1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ADICIONAL NOTURNO.
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2 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA - autarquia hospitalar DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE DE saúde - enfermagem - adicional noturno - Servidora submetida ao regime remuneratório de subsídio (Lei Municipal 16.122/15) - Regime que não é incompatível com o pagamento do adicional noturno - Verba garantida pela CF/88 (arts. 7º, XI e 39, § 3º) a todos os trabalhadores - Lei Municipal 16.122/15 (art. 13) que afasta a incompatibilidade do regime e do pagamento de verbas não eventuais - Adicional que tem caráter eventual - Interpretação da lei municipal que deve se harmonizar com o Texto Constitucional - Inteligência do decidido pelo C. STF no Tema 484 - Precedentes desta C. Câmara - Verba devida - Sentença que julgou improcedente o pedido reformada.
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3 - TJSP APELAÇÃO - Ação ordinária. Servidor público municipal (São Paulo). Adicional noturno. Compatibilidade com o regime denominado de subsídio, instituído pela Lei Municipal 16.122/15. Verba eventual e não permanente, a qual só é paga enquanto o servidor prestar serviço em horário noturno. Rol do Anexo IV da mencionada lei que há de ser tido como exemplificativo. Precedentes. Juros e correção monetária das parcelas vencidas. Necessidade de observar os critérios definidos no Tema 810, STF, e Tema 905, STJ, assim como no Emenda 113/21, art. 3º. Recurso provido.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORES MUNICIPAIS - ADICIONAL NOTURNO -
Decisão que acolheu a alegação das agravadas de descumprimento da obrigação de fazer imposta ao agravante, e determinou que o adicional noturno seja calculado com base na jornada de trabalho específica de cada agravada, e não por meio do divisor geral baseado em jornada mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - Divisor a ser utilizado para fins de cálculo do adicional noturno que devem observar a jornada de trabalho específica de cada servidor - O divisor 240, pretendido pelo agravante, é aplicável aos servidores submetidos a jornada de trabalho de 44 horas semanais - No caso das agravadas, que possuem jornadas de 24 e 30 horas semanais, devem ser adotados os divisores de 120 (para a jornada de 24 horas semanais) e 150 (para a jornada de 30 horas semanais) - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido... ()
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5 - TJPE Constitucional. Administrativo. Servidores públicos. Adicional noturno. Falta de previsão legal. Impossibilidade de sua concessão. Separação de poderes. Fungibilidade recursal.
«I - Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, recebido o Agravo Regimental como Legal. Súmula do TJPE, enunciado 42. ... ()
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6 - TJSP Adequação de acórdão. Adicional noturno. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). Em sede de revisão do julgado, dá-se provimento ao Ementa: Adequação de acórdão. Adicional noturno. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). Em sede de revisão do julgado, dá-se provimento ao recurso inominado.
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7 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO.
Recurso oficial tirado contra sentença que julgou procedente o pedido em ordem a reconhecer o direito da autora à percepção de adicional noturno durante o período em que exercer jornada noturna, além de condenar o réu ao pagamento retroativo do adicional à data do início da jornada noturna, acrescido dos devidos consectários da mora, observada a prescrição quinquenal. O adicional noturno é direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). Adicional noturno que em virtude de sua natureza transitória (proptem laborem) não fora incorporado a título de subsídio complementar previsto na Lei 16.122/2015, art. 43. Pagamento do adicional noturno que é compatível com o regime de remuneração por subsídios, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 16.122/2015. Precedentes desta Corte de Justiça e desta 11ª Câmara de Direito Público. Desfecho de origem que merece ser preservado. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO... ()
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8 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. Município de São Paulo. Servidora integrante do Quadro da Saúde. Pretensão ao pagamento de adicional noturno. Possibilidade. Direito reconhecido aos servidores públicos pelo CF/88, art. 39, § 3º, bem como pela Lei Orgânica do Município de São Paulo (art. 96) e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (art. 99, II). Verba de caráter transitório compatível com o regime de subsídios. Inteligência do art. 13 da Lei Municipal 16.122/15. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Egrégia Corte de Justiça. Sentença de procedência mantida.
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9 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Adicional noturno. Repercussão geral não reconhecida. Tema 776. Administrativo. Mandado de injunção. Estado de Pernambuco. Servidores públicos. CF/88, art. 7º, IX. Regulamentação do pagamento de adicional noturno. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 776 - Regulamentação do pagamento de adicional noturno para servidor público estadual. ... ()
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10 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal 16.122/2015 ao instituir o regime de remuneração por subsídio para os cargos das carreiras do Quadro da Saúde previu a compatibilidade do novo regime com as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais, conforme art. 13; 4. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional noturno por ser verba pro labore faciendo; 5. Precedentes, ADI 4.079 e PUIL 007; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ. ADICIONAL NOTURNO.
Recursos voluntário e oficial e apelo do autor tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pleito de recálculo de verbas diversas de natureza estatuária. ... ()
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12 - TJPE Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidores públicos. Adicional noturno. Falta de previsão legal. Impossibilidade de sua concessão. Separação de poderes. Justiça gratuita. Ônus sucumbenciais. Fungibilidade recursal.
«I - Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, recebido o Agravo Regimental como Legal. Súmula do TJPE, enunciado 42. ... ()
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13 - TJSP Recursos Inominados. Servidor Público Municipal. Guarda Municipal. Função de Confiança. Gratificação de exercício. Impossibilidade de redução nominal. Adicional noturno. Direito do Servidor. Inteligência do art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos de Jaguariúna c.c CF/88, art. 7º, IX. Folgas Extras mensais. Expressa previsão legal do direito ao gozo ou indenização Ementa: Recursos Inominados. Servidor Público Municipal. Guarda Municipal. Função de Confiança. Gratificação de exercício. Impossibilidade de redução nominal. Adicional noturno. Direito do Servidor. Inteligência do art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos de Jaguariúna c.c CF/88, art. 7º, IX. Folgas Extras mensais. Expressa previsão legal do direito ao gozo ou indenização referente. art. 623, parágrafo 4º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Jaguariúna. Recurso Inominado interposto pelo Município originário requerido que não comporta provimento. Recurso Inominado interposto pelo Servidor originário requerente que merece provimento.
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Servidores públicos que ocupam cargo em comissão. Direito ao adicional noturno. Questão decidida à luz da legislação distrital. Súmula 280/STF.
1 - Em síntese, a recorrente busca o pagamento de adicional noturno para servidores que ocupam cargo em comissão.... ()
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15 - TJMG Adicional noturno para policiais civís. Incidente de uniformização de jurisprudência. Servidor público estadual. Agente de polícia civil. Direito à percepção de adicional noturno. Entendimento uniformizado em julgamento anterior. Efeitos reflexos sobre as férias e a gratificação natalina. Recebimento habitual
«- No julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.08.941612-7/004, ficou consolidada a interpretação deste Tribunal de Justiça no sentido de que «os Policiais Civis do Estado de Minas Gerais têm assegurado o direito ao adicional noturno, ex vi do art. 39, § 3º, c/c CF/88, art. 7º, IX, ambos de 1988, e, também, da Lei Estadual 10.745, de 1992. ... ()
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16 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal 16.122/2015 ao instituir o regime de remuneração por subsídio para os cargos das carreiras do Quadro da Saúde previu a compatibilidade do novo regime com as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais, conforme art. 13; 4. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional noturno por ser verba pro labore faciendo; 5. O quantum debeatur deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença; 6. Incidência de correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E, juros de mora, a partir da citação para as parcelas vencidas e desde o vencimento das parcelas vincendas, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 7. Precedentes, ADI 4.079 e PUIL 007; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte.
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17 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO.
São Paulo. Entendimento fixado no julgamento da ADI 5404 que não se aplica ao caso, pois trata de policiais rodoviários federais. ... ()
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18 - TJSP Apelação cível - Direito Administrativo - Servidores Públicos Municipais - Gratificação de Trabalho Noturno - Adicional que se enquadra como parcela remuneratória de caráter não permanente estabelecida no art. 13, da Lei Municipal 16.122/2015, sendo, pois, devido - Regime de subsídio do servidor não afasta direitos constitucionalmente previstos - Precedentes TJSP - Sentença mantida - Recurso não provido
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem.
1 - Na origem, cuida-se de Ação cujo objeto é o pagamento de adicional noturno a servidor público que ocupa o cargo de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, tratamento de saúde e outras hipóteses de afastamento legal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102.... ()
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE DA CLT. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. CASO EM EXAME:apelação contra sentença de improcedência de ação proposta em face do Município de Araras, na qual o autor, servidor público estatutário titular do cargo de «Médico Socorrista Adulto, pleiteia majoração do adicional de insalubridade, de grau médio para máximo, pleiteia pagamento de horas extras e de adicional noturno, bem como o pagamento de diversas verbas trabalhistas. O autor sustenta que a ausência de intervalos interjornada e intrajornada, bem como o trabalho além das oito horas diárias, devem ser remunerados como horas extras, uma vez que labora em jornadas superiores a 24 horas, sem intervalos. Além disso, alega que em seu ambiente de trabalho está exposto a condições insalubres correspondentes ao grau máximo do adicional de insalubridade. ... ()
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21 - TJPE Constitucional. Administrativo. Servidor municipal. Percepção de adicional noturno. Ausência de previsão legal. Impossibilidade de concessão.
«I - Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, deve-se receber o Agravo Regimental como Legal. Súmula do TJPE, enunciado 42. ... ()
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. O art. 7º, IX, é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, ambos, da CF/88. 2. Considerando que o regime de subsídios previsto pela Lei 16.122/2015 não faz tal Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. O art. 7º, IX, é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, ambos, da CF/88. 2. Considerando que o regime de subsídios previsto pela Lei 16.122/2015 não faz tal distinção, o aumento de remuneração devido ao trabalho noturno deve ser extraído da Lei 8.989/79, art. 99, II, que prevê normas de caráter geral aos funcionários públicos do município de São Paulo e o direito à remuneração pela prestação de serviço noturno, de acordo com a norma Constitucional. 3. ADI 5.404, STF. Inaplicabilidade. 4. Ação procedente. 5. Recurso improvido.?
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23 - TJSP Recursos inominados - Servidores públicos estaduais - Área da saúde - Gratificação por trabalho noturno (GTN) - Incidência sobre as verbas percebidas em caráter permanente - LCE 740/1993, art. 3º, § 2º - Parte fixa (50%) do prêmio de incentivo, adicional de desempenho da saúde, adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), e verbas decorrentes de decisão judicial definitiva - Tese fixada no Ementa: Recursos inominados - Servidores públicos estaduais - Área da saúde - Gratificação por trabalho noturno (GTN) - Incidência sobre as verbas percebidas em caráter permanente - LCE 740/1993, art. 3º, § 2º - Parte fixa (50%) do prêmio de incentivo, adicional de desempenho da saúde, adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), e verbas decorrentes de decisão judicial definitiva - Tese fixada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 7) - Sentença de procedência parcial - Recurso dos autores provido - Recurso da ré não provido.
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24 - TJSP APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL NOTURNO -
Município de São Paulo - Auxiliar de Enfermagem - Pretensão da Autora ao recebimento de adicional por trabalho noturno no percentual de 25% - É permitido o pagamento de vantagens de caráter transitório e eventuais verbas indenizatórias em regime de subsídio - art. 13 da Lei Municipal 16.122/15 - Remuneração por trabalho noturno prevista nos arts. 99 e 104, da Lei Municipal 8.989/1979 - Vantagem devida - Sentença de improcedência reformada para condenar o Município ao pagamento do adicional noturno no percentual de 25% - Apelação parcialmente provida... ()
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25 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JUNDIAÍ. GUARDA MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. POSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que determinou a inclusão do adicional de risco de vida na base de cálculo do adicional noturno para servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal de Jundiaí. O recorrente sustenta que o adicional de risco de vida não deveria compor a base de cálculo por ter natureza não incorporável. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Serviço extraordinário. Base de cálculo. 200 horas mensais.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o adicional noturno e o serviço extraordinário deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 19. Precedentes. ... ()
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27 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, CONSIDERADO INTERPOSTO, E DO APELO.
I. CASO EM EXAMEAção ajuizada por servidor público municipal, ocupante do cargo de Guarda Municipal, com pedido de pagamento de diferenças de horas extras, adicional noturno e reflexos sobre 13º salário e férias, utilizando-se, na base de cálculo, o adicional por tempo de serviço e o adicional de periculosidade. Sentença parcialmente procedente, condenando o Município de Hortolândia a incluir o adicional de tempo de serviço e o adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras. Apelação interposta pelo Município. Sentença ilíquida que também se sujeita ao reexame necessário. ... ()
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMERICANA. GUARDA MUNICIPAL. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE RISCO, ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de periculosidade ou risco, adicional noturno, férias e indenização de férias não gozadas, Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMERICANA. GUARDA MUNICIPAL. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE RISCO, ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de periculosidade ou risco, adicional noturno, férias e indenização de férias não gozadas, segundo previsão expressa na Lei Municipal 5.111/2020, art. 8º, § 3º, VII, X e XI. 2. Aplicação, ademais, da Tese 163 do STF, segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. RECURSO NÃO PROVIDO.
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29 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - ENFERMAGEM - REMUNERADO POR SUBSÍDIO - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL - RECURSO PROVIDO.
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30 - TJSP Recurso inominado. Guarda Civil do Município de Ferraz de Vasconcelos. Incorporação de adicional noturno ao vencimento, nos termos do art. 82 § 2º da LCM 167/05 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), de forma que deve compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido.
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31 - TJSP APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO.
Profissional da saúde (agente de apoio nível I - condutor de veículo). Submissão a regime remuneratório de subsídio, instituído pela Lei Municipal 16.122/15, que não afasta o direito ao recebimento de adicional noturno, previsto no art. 39, §§ 3º e 4º, da CF. Entendimento do e. STF, nas ADIs 4.941 e 4.079, e em repercussão geral (RE 650.898, Tema 484). Vantagem de caráter eventual que não integra a remuneração do servidor. Inaplicabilidade do entendimento fixado na ADI 5.404, por se referir a policiais rodoviários federais. Precedentes. ... ()
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32 - TJSP Servidor público estadual. Adicional noturno. Liminar. Requisitos. Inexistência. Ausente o «fumus boni iuris, consoante jurisprudência deste Tribunal, o RETP (regime especial de trabalho policial) já engloba o adicional noturno. Essa é a redação da Súmula: «O regime especial de trabalho policial (RETP) exclui a gratificação de trabalho noturno. Decisão mantida. Recurso improvido.
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33 - TJSP Recurso Inominado. Servidores públicos municipais. Analistas de Saúde. Pretensão ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora trabalhada das 22h às 6h. Lei Municipal 16.122/2015. Remuneração por subsídio. Direito social do trabalhador estendido aos servidores públicos. Inteligência dos arts. 7º, IX e 39, §3º, da CF/88. Vantagem indenizatória de caráter eventual, nos Ementa: Recurso Inominado. Servidores públicos municipais. Analistas de Saúde. Pretensão ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora trabalhada das 22h às 6h. Lei Municipal 16.122/2015. Remuneração por subsídio. Direito social do trabalhador estendido aos servidores públicos. Inteligência dos arts. 7º, IX e 39, §3º, da CF/88. Vantagem indenizatória de caráter eventual, nos termos da Lei 16.122/15, art. 13, compatível com o regime de subsídio instituído. Consolidação de entendimento pela C. Turma de Uniformização deste Juizados Especiais (Processo 0000203-59.2022.8.26.9000 PUIL 7). Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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34 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento nos períodos de afastamento. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Provimento negado.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que o « adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).... ()
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35 - TJSP SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO, PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (ADICIONAL DE DESEMPENHO DE SAÚDE E COMPLEMENTO Lei Complementar 1.212/13) E QUINQUÊNIO - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJSP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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36 - TJPE Constitucional e administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Servidor público municipal. Ação de cobrança. Adicional noturno. Ausência de elementos probantes. Reexame necessário provido.
«1. A disposição legal referida na sentença, a saber, a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), não têm aplicabilidade ao caso concreto. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL NOTURNO - DIVISOR -
Recurso que se volta contra a decisão que acatou a alegação da Fazenda Municipal no sentido de aplicar o divisor 240 no cálculo do adicional noturno - Ausente previsão expressa no art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 acerca do divisor, deve ser aplicado aquele que considera a jornada de trabalho do servidor, que, in casu, sendo de 30 horas semanais, resulta na aplicação do divisor 150 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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38 - TJSP Servidor público. Município de Santos. Adicional noturno. Pedido de inclusão em sua base de cálculo do adicional de titularidade e do adicional de regime especial de trabalho. Admissibilidade parcial. Adicional noturno já tem em sua causa de recebimento o risco maior e as condições mais severas que se apresentam no trabalho noturno, que é a mesma causa do adicional de regime especial de trabalho. Efeito cascata. Precedentes desta Turma Recursal. Adicional de titularidade, todavia, é verba permanente a adentrar o pagamento da hora normal, e por essa razão pode ser incluída. Precedente desta Turma Recursal. Recurso provido em parte, para afastar a inclusão do adicional de regime especial de trabalho.
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Pagamento durante os períodos de afastamento. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Em razão de sua natureza propter laborem, o adicional noturno não é devido aos servidores durante os períodos de afastamento, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Precedentes.... ()
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40 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - Adicional de Serviço Extraordinário - Base de cálculo que deve ser composta do salário, acrescido do adicional de insalubridade e do adicional noturno - Sentença mantida.
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Recebimento durante os períodos de férias, licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício. Não cabimento. Acórdão em consonância com entendimento do STJ. Provimento negado.
1 - Nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção, o adicional noturno possui natureza propter laborem, pois é devido aos servidores públicos enquanto exercem atividades no período noturno, de modo que, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do adicional. Nos períodos de férias, licenças e demais afastamentos considerados como de efetivo exercício, não é devido o pagamento do adicional noturno.... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO -
Decisão que deferiu o pedido do exequente para aplicação de divisor de 150h - Manutenção - O divisor a ser utilizado no cálculo do adicional noturno observa a jornada de trabalho de cada servidor - O exequente exerce o cargo de Auxiliar de Enfermagem, com jornada de trabalho diária de 6 horas, refletindo no divisor 150 hs - Inteligência do art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 - Precedente deste E. Tribunal - Decisão mantida. ... ()
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43 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Adicional de horas extras. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Infraconstitucional. Repercussão geral. Tema 163. Não-aplicabilidade. Recurso posterior à vigência do CPC/2015.
«1. A incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre as parcelas pagas a título de adicionais noturno, de horas extras, de insalubridade e de periculosidade demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, de modo a inviabilizar o processamento do apelo extremo. ... ()
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO.
Servidores municipais que laboram como assistentes de saúde enfermagem (auxiliares de enfermagem). Decisão agravada em que o juízo a quo entendeu que deverá ser utilizado o divisor 150 para o cálculo do adicional por serviço noturno. Decisão que deve ser mantida. Acórdão proferido nos autos 1042179-98.2022.8.26.0053, transitado em julgado em 15/06/2023, em que o agravante foi condenado ao pagamento do adicional noturno sobre a respectiva hora-trabalhada, sem que tenha havido discussão do divisor a ser utilizado. Assim, não há coisa julgada que impeça sua discussão na fase de cumprimento de sentença. O art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 prevê que o valor do adicional pelo serviço noturno deverá ser proporcional ao número de horas trabalhadas. Assim, o divisor 240 se refere à jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, para se encontrar o valor da hora trabalhada para aqueles que exercem esta jornada, o valor padrão deverá ser divido por 240. Para os servidores da área de saúde devem ser utilizados outros divisores, pois exercem jornadas de trabalho distintas. No caso dos autos, a jornada de trabalho da parte agravada é de 30 horas semanais, 6 (seis) são os dias trabalhados, e 30 (trinta) é o número de dias do mês. Assim, o cálculo da hora de trabalho para fins de cômputo de adicional noturno deve utilizar o divisor 150 (30÷06 = 5 x 30 = 150). RECURSO IMPROVIDO... ()
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45 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão do impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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46 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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47 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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48 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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49 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão da impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()
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50 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno em regime de plantão. Pleito de regulamentação do adicional noturno, supostamente não-pago devido a pretensa omissão legislativa. Preliminar de interesse-adequação rejeitada. Teoria da asserção. Mérito. Ausência de impedimento ao gozo do direito à compensação pelo trabalho noturno. Matéria efetivamente regulamentada. Remuneração através de gratificação de plantão, com finalidade idêntica à do adicional noturno. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. As condições da ação são aferidas in status assertiones, isto é, a partir da mera alegação feita pelo autor. A efetiva presença das circunstâncias fáticas constitutivas do direito vindicado é objeto de investigação meritória, razão pela qual se rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada pelo Ministério Público. Outrossim, também não merece acolhimento, a mesma preliminar, posto que, a despeito do alegado pela autoridade coatora, a pretensão do impetrante não é de reajuste vencimental, mas de recebimento de vantagem propter laborem eventual, dependente do efetivo trabalho em circunstâncias especiais; ... ()