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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.3700

1 - TST Pccs. Diferenças salariais. Progressões horizontais por antiguidade e merecimento.


«Em relação à progressão salarial por antiguidade, esta Corte firmou o entendimento de que não é necessária a exigência da deliberação da diretoria da ECT para sua concessão, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.5600

2 - TST Pccs. Diferenças salariais. Progressões horizontais por antiguidade e merecimento.


«Em relação à progressão salarial por antiguidade, esta Corte firmou o entendimento de que não é necessária a exigência da deliberação da diretoria da ECT para sua concessão, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 254.3278.7887.9328

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PCCS . DIFERENÇAS SALARIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1021.0400

4 - TST Prescrição. Promoções. Pccs 1990.-diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.


«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-1).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.5600

5 - TST Diferenças salariais. Pccs.


«Extrai-se do acórdão regional que os critérios de progressão funcional constantes da Lei Municipal 2.272/88 foram revogados pela Lei Municipal 2.949/01 e por legislações posteriores, as quais estabeleceram novos critérios, aplicando-se ao reclamante, porquanto vigentes à época da sua admissão. Em tal contexto, não há falar em alteração prejudicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.1400

6 - TST Diferenças salariais. Pccs.


«Extrai-se do acórdão regional que os critérios de progressão funcional constantes da Lei Municipal 2.272/88 foram revogados pela Lei Municipal 2.949/01 e por legislações posteriores, as quais estabeleceram novos critérios, aplicando-se ao reclamante, porquanto vigentes à época da sua admissão. Em tal contexto, não há falar em alteração prejudicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 490.6767.0340.2642

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 1 - O


entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 2 - Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para « deferir as diferenças salariais decorrentes da progressão funcional por antiguidade na vigência do PCS 2006, observando-se o critério de alternância com as progressões verticais (por merecimento), conforme se apurar em liquidação de sentença . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 126.3007.9442.2562

8 - TST RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/2006 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o PCCS/2006 da Fundação Casa, por não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7400

9 - TST Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs.


«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a condição prevista no regulamento da empresa para conceder as promoções horizontais por merecimento é válida, não tendo caráter potestativo, podendo fixar fatores alheios como o desempenho funcional e existência de recursos financeiros. Assim, a promoção por merecimento não é automática, sendo imprescindível a soma de todos os requisitos estabelecidos no regulamento da empresa, como por exemplo, a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 347.2490.6748.0846

10 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1995. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452/TST. Cinge-se a discussão à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais relativas a progressões previstas no Plano de Cargos e Salários de 1995, substituído pelo PCCS de 2008, ao qual aderiu tacitamente a reclamante. A c. Segunda Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista da reclamante e manteve a prescrição total quanto ao pleito de diferenças salarias decorrentes das progressões salariais previstas no PCCS/1995 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. No caso específico dos autos, referente à inobservância dos critérios previstos no PCCS de 1995 da ECT, a SBDI-1 firmou entendimento de que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, uma vez que tal instituto alcança somente a pretensão de recebimento das parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação trabalhista. Desse modo, é possível reconhecer as promoções que o empregado faria jus no período prescrito e limitar os efeitos financeiros ao período posterior. Esse é o entendimento contido na Súmula 452/TST. Precedentes específicos. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 493.8229.1323.5679

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/2006 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o PCCS/2006 da Fundação Casa, por não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7200

12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs.


«Dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação do CCB/2002, art. 129. ... ()

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Doc. LEGJUR 271.5544.2852.0288

13 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2006. FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, « (...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, a reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos que não abordam todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão - notadamente quanto à pronúncia da prescrição -, não tendo realizado, ademais, o necessário cotejo analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 702.8822.2390.4428

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 461, § 2º (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não há direito à progressão automática por antiguidade previsto no Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa e que não cabe ao Poder Judiciário conceder promoção ao empregado sem que sejam observados os requisitos estabelecidos pela fundação pública empregadora. III. À luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o Tribunal Regional proferiu acordão em ofensa ao CLT, art. 461, § 2º (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , ao indeferir as diferenças salariais. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 445.5676.0393.6269

15 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006.


O tema das «progressões por antiguidade, suscitado no recurso de revista da reclamante, ora agravante, foi recebido pela decisão de admissibilidade proferida pelo Regional. Todavia, o referido tópico trazido no recurso de revista ainda não foi analisado nesta Corte Superior. Agravo provido para prosseguir no exame do recurso de revista da autora. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade no PCCS 2006 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da recorrida (FUNDAÇÃO CASA), ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 680.0551.1195.4938

16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006 . DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PROVIMENTO. I .


A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza a condenação ao pagamento das diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, bem como à obrigação de proceder ao correto reenquadramento salarial da parte autora . II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.9500

17 - TST Diferenças salariais. Pccs. Aplicação de interstícios entre níveis e classes. Previsão em Lei municipal.


«Recurso de revista não conhecido. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.5400

18 - TST Diferenças salariais. Pccs. Aplicação de interstícios entre níveis e classes. Previsão em Lei municipal.


«Recurso de revista não conhecido. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 293.6554.5823.5048

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que Plano de Cargos e Salários (PCS/2006) da Fundação Casa, ao não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes . Precedentes. Agravo provido .

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Doc. LEGJUR 162.6835.4000.2300

20 - STF Direito administrativo. Servidor público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Plano de classificação de cargos e salários. Pccs. Sudesco. Diferenças salariais. Ausência de questão constitucional.


«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.3500

21 - TST Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Diferenças salariais. Pccs/2008. Promoção vertical por mudança de estágio de desenvolvimento.


«1. Por meio do PCCS/2008, a ECT condicionou o deferimento da Promoção Vertical por Mudança de Estágio de Desenvolvimento à aprovação do empregado em Recrutamento Interno, bem como à existência de vagas. Estabeleceu-se, ainda, que somente poderiam participar do processo de promoção os empregados que preenchessem os requisitos previstos nas cláusulas 5.2.1.3.4 e 5.4.3 do referido PCCS/2008, relativos a tempo de serviço e ausência de sanções disciplinares ou administrativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 671.0742.7996.4917

22 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2013. AUSÊNCIA DE TRECHO. PCCS/2006. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, quanto ao tema «PCCS de 2013, verifica-se que o recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, uma vez que indicou os trechos do v. acórdão regional de forma insuficiente para consubstanciar o prequestionamento da controvérsia. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a progressão por antiguidade prevista no PCCS de 2013, destacou os dispositivos que preveem a suspensão temporária das movimentações salariais em decorrência de insuficiência financeira, concluindo que a documentação juntada pela reclamada comprovaram a ausência de recursos para a efetivação de evolução salarial pleiteada. O trecho que contém tal fundamentação não foi transcrito nas razões do recurso de revista do reclamante, restando, portanto, não impugnado. Incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A ausência do aludido pressuposto processual, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A No que concerne ao tópico das diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal referente ao PCCS 2006, não houve discussão explícita no acórdão do egrégio Tribunal Regional sobre a falta de alternância dos critérios de promoção por merecimento e antiguidade, o que atrai a incidência da Súmula 297. No caso, a Corte de origem limitou-se a afirmar que «o reclamante não postula diferenças salariais por equiparação salarial, tampouco por não cumprimento do plano de cargos e salários, mas sim pleiteia promoção por antiguidade a cada quatro anos, o que não tem amparo legal, convencional ou regulamentar. Concluiu que o recorrente não tem direito a progressão horizontal na forma pleiteada, e nem mesmo em eventual aplicação do CLT, art. 461, pois o Plano de Cargos e Salários é instituto jurídico diverso do Quadro Organizado de Carreira mencionado no CLT, art. 461. Ademais, patente a ausência de impugnação a esse fundamento, o que atrai a incidência do entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Dessa forma, a ausência de transcrição de trecho, em inobservância ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para o tema PCCS de 2013, e a incidência dos óbices processuais erigidos pelas Súmulas 297 e 422, quanto ao tema PCCS de 2006, a meu juízo, são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7005.8000

23 - TST Recurso de revista. Fundação casa/SP. Inobservância dos critérios de alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Pccs de 2006. Diferenças salariais devidas.


«Esta Corte, com fundamento no CLT, art. 461, §§ 2º e 3º, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 461, §§ 2º e 3º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 472.8027.2723.6508

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013.


Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013. Demonstrada a possível violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013. A jurisprudência desta Corte, à luz do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que as progressões por antiguidade estão adstritas ao cumprimento de critério objetivo - decurso de tempo -, motivo pelo qual as demais exigências impostas pela reclamada não constituem obstáculo ao deferimento das diferenças salariais relativas ao período anterior a 11/11/2017. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 638.8977.0395.5789

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2013. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2015 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não realização de progressão salarial referente à avaliação de competências do exercício de 2015, por não ter a ré demonstrado a alegada insuficiência de recursos financeiros, o que poderia motivar a suspensão temporária das progressões salariais previstas no PCCS de 2013. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 314.7057.1212.8157

26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2014. CPTM. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2014. CPTM. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. PROVIMENTO. No que tange à progressão pelo critério antiguidade, esta colenda Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que no PCCS de 2014 da CPTM, o item 1.3.12 não obriga o empregador a conceder a progressão por antiguidade apenas com base no tempo de serviço, dependendo também do limite orçamentário. Registrou que, tanto a concessão da progressão por merecimento, quanto por antiguidade, estão condicionadas a disponibilidade orçamentária, tendo inclusive a reclamada suspendido temporariamente o processo de progressão dos empregados, em 18/09/2015, em virtude de insuficiência financeira. Dessa forma, forçoso concluir que o Plano de Cargos e Salários que vincula as promoções por antiguidade à existência de prévia dotação orçamentária, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.2800

27 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Promoção por antiguidade. Pccs/2006. Violação do critério de alternância entre antiguidade e merecimento. CLT, art. 461, §§ 2º e 3º.


«A jurisprudência desta Corte vem sinalizando no sentido de que no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, não observa a necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.2700

28 - TST Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Promoção por antiguidade. Pccs/2006. Violação do critério de alternância entre antiguidade e merecimento.


«Em face da plausibilidade da indicada afronta ao CLT, art. 461, §§ 2º e 3º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se da provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7300

29 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs (consonância com a Súmula 452/TST).


«Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu o tema prescrição em sintonia com o entendimento disposto na Súmula 452/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.8300

30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade e merecimento. Pccs. Deliberação da diretoria.


«Constatada divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «a, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.5944.9656.3088

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2013). AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observa a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que ensejou a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da determinação de promoção por antiguidade do autor. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de promoção por antiguidade viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, que estabelece a necessidade de as promoções serem feitas alternadamente por antiguidade e merecimento e, por isso, confere ao empregado o direito às diferenças respectivas. Precedentes. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não há transcendência política nem jurídica. Tampouco se verificam os demais critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9691.3000.4900

32 - STF Direito administrativo. Servidor público. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de classificação de cargos e salários. Pccs. Sudesco. Diferenças salariais. Ausência de questão constitucional.


«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9691.3000.5200

33 - STF Direito administrativo. Servidor público. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de classificação de cargos e salários. Pccs. Sudesco. Diferenças salariais. Ausência de questão constitucional.


«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.6714.3777.3813

34 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Cinge-se a questão dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição completa, assentou o entendimento de que a « pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula 294/TST, primeira parte (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o PCCS/86 foi substituído por novos regulamentos (PCCS/1998 e, posteriormente, pelo PCCS/2009), com alteração das regras para a concessão das promoções por mérito. Nestes termos, verifica-se que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes. Incidência da Súmula 294/TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 147.8585.9309.0337

35 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a questão dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição completa, assentou o entendimento de que a «pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula 294/TST, primeira parte « (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o PCCS/86 foi substituído por novo regulamento (PCCS/1998), com alteração das regras para a concessão das promoções por mérito. Nestes termos, verifica-se que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes. Incidência da Súmula 294/TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 713.1434.0920.3175

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. PRETENSÃO AUTORAL DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO IMPERTINENTE.


Não merece provimento o agravo da reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu recurso de revista foi provido «para condenar a reclamada a proceder ao pagamento das progressões horizontais por antiguidade, consoante previsto no PCCS, com o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, observados os reflexos, pelo período imprescrito". No julgamento dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, esclareceu-se que «como o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 15/4/2013, antes, portanto, da entrada em vigor da referida lei, o direito da autora à progressão na carreira, pelo critério da antiguidade, observando-se a alternância com as progressões por merecimento, na forma do PCS/2013, com as diferenças salariais daí decorrentes, não deve ser limitado a 10/11/2017 « de forma que os embargos de declaração da reclamada foram providos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Não houve, portanto, a alegada limitação da condenação da reclamada ao período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, sendo impertinentes as alegações da reclamante, no aspecto. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.8000

37 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Diferenças salariais. Promoção por merecimento. Pccs 2008.


«A SDI-I/TST, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Nesse sentido, indicam-se julgados do TST, específicos à luz do PCCS-2008 da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.8600

38 - TST Recurso de revista. Ect. Diferenças salariais. Promoções verticais. Pccs/2008. Mudança de estágio de desenvolvimento. Caráter meritório. Ausência de aprovação em recrutamento interno. Impossibilidade de concessão automática.


«O debate diz respeito ao preenchimento dos requisitos, previstos em plano de cargos e salários (PCCS/2008 - ECT), para a concessão de progressões verticais para mudança de estágio de desenvolvimento. A progressão funcional em questão possui caráter meritório (e, portanto, subjetivo), uma vez que sujeita ao atendimento de diversos requisitos, objetivos e subjetivos, dentre eles a aprovação (avaliação) em recrutamento interno promovido pela empresa. Com relação à progressão funcional por merecimento, este Tribunal Superior tem entendido que a concessão do referido benefício está condicionada aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a realização de avaliação de desempenho. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à promoção por merecimento. Aplica-se, pois, ao caso, o entendimento firmado no processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, julgado pela SDI-I deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 388.4258.5597.6219

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013 (PCCS/2013). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional adotou o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que os planos de cargos e salários da Fundação Casa que não preveem critérios de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, não atendem ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em redação anterior à Lei 13.467/2017, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Julgados. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7005.7900

40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação casa/SP. Inobservância dos critérios de alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Pccs de 2006. Diferenças salariais devidas.


«Ante a possível violação do CLT, art. 461, §§ 2º e 3º, faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0007.0800

41 - TST Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo de vantagens pessoais. Pccs/98.


«No julgamento do processo E- RR-400-89.2007.5.16.0004, DEJT 01/3/2013, a SDI-I, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial o qual rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu ser a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento o qual rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor da CTVA. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7005.7800

42 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação casa/SP. Inobservância dos critérios de alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Pccs de 2006. Diferenças salariais devidas.


«Ante a possível violação do CLT, art. 461, §§ 2º e 3º, faz-se necessário o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.8400

43 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade e merecimento. Pccs. Deliberação da diretoria.


«No que se refere à progressão horizontal por antiguidade, a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, impedindo o conhecimento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.2700

44 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Ect. Adesão tácita ao pccs/2008. Efeito de renúncia às regras do regulamento anterior (decisão em conformidade à Súmula 51/TST II, do TST).


«O Tribunal Regional consignou que a reclamante não manifestou interesse em permanecer no PCCS/95, o que resultou na opção tácita pelas regras do PCCS/2008. Decisão recorrida está em consonância com o entendimento da Súmula 51/TST II, do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 731.3469.0489.6430

45 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2006


e PCCS/2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional, ao analisar a progressão por antiguidade prevista no PCCS de 2006, destacou que a ausência de previsão de promoções por antiguidade no PCCS/2006 não traz como consequência automática o direito à progressão almejada, bem como completou que o demandante esteve afastado no período de 2006 a 2011, fato que impossibilitou sua progressão, conforme previsto na norma interna de 2006. Em análise ao PCCS de 2013, o acórdão fundamentou que os critérios estabelecidos para habilitação no processo de progressão por desempenho não violam o disposto no art. 461, §2º, da CLT, fundamenta, ainda, que a reclamada se submete a regime jurídico diferenciado. Destacou que o plano de cargos e salários «estabelece a possibilidade de suspensão da implementação das progressões nas hipóteses de insuficiência de recursos financeiros ou por falta de oportunidade, a critério da Administração, a qual fica dispensada do pagamento de valores cumulativos e retroativos, bem como a «necessidade de autorização dos órgãos governamentais para pagamento das progressões". Os trechos que contém tais fundamentações não foram transcritos nas razões do recurso de revista do reclamante, restando, portanto, não impugnados. Assim, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional contendo os fundamentos pelos quais a Corte de origem se pautou para manter a sentença de indeferimento do pedido do reclamante, torna materialmente inviável o confronto analítico das alegações constantes no recurso de revista com a decisão recorrida, pois insuficiente para consubstanciar o prequestionamento da controvérsia. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A ausência do aludido pressuposto processual, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 608.6625.6530.3664

46 - TST AGRAVO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. A Lei 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. 3. Em se tratando de contrato de trabalho, ainda que a sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. 4. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. 5. No caso vertente, o egrégio Tribunal, Regional ao concluir que a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoção por antiguidade devem ser limitadas ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, visto que a aludida norma excluiu a necessidade de alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento, observou a lei vigente à época dos fatos. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.5300

47 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por merecimento. Pccs. Deliberação da diretoria.


«Adoção do entendimento perfilhado por esta Subseção, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16.2011.56.24.0007, no sentido de que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, deve ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a deliberação da diretoria da empresa e a existência de lucro, não bastando a existência de avaliação funcional satisfatória do reclamante para o deferimento do benefício. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6002.5000

48 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por merecimento. Pccs. Deliberação da diretoria.


«Adoção do entendimento perfilhado por esta Subseção, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16.2011.56.24.0007, no sentido de que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, deve ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a deliberação da diretoria da empresa e a existência de lucro, não bastando a existência de avaliação funcional satisfatória do reclamante para o deferimento do benefício. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.9100

49 - TST Coisa julgada. Inexistência. Pccs/90. Contrato de trabalho suspenso à época de concessão dos avanços salarias.


«O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido relativo aos avanços salariais previstos no PCCS/90, ao fundamento de que, no período postulado, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso, pela concessão de benefício previdenciário. Eventual deferimento de diferenças salariais em outra ação não alcança a presente reclamação trabalhista, a pretexto de coisa julgada, mormente porque o próprio autor esclarece que o pedido deduzido na presente reclamação trabalhista diz respeito ao avanço anual de nível salarial do PCCS/90 relativamente ao período posterior a 05/08/2008, que não foi objeto da outra reclamação trabalhista que invoca como paradigma. Indenes, portanto, os artigos 5º, XXXVI, da CR/88 e 469, I, do CPC/1973. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 493.0390.6547.5524

50 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 1 - O


entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 2 - É firme, ainda, o entendimento desta Corte Superior no sentido de que as promoções por antiguidade possuem o critério objetivo do transcurso do tempo, não se sujeitando à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de autorização prévia de disponibilidade orçamentária ou de avaliação de desempenho. Agravo a que se nega provimento.... ()

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