1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Lei 8.213/1991, art. 44. Revogação pela Lei 9.032/95. Retroatividade. Impossibilidade. Aplicação do princípio tempus regit actum.
«I. O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Princípio tempus regit actum. ... ()
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2 - STJ Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
1 - A orientação da Terceira Seção do STJ é firme no sentido de que o percentual de cinquenta por cento do salário-de-benefício a que corresponde o auxílio-acidente, conforme a redação dada pela Lei 9.032/1995 aa Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, estende-se a todos os benefícios a partir de sua vigência, sem importar em retroatividade da lei nova mais benéfica. ... ()
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3 - STJ Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
1 - A orientação da Terceira Seção do STJ, consolidada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.096.244/SC, é firme no sentido de que o percentual de cinquenta por cento do salário-de-benefício a que corresponde o auxílio-acidente, conforme a redação dada pela Lei 9.032/1995 aa Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, estende-se a todos os benefícios a partir de sua vigência, sem importar em retroatividade da lei nova mais benéfica. ... ()
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4 - STF Seguridade social. Previdenciário. Atualização. Correção monetária. Hermenêutica. ADCT da CF/88, art. 58. Retroatividade inadmissível.
«A atualização dos benefícios da previdência social em salários mínimos, prevista no art. 58 do ADCT/88, foi estabelecida, de conformidade com o seu parágrafo único, para o futuro, não estando autorizada a sua aplicação retroativa.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Retroatividade da lei nova mais benéfica. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 75.
«Em tema de concessão de benefício previdenciário decorrente de pensão por morte, admite-se a retroação da lei instituidora, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. O Lei 8.213/1991, art. 75, com a nova redação conferida pela Lei 9.032/1995 é aplicável às pensões concedidas antes de sua edição, porque imediata a sua incidência.... ()
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6 - STF Seguridade social. Previdenciário. Constitucional e previdenciário. Lei 9.796/1999. Compensação financeira entre regimes previdenciários. Regulamentação da parte final da CF/88, art. 201, § 9º. Equilíbrio financeiro decorrente da contagem recíproca a ser preservado. Norma geral de direito previdenciário. Ausência de violação à forma federativa de estado e autonomia dos entes federados. Retroatividade indevida para além da vigência desta. Direito à compensação surge apenas com custeio de benefícios.
«1 - Os preceitos da Lei 9.796/1999, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º e da Lei 9.796/1999, art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º não infringem a forma federativa do Estado brasileiro nem a autonomia dos Entes integrantes. A Lei 9.796/1999 nasceu da necessidade de se conceber um suporte normativo para provimento da interlocução entre os Regimes de Previdência. A adoção de medidas de referencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de estabelecimento de um modelo nacional de compensação não atenta contra a igualdade dos Entes da Federação, não beneficia a União. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Prazo decadencial decenal para pleitear a revisão de benefício previdenciário concedido antes de 01/08/1997. Lei 8.213/1991, art. 103, na redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997. Inexistência de retroatividade vedada pela constituição.
«1. Com o julgamento do RE 626.489/SE pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no CPC/2015, art. 1030, II, novo Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Prazo decadencial decenal para pleitear a revisão de benefício previdenciário concedido antes de 01/08/1997. Lei 8.213/1991, art. 103, na redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997. Inexistência de retroatividade vedada pela constituição.
«1. Com o julgamento do RE 626.489/SE pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no CPC/2015, art. 1030, II, novo Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Prazo decadencial decenal para pleitear a revisão de benefício previdenciário concedido antes de 01/08/1997. Lei 8.213/1991, art. 103, na redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997. Inexistência de retroatividade vedada pela constituição.
«1. Com o julgamento do RE 626.489/SE pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no CPC/2015, art. 1030, II, novo Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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10 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Vedação. Inocorrência. Hipótese. Ação acidentária em fase de liquidação. Cancelamento do pagamento de auxílio-acidente, concedido judicialmente, em razão de superveniente aposentadoria por invalidez previdenciária. Concessão anterior à entrada em vigor da impeditiva Lei nº: 9.528/97. Retroatividade de seus efeitos. Inadmissibilidade. Ordem de restabelecimento. Decisão reformada. Recurso provido.
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos antes da instituição do prazo decadencial. Cabimento. Re-RG 626.489. Tema 313/STF. o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela constituição. (re 626.489, relator min. Roberto barroso, tribunal pleno, julgado em 16/10/2013, acórdão eletrônico repercussão geral. Mérito dje-184 divulg 22/9/2014 public 23/9/2014.) agravo interno improvido.
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Cômputo. Hermenêutica. Lei em vigor ao tempo do efetivo exercício. Aposentadoria especial. Instituição. Lei orgânica da previdência social. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 162. Retroatividade. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal. Ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Decreto 53.831/64. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 31.
«I - O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, por força do princípio tempus regit actum. Desta forma, integra, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Exercício de atividade especial para fins de concessão de aposentadoria especial. Lei Orgânica da Previdência Social. Hermenêutica. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 162. Retroatividade. Possibilidade. Lei 3.807/60, art. 31. Decreto 48.959-A/60, art. 65. Decreto 53.831/64, art. 1º, § 1º.
«I - A controvérsia a ser dirimida nos presentes autos está em saber se é possível o reconhecimento do exercício de atividade insalubre e perigosa, para fins de conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, em período anterior à edição da Lei Orgânica da Previdência Social, Lei 3.807/60, diploma legal que instituiu a mencionada aposentação. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Benefício. Revisão. Prazos decadenciais. Irretroatividade. Agravo regimental improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido da irretroatividade dos prazos decadenciais previdenciários. Dessa forma, o prazo decadencial instituído pela Medida Provisória 1.663-15, de 22/10/1998, posteriormente convertida na Lei 9.711/1998, não alcança os benefícios previdenciários concedidos antes da sua vigência.... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Benefício. Revisão. Prazos decadenciais. Irretroatividade. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido da irretroatividade dos prazos decadenciais previdenciários. Dessa forma, o prazo decadencial instituído pela Medida Provisória 1.663-15, de 22/10/1998, posteriormente convertida na Lei 9.711/1998, não alcança os benefícios previdenciários concedidos antes da sua vigência.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Alteração de cotas familiares. Hermenêutica. Lei 8.213/91, art. 75, com redação dada pela Lei 9.032/95. Efeito imediato da Lei nova. Precedentes do STJ.
«O dispositivo legal que majorar o percentual relativo às cotas familiares de pensão por morte deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício. Destarte, tal entendimento não autoriza, de forma alguma, a retroatividade da lei, mas sim a sua incidência imediata, alcançando todos os casos. Eventuais aumentos no percentual dos benefícios, portanto, só valerão a partir da vigência da lei nova, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes da 3ª Seção.... ()
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17 - STF Seguridade social. Direitos constitucional e previdenciário. Revisão de benefício. Alteração no teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência. Reflexos nos benefícios concedidos antes da alteração. Emenda constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Direito intertemporal: ato jurídico perfeito. Necessidade de interpretação da lei infraconstitucional. Ausência de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
«1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito contra lei superveniente, pois a solução de controvérsia sob essa perspectiva pressupõe sejam interpretadas as leis postas em conflito e determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. ... ()
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18 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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19 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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20 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Alegada violação a preceitos constitucionais. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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21 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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22 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Alegada violação a preceitos constitucionais. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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23 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Alegada violação a preceitos constitucionais. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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24 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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25 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Alegada violação a preceitos constitucionais. Ausência de prequestionamento. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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26 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos constitucionais. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Agravo interno improvido.
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de ato de concessão de benefício. Repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Re 626.489/rg/SE. Tema 313. Aplicação do prazo decadencial de 10 anos fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior. Termo inicial da contagem do prazo. 01/8/1997. Decadência reconhecida. Recurso especial provido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial de 10 anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/6/1997, tem como termo inicial o dia 01/8/1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição Federal. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de ato de concessão de benefício. Repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC, art. 1.030, II. Re 626.489/rg/SE. Tema 313. Aplicação do prazo decadencial de 10 anos fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior. Termo inicial da contagem do prazo. 01/8/1997. Decadência reconhecida. Recurso especial do INSS provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial de 10 anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/6/1997, tem como termo inicial o dia 01/8/1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição Federal. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de ato de concessão de benefício. Repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC, art. 1.030, II. Re 626.489/rg/SE. Tema 313. Aplicação do prazo decadencial de 10 anos fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior. Termo inicial da contagem do prazo. 01/8/1997. Decadência reconhecida. Recurso especial provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial de 10 anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/6/1997, tem como termo inicial o dia 01/8/1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição Federal. ... ()
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30 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Pessoa jurídica. Qualificação como agroindústria. CPC/2015, art. 489. Violação. Inexistência. Reenquadramento da empresa. Exame de fatos e provas. Impossibilidade. Consulta. Fiscalização in loco. Situação fática diversa. Súmula 284/STF. Incidência. Lançamento fiscal. Multa isolada e de ofício. Retroatividade da legislação mais benéfica. Súmula 283/STF. Caráter confiscatório. Divergência não demonstrada. Similitude fática entre os julgados confrontados. Ausência. Honorários recursais. Cabimento.
1 - A questão controvertida dos autos diz respeito à possibilidade, ou não, do reenquadramento de empresa como agroindústria para que possa usufruir de benefício fiscal referente à incidência das contribuições sociais sobre a receita bruta, e não sobre a folha de salários. ... ()
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31 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo. Alegada violação a preceitos constitucionais. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de «trabalho adicional por parte do vencedor da demanda (contrarrazões recursais deduzidas de modo genérico sem qualquer inovação de conteúdo material). Agravo interno improvido.
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32 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo regimental. Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Benefício concedido anteriormente. Precedente.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao apreciar o mérito do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Irsm de fevereiro/1994. Direito à revisão. Decadência. Matéria decidida pelo pleno do STF no julgamento do re Acórdão/STF.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação ajuizada em que se pretende a revisão do benefício previdenciário a fim de recalcular a renda mensal inicial com a correta aplicação do IRSM/02/1994. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Majoração do percentual. Incidência imediata. Entendimento do STF quanto à pensão por morte. Inaplicabilidade. Benefícios de naturezas diversas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«A 3ª Seção do STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, alterado pela Lei 9.032/95, que majorou percentual do auxílio-acidente, deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Isso não implica retroatividade da lei, mas tão-somente sua aplicação imediata, em respeito à manutenção da isonomia entre os benefícios. O benefício acidentário e a pensão por morte têm naturezas diversas, requerendo, portanto, tratamento diferenciado. A pensão por morte é uma prestação remuneratória, concedida ao dependente do segurado, quando de seu falecimento, aposentado ou não. A indenização acidentária, diversamente, é uma prestação indenizatória. Não se trata de retribuição ao trabalho prestado pelo segurado, mas, em razão do sistema securitário da Previdência, de uma compensação econômica pela redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de infortúnio trabalhista. Ressalta-se que o número de segurados beneficiados com a indenização acidentária é bem inferior ao número dos beneficiários que percebem a pensão por morte, razão pela qual é menor o impacto orçamentário causado pela majoração do percentual.... ()
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35 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Benefício concedido anteriormente. Precedente.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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36 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Benefício concedido anteriormente. Precedente.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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37 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Medida provisória 1.523/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 626.489/SE-RG, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu que «o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista[;] tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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38 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Medida provisória 1.523/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 626.489/SE-RG, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu que «o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista[;] tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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39 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Medida provisória 1.523/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 626.489/SE-RG, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu que ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Irretroatividade. Observância do re 613.033/SP. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 613.033/SP, consolidou o entendimento segundo o qual a Lei 9.032/1995 não se aplica aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Irretroatividade. Observância do re 613.033/SP. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 613.033/SP, consolidou o entendimento segundo o qual a Lei 9.032/1995 não se aplica aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência. ... ()
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42 - STF Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao apreciar o mérito do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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43 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Medida provisória 1.523/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 626.489/SE-RG, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu que «o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista[;] tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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44 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Medida provisória 1.523/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 626.489/SE-RG, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu que «o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista[;] tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Pedido de revisão do cálculo da rmi de benefício previdenciário. Repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC, art. 1.030, II. Re 626.489/rg/SE. Tema 313. Aplicação do prazo decadencial de 10 anos fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior. Termo inicial da contagem do prazo. 01/8/1997. Decadência reconhecida. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial de 10 anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/6/1997, tem como termo inicial o dia 01/8/1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição Federal. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Pedido de revisão da rmi de benefício previdenciário. Repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC, art. 1.030, II. Re 626.489/rg/SE. Tema 313. Aplicação do prazo decadencial de 10 anos fixado pela Lei 9.528/1997 aos benefícios concedidos em data anterior. Termo inicial da contagem do prazo. 01/8/1997. Decadência reconhecida. Agravo conhecido. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial de 10 anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/6/1997, tem como termo inicial o dia 01/8/1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição Federal. ... ()
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47 - STF Recurso extraordinário. Tema 313/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios. Decadência. Fixação de prazo decadencial. Medida Provisória 1.523, de 27/06/1997. Benefício previdenciário concedido anteriormente à respectiva vigência. Direito adquirido. Segurança jurídica. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Tese jurídica fixada: - I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;
II - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 01/08/1997.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 1º, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997, de 27/06/1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição. » ... ()
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48 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Medida provisória 1.523/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 626.489/SE-RG, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu que «o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista[;] tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Percentual de 50%. Hermenêutica. Lei nova mais benéfica. Aplicação imediata, mas não abrange período anterior. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«Em matéria de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado se aplica de imediato, inclusive sobre os casos pendentes, mas não abrange período anterior ao início de sua vigência. (...) Sobre o tema, cumpre ressaltar que os benefícios previdenciários são regidos pelo princípio tempus regit actum, ou seja, são concedidos conforme a lei que vigia à época da concessão, a não ser que a lei expressamente determine a retroação de seus preceitos, v.g. como o que ocorre no Lei 8.213/1991, art. 144. ... ()
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50 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Revisão de benefício. Decadência. Benefício concedido anteriormente à Medida Provisória 1.523/1997. Precedentes.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial 11 de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe retroatividade vedada pela Constituição. ... ()