1 - STJ Tributário. Adicional imposto de renda. Lei estadual julgada inconstitucional. Repetição indébito. Extratos bancários têm valor probante. Precedentes do STJ.
«Hodiernamente, vigora nesta Corte Superior o entendimento de que os documentos ou extratos fornecidos pelas instituições bancárias têm valor probante nas ações em que se pleiteia pela repetição de indébito dos valores recolhidos a título de adicional de imposto de renda. Julgados antigos que refletem entendimento diverso daquele não se prestam a infirmar os fundamentos da decisão agravada.... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à exclusão do Adicional de Insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Natureza remuneratória e não indenizatória. Sentença de Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à exclusão do Adicional de Insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Natureza remuneratória e não indenizatória. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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3 - TJSP Agravo de Instrumento - Retenção de Imposto de Renda - Adicional de insalubridade - Verba indenizatória - Não incide imposto de renda - Negado provimento ao recurso.
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4 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. Em julgamento de ação declaratória e de repetição de indébito, objetivando a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do imposto de renda, a sentença concluiu que o adicional de periculosidade possui natureza remuneratória, não indenizatória, integrando, portanto, a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. Em julgamento de ação declaratória e de repetição de indébito, objetivando a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do imposto de renda, a sentença concluiu que o adicional de periculosidade possui natureza remuneratória, não indenizatória, integrando, portanto, a base de cálculo do imposto, em linha com jurisprudência do Colégio Recursal. RECURSO DESPROVIDO.
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5 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. Em julgamento de ação declaratória e de repetição de indébito, objetivando a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do imposto de renda, a sentença concluiu que o adicional de periculosidade possui natureza remuneratória, não indenizatória, integrando, portanto, a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. Em julgamento de ação declaratória e de repetição de indébito, objetivando a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do imposto de renda, a sentença concluiu que o adicional de periculosidade possui natureza remuneratória, não indenizatória, integrando, portanto, a base de cálculo do imposto, em linha com jurisprudência do Colégio Recursal. RECURSO DESPROVIDO, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme Lei 9.099/95, art. 46.
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção deste Tribunal Superior já decidiram que os benefícios instituídos pelas Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 devem incidir sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido e que «aplicam-se ao adicional do Imposto de Renda da seguinte maneira: deduz-se as correspondentes despesas do lucro da empresa, chegando-se ao lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/3/2019) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019). ... ()
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7 - STJ Tributário. Repetição do indébito. Adicional do imposto de renda.
«A fonte pagadora de aluguéis que retém o Adicional do Imposto de Renda não tem legitimidade para pedir a respectiva restituição, na medida em que, como responsável, apenas recolhe o tributo em nome do beneficiário dos aluguéis (Lei 6.374/1989 do Estado de SP, art. 4º, c/c o CTN, art. 45, parágrafo único); só este, por ser o contribuinte, pode pedir a repetição do indébito.... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Cálculo. Forma.
1 - «Consoante a jurisprudência do STJ, os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 01/07/2021). ... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 «O incentivo fiscal. Desconto em dobro das despesas com o pat. Deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional» precedentes» (Agint no REsp Acórdão/STJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira turma, julgado em 03/11/2021, DJE 08/11/2021) ... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. Policial Militar. Incidência dos descontos a título de imposto de renda sobre o adicional de insalubridade. Pretensão de exclusão do adicional de insalubridade do cálculo do imposto de renda. Adicional que, no caso dos policiais, não tem caráter eventual. Verba de natureza remuneratória e sobre a qual há incidência de imposto de renda. No caso dos Policiais Militares e demais Ementa: RECURSO INOMINADO. Policial Militar. Incidência dos descontos a título de imposto de renda sobre o adicional de insalubridade. Pretensão de exclusão do adicional de insalubridade do cálculo do imposto de renda. Adicional que, no caso dos policiais, não tem caráter eventual. Verba de natureza remuneratória e sobre a qual há incidência de imposto de renda. No caso dos Policiais Militares e demais servidores submetidos à Lei Complementar 432/1985 e Lei Estadual 1012/2007, o adicional de insalubridade é incorporável aos proventos de aposentadoria. Entendimento conforme Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050). Inteligência do CTN, art. 43, I. Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso Desprovido.
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11 - TJSP Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Pretensão autoral de excluir o Adicional de Periculosidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) - Vantagem instituída pela LCE 315/83, que constitui contraprestação pelo trabalho realizado - Verba de natureza remuneratória - Inexistência de natureza jurídica de indenização - Cobrança de imposto de renda sobre o Adicional de Periculosidade - Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Pretensão autoral de excluir o Adicional de Periculosidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) - Vantagem instituída pela LCE 315/83, que constitui contraprestação pelo trabalho realizado - Verba de natureza remuneratória - Inexistência de natureza jurídica de indenização - Cobrança de imposto de renda sobre o Adicional de Periculosidade - Admissibilidade - CTN, art. 43 e Lei 7.713/88, art. 3º - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.
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12 - STJ Tributário. Imposto de renda. Horas extras. Adicional de insalubridade. Incidência. Natureza remuneratória. Acréscimo patrimonial. CTN, art. 43.
«1 - Incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de horas extras e adicional de insalubridade, ante seu caráter remuneratório, o que importa em acréscimo patrimonial. Precedentes do STJ. ... ()
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VERIFICADO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - HÁ POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, EX VI art. 41, INCISO I, DO CTN. - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - Ementa: RECURSO INOMINADO - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VERIFICADO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - HÁ POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, EX VI art. 41, INCISO I, DO CTN. - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO
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14 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Forma de cálculo.
1 - A jurisprudência do STJ «está firmada no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder- se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional [....] a ordem de deduções antecede a aplicação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Dito de outra forma, a integralidade do adicional a ser preservada pelo mencionado dispositivo de lei já é formada com as deduções antecedentes sobre o lucro tributável» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019). ... ()
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15 - TJSP SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO PENITENCIÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. Pretensão de afastar o adicional de periculosidade da base de cálculo do imposto de renda. 2. Vantagem instituída pela LCE 315/83. Verba de natureza remuneratória. 3. Sentença de improcedência mantida. 4. Recurso improvido.
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16 - TST Adicional por tempo de serviço. Indenização. Imposto de renda. Recurso desfundamentado.
«Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não prospera recurso de revista (CLT, art. 896).... ()
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17 - TST Adicional por tempo de serviço. Indenização. Imposto de renda. Recurso desfundamentado.
«Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não prospera recurso de revista (CLT, art. 896).... ()
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18 - TJSP SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. Pretensão de afastar o adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. 2. Vantagem instituída pela LCE 432/85. Verba de natureza remuneratória. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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19 - STJ Tributário. Imposto de renda. Adicional. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Incentivos fiscais. Limitações. Atos infralegais. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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20 - TJSP ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - IMPOSTO DE RENDA DEVIDO - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - AUXÍLIO TRANSPORTE - NATUREZA INDENIZATÓRIA - INDEVIDA A COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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21 - TJSP ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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22 - STJ Tributário. Adicional de imposto de renda. Repetição do indébito. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão.
«É devida a inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se: a) o IPC, no período de março/90 a janeiro/91; b) o INPC de fevereiro/91 a dezembro/91; e c) a partir de janeiro/92, a Ufir.... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Precedentes.
1 - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/08/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/05/2020. ... ()
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO PARA AFASTAMENTO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR DO TRIBUTO É «A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA, Ementa: RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO PARA AFASTAMENTO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR DO TRIBUTO É «A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA, ASSIM ENTENDIDO O PRODUTO DO CAPITAL, DO TRABALHO OU DA COMBINAÇÃO DE AMBOS (ART. 43, INCISO I, DO CTN). RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
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25 - STJ Tributário. Adicional de transferência. CLT, art. 469, § 3º. Natureza salarial. Incidência de imposto de renda.
«1. «O adicional de transferência possui natureza salarial, e na sua base de cálculo devem ser computadas todas as verbas de idêntica natureza, consoante a firme jurisprudência do TST. Dada a natureza reconhecidamente salarial do adicional de transferência, sobre ele deve incidir imposto de renda (REsp 1.217.238/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/2/2011). ... ()
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26 - TJSP Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Imposto de Renda - Adicional de insalubridade - Verba de caráter permanente - Devida a incidência do Imposto de Renda - Sentença de parcial procedência - Recurso não provido.
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27 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Adicional. Súmula 83/STJ. Incidência. Inovação recursal. Descabimento.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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28 - STJ Processual Civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Precedentes.
1 - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 2ª T. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/08/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/05/2020. ... ()
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29 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/76. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. 1.833.178, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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30 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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31 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Adicional de 1/3 férias gozadas. Incidência.
«1 - A Primeira Seção do STJ, na sessão de 22/4/2015, ao julgar o REsp 1.459.779/MA pelo rito do art. 543-C do 1973, CPC, consolidou o entendimento de que incide o imposto de renda sobre o adicional de um terço de férias gozadas. Considerou-se, ainda, que «a conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet 7.296/PE e do REsp 1.230.957/RS, por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está relacionado com a composição do salário de contribuição para fins previdenciários ou com a habitualidade de percepção dessa verba, mas, sim, com a existência, ou não, de acréscimo patrimonial, que, como visto, é patente quando do recebimento do adicional de férias gozadas. ... ()
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32 - STJ tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/1975 e 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp 1.727.805/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp 1.950.444/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp 1.833.178/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp 1.462.963/PE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp 1.754.668/RS, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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33 - TJSP Recurso Inominado. Policial Civil. Incidência de Imposto de Renda sobre terço constitucional de férias gozadas. Admissibilidade. Precedente do STJ de observância obrigatória. Tema 881 do STJ: «Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas". Tese firmada no julgamento do RESp 1.459.779/MA. Bonificação por Resultado (BR). Pretensão de exclusão do desconto de imposto de renda Ementa: Recurso Inominado. Policial Civil. Incidência de Imposto de Renda sobre terço constitucional de férias gozadas. Admissibilidade. Precedente do STJ de observância obrigatória. Tema 881 do STJ: «Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas". Tese firmada no julgamento do RESp 1.459.779/MA. Bonificação por Resultado (BR). Pretensão de exclusão do desconto de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de bonificação por resultado. Impossibilidade. Caráter eventual e remuneratório. Legalidade do desconto. Inteligência do PUIL 015, proferido no processo 0000014-33.2022.8.26.9016. Precedentes. Sentença reformada. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO.
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34 - STJ Tributário. Recurso especial. Embargos de divergência. Adicional do imposto de renda. Repetição do indébito. Responsável tributário. Legitimidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Precedentes 1ª seção.
«O responsável tributário que recolheu o adicional do imposto de renda tem legitimidade para pleitear sua restituição, independentemente do cumprimento da imposição contida no CTN, art. 166, que se dirige, apenas, aos tributos de natureza indireta. Entendimento pacífico da eg. 1ª Seção.... ()
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35 - STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício fiscal. Forma de cálculo. Adicional de imposto de renda. Lucro tributável da empresa. Dedução.
1 - As Turmas de Direito Público do STJ, analisando todos os dispositivos legais pertinentes à matéria em questão, pacificaram a orientação de que «os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao adicional do Imposto de R enda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional» (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). ... ()
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36 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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37 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 se aplicam ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, se procede à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o referido adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021; A gInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro e Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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38 - STJ Tributário. Recurso especial. Embargos de divergência. Adicional do imposto de renda. Repetição do indébito. Responsável tributário. Legitimidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Precedentes da 1ª Seção.
«O responsável tributário que recolheu o adicional do imposto de renda tem legitimidade para pleitear sua restituição, independentemente do cumprimento da imposição contida no CTN, art. 166, que se dirige, apenas, aos tributos de natureza indireta. Entendimento pacífico da eg. 1ª Seção.... ()
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39 - STJ Tributário. Adicional do imposto de renda. Lei estadual 9.751/1988. Restituição do indébito. CTN, art. 165. CTN, art. 166.
«I - Em se tratando de tributo direto, desnecessário cogitou-se da ocorrência, ou não, de transferência do ônus financeiro ao contribuinte de fato. Ofensa ao CTN, art. 166, não caracterizada. ... ()
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40 - TJSP "SERVIDOR PÚBLICO. Policial militar. Pretensão de exclusão do adicional de insalubridade do cálculo do imposto de renda. Adicional que, no caso dos policiais, não tem caráter eventual. Verba de natureza remuneratória e sobre a qual há incidência de imposto de renda (Lei Complementar 432/1985 e Lei Estadual 1012/2007). Entendimento conforme Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Ementa: «SERVIDOR PÚBLICO. Policial militar. Pretensão de exclusão do adicional de insalubridade do cálculo do imposto de renda. Adicional que, no caso dos policiais, não tem caráter eventual. Verba de natureza remuneratória e sobre a qual há incidência de imposto de renda (Lei Complementar 432/1985 e Lei Estadual 1012/2007). Entendimento conforme Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050). Inteligência do CTN, art. 43, I. Recurso improvido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
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41 - TJSP Servidor público estadual- Imposto de Renda - Auxílio transporte - Adicional de insalubridade - Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização- Insurgência da FESP tão somente quanto aos consectários legais. Cabimento. Dado provimento ao recurso.
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42 - TJSP Servidor público estadual- Imposto de Renda - Auxílio transporte - Adicional de insalubridade - Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização- Insurgência da FESP tão somente quanto aos consectários legais. Cabimento. Dado provimento ao recurso.
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43 - STJ Tributário. Adicional de periculosidade. Reclamação trabalhista. Verba remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Taxa Selic. Legalidade.
«I - Por possuir o adicional de periculosidade natureza salarial, ainda que pago a destempo, no caso, em virtude de provimento de reclamação trabalhista, deve sofrer a incidência do imposto de renda, o qual detém como fato gerador justamente o acréscimo patrimonial. Precedente: REsp 356.740/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/04/2006. ... ()
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TUPI PAULISTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Impossibilidade. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Percepção que resulta em acréscimo patrimonial. Fato gerador do imposto de renda: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos de qualquer Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TUPI PAULISTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMANDA PARA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Impossibilidade. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Percepção que resulta em acréscimo patrimonial. Fato gerador do imposto de renda: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos de qualquer natureza. Exegese do CTN, art. 43. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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45 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual da área da saúde. Adicional de periculosidade. Exclusão da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Arts. 43 e 44, do CTN. Verba de natureza remuneratória e não indenizatória. Recurso não provido.
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46 - STJ Processo civil e tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Limite de 4% do imposto devido. Benefício. Aplicação. Adicional do imposto de renda. Possibilidade.
1 - As Turmas de Direito Público do STJ, analisando todos os dispositivos legais pertinentes à matéria em questão, pacificaram a orientação de que «os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional». (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022) ... ()
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47 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre valores relativos a adicional de isonomia recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial. Provimento do recurso.
«1. Nos termos do CTN, art. 43, «o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. De acordo, ainda, com o Lei 4.506/1964, art. 16, serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado, para fins de incidência do Imposto de Renda, todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos ou funções, tais como as importâncias pagas a título de «adicionais, conforme expressamente previstos no inciso II do citado artigo, cujo parágrafo único, por sua vez, prevê que serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações tributáveis. Já o Lei 7.713/1988, art. 12 dispõe que, «no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Por fim, o caput do Lei 8.541/1992, art. 46 prevê que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()
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48 - TJSP Adicional de insalubridade. Pedido de cessação de desconto de Imposto de Renda. Não cabimento. Verba remuneratória incorporável. Negado provimento ao recurso do autor.
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49 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Recurso especial provido parcialmente.
1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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50 - STJ Tributário. Adicional de imposto de renda. Prescrição. Prazo para repetição do indébito. Matéria pacificada. CTN, art. 168, I.
«A Primeira Seção, do STJ, consagrou entendimento no sentido de que, não havendo homologação expressa do lançamento pela autoridade fiscal, ela se dá tacitamente no final do prazo de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso do imposto de renda retido na fonte, ocorre no final do ano-base. A partir de então, tem início o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, I, para o contribuinte pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos.... ()