1 - STJ Competência. Juizado especial federal. Juízo Federal Comum. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Autor domiciliado em Município integrante de subseção judiciária em que não há juizado especial. Possibilidade de opção por Juízo Federal Comum. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 3º 20.
«Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no CF/88, art. 109, § 3º): (a) em município em que houver Vara do Juizado Especial instalada, é dessa a competência para a causa , em caráter absoluto (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º); (b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Judiciária (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, interpretado a «contrario sensu) ou a Vara do Juizado Especial Federal mais próximo (Lei 10.259/2001, art. 20). No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a subseção judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 87.781 - SP, 2ª Seção, Min. Nancy Andrighi, DJ de 05/11/2007. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado.... ()