1 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.
«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()
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2 - TRT3 Enquadramento sindical. Instrutores do senac.
«Os instrutores do SENAC são profissionais qualificados para o treinamento e o aperfeiçoamento profissional no campo comercial, não se confundindo com os professores que exercem a docência, nos moldes do CLT, art. 317. Por conseguinte, não se aplicam as normas coletivas firmadas pela categoria diferenciada dos professores aos instrutores de ensino profissionalizante dessa instituição.... ()
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3 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Senac. Competência da Justiça Estadual.
1 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar Ação Civil Pública proposta em razão de atos lesivos aos cofres públicos, resultantes de desvio de verbas do Senac, em face de sua natureza de pessoa jurídica de Direito Privado.... ()
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4 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços. Obrigatoriedade. Precedentes.
«1. No âmbito desta Corte, já se pacificou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()
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5 - STJ Tributário. Sesc, senac, sebrae e incra. Contribuições. Serviços educacionais. Instituição de ensino sem fins lucrativos.
«As empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA. Agravo regimental desprovido.... ()
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6 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Aluno do SENAC.
«A competência para o julgamento de litígios relativos a acidentes do trabalho é da Justiça Comum Estadual.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC/SENAC. INSS. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 8.212/91, art. 94.
«O INSS é parte legítima para figurar na demanda onde se discute o recolhimento das contribuições sociais devidas para o SESC e SENAC, sendo que estas entidades também devem integrar a lide, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, porque a elas são destinadas as aludidas contribuições.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Contribuição para o SESC/SENAC. Litisconsórcio necessário. Interesse processual do INSS. CPC/1973, art. 47. CPC/2015, art. 114. Lei 8.212/1991, art. 94.
«Nas ações em que se discute o recolhimento da contribuição para o SESC/SENAC, o INSS é parte legítima para a causa, porque é órgão arrecadador e fiscalizador da contribuição (Lei 8.212/1991, art. 94), devendo atuar na demanda, como litisconsortes necessários, o SESC e o SENAC, porque a eles é destinada a aludida contribuição. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Desnecessidade. Empresa prestadora de serviço de vigilância. Inexigibilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Desnecessidade. Empresa prestadora de serviço de vigilância. Inexigibilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.
«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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12 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços advocatícios e consultoria. Incidência. Súmula 499/STJ. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.
«1. O acórdão paradigma não tratou do tema referente ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, de modo que os embargos de divergência não devem ser conhecidos no ponto. ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao sesc, senac e sebrae. Sociedades prestadoras de serviços advocatícios. Agravo interno desprovido, com a ressalva do ponto de vista do relator.
«1. As Turmas integrantes da 1ª. Seção do STJ, especificamente quanto à atividade de prestação de serviços advocatícios, entenderam que, nestes casos, também há a incidência das contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC, no mesmo sentido da jurisprudência do STJ relativa às prestadoras de serviço em geral. ... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Senac. Isenção da contribuição do salário-educação. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 02/05/2016, contra decisão publicada em 22/04/2016. ... ()
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15 - STJ Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Clube recreativo. Incidência. Jurisprudência do STJ.
«I - Por força do CLT, art. 577 e em atenção ao que foi decidido pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC, art. 543-C, os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC e ao SENAC, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados estão vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgRg no AgRg no REsp 1.449.840/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 28/5/2015). ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição social destinada ao sesc e ao senac. Empresa prestadora de serviço. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de reconhecer a legitimidade da cobrança das contribuições sociais do SESC e SENAC para as empresas prestadoras de serviços. ... ()
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17 - TJSP Pretensão ao não recolhimento das contribuições destinadas ao sesi e senai, bem como à repetição de indébito dos valores pagos. Inadmissibilidade. As contribuições devidas ao sesc, senac e sesi, bem como o adicional destinado ao sebrae, são contribuições de caráter social, devidas pelos empregadores de acordo com seu enquadramento sindical, estando as empresas prestadoras de serviço obrigadas ao recolhimento. A jurisprudência consolidada dos colendos STF e STJ, têm afirmado que as empresas prestadoras de serviço são contribuintes das contribuições devidas ao sesi, senai, sesc e senac, bem como ao adicional destinado ao sebrae, sendo em relação a este desnecessária a exigência da Lei complementar para sua cobrança. Recurso improvido
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18 - TJSP Crédito tributário. Lançamento. Contribuição social. SENAI e SENAC. Atividades de indústria e comércio. Pretensão ao direito de recolher as contribuições individual e separadamente ao SENAI e SENAC, conforme o tipo de estabelecimento, industrial ou comercial. Inadmissibilidade. Novo conceito do Direito Empresarial, antigo Direito Comercial. Estabelecimento que abrange as diferentes atividades do empresário. Consideração, para fins de recolhimento da contribuição geral e adicional ao SENAI, da totalidade dos funcionários da empresa, ainda que nem todos os empregados estejam diretamente ligados à atividade industrial. Caso, ademais, em que a empresa tem enquadramento sindical industrial, reforçando a necessidade da contribuição adicional de 20%. Exação devida. Improcedência da ação declaratória, anulatória e de restituição. Recurso do SENAI provido para este fim.
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19 - TJSP READEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO - CPC/2015, art. 1.040, II - EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - TEMA 163 DO STJ.
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20 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições. SESC. SENAC. Prestadoras de serviços médicos. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«A Egrégia 1ª Seção, no julgamento do REsp 431.347/SC, Relator Min. LUIZ FUX, DJ de 25/11/2002, manifestou-se no sentido de que «as prestadoras de serviços que auferem lucros são, inequivocamente estabelecimentos comerciais, quer por força do seu ato constitutivo, oportunidade em que elegeram o regime jurídico próprio a que pretendiam se submeter, quer em função da novel categorização desses estabelecimentos, à luz do conceito moderno de empresa. Por esse motivo, essas empresas devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. Por outro lado, nos termos do Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º, o adicional destinado ao SEBRAE constitui simples majoração das «alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º (SENAI, SENAC, SESI e SESC), razão pela qual também deve ser recolhido pelas empresas prestadoras de serviços.. Precedentes: REsp 638.835/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/08/07 e REsp 911.026/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20/04/07.... ()
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21 - STJ Recurso fundado no novo CPC. Tributário. Agravo interno. Senac. Serviço social autônomo. Contribuição social. Isenção. Lei 2.613/55. Precedentes.
«1. A jurisprudência mais atualizada deste STJ firmou o entendimento de que o SENAC está dispensado de recolher contribuições, por força da isenção ampla conferida pelos Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Precedentes: AgInt no REsp 1589030/ES, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/06/2016 e AgRg no REsp 1417601/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/11/2015. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviços advocatícios. Indevida contribuição para SESC e SENAC. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«A empresa prestadora de serviços advocatícios não pode ser considera comercial, pois segundo a classificação do quadro anexo ao CLT, art. 577, enquadra-se na categoria econômica vinculada à Confederação Nacional das Profissões Liberais. Dessarte, é indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC. Precedente: (ED no REsp 592229, Rel. Min. Teori Zavascki).... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Inexistência de omissão. Contribuição ao sesc e ao senac. Empresa prestadora de serviços médicos. Exigibilidade. Embargos rejeitados.
1 - O acórdão embargado analisou expressamente a questão da impossibilidade de se exigir as contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC somente a partir da vigência do Novo Código Civil, ao consignar que «o novo Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, criou a figura do empresário, atribuindo a esse conceito uma amplitude que transborda a noção de comerciante. No caso vertente, o que se verifica é a necessidade de aplicar-se mera interpretação atual do mesmo conceito de estabelecimento comercial contemplado pelos decretos de 1946, que instituíram as contribuições para o SESC e o SENAC, não sendo viável prender-se o aplicador da lei à sua fria letra, a fim de se excluir da incidência da contribuição aquelas empresas que não pratiquem atos de comércio". Assim, não sendo o caso de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, inadmissível a tese de violação do CPC, art. 535.... ()
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24 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Legitimidade da cobrança das contribuições ao senac e ao sesc, em relação a empresa prestadora de serviços na área de saúde. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. Precedentes do STJ. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«A 1ª Seção deste STJ, no julgamento do REsp 431.347/SC, da relatoria do Min. Luiz Fux (DJ de 25/11/2002), pacificou o entendimento no sentido de que as empresas prestadoras de serviço, que auferem lucro, devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC.... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Medida cautelar que objetiva conferir efeito suspensivo a futuro recurso especial a ser interposto perante esta corte. Afastamento de dirigente do senac-rio. Ação que objetiva declarar nulidade de dispositivos regimentais do senac-rio, que autorizam a intervenção do órgão nacional nas entidades estaduais. Presentes os requisitos autorizadores da medida emergencial. Tutela cautelar liminar deferida. Concedido efeito suspensivo ao futuro recurso especial até o julgamento final desta ação cautelar.
«1. Em uma análise precária do caso, constata-se, à primeira vista, presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar requerida. Ressalte-se que o periculum in mora se evidencia no fato de que o mandato do gestor se esvai a cada dia e, ainda, a manutenção da intervenção no SENAC-RIO pode causar sérios prejuízos, considerando que houve bloqueio de seus ativos bancários. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Sesc e senac. Empresa prestadora de serviço. Exigibilidade. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1255433/SE. Súmula 499/STJ. Multa.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1255433/SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), reiterou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição ao SESC e ao SENAC por parte das empresas prestadoras de serviço. ... ()
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28 - STJ Tributário. Senac. Contribuições. Associação prestadora de serviços. Enquadramento no plano sindical da cnc. CLT, art. 577. Resprepetitivo 1.255.433/SE. Independência do caráter não lucrativo.
«A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.
«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()
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30 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Contribuições ao SESC e SENAC. Auferição de lucro. Contribuição devida. CLT, art. 557. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-Lei 8.621/46, arts. 4º e 5º.
«No entanto, para haver a obrigação de se contribuir para o SESC e para o SENAC, deve a empresa prestar serviço, em caráter comercial. Assim, o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher essas contribuições é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada no CLT, art. 577 e seus anexos.... ()
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31 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
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32 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
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33 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Empresas de publicidade. Contribuições ao SESC e SENAC. Vinculação a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Contribuição indevida. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-Lei 8.621/46, arts. 4º e 5º.
«Em se tratando de empresa cujas atividades econômicas são «arte e técnica publicitária, abrangida, portanto, pelo quadro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade no Grupo 2 - Empresas de Publicidade - , e não pela Confederação Nacional do Comércio, é indevida a cobrança de contribuição ao SESC/SENAC.... ()
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34 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para SESC e SENAC. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«... Sendo assim, somente estão obrigadas ao recolhimento das contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC os estabelecimentos comerciais e as empresas de atividade mista que explorem atividades similares ou conexas, devidamente enquadradas no plano sindical da CNC e que se beneficiam dos serviços sociais prestados pela citada entidade privada de formação profissional. Não são contribuintes dessa exação as sociedades civis, que atuam no ramo da advocacia, como no caso, que integram obrigatoriamente o plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais. ... (Min. Castro Meira).... ()
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35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ação civil pública. Serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Realização de concurso público para contratação de pessoal.
«I. Não há violação do CF/88, art. 37, caput, incisos I e II e § 2º, uma vez que os referidos dispositivos constitucionais estabelecem a obrigação de se efetuar processo seletivo público antes do provimento de cargos, empregos e funções públicas; bem como a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e a possibilidade de punição da autoridade responsável pelo descumprimento destes preceitos constitucionais. Entretanto, tais imposições destinam-se tão somente aos entes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, rol no qual não está inserido o Agravado (SENAC), entidade paraestatal de natureza privada. II. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços hospitalares. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«As empresas prestadoras de serviços hospitalares incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, pois, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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37 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Contribuições ao SESC e SENAC. Auferição de lucro. Contribuição devida. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-Lei 8.621/46, arts. 4º e 5º.
«... A 1ª Seção deste STJ, no julgamento do REsp 431.347/SC, de relatoria do Min. Luiz Fux, pacificou entendimento no sentido de que «as prestadoras de serviços que auferem lucros são, inequivocamente estabelecimentos comerciais, quer por força do seu ato constitutivo, oportunidade em que elegeram o regime jurídico próprio a que pretendiam se submeter, quer em função da novel categorização desses estabelecimentos, à luz do conceito moderno de empresa. Por esse motivo, essas empresas devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. ... (Minª. Denise Arruda).... ()
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38 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. Sesi, senai, sesc, senac, sebrae, incra, apex, abdi.
«1 - A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (Lei 11.457/2007, art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, consoante a expressa previsão contida no art. 3º da referida norma, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário. Precedentes: AgInt nos EDcl no Ag 1.319.658/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017; AgInt no REsp 1.605.531/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016. ... ()
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39 - STJ Recurso especial. Tributário. Contribuição social. Salário-educação. Isenção. Discussão sobre a questão do SENAC enquadrar-se ou não no rol do Decreto-lei 1.422/1975, art. 3º. Necessidade de reexame de provas. Súmula 07/STJ. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541.
«Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a pretensão recursal, que consiste em determinar se o SENAC enquadra-se no rol do Decreto-Lei 1.422/1975, art. 3º, que prevê as entidades isentas do recolhimento do salário-educação, exige a análise de provas, o que é vedado nesta instância especial a teor da Súmula 07/STJ.... ()
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40 - STJ Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«As empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, portanto, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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41 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Associação prestadora de serviços. CLT, art. 577. Plano sindical da confederação nacional do comércio. Enquadramento. Legitimidade da exação. Recurso especial repetitivo.
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.
«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quadro da Confederação Nacional do Comércio, a empresa que o desenvolve está obrigada ao recolhimento das contribuições em epígrafe.... ()
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43 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.
«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quadro da Confederação Nacional do Comércio, a empresa que o desenvolve está obrigada ao recolhimento das contribuições em epígrafe.... ()
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44 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares. Exigibilidade. Recurso especial. Embargos de divergência superados. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Ainda que assim não fosse, a divergência acerca do tema encontra-se superada, pois é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que as empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e o SENAC. Precedente da 2ª Turma: REsp 326.491/AM, rel. p/ o acórdão o subscritor deste, DJU 30/06/2003. Na 1ª Seção: REsp 431.347/SC, rel. Min. Luiz Fux, v. u. DJU 25/11/2002. Incidência da Súmula 168/STJ: «não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Embargos de divergência não conhecidos.... ()
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45 - STJ Recurso especial. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Participação no capital social de outras empresas. Contribuições ao sesc e senac.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 431.347/SC, de relatoria do Ministro Luiz Fux (DJ de 25/11/2002), pacificou entendimento no sentido de que as empresas prestadoras de serviço devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()
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46 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao sesc, senac e sebrae. Sociedades prestadoras de serviços advocatícios. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O CPC/2015, art. 1.022, II é específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, o que não se constata no caso em apreço. ... ()
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47 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.
«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()
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48 - STJ Tributário. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao sesi. Senai. Sesc. Senac. Incidência.
«1. A exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. ... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. SENAC. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENQUARAMENTO COMO PROFESSOR. PRIMAZIA DA REALIDADE
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. Sesi, senai, sesc, senac, sebrae, incra, apex, abdi.
«1. A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (Lei 11.457/2007, art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, a teor de expressa previsão contida no art. 3º da referida norma, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário. Precedentes: AgInt nos EDcl no Ag 1.319.658/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017; AgInt no REsp 1.605.531/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016. ... ()