1 - TJRJ Nunciação de obra nova. Obra praticamente concluída. Pedido indenizatório. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 934.
«... Tendo a apelante deduzido postulação cumulativa, na composição de perdas e danos, referencia-se, na esteira acima, o decidido pela 3ª Turma do Egrégio STJ, no Rec. Esp. 96.685 de São Paulo, aos 21/11/1997, sob relatoria do hoje Ministro do Egrégio STF Carlos Alberto Direito, de cuja ementa se extrai: «Ação de nunciação de obra nova. Obra praticamente concluída. Pedido indenizatório. Precedente da Corte. Ausência de préquestionamento quanto ao ponto da legitimidade. Na conformidade de precedente da Corte, mesmo que se admita estar a obra praticamente concluída, no caso, o requerimento de embargo é cumulado com o pedido indenizatório, com o que não deve ser reconhecida a carência de ação. O dito julgado, em seu corpo, confirmou o aresto da Corte de origem, acerca da convolação indenizatória, do julgado de procedência; havida a situação supra comentada. ... (Des Luiz Felipe Haddad).... ()
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2 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de servente de obras.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Constatando-se que a primeira reclamada fora contratada pelo Estado de Santa Catarina, mediante contrato de empreitada, sendo que o obreiro laborou na função de servente de obras, conclui-se que o Estado atuou como verdadeiro dono da obra, visto que os serviços desenvolvidos pelo obreiro em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. ... ()
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3 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Realização de diversas obras. Exercício das funções de servente de obras.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I,. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. 2. Diante da conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante trabalhou diretamente na execução de diversas obras, na função de servente, conclui-se que o segundo reclamado se enquadra no conceito de dono da obra. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TJMG Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Acréscimo sem autorização da administração pública. Conclusão da obra após embargo judicial. Pedido demolitório. Deferimento. Da possibilidade de cumulação da ação de nunciação com a demolitória. Considerações do Des. Wander Marotta sobre o tema. CPC/1973, art. 934 e CPC/1973, art. 936, I.
«... A prova demonstra, portanto, que, quando do ajuizamento da ação, a obra não estava concluída, o que veio a ocorrer durante a tramitação do processo, mesmo após embargos administrativo e judicial, desobedecidos pelo recorrido. E o apelante, na inicial, pugnou pela demolição da obra. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de obra certa. Montagem de equipamento. Sistema de tratamento de lodo. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Verbas trabalhistas.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Constatando-se nos autos que o objeto do contrato firmado entre a primeira reclamada, VLC Indústria e Comércio S.A. empregadora do reclamante, e a terceira reclamada, Cosan Centro Oeste S.A. foi "a montagem eletromecânica do sistema de tratamento de lodo (filtragem) dos equipamentos da área 30 composto pelos equipamentos TAG FR-3001-B E FR-3001-A e os periféricos que compõem o sistema de filtragem." (fl. 846), conclui-se que a terceira reclamada atuou como verdadeira dona da obra, visto que os serviços desenvolvidos pelo reclamante inserem-se no conceito técnico de construção civil. ... ()
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6 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício da função de pedreiro.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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7 - TST 2.responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso dos autos, o colegiado com esteio na alegação da defesa que admitiu a terceirização dos serviços prestados pela primeira reclamada e na atividade desenvolvida pela primeira reclamada de manutenção das máquinas utilizadas nas minas, concluiu que se tratou de contrato de prestação de serviços. Dessa forma, foi reconhecida a condição de prestação de serviços, o que afasta a caracterização de contrato de empreitada e, consequentemente, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Proferido o acórdão regional nos moldes da Súmula 331/TST, item IV, o recurso de revista não logra conhecimento, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 2º da CLT. ... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (MSG) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA.
Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (MSG) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. EMPRESA QUE NÃO É CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191, DA SBDI-1, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT entendeu que «não se trata o presente caso de terceirização, mas sim de construtora, dona da obra, que contratou empreiteira, sendo sua responsabilidade solidária, fixada nos termos do CLT, art. 455, OJ 191 da SDI-1 do C.TST, cujo entendimento foi mantido pelo IRR -190-53.2015.03.0090, in casu, especificamente na tese jurídica 2. Todavia, a fim de evitar a reformatio in pejus, fica mantida a r. sentença que reconheceu apenas a responsabilidade subsidiária das ora recorrentes". Desta forma, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da terceira reclamada pelos créditos trabalhistas ao aplicar a tese jurídica 2 do IRR -190-53.2015.03.0090, processo este julgado pela SBDI-1 desta Corte. 2. Porém, constata-se que a terceira reclamada, ora agravante, é concessionária de serviços públicos e contratou com a quarta reclamada, através do regime de empreitada global, o fornecimento de serviços. No caso, por se tratar de um contrato de empreitada, no qual a terceira reclamada figura como dona da obra e, não sendo tal empresa construtora ou incorporadora, não é possível atribuir-lhe responsabilidade subsidiária, pois não adentra a exceção estabelecida na OJ 191 da SBDI-1 desta Corte e nem ao entendimento fixado na tese jurídica 2 do IRR -190-53.2015.03.0090, também desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA, GRID SOLUTIONS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT, após análise do conjunto fático probatório, constatou que: i) que houve serviços em benefício da ora agravante (Súmula 126/TST), haja vista o seu contrato com a primeira reclamada, empregadora do reclamante, que determina a prestação de serviços da contratada à contratante (Grid Solutions); (ii) que houve terceirização lícita entre empresas privadas, através de uma leitura atenta dos trechos trazidos no acórdão recorrido; (iii) que a empresa é pessoa jurídica de direito privado (setor elétrico); (iv) que o contrato firmado entre as empresas foi para prestação de serviços e, por fim, (iv) que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora. Concluiu, assim, que a quarta reclamada foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. Nesse contexto, com a modulação de fundamentos da decisão, conclui-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331/TST, IV, devendo ser mantido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da quarta reclamada. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Direito autoral. Alegação de plágio de obra teatral em campanha publicitária. Não caracterização. Obras que partem de uma ideia comum. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que o objeto de proteção do direito autoral é a criação ou a obra intelectual, e não a ideia em si mesma, sendo plenamente possível a coexistência, sem violação de direitos autorais, de obras com temáticas semelhantes. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Tutela inibitória. Responsabilidade civil pelas obrigações trabalhistas. Dono da obra.
«A SDI-I do TST, no IRR 190-53.2015.5.03.0090, firmou as seguintes teses com efeito vinculante nos termos da Lei 13.015/2014: ... ()
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11 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.
«Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, não há como atribuir responsabilidade subsidiária à parte recorrente. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, não há como atribuir responsabilidade subsidiária à parte recorrente. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, não há como atribuir responsabilidade subsidiária à parte recorrente. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental. Suspensão de tutela antecipada. Análise de cunho político. Impossibilidade de avaliação do mérito da causa. Obra de construção civil. Dano ao meio ambiente. Irreparabilidade. Necessidade de manutenção do embargo à obra.
«I. A análise do pedido de suspensão dispensa a prévia oitiva da parte contrária, providência facultada ao julgador quando a considere necessária para a formação do seu convencimento. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, não há como atribuir responsabilidade subsidiária à parte recorrente. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente com base no entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, desta Corte, acabou por contrariar tal verbete jurisprudencial, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente com base no entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, desta Corte, acabou por contrariar tal verbete jurisprudencial, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente com base no entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, desta Corte, acabou por contrariar tal verbete jurisprudencial, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - STJ Nunciação de obra nova. Pedidos de embargo da construção e indenizatório. Obra praticamente concluída. Carência da ação não reconhecida. Princípio da adequação. Petição inicial. Prejuízo. Pas de nulitté sans grief. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, VI e 934.
«... O r. aresto recorrido consignou, no que interessa, ao adotar os fundamentos da bem lançada decisão monocrática, que a obra estaria praticamente concluída, sem que dessa afirmação pudesse inferir identidade de situação com a que foi posta pelo decisum trazido a confronto, por isso mesmo estando a impossibilitar o conhecimento do recurso pela divergência, que não restou, assim, demonstrada. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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24 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese. Decisão em desconformidade com esse entendimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Condição da obra na data do ajuizamento da pretensão demolitória. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Integrante da administração pública. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese. Decisão em desconformidade com esse entendimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Integrante da administração pública. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que o recorrente atuava na condição de dono da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese. Decisão em desconformidade com esse entendimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Integrante da administração pública. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«É incontroverso, segundo se extrai do v. acórdão recorrido, que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese. Decisão em desconformidade com esse entendimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Integrante da administração pública. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese. Decisão em desconformidade com esse entendimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Integrante da administração pública. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese. Decisão em desconformidade com esse entendimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Integrante da administração pública. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O município recorrente atuava na condição de dono da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese. Decisão em desconformidade com esse entendimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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34 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Cotripal agropecuária cooperativa. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil.
«1. Nos termos da redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Incidência do ISSQN sobre a taxa de administração. Lei municipal 3.998/1993. Necessidade de exame de legislação local. Súmula 280/STF. Serviço de agenciamento de mão de obra. Análise do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Juntada tardia do inteiro teor do acórdão paradigma ou do repositório de jurisprudência. Impossibilidade. Não comprovação do dissídio.
«1. A análise da controvérsia posta demandaria o exame de legislação local, tendo em vista que o Tribunal de origem adotou como fundamento do decisum a Lei municipal 3.998/1993, o que não é cabível na via eleita. Aplicação da Súmula 280/STF. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Integrante da administração pública. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese. Decisão em desconformidade com esse entendimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato de concessão de rodovia. Realização de obra. Concessionária. Responsabilidade. Revisão do acervo probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Inviabilidade. Fundamentação. Deficiência.
1 - Inexiste ofensa do CPC/2015, art. 1.022, II quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Corsan. Ampliação da rede de esgoto e saneamento. Contrato de empreitada. Dono da obra.
«O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, porquanto o contrato tinha como objeto a prestação de serviços de apoio operacional e comercial (repavimentação de vias onde foi feito conserto de tubulações de água ou esgoto), em regime de empreitada, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Quanto à sua abrangência, a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que «A exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Não sendo essas hipóteses, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte. ... ()
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39 - STJ Ambiental e administrativo. Infração administrativa. Demolição de edifício irregular. Auto-executoriedade da medida. Lei 9.605/1998, art. 72, VII (demolição de obra). Peculiaridades do caso concreto. Interesse de agir configurado.
«1. A questão cinge-se ao debate sobre o eventual interesse processual do Ibama em ação civil pública cujo pedido consiste na condenação dos recorridos à reparação de danos ambientais, bem como à indenização por eventual dano coletivo causado ao meio ambiente em razão da construção de prédio na margem do «Rio Chumbo, área de preservação permanente. ... ()
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40 - STJ Recursos especiais. Contrato de compra e venda de imóveis na planta. Entrega da obra. Atraso. Ação de indenização. Proprietário permutante. Legitimidade. Cláusula penal. Reciprocidade. Lucros cessantes. Cumulação. Possibilidade. Exceção de contrato não cumprido. Prova. Ônus. Réu. Excesso de chuvas. Escassez de mão de obra. Caso fortuito. Força maior. Não configuração. Lucros cessantes. Termo final. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inadimplemento contratual. Danos morais.
«1. Os recursos especiais têm origem em ação de indenização por perdas e danos decorrentes de atraso na conclusão de obra objeto de contrato de compromisso de compra e venda para fins de aquisição de unidades imobiliárias em empreendimento comercial. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Incorporação. Empreendimento não concluído. Falência. Encol S/A. Condomínio formado por adquirentes para conclusão da obra. Adjudicação. Sucessão. Não sub-rogação do condomínio nos direitos e obrigações da encol. Agravo interno improvido.
«1. Em razão do óbice previsto na Súmula 7/STJ, não há como afastar, na via estreita do recurso especial, as conclusões do acórdão proferido pela Corte a quo, tomadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, quanto à inexistência de contrato entre o condomínio e o recorrente - o qual preferiu não aderir ao condomínio - , à não ocorrência de fraude na realização do leilão extrajudicial, bem como à existência de devida notificação do recorrido, tanto para aderir ao condomínio, que daria continuidade à construção paralisada com a falência da ENCOL S/A, como para adimplir os débitos, sob pena de adjudicação do imóvel do promitente comprador que não aderiu ao acordo da conclusão da obra. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Atraso na entrega de imóvel. Obra não concluída mesmo após expedição do documento. Habite-se- . Multa por descumprimento de ordem judicial. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - A Corte local reconheceu, com fundamento nas provas produzidas nos autos, o descumprimento de determinação judicial, pois a obra não foi concluída após a expedição do documento - Habite-se- . ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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44 - STJ processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato. Custo adicional da obra. Responsabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Prejuízo.
1 - Inexiste ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Dono da obra. Responsabilidade civil subsidiária.
«I. Consta do acórdão regional que o Reclamante «foi contratado para construção de uma residência. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA (SÚMULA 126).
A Corte de origem, calcada no exame dos fatos e provas constantes dos autos, concluiu pela caracterização de contrato de prestação de serviços terceirizados de mão de obra. Para chegar à conclusão no sentido de que o contrato entabulado pelas reclamadas seria de empreitada ou construção civil, conforme pretendido pelo agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Portanto, a hipótese dos autos evidencia a ocorrência da terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST, IV. De todo o exposto, resta claro que o agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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48 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação indenizatória. Atraso na entrega da obra. Instituição financeira. Legitimidade passiva. Ausência. Atuação como agente financeiro. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ.
«1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que a atuação da agravada foi na condição de mero agente financeiro, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da referida OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional concluiu pela condição de «dono da obra da Petrobras, por entender que houve contratação de empreiteira para a construção de obra certa. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, com fundamento no item IV da tese firmada no IRR-190-53.2015.5.03.0090 do TST . 4. Contudo, como a Recorrente, dona da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvida da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Recurso de revista provido.
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50 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()