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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.2800

1 - TST Danos morais. Revista de pertences.


«Não demonstrada divergência jurisprudencial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.0800

2 - TRT3 Indenização por danos morais. Revista de pertences. Cabimento


«Provado que, após o expediente, o autor tinha seus pertences revistados diariamente, na presença de clientes, caracterizada agressão à honra, intimidade e dignidade, e devida indenização por danos morais. O poder diretivo do empregador não é absoluto, não obstante lhe seja assegurado o direito de proteger seu patrimônio, deve fazê-lo sem violar a dignidade da pessoa humana, alçada à condição de garantia constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.0000

3 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de pertences pessoais. Ausência de prática de ato ilícito. Violação de dispositivo constitucional demonstrada.


«A licitude/ilicitude da revista em pertences de empregados deve ser avaliada à luz dos CCB, art. 187 e CCB, art. 927, que definem os atos ilícitos e os limites a serem observados pelos titulares de determinados direitos. O cerne da discussão reside em se verificar se a revista procedida pela Reclamada constituía «ato ilícito, em sua própria definição, haja vista que a empresa, no exercício da sua função (loja/supermercado), deve se cercar de procedimentos que garantam a segurança do seu patrimônio. Assim, dentro dos parâmetros legalmente definidos, e à míngua de elementos fáticos no acórdão recorrido que caracterizem a conduta ilícita da Empregadora, não há como se divisar o abuso no exercício do poder diretivo da Empresa, o qual, em razão das consequências que acarreta, não pode ser inferido, devendo estar sobejamente demonstrado nos autos. Violação do CF/88, art. 5.º, inciso X. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.0600

4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista de pertences do empregado.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a potencial demonstração de divergência pretoriana. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.5400

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista de pertences pessoais do empregado.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «a.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.7500

6 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista de pertences.


«Inviável o conhecimento do recurso, por divergência jurisprudencial, na medida em que os arestos colacionados pela reclamada são inservíveis para a demonstração de divergência de teses, nos termos da Súmula 337/TST, I, «a, desta Corte Superior. Por sua vez, os CLT, CCB/2002, CLT, art. 59, § 2º, e CLT, art. 71, § 4º, 884 e a Súmula 85/TST, não se relacionam com a indenização por dano moral por revista em pertences, sendo, portanto, impertinentes, a demonstrar ausência de confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III,. ... ()

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Doc. LEGJUR 729.0465.8052.5935

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA DA CAUSA RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences do reclamante. 2. O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado e sem contato físico, não enseja reparação civil, porquanto não caracterizado ato ilícito. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.5500

8 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014 indenização por danos morais. Revista de pertences pessoais do empregado.


«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional indica a existência de revista rotineira de pertences e não foi consignado se era realizada por meio de contato físico. Ressalvo meu posicionamento de que a revista pessoal - íntima ou não -, viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador. Contudo, acompanho o entendimento da SDI-I desta Corte de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.0300

9 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Revista de pertences. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Não se conhece de recurso de revista quando a parte, embora aponte violação de dispositivos de Lei e, da CF/88, não atende ao requisito descrito no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, além de que os arestos transcritos não atendem ao disposto no artigo 896, «a, e § 8º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.0800

10 - TST Indenização por danos morais. Revista de pertences do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra a ocorrência de exame visual nos pertences do empregado, sem haver contato físico. Ressalvo meu posicionamento de que a revista pessoal - íntima ou não - , viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador. Contudo, acompanho o entendimento da SDI-I desta Corte, no sentido de que a revista pessoal (sem toque físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 142.4201.9678.2898

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS Verificada a existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar ofensa ao CPC/2015, art. 1026, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Configura-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, nem evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não causa dano moral. RECURSO DE REVISTA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA No caso dos autos, não ficou caracterizado o intento protelatório a que se refere o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.1100

12 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista pessoal de pertences do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Esta Corte consolidou o entendimento de que a revista realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Nestas hipóteses, portanto, se mostra indevida a condenação em indenização por danos morais. No caso dos autos, não havendo registros na decisão regional de abuso por parte do empregador na revista de pertences ou exposição do empregado a situação humilhante ou vexatória, não há falar em ato ilícito do empregador. O Tribunal Regional, ao decidir em sentido contrário, violou os CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.6200

13 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração.


«O Tribunal Regional consignou que a Reclamante estava submetida a procedimento de revista de pertences, que acontecia de forma geral e indistinta. O entendimento da SDI-I desta Corte é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Nesse contexto, a decisão Regional que excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST), o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.2800

14 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado Invasão de privacidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Revista, sem autorização, de pertences em armário do reclamante. Hipótese em que a reclamada oferecia armário com chave. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«É certo que o empregador detém o pode diretivo, que lhe permite determinar as diretrizes e os procedimentos internos para a solução de controvérsias. Todavia, essa prerrogativa não se sobrepõe jamais ao princípio da dignidade humana. A revista de pertences, como no caso do armário da reclamante, não pode ser vista como regra ou condição contratual. Como bem salientou o Juízo de 1º grau, se a reclamada oferecia armário com chave para seus empregados guardarem seus pertences, a abertura não autorizada de um deles configura visível invasão de privacidade.... ()

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Doc. LEGJUR 641.4574.8054.2258

15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES. RECURSO DE REVISTA DESAPARELHADO. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE TRT. ARESTO PROVENIENTE DE DECISÃO DE TURMA DO TST. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a parte Reclamada alega que a decisão regional incorre em contrariedade a súmula de TRT, bem como transcreve divergência proveniente de Turma do TST. Ocorre que contrariedade a súmula de TRT e divergência com Turma do TST não se enquadram no rol de hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, previstas no CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.4000

16 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, visto não se mostrar abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.6200

17 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, uma vez que não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3300

18 - TST Recurso de revista da reclamada. Dano moral. Revista em bolsas e pertences da empregada.


«A revista nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, não configura, por si só, ofensa à sua moral/intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.5700

19 - TST Recurso de revista. Revista em roupas e pertences do empregado. Dano moral.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista em roupas e pertences dos funcionários é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.0200

20 - TST Dano moral. Revista realizada de forma impessoal em pertences dos empregados. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. Na hipótese, o Regional afirmou que o procedimento de revista visual, nos pertences dos empregados, era «realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial pelo empregador, entretanto, concluiu que este tipo de procedimento, por si só, é um ato ilícito, passível de reparação. Portanto, a decisão do Regional não está em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.0800

21 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista nos pertences do empregado. Ausência de contato físico.


«A decisão regional merece ajustes a fim de se adequar à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a mera revista visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, não configura, por si só, ofensa à sua moral/intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.4000

22 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista íntima. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que a revista realizada pela reclamada consistia em uma verificação comedida, «apenas visual, sem contato físico, seja nos pertences, seja no empregado. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado na sentença. 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a revista nos pertences dos empregados e efetuada sem o contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República. Precedentes. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.8300

23 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que se trata de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral consistente na prática de «revistas pessoais, por meio da simples verificação do conteúdo de bolsas do empregado. Entendeu caracterizado o dano moral, ao fundamento de que - É certo que sob a alegação de abuso da empresa inúmeras ações com o mesmo fundamento têm desaguado nesta Justiça, alegando, no mais das vezes, que embora as revistas se restringissem às bolsas, todo o seu conteúdo era revelado aos fiscais, apesar dos pertences ali inseridos dizerem respeito apenas à esfera íntima do trabalhador. A reclamada, empresa de grande porte, na verdade tenta justificar a prática das revistas na necessidade de defesa de seu patrimônio. No entanto, embora seja inegável que esse direito assista ao recorrente, atualmente, diante da existência de tantos métodos alternativos postos à disposição das empresas e em tempos em que a tecnologia permite a vigilância 24 horas dos seus bens, através de câmeras, sensores instalados nas peças de roupa, e outros meios tecnológicos, afigura-se exercício abusivo do direito a utilização de outros métodos que, a toda evidência, revelam-se invasores da intimidade e dignidade obreira. A tendência atual, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, através da interpretação da legislação ordinária com embasamento nos princípios constitucionais protetores da pessoa humana, tem sido no sentido de condenar tal prática, o que já vem ocasionando a mudança de atitude das empresas. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.0000

24 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9400

25 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e constatando-se não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou o reclamado ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 820.6445.9227.1771

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - VALIDADE CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL 1. Além de fundamentado na prova dos autos, que corroborou a validade dos registros de frequência, o acórdão recorrido está conforme à jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não invalida tais registros. 2. A impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de pressupostos de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Configura-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, nem evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não causa dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.3100

27 - TST Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que «a revista restringia-se a olhar as bolsas e sacolas dos empregados e, segundo a última testemunha, estendia-se a todos os empregados, inclusive os gerentes. Aquela Corte, não obstante as ressalvas do relator, deferiu a indenização pleiteada a título de danos morais, ao fundamento de que «As revistas, ainda que mediante amostragem, com ou sem contato físico, revelam-se sempre constrangedoras, discriminatórias e inaceitáveis, por expor o trabalhador à desconfiança prévia do empregador. Nessas situações recai sobre o trabalhador clima de acusação que, embora silenciosa, é capaz de afetar profundamente seus sentimentos de honra e dignidade. Exceto em raras ocasiões, quando envolvam a própria segurança pública (o que não é a hipótese dos autos), as revistas são ofensivas, especialmente quando se considera que o trabalhador não dispõe de meios de recusa em ambiente onde prepondera o poder do empregador. A prática de revistas, sem uma razão efetivamente plausível, não pode ser referendada, sequer a pretexto de que o empregador exerce seu poder de mando e gestão. O poder de fiscalização do empregador e o afã de proteger seu patrimônio não podem se sobrepor à dignidade da pessoa do trabalhador, causar-lhe constrangimento, submetê-lo a situações vexatórias perante os demais empregados, e impor obrigação não prevista em lei que viola sua intimidade e expõe-no, muitas vezes, a procedimento degradante. Essas atitudes contrariam o CF/88, art. 5º, incisos II, III e X. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral -, o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se com discrição e cuidado, abrangendo todos os empregados da reclamada. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.8900

28 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que as revistas eram visuais e que «o procedimento fiscalizatório era realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, ao fundamento de que «Em conformidade com o posicionamento uniforme desta Corte, é ilícita a inspeção realizada pelo empregador em bolsas, sacolas e mochilas dos empregados, assegurando-se o direito a uma indenização por dano moral, face ao cerceamento da liberdade e da dignidade do trabalhador. Aplicação do entendimento extraído do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-11.2012.5.13.0000-. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.1993.7429

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DURAÇÃO DO TRABALHO/COMPENSAÇÃO DE JORNADA No tópico, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - VALIDADE - JORNADA FIXADA COM BASE NO ÔNUS DA PROVA Consoante estabelece a Súmula 338/TST, a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, como no caso da análise de depoimentos de testemunhas, prova que ficou dividida nos autos e o Autor não logrou demostrar a contento a invalidade dos registros. Precedentes. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS 1. Configura-se a transcendência política da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, nem evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não causa dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.2000

30 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.2400

31 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. O e. TRT consignou que a revista realizada «pela reclamada nas bolsas dos trabalhadores, na saída do trabalho, ocorria em relação a «todos os empregados, na frente de outros trabalhadores, sendo que o procedimento era abrir a mochila e 'mostrar'-. Aquela Corte concluiu que a presente situação representa afronta a direito da personalidade e, por isso, deferiu a indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a revista nos pertences dos empregados e efetuada sem o contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo CCB, art. 186. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.3900

32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Revista íntima. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que a revista realizada pela reclamada consistia em uma verificação comedida, «apenas visual, sem contato físico, seja nos pertences, seja no empregado. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado na sentença. 2. Para o melhor exame da alegada violação dos artigos 5º, X, da Lei Maior e 186 e 927 do CCB, é que se dá provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9800

33 - TST Dano moral. Revista a pertences do empregado. Esvaziamento de bolsas e sacolas diante de câmeras filmadoras. Impessoalidade. Ausência de intervenção humana


«1. A revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e respeitosa, não acarreta dano moral. Precedentes da SbDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.3000

34 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Dano moral. Indenização. Fixação do valor. Razoabilidade. Acusação de furto. Não comprovação. Revista a pertences.


«1. Somente na hipótese de arbitramento da indenização por dano moral em valor excessivo ou em valor ínfimo é concebível impulsionar-se o recurso de revista ao conhecimento. Não viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tal como exige o CF/88, art. 5º, V e X, a condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por dano moral decorrente de acusação não comprovada de furto, em caso em que o empregador promoveu revista discriminatória apenas à bolsa da Reclamante e constrangeu-a perante os demais empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.8700

35 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Dano moral. Indenização. Fixação do valor. Razoabilidade. Acusação de furto. Não comprovação. Revista a pertences.


«1. Somente na hipótese de arbitramento da indenização por dano moral em valor excessivo ou em valor ínfimo é concebível impulsionar-se o recurso de revista ao conhecimento. Não viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tal como exige o CF/88, art. 5º, V e X, a condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por dano moral decorrente de acusação não comprovada de furto, em caso em que o empregador promoveu revista discriminatória apenas à bolsa da Reclamante e constrangeu-a perante os demais empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.5000

36 - TST Indenização por danos morais. Revista em bolsas e outros pertences. Violação à intimidade. Inocorrência.


«A matéria relacionada à revista de bolsas realizada pelas empresas deve ser examinada, levando-se em consideração a conduta da empresa, pela observância de parâmetros razoáveis na proteção do seu patrimônio, mas sem deixar de observar o direito dos empregados à preservação da intimidade, merecendo uma maior reflexão do empregador, à luz do princípio da dignidade humana. No caso em análise, não ficou consignado pelo eg. Tribunal Regional que houve exposição do empregado a situação vexatória, nem mesmo revista íntima, a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.5100

37 - TST Recurso de revista. 1. Dano moral. Revistas em bolsas e pertences. Prescrição.


«Esta Corte pacificou o entendimento de que, em se tratando de pedido de indenização por danos morais, decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional aplicável, em regra, é o trabalhista, previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, ou seja, cinco anos durante a relação de trabalho, ou dois anos, contados do término do vinculo empregatício. No caso, o Tribunal Regional deixou registrado que as revistas em bolsas e pertences da reclamante perduraram até o ano de 2005. Assim, considerando que a relação de emprego foi incontroversamente extinta em 28/12/2009, e a ação ajuizada em janeiro de 2011, não há como acolher a prescrição alegada pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.4800

38 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em pertences do empregado. Ausência de contato pessoal. Não configuração.


«A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que a conferência pelo empregador de pertences dos seus empregados, sem contato físico, não configura dano moral. Na hipótese dos autos, conforme se depreende do acórdão, o Tribunal Regional adotou o entendimento no sentido de que a revista realizada pela reclamada consistia em revistas diárias e na vistoria visual dos objetos do empregado, ainda que de forma impessoal e geral, caracteriza ato ilícito e é suscetível de indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.3700

39 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Procedimento de segurança. Revista íntima não caracterizada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Segundo o Regional, instância soberana na valoração do conjunto probatório, na forma da Súmula 126/TST, o procedimento de segurança adotado pela empresa consistia na retirada do blazer e do sapato e na travessia da trabalhadora pelo detector de metais. Desse modo, considerando a ausência de contato pessoal e a não verificação de bolsas e armários, não restam configuradas a revista íntima ou a revista de pertences. Nesse contexto, a simples utilização do detector de metais e a retirada de blazer e sapato constituem medidas adequadas, necessárias e proporcionais, aptas a harmonizar o direito fundamental de propriedade das reclamadas (art. 5º, XXII, da com a intimidade dos trabalhadores (CF/88, art. 5º, X). Inexiste violação direta ou literal dos artigos 1º, III, e 5º, X, da CF/88e 373-A da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.9200

40 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.7200

41 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.0800

42 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei n 13.015/2014. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences dos empregados.


«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados, realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, como contato físico abusivo ou qualquer ato que degrade o empregado, é lícita, uma vez que não afronta a intimidade, a dignidade e a honra, sendo indevida a indenização por dano moral. Precedentes. No caso concreto, de acordo com o quadro fático retratado pelo Regional, as revistas eram realizadas em bolsas e demais pertences, de modo indiscriminado, não havendo notícias de que havia contato físico com os empregados ou que as revistas eram invasivas da sua privacidade e intimidade. Assim, ao considerar que o mero exame visual dos pertences dos empregados gerou constrangimentos à honra e à intimidade da reclamante, passível de indenização por danos morais, o Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.8600

43 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Danos morais. Revista em pertences do empregado. Preclusão.


«O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pelo reclamante quanto aos danos morais decorrentes da revista realizada nos pertences do empregado, majorou o valor da indenização, esclarecendo, em resposta aos embargos de declaração do autor, que a revista era meramente visual. De outro lado, a reclamada insurge-se apenas contra o valor da condenação. Nesse contexto, preclusa a insurgência da reclamada contra o pagamento de indenização por danos morais, apresentada apenas no recurso de revista e no agravo de instrumento. Inteligência do CPC, art. 473, 1973 (CPC/2015, art. 507). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.8900

44 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Revista visual aos pertences dos empregados.


«O ato de revistar os pertences dos empregados, por si só, não gera automaticamente o direito à reparação moral, porque, se exercida sem vulneração à honra e à intimidade, encontra guarida no poder diretivo do empregador, caracterizado pelo direito de fiscalizar o ambiente de trabalho e a conduta dos empregados, assegurando a defesa do seu patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.4100

45 - TST Indenização por danos morais decorrentes da revista dos pertences do empregado.


«A SDI-I desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, tal como ocorreu no caso dos autos, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.4600

46 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista em pertences do empregado. Bolsas e sacolas. Configuração. Contato físico.


«A matéria relacionada à revista íntima realizada pelas empresas deve ser examinada levando-se em consideração a conduta da empresa pela observância de parâmetros razoáveis na proteção do seu patrimônio, mas sem deixar de observar o direito dos empregados à preservação da intimidade, merecendo uma maior reflexão do empregador, à luz do princípio da dignidade humana. O quadro fático revela que quando eram feitas as revistas nos pertences dos empregados havia contato físico, ou seja eram apalpados os empregados, o que sinaliza para existência de abusividade do procedimento e para a consequente caracterização do dano moral que se diz daí decorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5009.2200

47 - TST Revista visual em pertences pessoais da trabalhadora. Dano moral. Não configuração.


«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.2900

48 - TRT3 Assédio moral. Revista em pertences dos empregados. Poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Assédio moral. Não configuração.


«Restando cabalmente comprovado que a revista diária era procedida apenas e tão somente nos pertences dos empregados, de forma visual, ou seja, sem contato físico do revistador com os objetos pessoais do revistado, não há se falar em desproporcionalidade do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Logo, não há se falar, também, em ofensa à dignidade do empregado, de forma a configurar o repugnante assédio moral, mormente quando se constata que a revista era dirigida a todos os empregados do estabelecimento, inclusive àquele responsável pela revista dos demais. Apelo patronal provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.8600

49 - TST Indenização por danos morais. Revista em pertences.


«1 - A reclamada apresenta recurso de revista amparado apenas em divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.4700

50 - TST Dano moral. Quantum indenizatório. Dano moral. Quantum.


«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial, a qual se deu mediante a revista de pertences com apalpação do corpo do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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