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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.6900

1 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Mandado de segurança. Contribuições sindicais. Personalidade sindical.


«Constitui requisito essencial para a existência válida dos sindicatos, o registro junto ao Ministério do Trabalho, garantidor da unicidade sindical, a teor do art. 8º, incisos I e II, da Constituição. Sem a obtenção do registro formal perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato não adquire personalidade jurídica sindical e não tem legitimidade para recebimento de valores relativos á contribuição sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui registro no Ministério do Trabalho a decisão que determina a liberação dos valores retidos a título de contribuição sindical em favor de outro sindicato profissional que ainda não obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7072.3200

2 - STF Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Impetração por entidade sindical revestida de legitimidade (sindireta). Representação de categoria funcional vinculada à administração direta do Distrito Federal.


«A existência, na mesma base territorial, de entidades sindicais que representem estratos diversos da vasta categoria dos servidores públicos - funcionários públicos pertencentes à Administração direta, de um lado, e empregados públicos vinculados a entidades paraestatais, de outro, cada qual com regime jurídico próprio - não ofende o princípio da unicidade sindical. Legitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA) para agir na defesa dos direitos e interesses de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.7000

3 - STJ Competência. Direito sindical. Sindicato. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Disputa entre sindicatos. Julgamento pela Justiça do Trabalho. «Perpetuatio jurisdicionis. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 8.984/95, art. 1º. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 890. CLT, art. 769.


«Após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de consignação em pagamento de contribuição sindical proposta pelo empregador contra os diversos sindicatos representativos de uma mesma categoria profissional ou econômica, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.4200

4 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual federação sindical. Representação direta dos trabalhadores. Ilegitimidade. Princípio da complementaridade. O sistema sindical Brasileiro, com sua estrutura piramidal provinda do vetusto estado novo, possui como principal representante dos trabalhadores, para todos os fins de direito, a entidade sindical de base, qual seja o sindicato propriamente dito. às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no CLT, art. 611. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.1900

5 - TRT2 Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical


«Contribuições sindicais. Antes da propositura de Ação de Cobrança de Contribuição Sindical, a publicação de editais específicos faz-se necessária, em atenção à exigência legal prevista no CLT, art. 605. Contribuição assistencial. O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pelo sindicato-recorrente. Exegese da Súmula Vinculante 40/STF. Recurso do autor improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 954.2838.6196.0323

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.6400

7 - TRT2 Norma coletiva (ação de cumprimento)


«Contribuição sindical Contribuição sindical rural. Formas de cobrança. A determinação do CLT, art. 606 quanto à cobrança de contribuições sindicais deve ser vista como uma faculdade do sindicato, e não uma obrigação. A cobrança mediante ação executiva é mais célere e por certo interessa mais ao sindicato que uma ação de conhecimento. Contudo, é público e notório que o Ministério do Trabalho e Emprego não mais fornece a certidão prevista no referido artigo, o que leva os sindicatos a valerem-se da ação de conhecimento para reconhecimento de seu crédito, via judicial, que não pode ser barrada pela existência de uma via mais célere, porém de impossível consecução. Assim sendo, não procederia a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de cobrança de contribuição sindical por falta de certidão que comprove a divida ou, ainda, não procede a improcedência em casos tais em que a cobrança das contribuições sindicais se faz através de ações de conhecimento, como na hipótese vertente. Recurso Ordinário do sindicato não provido, por outro fundamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.6700

8 - STJ Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CLT, art. 578. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, III produz efeitos imediatos, a partir da publicação da Emenda Constitucional 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Após a Emenda, tornou-se inaplicável a Súmula 222/STJ. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.7900

9 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Critérios.


«O enquadramento sindical, no Brasil, dá-se prevalentemente segundo o critério de organização empresarial, isto é, a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa. Disso decorre que, sob o ponto de vista do trabalhador, este integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora (sindicato vertical). CONFLITO ENTRE NORMAS COLETIVAS PACTUADAS POR ENTIDADES SINDICAIS DE NÍVEL SUPERIOR E POR ENTIDADES DE BASE. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2800

10 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0100

11 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.8000

12 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.


«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.9211.3000.0500

13 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Conflito positivo de competência. Eleições sindicais. Sindicato representativo de trabalhadores da iniciativa privada. Aplicação da CF/88, art. 114, III. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça laboral.


«1 - No caso de eleições sindicais em entidades cujos filiados não são servidores públicos, aplica-se a regra da Emenda Constitucional 45/2004, inserta na CF/88, art. 114, III: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] ... ()

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Doc. LEGJUR 202.9211.3000.0600

14 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Conflito positivo de competência. Eleições sindicais. Sindicato representativo de trabalhadores da iniciativa privada. Aplicação da CF/88, art. 114, III. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça laboral.


«1 - No caso de eleições sindicais em entidades cujos filiados não são servidores públicos, aplica-se a regra da Emenda Constitucional 45/2004, inserta na CF/88, art. 114, III: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] ... ()

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Doc. LEGJUR 558.7898.4581.8223

15 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.2100

16 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.


«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.6000

17 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.


«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.9000

18 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Destinatário das contribuições sindicais. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 570.


«Se a empresa Reclamada, como na espécie, firma acordo coletivo com determinado Sindicato profissional, e para este verte as contribuições assistenciais descontadas de seus empregados, é de se concluir pela representatividade desse Órgão de Classe, especialmente se ele mantém registro sindical válido perante o Órgão competente do Poder Executivo. Descabe falar-se, por conseguinte, em condenação da reclamada ao pagamento de contribuições sindicais em proveito de outro Sindicato Profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7073.3700

19 - STF Sindicato. Servidor público. Direito à contribuição sindical compulsória (CLT, art. 578, e ss.), recebida pela CF/88 (art. 8º, II e IV) condicionado, porém, à satisfação do requisito da unicidade. CF/88, art. 37, VI.


«A CF/88, à vista do art. 8º, IV, «in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória, exigível, nos termos dos arts. 578 ss. CLT, de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato (cf. ADIn 1.076, med. cautelar, Pertence, 15/06/94). Facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF/88, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, 11/11/93, Galvão). A admissibilidade da contribuição sindical imposta por lei é inseparável, no entanto, do sistema de unicidade (CF/88, art. 8º, II), do qual resultou, de sua vez, o imperativo de um organismo central de registro das entidades sindicais, que, à falta de outra solução legal, continua sendo o Ministério do Trabalho (MI 144, 03/08/92, Pertence). Dada a controvérsia de fato sobre a existência, na mesma base territorial, de outras entidades sindicais da categoria que o impetrante congrega, não há como reconhecer-lhe, em mandado de segurança, o direito a exigir o desconto em seu favor da contribuição compulsória pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 146.7821.9000.0000

20 - STF Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato nacional dos servidores do Ministério Público da união e do conselho nacional do Ministério Público. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam da entidade sindical de primeiro grau requerente, a despeito de sua abrangência nacional, por não se tratar de confederação. Agravo regimental não provido.


«I - A entidade agravante ostenta, inequivocamente, a condição de sindicato, com registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5481.3000.0100

21 - STF Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato nacional dos servidores do Ministério Público da união e do conselho nacional do Ministério Público. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam da entidade sindical de primeiro grau requerente, a despeito de sua abrangência nacional, por não se tratar de confederação. Agravo regimental não provido.


«I - A entidade agravante ostenta, inequivocamente, a condição de sindicato, com registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.0200

22 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.


«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8700

23 - TRT3 Depósito recursal. Sindicato. Entidade sindical. Ação ordinária de cobrança. Recurso ordinário. Ausência de preparo. Deserção.


«Não são assegurados, à entidade sindical, os privilégios previstos no CLT, art. 606, § 2º, relativos à isenção do pagamento das custas e do depósito recursal, quando ajuíza ação ordinária de cobrança de contribuições sindicais, conforme situação em tela. Referidos privilégios se aplicam aos sindicatos apenas nos casos de ajuizamento de ação executiva, baseada em título executivo extrajudicial, qual seja, CDA emitida pelo Ministério do Trabalho. Não tendo sido comprovado o recolhimento do depósito recursal, resta configurada a deserção do respectivo apelo aviado pelo autor, o qual não merece ser conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.9900

24 - TST Ação de cobrança cumulada com ação de cumprimento. Contribuições sindicais e assistenciais. Enquadramento sindical da empresa reclamada segundo sua atividade preponderante. Empresa de refeições rápidas (fast food) no sindifast. Ilegitimidade ativa do sinthoresp.


«Esta Turma vem se orientando no sentido de que o sindicato mais legítimo e representativo é aquele que reconhece ou define a categoria de forma mais ampla e abrangente, haja vista que a existência de múltiplos sindicatos representativos de atividades específicas da mesma categoria - como é o caso dos autos, em que a categoria dos restaurantes e lanchonetes é mais ampla e abrange a dos fast foods - tende a enfraquecer e reduzir a capacidade de reivindicação do ente sindical, tornando-o mais vulnerável na defesa dos interesses da categoria. Portanto, há que se reconhecer como mais legítimo e representativo o sindicato com categoria profissional mais larga e abrangente, além de mais antigo, que na hipótese é o SINTHORESP, haja vista que este sindicato representa os empregados de forma mais ampla do que o segmento específico e delimitado do sindicato SINDFAST. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5001.3200

25 - STJ Direito sindical. Conflito negativo de competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.4300

26 - STJ Competência. Sindicato. Consignação em pagamento cumulada com declaratória proposta por empresa contra sindicatos para a definição de enquadramento sindical. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 898. CLT, art. 578.


«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de consignação em pagamento cumulada com declaratória proposta por empresa em face de sindicato, cujo objeto é a definição do correto enquadramento sindical dos empregados, para assegurar a destinação das contribuições sindicais que recolhe. Precedentes da Corte. É cediço na corte que: «Tratando-se, pois, de Ação de Consignação em Pagamento (CPC, art. 898), objetivando o correto enquadramento sindical dos empregados da autora, com o fito de assegurar a destinação certa do pagamento das contribuições devidas, plasma-se a competência da Justiça Estadual (Súmula 222/STJ). Outrossim, está fugidia a relação empregatícia (CF/88, art. 114) e, no caso, descogita-se do cumprimento de convenção coletiva holomogada, ou não, pela Justiça do Trabalho, andante, já que o pedido na Ação de Consignação versou o enquadramento sindical, sem a natureza de dissídio trabalhista, desfigurando-se a aplicação da Súmula 57/STJ. (CC 28.214/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 05/11/2001).... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.4100

27 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.


«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.5400

28 - STJ Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical (sindicato). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.


«... A Primeira Seção, em precedente da lavra do Ministro João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.5600

29 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical instituída por lei. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Aplicação imediata. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.


«Examina-se conflito de competência estabelecido entre a Justiça Estadual Comum e a Justiça do Trabalho surgido de ação de cobrança ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil objetivando o recebimento de contribuição sindical rural fundada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. A Emenda Constitucional 45 dispõe, conforme redação que deu ao CF/88, art. 114, III, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. As ações ajuizadas por entidades sindicais atinentes à cobrança de contribuição sindical devem ser processadas e julgadas na Justiça Trabalhista em face da carga cogente do CF/88, art. 114, III. Competência atribuída pela Emenda Constitucional 45/04. No tocante ao fenômeno da aplicação da Emenda Constitucional referida no tempo, tenho que ela se aplica, desde logo, em face do disposto na parte final do CPC/1973, art. 87.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.8000

30 - TRT4 Legitimidade da representação sindical. Contribuição sindical. Ausência do sindicato reconhecido pela reclamada no polo passivo da demanda. Litisconsórcio necessário.


«Quando o sindicato busca não só a declaração de representação sindical, mas a condenação da empresa a depositar em Juízo os valores referentes à contribuição sindical, que habitualmente era recolhida em favor de outro sindicato, o Julgador tem de decidir a questão de modo uniforme para ambos os sindicatos, tratando-se de litisconsórcio necessário. Aplicável o disposto no CPC/1973, art. 47. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.5100

31 - TRT2 Competência. Sindicato. Imposto sindical. Contribuição sindical (CLT, art. 578, e ss.). Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III.


«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CF/88, art. 114, III). Assim, é competente esta Justiça Especializada para dirimir controvérsia em que se discute o direito à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. anteriormente denominada «imposto sindical, porquanto derivada do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 843.7014.3070.4319

32 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Contribuição sindical - Afirmação da autora de que jamais foi filiada ao sindicato e que não anuiu com as cobranças sindicais em seu benefício previdenciário - Incontroversa a filiação da autora ao sindicado, com autorização expressa de cobrança de mensalidades - Evidenciada a atuação temerária da autora, procurando alterar a verdade dos fatos - Multa por litigância de má-fé devidamente aplicada (CPC, art. 81) - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.9900

33 - STF Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público. Cobrança pelo sindicato independentemente de lei regulamentadora. CF/88, art. 8º, IV.


«Compete aos sindicatos de servidores públicos a cobrança da contribuição legal, independentemente de lei regulamentadora específica.... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.2900

34 - STJ Tributário. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura e pecuária. Cna. Emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Norma de eficácia plena. Competência da justiça do trabalho.


«1 - A decisão monocrática que ora se pretende reformar foi proferida com base em robustos fundamentos, havendo reproduzido o entendimento que já havia sido firmado pela Primeira Seção deste Tribunal acerca da matéria. Não há, portanto, como lhe imputar a pecha de falta de motivação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.7600

35 - STJ Sindicato. Contribuição sindical. Percentual fixado por assembléia geral do sindicato local. Imposição de percentual padronizado por federação. Impossibilidade. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 579.


«A Constituição Federal definiu através do art. 8º, IV, que a assembléia geral deve fixar o valor da contribuição sindical para o desconto em folha. Assim, perfeitamente viável que este mesmo órgão desautorize a majoração de percentual anteriormente definido. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5903.4001.8500

36 - STJ Constitucional. Administrativo. Trabalhista. Contribuição sindical. Devido por servidores públicos. Tema pacificado. Indefinição sobre a representatividade do sindicato impetrante. Esvaziamento da liquidez e da certeza no direito postulado pela via mandamental.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado por sindicato ante a negativa de recolhimento da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. CLT (Decreto-Lei 5.452/43) e no CF/88, art. 8º, IV. O Tribunal de origem acordou que não havia acervo fático suficiente para definir que o sindicato impetrante seja o único na base territorial, já que existem processos judiciais em curso nos quais se discute a questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7900

37 - TRT2 Enquadramento. Em geral. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Princípio da unicidade sindical. Entidade representativa na unidade territorial. Representatividade. Similitude de condições dos membros da categoria.


«Através da entidade sindical objetiva-se a tutela de uma determinada categoria, assim entendida como o grupo de pessoas que se encontram em condições de vida semelhantes, em razão da «profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Segundo Mauricio Godinho Delgado o princípio da unicidade sindical «corresponde à previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes obreiros, seja por empresa, seja por profissão, seja por categoria profissional. Trata-se de definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização em sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes ou de outros tipos sindicais. É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas (Curso de Direito do Trabalho, pág. 1329, 3ª edição, LTr, 2005). Assim, no sistema pátrio, os empregados de uma mesma categoria, que possuam semelhantes condições de vida em razão da profissão ou trabalho comum,são representados por um único sindicato, da mesma base territorial em que se realiza a prestação do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.4000

38 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Considerações da Juíza Lizete Belido Barreto Rocha sobre o tema. CF/88, art. 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º.


«... A liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, art. 8º, «caput, é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o CLT, art. 543, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3675.5000.1100

39 - STJ Sindicato. Direito sindical. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho x estadual. Ação cautelar que questiona valores a título de contribuição sindical. Instituto da previdência do município do rio de janeiro em face de vários sindicatos patronais. Suscitação do conflito ocorrida antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004. Ação sujeita ao novo regramento trazido na CF/88, art. 114, III. A competência em razão da matéria é analisada sob o prisma da causa de pedir e pedido. Competência da Justiça do Trabalho.


«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8008.4500

40 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Servidores Públicos Autárquicos. Recolhimento que era feito ao Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Constituição, no município de Santo André, do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Santo André e Região. Dúvida sobre qual sindicato deve receber as contribuições consignadas. Ajuizamento da consignação em pagamento. Disputa entre dois sindicatos representativos da mesma categoria. Reconhecimento da legitimidade do novo sindicato estabelecido na base territorial no município de Santo André por melhor conglomerar os professores universitários da região, tendo representatividade para receber as contribuições. Inocorrência de afronta ao princípio da unicidade sindical. CF/88, art. 8º, inc. II e V. Constituição da entidade sindical mais nova considerada regular. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.7400

41 - STJ Competência. Sindicato. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação ordinária buscando o pagamento de valores referentes a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. Pedido com matérias de naturezas distintas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004.


«Trata-se de conflito em que se discute a competência para julgamento de ação ordinária cujo objeto é o pagamento de quantias relativas a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. Com efeito, passou a estabelecer, no inc. III do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Assim, depreende-se que a competência para processar e julgar as ações de cobrança de contribuições sindicais passou para a Justiça Trabalhista. Por outro lado, compete à justiça comum apreciar a questão relativa à cobrança das mensalidades de plano de saúde, haja vista que o contrato firmado entre o sindicato autor e a Unimed - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - tem natureza civil, e não trabalhista, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no CF/88, art. 114, com as alterações realizadas pela Emenda Constitucional 45/2004 (CC 55.803/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 30/10/2006; CC 61.524/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 08/06/2006). Destarte, como bem asseverou o douto representante do Ministério Público Federal, «havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o Juízo onde primeiro foi intentada a ação nos limites de sua competência, no presente caso, na Justiça Estadual Comum, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa com o pedido remanescente, no juízo próprio (fls. 107/108). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.7900

42 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa. Ação de cobrança de contribuições sindicais. Sindicato de servidores públicos estaduais.


«O CF/88, art. 114, III atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. Contudo, da leitura do referido dispositivo constitucional, verifica-se que não estão incluídas na competência da Justiça do Trabalho as relações de natureza jurídico-administrativa, em que o vínculo entre o servidor e a Administração Pública é estatutário. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, estabeleceu interpretação conforme a Constituição Federal (CF/88, art. 114, I), segundo a qual se excluem da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvam servidores públicos sujeitos ao regime jurídico estatutário e à Administração Pública. Na hipótese, não há dúvida de que a matéria discutida nestes autos foge à competência desta justiça especializada, porquanto a entidade autora postula a cobrança de contribuição sindical de servidores submetidos a regime jurídico estatutário (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8350.5000.1100

43 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Superposição de sindicatos na mesma base territorial. Existência de decisão judicial acerca do assunto. Unicidade sindical. CF/88, art. 8º, I e II.


«Já houve a prolação de sentença reconhecendo expressamente a legitimidade e a representatividade de Sindicato antigo (SINDEEPRES), em sua base territorial, sobre grupo de trabalhadores supostamente abrangidos pela nova Entidade Sindical criada na mesma base (SINTREPREST), a qual teve, por força da mesma decisão judicial referida, os seus atos constitutivos invalidados. Não houve a interposição de recurso pela parte considerada sucumbente na referida sentença (SINTREPREST). Posteriormente, o mesmo Presidente daquela segunda Entidade Sindical aludida (SINTRESPREST), visando driblar ou tornar inócuo aquele r. comando judicial, criou novo Sindicato (SIND-ACESSO) para representar o mesmo grupo de trabalhadores já regularmente representado pelo primeiro Ente Sindical. Neste contexto, impõe-se declarar judicialmente a nulidade dos atos constitutivos da terceira Entidade Sindical (SIND-ACESSO), criada ilegalmente em superposição, determinando-se-lhe a abstenção da prática de quaisquer atos de representação do multicitado grupo de trabalhadores já representado pelo Sindicato profissional prístino (SINDEEPRES). Recurso Ordinário autoral conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7301.0800

44 - STJ Sindicato. Criação. Desmembramento. Desnecessidade de autorização legal. Base territorial. Definição. Entidades sindicais na área de ensino. CF/88, art. 8º, I.


«Não pode o Poder Público estabelecer condições ou restrições para se criar uma associação sindical. A base territorial de um sindicato não é mais estabelecida e delimitada pela lei, pelo Estado ou pelas associações sindicais, e sim pelos próprios interessados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5048.6300

45 - STJ Sindicato. Criação. Desmembramento. Desnecessidade de autorização legal. Base territorial. Definição. Entidades sindicais na área de ensino. CF/88, art. 8º, I.


«Não pode o Poder Público estabelecer condições ou restrições para se criar uma associação sindical. A base territorial de um sindicato não é mais estabelecida e delimitada pela lei, pelo Estado ou pelas associações sindicais, e sim pelos próprios interessados. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.7300

46 - TRT2 Norma coletiva (ação de cumprimento)


«Contribuição sindical Contribuição sindical. Ação de cobrança. Legitimidade do sindicato. Consoante majoritária jurisprudência do C. TST, o sindicato possui legitimidade para proceder ao lançamento das contribuições sindicais, pelo que é inexigível a formação de título executivo prévio, mediante certidão do Ministério do Trabalho, mormente em sede de ação cognitiva. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2600

47 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Liberdade sindical. Sindicato de âmbito nacional. Sobreposição ao sindicato de âmbito estadual. Impossibilidade na hipótese. CF/88, art. 8º, III.


«A liberdade sindical constitui, também, expressão da cidadania. O sindicato é constituído para a defesa de direitos e interesses, individuais e coletivos de uma coletividade bem definida (CF/88, art. 8º, III). Não basta, pois, a ação de um grupo isolado, fundando uma entidade de âmbito nacional, sem a participação efetiva daqueles já organizados em outra, para, com o registro, arrogar-se sua representação. Do contrário seria ofendido o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, com grave dano para os empregados, tanto assim que o sindicato nacional não mantém convenção coletiva aplicável na base de atuação daquele ao qual pretende sobrepor-se, de âmbito estadual. No caso, mesmo reconhecido com tal amplitude, só assume a representação apenas dos trabalhadores ainda inorganizados em sindicatos.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.2400

48 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 606. Exigência de certidão.


«Diante do tratamento dado aos sindicatos pela Constituição Federal de 1988, o CLT, art. 606, revela-se incompatível com a lei maior, porquanto a exigência de certidão para que se admita a cobrança do imposto sindical constitui indevida interferência estatal nos sindicatos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.7300

49 - STJ Competência. Sindicato. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III. Exegese. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema.


«... Quanto à expressão ações sobre reapresentação sindical constante do CF/88, art. 114, III, é certo que ela envolve não só as questões relativas à representatividade externa do sindicato perante terceiros, mas também as controvérsias decorrentes de todo o processo eleitoral sindical, isto é, tudo que diga respeito às eleições internas dos sindicatos. Assim, qualquer ação que tenha por fim discutir a representatividade sindical, o que, à evidência, envolve também o processo eleitoral sindical passa a ser de competência da Justiça do Trabalho. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7001.1900

50 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por ex-diretor sindical em face de sindicato. Pedido com base em disposições estatutárias do sindicato. Ec 45/2004. Ampliação da competência da justiça do trabalho, que deve ser declarada competente para apreciar o feito.


«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Em decorrência dessa reforma constitucional, cessou a competência da Justiça comum de Estado-Membro para processar e julgar as causas referentes aos litígios envolvendo dirigente sindical e a própria entidade que ele representa em matérias referentes a questões estatutárias. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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