1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acumulo de funções. Plus salarial.
«O Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que o trabalhador acumulava funções sem receber a contraprestação devida. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova decidido que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial pelo acumulo de função, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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2 - TST Acúmulo de funções. Plus salarial.
«A lide se refere ao período em que o autor, enquadrado como jornalista, passou a exercer a função de coordenador de esportes, o que, segundo o Regional « permite o seu enquadramento como radialista a partir de tal data. ... ()
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3 - TRT4 Acúmulo de funções.
«[...] Para verificar se o empregado acumulou funções, é preciso analisar a base contratual, isto é, os requisitos fáticos e jurídicos sobre os quais se fundamenta o contrato de trabalho. A estipulação das tarefas iniciais do empregado e a contraprestação do empregador são os pressupostos fáticos e ao mesmo tempo as obrigações principais de um contrato de emprego. As obrigações principais - trabalho e salário - partem de um equilíbrio inicial que deve ser revisado cada vez que houver alguma alteração. Em outras palavras, se o contrato de emprego é firmado tendo em vista uma determinada base fática (condições de trabalho) e se essa base vem a ser alterada no seu decorrer, é natural que, para manter o equilíbrio, a outra parte da obrigação (salário) também venha a ser alterada. No caso, o reclamante não comprovou que ao longo do contrato suas atividades foram alteradas, não se configurando o alegado acúmulo de funções. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()
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4 - TRT3 Acúmulo de função. Acréscimo salarial recebido. Tarefas executadas dentro da mesma jornada. Improcedência.
«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o trabalhador, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. Tal premissa é acompanhada pela jurisprudência trabalhista majoritária. Por certo, o acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas, que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores das originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito à maior remuneração, diante dos novos encargos, o que, todavia, não é observado pelo empregador. Se a própria reclamante admite, em audiência, que aceitou a proposta de acumular as funções de secretária e coordenadora dentro da mesma jornada, recebendo um acréscimo salarial, não se cogita em diferenças salariais a seu favor.... ()
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5 - TST Acúmulo de funções
«O exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções, restando remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho.... ()
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6 - TST Acúmulo de funções. Acréscimo remuneratório.
«O desempenho, pelo trabalhador, de atribuições de cargo de maior complexidade ao seu ou de atividades não correlacionadas com a inicialmente contratada exige acréscimo de remuneração, pois, exercendo tais funções, com carga ocupacional quantitativamente e qualitativamente superior à do cargo primitivo, o referido acúmulo enseja a reparação salarial correspondente. O contrato de trabalho é marcado pelo Princípio da Equivalência das Prestações, diante do seu caráter sinalagmático, o que significa dizer reciprocidade entre o quanto ajustado e o que representa a sua efetiva execução. Trata-se de característica importante nos contratos de trato sucessivo para que não se distanciem daquilo que foi objeto de ajuste e provoquem ônus excessivo para um dos contratantes, em especial o empregado, que se vincula a relação subordinada ao seu empregador. A regra contida no artigo 460 Consolidado objetiva assegurar o Princípio da Equivalência Salarial e, se são ampliadas as atribuições de determinado cargo, sem que tenha havido a correspondente contraprestação, há de se restabelecer o equilíbrio do contrato, com recomposição do salário, sob pena de ser efetivada alteração contratual ilícita. No presente caso, ficou registrado que, a partir do ano de 2005, o autor passou a acumular, juntamente com as atividades para as quais foi originalmente contratado, as funções de analista de crédito, cobrança de clientes e emissão de notas fiscais, razão pela qual a Corte de origem reconheceu como devido o acréscimo remuneratório. Destarte, irretocável a decisão regional que, em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte, reconheceu a possibilidade de deferimento do acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TRT2 Funções simultâneas. Recurso ordinário. Acúmulo de função. Apenas a existência de previsão legal, ou normativa, justificaria a pretensão obreira, ao recebimento do adicional por acúmulo de função, o que, contudo não é a hipótese sub judice . Outrossim, a legislação em vigor não veda o exercício de funções simultâneas, desde que compatíveis com a situação pessoal do empregado. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Não sendo a hipótese de equiparação salarial (artigo 461, CLT) ou de salário indeterminado (artigo 460, do mesmo diploma), não pode essa cláusula do contrato - valor do salário - ser unilateralmente estabelecida pelo empregado e tampouco pelo juiz. O fato de o empregado exercer uma determinada função, não o impossibilita de realizar outras tarefas correlatas e com aquela estreitamente relacionada.
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8 - TST Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Acréscimo salarial. Indevido.
«A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, não caracteriza alteração lesiva o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TRT2 Acúmulo de funções. O contrato de trabalho é bilateral e comutativo, com reciprocidade de direitos e obrigações e expectativa de manutenção da equivalência das prestações inicialmente ajustadas. Demonstrado que as condições iniciais do contrato foram alteradas, mediante atribuição ao empregado de funções adicionais, cumulativas, que exigem um maior conhecimento técnico ou maior especialização, a contraprestação do empregador, o salário, deverá ser igualmente modificada, para que se mantenha o equilíbrio original. No presente caso, contudo, a autora não demonstrou ter acumulado funções.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, o exercício concomitante das funções de motorista de transporte coletivo e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada, não enseja o pagamento de acréscimo salarial . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 456, parágrafo único, da CLT . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO E COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, o exercício concomitante das funções de motorista de transporte coletivo e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada, não enseja o pagamento de acréscimo salarial . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Ausência de desequilíbrio contratual. Improcedência.
«O acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores às originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito do empregado a maior remuneração, diante dos novos encargos. Não demonstrado o desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas e aquelas exercidas pelo autor, não há que se cogitar de pagamento do plus salarial em virtude de suposto acúmulo de funções.... ()
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13 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Acréscimo salarial. Indevido.
«A jurisprudência desta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Nesse contexto, não caracteriza alteração lesiva o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador (recolhimento do valor das passagens), dentro da mesma jornada. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não caracterizado.
«Para acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre que essas atividades não eram compatíveis com a função contratada.O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Uma vez não demonstrados os requisitos mencionados, não é devido o pagamento de plus salarial por acúmulo de função.... ()
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15 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«Reclamante admitido para a função de «Açougueiro, desempenhando, em acúmulo de funções, as tarefas atinentes à reposição de mercadorias, à limpeza do banheiro e à fruteira. O fato de o empregado laborar em diversas funções correlatas ou compatíveis dentro da mesma jornada de trabalho pactuada, não autoriza, por si só, o pagamento de um acréscimo salarial. Na espécie, não há correlação entre a função de «Açougueiro com aquelas pertinentes à reposição de mercadorias, limpeza de banheiro e atividades de fruteira. Apelo provido, para condenar a reclamada ao pagamento de plus salarial, de 20% do salário básico do autor, em relação ao período de vigência do contrato de trabalho. [...]... ()
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16 - TST Acúmulo de funções. Configuração. Apelo mal aparelhado.
«Discute-se, no item, a possibilidade de se deferir o pagamento de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções por parte da empregada. Assim, tem-se que os CLT, art. 460 e CLT, art. 461 não amparam os argumentos da empresa, porquanto não guardam pertinência com a matéria em debate. Isso porque o art. 460 Consolidado disciplina o procedimento a ser adotado na ausência de estipulação ou de prova do salário ajustado e o art. 461 do mesmo diploma legal versa sobre a equiparação salarial. Por outra face, a decisão colacionada às págs. 751/752 se mostra inservível ao confronto de teses, porque não traz a fonte de publicação, atraindo a incidência da Súmula 337/TST desta Corte. Dessa forma, é imperioso concluir que o apelo se encontra mal aparelhado, quanto ao aspecto, fato que impede o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Remuneração por acúmulo de função. Situações em que pode ser autorizada.
«Só se admite acréscimo remuneratório pelo alegado acúmulo de função caso haja previsão legal, contratual ou normativa para tanto, porque ao empregador, dentro de seu poder de direção empresarial, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções ou atividades além daquela preponderante ou pactuada no contrato, fenômeno conhecido como poder do jus variandi, sem que isto possa gerar, por si só, o direito a um plus salarial. Afora estes casos, e apenas excepcionalmente, para se falar em acúmulo defunções é necessária a demonstração de acentuado desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas, concomitantemente com as funções originalmente contratadas.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, ao longo do contrato de trabalho, acumulou as funções de motorista, encanador e eletricista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não configurado o acúmulo de funções, mas, sim, o desvio de função, uma vez que, ao ser extinto o emprego para o qual fora contratado, «o obreiro passou a desempenhar outras atribuições, não mais exercendo a função originária extinta de coletor de lixo". Ressalte-se que o Regional registrou que inexiste, na inicial, pedido relativo a desvio de função. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferença salarial. Acúmulo de função.
«O acúmulo de função gerador de diferenças remuneratórias é aquele que provoca um desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, levando ao enriquecimento sem causa do empregador.... ()
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20 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras, encontrando amparo CLT, art. 468, ao consagrar o caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Conforme o entendimento da Douta Maioria, em regra, deve haver previsão normativa, legal ou contratual de pagamento do adicional de acúmulo de funções. caso dos autos, não haveria amparo ao deferimento das diferenças salariais, até porque a função de lanterneiro está conectada à de pintor, devendo-se entender que o reclamante se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (parágrafo único do CLT, art. 456).... ()
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21 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«Encontra-se pacificado, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, o entendimento de que o simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não configura o acúmulo funcional de funções pelo empregado. É preciso que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da função exercida para que se configure o acúmulo alegado. A CLT não exige a contratação de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas executadas, assim como não impede que um único salário seja estabelecido para remunerar todo o elenco de atividades executadas durante a jornada de trabalho, de modo que o Obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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22 - TRT2 Salário (em geral)
«Funções simultâneas Adicional de acúmulo de função. O empregado é contratado para colaborar no empreendimento, podendo fazer várias tarefas, desde que compatíveis com as atribuições do que foi contratado. Normalmente o empregado é remunerado pela unidade de tempo mês e não por tarefa. Seu salário mensal serve para o pagamento de toda a prestação de serviço no mês ao empregador. Na legislação brasileira não existe direito a remuneração pelo exercício de cada função. Tendo sido estipulado o salário do empregado, observado o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, não é devido adicional por acúmulo de função.... ()
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23 - TRT2 Salário (em geral)
«Funções simultâneas Adicional de acúmulo de função. O empregado é contratado para colaborar no empreendimento, podendo fazer várias tarefas, desde que compatíveis com as atribuições do que foi contratado. Normalmente o empregado é remunerado pela unidade de tempo mês e não por tarefa. Seu salário mensal serve para o pagamento de toda a prestação de serviço no mês ao empregador. Na legislação brasileira não existe direito a remuneração pelo exercício de cada função. Tendo sido estipulado o salário do empregado, observado o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, não é devido adicional por acúmulo de função.... ()
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24 - TST Acúmulo de funções.
«O TRT consignou que as atividades desempenhadas pela reclamante são compatíveis com o cargo para o qual foi contratada, não se verificando alteração objetiva da contratação capaz de ensejar o pagamento de plus salarial. Ficou assentado que sequer houve a alegação de que a condição pessoal da reclamante seria incompatível com as funções que alega ter acumulado. Assim, a atividade de preparar lanches, aquecer leite, preparar bolo, servir as crianças e atender telefonemas, mostram-se de complexidade compatível com as de informar as pessoas sobre assuntos do trabalho e de preparar e servir café. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que não ficou configurado o acúmulo de funções. Decisão diversa dependeria do reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()
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25 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Adicional de acúmulo de funções. Improcedência.
«Durante sua jornada, o trabalhador cumpre inúmeras tarefas, pois não é um ser estático. Evidente que não é qualquer atividade adicional que se traduz em acúmulo de função, pois aquelas que são compatíveis com as executadas pelo empregado não modificam a forma de contratação. Ademais o CLT, art. 456 diz que, à míngua de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço, compatível com a sua condição pessoal. Assim, para que se caracterize o acúmulo de funções, necessária a execução de serviços alheios aos quais foi contratado o empregado, em circunstâncias extremas, que venham a descaracterizar o próprio contrato. Não sendo este o caso dos autos, é indevido o plus salarial pleiteado, a título de acúmulo de funções.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Acúmulo de função. Atividade de vendedor e cobrador exercida desde a contratação.
«A cumulação de funções, tarefas e atividades, sem o correspondente pagamento não é autorizada pelo CLT, art. 456, parágrafo único. Muito pelo contrário, sua leitura à luz dos arts. 460 e 468, da CLT, regras, da CF/88, Princípios Constitucionais do Direito Contratual em geral e Trabalhistas, impõe a remuneração correspondente ao acúmulo quando há alteração lesiva das condições pactuadas no decorrer do contrato de trabalho, o que não ocorreu na hipótese dos autos, eis que o Recorrente, desde o início das atividades laborativas, conforme consignado no acórdão guerreado, se obrigou em exercer ambas as funções estipuladas quando de sua admissão, mediante a contraprestação pelo empregador, pagamento de salário estabelecido no momento da contratação abarcando o cumprimento das funções de cobrador e vendedor. Assim, o Reclamante ao ter que exercer tarefa também de cobrador não teve seu contrato de trabalho alterado de forma lesiva, posto que ciente de tal mister desde a sua contratação, não havendo, in casu, aumento da carga de trabalho sem aumento do salarial. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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27 - TRT2 Salário (em geral)
«Funções simultâneas Acúmulo de função. Não há previsão legal para a percepção de salário superior pela existência de acúmulo de funções. Ainda, somente se previsto em norma coletiva, poder-se-ia proceder à análise da pretensão, pois aí existiria fundamento normativo, o que não ocorre nos autos.... ()
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28 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Inocorrência.
«A função consiste no conjunto de atividades inerentes a determinado cargo. Assim é que se o empregado desempenha, de forma a complementar suas atribuições originais, algumas tarefas inerentes a cargo ou função diversa daquela para a qual foi contratado, é tecnicamente incorreto reconhecer o acúmulo de função. Logo, o abastecimento dos caixas eletrônicos e a conferência dos respectivos valores, pelo vigilante chefe de equipe, não implica desvirtuamento da atribuição original e, portanto, não dá ensejo à majoração salarial.... ()
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29 - TRT2 Salário. Desvio ou acúmulo de funções. Cabimento. O desvio de função configura-se nos casos em que o empregado, contratado para exercer determinado mister, na prática, passa a desempenhar uma outra atividade que não aquela constante de sua CTPS ou que fora anteriormente pactuada. O acúmulo de atribuições deve ser tal que permita concluir que esse acréscimo de serviços caracterizaria um fardo excessivo ao empregado, ou um benefício exagerado à empregadora. Logo, não se constata o alegado acúmulo de funções, mas mero exercício da faculdade prevista no CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual o empregado está obrigado a prestar serviços de acordo com a sua condição pessoal. Não se desincumbido o autor de seu ônus de comprovar o acúmulo ou desvio de função, acolho o apelo da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais e reflexos.
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30 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Acúmulo de função. Adicional
«A teor do disposto no CLT, art. 456, parágrafo único, a legislação trabalhista não exige que a empresa desembolse um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desempenhadas pelo empregado quando estas são compatíveis com a função para a qual o mesmo fora contratado. O acúmulo de funções somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar atividades inerentes a cargos totalmente distintos, provocando desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, importando em sobrecarga e/ou dilação da jornada de trabalho inicialmente pactuada, ocasionado assim o enriquecimento sem causa do empregador.... ()
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31 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Não configuração.
«O fato de a reclamante exercer esporadicamente determinadas tarefas, como, por exemplo, manutenção do bar, piscina e salão de jogos ou auxiliar na recepção quando o atendente saia, não pode ser caracterizado como acúmulo de funções. As empregadoras têm a faculdade de determinar que o empregado realize uma atividade que afeta a função por ele exercida. As funções da recorrente não se incompatibilizam com o exercício de suas atribuições profissionais como garçonete, o que não implica qualquer desdobramento do ponto de vista da remuneração. O parágrafo único do CLT, art. 456 não exige que a empresa remunere cada uma das tarefas desempenhadas pelo empregado. Se estas são compatíveis com a função exercida, somente o salário previsto é devido.... ()
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32 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.
«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades adicionais além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a natureza da função para a qual foi admitido, restando inaplicável o parágrafo único do CLT, art. 456. Nessa hipótese, faz surgir o direito ao «plus salarial, de forma a restabelecer o caráter sinalagmático do pacto laboral, consistente na reciprocidade e no equilíbrio das obrigações contratuais entre empregado e empregador.... ()
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33 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Ação civil pública. Acúmulo de funções.
«Nosso ordenamento justrabalhista não adota como critério de fixação salarial a contratação por serviço ou tarefa específicos, entendendo-se que o empregado se compromete a prestar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Por outro lado, o parágrafo único do CLT, art. 456 dispõe que, à míngua de estipulação expressa em contrário, o empregado é obrigado a desempenhar na empresa atividade compatível com a sua qualificação. O exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, contudo, implicar acúmulo de funções, desde que não importe em desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as atribuições inerentes à função para a qual o empregado foi contratado e o salário avençado. Demonstrado pela prova dos autos que empresa terceirizada se incumbe da limpeza pesada das drogarias existentes nas lojas do réu, 02 (duas) vezes por dia, e que, escalonados, os vendedores balconistas participam da organização, manutenção e higienização dos medicamentos dispostos nas prateleiras, e apenas eventualmente fazem a varredura do piso do estabelecimento, não se vislumbra dissociação substancial das atividades inerentes ao cargo para o qual foram contratados, de modo a ensejar a configuração de acúmulo de funções.... ()
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34 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Requisitos.
«O acúmulo de função gerador de diferenças remuneratórias é aquele que provoca um desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, considerando-se os limites das atribuições objeto do contrato de trabalho.... ()
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35 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não comprovação.
«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. No caso vertente, diante da ausência de qualquer ajuste, tácito ou formal, sobre o pagamento de um plus salarial, deflui-se que as tarefas relacionadas pelo autor na inicial estão inseridas no conjunto geral de condições estabelecidas no ato da contratação, não se configurando o acúmulo funcional pretendido. Recurso desprovido.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Diferença salarial. Acúmulo de funções.
«O exame da tese recursal, no sentido de não ter havido o acúmulo de funções, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Incólumes os dispositivos apontados pela parte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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37 - TRT3 Acúmulo de função. Caracterização.
«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir daquele atividades alheias ao contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Constatado que o empregador passou a utilizar-se de um só empregado para executar funções que exigiam profissionais específicos, com o claro intuito de diminuir custos, tem-se que extrapolou o permissivo do parágrafo único do CLT, art. 456; e, portanto, deverá arcar com o pagamento de um plus salarial ao demandante.... ()
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38 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Acúmulo de função.
«O empregado que passa a desenvolver atividades distintas e acumuladas com aquelas para as quais foi contratado, de forma que, após a sua dispensa, foram admitidos dois novos gerentes para exercer o que apenas o empregado dispensado exercia, faz jus a um acréscimo salarial a fim de recompensar o acúmulo de funções a que esteve submetido na empresa.... ()
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39 - TRT4 Vendedor. Comissionista puro. «plus salarial. Acúmulo de funções.
«O empregado remunerado exclusivamente à base de comissões sofre inequívoco prejuízo com acúmulo de funções atinentes ao recebimento de mercadorias, pois, afastando-se da atividade de vendedor, deixa de perceber as comissões respectivas. Devido o pagamento do «plus salarial pelo acúmulo de atribuições. Apelo provido. [...]... ()
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40 - TRT2 Salário (em geral)
«Funções simultâneas ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo comprovação nos autos de que a diversidade de funções desempenhadas pelo reclamante, dentro de sua jornada laboral, não estava abrangida pelo contrato de trabalho firmado entre as partes, não há que se falar em retribuição adicional pelo acúmulo de funções. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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41 - TRT2 Salário. Funções simultâneas. Acúmulo de funções. Diferenças salariais. Indevidas. CLT, art. 456, parágrafo único.
«O acúmulo de funções somente pode acarretar diferenças remuneratórias quando houver norma, lato sensu, conferindo esta obrigatoriedade ao empregador. À míngua de disposições específicas, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único).... ()
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42 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Motorista de microônibus. Cobrança de passagens acúmulo de funções. Inexistência.
«Não se considera acúmulo de funções, de forma a ensejar o pagamento de diferença salarial, o desempenho concomitante das funções de motorista de microônibus e de cobrador, posto que perfeitamente compatíveis entre si, não exigindo qualquer esforço extraordinário do empregado. Reforça tal entendimento o fato de não haver previsão legal ou convencional acerca da majoração salarial pretendida.... ()
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43 - TRT4 Acréscimo salarial por acúmulo de funções. Vendedora comissionista.
«Na medida em que a autora, como vendedora, recebia contraprestação exclusivamente por comissões, a atividade de limpeza realizada não era remunerada, o que autoriza o pagamento do acréscimo salarial por acúmulo de funções pleiteado. [...]... ()
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44 - TRT18 Acúmulo de funções. Multiplicidade de tarefas.
«O exercício de múltiplas tarefas pelo empregado dentro da mesma jornada de trabalho não configura acúmulo de função e, em consequência, não gera direito à acréscimo salarial, exceto se a tarefa exigida tenha previsão legal, normativa ou contratual de salário diferenciado, o que não é o caso dos autos. No contrato ordinário de trabalho, o empregado obriga-se à realização de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, § único). (TRT18, RO - 0000453-22.2013.5.18.0128, Rel. DANIEL VIANA JÚNIOR, 2ª TURMA, 09/01/2014)... ()
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45 - TRT2 Equiparação salarial. Salário. Acúmulo ou desvio de funções. Acréscimo salarial. CLT, art. 456, parágrafo único.
«Ao avaliar em cada caso a execução de serviço compatível com a condição pessoal do empregado, ao qual o trabalhador fica obrigado à falta de cláusula expressa que delimite as atribuições, cabe ao intérprete considerar não só a qualificação profissional e atributos como também a situação concreta estabelecida. O padeiro que também confecciona confeitos (bolos), faz serviço compatível. (TRT 2ª R. - 02960017050 - Ac. 6ª T. 02970167624 - Rel. Carlos Francisco Berardo - DOESP 30/04/97).... ()
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46 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Diferença salarial. Caracterização.
«Para o acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de função não basta a prova da prestação simultânea de serviços distintos, pois há que demonstrar que as atividades exercidas pelo obreiro não são compatíveis com a função para a qual ele foi contratado. O acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre as partes, quando o empregador passa a exigir de seu empregado, concomitantemente, afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação.... ()
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47 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Não comprovação. Diferenças salariais indevidas.
«Para fazer jus às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções, o reclamante deveria comprovar que laborou em atividades incompatíveis com as tarefas para as quais foi contratado.... ()
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48 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configurado.
«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado o desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir do empregado o desempenho de atividades diversas do contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Evidenciando-se, pelo acervo probatório, que o autor não exerceu tarefas estranhas às suas funções no curso do contrato de trabalho, as quais eram compatíveis com o ajuste inicial, não ocasionando qualquer desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes, não faz jus ao acréscimo salarial a título de acúmulo de função. Verifica-se que as atividades que o autor passou a desempenhar estavam dentro do contexto para o qual foi contratado, sendo certo que no decorrer do contrato de trabalho elas sempre foram realizadas por ele desde o início, sem qualquer oposição do autor, tanto que substituía o seu colega, quando se ausentava e nas suas férias. Diga-se que as tarefas não eram de maior complexidade ou exigiam maior responsabilidade ou qualificação técnica do que aquelas para as quais fora contratado. Como se vê, as novas atividades desenvolvidas pelo autor inserem no conceito de serviços compatíveis com a condição pessoal do autor, dentro do que permite o jus variandi, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, não se caracterizando o acúmulo de função postulado. Recurso que se nega provimento.... ()
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49 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Desequilíbrio contratual inexistente. Diferenças remuneratórias indevidas.
«O acúmulo de função gerador de diferenças remuneratórias é aquele que provoca efetivo desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, levando ao enriquecimento sem causa do empregador. Nesse passo, se os afazeres alegadamente estranhos à função do empregado não são capazes de proporcionar desequilíbrio quantitativo ou qualitativo em relação aos serviços originalmente prestados, é indevido o pagamento das vindicadas diferenças de remuneração, as quais, para serem deferidas, dependeriam, também, da comprovação dos prejuízos sofridos pelo acúmulo das funções.... ()
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50 - TRT3 Acúmulo de funções e jus variandi do empregador
«O acúmulo funcional tem sua caracterização delineada quando o empregado é contratado para executar determinados tipos de atividades e, na rotina contratual, além de executá-las, é constrangido a cumprir outras que não guardem compatibilidade com as pactuadas ou que exijam melhor qualificação. ... ()