1 - STJ Tributário. Imposto de importação. Veículo usado importado. Apreensão de mercadoria adquirida no mercado interno. Pena de perdimento. Terceiro de boa-fé. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XLV.
«A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante nota fiscal, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao Fisco a prova em contrário. A pena de perdimento não pode desconsiderar a boa-fé do adquirente, mormente, quando o veículo já tinha sido adquirido, originariamente, em estabelecimento comercial sujeito a fiscalização, não sendo obrigado o comprador a investigar o modo como ela entrou no país. Aplicar-se ao comprador a perda de perdimento da mercadoria, porque a vendedora não comprovou o pagamento dos tributos devidos pela importação, revela uma solução deveras drástica para quem não importou e nem é responsável tributário, quiçá inconstitucional, à luz da cláusula pétrea de que a sanção não deve passar a pessoa do infrator (CF/88, art. 5º, XLV).... ()
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2 - STJ Tributário. Mercadoria importada adquirida no mercado interno. Apreensão. Pena de perdimento. Decreto-lei 37/66, art. 105, X. Decreto 91.030/85, art. 514.
«A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante nota fiscal emitida por firma regularmente estabelecida para integrar o ativo imobilizado da empresa, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao fisco a prova em contrário.... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pena de perdimento. Mercadoria irregularmente importada. Comprovação pelo fisco da má-fé da adquirente. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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4 - STJ processual civil. Agravo interno em recurso especial. Inépcia da petição inicial. Reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes.
1 - A Corte de origem ao decidir a controvérsia assim consignou (fl. 325, e/STJ): «A jurisprudência do STF já pacificado o entendimento (...) de que, em relação aos impostos, deve ser interpretada amplamente a imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, c, admitindo a não incidência de tributos como o IPI e o Imposto de Importação sobre mercadorias adquiridas por entidade de assistência social, que se destinam à consecução de seus fins institucionais. (RE 243807/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 28/04/2000). ... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O cerne da pretensão recursal da FAZENDA NACIONAL diz respeito ao enquadramento da empresa autora no sentido de que ela seria cerealista, não lhe sendo possível o aproveitamento do crédito presumido de PIS/COFINS previsto no Lei 10.925/2004, art. 8º, nos termos do § 4º do referido dispositivo, assim, por não ter direito ao crédito presumido, também não teria direito à compensação/ressarcimento dos referidos créditos apurados a partir do ano-calendário de 2006 autorizada pelo Lei 12.350/2010, art. 56-A. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Direito tributário. Não incidência de ICMS. Transferências de combustíveis. Postos de mesma titularidade. CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando a não incidência do ICMS sobre a transferência de combustíveis para postos de mesma propriedade para abastecimento das próprias locomotivas. Na sentença o pedido foi julgado precedente. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso para reformar a sentença, a fim de determinar a incidência do ICMS no transporte de combustível.... ()
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7 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA, PORÉM APENAS COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL OU, AINDA, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA À SUA RAZÃO MÁXIMA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 82 (OITENTA E DOIS) MERCADORIAS DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO GUANABARA, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, JOSE RIBAMAR, FISCAL DO ESTABELECIMENTO LESADO, E QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE FOI ALERTADO POR OUTROS FUNCIONÁRIOS QUE OBSERVARAM, POR MEIO DO CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, A IMPLICADA EFETUAR O PAGAMENTO DE ALGUNS PRODUTOS NO CAIXA E, EM SEGUIDA, DEIXAR O LOCAL COM OUTROS ITENS NÃO ADQUIRIDOS LEGITIMAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SER A MESMA INTERCEPTADA NO EXTERIOR DAQUELE ESTABELECIMENTO EM POSSE DA REI FURTIVAE, A QUAL FOI POSTERIORMENTE AVALIADA EM R$744,56 (SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELA ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SER CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL APARATO DE VIGILÂNCIA ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO À RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANTO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DO GMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA, ALTERNATIVAMENTE, A ABERTURA DE VISTA AO PARQUET PARA A OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿A ACUSADA FOI INTIMADA PESSOALMENTE PARA DIZER SE DESEJAVA FIRMAR O MENCIONADO AJUSTE, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O SEU NÃO COMPARECIMENTO AO JUÍZO, NA DATA APRAZADA, IMPORTARIA EM REJEIÇÃO DO ACORDO E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. APESAR DISSO, A ACUSADA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO. COMO TAMBÉM, NAS DUAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS, NÃO REQUEREU A RENOVAÇÃO DA PROPOSITURA DO ACORDO OU A REMESSA DOS AUTOS AO PGJ. POSTO ISSO, OPEROU-SE A PRECLUSÃO, HAJA VISTA QUE O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL CONFIGURA NULIDADE RELATIVA, DEVENDO SER SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE¿ ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J, E, AO ALCANÇAR A ETAPA FINAL DE QUANTIFICAÇÃO DA SANÇÃO, PRESERVA-SE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, CONSTANTE DO RESPECTIVO PRECEITO SECUNDÁRIO DESTA MOLDURA LEGAL, COM A TRANSMUTAÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO EM DETENÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 155, § 2º DO C.P. ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ) E A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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9 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Danos à municipalidade. Procedência dos pedidos. Dispensa de licitação. Dolo. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra o ex-prefeito do Município de Palestina/AL objetivando a reparação de danos, bem como condenação do réu à perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.... ()