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Doc. LEGJUR 103.1674.7347.0800

1 - STJ Recurso especial. Sindicato. Direito sindical. Desmembramento de sindicato. Princípio da unidade sindical. Legislação infraconstitucional. Questão federal. Competência do STJ. CF/88, art. 8º, II. CPC/1973, art. 541. CLT, arts. 511, 570, 571.


«A verificação da ofensa ao princípio da unidade sindical (CF/88, art. 8º, II) imprescinde da apreciação da legislação infraconstitucional pertinente. Caracterização da «questão federal a atrair a competência do STJ para o feito. Interpretação conforme a constituição. Exegese das normas da CLT. Artigos 511, 570, 571. Insubsistência da interferência e intervenção estatal na organização sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7900

2 - TRT2 Enquadramento. Em geral. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Princípio da unicidade sindical. Entidade representativa na unidade territorial. Representatividade. Similitude de condições dos membros da categoria.


«Através da entidade sindical objetiva-se a tutela de uma determinada categoria, assim entendida como o grupo de pessoas que se encontram em condições de vida semelhantes, em razão da «profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Segundo Mauricio Godinho Delgado o princípio da unicidade sindical «corresponde à previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes obreiros, seja por empresa, seja por profissão, seja por categoria profissional. Trata-se de definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização em sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes ou de outros tipos sindicais. É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas (Curso de Direito do Trabalho, pág. 1329, 3ª edição, LTr, 2005). Assim, no sistema pátrio, os empregados de uma mesma categoria, que possuam semelhantes condições de vida em razão da profissão ou trabalho comum,são representados por um único sindicato, da mesma base territorial em que se realiza a prestação do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.3900

3 - TRT2 Sindicato. Dissociação de sindicato válida. Ainda que a Constituição Federal consagre o princípio da unicidade sindical na mesma base territorial em seu art. 8º, II, não há qualquer óbice legal à dissociação da entidade sindical com criação de um ente para representação específica de uma categoria antes inserida em sindicato genérico. Nestes casos, o interesse na criação da nova entidade deve se originar da vontade legítima dos próprios assistidos e interessados na dissociação, através de regular convocação e consulta por intermédio de assembleia para tal fim. In casu , estão preenchidos tais requisitos, não havendo se falarem irregularidades insanáveis na dissociação do ente sindical demandado, pelo que se mantém afastamento do pedido de anulação da ata de constituição Sindical do recorrido e do registro sindical.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0100

4 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0100

5 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Critério. Princípio da anterioridade do registro.


«Da exegese que se extrai dos CLT, art. 511 e CLT, art. 570, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, sendo a atividade preponderante o fator de vinculação à entidade sindical para fins de recolhimento da contribuição devida. Contudo, quando é não possível identificar o ente sindical mais afeto ao objeto social da representada, em face da intersecção entre duas entidades sindicais, adota-se o princípio da norma mais favorável. Não existindo nos autos elementos para identificar a norma coletiva mais benéfica, soluciona-se o conflito pelo princípio da anterioridade. Assim, diante da data do registro no Ministério do Trabalho, reconhece-se a representação sindical da ré pelo Sindicato-Autor , devendo os autos retornar à origem para apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7052.3000.3900

6 - TRT2 Sindicato. Federação. Enquadramento sindical. Desmembramento de entidade. Princípio da unicidade sindical. CF/88, art. 8º, II.


«O princípio da unicidade sindical, disposto no CF/88, art. 8º, II, impõe que apenas possa haver um sindicato para representar os interesses de determinada categoria profissional ou econômica dentro da mesma base territorial. Tal preceito não proíbe o direito ao desmembramento de categorias específicas, até porque, quando isto ocorre, acaba por permitir uma atuação sindical mais profícua.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.1200

7 - TRT3 Princípio da especificidade sindical. Constitucionalidade. Preservação da unicidade sindical e garantia da atuação sindical eficiente.


«O princípio da especificidade não viola a unicidade sindical, mas, ao contrário, o enaltece por meio da garantia da atuação sindical eficiente. Precedentes do TST. Estabelecida esta premissa, não há dúvidas de que o Autor não se configura como legítimo representante da categoria profissional dos empregados da Reclamada, por existir sindicato mais específico, que, no caso, é o Sindicato que atua nos autos como Assistente da Ré.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4000

8 - TRT3 Sindicato. Representatividade sindical. Sucessão. Legitimação extraordinária. Unicidade sindical.


«Retratada nos autos a ocorrência de sucessão na representação sindical por meio de desmembramento de determinada categoria profissional, o sindicato sucedido perde a legitimidade extraordinária para postular direitos de trabalhadores de categoria profissional que não mais representa, não sendo ainda possível a representatividade simultânea de duas entidades sindicais em razão do tempo (antes e após a sucessão), por violar o princípio da unicidade sindical consagrado no inciso II do CF/88, art. 8º, ao vedar expressamente a criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 600.2260.8146.6091

9 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1.


Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a ausência de registro sindical no órgão competente, mecanismo por meio do qual torna possível a aferição do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CR), impede o reconhecimento da legitimidade da entidade sindical para o recebimento do valor das contribuições sindicais consignadas. 2. Por divisar ofensa ao art. 8º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1. Discute-se nos autos qual o sindicato teria legitimidade para receber a importância consignada na presente ação de consignação de pagamento, se o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina, Arapongas, Cambe, Rolandia, Ibiporá e Sertanopólis - SIERMERC ou se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina. 2. O Tribunal Regional, a despeito de registrar que o «SIEMERC não possuía registro no Ministério do Trabalho ao tempo das contribuições sindicais consignadas na presente ação e, ainda, que o seu pedido de registro sindical fora indeferido por meio de decisão judicial, manteve a r. sentença que o reconheceu como legítimo representante dos trabalhadores do comércio do Londrina. 3. Conforme reconhecido pela Suprema Corte, o princípio da unicidade sindical consagrado pelo art. 8º, II, da CR é aferido por meio do registro sindical, mecanismo que « propicia verificar se a unicidade sindical (...) estaria sendo observada, ou não, já que o Ministério do Trabalho é o detentor das informações respectivas (RE 222.285 AgR, Rel. min. Carlos Velloso, j. 26-2-2002, 2ª T, DJ de 22-3-2002. AI 789.108 AgR, Rel. min. Ellen Gracie, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 28-10-2010). 4. Também, nesse sentido, a Súmula 677/STF: « Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 5 Por esse motivo, é juridicamente inviável que se reconheça como legítimo credor de contribuição sindical sindicato que não conta com o respectivo registro no órgão competente. É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte: «A comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988. 5. Reforma-se, assim, o v. acórdão regional para declarar a ilegitimidade do Sindicato recorrido ( SIEMERC) para representar a categoria dos empregados no comércio de Londrina. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, II, da CR e provido. .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.0800

10 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Princípios da territorialidade e da unicidade sindical.


«Para fins de enquadramento sindical, leva-se em conta, além da atividade preponderante do empregador ou da categoria diferenciada do empregado, o local de trabalho, os princípios da territorialidade e da unicidade sindical (art. 8º, II da CF/88), devendo ser aplicada a CCT âmbito de representação das respectivas entidades sindicais signatárias (CLT, art. 611, caput).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.6700

11 - STJ Mandado de segurança. Sindicato. Desmembramento. Registro sindical. Princípio da unicidade sindical. Finalidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 8º, II.


«O princípio da unicidade não significa exigir apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada. Tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.5300

12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Desmembramento sindical.


«O quadro fático delineado pelo acórdão regional não permite constatar ofensa ao princípio da unicidade sindical, na medida em que restou expressamente consignado que houve um desmembramento sindical, com a criação de um sindicato representante dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, cuja abrangência tem âmbito territorial inferior e diverso daquele do reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.3900

13 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 134.4325.8000.8200

14 - STJ Mandado de segurança. Contribuição sindical. Servidores públicos. Legitimidade ativa do sindicato. cabimento do mandamus. Contribuição sindical obrigatória. Pagamento. ausência de mácula ao princípio da legalidade. recurso provido. Segurança concedida.


«1. Sindicato devidamente registrado, representando categoria profissional, com unicidade de representação, detém legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança visando receber em repasse as contribuições sindicais da categoria que representa. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.1000

15 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Observância do local da prestação dos serviços.


«A representação sindical está atrelada à base territorial na qual se ativa o trabalhador, em razão do modelo sindical consagrado no CF/88, art. 8º, II. Logo, para se saber qual sindicato representa o trabalhador, deve ser considerado o local no qual ocorre a prestação de serviços, em observância aos princípios da territorialidade e unicidade sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2800

16 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.4200

17 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual federação sindical. Representação direta dos trabalhadores. Ilegitimidade. Princípio da complementaridade. O sistema sindical Brasileiro, com sua estrutura piramidal provinda do vetusto estado novo, possui como principal representante dos trabalhadores, para todos os fins de direito, a entidade sindical de base, qual seja o sindicato propriamente dito. às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no CLT, art. 611. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.0800

18 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Ação de consignação em pagamento. Controvérsia sobre a natureza jurídica da consignante. Representação sindical dos empregados. Primazia da realidade sobre a forma.


«A representação sindical dos empregados da Amac remonta às suas origens, pois se trata de associação criada para funcionar como um "braço" da administração pública municipal. Deve-se avocar, nesse passo, o princípio da primazia da realidade sobre as formas, tão caro a esta Especializada, pois, a despeito da natureza meramente formal de entidade de direito privado, o fato é que os interesses dos empregados da Amac, desde os primórdios de sua criação, sempre foram defendidos pelo sindicato dos servidores públicos, não sendo razoável, portanto, que as contribuições sindicais sejam destinadas a outra entidade de representação profissional sem qualquer identidade com os representados. Importante frisar, por fim, que o reconhecimento, incidenter tantum, dessa inequívoca natureza pública subjacente não se traduz, por óbvio, em definição judicial sobre a matéria. Na verdade, esta Especializada cuida da questão apenas com o fito de chegar à melhor solução jurídica do conflito instaurado em relação ao legítimo sindicato destinatário dos valores consignados.... ()

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Doc. LEGJUR 954.2838.6196.0323

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4000

20 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Teratologia. Direito sindical. Desmembramento versus usurpação de base territorial. Afronta direta e literal ao postulado constitucional da unicidade sindical.


«1. Corolário de a ação de mandado de segurança veicular impugnação contra decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento de ação trabalhista, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em demanda que discute direito sindical, antes da oitiva da parte contrária, faz-se necessária a perquirição acerca de seus respectivos requisitos, quais sejam a existência de prova inequívoca, a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, o perigo da demora quanto à ineficácia (processual) do provimento final e a inexistência de perigo de irreversibilidade. 2. Considerando que a tutela antecipada foi indeferida antes mesmo da oitiva dos litisconsortes passivos necessários, desnecessária a investigação de eventual abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório destes. 3. O requisito relacionado à existência da prova inequívoca foi observado, pois inexiste controvérsia acerca da questão fática posta em exame: possibilidade de um sindicato de categoria profissional homogênea (trabalhadores dos estabelecimentos bancários) ver extirpada parte de sua base territorial. A matéria controversa é puramente de direito, desinteressando ao mandamus as questões intestinas arguidas pelos impetrante e litisconsortes passivos necessários. 4. Ainda quanto à prova inequívoca, dado o caráter sumário de cognição inerente à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pertinente salientar a reflexão de Nelson Nery Júnior, pela qual a sua aferição consiste em um juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor compatível com os direitos colocados em jogo (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. 2008, pág. 525). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8401.9708

21 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.


1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0000

22 - TRT3 Sindicato. Base territorial. Desmembramento. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade.


«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o art. 8º, II, da CR/88, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()

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Doc. LEGJUR 244.5442.9573.8775

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA DE FAST FOOD. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Consta do acórdão regional que o ramo de fast food está indicado na razão social da reclamada, bem como que o reclamante não impugnou tal atuação no segmento de refeições rápidas, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de ser possível o desmembramento de sindicato mais abrangente para a formação de sindicato mais específico, conforme permissivo do CLT, art. 571, sem que isso importe ofensa ao princípio da unicidade sindical. Assim, pelo princípio da especificidade, a representação sindical dos restaurantes de fast food do município de São Paulo-SP pertence ao SINDIFAST, de modo que o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7072.3200

24 - STF Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Impetração por entidade sindical revestida de legitimidade (sindireta). Representação de categoria funcional vinculada à administração direta do Distrito Federal.


«A existência, na mesma base territorial, de entidades sindicais que representem estratos diversos da vasta categoria dos servidores públicos - funcionários públicos pertencentes à Administração direta, de um lado, e empregados públicos vinculados a entidades paraestatais, de outro, cada qual com regime jurídico próprio - não ofende o princípio da unicidade sindical. Legitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA) para agir na defesa dos direitos e interesses de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.2300

25 - TRT3 Sindicato. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 571.


«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o CF/88, art. 8º, II, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.0200

26 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.


«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.1800

27 - TRT3 Enquadramento sindical. Base territorial. Enquadramento sindical. Local da prestação de serviços.


«Como regra, os empregados pertencerão à categoria profissional correspondente à atividade econômica desempenhada por seu empregador de forma preponderante, devendo, ainda, ser considerada, para fins de enquadramento sindical, além da atividade preponderante do empregador ou da categoria diferenciada do empregado, a base territorial do local onde se deu a efetiva prestação de serviços, em observância aos princípios da territorialidade e da unicidade sindical (artigo 8º, II, da Constituição da República). Assim, na hipótese vertente, aplicam-se ao reclamante as convenções coletivas firmadas pelo Sindicato representativo da sua categoria profissional que tenha como base territorial o local onde se deu a prestação dos serviços, ao qual esteve, de fato, vinculado, e não da localidade onde está instalada a sede da empregadora, embora ali tenham sido formalizadas sua admissão e dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0878.8652

28 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Auxílio- transporte. Sindicato. Legitimidade ativa. Registro sindical. Documento necessário à atribuição de personalidade sindical. Ausência.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato (Sindipampa) em que a entidade postula o reconhecimento do direito à percepção do auxílio-transporte independentemente do veículo ou meio de transporte utilizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.0800

29 - TRT3 Desmembramento de sindicato. Constituição de nova entidade. Estabilidade provisória. Representante sindical.


«Até que seja editada lei infraconstitucional estabelecendo regime diverso, o Ministério do Trabalho e Emprego é competente para efetuar o registro da entidade sindical exigido pelo CF/88, art. 8º, inciso I, já que detém o acervo das informações imprescindíveis à fiscalização da observância do princípio da unicidade sindical. Contudo, não constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória do empregado eleito dirigente sindical, prevista nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, § 3º, da CLT, o fato de, embora formulado, não ter sido ainda deferido o pedido de registro da nova entidade sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6500

30 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade provisória representação sindical limitação a sete membros. Arts. 522 e 543, 3º da CLT e Súmula 369, II, do TST.


«Determinam o art. 522 e o § 3º do CLT, art. 543, ambos, que a estabilidade provisória é assegurada apenas a sete membros eleitos para cargo na diretoria do sindicato, não se permitindo à referida entidade beneficiar-se com a garantia no emprego de diretores em número superior ao estipulado na lei. E, nos termos da Súmula 369, II, do TST, a restrição imposta pelo referido art. 522 foi recepcionada pela Constituição Federal^ ou seja, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos (CF/88, art. 8º, I), não lhes outorga o direito de assegurarem estabilidade provisória para quantos cargos de direção lhes forem convenientes. Considerando que não existe prova de que o reclamante encontra-se inserido entre os 07 dirigentes sindicais ou os suplentes destes que usufruem da garantia de emprego, não há que se falar em estabilidade provisória, sendo válida a dispensa imotivada levada a efeito por sua empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.6800

31 - TST Recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Nulidade. Ausência de assistência sindical.


«O objetivo da assistência sindical no pedido de demissão decorre da consagração ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Retrata o CLT, art. 477, §1º, norma cogente, que condiciona o pedido de demissão e a quitação do contrato de trabalho firmado pelo empregado cuja relação jurídica vigeu por mais de um ano, à homologação perante o Sindicato. Nesse sentido, a formalidade determinada pela norma, se não cumprida, torna nulo o ato. Incumbe ao empregador o cumprimento da formalidade prevista no CLT, art. 477, §1º, sob pena de não se convalidar o pedido de demissão, quando não houver a homologação, nos termos previstos na norma. Precedentes da c. SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5961.3002.0300

32 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Existência de sindicato específico da categoria. Princípios da unicidade sindical e da especificidade. Matéria constitucional.


«1. O conteúdo dos dispositivos infraconstitucionais apontados por violados ostentam comandos genéricos. Não guarda relação direta com a temática em discussão (prevalência de sindicato específico da categoria contra outro que representa categorias em geral). Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.6400

33 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Decisão do Tribunal Regional que considera ser irrelevante a identificação do sindicato representativo da categoria profissional do reclamante. Apresentação de credencial de sindicato profissional mais abrangente. Observância da agregação sindical. Ausência de violação da unicidade sindical.


«Hipótese em que, a despeito de o Tribunal Regional ter consignado ser irrelevante a discussão acerca da identificação do sindicato representativo da categoria profissional do reclamante, são devidos honorários advocatícios. Isso porque a apresentação de credencial de sindicato mais abrangente não ofende a unicidade sindical, prevista no CF/88, art. 8.º, II. Ao revés, coaduna-se com o princípio de agregação defendido pelo Direito Coletivo do Trabalho. Assim, satisfeitos os requisitos da Súmula 219/TST, I, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.1600

34 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição sindical instituída em instrumento coletivo mediante autorização dos associados do sindicato. Cobrança indevida dos não associados. Direito à liberdade sindical e de associação. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, arts. 5º, II e XX e 8º, V.


«Ainda que o desconto em favor da entidade sindical esteja previsto em instrumento de negociação coletiva, teoricamente aprovado após consenso das partes e precedida de regular assembleia sindical, a extensão da cobrança do desconto a todos os trabalhadores, incluídos os não associados à entidade de classe, afronta os princípios de liberdade de associação (art. 5º, XX) e liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V), ambos da Constituição Federal. A questão é tratada pelo Precedente Normativo 119/TST, sendo solucionada sob o ângulo da legalidade (CF/88, art. 5º, II, e 8º, V). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3812.6000.0700

35 - STF Constitucional. Ausência de registro sindical. Observância do postulado da unicidade sindical.


«1. É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.0900

36 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical.


«O enquadramento sindical dos trabalhadores ocorre, via de regra, de acordo com a atividade principal desempenhada pela empregadora. O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. Assim, a categoria profissional se identifica não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o empregado (e nem sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador. Essa interpretação ampliativa é consentânea com o próprio Direito Coletivo do Trabalho, na medida em que a história e o próprio conceito de associações sindicais remetem ao apelo da união, da unicidade e da agregação - e não seu inverso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2600

37 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Liberdade sindical. Sindicato de âmbito nacional. Sobreposição ao sindicato de âmbito estadual. Impossibilidade na hipótese. CF/88, art. 8º, III.


«A liberdade sindical constitui, também, expressão da cidadania. O sindicato é constituído para a defesa de direitos e interesses, individuais e coletivos de uma coletividade bem definida (CF/88, art. 8º, III). Não basta, pois, a ação de um grupo isolado, fundando uma entidade de âmbito nacional, sem a participação efetiva daqueles já organizados em outra, para, com o registro, arrogar-se sua representação. Do contrário seria ofendido o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, com grave dano para os empregados, tanto assim que o sindicato nacional não mantém convenção coletiva aplicável na base de atuação daquele ao qual pretende sobrepor-se, de âmbito estadual. No caso, mesmo reconhecido com tal amplitude, só assume a representação apenas dos trabalhadores ainda inorganizados em sindicatos.... ()

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Doc. LEGJUR 476.7439.6871.1129

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENTIDADE SINDICAL - PRINCÍPIO DA UNICIDADE - DESMEMBRAMENTO - BASE TERRITORIAL MAIS RESTRITA . 1 . O CF/88, art. 8º, caput, assegura a livre associação profissional e sindical. O princípio da unicidade sindical, estabelecido no CF/88, art. 8º, II, não é absoluto e não resguarda, incondicionalmente, a intangibilidade do sindicato mais antigo . É permitida a criação de novos sindicados por desmembramento da base territorial ampla ou da categoria mais específica, desde que mantida a possibilidade de vida associativa regular e atuação sindical eficiente . 2. No caso, o sindicato autor (SIMPROPAGA) pretende representar a categoria diferenciada dos propagandistas vendedores de produtos farmacêuticos no âmbito dos municípios de Bauru, Botucatu, Jaú e Macatuba - SP . Por sua vez, o sindicato réu representa todos os propagandistas vendedores de produtos farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINPROVESP). 3. O Tribunal Regional verificou que o sindicato demandante abrange trabalhadores de quatro municípios de porte considerável e houve a manifestação autêntica e legítima do grupo profissional para a criação do sindicato da categoria diferenciada na base territorial mais específica. 4. Desta forma, é legítimo o desmembramento e criação do novo ente sindical representativo da mesma categoria profissional diferenciada em uma base territorial mais específica.

Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.9900

39 - TST Contribuição sindical. Enquadramento sindical. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.


«A Cooperativa afirma que «o Sindicato Autor, ora Recorrido, reconhece expressamente que o posto de combustível não é atividade preponderante da Cooperativa, circunstância que autoriza a reforma da decisão, quanto ao aspecto. Aduz que já contribuiu regularmente com a referida parcela para a entidade representativa de sua categoria, qual seja, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional decidiu com base na prova dos autos, concluindo que o objeto social principal da ré é o comércio de combustíveis. Além disso, não há notícias de que a Cooperativa tenha contribuído para sindicato diverso, o que, de qualquer forma, não alteraria a decisão, em face do reconhecimento de seu enquadramento sindical. Nesse cenário, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.6800

40 - TRT3 Enquadramento sindical. Base territorial. Enquadramento sindical. Base territorial versus atividade econômica. Princípio da especificidade.


«O enquadramento sindical vincula-se à atividade preponderante do empregador, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada. hipótese de conflito quanto à representação, envolvendo a entidade específica, mas de âmbito intermunicipal, e a entidade eclética de âmbito municipal, a representação deve ser atribuída à primeira, em razão do princípio da especificidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.2100

41 - STJ Sindicato. Desmembramento. Base territorial. Princípio da unicidade e da liberdade sindical. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 570 e CLT, art. 571.


«A Constituição Federal assegura a liberdade de associação profissional e sindical, desde que respeitada a base territorial. O princípio da unicidade sindical tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional; o desmembramento de profissionais de categorias associadas para formação de novo sindicato que melhor as represente e melhor atenda a seus interesses específicos, é consequência da liberdade sindical, eliminando a interferência do Estado sobre a conveniência ou oportunidade do desmembramento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.5600

42 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Cálculo contribuição sindical patronal. Cálculo. Princípio da legalidade.


«Considerando a natureza tributária da contribuição sindical dos empregadores, o seu cálculo deve observar o princípio da legalidade insculpido no art. 150, I, da Constituição da Republica. Neste norte, não se tem como válida a aplicação de tabelas criadas pela própria entidade credora, que não detém competência para majorar tributos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7900

43 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade principal do. Empregador.


«O enquadramento sindical existe no ordenamento jurídico como forma de viabilizar o cumprimento do princípio da Unicidade Sindical, que prevê ser vedada a criação de mais de uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. É a atividade do Empregador que caracteriza a similitude de condições de trabalho, assim sendo, a categoria dos trabalhadores será determinada pela atividade principal do Empregador e não pelos atos praticados pelos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.8300

44 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«O inc. I do CF/88, art. 8º, com as restrições ainda impostas pelos incs. II (alcance da base territorial e manutenção do princípio da unicidade) e IV (conservação do sistema confederativo), consagrou a liberdade sindical como primado. Assim, é vedado ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas, interferir meritoriamente nas decisões emanadas de tais entidades, salvo se consistirem em atos discriminatórios ou de afronta a outros princípios constitucionais, de flagrante ilegalidade ou de ofensa às normas estatutárias das próprias organizações sindicais, circunstâncias que legitimam a atuação do Poder Judiciário. Não tendo a requerente obtido êxito em comprovar que o ato praticado pela requerida tenha se enquadrado nas hipóteses de exceção acima apontadas, impossível se mostra a interferência judicial postulada na ação cautelar, que é julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8008.4500

45 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Servidores Públicos Autárquicos. Recolhimento que era feito ao Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Constituição, no município de Santo André, do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Santo André e Região. Dúvida sobre qual sindicato deve receber as contribuições consignadas. Ajuizamento da consignação em pagamento. Disputa entre dois sindicatos representativos da mesma categoria. Reconhecimento da legitimidade do novo sindicato estabelecido na base territorial no município de Santo André por melhor conglomerar os professores universitários da região, tendo representatividade para receber as contribuições. Inocorrência de afronta ao princípio da unicidade sindical. CF/88, art. 8º, inc. II e V. Constituição da entidade sindical mais nova considerada regular. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7225.0000

46 - TAMG Sindicato. Contribuição sindical. Registro. Ministério do trabalho. Base territorial. CLT, art. 589, III.


«Tendo o sindicato ampliado sua base territorial, o que foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho e no Registro das Pessoas Jurídicas, sendo certo que tal ampliação não violou o princípio da unicidade sindical, faz ele jus ao recebimento da contribuição sindical, a que se refere o CLT, art. 589, III.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2008.3000

47 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Contribuição sindical. Ação mandamental impetrada por sindicato. Pretensão de obrigar a autoridade impetrada a descontar um dia de trabalho dos seus servidores estatutários, referente a contribuição sindical. Descabimento. Ausência de Lei específica autorizando tal cobrança. Dúvida ainda quanto ao princípio da unicidade, eis que outro ente se diz parte legítima para tal cobrança sindical. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.3600

48 - TRT2 Sindicato. Criação de sindicato na mesma base territorial. Observância da unicidade sindical. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II.


«Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, a teor do entendimento jurisprudencial do STF (Súmula 677/STF), promover o controle administrativo necessário para que se preserve o princípio da unicidade sindical. Não é atribuição do Judiciário atuar nessa seara de forma preventiva.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4151.5002.4600

49 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ente sindical. Ilegitimidade ativa. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência. Deficiência de fundamentação. Dispositivos genéricos. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Precedentes. Agravo regimental não provido.


«1. Não merece prosperar a apontada violação do CPC, art. 535, I e II, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()

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Doc. LEGJUR 531.0346.6362.4536

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR.


Ante possível violação do CLT, art. 8º, II, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. A controvérsia dos autos reside na existência de conflito sobre representação sindical, e por consequência lógica da cobrança de contribuição sindical, que se estabeleceu entre o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - SINIBREF-INTER e a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde - FENAESS, no que se refere aos estabelecimentos de serviços de saúde que já se encontram abarcados pela atuação da Federação autora. A partir da análise dos CLT, art. 570 e CLT art. 571, é possível se concluir que o enquadramento sindical de determinada empresa é feito em razão da categoria econômica de que faz parte, observando-se os critérios da especificidade, similaridade ou conexão. Além disso, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que diante da existência de controvérsia acerca da representação sindical, o enquadramento sindical deve se balizar pelo princípio da especificidade, nos termos do já citado CLT, art. 571. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de base, a qual determinou que o SINIBREF-INTER deixasse de cobrar contribuições sindicais dos estabelecimentos de serviços de saúde nos estados já abrangidos pela atuação da FENAESS, sob o fundamento de que a representação do SINIBREF-INTER encontrava-se inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical. Para alcançar tal conclusão, a Corte Regional levou em consideração a atividade econômica preponderante do empregador. Ora, a análise dos autos revela que o SINIBREF-INTER pretende representar as entidades filantrópicas de um modo geral, o que inclui, por óbvio, os hospitais filantrópicos, ao passo em que a FENAESS representa as instituições que atuam na área de saúde. Ocorre que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « No caso, extrai-se do estatuto da federação autora que sua criação se deu para fins de coordenação, defesa e proteção dos interesses dos Sindicatos filiados e das categorias econômicas dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde nos Estados abrangidos e onde não houver Sindicato organizado (...). « Destaca, ainda, que « está claro, portanto, que a representação da entidade sindical autora, FENAESS, está atrelada aos estabelecimentos cuja atividade é a prestação de serviços de saúde destes estados. « Conclui, por fim, que « considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II da CF/88, art. 8º. «. Extrai-se, portanto, do quadro fático delineado pelo TRT de origem, que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), em estrita observância ao princípio da especificidade, deve exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas. Deste modo, para se acolher a tese do Sindicato réu, no sentido de que o referido ente possui legitimidade para exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Nesse contexto, deve-se registrar que esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a discussão travada nos autos é de cunho eminentemente fático. Precedentes. De toda sorte, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que, nos casos de entidades de saúde beneficentes ou filantrópicas, é a efetiva prestação do serviço de saúde que norteia a legitimidade representativa do ente sindical, e não a filantropia, a qual constitui apenas uma característica da pessoa jurídica no que diz respeito a sua finalidade (se lucrativa ou não). Deste modo, é a atividade econômica ligada à área dos serviços de saúde que acaba definindo a legitimidade em questão, na medida em que a atividade preponderante indica que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), à luz do critério da especificidade, deve exercer a representação da categoria patronal. Nesse sentido, inclusive, pontuou o acórdão regional recorrido, ao consignar que « Considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II do CF/88, art. 8º«. O Sindicato interestadual das instituições beneficentes e filantrópicas, por outro lado, acaba possuindo contornos mais genéricos, na medida em que segmentos patronais distintos também se encontram atrelados à referida entidade, como educação ou assistência social, de modo que o elemento da especificidade milita em seu desfavor. Recurso de revista não conhecido .... ()

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