1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Calúnia. Nulidade. Julgamento da apelação. Juízes federais convocados. Não ocorrência. Remessa dos autos físicos ao juízo substituído. Prejuízo. Ausência. CPP, art. 563, CPP. Matéria devidamente analisada no acórdão recorrido. Ausência de omissões. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O acórdão recorrido afirmou que não haveria nulidade no julgamento da apelação defensiva mesmo que todo o órgão colegiado fosse composto por Juízes Federais convocados. Desse modo, é evidente que esta Corte reconheceu que Juízes Federais convocados podem exercer atividade jurisdicional, dando à legislação infraconstitucional uma interpretação diversa da desejada pelo Embargante. ... ()
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2 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Julgamento de apelação por câmara composta majoritariamente por juízes federais convocados. Nulidade. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Julgamento do recurso de apelação. Turma composta majoritariamente por juízes federais convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Inexistência. Convocação que atende o disposto na Lei 9.788/99, e nas resoluções 17/06 do cnj e 210/99 do cjf.
1 - Não há falar em violação do princípio do juiz natural nos casos em que, embora o julgamento tenha contado majoritariamente com juízes federais convocados, o sistema de convocação encontre amparo na legislação.... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Julgamento de embargos de declaração. Turma composta majoritariamente por juízes federais convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Convocação que atende o disposto na Lei 9.788/99, e nas resoluções nos 17/06 do cnj e 210/99 do cjf.
1 - Não há falar em violação do princípio do juiz natural nos casos em que, embora o julgamento tenha contado majoritariamente com juízes federais convocados, o sistema de convocação encontre amparo na legislação.... ()
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5 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Julgamento de apelação por câmara composta majoritariamente por juízes federais convocados. Nulidade. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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6 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. (1) Tribunal Regional federal. Turma formada majoritariamente por juízes federais convocados. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Autorização legal. (2) repercussão geral. Re 597.133/RS. (3) ordem denegada.
«1. Os julgamentos de recursos proferidos por Turma composta, majoritariamente, por juízes federais não são nulos, porquanto autorizada por lei a convocação, o que afasta a alegada violação ao princípio do juiz natural. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Apelação. Tribunal Regional federal. Julgamento realizado por turma composta majoritariamente por juízes federais convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou orientação no sentido de que não há ofensa aos princípios do juiz natural ou do duplo grau de jurisdição na apreciação de recursos por órgão composto majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Tal compreensão foi ratificada recentemente no bojo do RE Acórdão/STF, também de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, em situação análoga à dos autos, por envolver a convocação de juízes federais para atuação nos Tribunais Regionais Federais.... ()
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8 - STF Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Benefício previdenciário. Competência. Foro. Art. 109, § 3º, da Lei maior. Propositura da ação na Vara estadual do domicílio do segurado. Possibilidade. Precedentes. Apelação. Julgamento por colegiado composto majoritariamente por juízes federais convocados. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2008.
«O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante a Justiça Estadual do foro do seu domicílio, sempre que não haja sede de Vara do Juízo Federal em tal Comarca. ... ()
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9 - STJ Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Turma julgadora formada, majoritariamente, por juízes federais convocados. Nulidade. Violação ao princípio do juiz natural. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.
«O colendo STJ já se manifestou sobre a questão do julgamento realizado por Turma ou Câmara de Tribunal de Apelação (2º grau) composta, majoritariamente, por Juízes de primeiro grau convocados, concluindo pela existência de nulidade por ofensa ao princípio do Juiz natural (HC 9.405/SP, Rel. Min. WILLIAM PATTERSON, DJU 18/06/01 e HC 72.941/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 10/11/07). O colendo STF também já decidiu que há nulidade conseqüente da condenação criminal em que a maioria absoluta do Colegiado Judicante prolator do acórdão for composta por Juízes de Direito convocados para substituir Desembargadores ausentes por motivos diversos (HC 78.051/PB, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 17/09/99). ... ()
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10 - STF Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 julgamento de apelação por turma julgadora. Participação de juízes federais convocados. Ausência de nulidade. Afronta ao princípio do Juiz natural inocorrente. Análise da legislação infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento consignado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como do revolvimento do quadro fático delineado na origem, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. ... ()
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11 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Órgão colegiado composto majoritariamente por juízes federais convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Não ocorrência. Convocação autorizada por Lei e por Resolução do conselho da Justiça Federal. Inobservância das regras estabelecidas para a convocação. Ausência de prova pré-constituída. Documentação insuficiente para demonstrar a ilegalidade. Eiva não comprovada.
«1. O princípio do juiz natural foi encampado pelo ordenamento jurídico nas suas duas vertentes, uma proibindo a instituição de tribunais de exceção, e outra garantindo ao indivíduo o seu julgamento por autoridade judiciária com competência definida previamente no ordenamento jurídico. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Calúnia. Crime contra funcionário público. Nulidade. Julgamento da apelação. Juízes federais convocados. Não ocorrência. Precedentes. Ofensa ao CPP, art. 97. Remessa dos autos físicos ao juízo substituído. Prejuízo. Ausência. CPP, art. 563. Semi-imputabilidade reconhecida. Fração de diminuição diversa do máximo legalmente possível. Ausência de fundamentação concreta. Conclusões periciais expressamente reconhecidas na sentença condenatória. Readequação da pena. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - Não há nulidade no julgamento de apelação criminal por órgão colegiado composto majoritariamente ou exclusivamente por juízes convocados do primeiro grau. Precedentes. ... ()
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13 - STF Recurso extraordinário. Tema 170/STF. Repercussão geral reconhecida. Recurso. Apelação criminal. Julgamento de apelação por turma julgadora composta majoritariamente por Juízes Federais convocados. Nulidade. Inexistência. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Precedentes. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, XXVII e LIII. Lei 9.788/1999, art. 4º. Lei Complementar 35/1979, art. 118. CPP, art. 593. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 170/STF - Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
Tese jurídica fixada: - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII; CF/88, art. 93, III; CF/88, art. 94 e CF/88, art. 98, I, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro, Súmula 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (no sentido da validade da participação de juízes federais convocados em órgãos colegiados das Cortes Federais). Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. ... ()
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15 - STJ Processo civil e administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos. Embargos à execução. Violaçao de dispositivo constitucinal. Inviabilidade de exame em recurso especial. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não cabe ao STJ examinar violação a dispositivos constitucionais, n em tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, visto que a CF/88 reservou tal competência ao Supremo Tribunal Federal.... ()
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16 - TJSP Mandado de segurança. Impetração visando à anulação de acórdãos prolatados por Turma Julgadora composta integralmente por Juizes de Primeiro Grau convocados. Composição impugnada que não viola o Princípio do Juiz Natural. Entendimento que «homenageia a duração razoável do processo, materializando o ideal de uma prestação jurisdicional célere e efetiva. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada.
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17 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Condenação em 1ª instância. Apelação defensiva. Julgamento por câmara composta majoritariamente por juízes de 1º grau convocados. Nulidade, in casu, inexistente. Convocação que não se deu indistintamente, mas apenas para auxiliar desembargadores federais nos termos da lei. Substituição de cunho meramente eventual. Férias do desembargador federal. Inexistência de criação de câmaras formadas exclusiva ou majoritariamente por magistrados de 1ª instância convocados. Ordem denegada.
«I. É perfeitamente possível o julgamento nos Tribunais por Turmas ou Câmaras parcialmente integradas por Juízes de 1º Grau, mediante convocação. ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Julgamento da apelação. Quórum regimental não observado. Ausência de prova pré-constituída. Certidão que demonstra o oposto. 3. Irregularidade não demonstrada. Prejuízo não apontado. Ausência de nulidade. 4. Nulidade apontada depois de mais de 5 anos. Manifesta ausência de prejuízo. Preclusão da matéria. 5. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. 2. Julgamento da apelação. Quórum regimental não observado. Ausência de prova pré-constituída. Certidão que demonstra o oposto. 3. Irregularidade não demonstrada. Prejuízo não apontado. Ausência de nulidade. 4. Nulidade apontada após mais de 5 anos. Manifesta ausência de prejuízo. Preclusão da matéria. 5. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, que negou provimento ao recurso em habeas corpus, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Julgamento de recurso em sentido estrito. Câmara composta majoritariamente por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Atendimento ao disposto nas normas de regência.
1 - Não há falar em violação do princípio do juiz natural nos casos em que, embora o julgamento tenha contado majoritariamente com juízes convocados, o sistema de convocação encontre amparo na legislação.... ()
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21 - STJ Habeas corpus. CP, art. 155. Nulidade. Julgamento do recurso de apelação criminal efetuado por câmara extraordinária composta majoritariamente por juízes convocados. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência.
1 - O STJ, pela sua Terceira Seção, havia firmado entendimento no sentido de considerar nulos os atos decisórios emanados de órgãos colegiados formados, na sua maioria, por juízes de primeiro grau convocados, por ofensa ao princípio do juiz natural.... ()
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22 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Composição dos órgãos fracionários. Juízes convocados. Princípio do juiz natural. Nulidade. Decisão em repercussão geral do STF. Juízo de retratação.
«1. No julgamento do RE 597.133/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não fere o princípio constitucional do juiz natural, o julgamento de recursos nos Tribunais por órgãos compostos majoritariamente por juízes de primeira instância convocados. ... ()
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23 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não violam o princípio constitucional do juiz natural. ... ()
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24 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Câmara composta por juízes de primeiro grau convocados. Observância da Constituição Federal e da Lei complementar estadual 646/90. Nulidade. Não-Ocorrência. Ordem denegada.
1 - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. Precedentes do STJ e STF.... ()
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25 - STJ Questão de ordem. Habeas corpus. Recurso julgado na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Exame pelo STF. Repercussão geral. Retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.... ()
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26 - STJ Questão de ordem. Habeas corpus. Recurso julgado na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Exame pelo STF. Repercussão geral. Retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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31 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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32 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Observância da Constituição Federal e da Lei complementar estadual 646/90. Nulidade. Não-Ocorrência. Ordem denegada.
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33 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Observância da Constituição Federal e da Lei complementar estadual 646/90. Nulidade. Não-Ocorrência. Ordem denegada.
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34 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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35 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Ponderação de valores. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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37 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Operação segurança pública S/A. Investigação pré-processual. Feito apreciado por colegiado composto, no trf-2, majoritariamente por juízes convocados. Nulidade. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, aprecia-se o mérito desta impetração. In casu, tal qual assentado pelo Pretório Excelso, no seio do RHC 122.002, que contemplou a realidade em liça, não há violação ao princípio do juiz natural, em razão da condução da investigação pré-processual, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por colegiado composto majoritariamente por juízes convocados. ... ()
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38 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Operação segurança pública S/A. Investigação pré-processual. Feito apreciado por colegiado composto, no trf-2, majoritariamente por juízes convocados. Nulidade. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. Conforme já decidido nos autos do HC 278.115/RJ, relativo ao corréu, não há violação ao princípio do juiz natural em razão da condução da investigação pré-processual, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por colegiado composto majoritariamente por juízes convocados. ... ()
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39 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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40 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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41 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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43 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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44 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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45 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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46 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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48 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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49 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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50 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()