabalho ou no ambiente de trabalho, conduzem à responsabilidade objetiva do empregador. 2. A atividade bancária, em face de sua natureza, gera risco elevado para seus empregados, devendo o empregador, nas ações indenizatórias propostas por seus empregados, responder de forma objetiva na ocorrência de roubo com uso de arma de fogo, por se tratar de evento danoso aos direitos da personalidade do trabalhador. Incidência do parágrafo único do CCB, art. 927. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Embargos de declaração em recurso de revista. Teoria objetiva. Aplicabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Conforme exaustivamente abordado pelo acórdão embargado, esta Corte tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, situação que se configura na hipótese presente, já que o reclamante executava seus serviços mediante o uso constante de motocicleta. Dessa foram, rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema. A reforma da decisão deve ser sustentada em recurso e em momento próprios, e não em embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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7 - TJSP GOLPE DO MOTOBOY E RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E OUTROS AGREGADOS NO VOTO DO RELATOR EMENTA: GOLPE DO MOTOBOY E RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Compras não reconhecidas realizadas com uso de cartão da parte autora - Medidas de segurança tomadas pela instituição bancária como uso de senha e cartão com chip insuficientes a afastar sua responsabilidade pelos danos materiais sofridos pela requerente - Responsabilidade objetiva da instituição bancária reconhecida - Declaração de inexigibilidade das quantias corretamente reconhecida - Discussão acerca do cumprimento da tutela antecipada deferida, que deverá ser apresentada em primeiro grau - Fixação de multa decorrente de eventual descumprimento da tutela antecipada concedida, por si só, que não foi objeto de agravo de instrumento e que não pode ser questionada em sede de recurso inominado em decorrência da preclusão verificada - Sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Furto de celular - Posterior transação via PIX não reconhecida pela correntista requerente - Responsabilidade da instituição financeira em garantir a segurança nos sistemas informatizados disponibilizados aos consumidores - Responsabilidade objetiva do prestador de serviço (Art. 14, CDC) - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Responsabilidade civil objetiva do réu não Ementa: RECURSO INOMINADO - Furto de celular - Posterior transação via PIX não reconhecida pela correntista requerente - Responsabilidade da instituição financeira em garantir a segurança nos sistemas informatizados disponibilizados aos consumidores - Responsabilidade objetiva do prestador de serviço (Art. 14, CDC) - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Responsabilidade civil objetiva do réu não afastada - Incidência da Súmula 479 do C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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10 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ACIDENTE SOFRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE RÉU. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Autor que adquiriu ingressos para evento no clube réu. Acidente que ocorreu em festa junina promovida pelo Esporte Clube Banespa em atração denominada «touro mecânico". Autor que teve amputação da falange distal do quinto dedo da mão esquerda. R. sentença que condenou o clube ao pagamento de indenização por danos materiais, estéticos e morais. Inconformismo do réu. Pretensão de reforma da sentença para afastar a condenação ou redução dos valores arbitrados. Alegação de evento fortuito ou culpa exclusiva da vítima não comprovada.. Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, do qual o réu não se desincumbiu. Aplicação do CPC, art. 373, II. Indenização arbitrada em patamar razoável, considerando-se o caso concreto. Precedentes. Sentença mantida.
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11 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva do. Empregador.
«O parágrafo único do art. 927 do novo CCB dispõe: «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Veja-se que, para se cogitar da responsabilidade objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja inerente à atividade do causador do dano. E, no particular, considero que as atividades de construção civil traduzem risco acima daquele a que estaria sujeito o «homem médio, motivo pelo qual é de se aplicar a responsabilidade objetiva do empregador. Atente-se, aliás, para a Convenção 167 da OIT, que dispõe sobre segurança e saúde na construção, sendo relevante destacar a redação dos artigos 9º, 13 e 14, «verbis: Artigo 9º: «As pessoas responsáveis pela concepção e o planejamento de um projeto de construção deverão levar em consideração a segurança e a saúde dos trabalhadores da construção, em conformidade com a legislação e a prática nacionais. / Artigo 13: Segurança nos locais de trabalho - 1.Deverão ser adotadas todas as precauções adequadas para garantir que todos os locais de trabalho sejam seguros e estejam isentos de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. 2. Deverão ser facilitados, mantidos em bom estado e sinalizados, onde for preciso, meios seguros de acesso e de saída em todos os locais de trabalho. 3. Deverão ser adotadas todas a precauções adequadas para proteger as pessoas presentes em uma obra, ou em suas imediações, de todos os riscos que possam se derivar da mesma. / Artigo 14: Andaimes e escadas de mão - 1. Quando o trabalho não puder ser executado com plena segurança no nível do chão ou a partir do chão ou de uma parte de um edifício ou de outra estrutura permanente, deverão ser montados e mantidos em bom estado andaimes seguros e adequados ou se recorrer a qualquer outro meio igualmente seguro e adequado. Trata-se da eficácia horizontal das normas protetivas fundamentais sociais, no sentido de garantir-se a sua aplicação no campo das relações jurídico-privadas, segundo afirma o autor Perez Luño, com o objetivo de manter a plena vigência dos valores incorporados nos direitos fundamentais em todas as esferas do ordenamento jurídico. Segundo o parecer consultivo 18/2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a obrigação de respeito e garantia dos direitos humanos projeta seus efeitos na relação trabalhista privada, na qual o empregador deve respeitar os direitos humanos de seus trabalhadores, resguardando os direitos de liberdade, privacidade e dignidade na tensão entre os direitos fundamentais específicos dos trabalhadores e os seus direitos fundamentais inespecíficos (cidadania na empresa).... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Queda de passageira. Evidenciada a responsabilidade objetiva da co-ré (empresa) e a responsabilidade subjetiva do co-réu (preposto). Ambos têm a obrigação de indenizar a autora, solidariamente. Recurso do co-réu (preposto) improvido neste aspecto.
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13 - TRT3 Acidente do trabalho. Gari varredor. Responsabilidade objetiva do empregador, ente público.
«Em casos em que o empregado, gari, tem como atribuição varrer calçadas e ruas é inegável que está sujeito a maior risco de atropelamentos. Nessas hipóteses, doutrina e jurisprudência reconhecem a responsabilidade objetiva do empregador, em face da natureza da atividade exercida, na esteira do que dispõe o CCB, art. 927, parágrafo único. Não se pode olvidar também do CF/88, art. 37, parágrafo 6º, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, o que, com maior razão, autoriza responsabilizar o ente público pelos prejuízos acarretados aos seus prestadores de serviço.... ()
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14 - TJRS Responsabilidade civil. Fato de animal. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 936.
«O tratamento legal acerca da responsabilidade civil por fato de animal, atualmente, não mais apenas prega a presunção de culpa em desfavor do dono ou detentor do animal. Na verdade o Código Civil de 2002 trouxe em seu bojo o entendimento de que se trata de responsabilidade objetiva, que independe de culpa, restando afastada apenas quando comprovada culpa da vítima ou força maior. E, no caso, restou suficientemente comprovado que os danos foram ocasionados pelos animais de propriedade do réu, não logrando este comprovar quaisquer das excludentes de responsabilidade.... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre a responsabilidade objetiva do Hospital Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.
«... Cuida-se de Recurso Especial interposto por HOSPITAL MATERNIDADE JUNDIAÍ S/A, sendo recorridos CLOVIS REIS DE BASTOS e cônjuge, contra v. aresto (fls. 459/466) que, face à morte da filha dos mesmos, não obstante excluindo expressamente a atuação culposa dos médicos credenciados ao nosocômio e prestadores do atendimento à vítima, responsabilizou de forma objetiva o hospital ora recorrente, condenando-lhe à reparação de danos morais. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.
«A reclamada, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados, no deslocamento casa/trabalho, assumiu o risco por eventuais acidentes ocorridos nesse trajeto, não havendo falar na responsabilidade subjetiva, porque se equipara ao transportador (art. 735 do CC). É entendimento desta Corte Superior que, mesmo que o acidente tenha sido provocado por culpa exclusiva de terceiro, a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Responsabilidade civil de provedor de internet. Ofensas inseridas por anônimo no site de relacionamentos orkut. Decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a responsabilidade objetiva do google. Insurgência do réu.
«1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte Superior possuem precedentes sobre o tema central da lide - responsabilidade civil de provedor de internet por mensagens ofensivas postadas em seus sites. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Responsabilidade civil de provedor de internet. Ofensas inseridas por anônimo no site de relacionamentos orkut. Decisões das instâncias ordinárias que reconheceram a responsabilidade objetiva do google. Insurgência do réu.
«1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte Superior possuem precedentes sobre o tema central da lide - responsabilidade civil de provedor de internet por mensagens ofensivas postadas em seus sites. ... ()
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19 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral e a responsabilidade civil do empregador por ato de preposto. Natureza objetiva de um e subjetiva de outro. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 341/STF. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«O empregador, pela culpa na escolha e na fiscalização, torna-se responsável pelos atos de seus prepostos (Súmula 341/STF). A responsabilidade é objetiva do empregador. Contudo, torna-se necessária a prova do preposto, logo, temos o fator da responsabilidade subjetiva, pela modalidade extracontratual (CCB/2002, art. 159, CCB, atual 186). Os requisitos da responsabilidade civil subjetiva são: a) ato comissivo ou omissivo; b) dano moral; c) nexo causal; d) culpa em sentido amplo (dolo) ou restrito (negligência, imprudência ou imperícia).... ()
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20 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Danos causados por animal. Responsabilidade do proprietário. Apelação cível. Responsabilidade civil. Fato de animal. Responsabilidade objetiva. CCB, art. 936.
«O tratamento legal acerca da responsabilidade civil por fato de animal, atualmente, não mais apenas prega a presunção de culpa em desfavor do dono ou detentor do animal. Na verdade o Código Civil de 2002 trouxe em seu bojo o entendimento de que se trata de responsabilidade objetiva, que independe de culpa, restando afastada apenas quando comprovada culpa da vítima ou força maior. E, no caso, restou suficientemente comprovado que os danos foram ocasionados pelos animais de propriedade do réu, não logrando este comprovar quaisquer das excludentes de responsabilidade. ... ()
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21 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Queda de ônibus. Causa de pedir assentada na culpa. Julgamento com base na responsabilidade objetiva. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º.
«... «Acusa-se a decisão de ser «extra petita, haja vista que a causa de pedir assentou-se na culpa do preposto da ré e a sentença a dispensou e valeu-se da regra constitucional do art. 37, § 6º, para reconhecer a incidência da responsabilidade objetiva; ainda, teria sido solicitado que os efeitos pecuniários da condenação retroagissem à data da citação, enquanto o ato decisório fixou a data do evento como parâmetro para a incidência do dano material, juros e correção monetária. Não se desconhece o posicionamento doutrinário acerca da correlação entre o pedido e a sentença, não podendo a autoridade judiciária ultrapassar os limites objetivos e subjetivos demarcados na inicial. Mas não se pode também esquecer que o magistrado detém o poder de acertamento do fato à norma jurídica mais apropriada à espécie que aprecia e julga. No caso em comento, não creio que haja o julgador violado a citada correlação, haja vista que o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva prejuízo algum causou ao réu. Sim, porque os elementos a esta essenciais (conduta, dano e nexo causal) encontram-se também abrigados na responsabilidade civil de natureza subjetiva, à qual é acrescida, apenas, a ausência do dever geral de cuidado do agente. Em outras palavras, a culpa é elemento estranho aos atos ilícitos oriundos de contrato de transporte rodoviário exercido por concessionárias (entendo que pacto desta ordem está caracterizado por força da descrição do fato na inicial), e, dessa forma, a autoridade judiciária não está obrigada a adotar raciocínio jurídico idêntico ao proposto pelo autor. Se o dano originou-se de contrato de transporte, as raízes da responsabilidade civil objetiva assentam-se sobre a teoria do risco, sendo prescindível exigir do autor prova da culpa do agente causador da ofensa. ...(Juiz Alberto Vilas Boas).... ()
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22 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Alegação de responsabilidade objetiva do banco. Não incidência do CDC. Conduta culposa do réu que não ocasionou danos. Responsabilidade objetiva do banco, com base na teoria do risco, afastada. Ausência de pressupostos da responsabilidade civil. Dever de indenizar inexistente. Protesto que não tem ligação com a abertura da conta por falsário. Preliminar afastada. Recurso improvido.
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23 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Hospital. Responsabilidade objetiva. Prestação de serviço público. Atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS. CF/88, art. 37, § 6º.
«... Em nono lugar, inaceitável a alegação de surpresa quanto à aplicação da responsabilidade objetiva ao hospital, porque deduzida a matéria somente em recurso. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados. O juiz subsume o fato à norma. Aplica-se aqui a responsabilidade objetiva, uma vez que o réu prestava serviço público, na condição de hospital credenciado para atendimento pelo SUS - Sistema Único de Saúde, de responsabilidade do Estado, tudo nos termos dos CF/88, art. 198 e CF/88, art. 199 e Lei 8.080, de 19/09/1990, conjugado com o CF/88, art. 37, § 6º. ... (Juiz Miguel Pessoa).... ()
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24 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva.
«Detectado que o reclamante trabalhava em local inseguro, em área de mineração da tomadora dos serviços, em meio ao trânsito de equipamentos pesados, fica evidente que, para cumprir suas finalidades essenciais, as demandadas valiam-se do trabalho prestado pelo reclamante, o qual, sem dúvida, sujeitava-se aos notórios perigos da proximidade com máquinas pesadas, o que, por si só, implicava um risco acentuado de acidente, bem superior àquele ordinariamente verificado nas demais profissões. Não se pode admitir que tal risco seja assumido, exclusivamente, pelo empregado, porquanto as reclamadas tinham plena ciência dos perigos a que expunham seus empregados e prestadores de serviço, com o fim de obter lucro. Impera, no Direito do Trabalho, o princípio da alteridade (art. 2º, "caput", da CLT), segundo o qual é a empresa que assume os riscos do empreendimento, não lhe sendo dado transferi-los aos trabalhadores. Riscos, aqui, devem ser lidos em seu sentido amplo, não se limitando aos perigos de ordem meramente financeira, mas também aos riscos sociais, às perdas humanas. Por todo o exposto, cabe reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente, com responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, conforme bem decidido em primeiro grau.... ()
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25 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente automobilístico no trajeto para o trabalho com morte do empregado. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade objetiva.
«O empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados, se equiparou ao transportador e, por esse motivo, assumiu a responsabilidade pelos danos causados durante o percurso. No caso, tem-se que a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Eventual culpa de terceiro, não exime o empregador de sua responsabilidade, senão o habilita para ação de regresso contra o responsável.... ()
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26 - TJMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animal na pista de rolamento. Dano. Proprietário. Responsabilidade objetiva. CCB, art. 1.527. CCB/2002, art. 936.
«Aquele que sofre prejuízo, em decorrência de acidente de trânsito causado por animais que invadem a pista de rolamento, faz jus a indenização, bastando, para se apurar a responsabilidade objetiva do dono dos animais, que o ofendido prove ter sofrido dano e ser este devido a animal pertencente ao réu.... ()
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27 - TJRS Direito privado. Ação indenizatória. Atividade administrativa judiciária. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Equívoco cartorário. Expedição de alvará. Prejuízo. Ocorrência. Nexo causal. Caracterização. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano extrapatrimonial. Danum in re ipsa. Configuração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Erro cartorário. Erro na atividade administrativa judiciária. Responsabilidade objetiva.
«Cediço que é objetiva a responsabilidade da administração pública, em se tratando de ato comissivo imputado aos seus agentes, no qual se inclui o praticado por serventuário do Poder Judiciário no exercício de atividade administrativa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente estatal, independentemente de culpa, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º.... ()
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28 - STF Responsabilidade objetiva. Estado. Ato de serviço. Legitimação passiva.
«Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente.... ()
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29 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Detento. Morte. Estado. Responsabilidade objetiva. Reconhecimento. Vítima. Culpa exclusiva. Inocorrência. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Homicídio. Asfixia mecânica. Danos morais caracterizados.
«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do CF/88, art. 37. 2 O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, ou força maior. ... ()
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30 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Empresas concecionários de serviço público. Teoria do risco administrativo. Aplicação. Todavia trata-se de responsabilidade civil e não de responsabilidade extracontratual objetiva do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. Exegese.
«... A controvérsia estabelecida no âmbitos dos Juízes conflitantes cingiu-se à natureza da responsabilidade, se civil contratual ou objetiva do Estado, prevista no § 6º, do CF/88, art. 37 de 1988. A propósito, eis o teor do referido dispositivo constitucional: «A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. À luz do comando supra-transcrito, convém assinalar que a responsabilidade objetiva do Estado governa-se pelo princípio do risco administrativo, que impõe a obrigação de indenizar mediante a mera comprovação da relação causal entre o dano sofrido pelo particular e a situação de risco produzida pela atividade própria do agente. E como oportunamente levantado no parecer do representante do «parquet, as empresas concessionárias de serviço público submetem-se ao princípio da responsabilidade objetiva quanto aos danos causados por seus agentes à esfera juridicamente protegida dos particulares, de modo a dispensar a comprovação da culpa. Todavia, à toda evidência, trata-se de responsabilidade civil e não de responsabilidade extracontratual objetiva do Estado, oriunda da relação contratual firmada entre a empresa e os usuários de seus serviços. ... (Min. Vicente Leal).... ()
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32 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Cartório. Registro de distribuição. Caráter público. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«Os serviços de registro de distribuição são de caráter público e seus agentes respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º.... ()
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33 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil inexistente. Morte de empregado. Assalto a mão armada. Conduta culposa incomprovada. Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado. Apelação desprovida. Sentença mantida. Unânime.... ()
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34 - TJMG Ação de reparação de danos. Leilão virtual. Apelação cível. Ação de reparação de danos. Leilão virtual. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. Ausência de prova do descumprimento contratual por parte dos réus. Inexistência do dever de indenizar
«- As empresas requeridas, que fazem leilões virtuais, prestam serviços aos consumidores consistentes em aproximá-los dos produtos e serviços colocados no mercado. Trata-se, inequivocamente, de uma ação humana com o objetivo determinado de ajudar os consumidores a comprar e os fornecedores, ou mesmo pessoas que não se enquadrem nesse conceito, a vender. Desse modo, são aplicáveis ao caso as disposições existentes no Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade, em razão da natureza dos serviços prestados. ... ()
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35 - TRT3 Responsabilidade civil objetiva. Acidente do trabalho.
«A responsabilidade civil se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui o dever de indenizar ou compensar. Entretanto, é preciso acurada atenção na análise da presença desses requisitos para a configuração do dever da reparação civil, notadamente quando ocorrido no ambiente laboral. É que, nessa hipótese, não se pode desprezar a presença do próprio "fortuito interno", consistente no fato de que, ao lançar-se na exploração de um determinado empreendimento econômico, o empregador assume, até mesmo por força legal (CLT, art. 2º), todos os riscos desse empreendimento, nisso estando incluído, por certo, a atenção e asseguração de um ambiente laboral sadio, salubre e não perigoso (resumidamente, o viés psicofísico da ambiência e saúde laboral), donde se conclui que, ocorrido acidente ou doença profissional, é da ordem natural das coisas que recaia sobre o empregador, a princípio, o ônus de comprovar ter assim gerido o ambiente de trabalho. Soma-se a isso a hipótese em que, por decorrência ínsita à atividade desenvolvida pelo empregador, que exponha naturalmente seus empregados à situação de risco (art. 927, parágrafo único, do CC/02), tem-se a responsabilidade objetiva.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Danos morais. Vigilante. Assalto e sequestro do empregado e de seus familiares. Responsabilidade objetiva.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem registra que o reclamante «em 01/04/2012 foi sequestrado por bandidos em sua residência, sendo levado a um cativeiro juntamente com a sua esposa e filho, tendo sido obrigado a comparecer ao trabalho no dia seguinte para facilitar a entrada dos criminosos nas dependências da 2ª reclamada, (...), para, então, seus familiares serem soltos, porém afasta a aplicação da responsabilidade objetiva por entender que «a atividade desenvolvida pela recorrente não pode ser considerada como potencialmente nociva ou danosa, de forma a justificar a responsabilidade objetiva alegada, para a reparação pretendida. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Responsabilidade objetiva. Hospital. Decisão mantida por seus fundamentos.
«1. A responsabilidade do hospital é objetiva pelos danos causados em decorrência de atos típicos de sua atividade, estando entre eles a de ministrar medicação. ... ()
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38 - TJRS Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte do empregado. Cobrador de ônibus. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado.... ()
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39 - STJ Direito civil. Responsabilidade civil. Objetiva. Prestadores de serviços público. Direito de regresso.
«1. Caracterizado o nexo de causalidade entre a ação e o dano, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva em relação a usuários e não usuários do serviço. ... ()
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40 - 1TACSP Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Danos em veículo por objeto arremessado de apartamento. Evidência material de que o lançamento foi daquele prédio. Legitimidade passiva configurada. Responsabilidade objetiva dos condomínios réus. Procedência. Exegese extensiva do CCB, art. 1.529. (Considerações sobre a interpretação das normas. Cita doutrina). CCB, art. 159.
A disposição do art. 1.529, aplicável à espécie, foge da regra comum do CCB, art. 159. O evento danoso é imputado ao condomínio réu de forma objetiva, ou seja, dispensando a demonstração de culpa.... ()
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41 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil. Dano moral vítima de assaltos a banco. Atividade de risco. Aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva.
«O envolvimento de agências bancárias em assaltos configura risco perfeitamente previsível e inerente à referida atividade, ainda que derivado de ato ilícito praticado por terceiro. Se os danos ostentam intrínseca relação com o objeto social do reclamado e com o risco da atividade econômica por ele assumido (CLT, art. 2.º), persiste o dever de indenizar. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a atividade bancária apresenta um risco acentuado para seus empregados. por serem os bancos, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas. , o que atrai a incidência da responsabilidade objetiva, prevista no CCB, art. 927, parágrafo único. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Bancário. Vítima de fraude em operações bancárias realizadas irregularmente por pessoa que agia livremente dentro de agência bancária do réu. Defeito na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Culpa exclusiva do consumidor não comprovada. Responsabilidade objetiva do banco oriunda do risco profissional da atividade por ele desenvolvida. Indenização por danos moral e patrimonial devidas e adequadamente fixadas. Recurso não provido.
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43 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - DESCONTOS INDEVIDOS - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO - 1.
Caracterizada relação de consumo - Réu que não se desincumbiu de seu ônus, deixando de comprovar a contratação - Instrumento contratual não apresentado - Responsabilidade objetiva do fornecedor - 2. Restituição da quantia indevidamente descontada do consumidor, que deve se dar de forma em dobro - Precedente qualificado do STJ, considerada a modulação de efeitos - 3. Danos morais caracterizados - Indenização fixada em R$5.000,00 - Descontos indevidos que se deram em valores módicos e ocorrência de demora no ajuizamento da ação - 4. Afastada multa por litigância de má-fé - Sentença reformada - Ação julgada procedente - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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44 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de animal em rodovia. Condutor que age com culpa na condução de veículo. Responsabilidade concorrente do der. Responsabilidade objetiva. A culpa concorrente do der deriva tão somente da existência do animal na pista e do seu dever de vigilância, respondendo esta de forma objetiva e sem prejuízo de posterior e eventual direito de regresso contra o dono do animal. Recurso dos réus (pessoas físicas) improvido e parcialmente provido o do autor.
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45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DO CAVALO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Discute-se a possibilidade da adoção da responsabilidade objetiva do reclamado pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor, que, ao sair em galope atrás de uma rês, não conseguiu dominar o cavalo e caiu. O Regional reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador, uma vez que o reclamante, vaqueiro, estava submetido à atividade de risco decorrente do cuidado de animais. Aplicou, assim, o disposto no art. 929, parágrafo único, do Código Civil. O reclamado alega que a responsabilidade do empregador é subjetiva e que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva da vítima. A pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Precedentes. Destaque-se, ainda, que o STF fixou a seguinte tese, no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TJSP Indenizatória. Objeto na rodovia. Reparação de Danos. Responsabilidade objetiva da Concessionária de Serviço Público. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/95, art. 46, «in fine".
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47 - STJ Responsabilidade civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade comprovado. Danos patrimoniais e extrapatrimoniais configurados. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
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48 - TJMG Responsabilidade objetiva. Apelação. Orkut. Perfil falso. Fotos de nudez, convites e telefone de contato para programas sexuais. Não identificação de terceiro. Responsabilidade objetiva. Previsibilidade. Omissão quanto aos meios de identificação de oportunistas. Relação de consumo. Dano moral configurado. Juros moratórios. Termo inicial. Publicação da sentença
«- Quem hospeda as informações postadas pelos usuários ao criarem suas páginas pessoais deveria criar soluções a fim de minimizar a ocorrência de fraudes perpetradas por terceiros, sabedor dos inúmeros ilícitos praticados pelos usuários de seus serviços, como demonstram as diversas demandas judiciais em que figura como ré, em casos idênticos. ... ()
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49 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Abalroamento de caminhão por composição férrea. Culpa exclusiva dos réus. Caracterização. Responsabilidade objetiva da autora afastada. Inexistência de culpa concorrente. Pedido contraposto prejudicado. Reparação indevida. Recurso provido em parte.
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50 - TJMG Responsabilidade objetiva da copasa. Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da cr/88. Copasa. Vazamento de água em tubulação. Imóvel comprometido. Desmoramento. Inevitável abandono. Comprovação. Indenização por danos morais e materiais. Indenização devida
«- A Copasa, sociedade de economia mista estadual, prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CR/88. ... ()